Sumário
Direito Penal...................................................................................................................................................3
Processo Penal .............................................................................................................................................13
Lei 9.099 de 1995.........................................................................................................................................26
Processo Civil................................................................................................................................................30
Lei 9.099/1995 .............................................................................................................................................51
Lei nº 12.153/ 2009......................................................................................................................................53
Direito Constitucional...................................................................................................................................55
Lei n. 10.261 de 1968...................................................................................................................................65
Lei 8.429 de 1.992........................................................................................................................................69
Normas da Corregedoria..............................................................................................................................77
Lei nº 13.146/2015.......................................................................................................................................86
3
Apresentação
O presente resumo traz os principais pontos relacionados à legislação para o concurso de
Escrevente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
O concurso de escrevente do TJSP é uma excelente oportunidade para quem quer se tornar
funcionário público, pois o conteúdo do edital é totalmente acessível e enxuto, além de ser um órgão que
convoca muitas pessoas para nomeação, com tradição de zerar a lista de aprovados.
Então, não perca tempo, comece seus estudos o quanto antes para ter uma vaga garantida na lista
de aprovados.
Espero que esse material possa a vir contribuir com sua preparação. Ele foi preparado com muito
carinho para que pudesse lhe ajudar.
Este material é protegido pela Lei de Direitos Autoriais nº 9.610/98, sendo todos os direitos reservados à Laís Coêlho.
Quaisquer reproduções não autorizadas sujeitará os infratores às penas previstas na referida lei.
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Direito Penal
Da falsidade de títulos e outros
papéis públicos
Falsificar, fabricando, alterando:
• Selo controle tributário, papel selado ou
qualquer papel emissão legal
(arrecadação de tributo);
• Papel de crédito público (não moeda
curso legal)
• Vale postal;
• Cautela de penhor, caderneta de depósito
de caixa econômica ou de outro
estabelecimento,
• Talão, recibo, guia, alvará, a arrecadação
de rendas públicas ou a depósito ou
caução;
• Bilhete, passe ou conhecimento de
empresa de transporte administrada pela
U, E ou M.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
→ Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede,
empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação
• selo falsificado destinado a controle
tributário;
→ Importa, exporta, adquire, vende, expõe à
venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede,
empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma,
utiliza em proveito próprio ou alheio,
• no exercício de atividade comercial ou
industrial, produto ou mercadoria:
• Aplicado selo para controle tributário,
falsificado;
• Sem selo oficial, nos casos em que é
obrigatória sua aplicação.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
→
• carimbo ou sinal indicativo de sua
inutilização.
• Quem usa, depois de alterado.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
• Embora recebido de boa-fé,
• Depois de conhecer falsidade ou
alteração,
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
• Qualquer forma de comércio irregular ou
clandestino,
• Inclusive exercido em vias, praças ou
outros logradouros públicos e em
residências.
Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar
objeto destinado à falsificação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa
→ Se o agente é funcionário público,
prevalecendo-se do cargo,
• Aumenta-se a pena de sexta parte.
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Da Falsidade Documental
Falsificar, fabricando, alterando:
• Selo público (U, E, M)
• Selo ou sinal (lei) entidade direito público
ou tabelião.
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
→ Quem:
• Faz uso selo falsificado
• Utiliza indevidamente
• Altera, falsifica marcas, logotipos, sinais.
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
→ Se agente funcionário público, prevalecendo-
se do cargo:
• Aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsificar, todo ou parte:
• Doc público
• Alterar documento público verdadeiro
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
→ Se agente funcionário público, prevalecendo-
se do cargo:
• Aumenta-se a pena de sexta parte.
1
2
3
4
5
• Na folha de pagamento: prova
previdência social
• Na Carteira de Trabalho e Previdência:
declaração falsa ou diversa
• Em documento contábil: obrigações
previdência social
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
• Nome segurado
• Seus dados pessoais
• Remuneração
• Vigência contrato
• Prestação serviços
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
Falsificar, todo ou parte:
• Doc particular
• Alterar documento particular verdadeiro
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
Cartão de crédito/ débito:
• = documento partícula
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
Omitir:
• Em documento público ou particular
• Inserir ou fazer inserir
• Declaração falsa ou diversa
• Fim: prejudicar direito, criar obrigação
• Alterar verdade do fato.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,
• se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis
a cinco contos de réis,
• se o documento é particular.
6
→ Se agente funcionário público, prevalecendo-
se do cargo
→ Ou falsificação: assentamento registro civil.:
• aumenta-se a pena de sexta parte.
Reconhecer como verdadeira:
• Firma ou letra que não o seja
• No ex. Função pública
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,
• se o documento é público;
um a três anos, e multa,
• se o documento é particular.
Atestar, certificar: (em razão função pública)
• Fato ou circunstância
• Habilitar obter cargo público
• Isenção ônus, serviço público
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Falsificar ou alterar:
• Teor certidão ou atestado verdadeiro
• Habilitar cargo público
• Isenção ônus, serviço público
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
→ Se crime com lucro:
• Pena + multa.
Dar o médico, no exercício da sua profissão,
• atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Se o crime é cometido com o fim de lucro,
• Pena + multa.
Atenção:
Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que
tenha valor para coleção,
• salvo quando a reprodução ou
• alteração está visivelmente anotada na
face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Na mesma pena:
• quem, para fins de comércio, faz uso do
selo ou peça filatélica.
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou
alterados, a que se referem:
• Falsificação de documento público
• Falsificação de documento particular
• Falsificação de cartão
• Falsidade ideológica
• Falso reconhecimento de firma ou letra
• Certidão ou atestado ideologicamente falso
• Falsidade de atestado médico
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
Destruir, suprimir, ocultar:
• Documento público ou particular
verdadeiro (que não podia dispor).
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa,
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• se o documento é público,
e reclusão, de um a cinco anos, e multa,
• se o documento é particular.
Outras Falsidades
Atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade:
• para obter vantagem,
• em proveito próprio ou alheio, ou
• para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa,
• se o fato não constitui elemento de crime mais
grave.
• passaporte,
• título de eleitor,
• caderneta de reservista ou
• qualquer documento de identidade
alheia ou
• ceder a outrem, para que dele se utilize,
• documento dessa natureza, próprio ou
de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa,
• se o fato não constitui elemento de crime mais
grave
Utilizar ou divulgar: conteúdo sigiloso:
• Concurso público
• Avaliação ou exame público
• Processo seletivo ingresso ensino
superior
• Exame ou processo seletivo
→ Quem permite ou facilita
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
Se resultar dano à administração
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
→ Se funcionário público:
• Aumenta 1/3 pena.
Dos crimes praticados por
funcionário público contra a
Administração Pública
Apropriar-se ou desviá-lo
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Reparação do dano
• Se precede sentença irrecorrível
▪ Extingue punibilidade
• Se é posterior:
▪ Reduz metade da pena
Apropriar-se por erro.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
Inserir ou facilitar
• Alterar ou excluir indevidamente dados:
• Funcionário autorizado
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Modificar ou alterar
→ Funcionário sem autorização ou solicitação
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa
→ Se dano:
• Pena aumenta de 1/3 até metade.
Extraviar
Pena - reclusão, de um a quatro anos,
• se o fato não constitui crime mais grave
Dar as rendas ou verbas destinação diversa
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
Exigir vantagem indevida
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Exigir tributo ou contribuição social
• Cobrança com meio vexatório ou gravoso.
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Se o funcionário desvia:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
Solicitar ou receber
• Funcionário que retarda ou deixa de
praticar:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Pena aumentada 1/3
→ Se, em consequência da vantagem:
• funcionário pratica infringindo dever
funcional, deixa de praticar ou retarda de
ofício.
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou
retarda
• ato de ofício, com infração de dever
funcional,
• cedendo a pedido ou influência de
outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Retardar ou deixar de praticar
• Interesse ou sentimento pessoal
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Cumprir dever vedar acesso comunicação externa
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano
Deixar o funcionário
• Por indulgência
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa
Patrocinar
• Valendo-se qualidade de funcionário
público
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
→ Se interesse ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Praticar violência
Pena - detenção, de seis meses a três anos,
• além da pena correspondente à violência.
Abandonar cargo público
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Se prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa
Entrar no exercício
• Antes das exigências legais ou
• Depois exoneração
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Revelar fato ou facilitar-lhe
Permitir ou facilitar
Utilizar indevidamente
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa,
• se o fato não constitui crime mais grave
→ Se resulta dano:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Devassar sigilo
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Quem exerce:
• Transitoriamente
• Sem remuneração
• Trabalha para empresa estatal
• Empresa contratada ou conveniada
• Para execução atividade típica Adm.
Pública.
→ Pena aumenta de 1/3
• Ocupantes de cargo em comissão ou
função de direção ou assessoramento.
Dos crimes praticados por
particular contra a
administração em geral.
Usurpar
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
→ Se agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Opor-se com violência ou grave ameaça
Pena - detenção, de dois meses a dois anos
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→ Se do fato, ato não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Desobedecer
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacatar
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa
Solicitar, exigir, cobrar ou obter
• Pretexto de influir ato funcionário público
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
→ Pena aumentada da metade:
• Se agente alega ou insinua que vantagem
também é ao funcionário.
Oferecer ou prometer vantagem indevida:
• Ao funcionário público
• Para praticar, omitir ou retardar ato.
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
→ Se funcionário retarda ou omite ato:
• Pena aumentada de 1/3.
Rasgar ou, inutilizar ou conspurcar
• edital afixado por ordem de funcionário
público;
• violar ou inutilizar selo ou sinal
empregado
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa
Subtrair ou inutilizar
Pena - reclusão, de dois a cinco anos,
• se o fato não constitui crime mais grave.
Dos crimes contra a
administração da Justiça
Dar causa:
• Inquérito policial
• Procedimento Investigatório criminal
• Processo judicial
• Processo administrativo disciplinar
• Inquérito civil
• Ação improbidade administrativa
Quando sabe que pessoa é inocente
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
→ Pena aumenta sexta parte:
• Se anonimato ou nome suposto
→ Pena diminuída de metade
• Se imputação é contravenção
Provocar ação de autoridade
• Ocorrência de crime ou contravenção
• Que sabe não ser verificado
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Acusar-se
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Fazer afirmação falsa ou negar
Calar a verdade, como:
• Testemunha
• Perito
• Contador
• Tradutor
• Intérprete
Em:
• processo judicial ou administrativo
• Inquérito policial
• Juízo arbitral
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
→ Pena aumenta 1/6 a 1/3
• Crime praticado mediante suborno ou
• Prova produzir efeito em processo penal
ou processo civil
Se antes sentença:
• agente se retrate ou declare verdade
• Testemunha
• Perito
• Contador
• Tradutor
• Intérprete
Para fazer afirmação falsa, negar ou calar verdade
em:
• Em depoimento
• Perícia
• Cálculos
• Tradução
• Interpretação
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
→ Pena aumenta 1/6 a 1/3
Crime cometido:
• Produzir efeito em processo penal ou
processo civil
Usar de violência ou grave ameaça
• Processo judicial
• Policial ou
• Administrativo
• Juízo arbitral
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa,
• além da pena correspondente à violência.
→ Pena aumenta 1/3 até a metade se:
• Processo envolver crime contra a dignidade
sexual.
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Fazer justiça pelas próprias mãos
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além
da pena correspondente à violência.
Se não há emprego de violência,
• se procede mediante queixa.
Tirar, suprimir, destruir ou danificar
• coisa própria,
• em poder de terceiro por determinação
judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Inovar artificiosamente
• Processo civil ou administrativo
• Fim de induzir a erro perito ou juiz.
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa
→ Penas aplicadas em dobro:
• Se inovação produzir efeitos em processo
penal, ainda que não iniciado.
Solicitar ou receber
Pretexto de influir:
• Juiz
• Jurado
• Órgão MP
• Funcionário de Justiça
• Perito
• Tradutor
• Intérprete
• Testemunha
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
→ Penas aumentam 1/3
• Alega ou insinua que dinheiro ou utilidade
se destina a qualquer das pessoas acima.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial;
• afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante,
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa,
• além da pena correspondente à violência.
Exercer função, atividade, direito
• De que foi suspenso ou privado
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Processo Penal
Do
Juiz
• prover à regularidade do processo e
• manter a ordem no curso dos respectivos
atos (pode requisitar a força pública).
Do Ministério
Público (MP)
1 - promover, privativamente, a ação penal
pública
2 - fiscalizar a execução da lei.
(estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça)
1- tiver funcionado
• seu cônjuge ou parente,
• consangüíneo ou afim,
• em linha reta ou colateral
• até o terceiro grau, inclusive,
• como defensor ou advogado,
órgão do MP, autoridade policial,
auxiliar da justiça ou perito;
2- ele próprio
• houver desempenhado qualquer
dessas funções ou
• servido como testemunha;
3- tiver funcionado
• como juiz de outra instância,
• pronunciando-se, de fato ou de
direito, sobre a questão;
4 - ele próprio ou seu cônjuge ou parente,
• consangüíneo ou afim em linha
reta ou colateral
• até o terceiro grau,
• inclusive, for parte ou
diretamente interessado no feito.
1- se for amigo íntimo ou
• inimigo capital de qualquer deles;
2- se ele, seu cônjuge, ascendente ou
descendente,
• estiver respondendo a processo
por fato análogo,
• sobre cujo caráter criminoso haja
controvérsia;
3- se ele, seu cônjuge, ou parente,
consanguíneo, ou afim,
• até o terceiro grau, inclusive,
• sustentar demanda ou
• responder a processo que tenha
de ser julgado por qualquer das
partes;
4- se tiver aconselhado qualquer das
partes;
5 - se for credor ou devedor,
• tutor ou curador,
• de qualquer das partes;
6 - se for sócio, acionista ou administrador
• de sociedade interessada no
processo.
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Do acusado e seu defensor
ainda que ausente ou foragido,
• será processado ou
julgado sem defensor.
A defesa técnica,
quando realizada por defensor
público ou dativo,
• será exercida:
• manifestação
fundamentada.
• pode mudar qualquer tempo
• dar-se-á curador
• obrigado a pagar honorários defensor
dativo.
• não pode abandonar processo
• sujeito a multa 10 a 100 salários mínimos
• Sem prejuízo demais sanções
• poderá ser adiada
• se motivo justificado: o defensor não
comparecer
incumbência do defensor
• até abertura audiência
• independe instrumento mandato
• se acusado indicar por ocasião
interrogatório
Das Citações
réu território jurisdição juiz.
Indicará:
• nome juiz
• nome querelante
• nome réu- características
• residência réu (se conhecida)
• fim citação
• juízo lugar
• subscrição escrivão e rubrica juiz
• leitura mandado
• entrega contrafé
• aceitação/recusa
outra comarca dentro Brasil
• não jurisdição do juízo processante
Indicará:
• juiz deprecante/deprecado
• sede jurisdição
• fim
• juízo lugar
• dia/ hora/lugar
militar
• intermédio chefe serviço
funcionário público
• pessoal
• notificação chefe repartição
réu preso
• pessoal
réu não for encontrado,
• lugar desconhecido
será citado por edital em 15 dias.
Indicará:
• nome juiz
15
• nome réu (ou sinais característicos)
• fim citação
• juízo, dia, hora, lugar
• prazo contado dia publicação ou afixação
edital
Citado por edital
• suspende
o processo
o prazo prescricional
juiz pode:
• antecipar provas urgentes
• decretar prisão preventiva
• lugar sabido
• no estrangeiro
• em legação estrangeira
• suspende prazo prescricional até seu
cumprimento
• réu se oculta
• oficial vai 2 vezes
• acusado não comparecer, nem advogado
• juiz nomeia defensor dativo
• que não comunica novo endereço
• processo segue mesmo sem seu
comparecimento
• motivo injustificado
Das Intimações
• tomar conhecimento de qualquer ato
pessoal
• MP
• Defensor nomeado
• defensor constituído
• advogado querelante
• assistente acusação
Deve constar nome do acusado
por despacho
Dos processos em espécie
• Comum ou especial
• Sanção máxima igual ou superior a 4 anos
• Subsidiário a todos os processos
• Sanção máxima inferior a 4 anos
• IMPO
• pena máxima até 2 anos
• prioridade em todas as instâncias
Será rejeitada quando:
1- Manifestadamente inepta
2- Faltar pressuposto processual
3- Faltar justa causa exercício da ação penal
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• cita acusado
• RESPONDER acusação por escrito
o Em 10 dias
• contados a partir da citação
• prazo começa do comparecimento
acusado ou defensor
acusado
• argui preliminares
• alega interesse à sua defesa
1. existência manifesta excludente ilicitude do fato
2. existência manifesta causa excludente
culpabilidade, salvo: inimputabilidade
3. fato narrado não crime
4. extinta punibilidade agente
Juiz:
• designa dia/hora audiência
• intimação do acusado, de seu defensor,
do Ministério Público e, se for o caso, do
querelante e do assistente
• rito ordinário
• prazo máx. 60 dias
1- declarações ofendido
2- testemunhas
1º testemunhas da acusação
2º testemunha da defesa
3-perito
4- acareações, reconhecimento pessoas e coisas
5- interrogatório acusado
• provas produzidas em uma só audiência
• procedimentos
o aplicados em todos
procedimentos penais 1º grau
que apurem crimes contra a dignidade sexual,
• todas as partes e demais sujeitos
processuais presentes no ato
• deverão zelar pela integridade física e
psicológica da vítima,
• sob pena de responsabilização civil, penal
e administrativa,
garantir o cumprimento, vedadas:
1 - a manifestação sobre circunstâncias ou
elementos alheios aos fatos objeto de apuração
nos autos
2 - a utilização de linguagem, de
informações ou de material que ofendam a
dignidade da vítima ou de testemunhas
poderão ser inquiridas
• até 8 testemunhas
o arroladas pela acusação e
• 8 testemunhas
o pela defesa
Nesse número não se compreendem
• as que não prestem compromisso e as
referidas
• por 20 minutos,
• pela acusação e pela defesa,
• prorrogáveis por mais 10 minutos ,
• proferindo o juiz, a seguir, sentença.
o tempo para a defesa
• será individual.
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ou o número de acusados,
• prazo de 5 dias sucessivamente
• para a apresentação de memoriais.
• prazo de 10 dias para proferir a sentença
que preside instrução
• profere sentença
Princípio identidade física do juiz
Competência Do Tribunal Do
Júri
• Homicídio doloso
• Infanticídio
• Suicídio
• Aborto
• + os crimes conexos
• recebe denúncia/ queixa
• resposta citação acusado por escrito
• em 10 dias
juiz nomeia defensor dativo
• responder em 10 dias
• concede vista autos
• prazo a partir efetivo cumprimento
mandado ou comparecimento juízo
juiz ouve
• MP ou querelante
• em 5 dias
• realização diligências
• determina inquirição testemunhas
• testemunhas
o máx. 8
• denúncia
• queixa
Na resposta, o acusado
• arguir preliminares
• tudo que interessa sua defesa
• arrolar testemunhas
o máx. 8 testemunha por fato
criminoso
qualificando e requerendo intimação
declarações
1 declarações do ofendido
2 inquirições testemunhas acusado
3 inquirições testemunhas defesa
4 esclarecimentos perito
• depende
• requerimento prévio
• deferimento juiz
5 interrogação do acusado
em 1 só audiência
alegações orais
• 1ºacusação 2ºdefesa
• 20 minutos
• prorrogáveis +10 minutos
se +1 acusado
• prazos individuais
assistente MP
o 10 minutos
• prorrogado igual período
18
Salvo imprescindível prova faltante
• juiz determina condução coercitiva
• será inquirida
independentemente da suspensão audiência
• juiz profere decisão
• ou profere em 10 dias
• prazo máx. conclusão
o 90 dias
Da Pronúncia, Da Impronúncia
E Da Absolvição Sumária
juiz não tem certeza:
• indícios de autoria
• inexistência provas quanto à
materialidade fatos
• não submete acusado ao Juri
• não faz coisa julgada material
• se prova nova
• Apelação
juiz convencido réu deve ser absolvido
• provada inexistência fato
• provado réu não participou crime
• provado fato não é crime
• exclusão ilicitude
• legítima defesa
• estado de necessidade...
provado causa isenção de pena
exceto
• inimputabilidade doença metal
• Apelação
juiz desclassifica para outro que não seja doloso
contra a vida
• juízo singular
• decisão interlocutória simples
• encaminhamento autos juízo competente
• a menos que haja conexão com outra
infração que continue sendo de
competência do Juri
• RESE
• prova de materialidade e indícios autoria
• submete acusado julgamento júri
• faz coisa julgada formal e material
• decisão interlocutória mista não
terminativa
• interrompe a prescrição
• RESE
decisão reformada pelo tribunal
ou pelo juiz
• juízo de Retratação
Resumindo
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Da preparação do Processo para
Julgamento em Plenário
Juiz intima em até 5 dias
apresentarem máx. 5 testemunhas
• MP
• querelante
• partes
juntar documentos
requerer diligências
• Ordenará diligências para sanar dúvidas
• Ou esclarecer fatos
• Fará relatório sucinto do processo
Do alistamento dos Jurados
+
• 800 a 1.500 jurados
+
• 300 a 700 jurados
• 80 a 400 jurados
• publicada até 10 outubro cada ano
• pode alterar até 10 novembro
quem integrou o conselho
• últimos 12 meses que antecederam
publicação lista geral
o ficará excluído
juiz determina intimação para
realização sorteio:
• MP
• OAB
• DP
25 sorteados
• será entre o 15º e o 10º dia útil
antecedente reunião
• maior 18 anos
• notória idoneidade
• serviço público relevante e obrigatório
• presunção idoneidade moral
recusa injustificada
• multa 1 a 10 salários min.
recusa justificada
• convicção religiosa, filosófica ou política
• prestar serviço alternativo
• sob suspensão direitos políticos
preferência, em igualdade condições:
• licitações públicas
• provimento de concursos
• promoção, remoção voluntária
• não sofrer descontos dia não trabalhado
20
Desaforamento
para julgamento pelo júri
Razões:
• interesse ordem pública
• dúvida imparcialidade jurados
• segurança pessoal acusado
• comprovado excesso serviço
• julgamento não puder ser realizado em 6
meses
o contado do trânsito julgado
decisão de pronúncia
• não computará do tempo adiamento,
diligências ou incidentes
Da Organização Pauta
1º acusado preso
• dos acusados presos
2º acusado preso há mais tempo
3º precedentemente pronunciados
ADMITIDO
• se requerido habilitação
• 5 dias antes data
Formação Conselho Sentença
• 1 juiz togado
• 1 presidente
• 25 jurados
• compõem o Conselho de Sentença
• marido e mulher
• ascendente e descendente
• sogro e genro ou nora
• irmão, cunhado (durante cunhadio)
• tio e sobrinho
• padrasto, madrasta ou enteado
• tiver funcionado em julgamento anterior
mesmo processo
o independentemente causa
julgamento posterior
• caso de concurso de pessoas
o houver integrado Conselho de
Sentença
• manifestado prévia disposição para
condenar ou absolver acusado
•
25 jurados presentes
nº mínimos
• 15 presentes
• se não tiver mínimo
• nulidade julgamento
Conselho sentença
• recusas injustificadas
• máximo 3 por parte
se dois acusados
• recusas feitas por 1 só defensor
• se não obter nº mín. jurados
21
Da Instrução Em Plenário
MP
assistente
querelante e
4º defensor
• por intermédio do juiz
Dos Debates
1º acusação
• 1:30h
2º defesa
• 1:30h
pode ter réplica
• 1 hora p/cada
• Mais de 1 acusado
• acrescido 1 hora
elevado ao dobro o da réplica e tréplica
• fazer referência como argumento em
prejudicar/beneficiar réu
• decisão pronúncia
• uso de algemas
• silêncio acusado ou à falta interrogatório
• leitura documentos / exibição objeto
o antecedência mínima 3 dias úteis
• se não imediatamente
• dissolve Conselho de Sentença
ordem dos quesitos
• 1 materialidade do fato
• 2 autoria ou participação
• 3 acusado deve ser absolvido
• 4 se existe causa diminuição pena alegada
defesa
• 5 se existe circunstância qualificador ou
causa de aumento
Da Sentença
1 fixar pena-base
2 considerará circunstâncias agravantes ou
atenuantes
3 imporá causas aumento ou diminuição pena
4 demais disposições
5 decidir sobre decretação/ manutenção/
revogação prisão preventiva
• no caso de condenação a uma pena
• igual ou superior a 15 anos de reclusão,
determinará
• a execução provisória das penas,
• com expedição do mandado de prisão,
• se for o caso, sem prejuízo do
conhecimento de recursos que vierem a
ser interpostos
6 estabelecer efeitos genéricos e específicos
juiz deve:
• mandar colocar em liberdade o acusado
• revogar medidas restritivas
• impor medida de segurança cabível
Apelação sem efeito suspensivo
• contra decisão condenatória do Tribunal
do Júri
• a uma pena igual ou superior a 15 anos de
reclusão
22
Processo Sumário
Prazo máximo 30 dias
• declarações do ofendido,
• se possível, à inquirição das testemunhas:
o 1º da acusação e
o 2º da defesa,
• aos esclarecimentos dos peritos,
• às acareações e
• ao reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando-se, acusado e
• debate.
serão orais,
• 1º da acusação e
• 2º da defesa
• prazo de 20 minutos,
o prorrogáveis por mais 10 minutos
• proferindo o juiz, a seguir, sentença
quando o juizado especial criminal encaminhar ao
juízo comum
• para a adoção de outro procedimento,
• observar-se-á o procedimento sumário
• mesma regra ordinário
exceto
• audiência em 30 dias (máximo)
• 5 testemunhas
o contando as não arroladas inicial
• não diligências
• não apresentações finais (escrito)
Audiência prazo
máximo 60 dias
Audiência prazo
máximo 30 dias
8 Testemunhas
Não engloba as não
compromissadas e
referidas
5 testemunhas
Engloba as não
compromissadas e
referidas
Têm diligências Não requerimento de
diligências
Pode alegações finais
por escrito
Só alegações finais
orais
Recursos
Recurso em sentido estrito
(RESE)
• Cabe para a impugnar decisões
interlocutórias.
1- que não receber a denúncia ou a queixa;
2 - que concluir pela incompetência do juízo;
3 - que julgar procedentes as exceções, salvo a de
suspeição;
4 – que pronunciar o réu
5 - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar
inidônea a fiança, indeferir requerimento de
prisão preventiva ou revogá-la, conceder
liberdade provisória ou relaxar a prisão em
flagrante
6- que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu
valor;
7- que decretar a prescrição ou julgar, por outro
modo, extinta a punibilidade;
8- que indeferir o pedido de reconhecimento da
prescrição ou de outra causa extintiva da
punibilidade;
9- que conceder ou negar a ordem de habeas
corpus;
10 - que conceder, negar ou revogar a suspensão
condicional da pena;
23
11- que conceder, negar ou revogar livramento
condicional;
12- que anular o processo da instrução criminal,
no todo ou em parte;
13 - que incluir jurado na lista geral ou desta o
excluir;
14- que denegar a apelação ou a julgar deserta;
15- que ordenar a suspensão do processo, em
virtude de questão prejudicial;
16- que decidir sobre a unificação de penas;
17- que decidir o incidente de falsidade;
18- que decretar medida de segurança, depois de
transitar a sentença em julgado;
19 - que impuser medida de segurança por
transgressão de outra;
20 - que mantiver ou substituir a medida de
segurança, nos casos do
21 - que revogar a medida de segurança;
22 - que deixar de revogar a medida de segurança,
nos casos em que a lei admita a revogação;
23 - que converter a multa em detenção ou em
prisão simples.
24 - que recusar homologação à proposta de
acordo de não persecução penal,
05 dias,
Salvo:
• incluir jurado na lista geral ou desta o
excluir;
• prazo será de 20 dias
para o assistente de acusação,
• não habilitado,
• RESE contra
• decisão que declara extinta a
punibilidade,
• será de 15 dias,
• contados a partir
o terminar o prazo para o
oferecimento do recurso pelo MP.
Por petição ou por termo nos autos.
• em 02 dias.
O Juiz poderá reformar sua decisão
(efeito regressivo do recurso).
