COLÉGIO PROTÁSIO ALVES
Curso Técnico em Contabilidade
Segundo Semestre
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PARTE I
1. HISTÓRICO E CONCEITOS
O aperfeiçoamento da Contabilidade ocorreu com o desenvolvimento das atividades
comerciais, quando se tornou necessária alguma forma de registro e
acompanhamento dos eventos ocorridos nas empresas. Com o aumento das
operações desenvolvidas pela comercialização de produtos – aspectos
inseparavelmente ligados às empresas comerciais - exigiu-se cada vez mais da
Contabilidade Comercial.
Iudícibus e Marion (2004, p 27) definem que: Comércio é a troca de mercadorias por
dinheiro ou por outra mercadoria.
Observe que a atividade comercial é inerente à natureza e às necessidades humanas,
pois todos têm necessidades e, se não existisse moeda, trocaríamos os bens que
temos em excesso por outros que não possuímos. A atividade comercial é das mais
importantes, pois possibilita colocar à disposição dos consumidores, em mercados
física ou economicamente delimitados, grande variedade de bens e serviços,
pertinentes à satisfação das necessidades humanas.
Os mesmos autores (p. 27) afirmam que comerciante é a pessoa física ou jurídica
responsável pela aproximação entre vendedores e compradores, levando-os a
completar uma operação comercial, trocando mercadorias por dinheiro ou por
outras mercadorias.
O termo comércio vem de longa data. Quando os mercadores de Veneza
implementaram o comércio como atividade profissional, na verdade já existia o
comércio. Porém, até então, era efetuado sem a existência de uma moeda de troca,
segundo o conceito que hoje conhecemos. Em alguns períodos, utilizaram-se
algumas mercadorias como moeda. Por exemplo, o sal foi utilizado pelos povos
fenícios como objeto de troca.
A palavra comércio tem origem do termo cumercium, uma expressão latina que se
formou da preposição cum mais o substantivo merx, que resulta do termo
mercancia, que significa comprar para vender (SOUZA, 2002, p. 23).
Segundo Andrade (2001, p. 1), as origens do comércio não podem ser estabelecidas
com precisão, mas os estudiosos encontram, nos registros históricos, vestígios de
atividade comercial desde a Antiguidade. Para alguns, a história do comércio tem
início juntamente com a história da própria civilização, com origem na fase do
escambo (troca), mas que se encontra na fase da economia de mercado, conforme
hoje conhecemos.
Segundo Iudícibus e Marion (2004, 27), as origens do comércio são remotas. Na
antiguidade, os fenícios foram, provavelmente, o povo que mais se destacou na
atividade comercial. Várias causas e fatores contribuíram para tal, algumas, inclusive,
de natureza geográfica. A Fenícia dispunha de pouca terra para o desenvolvimento
de uma agricultura de grande qualidade. Assim, teve de voltar-se à atividade
comercial, construindo grande frota que realizava extensas atividades comerciais
com o Ocidente, bem como, por terra, com o Oriente.
Além dos fenícios, foram muitos os povos da Antiguidade que exerceram com
cuidado especial a atividade comercial, como os gregos e mesmo os romanos. Mais
recentemente, entre os séculos XII e XVI, vários países independentes e repúblicas
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europeias desenvolveram intensa atividade comercial. Destacam-se Veneza e
Portugal, bem como outros países com tradição de descobertas e de navegação.
Modernamente, o comércio é uma atividade primordial de todos os países. O Brasil
tem, desde a época da abertura dos portos, no início do século XIX, desenvolvido
ampla vocação para as atividades comerciais, tanto interna quanto externamente,
favorecido pela excepcional variedade de produtos primários e secundários que
produz, bem como pressionado pela necessidade de importar outros bens de capital
dos quais era carente até pouco tempo.
Para Ribeiro (1996, p. 16), as empresas são entidades econômicas administrativas
que têm finalidade econômica, isto é, visam o lucro. Desenvolvem os mais variados
ramos de atividades, como comércio, indústria, agricultura, pecuária, transportes,
telecomunicações, turismo, prestação de serviços, etc. Segundo Souza (2002, p. 25),
quando duas ou mais pessoas juntam seus recursos financeiros ou materiais para
constituição de uma sociedade, mediante qualquer forma jurídica, com o objetivo de
explorar determinada atividade econômica, quer seja industrial, mercantil,
prestadora de serviço ou agrícola, tem-se uma empresa. Entre o universo das
empresas, considerando-se somente as que tenham finalidades de obtenção de
lucros, classificam-se estas em:
 Empresas industriais;
 Empresas de serviço; e
 Empresas comerciais.