• em 02 dias
EXCEÇÕES:
• Decisão que determina a perda do valor
da fiança
• Decisão que denegar a apelação ou julgá-
la deserta
• RESE interposto contra decisão de
pronúncia
• Remessa ao Tribunal
Apelação
1- das sentenças definitivas de condenação ou
absolvição proferidas por juiz singular
2- das decisões definitivas, ou com força de
definitivas, proferidas por juiz singular
3 - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à
lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à
aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente
contrária à prova dos autos.
• 05 dias.
• 08 dias
Salvo: processos de contravenção
• prazo será de 03 dias.
24
• não terá efeito suspensivo.
Prazo: 15 dias e
• correrá do dia em que terminar o do
Ministério Público.
Habeas Corpus
Considera-se ilegal a privação da liberdade
quando:
1 Não houver justa causa;
2 Alguém estiver preso por mais tempo do que
determina a lei;
3 Quem ordenar a coação não tiver competência
para fazê-lo;
4 Houver cessado o motivo que autorizou a
coação;
5 Não for alguém admitido a prestar fiança, nos
casos em que a lei a autoriza
6 O processo for manifestamente nulo;
7 Extinta a punibilidade.
Embargos de Declaração
Na decisão
• obscuridade
• omissão
• ambiguidade
• contradição
• prazo para interposição de outros
recursos.
• Volta a correr do início.
em face de sentença ou acórdão.
2 dias (a contar da intimação).
5 dias
Revisão Criminal
• É uma ação autônoma de impugnação.
• desconstituir a sentença condenatória,
• não sujeita a prazo,
• a qualquer tempo, INCLUSIVE APÓS A
MORTE DO RÉU.
Nunca poderá ser agravada a situação do réu
• (non reformatio in pejus)
Embargos Infringentes
• Em 2ª instância.
• contra acórdão sobre matéria de
competência originária do tribunal,
Prazo: 10 dias.
• nem efeito suspensivo.
25
Carta Testemunhável
• decisão que denegar o recurso; e
• decisão que, embora admitindo o
recurso, obstar à sua
• expedição e seguimento p/ o juízo ad
quem.
Somente p/ recursos que devem
• ser remetidos à instância superior.
Natureza residual.
• servidor que lhe faça as vezes.
48 horas (a contar da intimação da decisão).
Agravo em execução
• decisões proferidas na execução penal.
(em regra).
Mesmo procedimento do rito do RESE.
5 dias p/ interposição e
2 dias p/ apresentar as razões.
26
Lei 9.099 de 1995
Dos Juizados Especiais Criminais
juízes togados ou togados e leigos,
• competência para:
o a conciliação,
o o julgamento e
o a execução
infrações penais de menor potencial ofensivo
(IMPO),
• respeitadas as regras de conexão e
continência
no juízo comum ou tribunal do júri,
• decorrentes regras de conexão e
continência,
• observar-se-ão:
o transação penal e
o composição dos danos civis
as contravenções penais e
os crimes com pena máxima
• não superior a 2 anos,
• cumulada ou não com multa
• oralidade,
• simplicidade,
• informalidade,
• economia processual e
• celeridade,
objetivando, sempre que possível,
• reparação danos sofridos pela vítima
• a aplicação de pena não privativa de
liberdade
Da Competência e dos Atos
Processuais
• determinada pelo lugar em que foi
praticada a infração penal.
serão públicos
• poderão em horário noturno e
• em qualquer dia da semana,
serão válidos:
• sempre que preencherem finalidades
para as quais foram realizados.
será pessoal e
• far-se-á no próprio Juizado, sempre que
possível,
ou por mandado.
Não encontrado o acusado para ser citado,
(Se precisar citação Edital)
• o Juiz encaminhará as peças:
• ao Juízo comum
por correspondência,
• com aviso de recebimento pessoal ou,
se de pessoa jurídica ou firma individual,
• entrega ao encarregado da recepção,
• que será obrigatoriamente identificado,
por oficial de justiça,
• independentemente de mandado ou
carta precatória
27
qualquer meio idôneo de comunicação.
considerar-se-ão desde logo cientes
• as partes,
• os interessados e
• defensores.
do autor do fato
do mandado de citação do acusado,
• constará necessidade de acompanhado
de advogado,
na sua falta,
• ser-lhe-á designado defensor público.
Da Fase Preliminar
que tomar conhecimento da ocorrência
• lavrará termo circunstanciado
• encaminhará imediatamente ao Juizado,
• com o autor do fato e a vítima,
• requisições exames periciais necessários.
após a lavratura do termo,
• for imediatamente encaminhado ao
juizado
• ou assumir o compromisso de a ele
comparecer,
o não se imporá prisão em
flagrante,
o nem se exigirá fiança.
Juiz esclarecerá possibilidade
• da composição dos danos e
• da aceitação da proposta de aplicação
imediata
o de pena não privativa de
liberdade.
• será reduzida a escrito e,
• homologada pelo Juiz mediante sentença
irrecorrível,
• terá eficácia de título
• a ser executado no juízo civil competente.
• ação penal de iniciativa privada ou
• de ação penal pública condicionada à
representação,
o acordo homologado acarreta
• a renúncia ao direito de queixa ou
representação.
se comprovado:
1 - ter sido o autor da infração condenado,
• pela prática de crime,
• à pena privativa de liberdade
• por sentença definitiva;
2 - ter sido o agente beneficiado anteriormente,
• no prazo de 5 anos,
• pela aplicação de pena restritiva ou
multa,
3 - não indicarem:
• os antecedentes,
• a conduta social e
• a personalidade do agente,
• os motivos e as circunstâncias,
ser necessária e suficiente a adoção da medida.
pelo autor da infração e seu defensor,
• submetida à apreciação do Juiz.
aceita pelo autor da infração,
• o Juiz aplicará a pena restritiva de
direitos ou multa,
• não importará em reincidência,
• registrada apenas para impedir
novamente o mesmo benefício
o no prazo de cinco anos.
• apelação
28
Do Procedimento Sumaríssimo
Se acusado não aceitar proposta de transação
penal
• MP oferecerá ao Juiz, de imediato,
• denúncia oral,
se não houver
• necessidade de diligências
imprescindíveis.
será reduzida a termo, entregando-se cópia ao
acusado,
• ficará citado e
• imediatamente cientificado da
designação de dia e hora
• para a audiência de instrução e
julgamento,
• também tomarão ciência o MP, o
ofendido, o responsável civil e seus
advogados.
será citado e cientificado
• da data da audiência de instrução e
julgamento,
• devendo trazer suas testemunhas
• ou apresentar requerimento para
intimação,
• no mínimo 5 dias antes de sua
realização.
determinando o Juiz,
• quando imprescindível,
o condução coercitiva de quem
deva comparecer.
defensor responde à acusação,
após Juiz receber, ou não,
• a denúncia ou queixa;
serão ouvidas:
1 a vítima e
2 as testemunhas
• de acusação e defesa,
3 o acusado, se presente,
passando-se imediatamente
• aos debates orais e
• à prolação da sentença.
de rejeição da denúncia ou queixa e
da sentença
• caberá apelação,
que poderá ser julgada
• por turma composta de 3 Juízes
• em exercício no primeiro grau de
jurisdição,
• reunidos na sede do Juizado.
interposta em 10 dias,
• contados da ciência da sentença pelo:
o MP,
o pelo réu e
o seu defensor,
por petição escrita,
• da qual constarão as razões e o pedido do
recorrente.
intimado para oferecer resposta escrita
• em 10 dias.
• da data da sessão de julgamento pela
imprensa.
Cabem quando, em sentença ou acórdão,
• houver obscuridade, contradição ou
omissão
29
serão opostos por escrito ou oralmente,
• em 5 dias,
• contados da ciência da decisão.
interrompem prazo para a interposição de
recurso
crimes em que a pena mínima cominada
• for igual ou inferior a 1 ano,
abrangidas ou não por esta Lei,
• o MP, ao oferecer a denúncia,
• poderá propor a suspensão do processo,
• por 2 a 4 anos,
desde que o acusado
• não esteja sendo processado ou
• não tenha sido condenado por outro
crime,
• presentes os demais requisitos que
autorizariam a suspensão condicional da
pena
na presença do Juiz
• poderá suspender o processo,
submetendo o acusado a período de prova,
• condições:
1 - Reparação do dano, salvo impossibilidade de
fazê-lo;
2 - Proibição de frequentar determinados
lugares;
3 - Proibição de ausentar-se da comarca onde
reside, sem autorização do Juiz;
4 - Comparecimento pessoal e obrigatório a
juízo, mensalmente, para informar e justificar
suas atividades.
se, no curso do prazo,
• beneficiário ser processado por outro
crime ou
• não efetuar, sem motivo justificado, a
reparação do dano.
• acusado processado por contravenção ou
• descumprir qualquer outra condição
imposta.
o Juiz declarará extinta a punibilidade.
a prescrição
• durante o prazo de suspensão do
processo.
não aceitar a proposta
• processo prosseguirá em seus ulteriores
termos.
30
Processo Civil
Impedimento
1-Interveio como mandatário parte,
• perito,
• membro MP,
• testemunha
2- Proferido decisão
3- Defensor público, advogado, membro MP, seu
cônjuge, companheiro
• parente em linha reta e colateral até 3º
grau
4- Parte no processo
• cônjuge, companheiro
• parente em linha reta e colateral até 3º
grau
5- sócio ou membro de direção
6- herdeiro, donatário ou empregador
7- parte em instituição ensino
8- cliente de escritório advocacia de
• parente em linha reta e colateral até 3º
grau
9- promover ação contra
• parte ou
• seu advogado
a criação de fato superveniente
• a fim de caracterizar impedimento do
juiz.
Suspeição
1- Amigo, inimigo íntimo das partes ou advogado
2- Receber presentes
• antes ou depois processo
3- Credora/devedora
• cônjuge, companheiro
• parente em linha reta até 3º grau
4- Interessado julgamento processo
5- Aconselhar partes
6- Subministrar meios para atender despesas
litígio
Poderá declarar-se suspeito
• por motivo de foro íntimo,
• sem necessidade de declarar suas razões
se aplica:
• membros do MP
• auxiliares justiça
• sujeitos imparciais do processo
1º parte interessada
• deverá arguir o impedimento ou
suspeição, em petição fundamentada
• na primeira oportunidade em que lhe
couber falar nos autos.
2º O juiz mandará processar incidente em
separado e
• sem suspensão do processo,
• no prazo de 15 dias e
• facultando a produção de prova,
1º e 2º não se aplica à arguição:
• impedimento ou suspeição
o de testemunha.
31
• distribuidor
• escrivão
• tradutor
• depositário
• chefe de secretaria
• mediador
• administrador
• partidor
• intérprete
• contabilista
• oficial de justiça
• perito
• regulador de avarias
• conciliador judicial
Do Escrivão, Do Chefe De
Secretaria E Do Oficial De
Justiça
• oficial de justiça e
• Chefe de secretaria
I – redigir os ofícios, os mandados, as cartas
precatórias e os demais atos
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e
intimações,
III - comparecer às audiências ou, não podendo
fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os
autos, não permitindo que saiam do cartório,
exceto:
a) quando seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria
Pública, ao MP ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao
contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em
razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão do processo,
• independentemente de despacho,
• observados segredos de justiça.
VI - praticar, de ofício, os atos meramente
ordinatórios.
preferencialmente,
• à ordem cronológica de recebimento
I - fazer pessoalmente citações, prisões,
penhoras, arrestos e demais diligências
• sempre que possível na presença de 2
testemunhas,
• certificando no mandado o ocorrido, com
menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz
III - entregar o mandado em cartório após seu
cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações;
VI - certificar, em mandado, proposta de
autocomposição.
Dos Atos Em Geral
Exceto
Segredo de justiça, os processos que:
• exigir interesse público ou social
• versem casamento
• separação de corpos
• divórcio
• separação
• união estável
• filiação
• alimentos
• guarda criança e adolescentes
• intimidade
• versem sobre arbitragem
32
o inclusive carta arbitral
• partes
• seus procuradores
• Pode ter acesso ao dispositivo de
sentença
Lícito às partes
• estipular mudanças no procedimento
• antes ou durante o processo
• podem fixar calendário
• calendário vincula as partes e o juiz
Dispensa-se intimação datas designadas no
calendário
Prática Eletrônica
• padrões abertos
• autenticidade
• integridade
• temporalidade
• não repúdio
• conservação
• confidencialidade
1º Conselho Nacional de Justiça
2º Tribunais
• regulamentar a prática e
• comunicação oficial de atos processuais
por meio eletrônico
• velar pela compatibilidade dos sistemas
Dos Atos Das Partes
o unilaterais
o bilaterais
produzem (imediatamente):
• constituição,
• modificação ou
• extinção dos direitos processuais.
• efeitos só após homologação judicial
• cotas marginais
• interlineares
o quem escrever:
o multa 1/2 salário mínimo
Dos Pronunciamentos Do Juiz
• 5 dias
• demais pronunciamentos
• 10 dias
• pronunciamento de natureza decisória
que não seja sentença
• 30 dias
• fim fase cognitiva
Independem de despacho
• praticados de ofício pelo servidor
• revisto juiz, se necessário
33
• Pode ser eletrônica
Do Escrivão ou Chefe de
Secretaria
autuará
• mencionar juízo
• natureza processo
• nº registro
• nomes partes
• data
• todas folhas
rubricará e numerará
• todas as folhas
• parte
• procurador
• MP
• defensor publico
• aux. justiça
Armazenamento digital integralmente
assinado digitalmente pelo:
• juiz
• chefe secretaria ou escrivão
• advogados das partes
• espaços em branco
salvo os que forem inutilizados
• as entrelinhas
• emendas
• rasuras
exceto quando expressamente ressalvadas.
Do Tempo
• 6 às 20 horas
• se prejudicar diligência
• dano grave
• citações
• intimações
• penhoras
o independe de autorização judicial
• não prática atos,
• citação, intimação, penhora
• tutela urgência
não suspende:
1- Procedimentos jurisdição voluntária e
Conservação de direitos
2- Ação de alimentos, nomeação tutor/curador
3- Processo que a lei determinar
além declarados em lei:
• sábados
• domingos
• dias que não expediente forense
34
Do Lugar
• sede juízo
• outro lugar
• interesse da justiça
• natureza do ato
• obstáculo arguido pelo interessado e
acolhido pelo juiz.
Dos Prazos
Juntadas e petições
• é automático
• prazo subsidiário
• 5 dias
não determinar prazo intimações
• Comparecimento após 48 horas
• 20/12 até 20/01
• não serão realizadas audiências
por obstáculo criado
• deve ser restituído por tempo igual ao
que faltava para complementação
• durante programa autocomposição
diferentes procuradores
escritórios advocacia distintos
• prazos dobro
Exceto:
• Autos eletrônicos
• Se houver 2 réus e a defesa é oferecida
por apenas um deles.
Independe requerimento
• pode prorrogar em até 2 meses
• Se calamidade pública prazos poderão
ser excedidos
reduzir prazos peremptórios
• sem anuência das partes
extingue direito:
• praticar ou
• emendar ato processual
• de maneira expressa
• protocolada em horário funcionamento
até 24 horas
• do último dia prazo
remeter autos conclusos
• 1 dia
executar atos processuais
• 5 dias
35
Juntada dos autos AR
Juntada dos autos
mandado cumprido
Da citação ou
intimação
dia útil seguinte ao fim
da dilação assinada
pelo juiz
dia útil seguinte a
consulta ou ao
término
Data de juntada do
comunicado ou da
juntada das cartas aos
autos
data publicação
dia da carga
5º dia útil seguinte à
confirmação de
recebimento da
citação
• prazo individual para cada um
Comunicação atos processuais
ato pelo qual são convocados:
• o réu,
• o executado
• ou o interessado para integrar a relação
processual.
em até 45 dias
• a partir da propositura da ação
• integração demandado ao processo
• invalidade processo
• pessoal,
podendo ser feita
• na pessoa do representante legal ou do
procurador
o do réu, do executado ou do
interessado
• válida à pessoa que recebeu mandado
administrador, preposto ou gerente em nome
ausente
sem cientificar locatário, procurador,
administrador...
• pessoa responsável aluguel
são obrigadas a manter
• cadastro nos autos eletrônicos,
• efetuadas preferencialmente por esse
meio.
em até 3 dias úteis,
• contados do recebimento da citação
eletrônica, implicará a realização da
citação:
1 - pelo correio;
2 - por oficial de justiça
3 - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o
citando comparecer em cartório;
4 - por edital.
multa de até 5% do valor da causa,
• se deixar de confirmar no prazo legal,
• sem justa causa,
• recebimento da citação recebida por
meio eletrônico
36
ou pelo correio
• para qualquer comarca do País, exceto:
1 - ações de estado,
2 - citando for incapaz;
3 - citando for pessoa de direito público;
4 - citando residir em local não atendido pela
entrega domiciliar de correspondência;
5 - autor, justificadamente, a requerer de outra
forma
ao órgão advocacia pública competente
regra
• qualquer lugar onde réu se encontrar
unidade que exerce funções,
• se não conhecida residência
salvo para evitar perecimento:
• quem participando culto religioso
• falecimento 7 dias seguintes
o parente em 2° grau
• noivo
o 3 dias do casamento
• doente, grave estado
• incapaz ou incapacitado recebê-la
o atestado médico
o laudo 5 dias
o declaração médico da família
• comprovada incapacidade
• nomeia curador
• irregularidade
• desnecessidade
• indeferimento petição inicial
• improcedência liminar pedido
• induz litispendência
• litigiosidade da coisa
• constituição em mora do devedor
Cartas
• juízo imediatamente inferior vinculado ao
tribunal
• estrangeiro
• fora comarca do juiz
• a pedido do juízo arbitral
regra
• dentro limites territoriais Juízo
• exceção
admite-se, mesmo fora limites
Intimação
pelo qual se dá ciência a alguém
• dos atos e dos termos do processo
na intimação
• figure apenas o nome da sociedade a que
pertençam,
• desde que devidamente registrada na
OAB
é indispensável que da publicação
• constem os nomes das partes e de seus
advogados,
• com o respectivo número de inscrição na
OAB ou,
• da sociedade de advogados
37
38
Processo Em Espécie
comum
• + de 4 anos
• subsidiário
• pena 2 a 4 anos
IMPO
• pena máx. menor 2 anos
prioridade
• em todas as instâncias
rejeitada
1- Manifestadamente inepta
2- Faltar pressuposto processual
3- Faltar justa causa ex. ação penal
Procedimento Comum
• subsidiário aos demais procedimentos
• especiais e ao processo de execução
Do pedido
porém,
• pode ser genérico
o ações universais
o quando não possível determinar
consequências
o quando determinação do
objeto/valor depende de ato do
réu
acumulação pedidos contra réu
• compatíveis
• mesmo juízo
• mesmo procedimento
o pode ser admitido procedimento
comum
• cumprir de mais de 1 modo
formular + 1 pedido subsidiário
aditar/ alterar pedido aditar/ alterar
SEM consentimento
réu
COM consentimento
réu
manifestação 15 dias
Requisitos:
• juiz a que dirigida
• nomes, prenomes, estado civil..
o se não tiver
o autor, pode pedir ao juiz, na PI ,
diligências
o petição inicial não será indeferida
• fatos, fundamentos jurídicos
• pedido c/ especificação
• valor causa
• provas
• opção autor audiência ou não de
conciliação
instruída com documentos
• autor tem 15 dias para emendar
se não cumprir
• indeferimento da petição inicial
Indeferimento da Petição inicial
1 inepta
2 faltar pedido ou causa
3 pedido indeterminado
exceto os pedidos genéricos
4 narração fatos não lógico
5 pedidos incompatíveis entre si
39
6 carecer interesse processual
7 não atendidas prescrições endereço
5 dias
• facultado ao juiz retratar-se
se não retratar
• juiz cita o réu p/ responder recurso
• sentença reformada
início da intimação retorno aos autos
se não apelar
• réu intimado trânsito julgado sentença
Improcedência liminar do
pedido
Juiz julgará liminarmente
• improcedente o pedido que contrariar:
1 súmulas STF ou STJ
• STF, STJ recursos repetitivos
2 resolução demandas repetitivas ou assunção
competência
3 decadência/ prescrição
1 inepta
2 faltar pedido ou
causa
3 pedido
indeterminado
• exceto os
pedidos
genéricos
4 narração fatos não
lógico
5 pedidos
incompatíveis entre si
6 carecer interesse
processual
7 não atendidas
prescrições endereço
Se contrariar:
1 súmulas STF ou STJ
• STF, STJ
recursos
repetitivos
2 resolução demandas
repetitivas ou
assunção
competência
3 decadência/
prescrição
não interposta
• réu intimado trânsito julgado sentença
interposta
• juiz pode retratar-se
• 5 dias
o prosseguimento processo
o citação do réu
• juiz não se retrata
o citação do réu para:
o apresentar contrarrazões
o 15 dias
Audiência Conciliação ou
mediação
• 30 dias
Réu citado
• 20 dias antecedência
• Se ambas as partes manifestarem
desinteresse expressamente
• Quando não admitir composição
Indica na petição inicial
Por petição,
• com 10 dias antecedência da data da
audiência
ato atentatório dignidade justiça
• multa até 2% valor causa
• revertida em favor da União ou do Estado
40
• homologação processo
• intimação réu defesa
intervalo mínimo 20 dias
• ente início de uma e outra seguinte.
Contestação
por petição
• em 15 dias
possibilidade réu deduzir novas alegações
• após apresentação defesa
REGRA
se não impugnar fatos = verdadeiras
• não admissível confissão
• PI não acompanhada de instrumento
• contradição com a defesa
após contestação,
• é lícito ao réu deduzir
o relativas direito/ fato
superveniente
o matéria de ofício
o previsão legal
1 inexistência/ nulidade citação
2 incompetência absoluta e relativa
3 incorreção valor causa
4 inépcia PI
5 perempção
sucessivos abandonos
6 litispendência
ação que já está em curso
7 coisa julgada
repete ação que já foi julgada
8 conexão
9 incapacidade parte, defeito representação ou
falta autorização
10 convenção arbitragem
11 ausência legitimidade/ interesse processual
12 falta de caução ou outra prestação
13 indevida concessão benefício gratuidade de
Justiça
Reconvenção
prazo para apresentar resposta
• 15 dias
desistência da ação ou extinta
• não obsta prosseguimento
• pelo réu + terceiro
o contra autor
Revelia
Presume-se verdadeiras alegações
• veracidade relativa
• pluralidade réu e um deles contestar
• litígio sobre direitos indisponíveis
• Petição inicial desacompanhada de
instrumento indispensável
• alegações inverossímeis/ contradição
que não tenha patrono nos autos
• fluirão da data de publicação do ato
decisório no órgão oficial.
41
Em qualquer fase,
• recebendo-o no estado em que se
encontrar.
Julgamento Antecipado Parcial
• pedido incontroverso
• condição imediato julgamento
• cabe recurso agravo instrumento
Do Saneamento E Da
Organização Do Processo
• resolver questões processuais pendentes
• delimitar questões de fato
• distribuição ônus de prova
• delimitar questões direito relevantes
• se necessário, designar AIJ
em 5 dias
• Da qual decisão torna-se estável
Partes apresentarem testemunhas :
• Em 15 dias
rol testemunhas
• Máximo de 10
• 3 testemunhas no máximo, por fato
preparadas intervalo mínimo 1 hora
Audiência de Instrução e
Julgamento
abertura
• determinada pelo juiz
• apregoar as partes
tentará conciliação
independente de outros métodos de solução
consensual
• exerce poder polícia
1 Peritos
2 Depoimento do autor
3 Depoimento do réu
4 Testemunhas do autor
5 Testemunhas do réu
• Por convenção das partes
• impossibilidade de comparecimento
motivado
• atraso injustificado superior 30 minutos
regra
• 20 min
o 1º autor
o 2º réu
o 3º MP
prorrogação
• 10 min
o A critério do juiz
42
• substitui por razões finais escritas
o 15 dias sucessivos
• 30 dias
Das Provas
• fato constitutivo de seu direito
• existência de fato impeditivo,
modificativo, extintivo do direito do autor
Por convenção das partes,
• Exceto quando:
1- recair sobre direito indisponível da parte;
2 - tornar excessivamente difícil a uma parte o
exercício do direito.
• fatos notórios
• afirmados por uma parte e confessados
pela parte contrária
• admitidos como incontroverso
• presunção legal de existência ou
veracidade
Da Produção Antecipada De
Prova
• receio tornar-se impossível ou muito
difícil verificação fatos
• prova a ser produzida suscetível viabilizar
a autocomposição ou outro meio solução
conflito
• prévio conhecimento justificar ou evitar
ajuizamento ação
juiz foro:
• em que deva ser produzida a prova ou
• foro do domicílio do réu
não previne:
• competência do juízo para a ação que
venha a ser proposta
indicação razão que justifica pedido
• indicação fatos recai prova
Salvo:
contra decisão que indeferir totalmente a
produção da prova
• pleiteada pelo requerente originário.
para interessados extraírem cópias/ certidão
• durante 1 mês
Ata Notarial
• atestados ou documentados, a
requerimento do interessado
• mediante ata lavrada por tabelião.
43
Depoimento Pessoal E
Interrogatório
requerer o depoimento pessoal da outra parte,
• para que seja interrogada na AIJ
• sem prejuízo do poder do juiz de ordená-
lo de ofício.
parte não obrigada a depor sobre fatos:
• criminosos/ torpes imputados
• que guardem sigilo profissão
• que impliquem desonra
• que impliquem perigo vida
exceto:
• ações de estado e de família
Da Confissão
• admite a verdade de fato contrário ao seu
interesse e
• favorável ao do adversário.
• pode ser espontânea ou provocada
• prova contra o confitente,
o não prejudica os litisconsortes.
• irrevogável
• indivisível
Da exibição de documento ou
coisa
• documento ou coisa em poder de parte
contrária
• Descrição documento ou coisa
• Finalidade da prova
• Circunstâncias
Em 5 dias
• Subsequentes a sua intimação
1 - o requerido tiver obrigação legal de exibir
2 - o requerido tiver aludido ao documento ou à
coisa, com o intuito de constituir prova;
3 - o documento, por seu conteúdo, for comum
às partes
1 concernentes a própria vida familiar
2 violação deveres de honra
3 desonra à parte ou 3º
até 3º grau
4 sigilo estado/profissão
5 motivos graves
6 previsão legal
44
Prova documental
faz prova não só da sua formação,
mas também dos fatos que
• o escrivão,
• o chefe de secretaria,
• o tabelião ou
• o servidor
declarar que ocorreram em sua presença.
• declarada judicialmente falsidade
• declarada judicialmente falsidade
• impugnada autenticidade sem prova
veracidade
• assinado em branco e conteúdo abusivo
• certidões feitas escrivão/ chefe secretaria
• traslados e certidões por oficial público
• reproduções de documento públicos,
autenticadas em registro público
• cópia de peças do processo autenticada
pelo advogado
• extratos digitais de bancos públicos e
privados
• reprodução digitalizada documento
público ou particular
• juntados pelo:
• órgãos da justiça e auxiliares
• MP e auxiliares
• DP e auxiliares
• procuradorias
• rep. públicas e advogados
Da Arguição De Falsidade
• contestação,
• réplica ou
• prazo 15 dias
a partir da intimação da juntada do documento
aos autos
• resolvida como questão incidental
Salvo:
• Se parte requerer que Juiz a decida
• Como questão principal
Prova Testemunhal
• interdito enfermidade/ deficiência
mental
• doente, retardo mental, ao tempo que
ocorreu fato, não podia discerni-lo.
• menor 16 anos
• cego e surdo, quando depender dos
sentidos
• CADI 3º grau
não se aplica:
o interesse público exigir
o causas relativas ao estado pessoa
o prova não obtida de outra forma
• parte na causa
• quem intervém em nome parte como
tutor, representante, juiz, advogado..
• amigo/inimigo
• interesse litígio
Produção Prova Documental
instruir na petição inicial ou a contestação
• com os documentos destinados a provar
suas alegações.
45
em qualquer tempo,
• juntar aos autos documentos novos,
• quando destinados a fazer prova
documentos após a petição inicial ou a
contestação,
• bem como dos que se tornaram
conhecidos, acessíveis ou disponíveis
após esses atos,
• cabendo à parte que os produzir
• comprovar o motivo que a impediu de
juntá- los anteriormente e incumbindo ao
juiz
• na contestação
o documentos juntados na petição
inicial
• na réplica
o documentos juntados na
contestação
de documento aos autos,
• o juiz ouvirá,
• a outra parte,
• prazo de 15 dias
Prova Pericial
• exame
• vistoria
• avaliação
• prova do fato não depender de
conhecimento técnico
• desnecessária
• verificação for impraticável
Da Sentença e da coisa julgada
1 indeferir a Petição Inicial
• inépcia
• legitimidade partes
• falta interesse
• não indica endereço réu
• não atender determinação
emenda/complementação PI
2 negligência partes processo parado
• + 1 ano
advertência
• 5 dias
3 não promover andamento processo
abandono causa (pelo autor)
• +30 dias
advertência
• 5 dias
4 ausência pressupostos processuais
5 reconhecer perempção, litispendência ou coisa
julgada
6 ausência legitimidade/ interesse
7 convenção arbitragem ou juízo arbitral
8 homologar desistência da ação
9 caso de morte da parte, ação intransmissível
• sem consentimento réu
• com consentimento réu
• não pode desistir
46
Quando:
1 acolher ou rejeitar pedido
• Na ação ou reconvenção
2 decadência ou prescrição
3 homologar
a) procedência pedido na ação ou
reconvenção
b) transação
c) renúncia à pretensão
Elementos Sentença
relatório
• resumo trâmite ação
fundamento
• questões
o fato
o direito
dispositivo
• resolve questões principais
• questão não fundamentada
o se limita a reprodução ato
normativo
o conceitos jurídicos
indeterminados
o invocar motivos q justificam
qualquer situação
o não enfrentar todos os
argumentos deduzidos
o se limitar precedente enunciado
súmula
o deixar enunciado de súmula ou
precedente invocado pela parte
Em regra, deve indicar
• extensão obrigação
• índice correção monetária
• periodicidade capitalização juros
• taxa juros
exceções:
• não possível determinar montante
devido
• apuração do valor depende de prova
decisão que condenar o réu ao pagamento de
• prestação consistente em dinheiro e
• conversão de prestação de fazer, de não
fazer ou de dar coisa
• em prestação pecuniária
• valerão como título constitutivo de
• hipoteca judiciária.
1 - Condenação genérica;
2 - Credor promova cumprimento provisório da
sentença ou
• pendente arresto sobre bem do devedor;
3 - mesmo que impugnada por recurso de efeito
suspensivo.
• apresentação cópia da sentença perante o
cartório de registro imobiliário
Independentemente de:
• ordem judicial,
• declaração expressa do juiz ou
• demonstração de urgência.
para o credor hipotecário,
• o direito de preferência,
o quanto ao pagamento,
• em relação a outros credores.
Da Remessa Necessária
não produzindo efeito
• só depois de confirmada pelo tribunal,
1- Proferida contra
• U, E, DF, M
47
• Respectivas autarquias e fundações de
direito público;
2 - embargos à execução fiscal, no todo ou em
parte.
condenação ou o proveito econômico obtido na
causa for de valor certo e líquido inferior a:
1 - 1.000 salários-mínimos
• União, autarquias e fundações de direito
público;
2 - 500 salários-mínimos
• Estados e o DF, autarquias e fundações
de direito público e os Municípios que
constituam capitais dos Estados;
3 - 100 salários-mínimos
• Municípios, autarquias e fundações de
direito público.
4 - súmula de tribunal superior;
5 - acórdão proferido pelo STF ou STJ
• em julgamento de recursos repetitivos;
6 - entendimento firmado em:
• incidente de resolução de demandas
repetitivas ou
• assunção de competência;
7 - entendimento coincidente com
• orientação vinculante firmada no âmbito
administrativo do próprio ente público,
• consolidada em manifestação, parecer ou
súmula administrativa
Da Coisa Julgada
• a autoridade que torna imutável e
indiscutível a decisão de mérito
• não mais sujeita a recurso.
tem força de lei nos limites da questão principal
• expressamente decidida.
Resolução de questão prejudicial,
• decidida expressa e incidentemente no
processo, se:
1 - dessa resolução depender julgamento do
mérito;
2 - a seu respeito tiver havido contraditório prévio
e efetivo,
• não aplica se revelia;
3 - juízo tiver competência em razão da matéria e
da pessoa
• para resolvê-la como questão principal.
1 - os motivos,
ainda que importantes para determinar o alcance
da parte dispositiva da sentença;
2 - a verdade dos fatos,
estabelecida como fundamento da sentença.
às partes entre as quais é dada,
• não prejudicando terceiros.
discutir no curso do processo
• as questões já decididas
• que se operou a preclusão
Do Cumprimento Da Sentença
conforme a natureza da obrigação
que reconhece o dever de pagar quantia,
• provisório ou definitivo,
• será a requerimento do exequente.
I - pelo Diário da Justiça,
• na pessoa de seu advogado constituído;
II - por carta com aviso de recebimento,
• quando representado pela Defensoria
Pública ou
• quando não tiver procurador constituído
nos autos,
48
III - por meio eletrônico,
• Se não tiver procurador constituído nos
autos
IV - por edital,
• Tiver sido revel na fase de conhecimento.
Obrigação de pagar quantia
certa
De pagar quantia certa
• Impugnado por recurso desprovido de
efeito suspensivo
1 - corre por iniciativa e responsabilidade
• do exequente
2 - fica sem efeito,
• se decisão que modifique ou anule a
sentença objeto da execução,
3 - se a sentença objeto de cumprimento
provisório for modificada ou anulada
• apenas em parte,
• somente nesta ficará sem efeito a
execução;
4 - o levantamento de depósito em dinheiro e a
prática de atos :
• que importem transferência de posse ou
alienação de propriedade ou de outro
direito real
• ou possa resultar grave dano ao
executado,
• dependem de caução suficiente e idônea,
• arbitrada pelo juiz e
• prestada nos próprios autos
• Crédito alimentar
• Situação de necessidade
• Pender agravo
• Sentença de acordo com súmula ou
acórdão STF/STJ
Será em caso de:
• condenação em quantia certa
• ou já fixada em liquidação,
• e no caso de decisão sobre parcela
incontroversa
Será a requerimento do exequente
• Intimado a pagar em 15 dias
• Acrescido de custas
Débito acrescido de:
• 10%multa
• 10% honorários de advogado
Multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido prazo de 15 dias
• Do Pagamento voluntário
• Inicia 15 dias para executado impugnar
Alegações:
1 Falta/nulidade citação
2 Ilegitimidade partes
3 Inexequibilidade títulos/ inexigibilidade
obrigação
4 Penhora incorreta ou avaliação errônea
5 Excesso execução ou cumulação indevida
execuções
6 Incompetência absoluta/relativa juízo
7 Qualquer causa modificadora ou extintiva
obrigação
Obrigação de prestar alimentos
ao pagamento de prestação alimentícia ou
de decisão interlocutória que fixe alimentos,
• A Requerimento do exequente
• Intimação do executado
• 3 dias para pagar o débito
49
Justificativa não for aceita,
o juiz, além de mandar protestar:
• decretar-lhe-á a prisão
• prazo de 1 a 3 meses.
• em regime fechado,
• devendo o preso ficar separado dos
presos comuns.
não exime o executado
• do pagamento das prestações vencidas e
vincendas.
o juiz suspenderá
• o cumprimento da ordem de prisão.
• Funcionário público
• Militar
• Diretor
• Gerente empresa
• Empregado
• Sujeito a legislação trabalho
Pode requerer desconto em folha de pagamento
Obrigação de pagar quantia
certa pela Fazenda Pública
que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar
quantia certa:
• o exequente apresentará
• demonstrativo discriminado e atualizado
cada um deverá apresentar o
• seu próprio demonstrativo,
Na pessoa do seu representante judicial, por:
• Carga
• Meio Eletrônico
• Remessa
Prazo de 30 dias
• Impugnar execução
• Nos próprios autos
1 - falta ou nulidade da citação
2- ilegitimidade de parte;
3 - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da
obrigação;
4 - excesso de execução ou cumulação indevida
de execuções;
5 - incompetência absoluta ou relativa do juízo da
execução;
6 - qualquer causa modificativa ou extintiva da
obrigação,
Recursos
1 - Apelação;
Contra:
• sentença
• Decisão interlocutória que não sentença
• Prazo: 15 dias
começa a produzir efeitos imediatamente
• após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga
improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de
arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
2- Agravo De Instrumento
50
Prazo: 15 dias
Contra:
Decisão interlocutória que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de
arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da
personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou
acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do
litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de
terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do
efeito
suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova
XIII - outros casos expressamente referidos em lei
3 - Agravo Interno
Contra:
• decisão proferida pelo relator
• Prazo: 15 dias
4 - Embargos De Declaração
Contra:
• Qualquer decisão judicial
Para
• Obscuridade ou contradição
• Suprir omissão
• Corrigir erro material
• Prazo: 05 dias
5 - Recurso Ordinário;
6 - Recurso Especial
7 - Recurso Extraordinário
8 - Agravo Em Recurso Especial Ou
Extraordinário
9 - Embargos De Divergência
Fica subordinado ao recurso independente
Admissível:
• Apelação
• Recurso extraordinário
• Recurso especial
51
Lei 9.099/1995
Da Competência
tem competência
• conciliação, processo e julgamento
• das causas cíveis de menor complexidade:
1 - causas valor não exceder 40 vezes o salário
mínimo;
2 - a ação de despejo para uso próprio;
3 - as ações possessórias sobre bens imóveis
1 - dos seus julgados;
2 - dos títulos executivos extrajudiciais,
• até 40 vezes o salário mínimo,
• causas de natureza alimentar,
• falimentar,
• fiscal e
• de interesse da Fazenda Pública,
• relativas a acidentes de trabalho,
• a resíduos e
• ao estado e capacidade das pessoas, ainda
que de cunho patrimonial.
importará em renúncia
• ao crédito excedente ao limite (40X
salário mínimo)
• excetuada a hipótese de conciliação.
o Juizado do foro:
1- do domicílio do réu ou,
• a critério do autor,
• do local onde aquele exerça atividades
profissionais ou econômicas ou mantenha
estabelecimento, filial, agência, sucursal
ou escritório;
2 - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
3 - do domicílio do autor ou do local do ato ou
fato,
• nas ações para reparação de dano de
qualquer natureza.
Do Juiz, dos Conciliadores e
dos Juízes Leigos
conciliadores e Juízes leigos
• preferentemente, os bacharéis em
Direito,
• com mais de 5 anos de experiência.
• ficarão impedidos de exercer a advocacia
perante os Juizados Especiais,
• enquanto desempenho funções.
Das Partes
• o incapaz,
• o preso,
• as pessoas jurídicas de direito público,
• as empresas públicas da União,
• a massa falida e
• o insolvente civil.
1 - as pessoas físicas capazes,
• excluídos os cessionários de direito de
pessoas jurídicas
2- microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte
3 - as pessoas jurídicas qualificadas como
Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público,
4 - sociedades de crédito ao microempreendedor,
5 -maior de dezoito anos
52
• independentemente de assistência,
inclusive para fins de conciliação.
partes comparecerão pessoalmente,
podendo ser assistidas por advogado;
assistência é obrigatória.
a assistência advogado,
• se uma das partes comparecer assistida
• ou se réu for pessoa jurídica ou firma
individual,
terá a outra parte, se quiser,
• assistência judiciária prestada por órgão
instituído junto ao Juizado Especial,
Dos atos processuais
e poderão em horário noturno,
sempre que preencherem as finalidades
Do pedido
constarão, de forma simples e em linguagem
acessível:
1 - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
2 - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
3 - o objeto e seu valor.
pedido genérico
• quando não possível determinar, desde
logo, a extensão da obrigação.
• poderão ser alternativos ou cumulados;
desde que conexos e
• a soma não ultrapasse o limite fixado
naquele dispositivo.
independentemente de distribuição e autuação,
• a Secretaria do Juizado designará
o a sessão de conciliação,
o prazo de 15 dias.
poderá ser dispensada a contestação formal
• ambos apreciados na mesma sentença.
Das Citações e Intimações
1 - por correspondência,
• com aviso de recebimento em mão
própria;
2 - se pessoa jurídica ou firma individual,
• mediante entrega ao encarregado da
recepção,
• obrigatoriamente identificado;
3 - por oficial de justiça,
• independentemente de mandado ou
carta precatória.
citação por edital.
suprirá a falta ou nulidade da citação.
53
Lei nº 12.153/ 2009
• órgãos da justiça comum e integrantes do
Sistema dos Juizados Especiais,
• serão criados pela União,
o no Distrito Federal e
• nos Territórios, e pelos Estados,
• para conciliação, processo, julgamento e
execução,
• nas causas de sua competência.
e do Distrito Federal é formado pelos
• Juizados Especiais Cíveis,
• Juizados Especiais Criminais e
• Juizados Especiais da Fazenda Pública.
conciliar e julgar
• causas cíveis de interesse dos E, DF, T, M
• até 60 salários mínimos.
1 – as ações de mandado de segurança,
• de desapropriação,
• de divisão e demarcação,
• populares,
• por improbidade administrativa,
• execuções fiscais e
• as demandas sobre direitos ou interesses
difusos e coletivos;
2 – as causas sobre bens imóveis dos
• E, DF, T e M
• autarquias e
• fundações públicas a eles vinculadas;
3 – as causas que tenham como objeto
• impugnação da pena de demissão
imposta a servidores públicos civis ou
• sanções disciplinares aplicadas a militares.
soma de 12 parcelas vincendas e
• de eventuais parcelas vencidas
• não poderá exceder 60 salários mínimos
Juizado Especial da Fazenda Pública,
• competência é absoluta.
1 – ,
• as pessoas físicas e
as microempresas e empresas de pequeno porte,
2 –
• E, DF, T e M,
• autarquias,
• fundações e
• empresas públicas a eles vinculadas.
• para a prática de qualquer ato processual
• pelas pessoas jurídicas de direito público,
inclusive a interposição de recursos,
a audiência de conciliação
• antecedência mínima de 30 dias.
necessário à conciliação ou ao julgamento da
causa,
• juiz nomeará pessoa habilitada,
• que apresentará o laudo até 5 dias antes
da audiência.
54
após o trânsito em julgado da decisão,
• o pagamento será efetuado:
1 – no prazo máximo de 60 dias,
• contado da entrega da requisição do juiz à
autoridade citada para a causa,
independentemente de precatório,; ou
2 – mediante precatório,
• caso o montante da condenação exceda o
valor definido como obrigação de
pequeno valor.
juiz, imediatamente,
• determinará o sequestro do numerário
suficiente ao cumprimento da decisão,
• dispensada audiência da Fazenda Pública.
pagas independentemente de precatório
• terão como limite o que for estabelecido
na lei do respectivo ente da Federação.
1– 40 salários mínimos,
• quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
2 – 30 salários mínimos ,
• quanto aos Municípios.
• o fracionamento,
• a repartição ou
• a quebra do valor da execução,
são auxiliares da Justiça,
preferentemente, entre os bacharéis em Direito,
entre advogados com mais de 2 anos de
experiência.
• ficarão impedidos de exercer a advocacia
perante todos os Juizados Especiais da
Fazenda Pública instalados em território
nacional,
• enquanto no desempenho de suas
funções.
sob a supervisão do juiz,
• conduzir a audiência de conciliação.
do Sistema dos Juizados Especiais
• compostas por juízes em exercício no
• primeiro grau de jurisdição,
• na forma da legislação dos E e DF
• com mandato de 2 anos, e
• integradas, preferencialmente, por juízes
do Sistema dos Juizados Especiais.
obedecerá aos critérios
• de antiguidade e merecimento.
a recondução,
• salvo quando não houver outro juiz na
sede da Turma Recursal.
55
Direito Constitucional
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
↳ Sem distinção de qualquer natureza
• Brasileiros e estrangeiros residentes país:
→
• Vida
• Liberdade
• Igualdade
• Segurança
• Propriedade
• Homens e mulheres
• Iguais em direitos e obrigações
• Livre manifestação pensamento
Vedado: anonimato
↳Ninguém privado direitos
• Motivo crença religiosa
• Convicção filosófica ou política
Salvo:
• invocar para eximir obrigação legal e
• recusar prestação alternativa
↳ Invioláveis:
• Intimidade
• Vida privada
• Honra e
• Imagem
→ Assegurada indenização.
Direito à inviolabilidade domicílio
↳ Exceto:
• Flagrante delito
• Desastre
• Prestar socorro
• Determinação judicial
▪ Durante o dia.
↳ Salvo: Comunicação telefônica
• Por ordem judicial
• Somente para investigação criminal ou
instrução processual penal
• Livre exercício qualquer trabalho
• Atendidas qualificações que lei
estabelecer
• Não necessário autorização
• Exige-se aviso prévio
• Fins pacíficos
• Sem armas
• Não frustrar reunião anteriormente
convocada, mesmo local.
56
↳ Para fins lícitos
Vedada: caráter paramilitar
→ Dependem de ordem judicial:
• Dissolução compulsória
• Suspensão atividades
(dissolução: com trânsito em julgado)
• A associar-se ou
• Permanecer associado.
↳ Todos têm;
• De seu interesse particular ou coletivo,
em geral
↳ Independente pagamento de taxas
• Apreciação do Poder Judiciário
• Ou ameaça de direito
↳ Não pode invocar direito adquirido
• Frente à nova Constituição
• Utilidade pública ou
• Necessidade pública ou
• Interesse social
• Indenização:
▪ Justa, prévia, em dinheiro
• Perigo público iminente
• Indenização:
▪ Ulterior,
▪ Se houver dano.
↳ Não objeto de penhora
Direito exclusivo
• Utilização
• Publicação
• Reprodução obras
→
→
↳ Privilégio temporário
• Plenitude defesa
• Sigilo votações
• Soberania veredictos
• Competência julgamento crimes dolosos
contra a vida.
▪ Sem lei anterior que a defina
▪ Nem pena, nem prévia cominação legal.
• Tortura
• Tráfico
• Terrorismo
• Hediondo
57
↳ Brasileiro nato
• Não será extraditado
↳ Brasileiro naturalizado:
• Crime comum (antes naturalização)
• Comprovado envolvimento tráfico de
drogas (qualquer tempo)
↳ Estrangeiro:
• Não extraditado por crime político ou
opinião
• Proteger liberdade locomoção
• Preventivo ou repressivo
↳ Impetrado por:
• P.F. ou P.J.
• Nacional ou estrangeira
• P.J. só a favor de P.F.
→ Não necessidade de advogado.
→ Isento de custas
• Ação residual
• Direito líquido de certo
• Não amparado por Habeas Corpus ou
Habeas Data
↳ Impetrado por:
• P.F. ou P.J.
• Nacional ou estrangeira
• Órgãos públicos também podem
impetrar.
Impetrado por:
• Partido Político com representação
Congresso Nacional
• Organização sindical
• Entidade de classe
• Associação
o (funcionamento ao menos 1 ano)
↳ Falta norma reguladora que torne inviável
exercícios direitos e liberdades constitucionais.
▪ Assegurar informações Impetrante
▪ Registros ou banco de dados
governamentais
▪ Retificação de dados
Qualquer cidadão é parte legítima para propor
Anular ato lesivo:
• Patrimônio público ou entidade
• À moralidade administrativa
• Ao meio ambiente
• Patrimônio histórico e cultural
Autor:
• Salvo comprovada má-fé
• É isento de custas judiciais e ônus de
sucumbência.
Dos Direitos Sociais
• Educação
• Saúde
• Alimentação
• Trabalho
• Moradia
• Transporte (inserido em 2015)
• Lazer
• Segurança
• Previdência social
• Proteção à maternidade e à infância
• Assistência aos desamparados
58
Em situação de vulnerabilidade social terá direito:
• A uma renda básica familiar,
• Garantida pelo poder público
• Em programa permanente de
transferência de renda,
• Cujas normas e requisitos de acesso serão
determinados em lei,
• Observada a legislação fiscal e
orçamentária.
Direitos sociais dos
Trabalhadores
↳ Desemprego involuntário
• Nacionalmente unificado
• Fixado em lei.
• Mas podem reajustes por decreto
executivo
↳ Regra: irredutível
Exceto: convenção ou acordo coletivo
↳ Trabalhador baixa renda
• 8 horas diárias
• 44 horas semanais
• No mínimo 50%
• Trabalho normal
• 120 dias
• Sem prejuízo remuneração.
↳ Preferencialmente aos domingos
↳ Pelo menos 1/3 a mais que salário normal
• Proporcional ao tempo de serviço
• Mínimo 30 dias
↳ Até 5 anos idade
• 14 a 16 anos: aprendiz
• 16 a 18 anos: exceto trabalho noturno,
perigoso ou insalubre
• A partir de 18 anos qualquer trabalho
Direitos sociais coletivos
• Independe autorização estatal
• Registro prévio em órgão competente.
↳ Não pode:
• Mais de 1 sindicato de mesma categoria
profissional ou econômica
• Idêntica base territorial
• Não inferior área de 1 Município
59
• Cabe defesa direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria
• Inclusive judiciais ou administrativas
• Independe prévia autorização.
↳ Obrigatória participação sindicatos
• Empregado que se candidatar
• Cargo direção ou representação sindical
Não poderá ser dispensado
• A partir registro candidatura
Se eleito (mesmo suplente)
• Não poderá dispensado
• Até 1 ano depois de findo mandato
• Exceto: falta grave.
Empresas mais 200 empregados
↳ Eleição de 1 representante
Da Nacionalidade
Nascidos Brasil
• Ainda que de estrangeiros,
• não estejam a serviço de seu país
Nascidos estrangeiro
• De pai ou mãe brasileira
o A serviço do Brasil
o Registrados em repartição
brasileira
o Venha residir Brasil
• Opte por nacionalidade brasileira
• Qualquer tempo depois maioridade
• Originados países língua portuguesa
▪ Residência 1 ano ininterrupto
▪ Idoneidade moral
• Qualquer nacionalidade:
▪ Residentes Brasil mais de 15 anos
ininterruptos
▪ Sem condenação penal
▪ Requeiram nacionalidade brasileira
• Presidente República e Vice
• Presidente Câmara dos Deputados
• Presidente Senado Federal
• Ministro do Supremo Tribunal Federal
• Carreiras diplomáticas
• Oficial Forças Armadas
• Ministro de Estado de Defesa.
Cancelada naturalização
• Se adquirir outra nacionalidade,
exceto:
• Reconhecimento nacionalidade originária
pela lei estrangeira
• Imposição de naturalização.
Da Administração Pública
Dos poderes da U, E, DF e M
↳ Obedecerão aos princípios:
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência
• Brasileiros natos e naturalizados
• Estrangeiros (na forma da lei)
60
• Aprovação em concurso público
• De provas ou provas e títulos
Exceto: cargo comissão (livre nomeação e
exoneração).
• Até 2 anos
• Prorrogável por igual período.
↳ Exclusivo a servidores de cargo efetivo.
Cargos de Comissão
• Servidores de carreira
Destinam-se apenas à
• Chefia, direção e assessoramento.
↳ ao servidor público civil
• o direito à livre associação sindical;
→ Poder Executivo Estadual:
• Limite: subsídio mensal do Governador;
→ Poder Legislativo Estadual:
• Limite: subsídio dos Deputados Estaduais;
→ Poder Judiciário Estadual:
• Limite: subsídio dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal, em espécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal.
↳vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias
• para o efeito de remuneração de pessoal
do serviço público;
↳dos ocupantes de cargos e empregos públicos
• são irredutíveis,
Vedada, exceto:
↳ Desde compatibilidade de horários:
a) 2 cargos Professor
b) 1 cargo Professor + 1 cargo técnico ou
científico
c) 2 cargos ou empregos privativos
profissionais de Saúde.
• Empregos e funções
• Autarquias
• Fundações,
• Empresas públicas
• Sociedades de economia mista, suas
subsidiárias e sociedades controladas
• Direta ou indiretamente pelo Poder
Público.
• Suspensão direitos políticos
• Perda função pública
• Indisponibilidade bens
• Ressarcimento ao erário
• Sem prejuízo ação penal
↳ U, E, DF e M.
• atividades essenciais ao funcionamento
do Estado,
• exercidas por servidores de carreiras
específicas,
• terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades
• e atuarão de forma integrada,
• inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais,
• na forma da lei ou convênio.
61
• Será afastado:
• Pode optar por remuneração
• Se compatibilidade de horários:
o Acumula cargos
• Se não:
o afastado cargo público e opta pela
remuneração.
• Após 3 anos de efetivo exercício e
• Avaliação especial de desempenho
• Sentença Judicial transitada em Julgado
• Processo administrativo, assegurada
ampla defesa
• Avaliação periódica de desempenho
• Excesso de despesa com pessoal (art.
169).
Dos Servidores Públicos
↳ Em suas competências
• Regime Jurídico único e plano de carreira
para:
• Adm. Direta, autarquias e fundações
• Natureza
• Grau responsabilidade
• Complexidade cargo
• Requisitos investidura
• Peculiaridades cargo
↳ U, E e DF
• Formação e aperfeiçoamento servidores
• Participação = promoção na carreira
→ Facultada:
• Convênio ou contrato entre entes
• Membro de Poder
• Mandato eletivo
• Ministro de Estado
• Secretário Estadual e Municipal
• Servidor organizado em carreira (também
pode)
Vedado:
▪ Acréscimo
▪ Gratificação
▪ Adicional
▪ Abono
▪ Prêmio
▪ Verba representação
▪ Espécie remuneratória
↳ Poderá:
• Relação maior e menor $ servidores
públicos
→ Disciplinará:
• Aplicação recursos orçamentários
economia em despesas correntes.
→ Para aplicação:
• Programas de qualidade e produtividade
• Treinamento e desenvolvimento
• Modernização
• Reaparelhamento
• Racionalização serviço público
• Inclusive: adicional ou prêmio
produtividade
Vedada:
• Incorporação de vantagens:
• Caráter temporário ou
• Vinculadas ao exercício:
▪ Função de confiança
▪ Cargo comissão
→à remuneração do cargo efetivo.
62
• Cargo efetivo
Caráter contributivo e solidário
↳ Contribuição:
• Respectivos entes federativos
• Servidores ativos
• Aposentados
• Pensionistas
→ Observados critérios:
• Equilíbrio financeiro e atuarial
1 Incapacidade permanente:
• Insuscetível Readaptação
• Obrigatória: avaliações periódicas
• (lei ente federativo)
2 Compulsória:
• 70 ou 75 anos
• Proventos proporcionais Tempo de
Contribuição
• (lei ente federativo)
3 União
• 62 anos: mulher
• 65 anos: homem
• E, DF e M:
• Idade mínima respectivas constituições e
leis orgânicas
• Observado tempo de contribuição de
demais requisitos
• (lei Complementar ente federativo).
• Não poderão ser inferiores ao valor
mínimo
• Não superior limite máximo estabelecido
pelo RGPS
• Lei ente federativo
↳ Vedada: requisitos, critérios diferenciados
concessão benefícios RPPS
→
1. Servidores com deficiência:
• Avaliação biopsicossocial
• Equipe multiprofissional e interdisciplinar
2. Cargos:
• Agente penitenciário
• Agente socioeducativo
• Policial
3. Exposição agentes químicos, físicos e
biológicos
• Prejudiciais à saúde ou associação desses
agentes
→ Vedada: caraterização por categoria
profissional ou ocupação
4. Professores
• Educação infantil
• Ensino fundamental
• Ensino médio
→ Idade reduzida em 5 anos
↳ Percepção mais de 1 aposentadoria RPPS
Exceto: aposentadoria cargos acumuláveis
• Aplica-se outras sanções, regras e
condições para acumulação RGPS.
• Quando única fonte renda formal do
dependente
• Lei respectivo ente federativo
• Forma diferente quando:
• Morte servidor for agressão sofrida no
exercício ou razão da função.
• Reajustamento benefício
• Para preservar valor real
• Caráter permanente
↳ : aposentadoria
↳ disponibilidade
63
• À soma total dos proventos de Inatividade
Inclusive:
• Acumulação cargos e empregos públicos
• Ou outras atividades (RGPS)
• E montante adição proventos inatividade
▪ Com remuneração cargo acumulável
▪ Cargo em comissão e
▪ Cargo eletivo.
→ →
↳ Critérios RGPS:
• Aplica-se de forma subsidiária ao RPPS.
• declarado em lei de livre nomeação e
exoneração,
• de outro cargo temporário,
• inclusive mandato eletivo,
• ou de emprego público,
→ RGPS
U, E, DF e M. → lei respectivo Poder Executivo
• Para servidores cargo efetivo
• Observado limite máximo, benefícios
RGPS
• Aposentadoria e
• Pensões
Oferecerá plano de benefício:
• Somente modalidade contribuição
definitiva
• Observará art. 202 e
• Efetivado intermédio de Entidade fechada
de previdência complementar
• Ou
• Entidade aberta de previdência
complementar.
• Somente por prévia e expressa
• Opção do servidor público
• Ingressado até data publicação ato.
↳ Valor calculados atualizados em Lei
Incidirá contribuição sobre:
→
• Aposentadorias
• Pensões
↳ Servidor cargo efetivo
• Completou exigências aposentadoria
voluntária
• Opta por permanência em serviço
→ Faz jus abono permanência:
↳ Equivalente, no máximo, valor de sua
contribuição previdenciária
• Até completar idade aposentadoria
compulsória.
+ de 1 RPPS
+ de 1 Órgão
+ de 1 unidade gestora
• Para cada ente federativo
• De todos os poderes, órgãos, entidades
autárquicas e fundacionais.
↳ Que serão responsáveis pelo seu financiamento
→ Critérios, parâmetros, natureza jurídica: Lei
Complementar
64
• Novos RPPS
↳ Lei complementar estabelecerá, para os que já
existam, sobre:
• Requisitos extinção e migração para RGPS
• Modelo arrecadação, aplicação e
utilização de recursos
• Fiscalização pela União, controle externo
e social
• Equilíbrio financeiro e atuarial
• Instituição fundo finalidade
previdenciário e vinculação de recursos
• Equacionamento déficit atuarial
• Estruturação órgão, entidade gestora
• Responsabilização
• Adesão consórcio público
• Apuração base cálculo e alíquota
Do Poder Judiciário
1 - o Supremo Tribunal Federal;
2- o Conselho Nacional de Justiça
3 - o Superior Tribunal de Justiça;
4- - o Tribunal Superior do Trabalho
5 - os Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
6 - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
7 - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
8 - os Tribunais e Juízes Militares;
9 - os Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
• O Supremo Tribunal Federal,
• o Conselho Nacional de Justiça e
• os Tribunais Superiores
• O Supremo Tribunal Federal e
• os Tribunais Superiores
65
Lei n. 10.261 de 1968
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
Dos deveres
• Assíduo, pontual
• Cumprir ordens (exceto ilegais)
• Zelo e presteza trabalhos
• Sigilo assuntos repartição
▪ Especial despachos, decisões,
providências
• Representar irregularidades
• Urbanidade
• Residir local onde exerce cargo ou onde
autorizado
• Em ordem assentamento individual
• Zelar economia
• Conveniente trajado
• Atender preferencialmente:
▪ requisições, documentos,
informações autoridades
judiciárias ou administrativas
• Espírito solidariedade
• Em dia com regulamentos e leis
• Proceder vida pública como vida privada.
Das Proibições
• Retirar documento ou objeto sem
autorização
• Entreter-se no trabalho
• Deixar de comparecer injustificadamente
• Interesses particulares na repartição
• Apreço ou desapreço dentro repartição
• Exercer comércio
• Usar material público em serviço
particular.
• Contrato comercial e industrial com
governo ou representante
• Gerência ou adm. Ligadas finalidade
serviço
(pode em que o Estado seja parte)
• Concessão privilégios
▪ Exceto: invenção própria
• Exercer, mesmo fora emprego
relacionados serviço.
▪ Exceto: professor orientador.
▪ Evitar conflito de interesse
▪ Comunicar se suspeição ou
impedimento
▪ Abster-se atuar se interesses da
instituição ensino.
• Comerciar ou parte sociedades
comerciais
(pode ser acionista, quotista ou comandatário)
(pode em que o Estado seja parte)
• Incitar greve e aderi-las
• Usura
• Procurador partes
▪ Exceto cônjuge ou parente até 2º
grau.
• Receber estipêndios firmas ou entidades
• Desempenhar atividade estranha
• Fundar sindicato ou fazer parte deles.
Vedado:
↳ Trabalhar sob ordens imediatas parentes até
2º grau
• Salvo: função confiança e livre escolha
• Não exceder a 2 auxiliares.
Das responsabilidades
↳ Fazenda Estadual
• Dolo ou culpa
• Sonegação valores, objetos
• Não prestar contas
• Faltas, danos, avarias
• Falta ou inexatidão averbações
• Erro de cálculo ou redução
Se não má-fé:
• aplica repreensão e,
66
• na reincidência, suspensão.
↳ Sem prejuízo penalidades
• Desconto vencimento ou remuneração.
↳ Obrigado a repor de uma só vez
Em virtude de:
• Alcance
• Desfalque
• Remissão
• Omissão
↳ Poderá descontar vencimento ou remuneração
• Não excedendo à 10ª parte do valor.
↳ Quem cometer pessoas estranhas às
repartições
↳ Não exime:
• Civil ou
• Criminal
• Pagamento indenização
→ Independe da civil e criminal
↳ Cargo que ocupava
• Com vantagens devidas
• Servidor absolvido
• Comprovação trânsito em julgado
• Negando existência autoria ou fato
demissão.
↳ Só sobrestado:
• Aguardar decisão judicial
• Por despacho motivado
• De autoridade competente.
Das penalidades e de sua
Aplicação
• Repreensão
• Suspensão
• Multa
• Demissão
• Demissão a bem serviço público
• Cassação aposentadoria ou
disponibilidade
• natureza e gravidade infração
• danos
↳ Por escrito
• Indisciplina
• Falta cumprimento deveres
↳ Não exceder 90 dias
• Falta grave
• Reincidência
→ Funcionário perde todas vantagens e direitos.
→ Autoridade pode converter em multa:
• 50% por dia de vencimento ou
remuneração
• Obrigado a ficar em serviço.
↳ Forma e casos lei ou regulamento
• Procedimento irregular (natureza grave)
• Ineficiência serviço
• Aplicação indevida $ público
• Inassiduidade:
→ Ausência injustificada:
▪ 15 dias consecutivos
→Computados
Sábados, domingos, feriados e pontos
facultativos subsequentes a 1ª falta.
→Se regime plantão:
67
Computados também dias de folga subsequente
ao plantão faltoso.
▪ 20 dias ÚTEIS intercalados
▪ Durante 1 ano.
↳ Só se impossibilidade Readaptação.
• Incontinência escandalosa
• Vício jogos proibidos
• Crime contra Administração, fé pública e
Fazenda Estadual
• Revelar segredo
• Dolosa e prejuízo
• Insubordinação grave
• Ofensas físicas, salvo legítima defesa
• Lesar patrimônio, cofres públicos
• Receber, solicitar propinas, comissões,
vantagens
• Pedir empréstimo
• Advocacia administrativa
• Declaração falsa (com dolo)
• Crime hediondo, tortura, tráfico,
terrorismo
• Crime contra Sistema Financeiro,
lavagem dinheiro, ocultação bens
• Improbidade
↳ Provado que inativo, praticou em atividade:
• Falta grave (demissão ou demissão a bem
serviço público)
• Ilegal cargo ou função pública
• Representação estrangeiro sem
autorização P. Rep.
• Usura
↳ Todas as penalidades:
• Governador
• Secretários de Estado
• Procurador Geral Estado
• Superintendentes Autarquia
• Chefes Gabinete
: 60 dias:
• Coordenadores
30 dias:
• Diretores de departamento e divisão
↳ Competência autoridade penalidade mais
grave.
2 anos
• Repreensão
• Suspensão
• Multa
5 anos
• Demissão
• Demissão a bem serviço público
• Cassação aposentadoria ou
disponibilidade
Prazo prescrição abstrato da pena criminal
• Se superior a 5 anos
• Dia falta cometida
• Dia que cessou faltas continuadas ou
permanentes
• Portaria que instaura sindicância e PAD.
• Se desclassificação infração
• Mitigação ou atenuação
68
• Sobrestado processo aguardo decisão
judicial
• Insubsistente vínculo funcional
• Durante suspensão da sindicância
• Práticas autocompositivas
• Prazo cumprimento Termo de
Ajustamento de Conduta.
↳ Registro fato nos assentamentos individuais
servidor
↳ Desde logo providências apuração
responsabilidade.
→Funcionário
→aposentados ou em disponibilidade.
• Suspende pagamento
• Até satisfação exigência.
↳ Deverão constar assentamento individual
servidor.
69
Lei 8.429 de 1.992
Lei de Improbidade Administrativa
↳Tutela probidade na org. Estado e exercício de
suas funções.
• Assegurar integridade patrimônio
↳ Condutas dolosas
Dolo:
• Vontade livre e consciente
• Não basta voluntariedade agente.
↳ Sem comprovação dolo:
• Afasta responsabilidade improbidade.
• Probidade organização Estado
• Exercícios de suas funções
• Integridade patrimônio Público
• e a integridade do patrimônio público e
social: dos Poderes Executivo,
• Legislativo e
• Judiciário,
• Bem como da administração direta e
indireta,
• No âmbito U, E, DF e M.
Entidade privada
• Recebe subvenção,
• Benefício ou Incentivo,
o Fiscal oucreditício,
o De entes públicos ou
governamentais,
• Praticados contra patrimônio de entidade
privada
• Para cuja criação ou custeio eráriohaja
concorrido ou
• Concorra no seu patrimônio ou receita
atual,
▪ Limitado o ressarcimento de prejuízos,
▪ À repercussão ilícito sobre
contribuição dos cofres públicos
↳ A ação ou omissão
• Decorrente de divergência interpretativa
da lei
• Baseada em jurisprudência,
• Ainda que não pacificada
• Agente político,
• Servidor público e
• Todo aquele que exerce,
• Ainda que transitoriamente ou
• Sem remuneração,
• Por eleição,
• Nomeação,
• Designação,
• contratação ou
• Qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou
função
→ O particular,
→ Pessoa física ou jurídica,
• Que celebra com a administração pública
convênio:
▪ Contrato de repasse, de gestão,
▪ Termo de parceria,de cooperação ou
▪ Ajuste administrativo equivalente
→ Àquele que, mesmonão sendo agente público,
• Induza ou concorra dolosamente para a
prática do ato de improbidade.
70
• Sócios,
• Cotistas,
• Diretores e
• Colaboradores
• De pessoa jurídica de direito privado
• Que venha a ser imputado à pessoa
jurídica,
→Salvo se,
• Houver participação e benefícios diretos,
• Caso em que responderão nos limites da
suaparticipação
A autoridade que conhecer fatos
• Representará ao MP
• Para tomar providências necessárias
• Da queleque causar dano ao erário ou
• Se enriquecer ilicitamente
↳ Obrigação de repará-lo
▪ Até o limite valor herança ou
▪ Do patrimônio transferido
→ Aplica-se tambémse:
• Alteração contratual,
• De transformação,
• De incorporação,
• de fusão ou
• De cisão societária
→ Responsabilidade sucessória restrita a:
• Reparação integral do dano causado,
• Até limite do patrimônio transferido,
• Não lhe sendo aplicáveis as demais
sanções, fatos ocorridos ANTES da fusão e
incorporação.
Exceto:
▪ caso de simulação ou
▪ evidente intuito de fraude,
(comprovados)
Dos Atos de Improbidade
Administrativa que
Importam Enriquecimento
Ilícito
• Auferir,
• por ato doloso,
• Qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida
• Em razão do exercício decargo,
▪ de mandato,
▪ de função,
▪ de emprego ou
▪ de atividade nas entidades
referidas.
↳
▪ Receber
▪ Perceber vantagem econômica:
▪ Facilitar aquisição
▪ Perceber vantagem econômica:
▪ Facilitar alienação
▪ Utilizar
▪ Receber vantagem econômica de
qualquer natureza
▪ Adquirir
▪ Aceitar emprego, comissão ou exercer
cargo
▪ Incorporar
▪ Utilizar
71
Dos Atos de Improbidade
Administrativa queCausam
Prejuízo ao Erário
• Qualquer ação ou omissão dolosa,
• Que enseje, efetiva e comprovadamente,
perda patrimonial,
• Desvio,
• Apropriação,
• Malbaratamento ou
• Dilapidação dos bens ou haveres
• Das entidades referidas
↳
▪ Facilitar ou concorrer
▪ Permitir ou concorrer
▪ Doar
▪ Permitir ou facilitar alienação
▪ Permitir ou facilitar aquisição
▪ Conceder benefício
▪ Frustrar licitude
▪ Processo licitatório
▪ PROCESSO seletivo
▪ Ordenar ou permitir
▪ Agir ilicitamente
▪ Liberar verba pública
▪ Permitir, facilitar ou concorrer
▪ Permitir
▪ Celebrar contrato ou outro instrumento
▪ Celebrar contrato de rateio de consórcio
público
▪ Facilitar ou concorrer
▪ Permitir ou concorrer
▪ Celebrar parcerias
▪ Agir para configuração ilícito
▪ Liberar recursos
▪ Conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário
↳ Legais ou regulamentares
• Não implica perda patrimonial efetiva,
• Não ocorrerá imposição de
ressarcimento,
→ Vedado:
• Enriquecimento sem causa das
entidades referidas
• Não acarretará improbidade
administrativa,
→ Salvo se:
• Comprovado ato doloso praticado com
essa finalidade.
Dos Atos de Improbidade
Administrativaque Atentam
Contra os Princípios da
Administração Pública
• A ação ou omissão dolosa
• Que viole os deveres de
▪ Honestidade,
▪ Imparcialidade e
▪ Legalidade
↳
• Revelar fato ou circunstância
• Negar publicidade
• Frustrar
• Concurso público
▪ Concurso de chamamento
▪ Procedimento licitatório
• Deixar de prestar contas
• Revelar ou permitir
• Descumprir normas
• Nomear cônjuge, companheiro ou
parente
▪ Em linha reta ou
72
▪ Colateral ou
▪ Afinidade
▪ Até 3º grau
▪ Investido em direção, chefia ou
assessoramento
▪ Para cargo de comissão ou
confiança, ou função gratificada.
• Praticar ato de publicidade
↳ Nomeação ou indicação política
• Por detentor mandatos eletivos,
• Necessária aferição de dolo
• Com finalidade ilícita por parte do agente.
Quando comprovado
• Conduta funcional agente público fim
de obter proveito ou benefício
indevido para si ou outra pessoa ou
entidade.
• Exigem lesividade relevante ao bem
jurídico tutelado e
• Independem de danos ao erário e de
enriquecimento ilícito dos agentes
públicos
Das penas
• Do ressarcimento integral do dano
patrimonial,
• E das sanções penais comuns e
• De responsabilidade, civis e
administrativas
• Aplicadas isolada ou cumulativamente.
↳ De acordo com a gravidade do fato:
Enriquecimento Ilícito
↳ Perda função pública,
• Suspensão direitos políticos até 14 anos,
• Pagamento de multa civil
▪ Equivalente ao valor do acréscimo
patrimonial e
• Proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios,
▪ Prazo não superior a 14 anos
Lesão ao erário
• Perda bens ou valores acrescidos
• Perda função pública,
• Suspensão direitos políticos
▪ até 12 anos,
• pagamento de multa civil:
▪ equivalente ao valor do dano e
• proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios,
▪ prazo não superior a 12 anos;
Atos que atentam contra os
princípios
• Pagamento de multa civil de
▪ até 24 X valor da remuneração
percebida pelo agente e
• Proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente,
▪ Prazo não superior a 4 anos;
↳ Se Enriquecimento ilícito e Prejuízo ao erário:
• Atinge apenas o vínculo que agente
detinha com o poder público na época
da infração,
Podendo o magistrado:
→ Se Enriquecimento Ilícito,
• Estendê-la aos demais vínculos,
• Consideradas as circunstâncias do caso
e a gravidade da infração.
73
→ Pode ser aumentada até o dobro,
• Se juiz considerar situação econômica do
réu,
• O valor calculado é ineficaz para
reprovação e prevenção do ato de
improbidade
• Considerados os efeitos econômicos e
sociais das sanções,
• Viabilizar a manutenção de suas
atividades
• Sanção de suspensão dos direitos
políticos,
→ Computar-se-á retroativamente
• O intervalo de tempo entre a decisão
colegiada e o trânsito em julgado da
sentença condenatória
Da declaração de bens
• Condicionados à apresentação:
• Declaração imposto de renda e proventos
qualquer natureza
→ Para arquivamento serviço pessoal
• Anualmente e
• Data em que deixar serviço público
• Demissão
• Sem prejuízo outras sanções
Do Procedimento Administrativo e
do Processo Judicial
• Representar à autoridade administração
investigação improbidade
• Representação
▪ Por escrito ou reduzida a termo
▪ Assinada
▪ Qualificação representante
▪ Informações sobre fato e autoria
▪ Indicação de provas
• Dará conhecimento ao:
• MP e Tribunal ou Conselho de Contas
• Procedimento administrativo apuração
improbidade.
• Caráter antecedente ou incidente
• Indisponibilidade de bens dos réus
↳ Independe de representação ao MP:
• Quando indícios de Improbidade
Administrativa.
→ Apenas deferido se:
• Demonstração de perigo e
• dano irreparável ou
• risco ao resultado útil do processo.
• Após oitiva dos réus em 5 dias.
→ Poderá sem oitiva dos réus:
• Se contraditório prévio frustrar
efetividade da medida
• Não podendo urgência ser presumida
↳ Somatória valores indisponíveis
• Não poderá superar montante
• Indicado como dano ao erário ou
enriquecimento ilícito.
74
↳ Cabe agravo de instrumento
• Veículos via terrestre
• Bens imóveis
• Bens móveis em geral
• Semoventes
• Navios e aeronaves
• Ações e cotas de sociedade simples e
empresariais
• Pedras e metais preciosos
Apenas na inexistência desses:
• Bloqueio de contas bancárias
↳ Até 40 salários-mínimos
• Em carteira de poupança
• Aplicação financeira ou
• Conta corrente
↳ Proposta pelo MP
• Procedimento comum
• Perante foro local
• Onde ocorrer dano ou
• Pessoa jurídica prejudicada.
↳ Previne competência
• Todas as ações posteriores mesma causa
de pedir ou mesmo objeto.
↳ Rejeitada se não preenchidos requisitos
→ Se em devida forma:
• Juiz manda autuá-la e cita requeridos
• Para contestar em 30 dias
↳ Cabe agravo de instrumento
↳ Pode interrupção para contestação
• Não superior a 90 dias
(ouvido o autor e réu, se for o caso)
• Julgar pela inexistência manifesta de
improbidade
• Desmembrar o litisconsórcio
↳ Se inexistência ato improbidade:
• Juiz julga demanda improcedente
↳ Pode converter ação improbidade em ação civil
pública
→ Cabe agravo instrumento.
• Presunção de veracidade de fatos (revelia)
• Imposição ônus da prova
• Ajuizamento ação improbidade pelo
mesmo fato
• Reexame obrigatório
↳ Acordo de não persecução penal civil, desde
que:
• Integral ressarcimento dano
• Reversão à pessoa jurídica lesada
→ Celebração acordo depende,
cumulativamente:
• Oitiva ente lesado (antes ou depois
propositura ação)
• Aprovação pelo MP em 60 dias
• Homologação judicial (antes ou depois
ajuizamento ação)
• Impedido celebrar novo acordo
• Em 5 anos
• Oitiva Tribunal de Contas
• 90 dias
75
• É repressiva
• Caráter sancionatório
• Não constitui ação civil
Vedado ajuizamento para:
• Controle legalidade políticas públicas
• Proteção patrimônio público e social
↳ Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário:
Condenará:
• Ressarcimento danos e
• Perda ou reversão bens e valores
adquiridos
↳ Descontados serviços prestados
Juiz pode autorizar:
• Parcelamento até 48 parcelas mensais.
• Caso incapacidade financeira saldar
imediatamente.
↳ Juiz pode unificar sanções:
Observando:
• Caso de continuidade de ilícito:
▪ Juiz promove maior sanção
aplicada
▪ Aumentada de 1/3 ou a soma das
penas
▪ O que for mais benéfico ao réu.
• Caso de novos atos ilícitos
▪ Mesmo sujeito
▪ Somará sanções.
• Suspensão direitos políticos
• Proibição de contratar ou
• Receber incentivos fiscais ou creditícios
→ Limite máximo de 20 anos.
Das disposições Penais
↳ Representação ato improbidade
• Quando sabe autor ser inocente
→ Detenção de 6 a 10 meses.
• E indenizar danos materiais, morais ou
imagem.
↳ Pode afastamento agente:
• Sem prejuízo remuneração
• Até 90 dias
• Prorrogável uma única vez.
▪ Por igual período
• Efetiva ocorrência dano ao patrimônio
público
• Aprovação ou rejeição das contas.
↳ Produzirão efeitos quando:
• Inexistência conduta ou
• Negativa autoria.
Da prescrição
↳ Prescreve em 8 anos
• Contados da ocorrência fato ou
• Se infrações permanentes, do dia em que
cessou.
↳ Suspende prazo prescricional
• Máximo 180 dias corridos
• Recomeçando após conclusão ou
• Esgotado prazo suspensão
76
• Concluído em 365 dias
• Prorrogável uma única vez igual período
→ Encerrado prazo:
• Ação proposta em 30 dias.
• Se não caso de arquivamento.
• Ajuizamento da ação
• Publicação sentença
• Publicação decisão ou acórdão do TJ ou
TRF
• Publicação decisão ou acórdão do STJ
• Publicação decisão ou acórdão do STF
↳Prazo recomeça do dia da interrupção
• Metade do prazo previsto
• 4 anos
77
Normas da Corregedoria
Função correcional
Orientação, reorganização e fiscalização
• Dos órgãos serviços judiciários
• 1ª instância
• Fiscalização da polícia judiciária
• estabelecimentos prisionais
o visitas 1 vez ao mês
Exercida por:
• Corregedor Geral da Justiça e
Juízes de 1º grau (limites atribuição)
Caráter permanente
Mediante:
• Correições Ordinárias
• Correições Extraordinárias
• Visitas Correcionais
• Fiscalização prevista
• preferencialmente em dezembro
• anunciada por edital
o 15 dias de antecedência
• fiscalização excepcional
• realizada a qualquer momento
• sem prévio anúncio
• pode ser geral ou parcial
• fiscalização direcionada
• verificação da regularidade
Correição ordinária
• até 60 dias após realização
Correição extraordinária ou Visita Correcional
• até 15 dias após realização
Instaura e processa:
• apurações preliminares
• sindicâncias
• PAD
Tramitarão em formato digital.
pode avocar PAD, ou instaurá-lo
• de ofício ou pedido,
• em qualquer fase
Dos Ofícios De Justiça Em Geral
• gestante
• idoso
• lactante
• pessoa com deficiência
• acompanhada criança de colo
preferência audiência de 1º grau jurisdição e
colégios recursais
• advogadas públicas e privadas
• promotoras
• procuradoras
• qualquer pessoa com criança de colo
tem que requerer previamente
Atribuições
Numeração ordinal e denominação, onde mais de
uma vara
• comarca mais de 1 vara
o distribuição judicial, serviços de:
▪ distribuição
▪ partidoria
▪ contadoria
▪ arquivo geral
• comarca 1 vara e único ofício de justiça
o contadoria
o partidoria
o distribuição
78
Sistema informatizado oficial
• preservar dados e controle dos processos
o sistema informatizado ou
o livros classificadores
• cada processo
o um nº controle interno
o sem prejuízo nº processo
processos judiciais e administrativos
• diretamente no sistema informatizado
oficial ou em livros e classificadores
nas varas e ofícios de justiça quando iniciada:
• exclui outros programas
o funcionário credenciado
• ceder a senha ou permitir que outrem,
funcionário ou não,
auditoria
• semanal
• conforme criticidade
o comunica a Corregedoria Geral de
Justiça qualquer irregularidade
Registro de controle e movimentação dos feitos
• Exclusivamente pelo sistema informatizado
Vedado:
• elaboração de fichário e utilização de fichas
em papel
fichas inutilizadas
• quando anotados sistema
• encerradas
• mantidas até extinção do processo
• grampeadas na contracapa quando
arquivadas
• inutilizadas
o responsabilidade
o Juiz Corregedor Permanente
mesma regra processo comum
• juiz deprecante
• comarca origem
• nomes partes
• natureza ação
• diligências
entrega definitiva
• cartório
• 1 mês
• Para extração de cópias e certidões
• cadastrar diretamente no sistema
informatizado qualquer dos dados
• certidão homonímia
• cadastrar segredo justiça
o pode ser gerado automaticamente
o depende natureza ação
Quando as mesmas partes vinculadas em outro
ofício justiça
• Não aplicadas eventuais retificações feitas
outro juízo
Dos Livros obrigatórios
1
• Organizado em folhas soltas
• termo padrão de abertura
• lavrado pelo Escrivão
• formado pelos originais das atas de
correições e visitas
• assinadas e rubricadas
o Juiz Corregedor Permanente
o escrivão
o demais funcionários
79
• originais atas
o numeradas e chanceladas perlo
Escrivão Judicial após anexação
• não excederá 100 folhas
o salvo determinação judicial
2
Desdobramentos que recomendam a natureza
• registro entrega ou remessa
• que não impliquem devolução
3
• sindicância
• PAD
• representações...
4
• Proferidas em feitos administrativos
5
1
desdobrados
• Equivalente ao nº oficiais justiça em
exercício
• Registradas também as petições
Todas as cargas recebem baixa
• quando restituídos os autos ou mandados
• na presença do interessado
o sempre que possível ou por ele
exigido
poderão inutilizar
• após revisão e decorridos
o 2 anos do último registro
• sem utilidade conservação
2
• utilização livros folhas soltas
• remessa e recebimento de feitos
• Até implantação sistema informatizado
3
• Entrada e saída
4
5
• numeradas em série anual renovável
Escrivão judicial
• autenticará e certificará correspondência
• Registro
• Em 5 dias
• após baixa autos em cartório
teor integralmente registrado e
• no Sistema informatizado Oficial
dispensadas do registro:
• as sentenças com assinatura digital
Escrivão Judicial é responsável
• inclusive livro de folhas soltas
o abertos
o numerados
o autenticados
o encerrados
Pode processo mecânico de autenticação
• Aprovado pelo Juiz
vedada substituição de folhas
• folhas soltas quando completado uso
o encaminhadas para encadernação
Classificadores Obrigatórios
1
• Com índice por assunto
2
• conservados prazo 1 ano
3
• conservados prazo 1 ano
80
4
• conservação prazo mínimo de 2 anos
5
6
7
Escrituração
• atos
• termos
• requisições
• ordens
• autorizações
• informações
• certidões
• traslados
excluídas as autuações e capas,
• papel fundo branco ou reciclado
• vernáculo, preferencial eletrônico
• tinta preta ou azul, indelével
• numerais em algarismos e por extenso
• espaços brancos/ não aproveitados
o serão inutilizáveis
• assinatura após lavratura termo
o nome signatário por extenso
1. entrelinhas
• erros digitação
• omissões
• emendas
• rasuras borrões
Se irregularidades:
Ressalvas antes da subscrição do ato
De forma legível e autenticada
2. anotações "sem efeito"
Se estritamente necessárias:
• datadas e autenticadas
3. anotações a lápis
• mesmo que provisório
1. utilizar borracha / raspagem, corretivo,
detergente, outro meio químico
2. assinatura atos em brancos, total ou parcial
3. abreviatura, abreviações, acrônimos, siglas,
símbolos
• exceto usos consagrados
4. chancela ou outro recurso que propicie
reprodução mecânica da assinatura do juiz
• clareza
• objetividade
• síntese
• comarca
• vara
• endereço completo do Fórum remetente
• CEP
• Telefone
• E-mail institucional
81
certificará autenticidade Juiz, hipóteses:
• expedição alvarás, soltura, mandado ou
contramandado de prisão, requisição de
preso e demais atos;
• quando dúvida autenticidade firma
• dispensada certificação autenticidade juiz
É obrigatória
• quando lei ou norma exigir
• desconto de pensão alimentícia
• documento dirigido a autoridades
Inclusive a expedição por meio eletrônico:
• independem assinatura escrivão ou
escrevente
• desde que conste nome e cargo funcionário
emitente
• inexista determinação do Juiz
aplica-se ao meio eletrônico, especialmente:
• no cadastramento de dados
• na movimentação processual
• na lavratura e expedição documentos
o juntados ou não processo
Autuação, Abertura De Volume E
Números De Feitos
24 hs
faz autuação
• fixando etiqueta
o gerada pelo sistema
• atribuir nº processo
• dispensada lavratura de certidão
Na posição horizontal
não excederão
• 200 folhas
Salvo:
• determinação judicial expressa em
contrário
novos volumes
• certificados em folhas numeradas
o sem solução continuidade
• destacadas respectivas autuações
• anotada autuação 1º volume
peça inaugural
• numeração própria
• nº folha seguido letra i
o 1-i, 2-i, 3-i
ou escreventes
• zelarão correta numeração
se erro numeração
• certificar ocorrência
• vedada renumeração
numeração repetida
• acrescenta uma letra alfabeto, certificando
82
Recepção e Juntada de petições
vedada
• receber e juntar processo que não tenha
sido encaminhado setor protocolo
salvo
• petições de procuração apresentadas
diretamente ao ofício de justiça
• em caso concreto
o expressa decisão do juiz
juntada de petições e documentos
2 ou mais petições
• único termo juntada
vedado
• lançamento própria petição ou documento
de objetos inviável entranhamento
• conferir, arrolar e quantificar
• na presença interessado,
• manter sob sua guarda
o até encerramento demanda
serão certificados nos autos
• anotados no sistema informatizado
dispensa
• emissão documento que passe a fazer
imediatamente parte integrante auto
• por original ou cópia
• rubricada pelo emitente
• lançamento termos no verso
o deve ser usada, quando necessário,
outra folha
• lançamentos cotas marginais, interlineares
• sublinhar palavras
serventuário comunica imediatamente ao juiz
Movimentação dos autos
• 1 dia
execução atos processuais
• 5 dias
prazo que um processo pode ficar sem andamento
• 30 dias
preferencialmente
• ordem cronológica conclusão e
recebimento
• termos conclusão ou vista sem data
• permanência atos em cartório depois de
assinados
a data do efetivo encaminhamento dos autos
• e sempre que possível
• nomes, por extenso
o juízes
o representantes do MP
o advogados ou daqueles que referirem
Efetuada diariamente
• sem limitação de número
83
Dos Papéis Em Andamento Ou
Findos
encadernados classificados e catalogados
descarte:
• regras art 74
• decorrido 2 anos último registro
• reputação s/ utilização
• prévia autorização Juiz Corregedor
Permanente
• autorização arquivada livro próprio
Certidões
• expedidas com base nos assentamentos
sistema informatizado
• escrivão fé pública
Prazo de 5 dias
• contados da data de recebimento
Atendidas em:
• 5 dias úteis
• Prazo contar-se-ão do recebimento feito
• depende despacho juiz competente
quando:
• a requerimento escrito do credor
• obrigação pagar quantia ou alimento
• certidões expedidas em 3 dias
o do recebimento do pedido
A requerimento do executado
por determinação do juiz,
• mediante ofício a ser
• expedido ao cartório,
• em 3 dias,
• da data de protocolo do requerimento,
• desde que comprovada a satisfação integral
da obrigação
• 3 dias do protocolo de recebimento
• 5 dias úteis (e-mail)
• 5 dias do protocolo de requerimento
Mandados
• nº do processo
• nº ordem da carga
• texto
• endereço destinatário
dispensa seu desentranhamento e adiamento
• expede novo mandado
Não serão entregues aos ofícios de justiça
• Mas encaminhados ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD)
constarão:
• nome oficial de justiça aquém confiado
• data da respectiva carga
escrivão relacionará
• mandados em poder oficial de justiça
• prazos legais
comunicando ao Juiz Corregedor Permanente
84
Comunicações Oficiais
exceto meios convencionais
• informações prestadas 2ª instancia
• ofícios
• comunicações
• solicitações
• pedidos e encaminhamento de certidões
o objeto e pé
o certidões criminais
o certidões distribuições
• cartas precatórias, se urgentes
Da Consulta E Da Carga Dos
Autos
Em andamento ou findos,
- mesmo sem procuração,
- quando não sujeitos a segredo de justiça,
é assegurado aos:
• advogados,
• estagiários de Direito e
• ao público em geral,
por meio do exame em balcão do ofício de justiça
ou seção administrativa,
podendo ser tomados:
• apontamentos, solicitadas cópias
reprográficas, bem como
• utilizado escâner portátil ou máquina
fotográfica,
• vedado, nestas hipóteses, o desencarte das
peças processuais para reprodução.
O seu exame, em cartório,
• restrito às partes
• e a seus procuradores devidamente
constituídos.
Acesso a autos de processos que correm em
segredo de justiça
• por estagiários não inscritos ou
• com inscrição vencida na OAB
1 hora Carga rápida
2 a 6 horas
Carga na fluência do
prazo comum
3 dias
Devolução autor da
carga, se não
devolvido, perde o
direito à vista no
cartório
10 dias
Carga dos autos em
andamento para
advogados
constituídos.
Carga dos autos findos
inclusive para
advogados sem
procuração
Da elaboração de expedientes pelo
ofício de Justiça
realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou
da autoria intelectual do magistrado e somente
será permitida para as seguintes categorias:
1 - ajuizamentos;
2 - atos ordinatórios;
3 - autos;
4- cartas precatórias/rogatórias;
5 - certidões de cartório;
6 - decisões;
7 - despachos;
8 - editais;
9 - expedientes do Distribuidor;
10 - formais;
11 - mandados - outros;
12 - ofícios;
13 - requerimentos;
14 - sentenças;
15 - Setor Técnico - Assistente Social;
16 - Setor Técnico - Psicologia;
85
17 - termo;
18 - termos de audiência.
86
Lei nº 13.146/2015
Estatuto da Pessoa com
Deficiência
• Convenção sobre direitos PCD
• Protocolo facultativo
• Status emenda constitucional
com impedimento de longo prazo
• físico
• intelectual
• mental
• sensorial
• interação com 1 ou mais barreiras obstrui
participação
quando necessário será:
• biopsicossocial
• realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar
1- impedimentos nas funções e estruturas do corpo
2- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
3- limitação no desempenho e atividades
4- restrição de participação
Cria instrumentos
• Para avaliação da deficiência
• possibilidade e condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia,
concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados por todas as pessoas,
• sem necessidade de adaptação
arquitetônicas
• edifícios públicos / privados
urbanística
• vias e espaços
comunicações
• sistemas comunicações
atitudinais
• atitudes/ comportamentos
tecnológicos
• dificuldade acesso tecnológico
transporte
• sistemas e meios transporte
• formas interações dos cidadãos
• linguagem de sinais, libras
• braille
o 1º braille
o 2º português
• sistema sinalização
• comunicação tátil
Modificações e ajustes
• que não acarretem ônus desproporcional
ou indevido
87
• pavimentação,
• saneamento,
• encanamento para
esgotos,
• distribuição de
energia elétrica e de
gás,
• iluminação pública,
• serviços de
comunicação,
• abastecimento e
distribuição de
• água,
• paisagismo
• semáforos,
• postes de sinalização
e similares,
• terminais e
• pontos de acesso
coletivo às
telecomunicações,
• fontes de água,
• lixeiras,
• toldos,
• marquises,
• bancos,
• quiosques...
da família ou não
• assiste ou auxilia
• remunerada ou não
• profissão não regulamentada
• cuidados básicos
• quem acompanha a pessoa com
deficiência,
• podendo ou não desempenhar as funções
de atendente pessoal
• É assistencial
Unidades do Sistema único de Assistência Social
(SUAS)
• dependência + vínculos familiares
rompidos ou fragilizados
com estruturas adequadas
• serviços de apoio coletivo e individualizado
acessibilidade
• respeito e amplia autonomia
limitação permanente/temporária
• não é PCD
• Gestante
• Idoso
• Lactante
• Pessoa com criança de colo
• Obeso
Com deficiência:
• criança
• adolescente
• mulher
• idoso
88
Gestante
Idoso
Lactante
Pessoa c/ criança
colo
Obeso
Mulher
Idoso
Criança
Adolescente
Comunicar ameaça ou violação direitos PCD
1 - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2 - atendimento em todas as instituições e serviços
de atendimento ao público;
3 - disponibilização de recursos, tanto humanos
quanto tecnológicos, que garantam atendimento
em igualdade de condições com as demais pessoas;
4 - disponibilização de pontos de parada, estações
e terminais acessíveis de transporte coletivo de
passageiros e garantia de segurança no embarque
e no desembarque;
5 - acesso a informações e disponibilização de
recursos de comunicação acessíveis;
6 - recebimento de restituição de imposto de
renda;
7 - tramitação processual e procedimentos judiciais
e administrativos em que for parte ou interessada,
em todos os atos e diligências.
Exceto:
6 - recebimento de restituição de imposto de
renda;
7 - tramitação processual e procedimentos judiciais
e administrativos em que for parte ou interessada,
em todos os atos e diligências.
Devem ser atendidas:
• acessibilidade
• tecnologia assistiva
• adaptação razoável
Retorno ao mercado
de trabalho
Tornar-se apto ao
trabalho

Resumo para estudar TJ TJSP Esquematizado TJSP.pdf

  • 2.
    Sumário Direito Penal...................................................................................................................................................3 Processo Penal.............................................................................................................................................13 Lei 9.099 de 1995.........................................................................................................................................26 Processo Civil................................................................................................................................................30 Lei 9.099/1995 .............................................................................................................................................51 Lei nº 12.153/ 2009......................................................................................................................................53 Direito Constitucional...................................................................................................................................55 Lei n. 10.261 de 1968...................................................................................................................................65 Lei 8.429 de 1.992........................................................................................................................................69 Normas da Corregedoria..............................................................................................................................77 Lei nº 13.146/2015.......................................................................................................................................86
  • 3.
    3 Apresentação O presente resumotraz os principais pontos relacionados à legislação para o concurso de Escrevente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. O concurso de escrevente do TJSP é uma excelente oportunidade para quem quer se tornar funcionário público, pois o conteúdo do edital é totalmente acessível e enxuto, além de ser um órgão que convoca muitas pessoas para nomeação, com tradição de zerar a lista de aprovados. Então, não perca tempo, comece seus estudos o quanto antes para ter uma vaga garantida na lista de aprovados. Espero que esse material possa a vir contribuir com sua preparação. Ele foi preparado com muito carinho para que pudesse lhe ajudar. Este material é protegido pela Lei de Direitos Autoriais nº 9.610/98, sendo todos os direitos reservados à Laís Coêlho. Quaisquer reproduções não autorizadas sujeitará os infratores às penas previstas na referida lei.
  • 4.
    4 Direito Penal Da falsidadede títulos e outros papéis públicos Falsificar, fabricando, alterando: • Selo controle tributário, papel selado ou qualquer papel emissão legal (arrecadação de tributo); • Papel de crédito público (não moeda curso legal) • Vale postal; • Cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento, • Talão, recibo, guia, alvará, a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução; • Bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela U, E ou M. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. → Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação • selo falsificado destinado a controle tributário; → Importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, • no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: • Aplicado selo para controle tributário, falsificado; • Sem selo oficial, nos casos em que é obrigatória sua aplicação. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. → • carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização. • Quem usa, depois de alterado. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa • Embora recebido de boa-fé, • Depois de conhecer falsidade ou alteração, Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. • Qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, • Inclusive exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto destinado à falsificação: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa → Se o agente é funcionário público, prevalecendo-se do cargo, • Aumenta-se a pena de sexta parte.
  • 5.
    5 Da Falsidade Documental Falsificar,fabricando, alterando: • Selo público (U, E, M) • Selo ou sinal (lei) entidade direito público ou tabelião. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa → Quem: • Faz uso selo falsificado • Utiliza indevidamente • Altera, falsifica marcas, logotipos, sinais. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa → Se agente funcionário público, prevalecendo- se do cargo: • Aumenta-se a pena de sexta parte. Falsificar, todo ou parte: • Doc público • Alterar documento público verdadeiro Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa → Se agente funcionário público, prevalecendo- se do cargo: • Aumenta-se a pena de sexta parte. 1 2 3 4 5 • Na folha de pagamento: prova previdência social • Na Carteira de Trabalho e Previdência: declaração falsa ou diversa • Em documento contábil: obrigações previdência social Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa • Nome segurado • Seus dados pessoais • Remuneração • Vigência contrato • Prestação serviços Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa Falsificar, todo ou parte: • Doc particular • Alterar documento particular verdadeiro Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa Cartão de crédito/ débito: • = documento partícula Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa Omitir: • Em documento público ou particular • Inserir ou fazer inserir • Declaração falsa ou diversa • Fim: prejudicar direito, criar obrigação • Alterar verdade do fato. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, • se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, • se o documento é particular.
  • 6.
    6 → Se agentefuncionário público, prevalecendo- se do cargo → Ou falsificação: assentamento registro civil.: • aumenta-se a pena de sexta parte. Reconhecer como verdadeira: • Firma ou letra que não o seja • No ex. Função pública Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, • se o documento é público; um a três anos, e multa, • se o documento é particular. Atestar, certificar: (em razão função pública) • Fato ou circunstância • Habilitar obter cargo público • Isenção ônus, serviço público Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsificar ou alterar: • Teor certidão ou atestado verdadeiro • Habilitar cargo público • Isenção ônus, serviço público Pena - detenção, de três meses a dois anos. → Se crime com lucro: • Pena + multa. Dar o médico, no exercício da sua profissão, • atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Se o crime é cometido com o fim de lucro, • Pena + multa. Atenção: Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, • salvo quando a reprodução ou • alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Na mesma pena: • quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem: • Falsificação de documento público • Falsificação de documento particular • Falsificação de cartão • Falsidade ideológica • Falso reconhecimento de firma ou letra • Certidão ou atestado ideologicamente falso • Falsidade de atestado médico Pena - a cominada à falsificação ou à alteração Destruir, suprimir, ocultar: • Documento público ou particular verdadeiro (que não podia dispor). Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa,
  • 7.
    7 • se odocumento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, • se o documento é particular. Outras Falsidades Atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade: • para obter vantagem, • em proveito próprio ou alheio, ou • para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, • se o fato não constitui elemento de crime mais grave. • passaporte, • título de eleitor, • caderneta de reservista ou • qualquer documento de identidade alheia ou • ceder a outrem, para que dele se utilize, • documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, • se o fato não constitui elemento de crime mais grave Utilizar ou divulgar: conteúdo sigiloso: • Concurso público • Avaliação ou exame público • Processo seletivo ingresso ensino superior • Exame ou processo seletivo → Quem permite ou facilita Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa Se resultar dano à administração Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa → Se funcionário público: • Aumenta 1/3 pena. Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública Apropriar-se ou desviá-lo Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Pena - detenção, de três meses a um ano. Reparação do dano • Se precede sentença irrecorrível ▪ Extingue punibilidade • Se é posterior: ▪ Reduz metade da pena Apropriar-se por erro. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa Inserir ou facilitar • Alterar ou excluir indevidamente dados: • Funcionário autorizado Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  • 8.
    8 Modificar ou alterar →Funcionário sem autorização ou solicitação Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa → Se dano: • Pena aumenta de 1/3 até metade. Extraviar Pena - reclusão, de um a quatro anos, • se o fato não constitui crime mais grave Dar as rendas ou verbas destinação diversa Pena - detenção, de um a três meses, ou multa Exigir vantagem indevida Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa Exigir tributo ou contribuição social • Cobrança com meio vexatório ou gravoso. Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Se o funcionário desvia: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa Solicitar ou receber • Funcionário que retarda ou deixa de praticar: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Pena aumentada 1/3 → Se, em consequência da vantagem: • funcionário pratica infringindo dever funcional, deixa de praticar ou retarda de ofício. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda • ato de ofício, com infração de dever funcional, • cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Retardar ou deixar de praticar • Interesse ou sentimento pessoal Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Cumprir dever vedar acesso comunicação externa Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano Deixar o funcionário • Por indulgência Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa Patrocinar • Valendo-se qualidade de funcionário público Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. → Se interesse ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • 9.
    9 Praticar violência Pena -detenção, de seis meses a três anos, • além da pena correspondente à violência. Abandonar cargo público Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Se prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Se faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa Entrar no exercício • Antes das exigências legais ou • Depois exoneração Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Revelar fato ou facilitar-lhe Permitir ou facilitar Utilizar indevidamente Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, • se o fato não constitui crime mais grave → Se resulta dano: Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Devassar sigilo Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa. Quem exerce: • Transitoriamente • Sem remuneração • Trabalha para empresa estatal • Empresa contratada ou conveniada • Para execução atividade típica Adm. Pública. → Pena aumenta de 1/3 • Ocupantes de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Usurpar Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. → Se agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Opor-se com violência ou grave ameaça Pena - detenção, de dois meses a dois anos
  • 10.
    10 → Se dofato, ato não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. Desobedecer Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacatar Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa Solicitar, exigir, cobrar ou obter • Pretexto de influir ato funcionário público Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. → Pena aumentada da metade: • Se agente alega ou insinua que vantagem também é ao funcionário. Oferecer ou prometer vantagem indevida: • Ao funcionário público • Para praticar, omitir ou retardar ato. Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. → Se funcionário retarda ou omite ato: • Pena aumentada de 1/3. Rasgar ou, inutilizar ou conspurcar • edital afixado por ordem de funcionário público; • violar ou inutilizar selo ou sinal empregado Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa Subtrair ou inutilizar Pena - reclusão, de dois a cinco anos, • se o fato não constitui crime mais grave. Dos crimes contra a administração da Justiça Dar causa: • Inquérito policial • Procedimento Investigatório criminal • Processo judicial • Processo administrativo disciplinar • Inquérito civil • Ação improbidade administrativa Quando sabe que pessoa é inocente Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa → Pena aumenta sexta parte: • Se anonimato ou nome suposto → Pena diminuída de metade • Se imputação é contravenção Provocar ação de autoridade • Ocorrência de crime ou contravenção • Que sabe não ser verificado Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • 11.
    11 Acusar-se Pena - detenção,de três meses a dois anos, ou multa. Fazer afirmação falsa ou negar Calar a verdade, como: • Testemunha • Perito • Contador • Tradutor • Intérprete Em: • processo judicial ou administrativo • Inquérito policial • Juízo arbitral Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa → Pena aumenta 1/6 a 1/3 • Crime praticado mediante suborno ou • Prova produzir efeito em processo penal ou processo civil Se antes sentença: • agente se retrate ou declare verdade • Testemunha • Perito • Contador • Tradutor • Intérprete Para fazer afirmação falsa, negar ou calar verdade em: • Em depoimento • Perícia • Cálculos • Tradução • Interpretação Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. → Pena aumenta 1/6 a 1/3 Crime cometido: • Produzir efeito em processo penal ou processo civil Usar de violência ou grave ameaça • Processo judicial • Policial ou • Administrativo • Juízo arbitral Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, • além da pena correspondente à violência. → Pena aumenta 1/3 até a metade se: • Processo envolver crime contra a dignidade sexual.
  • 12.
    12 Fazer justiça pelaspróprias mãos Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Se não há emprego de violência, • se procede mediante queixa. Tirar, suprimir, destruir ou danificar • coisa própria, • em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Inovar artificiosamente • Processo civil ou administrativo • Fim de induzir a erro perito ou juiz. Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa → Penas aplicadas em dobro: • Se inovação produzir efeitos em processo penal, ainda que não iniciado. Solicitar ou receber Pretexto de influir: • Juiz • Jurado • Órgão MP • Funcionário de Justiça • Perito • Tradutor • Intérprete • Testemunha Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. → Penas aumentam 1/3 • Alega ou insinua que dinheiro ou utilidade se destina a qualquer das pessoas acima. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; • afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, • além da pena correspondente à violência. Exercer função, atividade, direito • De que foi suspenso ou privado Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
  • 13.
    13 Processo Penal Do Juiz • proverà regularidade do processo e • manter a ordem no curso dos respectivos atos (pode requisitar a força pública). Do Ministério Público (MP) 1 - promover, privativamente, a ação penal pública 2 - fiscalizar a execução da lei. (estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça) 1- tiver funcionado • seu cônjuge ou parente, • consangüíneo ou afim, • em linha reta ou colateral • até o terceiro grau, inclusive, • como defensor ou advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; 2- ele próprio • houver desempenhado qualquer dessas funções ou • servido como testemunha; 3- tiver funcionado • como juiz de outra instância, • pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 4 - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, • consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral • até o terceiro grau, • inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 1- se for amigo íntimo ou • inimigo capital de qualquer deles; 2- se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, • estiver respondendo a processo por fato análogo, • sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 3- se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, • até o terceiro grau, inclusive, • sustentar demanda ou • responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 4- se tiver aconselhado qualquer das partes; 5 - se for credor ou devedor, • tutor ou curador, • de qualquer das partes; 6 - se for sócio, acionista ou administrador • de sociedade interessada no processo.
  • 14.
    14 Do acusado eseu defensor ainda que ausente ou foragido, • será processado ou julgado sem defensor. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, • será exercida: • manifestação fundamentada. • pode mudar qualquer tempo • dar-se-á curador • obrigado a pagar honorários defensor dativo. • não pode abandonar processo • sujeito a multa 10 a 100 salários mínimos • Sem prejuízo demais sanções • poderá ser adiada • se motivo justificado: o defensor não comparecer incumbência do defensor • até abertura audiência • independe instrumento mandato • se acusado indicar por ocasião interrogatório Das Citações réu território jurisdição juiz. Indicará: • nome juiz • nome querelante • nome réu- características • residência réu (se conhecida) • fim citação • juízo lugar • subscrição escrivão e rubrica juiz • leitura mandado • entrega contrafé • aceitação/recusa outra comarca dentro Brasil • não jurisdição do juízo processante Indicará: • juiz deprecante/deprecado • sede jurisdição • fim • juízo lugar • dia/ hora/lugar militar • intermédio chefe serviço funcionário público • pessoal • notificação chefe repartição réu preso • pessoal réu não for encontrado, • lugar desconhecido será citado por edital em 15 dias. Indicará: • nome juiz
  • 15.
    15 • nome réu(ou sinais característicos) • fim citação • juízo, dia, hora, lugar • prazo contado dia publicação ou afixação edital Citado por edital • suspende o processo o prazo prescricional juiz pode: • antecipar provas urgentes • decretar prisão preventiva • lugar sabido • no estrangeiro • em legação estrangeira • suspende prazo prescricional até seu cumprimento • réu se oculta • oficial vai 2 vezes • acusado não comparecer, nem advogado • juiz nomeia defensor dativo • que não comunica novo endereço • processo segue mesmo sem seu comparecimento • motivo injustificado Das Intimações • tomar conhecimento de qualquer ato pessoal • MP • Defensor nomeado • defensor constituído • advogado querelante • assistente acusação Deve constar nome do acusado por despacho Dos processos em espécie • Comum ou especial • Sanção máxima igual ou superior a 4 anos • Subsidiário a todos os processos • Sanção máxima inferior a 4 anos • IMPO • pena máxima até 2 anos • prioridade em todas as instâncias Será rejeitada quando: 1- Manifestadamente inepta 2- Faltar pressuposto processual 3- Faltar justa causa exercício da ação penal
  • 16.
    16 • cita acusado •RESPONDER acusação por escrito o Em 10 dias • contados a partir da citação • prazo começa do comparecimento acusado ou defensor acusado • argui preliminares • alega interesse à sua defesa 1. existência manifesta excludente ilicitude do fato 2. existência manifesta causa excludente culpabilidade, salvo: inimputabilidade 3. fato narrado não crime 4. extinta punibilidade agente Juiz: • designa dia/hora audiência • intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente • rito ordinário • prazo máx. 60 dias 1- declarações ofendido 2- testemunhas 1º testemunhas da acusação 2º testemunha da defesa 3-perito 4- acareações, reconhecimento pessoas e coisas 5- interrogatório acusado • provas produzidas em uma só audiência • procedimentos o aplicados em todos procedimentos penais 1º grau que apurem crimes contra a dignidade sexual, • todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato • deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, • sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, garantir o cumprimento, vedadas: 1 - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos 2 - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas poderão ser inquiridas • até 8 testemunhas o arroladas pela acusação e • 8 testemunhas o pela defesa Nesse número não se compreendem • as que não prestem compromisso e as referidas • por 20 minutos, • pela acusação e pela defesa, • prorrogáveis por mais 10 minutos , • proferindo o juiz, a seguir, sentença. o tempo para a defesa • será individual.
  • 17.
    17 ou o númerode acusados, • prazo de 5 dias sucessivamente • para a apresentação de memoriais. • prazo de 10 dias para proferir a sentença que preside instrução • profere sentença Princípio identidade física do juiz Competência Do Tribunal Do Júri • Homicídio doloso • Infanticídio • Suicídio • Aborto • + os crimes conexos • recebe denúncia/ queixa • resposta citação acusado por escrito • em 10 dias juiz nomeia defensor dativo • responder em 10 dias • concede vista autos • prazo a partir efetivo cumprimento mandado ou comparecimento juízo juiz ouve • MP ou querelante • em 5 dias • realização diligências • determina inquirição testemunhas • testemunhas o máx. 8 • denúncia • queixa Na resposta, o acusado • arguir preliminares • tudo que interessa sua defesa • arrolar testemunhas o máx. 8 testemunha por fato criminoso qualificando e requerendo intimação declarações 1 declarações do ofendido 2 inquirições testemunhas acusado 3 inquirições testemunhas defesa 4 esclarecimentos perito • depende • requerimento prévio • deferimento juiz 5 interrogação do acusado em 1 só audiência alegações orais • 1ºacusação 2ºdefesa • 20 minutos • prorrogáveis +10 minutos se +1 acusado • prazos individuais assistente MP o 10 minutos • prorrogado igual período
  • 18.
    18 Salvo imprescindível provafaltante • juiz determina condução coercitiva • será inquirida independentemente da suspensão audiência • juiz profere decisão • ou profere em 10 dias • prazo máx. conclusão o 90 dias Da Pronúncia, Da Impronúncia E Da Absolvição Sumária juiz não tem certeza: • indícios de autoria • inexistência provas quanto à materialidade fatos • não submete acusado ao Juri • não faz coisa julgada material • se prova nova • Apelação juiz convencido réu deve ser absolvido • provada inexistência fato • provado réu não participou crime • provado fato não é crime • exclusão ilicitude • legítima defesa • estado de necessidade... provado causa isenção de pena exceto • inimputabilidade doença metal • Apelação juiz desclassifica para outro que não seja doloso contra a vida • juízo singular • decisão interlocutória simples • encaminhamento autos juízo competente • a menos que haja conexão com outra infração que continue sendo de competência do Juri • RESE • prova de materialidade e indícios autoria • submete acusado julgamento júri • faz coisa julgada formal e material • decisão interlocutória mista não terminativa • interrompe a prescrição • RESE decisão reformada pelo tribunal ou pelo juiz • juízo de Retratação Resumindo
  • 19.
    19 Da preparação doProcesso para Julgamento em Plenário Juiz intima em até 5 dias apresentarem máx. 5 testemunhas • MP • querelante • partes juntar documentos requerer diligências • Ordenará diligências para sanar dúvidas • Ou esclarecer fatos • Fará relatório sucinto do processo Do alistamento dos Jurados + • 800 a 1.500 jurados + • 300 a 700 jurados • 80 a 400 jurados • publicada até 10 outubro cada ano • pode alterar até 10 novembro quem integrou o conselho • últimos 12 meses que antecederam publicação lista geral o ficará excluído juiz determina intimação para realização sorteio: • MP • OAB • DP 25 sorteados • será entre o 15º e o 10º dia útil antecedente reunião • maior 18 anos • notória idoneidade • serviço público relevante e obrigatório • presunção idoneidade moral recusa injustificada • multa 1 a 10 salários min. recusa justificada • convicção religiosa, filosófica ou política • prestar serviço alternativo • sob suspensão direitos políticos preferência, em igualdade condições: • licitações públicas • provimento de concursos • promoção, remoção voluntária • não sofrer descontos dia não trabalhado
  • 20.
    20 Desaforamento para julgamento pelojúri Razões: • interesse ordem pública • dúvida imparcialidade jurados • segurança pessoal acusado • comprovado excesso serviço • julgamento não puder ser realizado em 6 meses o contado do trânsito julgado decisão de pronúncia • não computará do tempo adiamento, diligências ou incidentes Da Organização Pauta 1º acusado preso • dos acusados presos 2º acusado preso há mais tempo 3º precedentemente pronunciados ADMITIDO • se requerido habilitação • 5 dias antes data Formação Conselho Sentença • 1 juiz togado • 1 presidente • 25 jurados • compõem o Conselho de Sentença • marido e mulher • ascendente e descendente • sogro e genro ou nora • irmão, cunhado (durante cunhadio) • tio e sobrinho • padrasto, madrasta ou enteado • tiver funcionado em julgamento anterior mesmo processo o independentemente causa julgamento posterior • caso de concurso de pessoas o houver integrado Conselho de Sentença • manifestado prévia disposição para condenar ou absolver acusado • 25 jurados presentes nº mínimos • 15 presentes • se não tiver mínimo • nulidade julgamento Conselho sentença • recusas injustificadas • máximo 3 por parte se dois acusados • recusas feitas por 1 só defensor • se não obter nº mín. jurados
  • 21.
    21 Da Instrução EmPlenário MP assistente querelante e 4º defensor • por intermédio do juiz Dos Debates 1º acusação • 1:30h 2º defesa • 1:30h pode ter réplica • 1 hora p/cada • Mais de 1 acusado • acrescido 1 hora elevado ao dobro o da réplica e tréplica • fazer referência como argumento em prejudicar/beneficiar réu • decisão pronúncia • uso de algemas • silêncio acusado ou à falta interrogatório • leitura documentos / exibição objeto o antecedência mínima 3 dias úteis • se não imediatamente • dissolve Conselho de Sentença ordem dos quesitos • 1 materialidade do fato • 2 autoria ou participação • 3 acusado deve ser absolvido • 4 se existe causa diminuição pena alegada defesa • 5 se existe circunstância qualificador ou causa de aumento Da Sentença 1 fixar pena-base 2 considerará circunstâncias agravantes ou atenuantes 3 imporá causas aumento ou diminuição pena 4 demais disposições 5 decidir sobre decretação/ manutenção/ revogação prisão preventiva • no caso de condenação a uma pena • igual ou superior a 15 anos de reclusão, determinará • a execução provisória das penas, • com expedição do mandado de prisão, • se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos 6 estabelecer efeitos genéricos e específicos juiz deve: • mandar colocar em liberdade o acusado • revogar medidas restritivas • impor medida de segurança cabível Apelação sem efeito suspensivo • contra decisão condenatória do Tribunal do Júri • a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão
  • 22.
    22 Processo Sumário Prazo máximo30 dias • declarações do ofendido, • se possível, à inquirição das testemunhas: o 1º da acusação e o 2º da defesa, • aos esclarecimentos dos peritos, • às acareações e • ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, acusado e • debate. serão orais, • 1º da acusação e • 2º da defesa • prazo de 20 minutos, o prorrogáveis por mais 10 minutos • proferindo o juiz, a seguir, sentença quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum • para a adoção de outro procedimento, • observar-se-á o procedimento sumário • mesma regra ordinário exceto • audiência em 30 dias (máximo) • 5 testemunhas o contando as não arroladas inicial • não diligências • não apresentações finais (escrito) Audiência prazo máximo 60 dias Audiência prazo máximo 30 dias 8 Testemunhas Não engloba as não compromissadas e referidas 5 testemunhas Engloba as não compromissadas e referidas Têm diligências Não requerimento de diligências Pode alegações finais por escrito Só alegações finais orais Recursos Recurso em sentido estrito (RESE) • Cabe para a impugnar decisões interlocutórias. 1- que não receber a denúncia ou a queixa; 2 - que concluir pela incompetência do juízo; 3 - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; 4 – que pronunciar o réu 5 - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante 6- que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; 7- que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; 8- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; 9- que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; 10 - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
  • 23.
    23 11- que conceder,negar ou revogar livramento condicional; 12- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; 13 - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; 14- que denegar a apelação ou a julgar deserta; 15- que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; 16- que decidir sobre a unificação de penas; 17- que decidir o incidente de falsidade; 18- que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; 19 - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; 20 - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do 21 - que revogar a medida de segurança; 22 - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; 23 - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. 24 - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, 05 dias, Salvo: • incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; • prazo será de 20 dias para o assistente de acusação, • não habilitado, • RESE contra • decisão que declara extinta a punibilidade, • será de 15 dias, • contados a partir o terminar o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP. Por petição ou por termo nos autos. • em 02 dias. O Juiz poderá reformar sua decisão (efeito regressivo do recurso). • em 02 dias EXCEÇÕES: • Decisão que determina a perda do valor da fiança • Decisão que denegar a apelação ou julgá- la deserta • RESE interposto contra decisão de pronúncia • Remessa ao Tribunal Apelação 1- das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular 2- das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular 3 - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. • 05 dias. • 08 dias Salvo: processos de contravenção • prazo será de 03 dias.
  • 24.
    24 • não teráefeito suspensivo. Prazo: 15 dias e • correrá do dia em que terminar o do Ministério Público. Habeas Corpus Considera-se ilegal a privação da liberdade quando: 1 Não houver justa causa; 2 Alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; 3 Quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; 4 Houver cessado o motivo que autorizou a coação; 5 Não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza 6 O processo for manifestamente nulo; 7 Extinta a punibilidade. Embargos de Declaração Na decisão • obscuridade • omissão • ambiguidade • contradição • prazo para interposição de outros recursos. • Volta a correr do início. em face de sentença ou acórdão. 2 dias (a contar da intimação). 5 dias Revisão Criminal • É uma ação autônoma de impugnação. • desconstituir a sentença condenatória, • não sujeita a prazo, • a qualquer tempo, INCLUSIVE APÓS A MORTE DO RÉU. Nunca poderá ser agravada a situação do réu • (non reformatio in pejus) Embargos Infringentes • Em 2ª instância. • contra acórdão sobre matéria de competência originária do tribunal, Prazo: 10 dias. • nem efeito suspensivo.
  • 25.
    25 Carta Testemunhável • decisãoque denegar o recurso; e • decisão que, embora admitindo o recurso, obstar à sua • expedição e seguimento p/ o juízo ad quem. Somente p/ recursos que devem • ser remetidos à instância superior. Natureza residual. • servidor que lhe faça as vezes. 48 horas (a contar da intimação da decisão). Agravo em execução • decisões proferidas na execução penal. (em regra). Mesmo procedimento do rito do RESE. 5 dias p/ interposição e 2 dias p/ apresentar as razões.
  • 26.
    26 Lei 9.099 de1995 Dos Juizados Especiais Criminais juízes togados ou togados e leigos, • competência para: o a conciliação, o o julgamento e o a execução infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO), • respeitadas as regras de conexão e continência no juízo comum ou tribunal do júri, • decorrentes regras de conexão e continência, • observar-se-ão: o transação penal e o composição dos danos civis as contravenções penais e os crimes com pena máxima • não superior a 2 anos, • cumulada ou não com multa • oralidade, • simplicidade, • informalidade, • economia processual e • celeridade, objetivando, sempre que possível, • reparação danos sofridos pela vítima • a aplicação de pena não privativa de liberdade Da Competência e dos Atos Processuais • determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. serão públicos • poderão em horário noturno e • em qualquer dia da semana, serão válidos: • sempre que preencherem finalidades para as quais foram realizados. será pessoal e • far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Não encontrado o acusado para ser citado, (Se precisar citação Edital) • o Juiz encaminhará as peças: • ao Juízo comum por correspondência, • com aviso de recebimento pessoal ou, se de pessoa jurídica ou firma individual, • entrega ao encarregado da recepção, • que será obrigatoriamente identificado, por oficial de justiça, • independentemente de mandado ou carta precatória
  • 27.
    27 qualquer meio idôneode comunicação. considerar-se-ão desde logo cientes • as partes, • os interessados e • defensores. do autor do fato do mandado de citação do acusado, • constará necessidade de acompanhado de advogado, na sua falta, • ser-lhe-á designado defensor público. Da Fase Preliminar que tomar conhecimento da ocorrência • lavrará termo circunstanciado • encaminhará imediatamente ao Juizado, • com o autor do fato e a vítima, • requisições exames periciais necessários. após a lavratura do termo, • for imediatamente encaminhado ao juizado • ou assumir o compromisso de a ele comparecer, o não se imporá prisão em flagrante, o nem se exigirá fiança. Juiz esclarecerá possibilidade • da composição dos danos e • da aceitação da proposta de aplicação imediata o de pena não privativa de liberdade. • será reduzida a escrito e, • homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, • terá eficácia de título • a ser executado no juízo civil competente. • ação penal de iniciativa privada ou • de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta • a renúncia ao direito de queixa ou representação. se comprovado: 1 - ter sido o autor da infração condenado, • pela prática de crime, • à pena privativa de liberdade • por sentença definitiva; 2 - ter sido o agente beneficiado anteriormente, • no prazo de 5 anos, • pela aplicação de pena restritiva ou multa, 3 - não indicarem: • os antecedentes, • a conduta social e • a personalidade do agente, • os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. pelo autor da infração e seu defensor, • submetida à apreciação do Juiz. aceita pelo autor da infração, • o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, • não importará em reincidência, • registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício o no prazo de cinco anos. • apelação
  • 28.
    28 Do Procedimento Sumaríssimo Seacusado não aceitar proposta de transação penal • MP oferecerá ao Juiz, de imediato, • denúncia oral, se não houver • necessidade de diligências imprescindíveis. será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, • ficará citado e • imediatamente cientificado da designação de dia e hora • para a audiência de instrução e julgamento, • também tomarão ciência o MP, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. será citado e cientificado • da data da audiência de instrução e julgamento, • devendo trazer suas testemunhas • ou apresentar requerimento para intimação, • no mínimo 5 dias antes de sua realização. determinando o Juiz, • quando imprescindível, o condução coercitiva de quem deva comparecer. defensor responde à acusação, após Juiz receber, ou não, • a denúncia ou queixa; serão ouvidas: 1 a vítima e 2 as testemunhas • de acusação e defesa, 3 o acusado, se presente, passando-se imediatamente • aos debates orais e • à prolação da sentença. de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença • caberá apelação, que poderá ser julgada • por turma composta de 3 Juízes • em exercício no primeiro grau de jurisdição, • reunidos na sede do Juizado. interposta em 10 dias, • contados da ciência da sentença pelo: o MP, o pelo réu e o seu defensor, por petição escrita, • da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. intimado para oferecer resposta escrita • em 10 dias. • da data da sessão de julgamento pela imprensa. Cabem quando, em sentença ou acórdão, • houver obscuridade, contradição ou omissão
  • 29.
    29 serão opostos porescrito ou oralmente, • em 5 dias, • contados da ciência da decisão. interrompem prazo para a interposição de recurso crimes em que a pena mínima cominada • for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, • o MP, ao oferecer a denúncia, • poderá propor a suspensão do processo, • por 2 a 4 anos, desde que o acusado • não esteja sendo processado ou • não tenha sido condenado por outro crime, • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena na presença do Juiz • poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, • condições: 1 - Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; 2 - Proibição de frequentar determinados lugares; 3 - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; 4 - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. se, no curso do prazo, • beneficiário ser processado por outro crime ou • não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. • acusado processado por contravenção ou • descumprir qualquer outra condição imposta. o Juiz declarará extinta a punibilidade. a prescrição • durante o prazo de suspensão do processo. não aceitar a proposta • processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
  • 30.
    30 Processo Civil Impedimento 1-Interveio comomandatário parte, • perito, • membro MP, • testemunha 2- Proferido decisão 3- Defensor público, advogado, membro MP, seu cônjuge, companheiro • parente em linha reta e colateral até 3º grau 4- Parte no processo • cônjuge, companheiro • parente em linha reta e colateral até 3º grau 5- sócio ou membro de direção 6- herdeiro, donatário ou empregador 7- parte em instituição ensino 8- cliente de escritório advocacia de • parente em linha reta e colateral até 3º grau 9- promover ação contra • parte ou • seu advogado a criação de fato superveniente • a fim de caracterizar impedimento do juiz. Suspeição 1- Amigo, inimigo íntimo das partes ou advogado 2- Receber presentes • antes ou depois processo 3- Credora/devedora • cônjuge, companheiro • parente em linha reta até 3º grau 4- Interessado julgamento processo 5- Aconselhar partes 6- Subministrar meios para atender despesas litígio Poderá declarar-se suspeito • por motivo de foro íntimo, • sem necessidade de declarar suas razões se aplica: • membros do MP • auxiliares justiça • sujeitos imparciais do processo 1º parte interessada • deverá arguir o impedimento ou suspeição, em petição fundamentada • na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. 2º O juiz mandará processar incidente em separado e • sem suspensão do processo, • no prazo de 15 dias e • facultando a produção de prova, 1º e 2º não se aplica à arguição: • impedimento ou suspeição o de testemunha.
  • 31.
    31 • distribuidor • escrivão •tradutor • depositário • chefe de secretaria • mediador • administrador • partidor • intérprete • contabilista • oficial de justiça • perito • regulador de avarias • conciliador judicial Do Escrivão, Do Chefe De Secretaria E Do Oficial De Justiça • oficial de justiça e • Chefe de secretaria I – redigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo; IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando seguir à conclusão do juiz; b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao MP ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor; d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência; V - fornecer certidão do processo, • independentemente de despacho, • observados segredos de justiça. VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. preferencialmente, • à ordem cronológica de recebimento I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências • sempre que possível na presença de 2 testemunhas, • certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; II - executar as ordens do juiz III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações; VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição. Dos Atos Em Geral Exceto Segredo de justiça, os processos que: • exigir interesse público ou social • versem casamento • separação de corpos • divórcio • separação • união estável • filiação • alimentos • guarda criança e adolescentes • intimidade • versem sobre arbitragem
  • 32.
    32 o inclusive cartaarbitral • partes • seus procuradores • Pode ter acesso ao dispositivo de sentença Lícito às partes • estipular mudanças no procedimento • antes ou durante o processo • podem fixar calendário • calendário vincula as partes e o juiz Dispensa-se intimação datas designadas no calendário Prática Eletrônica • padrões abertos • autenticidade • integridade • temporalidade • não repúdio • conservação • confidencialidade 1º Conselho Nacional de Justiça 2º Tribunais • regulamentar a prática e • comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico • velar pela compatibilidade dos sistemas Dos Atos Das Partes o unilaterais o bilaterais produzem (imediatamente): • constituição, • modificação ou • extinção dos direitos processuais. • efeitos só após homologação judicial • cotas marginais • interlineares o quem escrever: o multa 1/2 salário mínimo Dos Pronunciamentos Do Juiz • 5 dias • demais pronunciamentos • 10 dias • pronunciamento de natureza decisória que não seja sentença • 30 dias • fim fase cognitiva Independem de despacho • praticados de ofício pelo servidor • revisto juiz, se necessário
  • 33.
    33 • Pode sereletrônica Do Escrivão ou Chefe de Secretaria autuará • mencionar juízo • natureza processo • nº registro • nomes partes • data • todas folhas rubricará e numerará • todas as folhas • parte • procurador • MP • defensor publico • aux. justiça Armazenamento digital integralmente assinado digitalmente pelo: • juiz • chefe secretaria ou escrivão • advogados das partes • espaços em branco salvo os que forem inutilizados • as entrelinhas • emendas • rasuras exceto quando expressamente ressalvadas. Do Tempo • 6 às 20 horas • se prejudicar diligência • dano grave • citações • intimações • penhoras o independe de autorização judicial • não prática atos, • citação, intimação, penhora • tutela urgência não suspende: 1- Procedimentos jurisdição voluntária e Conservação de direitos 2- Ação de alimentos, nomeação tutor/curador 3- Processo que a lei determinar além declarados em lei: • sábados • domingos • dias que não expediente forense
  • 34.
    34 Do Lugar • sedejuízo • outro lugar • interesse da justiça • natureza do ato • obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. Dos Prazos Juntadas e petições • é automático • prazo subsidiário • 5 dias não determinar prazo intimações • Comparecimento após 48 horas • 20/12 até 20/01 • não serão realizadas audiências por obstáculo criado • deve ser restituído por tempo igual ao que faltava para complementação • durante programa autocomposição diferentes procuradores escritórios advocacia distintos • prazos dobro Exceto: • Autos eletrônicos • Se houver 2 réus e a defesa é oferecida por apenas um deles. Independe requerimento • pode prorrogar em até 2 meses • Se calamidade pública prazos poderão ser excedidos reduzir prazos peremptórios • sem anuência das partes extingue direito: • praticar ou • emendar ato processual • de maneira expressa • protocolada em horário funcionamento até 24 horas • do último dia prazo remeter autos conclusos • 1 dia executar atos processuais • 5 dias
  • 35.
    35 Juntada dos autosAR Juntada dos autos mandado cumprido Da citação ou intimação dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz dia útil seguinte a consulta ou ao término Data de juntada do comunicado ou da juntada das cartas aos autos data publicação dia da carga 5º dia útil seguinte à confirmação de recebimento da citação • prazo individual para cada um Comunicação atos processuais ato pelo qual são convocados: • o réu, • o executado • ou o interessado para integrar a relação processual. em até 45 dias • a partir da propositura da ação • integração demandado ao processo • invalidade processo • pessoal, podendo ser feita • na pessoa do representante legal ou do procurador o do réu, do executado ou do interessado • válida à pessoa que recebeu mandado administrador, preposto ou gerente em nome ausente sem cientificar locatário, procurador, administrador... • pessoa responsável aluguel são obrigadas a manter • cadastro nos autos eletrônicos, • efetuadas preferencialmente por esse meio. em até 3 dias úteis, • contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: 1 - pelo correio; 2 - por oficial de justiça 3 - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; 4 - por edital. multa de até 5% do valor da causa, • se deixar de confirmar no prazo legal, • sem justa causa, • recebimento da citação recebida por meio eletrônico
  • 36.
    36 ou pelo correio •para qualquer comarca do País, exceto: 1 - ações de estado, 2 - citando for incapaz; 3 - citando for pessoa de direito público; 4 - citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 5 - autor, justificadamente, a requerer de outra forma ao órgão advocacia pública competente regra • qualquer lugar onde réu se encontrar unidade que exerce funções, • se não conhecida residência salvo para evitar perecimento: • quem participando culto religioso • falecimento 7 dias seguintes o parente em 2° grau • noivo o 3 dias do casamento • doente, grave estado • incapaz ou incapacitado recebê-la o atestado médico o laudo 5 dias o declaração médico da família • comprovada incapacidade • nomeia curador • irregularidade • desnecessidade • indeferimento petição inicial • improcedência liminar pedido • induz litispendência • litigiosidade da coisa • constituição em mora do devedor Cartas • juízo imediatamente inferior vinculado ao tribunal • estrangeiro • fora comarca do juiz • a pedido do juízo arbitral regra • dentro limites territoriais Juízo • exceção admite-se, mesmo fora limites Intimação pelo qual se dá ciência a alguém • dos atos e dos termos do processo na intimação • figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, • desde que devidamente registrada na OAB é indispensável que da publicação • constem os nomes das partes e de seus advogados, • com o respectivo número de inscrição na OAB ou, • da sociedade de advogados
  • 37.
  • 38.
    38 Processo Em Espécie comum •+ de 4 anos • subsidiário • pena 2 a 4 anos IMPO • pena máx. menor 2 anos prioridade • em todas as instâncias rejeitada 1- Manifestadamente inepta 2- Faltar pressuposto processual 3- Faltar justa causa ex. ação penal Procedimento Comum • subsidiário aos demais procedimentos • especiais e ao processo de execução Do pedido porém, • pode ser genérico o ações universais o quando não possível determinar consequências o quando determinação do objeto/valor depende de ato do réu acumulação pedidos contra réu • compatíveis • mesmo juízo • mesmo procedimento o pode ser admitido procedimento comum • cumprir de mais de 1 modo formular + 1 pedido subsidiário aditar/ alterar pedido aditar/ alterar SEM consentimento réu COM consentimento réu manifestação 15 dias Requisitos: • juiz a que dirigida • nomes, prenomes, estado civil.. o se não tiver o autor, pode pedir ao juiz, na PI , diligências o petição inicial não será indeferida • fatos, fundamentos jurídicos • pedido c/ especificação • valor causa • provas • opção autor audiência ou não de conciliação instruída com documentos • autor tem 15 dias para emendar se não cumprir • indeferimento da petição inicial Indeferimento da Petição inicial 1 inepta 2 faltar pedido ou causa 3 pedido indeterminado exceto os pedidos genéricos 4 narração fatos não lógico 5 pedidos incompatíveis entre si
  • 39.
    39 6 carecer interesseprocessual 7 não atendidas prescrições endereço 5 dias • facultado ao juiz retratar-se se não retratar • juiz cita o réu p/ responder recurso • sentença reformada início da intimação retorno aos autos se não apelar • réu intimado trânsito julgado sentença Improcedência liminar do pedido Juiz julgará liminarmente • improcedente o pedido que contrariar: 1 súmulas STF ou STJ • STF, STJ recursos repetitivos 2 resolução demandas repetitivas ou assunção competência 3 decadência/ prescrição 1 inepta 2 faltar pedido ou causa 3 pedido indeterminado • exceto os pedidos genéricos 4 narração fatos não lógico 5 pedidos incompatíveis entre si 6 carecer interesse processual 7 não atendidas prescrições endereço Se contrariar: 1 súmulas STF ou STJ • STF, STJ recursos repetitivos 2 resolução demandas repetitivas ou assunção competência 3 decadência/ prescrição não interposta • réu intimado trânsito julgado sentença interposta • juiz pode retratar-se • 5 dias o prosseguimento processo o citação do réu • juiz não se retrata o citação do réu para: o apresentar contrarrazões o 15 dias Audiência Conciliação ou mediação • 30 dias Réu citado • 20 dias antecedência • Se ambas as partes manifestarem desinteresse expressamente • Quando não admitir composição Indica na petição inicial Por petição, • com 10 dias antecedência da data da audiência ato atentatório dignidade justiça • multa até 2% valor causa • revertida em favor da União ou do Estado
  • 40.
    40 • homologação processo •intimação réu defesa intervalo mínimo 20 dias • ente início de uma e outra seguinte. Contestação por petição • em 15 dias possibilidade réu deduzir novas alegações • após apresentação defesa REGRA se não impugnar fatos = verdadeiras • não admissível confissão • PI não acompanhada de instrumento • contradição com a defesa após contestação, • é lícito ao réu deduzir o relativas direito/ fato superveniente o matéria de ofício o previsão legal 1 inexistência/ nulidade citação 2 incompetência absoluta e relativa 3 incorreção valor causa 4 inépcia PI 5 perempção sucessivos abandonos 6 litispendência ação que já está em curso 7 coisa julgada repete ação que já foi julgada 8 conexão 9 incapacidade parte, defeito representação ou falta autorização 10 convenção arbitragem 11 ausência legitimidade/ interesse processual 12 falta de caução ou outra prestação 13 indevida concessão benefício gratuidade de Justiça Reconvenção prazo para apresentar resposta • 15 dias desistência da ação ou extinta • não obsta prosseguimento • pelo réu + terceiro o contra autor Revelia Presume-se verdadeiras alegações • veracidade relativa • pluralidade réu e um deles contestar • litígio sobre direitos indisponíveis • Petição inicial desacompanhada de instrumento indispensável • alegações inverossímeis/ contradição que não tenha patrono nos autos • fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
  • 41.
    41 Em qualquer fase, •recebendo-o no estado em que se encontrar. Julgamento Antecipado Parcial • pedido incontroverso • condição imediato julgamento • cabe recurso agravo instrumento Do Saneamento E Da Organização Do Processo • resolver questões processuais pendentes • delimitar questões de fato • distribuição ônus de prova • delimitar questões direito relevantes • se necessário, designar AIJ em 5 dias • Da qual decisão torna-se estável Partes apresentarem testemunhas : • Em 15 dias rol testemunhas • Máximo de 10 • 3 testemunhas no máximo, por fato preparadas intervalo mínimo 1 hora Audiência de Instrução e Julgamento abertura • determinada pelo juiz • apregoar as partes tentará conciliação independente de outros métodos de solução consensual • exerce poder polícia 1 Peritos 2 Depoimento do autor 3 Depoimento do réu 4 Testemunhas do autor 5 Testemunhas do réu • Por convenção das partes • impossibilidade de comparecimento motivado • atraso injustificado superior 30 minutos regra • 20 min o 1º autor o 2º réu o 3º MP prorrogação • 10 min o A critério do juiz
  • 42.
    42 • substitui porrazões finais escritas o 15 dias sucessivos • 30 dias Das Provas • fato constitutivo de seu direito • existência de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor Por convenção das partes, • Exceto quando: 1- recair sobre direito indisponível da parte; 2 - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. • fatos notórios • afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária • admitidos como incontroverso • presunção legal de existência ou veracidade Da Produção Antecipada De Prova • receio tornar-se impossível ou muito difícil verificação fatos • prova a ser produzida suscetível viabilizar a autocomposição ou outro meio solução conflito • prévio conhecimento justificar ou evitar ajuizamento ação juiz foro: • em que deva ser produzida a prova ou • foro do domicílio do réu não previne: • competência do juízo para a ação que venha a ser proposta indicação razão que justifica pedido • indicação fatos recai prova Salvo: contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova • pleiteada pelo requerente originário. para interessados extraírem cópias/ certidão • durante 1 mês Ata Notarial • atestados ou documentados, a requerimento do interessado • mediante ata lavrada por tabelião.
  • 43.
    43 Depoimento Pessoal E Interrogatório requerero depoimento pessoal da outra parte, • para que seja interrogada na AIJ • sem prejuízo do poder do juiz de ordená- lo de ofício. parte não obrigada a depor sobre fatos: • criminosos/ torpes imputados • que guardem sigilo profissão • que impliquem desonra • que impliquem perigo vida exceto: • ações de estado e de família Da Confissão • admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e • favorável ao do adversário. • pode ser espontânea ou provocada • prova contra o confitente, o não prejudica os litisconsortes. • irrevogável • indivisível Da exibição de documento ou coisa • documento ou coisa em poder de parte contrária • Descrição documento ou coisa • Finalidade da prova • Circunstâncias Em 5 dias • Subsequentes a sua intimação 1 - o requerido tiver obrigação legal de exibir 2 - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, com o intuito de constituir prova; 3 - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes 1 concernentes a própria vida familiar 2 violação deveres de honra 3 desonra à parte ou 3º até 3º grau 4 sigilo estado/profissão 5 motivos graves 6 previsão legal
  • 44.
    44 Prova documental faz provanão só da sua formação, mas também dos fatos que • o escrivão, • o chefe de secretaria, • o tabelião ou • o servidor declarar que ocorreram em sua presença. • declarada judicialmente falsidade • declarada judicialmente falsidade • impugnada autenticidade sem prova veracidade • assinado em branco e conteúdo abusivo • certidões feitas escrivão/ chefe secretaria • traslados e certidões por oficial público • reproduções de documento públicos, autenticadas em registro público • cópia de peças do processo autenticada pelo advogado • extratos digitais de bancos públicos e privados • reprodução digitalizada documento público ou particular • juntados pelo: • órgãos da justiça e auxiliares • MP e auxiliares • DP e auxiliares • procuradorias • rep. públicas e advogados Da Arguição De Falsidade • contestação, • réplica ou • prazo 15 dias a partir da intimação da juntada do documento aos autos • resolvida como questão incidental Salvo: • Se parte requerer que Juiz a decida • Como questão principal Prova Testemunhal • interdito enfermidade/ deficiência mental • doente, retardo mental, ao tempo que ocorreu fato, não podia discerni-lo. • menor 16 anos • cego e surdo, quando depender dos sentidos • CADI 3º grau não se aplica: o interesse público exigir o causas relativas ao estado pessoa o prova não obtida de outra forma • parte na causa • quem intervém em nome parte como tutor, representante, juiz, advogado.. • amigo/inimigo • interesse litígio Produção Prova Documental instruir na petição inicial ou a contestação • com os documentos destinados a provar suas alegações.
  • 45.
    45 em qualquer tempo, •juntar aos autos documentos novos, • quando destinados a fazer prova documentos após a petição inicial ou a contestação, • bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, • cabendo à parte que os produzir • comprovar o motivo que a impediu de juntá- los anteriormente e incumbindo ao juiz • na contestação o documentos juntados na petição inicial • na réplica o documentos juntados na contestação de documento aos autos, • o juiz ouvirá, • a outra parte, • prazo de 15 dias Prova Pericial • exame • vistoria • avaliação • prova do fato não depender de conhecimento técnico • desnecessária • verificação for impraticável Da Sentença e da coisa julgada 1 indeferir a Petição Inicial • inépcia • legitimidade partes • falta interesse • não indica endereço réu • não atender determinação emenda/complementação PI 2 negligência partes processo parado • + 1 ano advertência • 5 dias 3 não promover andamento processo abandono causa (pelo autor) • +30 dias advertência • 5 dias 4 ausência pressupostos processuais 5 reconhecer perempção, litispendência ou coisa julgada 6 ausência legitimidade/ interesse 7 convenção arbitragem ou juízo arbitral 8 homologar desistência da ação 9 caso de morte da parte, ação intransmissível • sem consentimento réu • com consentimento réu • não pode desistir
  • 46.
    46 Quando: 1 acolher ourejeitar pedido • Na ação ou reconvenção 2 decadência ou prescrição 3 homologar a) procedência pedido na ação ou reconvenção b) transação c) renúncia à pretensão Elementos Sentença relatório • resumo trâmite ação fundamento • questões o fato o direito dispositivo • resolve questões principais • questão não fundamentada o se limita a reprodução ato normativo o conceitos jurídicos indeterminados o invocar motivos q justificam qualquer situação o não enfrentar todos os argumentos deduzidos o se limitar precedente enunciado súmula o deixar enunciado de súmula ou precedente invocado pela parte Em regra, deve indicar • extensão obrigação • índice correção monetária • periodicidade capitalização juros • taxa juros exceções: • não possível determinar montante devido • apuração do valor depende de prova decisão que condenar o réu ao pagamento de • prestação consistente em dinheiro e • conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa • em prestação pecuniária • valerão como título constitutivo de • hipoteca judiciária. 1 - Condenação genérica; 2 - Credor promova cumprimento provisório da sentença ou • pendente arresto sobre bem do devedor; 3 - mesmo que impugnada por recurso de efeito suspensivo. • apresentação cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário Independentemente de: • ordem judicial, • declaração expressa do juiz ou • demonstração de urgência. para o credor hipotecário, • o direito de preferência, o quanto ao pagamento, • em relação a outros credores. Da Remessa Necessária não produzindo efeito • só depois de confirmada pelo tribunal, 1- Proferida contra • U, E, DF, M
  • 47.
    47 • Respectivas autarquiase fundações de direito público; 2 - embargos à execução fiscal, no todo ou em parte. condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: 1 - 1.000 salários-mínimos • União, autarquias e fundações de direito público; 2 - 500 salários-mínimos • Estados e o DF, autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 3 - 100 salários-mínimos • Municípios, autarquias e fundações de direito público. 4 - súmula de tribunal superior; 5 - acórdão proferido pelo STF ou STJ • em julgamento de recursos repetitivos; 6 - entendimento firmado em: • incidente de resolução de demandas repetitivas ou • assunção de competência; 7 - entendimento coincidente com • orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, • consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa Da Coisa Julgada • a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito • não mais sujeita a recurso. tem força de lei nos limites da questão principal • expressamente decidida. Resolução de questão prejudicial, • decidida expressa e incidentemente no processo, se: 1 - dessa resolução depender julgamento do mérito; 2 - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, • não aplica se revelia; 3 - juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa • para resolvê-la como questão principal. 1 - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; 2 - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. às partes entre as quais é dada, • não prejudicando terceiros. discutir no curso do processo • as questões já decididas • que se operou a preclusão Do Cumprimento Da Sentença conforme a natureza da obrigação que reconhece o dever de pagar quantia, • provisório ou definitivo, • será a requerimento do exequente. I - pelo Diário da Justiça, • na pessoa de seu advogado constituído; II - por carta com aviso de recebimento, • quando representado pela Defensoria Pública ou • quando não tiver procurador constituído nos autos,
  • 48.
    48 III - pormeio eletrônico, • Se não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, • Tiver sido revel na fase de conhecimento. Obrigação de pagar quantia certa De pagar quantia certa • Impugnado por recurso desprovido de efeito suspensivo 1 - corre por iniciativa e responsabilidade • do exequente 2 - fica sem efeito, • se decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, 3 - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada • apenas em parte, • somente nesta ficará sem efeito a execução; 4 - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos : • que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real • ou possa resultar grave dano ao executado, • dependem de caução suficiente e idônea, • arbitrada pelo juiz e • prestada nos próprios autos • Crédito alimentar • Situação de necessidade • Pender agravo • Sentença de acordo com súmula ou acórdão STF/STJ Será em caso de: • condenação em quantia certa • ou já fixada em liquidação, • e no caso de decisão sobre parcela incontroversa Será a requerimento do exequente • Intimado a pagar em 15 dias • Acrescido de custas Débito acrescido de: • 10%multa • 10% honorários de advogado Multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido prazo de 15 dias • Do Pagamento voluntário • Inicia 15 dias para executado impugnar Alegações: 1 Falta/nulidade citação 2 Ilegitimidade partes 3 Inexequibilidade títulos/ inexigibilidade obrigação 4 Penhora incorreta ou avaliação errônea 5 Excesso execução ou cumulação indevida execuções 6 Incompetência absoluta/relativa juízo 7 Qualquer causa modificadora ou extintiva obrigação Obrigação de prestar alimentos ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, • A Requerimento do exequente • Intimação do executado • 3 dias para pagar o débito
  • 49.
    49 Justificativa não foraceita, o juiz, além de mandar protestar: • decretar-lhe-á a prisão • prazo de 1 a 3 meses. • em regime fechado, • devendo o preso ficar separado dos presos comuns. não exime o executado • do pagamento das prestações vencidas e vincendas. o juiz suspenderá • o cumprimento da ordem de prisão. • Funcionário público • Militar • Diretor • Gerente empresa • Empregado • Sujeito a legislação trabalho Pode requerer desconto em folha de pagamento Obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa: • o exequente apresentará • demonstrativo discriminado e atualizado cada um deverá apresentar o • seu próprio demonstrativo, Na pessoa do seu representante judicial, por: • Carga • Meio Eletrônico • Remessa Prazo de 30 dias • Impugnar execução • Nos próprios autos 1 - falta ou nulidade da citação 2- ilegitimidade de parte; 3 - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; 4 - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 5 - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; 6 - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, Recursos 1 - Apelação; Contra: • sentença • Decisão interlocutória que não sentença • Prazo: 15 dias começa a produzir efeitos imediatamente • após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. 2- Agravo De Instrumento
  • 50.
    50 Prazo: 15 dias Contra: Decisãointerlocutória que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova XIII - outros casos expressamente referidos em lei 3 - Agravo Interno Contra: • decisão proferida pelo relator • Prazo: 15 dias 4 - Embargos De Declaração Contra: • Qualquer decisão judicial Para • Obscuridade ou contradição • Suprir omissão • Corrigir erro material • Prazo: 05 dias 5 - Recurso Ordinário; 6 - Recurso Especial 7 - Recurso Extraordinário 8 - Agravo Em Recurso Especial Ou Extraordinário 9 - Embargos De Divergência Fica subordinado ao recurso independente Admissível: • Apelação • Recurso extraordinário • Recurso especial
  • 51.
    51 Lei 9.099/1995 Da Competência temcompetência • conciliação, processo e julgamento • das causas cíveis de menor complexidade: 1 - causas valor não exceder 40 vezes o salário mínimo; 2 - a ação de despejo para uso próprio; 3 - as ações possessórias sobre bens imóveis 1 - dos seus julgados; 2 - dos títulos executivos extrajudiciais, • até 40 vezes o salário mínimo, • causas de natureza alimentar, • falimentar, • fiscal e • de interesse da Fazenda Pública, • relativas a acidentes de trabalho, • a resíduos e • ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. importará em renúncia • ao crédito excedente ao limite (40X salário mínimo) • excetuada a hipótese de conciliação. o Juizado do foro: 1- do domicílio do réu ou, • a critério do autor, • do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; 2 - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; 3 - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, • nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos conciliadores e Juízes leigos • preferentemente, os bacharéis em Direito, • com mais de 5 anos de experiência. • ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, • enquanto desempenho funções. Das Partes • o incapaz, • o preso, • as pessoas jurídicas de direito público, • as empresas públicas da União, • a massa falida e • o insolvente civil. 1 - as pessoas físicas capazes, • excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas 2- microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte 3 - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, 4 - sociedades de crédito ao microempreendedor, 5 -maior de dezoito anos
  • 52.
    52 • independentemente deassistência, inclusive para fins de conciliação. partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; assistência é obrigatória. a assistência advogado, • se uma das partes comparecer assistida • ou se réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, • assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, Dos atos processuais e poderão em horário noturno, sempre que preencherem as finalidades Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: 1 - o nome, a qualificação e o endereço das partes; 2 - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; 3 - o objeto e seu valor. pedido genérico • quando não possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. • poderão ser alternativos ou cumulados; desde que conexos e • a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. independentemente de distribuição e autuação, • a Secretaria do Juizado designará o a sessão de conciliação, o prazo de 15 dias. poderá ser dispensada a contestação formal • ambos apreciados na mesma sentença. Das Citações e Intimações 1 - por correspondência, • com aviso de recebimento em mão própria; 2 - se pessoa jurídica ou firma individual, • mediante entrega ao encarregado da recepção, • obrigatoriamente identificado; 3 - por oficial de justiça, • independentemente de mandado ou carta precatória. citação por edital. suprirá a falta ou nulidade da citação.
  • 53.
    53 Lei nº 12.153/2009 • órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, • serão criados pela União, o no Distrito Federal e • nos Territórios, e pelos Estados, • para conciliação, processo, julgamento e execução, • nas causas de sua competência. e do Distrito Federal é formado pelos • Juizados Especiais Cíveis, • Juizados Especiais Criminais e • Juizados Especiais da Fazenda Pública. conciliar e julgar • causas cíveis de interesse dos E, DF, T, M • até 60 salários mínimos. 1 – as ações de mandado de segurança, • de desapropriação, • de divisão e demarcação, • populares, • por improbidade administrativa, • execuções fiscais e • as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; 2 – as causas sobre bens imóveis dos • E, DF, T e M • autarquias e • fundações públicas a eles vinculadas; 3 – as causas que tenham como objeto • impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou • sanções disciplinares aplicadas a militares. soma de 12 parcelas vincendas e • de eventuais parcelas vencidas • não poderá exceder 60 salários mínimos Juizado Especial da Fazenda Pública, • competência é absoluta. 1 – , • as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, 2 – • E, DF, T e M, • autarquias, • fundações e • empresas públicas a eles vinculadas. • para a prática de qualquer ato processual • pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, a audiência de conciliação • antecedência mínima de 30 dias. necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, • juiz nomeará pessoa habilitada, • que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência.
  • 54.
    54 após o trânsitoem julgado da decisão, • o pagamento será efetuado: 1 – no prazo máximo de 60 dias, • contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório,; ou 2 – mediante precatório, • caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. juiz, imediatamente, • determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, • dispensada audiência da Fazenda Pública. pagas independentemente de precatório • terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação. 1– 40 salários mínimos, • quanto aos Estados e ao Distrito Federal; 2 – 30 salários mínimos , • quanto aos Municípios. • o fracionamento, • a repartição ou • a quebra do valor da execução, são auxiliares da Justiça, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, entre advogados com mais de 2 anos de experiência. • ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, • enquanto no desempenho de suas funções. sob a supervisão do juiz, • conduzir a audiência de conciliação. do Sistema dos Juizados Especiais • compostas por juízes em exercício no • primeiro grau de jurisdição, • na forma da legislação dos E e DF • com mandato de 2 anos, e • integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. obedecerá aos critérios • de antiguidade e merecimento. a recondução, • salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.
  • 55.
    55 Direito Constitucional Dos direitose deveres individuais e coletivos ↳ Sem distinção de qualquer natureza • Brasileiros e estrangeiros residentes país: → • Vida • Liberdade • Igualdade • Segurança • Propriedade • Homens e mulheres • Iguais em direitos e obrigações • Livre manifestação pensamento Vedado: anonimato ↳Ninguém privado direitos • Motivo crença religiosa • Convicção filosófica ou política Salvo: • invocar para eximir obrigação legal e • recusar prestação alternativa ↳ Invioláveis: • Intimidade • Vida privada • Honra e • Imagem → Assegurada indenização. Direito à inviolabilidade domicílio ↳ Exceto: • Flagrante delito • Desastre • Prestar socorro • Determinação judicial ▪ Durante o dia. ↳ Salvo: Comunicação telefônica • Por ordem judicial • Somente para investigação criminal ou instrução processual penal • Livre exercício qualquer trabalho • Atendidas qualificações que lei estabelecer • Não necessário autorização • Exige-se aviso prévio • Fins pacíficos • Sem armas • Não frustrar reunião anteriormente convocada, mesmo local.
  • 56.
    56 ↳ Para finslícitos Vedada: caráter paramilitar → Dependem de ordem judicial: • Dissolução compulsória • Suspensão atividades (dissolução: com trânsito em julgado) • A associar-se ou • Permanecer associado. ↳ Todos têm; • De seu interesse particular ou coletivo, em geral ↳ Independente pagamento de taxas • Apreciação do Poder Judiciário • Ou ameaça de direito ↳ Não pode invocar direito adquirido • Frente à nova Constituição • Utilidade pública ou • Necessidade pública ou • Interesse social • Indenização: ▪ Justa, prévia, em dinheiro • Perigo público iminente • Indenização: ▪ Ulterior, ▪ Se houver dano. ↳ Não objeto de penhora Direito exclusivo • Utilização • Publicação • Reprodução obras → → ↳ Privilégio temporário • Plenitude defesa • Sigilo votações • Soberania veredictos • Competência julgamento crimes dolosos contra a vida. ▪ Sem lei anterior que a defina ▪ Nem pena, nem prévia cominação legal. • Tortura • Tráfico • Terrorismo • Hediondo
  • 57.
    57 ↳ Brasileiro nato •Não será extraditado ↳ Brasileiro naturalizado: • Crime comum (antes naturalização) • Comprovado envolvimento tráfico de drogas (qualquer tempo) ↳ Estrangeiro: • Não extraditado por crime político ou opinião • Proteger liberdade locomoção • Preventivo ou repressivo ↳ Impetrado por: • P.F. ou P.J. • Nacional ou estrangeira • P.J. só a favor de P.F. → Não necessidade de advogado. → Isento de custas • Ação residual • Direito líquido de certo • Não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data ↳ Impetrado por: • P.F. ou P.J. • Nacional ou estrangeira • Órgãos públicos também podem impetrar. Impetrado por: • Partido Político com representação Congresso Nacional • Organização sindical • Entidade de classe • Associação o (funcionamento ao menos 1 ano) ↳ Falta norma reguladora que torne inviável exercícios direitos e liberdades constitucionais. ▪ Assegurar informações Impetrante ▪ Registros ou banco de dados governamentais ▪ Retificação de dados Qualquer cidadão é parte legítima para propor Anular ato lesivo: • Patrimônio público ou entidade • À moralidade administrativa • Ao meio ambiente • Patrimônio histórico e cultural Autor: • Salvo comprovada má-fé • É isento de custas judiciais e ônus de sucumbência. Dos Direitos Sociais • Educação • Saúde • Alimentação • Trabalho • Moradia • Transporte (inserido em 2015) • Lazer • Segurança • Previdência social • Proteção à maternidade e à infância • Assistência aos desamparados
  • 58.
    58 Em situação devulnerabilidade social terá direito: • A uma renda básica familiar, • Garantida pelo poder público • Em programa permanente de transferência de renda, • Cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, • Observada a legislação fiscal e orçamentária. Direitos sociais dos Trabalhadores ↳ Desemprego involuntário • Nacionalmente unificado • Fixado em lei. • Mas podem reajustes por decreto executivo ↳ Regra: irredutível Exceto: convenção ou acordo coletivo ↳ Trabalhador baixa renda • 8 horas diárias • 44 horas semanais • No mínimo 50% • Trabalho normal • 120 dias • Sem prejuízo remuneração. ↳ Preferencialmente aos domingos ↳ Pelo menos 1/3 a mais que salário normal • Proporcional ao tempo de serviço • Mínimo 30 dias ↳ Até 5 anos idade • 14 a 16 anos: aprendiz • 16 a 18 anos: exceto trabalho noturno, perigoso ou insalubre • A partir de 18 anos qualquer trabalho Direitos sociais coletivos • Independe autorização estatal • Registro prévio em órgão competente. ↳ Não pode: • Mais de 1 sindicato de mesma categoria profissional ou econômica • Idêntica base territorial • Não inferior área de 1 Município
  • 59.
    59 • Cabe defesadireitos e interesses coletivos ou individuais da categoria • Inclusive judiciais ou administrativas • Independe prévia autorização. ↳ Obrigatória participação sindicatos • Empregado que se candidatar • Cargo direção ou representação sindical Não poderá ser dispensado • A partir registro candidatura Se eleito (mesmo suplente) • Não poderá dispensado • Até 1 ano depois de findo mandato • Exceto: falta grave. Empresas mais 200 empregados ↳ Eleição de 1 representante Da Nacionalidade Nascidos Brasil • Ainda que de estrangeiros, • não estejam a serviço de seu país Nascidos estrangeiro • De pai ou mãe brasileira o A serviço do Brasil o Registrados em repartição brasileira o Venha residir Brasil • Opte por nacionalidade brasileira • Qualquer tempo depois maioridade • Originados países língua portuguesa ▪ Residência 1 ano ininterrupto ▪ Idoneidade moral • Qualquer nacionalidade: ▪ Residentes Brasil mais de 15 anos ininterruptos ▪ Sem condenação penal ▪ Requeiram nacionalidade brasileira • Presidente República e Vice • Presidente Câmara dos Deputados • Presidente Senado Federal • Ministro do Supremo Tribunal Federal • Carreiras diplomáticas • Oficial Forças Armadas • Ministro de Estado de Defesa. Cancelada naturalização • Se adquirir outra nacionalidade, exceto: • Reconhecimento nacionalidade originária pela lei estrangeira • Imposição de naturalização. Da Administração Pública Dos poderes da U, E, DF e M ↳ Obedecerão aos princípios: • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência • Brasileiros natos e naturalizados • Estrangeiros (na forma da lei)
  • 60.
    60 • Aprovação emconcurso público • De provas ou provas e títulos Exceto: cargo comissão (livre nomeação e exoneração). • Até 2 anos • Prorrogável por igual período. ↳ Exclusivo a servidores de cargo efetivo. Cargos de Comissão • Servidores de carreira Destinam-se apenas à • Chefia, direção e assessoramento. ↳ ao servidor público civil • o direito à livre associação sindical; → Poder Executivo Estadual: • Limite: subsídio mensal do Governador; → Poder Legislativo Estadual: • Limite: subsídio dos Deputados Estaduais; → Poder Judiciário Estadual: • Limite: subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. ↳vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias • para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; ↳dos ocupantes de cargos e empregos públicos • são irredutíveis, Vedada, exceto: ↳ Desde compatibilidade de horários: a) 2 cargos Professor b) 1 cargo Professor + 1 cargo técnico ou científico c) 2 cargos ou empregos privativos profissionais de Saúde. • Empregos e funções • Autarquias • Fundações, • Empresas públicas • Sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas • Direta ou indiretamente pelo Poder Público. • Suspensão direitos políticos • Perda função pública • Indisponibilidade bens • Ressarcimento ao erário • Sem prejuízo ação penal ↳ U, E, DF e M. • atividades essenciais ao funcionamento do Estado, • exercidas por servidores de carreiras específicas, • terão recursos prioritários para a realização de suas atividades • e atuarão de forma integrada, • inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, • na forma da lei ou convênio.
  • 61.
    61 • Será afastado: •Pode optar por remuneração • Se compatibilidade de horários: o Acumula cargos • Se não: o afastado cargo público e opta pela remuneração. • Após 3 anos de efetivo exercício e • Avaliação especial de desempenho • Sentença Judicial transitada em Julgado • Processo administrativo, assegurada ampla defesa • Avaliação periódica de desempenho • Excesso de despesa com pessoal (art. 169). Dos Servidores Públicos ↳ Em suas competências • Regime Jurídico único e plano de carreira para: • Adm. Direta, autarquias e fundações • Natureza • Grau responsabilidade • Complexidade cargo • Requisitos investidura • Peculiaridades cargo ↳ U, E e DF • Formação e aperfeiçoamento servidores • Participação = promoção na carreira → Facultada: • Convênio ou contrato entre entes • Membro de Poder • Mandato eletivo • Ministro de Estado • Secretário Estadual e Municipal • Servidor organizado em carreira (também pode) Vedado: ▪ Acréscimo ▪ Gratificação ▪ Adicional ▪ Abono ▪ Prêmio ▪ Verba representação ▪ Espécie remuneratória ↳ Poderá: • Relação maior e menor $ servidores públicos → Disciplinará: • Aplicação recursos orçamentários economia em despesas correntes. → Para aplicação: • Programas de qualidade e produtividade • Treinamento e desenvolvimento • Modernização • Reaparelhamento • Racionalização serviço público • Inclusive: adicional ou prêmio produtividade Vedada: • Incorporação de vantagens: • Caráter temporário ou • Vinculadas ao exercício: ▪ Função de confiança ▪ Cargo comissão →à remuneração do cargo efetivo.
  • 62.
    62 • Cargo efetivo Carátercontributivo e solidário ↳ Contribuição: • Respectivos entes federativos • Servidores ativos • Aposentados • Pensionistas → Observados critérios: • Equilíbrio financeiro e atuarial 1 Incapacidade permanente: • Insuscetível Readaptação • Obrigatória: avaliações periódicas • (lei ente federativo) 2 Compulsória: • 70 ou 75 anos • Proventos proporcionais Tempo de Contribuição • (lei ente federativo) 3 União • 62 anos: mulher • 65 anos: homem • E, DF e M: • Idade mínima respectivas constituições e leis orgânicas • Observado tempo de contribuição de demais requisitos • (lei Complementar ente federativo). • Não poderão ser inferiores ao valor mínimo • Não superior limite máximo estabelecido pelo RGPS • Lei ente federativo ↳ Vedada: requisitos, critérios diferenciados concessão benefícios RPPS → 1. Servidores com deficiência: • Avaliação biopsicossocial • Equipe multiprofissional e interdisciplinar 2. Cargos: • Agente penitenciário • Agente socioeducativo • Policial 3. Exposição agentes químicos, físicos e biológicos • Prejudiciais à saúde ou associação desses agentes → Vedada: caraterização por categoria profissional ou ocupação 4. Professores • Educação infantil • Ensino fundamental • Ensino médio → Idade reduzida em 5 anos ↳ Percepção mais de 1 aposentadoria RPPS Exceto: aposentadoria cargos acumuláveis • Aplica-se outras sanções, regras e condições para acumulação RGPS. • Quando única fonte renda formal do dependente • Lei respectivo ente federativo • Forma diferente quando: • Morte servidor for agressão sofrida no exercício ou razão da função. • Reajustamento benefício • Para preservar valor real • Caráter permanente ↳ : aposentadoria ↳ disponibilidade
  • 63.
    63 • À somatotal dos proventos de Inatividade Inclusive: • Acumulação cargos e empregos públicos • Ou outras atividades (RGPS) • E montante adição proventos inatividade ▪ Com remuneração cargo acumulável ▪ Cargo em comissão e ▪ Cargo eletivo. → → ↳ Critérios RGPS: • Aplica-se de forma subsidiária ao RPPS. • declarado em lei de livre nomeação e exoneração, • de outro cargo temporário, • inclusive mandato eletivo, • ou de emprego público, → RGPS U, E, DF e M. → lei respectivo Poder Executivo • Para servidores cargo efetivo • Observado limite máximo, benefícios RGPS • Aposentadoria e • Pensões Oferecerá plano de benefício: • Somente modalidade contribuição definitiva • Observará art. 202 e • Efetivado intermédio de Entidade fechada de previdência complementar • Ou • Entidade aberta de previdência complementar. • Somente por prévia e expressa • Opção do servidor público • Ingressado até data publicação ato. ↳ Valor calculados atualizados em Lei Incidirá contribuição sobre: → • Aposentadorias • Pensões ↳ Servidor cargo efetivo • Completou exigências aposentadoria voluntária • Opta por permanência em serviço → Faz jus abono permanência: ↳ Equivalente, no máximo, valor de sua contribuição previdenciária • Até completar idade aposentadoria compulsória. + de 1 RPPS + de 1 Órgão + de 1 unidade gestora • Para cada ente federativo • De todos os poderes, órgãos, entidades autárquicas e fundacionais. ↳ Que serão responsáveis pelo seu financiamento → Critérios, parâmetros, natureza jurídica: Lei Complementar
  • 64.
    64 • Novos RPPS ↳Lei complementar estabelecerá, para os que já existam, sobre: • Requisitos extinção e migração para RGPS • Modelo arrecadação, aplicação e utilização de recursos • Fiscalização pela União, controle externo e social • Equilíbrio financeiro e atuarial • Instituição fundo finalidade previdenciário e vinculação de recursos • Equacionamento déficit atuarial • Estruturação órgão, entidade gestora • Responsabilização • Adesão consórcio público • Apuração base cálculo e alíquota Do Poder Judiciário 1 - o Supremo Tribunal Federal; 2- o Conselho Nacional de Justiça 3 - o Superior Tribunal de Justiça; 4- - o Tribunal Superior do Trabalho 5 - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 6 - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 7 - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 8 - os Tribunais e Juízes Militares; 9 - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. • O Supremo Tribunal Federal, • o Conselho Nacional de Justiça e • os Tribunais Superiores • O Supremo Tribunal Federal e • os Tribunais Superiores
  • 65.
    65 Lei n. 10.261de 1968 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo Dos deveres • Assíduo, pontual • Cumprir ordens (exceto ilegais) • Zelo e presteza trabalhos • Sigilo assuntos repartição ▪ Especial despachos, decisões, providências • Representar irregularidades • Urbanidade • Residir local onde exerce cargo ou onde autorizado • Em ordem assentamento individual • Zelar economia • Conveniente trajado • Atender preferencialmente: ▪ requisições, documentos, informações autoridades judiciárias ou administrativas • Espírito solidariedade • Em dia com regulamentos e leis • Proceder vida pública como vida privada. Das Proibições • Retirar documento ou objeto sem autorização • Entreter-se no trabalho • Deixar de comparecer injustificadamente • Interesses particulares na repartição • Apreço ou desapreço dentro repartição • Exercer comércio • Usar material público em serviço particular. • Contrato comercial e industrial com governo ou representante • Gerência ou adm. Ligadas finalidade serviço (pode em que o Estado seja parte) • Concessão privilégios ▪ Exceto: invenção própria • Exercer, mesmo fora emprego relacionados serviço. ▪ Exceto: professor orientador. ▪ Evitar conflito de interesse ▪ Comunicar se suspeição ou impedimento ▪ Abster-se atuar se interesses da instituição ensino. • Comerciar ou parte sociedades comerciais (pode ser acionista, quotista ou comandatário) (pode em que o Estado seja parte) • Incitar greve e aderi-las • Usura • Procurador partes ▪ Exceto cônjuge ou parente até 2º grau. • Receber estipêndios firmas ou entidades • Desempenhar atividade estranha • Fundar sindicato ou fazer parte deles. Vedado: ↳ Trabalhar sob ordens imediatas parentes até 2º grau • Salvo: função confiança e livre escolha • Não exceder a 2 auxiliares. Das responsabilidades ↳ Fazenda Estadual • Dolo ou culpa • Sonegação valores, objetos • Não prestar contas • Faltas, danos, avarias • Falta ou inexatidão averbações • Erro de cálculo ou redução Se não má-fé: • aplica repreensão e,
  • 66.
    66 • na reincidência,suspensão. ↳ Sem prejuízo penalidades • Desconto vencimento ou remuneração. ↳ Obrigado a repor de uma só vez Em virtude de: • Alcance • Desfalque • Remissão • Omissão ↳ Poderá descontar vencimento ou remuneração • Não excedendo à 10ª parte do valor. ↳ Quem cometer pessoas estranhas às repartições ↳ Não exime: • Civil ou • Criminal • Pagamento indenização → Independe da civil e criminal ↳ Cargo que ocupava • Com vantagens devidas • Servidor absolvido • Comprovação trânsito em julgado • Negando existência autoria ou fato demissão. ↳ Só sobrestado: • Aguardar decisão judicial • Por despacho motivado • De autoridade competente. Das penalidades e de sua Aplicação • Repreensão • Suspensão • Multa • Demissão • Demissão a bem serviço público • Cassação aposentadoria ou disponibilidade • natureza e gravidade infração • danos ↳ Por escrito • Indisciplina • Falta cumprimento deveres ↳ Não exceder 90 dias • Falta grave • Reincidência → Funcionário perde todas vantagens e direitos. → Autoridade pode converter em multa: • 50% por dia de vencimento ou remuneração • Obrigado a ficar em serviço. ↳ Forma e casos lei ou regulamento • Procedimento irregular (natureza grave) • Ineficiência serviço • Aplicação indevida $ público • Inassiduidade: → Ausência injustificada: ▪ 15 dias consecutivos →Computados Sábados, domingos, feriados e pontos facultativos subsequentes a 1ª falta. →Se regime plantão:
  • 67.
    67 Computados também diasde folga subsequente ao plantão faltoso. ▪ 20 dias ÚTEIS intercalados ▪ Durante 1 ano. ↳ Só se impossibilidade Readaptação. • Incontinência escandalosa • Vício jogos proibidos • Crime contra Administração, fé pública e Fazenda Estadual • Revelar segredo • Dolosa e prejuízo • Insubordinação grave • Ofensas físicas, salvo legítima defesa • Lesar patrimônio, cofres públicos • Receber, solicitar propinas, comissões, vantagens • Pedir empréstimo • Advocacia administrativa • Declaração falsa (com dolo) • Crime hediondo, tortura, tráfico, terrorismo • Crime contra Sistema Financeiro, lavagem dinheiro, ocultação bens • Improbidade ↳ Provado que inativo, praticou em atividade: • Falta grave (demissão ou demissão a bem serviço público) • Ilegal cargo ou função pública • Representação estrangeiro sem autorização P. Rep. • Usura ↳ Todas as penalidades: • Governador • Secretários de Estado • Procurador Geral Estado • Superintendentes Autarquia • Chefes Gabinete : 60 dias: • Coordenadores 30 dias: • Diretores de departamento e divisão ↳ Competência autoridade penalidade mais grave. 2 anos • Repreensão • Suspensão • Multa 5 anos • Demissão • Demissão a bem serviço público • Cassação aposentadoria ou disponibilidade Prazo prescrição abstrato da pena criminal • Se superior a 5 anos • Dia falta cometida • Dia que cessou faltas continuadas ou permanentes • Portaria que instaura sindicância e PAD. • Se desclassificação infração • Mitigação ou atenuação
  • 68.
    68 • Sobrestado processoaguardo decisão judicial • Insubsistente vínculo funcional • Durante suspensão da sindicância • Práticas autocompositivas • Prazo cumprimento Termo de Ajustamento de Conduta. ↳ Registro fato nos assentamentos individuais servidor ↳ Desde logo providências apuração responsabilidade. →Funcionário →aposentados ou em disponibilidade. • Suspende pagamento • Até satisfação exigência. ↳ Deverão constar assentamento individual servidor.
  • 69.
    69 Lei 8.429 de1.992 Lei de Improbidade Administrativa ↳Tutela probidade na org. Estado e exercício de suas funções. • Assegurar integridade patrimônio ↳ Condutas dolosas Dolo: • Vontade livre e consciente • Não basta voluntariedade agente. ↳ Sem comprovação dolo: • Afasta responsabilidade improbidade. • Probidade organização Estado • Exercícios de suas funções • Integridade patrimônio Público • e a integridade do patrimônio público e social: dos Poderes Executivo, • Legislativo e • Judiciário, • Bem como da administração direta e indireta, • No âmbito U, E, DF e M. Entidade privada • Recebe subvenção, • Benefício ou Incentivo, o Fiscal oucreditício, o De entes públicos ou governamentais, • Praticados contra patrimônio de entidade privada • Para cuja criação ou custeio eráriohaja concorrido ou • Concorra no seu patrimônio ou receita atual, ▪ Limitado o ressarcimento de prejuízos, ▪ À repercussão ilícito sobre contribuição dos cofres públicos ↳ A ação ou omissão • Decorrente de divergência interpretativa da lei • Baseada em jurisprudência, • Ainda que não pacificada • Agente político, • Servidor público e • Todo aquele que exerce, • Ainda que transitoriamente ou • Sem remuneração, • Por eleição, • Nomeação, • Designação, • contratação ou • Qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função → O particular, → Pessoa física ou jurídica, • Que celebra com a administração pública convênio: ▪ Contrato de repasse, de gestão, ▪ Termo de parceria,de cooperação ou ▪ Ajuste administrativo equivalente → Àquele que, mesmonão sendo agente público, • Induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
  • 70.
    70 • Sócios, • Cotistas, •Diretores e • Colaboradores • De pessoa jurídica de direito privado • Que venha a ser imputado à pessoa jurídica, →Salvo se, • Houver participação e benefícios diretos, • Caso em que responderão nos limites da suaparticipação A autoridade que conhecer fatos • Representará ao MP • Para tomar providências necessárias • Da queleque causar dano ao erário ou • Se enriquecer ilicitamente ↳ Obrigação de repará-lo ▪ Até o limite valor herança ou ▪ Do patrimônio transferido → Aplica-se tambémse: • Alteração contratual, • De transformação, • De incorporação, • de fusão ou • De cisão societária → Responsabilidade sucessória restrita a: • Reparação integral do dano causado, • Até limite do patrimônio transferido, • Não lhe sendo aplicáveis as demais sanções, fatos ocorridos ANTES da fusão e incorporação. Exceto: ▪ caso de simulação ou ▪ evidente intuito de fraude, (comprovados) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito • Auferir, • por ato doloso, • Qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida • Em razão do exercício decargo, ▪ de mandato, ▪ de função, ▪ de emprego ou ▪ de atividade nas entidades referidas. ↳ ▪ Receber ▪ Perceber vantagem econômica: ▪ Facilitar aquisição ▪ Perceber vantagem econômica: ▪ Facilitar alienação ▪ Utilizar ▪ Receber vantagem econômica de qualquer natureza ▪ Adquirir ▪ Aceitar emprego, comissão ou exercer cargo ▪ Incorporar ▪ Utilizar
  • 71.
    71 Dos Atos deImprobidade Administrativa queCausam Prejuízo ao Erário • Qualquer ação ou omissão dolosa, • Que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, • Desvio, • Apropriação, • Malbaratamento ou • Dilapidação dos bens ou haveres • Das entidades referidas ↳ ▪ Facilitar ou concorrer ▪ Permitir ou concorrer ▪ Doar ▪ Permitir ou facilitar alienação ▪ Permitir ou facilitar aquisição ▪ Conceder benefício ▪ Frustrar licitude ▪ Processo licitatório ▪ PROCESSO seletivo ▪ Ordenar ou permitir ▪ Agir ilicitamente ▪ Liberar verba pública ▪ Permitir, facilitar ou concorrer ▪ Permitir ▪ Celebrar contrato ou outro instrumento ▪ Celebrar contrato de rateio de consórcio público ▪ Facilitar ou concorrer ▪ Permitir ou concorrer ▪ Celebrar parcerias ▪ Agir para configuração ilícito ▪ Liberar recursos ▪ Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário ↳ Legais ou regulamentares • Não implica perda patrimonial efetiva, • Não ocorrerá imposição de ressarcimento, → Vedado: • Enriquecimento sem causa das entidades referidas • Não acarretará improbidade administrativa, → Salvo se: • Comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. Dos Atos de Improbidade Administrativaque Atentam Contra os Princípios da Administração Pública • A ação ou omissão dolosa • Que viole os deveres de ▪ Honestidade, ▪ Imparcialidade e ▪ Legalidade ↳ • Revelar fato ou circunstância • Negar publicidade • Frustrar • Concurso público ▪ Concurso de chamamento ▪ Procedimento licitatório • Deixar de prestar contas • Revelar ou permitir • Descumprir normas • Nomear cônjuge, companheiro ou parente ▪ Em linha reta ou
  • 72.
    72 ▪ Colateral ou ▪Afinidade ▪ Até 3º grau ▪ Investido em direção, chefia ou assessoramento ▪ Para cargo de comissão ou confiança, ou função gratificada. • Praticar ato de publicidade ↳ Nomeação ou indicação política • Por detentor mandatos eletivos, • Necessária aferição de dolo • Com finalidade ilícita por parte do agente. Quando comprovado • Conduta funcional agente público fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou outra pessoa ou entidade. • Exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e • Independem de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos Das penas • Do ressarcimento integral do dano patrimonial, • E das sanções penais comuns e • De responsabilidade, civis e administrativas • Aplicadas isolada ou cumulativamente. ↳ De acordo com a gravidade do fato: Enriquecimento Ilícito ↳ Perda função pública, • Suspensão direitos políticos até 14 anos, • Pagamento de multa civil ▪ Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ▪ Prazo não superior a 14 anos Lesão ao erário • Perda bens ou valores acrescidos • Perda função pública, • Suspensão direitos políticos ▪ até 12 anos, • pagamento de multa civil: ▪ equivalente ao valor do dano e • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ▪ prazo não superior a 12 anos; Atos que atentam contra os princípios • Pagamento de multa civil de ▪ até 24 X valor da remuneração percebida pelo agente e • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ▪ Prazo não superior a 4 anos; ↳ Se Enriquecimento ilícito e Prejuízo ao erário: • Atinge apenas o vínculo que agente detinha com o poder público na época da infração, Podendo o magistrado: → Se Enriquecimento Ilícito, • Estendê-la aos demais vínculos, • Consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
  • 73.
    73 → Pode seraumentada até o dobro, • Se juiz considerar situação econômica do réu, • O valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade • Considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, • Viabilizar a manutenção de suas atividades • Sanção de suspensão dos direitos políticos, → Computar-se-á retroativamente • O intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória Da declaração de bens • Condicionados à apresentação: • Declaração imposto de renda e proventos qualquer natureza → Para arquivamento serviço pessoal • Anualmente e • Data em que deixar serviço público • Demissão • Sem prejuízo outras sanções Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial • Representar à autoridade administração investigação improbidade • Representação ▪ Por escrito ou reduzida a termo ▪ Assinada ▪ Qualificação representante ▪ Informações sobre fato e autoria ▪ Indicação de provas • Dará conhecimento ao: • MP e Tribunal ou Conselho de Contas • Procedimento administrativo apuração improbidade. • Caráter antecedente ou incidente • Indisponibilidade de bens dos réus ↳ Independe de representação ao MP: • Quando indícios de Improbidade Administrativa. → Apenas deferido se: • Demonstração de perigo e • dano irreparável ou • risco ao resultado útil do processo. • Após oitiva dos réus em 5 dias. → Poderá sem oitiva dos réus: • Se contraditório prévio frustrar efetividade da medida • Não podendo urgência ser presumida ↳ Somatória valores indisponíveis • Não poderá superar montante • Indicado como dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
  • 74.
    74 ↳ Cabe agravode instrumento • Veículos via terrestre • Bens imóveis • Bens móveis em geral • Semoventes • Navios e aeronaves • Ações e cotas de sociedade simples e empresariais • Pedras e metais preciosos Apenas na inexistência desses: • Bloqueio de contas bancárias ↳ Até 40 salários-mínimos • Em carteira de poupança • Aplicação financeira ou • Conta corrente ↳ Proposta pelo MP • Procedimento comum • Perante foro local • Onde ocorrer dano ou • Pessoa jurídica prejudicada. ↳ Previne competência • Todas as ações posteriores mesma causa de pedir ou mesmo objeto. ↳ Rejeitada se não preenchidos requisitos → Se em devida forma: • Juiz manda autuá-la e cita requeridos • Para contestar em 30 dias ↳ Cabe agravo de instrumento ↳ Pode interrupção para contestação • Não superior a 90 dias (ouvido o autor e réu, se for o caso) • Julgar pela inexistência manifesta de improbidade • Desmembrar o litisconsórcio ↳ Se inexistência ato improbidade: • Juiz julga demanda improcedente ↳ Pode converter ação improbidade em ação civil pública → Cabe agravo instrumento. • Presunção de veracidade de fatos (revelia) • Imposição ônus da prova • Ajuizamento ação improbidade pelo mesmo fato • Reexame obrigatório ↳ Acordo de não persecução penal civil, desde que: • Integral ressarcimento dano • Reversão à pessoa jurídica lesada → Celebração acordo depende, cumulativamente: • Oitiva ente lesado (antes ou depois propositura ação) • Aprovação pelo MP em 60 dias • Homologação judicial (antes ou depois ajuizamento ação) • Impedido celebrar novo acordo • Em 5 anos • Oitiva Tribunal de Contas • 90 dias
  • 75.
    75 • É repressiva •Caráter sancionatório • Não constitui ação civil Vedado ajuizamento para: • Controle legalidade políticas públicas • Proteção patrimônio público e social ↳ Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: Condenará: • Ressarcimento danos e • Perda ou reversão bens e valores adquiridos ↳ Descontados serviços prestados Juiz pode autorizar: • Parcelamento até 48 parcelas mensais. • Caso incapacidade financeira saldar imediatamente. ↳ Juiz pode unificar sanções: Observando: • Caso de continuidade de ilícito: ▪ Juiz promove maior sanção aplicada ▪ Aumentada de 1/3 ou a soma das penas ▪ O que for mais benéfico ao réu. • Caso de novos atos ilícitos ▪ Mesmo sujeito ▪ Somará sanções. • Suspensão direitos políticos • Proibição de contratar ou • Receber incentivos fiscais ou creditícios → Limite máximo de 20 anos. Das disposições Penais ↳ Representação ato improbidade • Quando sabe autor ser inocente → Detenção de 6 a 10 meses. • E indenizar danos materiais, morais ou imagem. ↳ Pode afastamento agente: • Sem prejuízo remuneração • Até 90 dias • Prorrogável uma única vez. ▪ Por igual período • Efetiva ocorrência dano ao patrimônio público • Aprovação ou rejeição das contas. ↳ Produzirão efeitos quando: • Inexistência conduta ou • Negativa autoria. Da prescrição ↳ Prescreve em 8 anos • Contados da ocorrência fato ou • Se infrações permanentes, do dia em que cessou. ↳ Suspende prazo prescricional • Máximo 180 dias corridos • Recomeçando após conclusão ou • Esgotado prazo suspensão
  • 76.
    76 • Concluído em365 dias • Prorrogável uma única vez igual período → Encerrado prazo: • Ação proposta em 30 dias. • Se não caso de arquivamento. • Ajuizamento da ação • Publicação sentença • Publicação decisão ou acórdão do TJ ou TRF • Publicação decisão ou acórdão do STJ • Publicação decisão ou acórdão do STF ↳Prazo recomeça do dia da interrupção • Metade do prazo previsto • 4 anos
  • 77.
    77 Normas da Corregedoria Funçãocorrecional Orientação, reorganização e fiscalização • Dos órgãos serviços judiciários • 1ª instância • Fiscalização da polícia judiciária • estabelecimentos prisionais o visitas 1 vez ao mês Exercida por: • Corregedor Geral da Justiça e Juízes de 1º grau (limites atribuição) Caráter permanente Mediante: • Correições Ordinárias • Correições Extraordinárias • Visitas Correcionais • Fiscalização prevista • preferencialmente em dezembro • anunciada por edital o 15 dias de antecedência • fiscalização excepcional • realizada a qualquer momento • sem prévio anúncio • pode ser geral ou parcial • fiscalização direcionada • verificação da regularidade Correição ordinária • até 60 dias após realização Correição extraordinária ou Visita Correcional • até 15 dias após realização Instaura e processa: • apurações preliminares • sindicâncias • PAD Tramitarão em formato digital. pode avocar PAD, ou instaurá-lo • de ofício ou pedido, • em qualquer fase Dos Ofícios De Justiça Em Geral • gestante • idoso • lactante • pessoa com deficiência • acompanhada criança de colo preferência audiência de 1º grau jurisdição e colégios recursais • advogadas públicas e privadas • promotoras • procuradoras • qualquer pessoa com criança de colo tem que requerer previamente Atribuições Numeração ordinal e denominação, onde mais de uma vara • comarca mais de 1 vara o distribuição judicial, serviços de: ▪ distribuição ▪ partidoria ▪ contadoria ▪ arquivo geral • comarca 1 vara e único ofício de justiça o contadoria o partidoria o distribuição
  • 78.
    78 Sistema informatizado oficial •preservar dados e controle dos processos o sistema informatizado ou o livros classificadores • cada processo o um nº controle interno o sem prejuízo nº processo processos judiciais e administrativos • diretamente no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores nas varas e ofícios de justiça quando iniciada: • exclui outros programas o funcionário credenciado • ceder a senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, auditoria • semanal • conforme criticidade o comunica a Corregedoria Geral de Justiça qualquer irregularidade Registro de controle e movimentação dos feitos • Exclusivamente pelo sistema informatizado Vedado: • elaboração de fichário e utilização de fichas em papel fichas inutilizadas • quando anotados sistema • encerradas • mantidas até extinção do processo • grampeadas na contracapa quando arquivadas • inutilizadas o responsabilidade o Juiz Corregedor Permanente mesma regra processo comum • juiz deprecante • comarca origem • nomes partes • natureza ação • diligências entrega definitiva • cartório • 1 mês • Para extração de cópias e certidões • cadastrar diretamente no sistema informatizado qualquer dos dados • certidão homonímia • cadastrar segredo justiça o pode ser gerado automaticamente o depende natureza ação Quando as mesmas partes vinculadas em outro ofício justiça • Não aplicadas eventuais retificações feitas outro juízo Dos Livros obrigatórios 1 • Organizado em folhas soltas • termo padrão de abertura • lavrado pelo Escrivão • formado pelos originais das atas de correições e visitas • assinadas e rubricadas o Juiz Corregedor Permanente o escrivão o demais funcionários
  • 79.
    79 • originais atas onumeradas e chanceladas perlo Escrivão Judicial após anexação • não excederá 100 folhas o salvo determinação judicial 2 Desdobramentos que recomendam a natureza • registro entrega ou remessa • que não impliquem devolução 3 • sindicância • PAD • representações... 4 • Proferidas em feitos administrativos 5 1 desdobrados • Equivalente ao nº oficiais justiça em exercício • Registradas também as petições Todas as cargas recebem baixa • quando restituídos os autos ou mandados • na presença do interessado o sempre que possível ou por ele exigido poderão inutilizar • após revisão e decorridos o 2 anos do último registro • sem utilidade conservação 2 • utilização livros folhas soltas • remessa e recebimento de feitos • Até implantação sistema informatizado 3 • Entrada e saída 4 5 • numeradas em série anual renovável Escrivão judicial • autenticará e certificará correspondência • Registro • Em 5 dias • após baixa autos em cartório teor integralmente registrado e • no Sistema informatizado Oficial dispensadas do registro: • as sentenças com assinatura digital Escrivão Judicial é responsável • inclusive livro de folhas soltas o abertos o numerados o autenticados o encerrados Pode processo mecânico de autenticação • Aprovado pelo Juiz vedada substituição de folhas • folhas soltas quando completado uso o encaminhadas para encadernação Classificadores Obrigatórios 1 • Com índice por assunto 2 • conservados prazo 1 ano 3 • conservados prazo 1 ano
  • 80.
    80 4 • conservação prazomínimo de 2 anos 5 6 7 Escrituração • atos • termos • requisições • ordens • autorizações • informações • certidões • traslados excluídas as autuações e capas, • papel fundo branco ou reciclado • vernáculo, preferencial eletrônico • tinta preta ou azul, indelével • numerais em algarismos e por extenso • espaços brancos/ não aproveitados o serão inutilizáveis • assinatura após lavratura termo o nome signatário por extenso 1. entrelinhas • erros digitação • omissões • emendas • rasuras borrões Se irregularidades: Ressalvas antes da subscrição do ato De forma legível e autenticada 2. anotações "sem efeito" Se estritamente necessárias: • datadas e autenticadas 3. anotações a lápis • mesmo que provisório 1. utilizar borracha / raspagem, corretivo, detergente, outro meio químico 2. assinatura atos em brancos, total ou parcial 3. abreviatura, abreviações, acrônimos, siglas, símbolos • exceto usos consagrados 4. chancela ou outro recurso que propicie reprodução mecânica da assinatura do juiz • clareza • objetividade • síntese • comarca • vara • endereço completo do Fórum remetente • CEP • Telefone • E-mail institucional
  • 81.
    81 certificará autenticidade Juiz,hipóteses: • expedição alvarás, soltura, mandado ou contramandado de prisão, requisição de preso e demais atos; • quando dúvida autenticidade firma • dispensada certificação autenticidade juiz É obrigatória • quando lei ou norma exigir • desconto de pensão alimentícia • documento dirigido a autoridades Inclusive a expedição por meio eletrônico: • independem assinatura escrivão ou escrevente • desde que conste nome e cargo funcionário emitente • inexista determinação do Juiz aplica-se ao meio eletrônico, especialmente: • no cadastramento de dados • na movimentação processual • na lavratura e expedição documentos o juntados ou não processo Autuação, Abertura De Volume E Números De Feitos 24 hs faz autuação • fixando etiqueta o gerada pelo sistema • atribuir nº processo • dispensada lavratura de certidão Na posição horizontal não excederão • 200 folhas Salvo: • determinação judicial expressa em contrário novos volumes • certificados em folhas numeradas o sem solução continuidade • destacadas respectivas autuações • anotada autuação 1º volume peça inaugural • numeração própria • nº folha seguido letra i o 1-i, 2-i, 3-i ou escreventes • zelarão correta numeração se erro numeração • certificar ocorrência • vedada renumeração numeração repetida • acrescenta uma letra alfabeto, certificando
  • 82.
    82 Recepção e Juntadade petições vedada • receber e juntar processo que não tenha sido encaminhado setor protocolo salvo • petições de procuração apresentadas diretamente ao ofício de justiça • em caso concreto o expressa decisão do juiz juntada de petições e documentos 2 ou mais petições • único termo juntada vedado • lançamento própria petição ou documento de objetos inviável entranhamento • conferir, arrolar e quantificar • na presença interessado, • manter sob sua guarda o até encerramento demanda serão certificados nos autos • anotados no sistema informatizado dispensa • emissão documento que passe a fazer imediatamente parte integrante auto • por original ou cópia • rubricada pelo emitente • lançamento termos no verso o deve ser usada, quando necessário, outra folha • lançamentos cotas marginais, interlineares • sublinhar palavras serventuário comunica imediatamente ao juiz Movimentação dos autos • 1 dia execução atos processuais • 5 dias prazo que um processo pode ficar sem andamento • 30 dias preferencialmente • ordem cronológica conclusão e recebimento • termos conclusão ou vista sem data • permanência atos em cartório depois de assinados a data do efetivo encaminhamento dos autos • e sempre que possível • nomes, por extenso o juízes o representantes do MP o advogados ou daqueles que referirem Efetuada diariamente • sem limitação de número
  • 83.
    83 Dos Papéis EmAndamento Ou Findos encadernados classificados e catalogados descarte: • regras art 74 • decorrido 2 anos último registro • reputação s/ utilização • prévia autorização Juiz Corregedor Permanente • autorização arquivada livro próprio Certidões • expedidas com base nos assentamentos sistema informatizado • escrivão fé pública Prazo de 5 dias • contados da data de recebimento Atendidas em: • 5 dias úteis • Prazo contar-se-ão do recebimento feito • depende despacho juiz competente quando: • a requerimento escrito do credor • obrigação pagar quantia ou alimento • certidões expedidas em 3 dias o do recebimento do pedido A requerimento do executado por determinação do juiz, • mediante ofício a ser • expedido ao cartório, • em 3 dias, • da data de protocolo do requerimento, • desde que comprovada a satisfação integral da obrigação • 3 dias do protocolo de recebimento • 5 dias úteis (e-mail) • 5 dias do protocolo de requerimento Mandados • nº do processo • nº ordem da carga • texto • endereço destinatário dispensa seu desentranhamento e adiamento • expede novo mandado Não serão entregues aos ofícios de justiça • Mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) constarão: • nome oficial de justiça aquém confiado • data da respectiva carga escrivão relacionará • mandados em poder oficial de justiça • prazos legais comunicando ao Juiz Corregedor Permanente
  • 84.
    84 Comunicações Oficiais exceto meiosconvencionais • informações prestadas 2ª instancia • ofícios • comunicações • solicitações • pedidos e encaminhamento de certidões o objeto e pé o certidões criminais o certidões distribuições • cartas precatórias, se urgentes Da Consulta E Da Carga Dos Autos Em andamento ou findos, - mesmo sem procuração, - quando não sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos: • advogados, • estagiários de Direito e • ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados: • apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como • utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, • vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução. O seu exame, em cartório, • restrito às partes • e a seus procuradores devidamente constituídos. Acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça • por estagiários não inscritos ou • com inscrição vencida na OAB 1 hora Carga rápida 2 a 6 horas Carga na fluência do prazo comum 3 dias Devolução autor da carga, se não devolvido, perde o direito à vista no cartório 10 dias Carga dos autos em andamento para advogados constituídos. Carga dos autos findos inclusive para advogados sem procuração Da elaboração de expedientes pelo ofício de Justiça realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias: 1 - ajuizamentos; 2 - atos ordinatórios; 3 - autos; 4- cartas precatórias/rogatórias; 5 - certidões de cartório; 6 - decisões; 7 - despachos; 8 - editais; 9 - expedientes do Distribuidor; 10 - formais; 11 - mandados - outros; 12 - ofícios; 13 - requerimentos; 14 - sentenças; 15 - Setor Técnico - Assistente Social; 16 - Setor Técnico - Psicologia;
  • 85.
    85 17 - termo; 18- termos de audiência.
  • 86.
    86 Lei nº 13.146/2015 Estatutoda Pessoa com Deficiência • Convenção sobre direitos PCD • Protocolo facultativo • Status emenda constitucional com impedimento de longo prazo • físico • intelectual • mental • sensorial • interação com 1 ou mais barreiras obstrui participação quando necessário será: • biopsicossocial • realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar 1- impedimentos nas funções e estruturas do corpo 2- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais 3- limitação no desempenho e atividades 4- restrição de participação Cria instrumentos • Para avaliação da deficiência • possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, • sem necessidade de adaptação arquitetônicas • edifícios públicos / privados urbanística • vias e espaços comunicações • sistemas comunicações atitudinais • atitudes/ comportamentos tecnológicos • dificuldade acesso tecnológico transporte • sistemas e meios transporte • formas interações dos cidadãos • linguagem de sinais, libras • braille o 1º braille o 2º português • sistema sinalização • comunicação tátil Modificações e ajustes • que não acarretem ônus desproporcional ou indevido
  • 87.
    87 • pavimentação, • saneamento, •encanamento para esgotos, • distribuição de energia elétrica e de gás, • iluminação pública, • serviços de comunicação, • abastecimento e distribuição de • água, • paisagismo • semáforos, • postes de sinalização e similares, • terminais e • pontos de acesso coletivo às telecomunicações, • fontes de água, • lixeiras, • toldos, • marquises, • bancos, • quiosques... da família ou não • assiste ou auxilia • remunerada ou não • profissão não regulamentada • cuidados básicos • quem acompanha a pessoa com deficiência, • podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal • É assistencial Unidades do Sistema único de Assistência Social (SUAS) • dependência + vínculos familiares rompidos ou fragilizados com estruturas adequadas • serviços de apoio coletivo e individualizado acessibilidade • respeito e amplia autonomia limitação permanente/temporária • não é PCD • Gestante • Idoso • Lactante • Pessoa com criança de colo • Obeso Com deficiência: • criança • adolescente • mulher • idoso
  • 88.
    88 Gestante Idoso Lactante Pessoa c/ criança colo Obeso Mulher Idoso Criança Adolescente Comunicarameaça ou violação direitos PCD 1 - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2 - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 3 - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4 - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5 - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6 - recebimento de restituição de imposto de renda; 7 - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Exceto: 6 - recebimento de restituição de imposto de renda; 7 - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Devem ser atendidas: • acessibilidade • tecnologia assistiva • adaptação razoável Retorno ao mercado de trabalho Tornar-se apto ao trabalho