Empresa Comercial é o empreendimento que serve de intermediária ou mediadora entre o produtor e o
consumidor ou usuário dos bens, para obtenção de lucros. Poderá ser constituída por uma só pessoa
física no exercício individual do comércio, ou por um grupo de pessoas sob a forma de sociedade.
(Andrade, 2001, p. 7).
Segundo Souza (2002, p. 27), firma individual é qualquer empresa que pertence a um
único proprietário. Por outro lado, quando a empresa pertence a duas ou mais
pessoas, há o conceito de sociedade. Quando essa sociedade direciona seus recursos
para a prática de mercancia, há o conceito de sociedade comercial (mercantil).
Sociedade Mercantil é a união de duas ou mais pessoas que celebram contrato e
mutuamente se obrigam a combinar esforços com o objetivo de tirar proveito dos
atos de comércio praticados em comum. (Andrade, 2001, p. 7). Iudícibus e Marion
(2004, p. 32) afirmam que Sociedade é o contrato em que duas ou mais pessoas se
obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum; ou
celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a
contribuir, com bens e serviços, para exercício de atividade econômica e a partilha,
entre si, dos resultados. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais
negócios determinados. Podem exercer a atividade de empresários aqueles que
estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos
A função principal das empresas comerciais é servir de mediadora entre o produtor e o
consumidor. É necessário que essa mediação de bens e produtos ocorra com a
finalidade de obtenção de lucros.
As atividades comerciais (ou mercantis) são exercidas por pessoas denominadas de
agentes do comércio, os quais praticam atos de comércio. (Souza, 2002, p. 25).
2. TIPOS DE SOCIEDADES MERCANTIS
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Antes de conhecermos os tipos de Sociedade Mercantis, é necessário compreendermos
algumas mudanças que ocorreram com o Código Civil que entrou em vigor no ano de
2003.
A antiga Sociedade Comercial hoje é chamada de Sociedade Empresária e tem seus
instrumentos de constituição e alterações registrados na junta comercial, enquanto as
antigas Sociedades Civis são atualmente tratadas por Sociedades Simples e registradas
em cartório.
Para classificar as sociedades pelo novo Código Civil (NCC), que entrou em vigor em
11/01/2003, é de fundamental importância que entendamos a diferença entre
empresário e não empresário:
Empresário - é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou
circulação de bens e serviços (que substitui a figura do comerciante, aquele que praticava atos do
comércio). Para exercício da atividade econômica, o empresário deverá efetuar inscrição na junta
comercial. Assim, a indústria, comércio e prestações de serviços, em geral, caracterizam atividades
empresariais.
Não empresário - é quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda
que seja com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir
elemento de empresa.
Como exemplo, temos o médico em seu consultório, ou um advogado, ou dentista, etc. Porém, se o médico
se une a outros médicos, constituindo um hospital, aí teremos uma atividade empresarial.
Atenção!
Só podem exercer atividades de empresário aqueles que se enquadrarem nos moldes do novo Código Civil.
Faculta-se aos cônjuges (pessoa casada, em relação à outra) constituírem sociedades, entre si ou com
terceiros desde que não tenham casado em regime da comunhão universal de bens ou da separação
obrigatória de bens.
Antes do novo Código Civil, a divisão de sociedades era Comercial (atividades mercantis)
ou Civil (vinculadas à prestação de serviços). Atualmente, as sociedades dividem-se em
Empresárias e Simples:
Sociedade empresária - sociedade que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário
(atividade própria de empresário, com registro na junta comercial).
Sociedade simples - de maneira geral é aquela sociedade que explora atividade de prestação de serviços
decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa (atividade de não empresário com registro no
Cartório Civil).
Conforme o novo Código Civil (NCC), a primeira divisão das sociedades que pode ser
considerada é em:
 Sociedade não Personificada - que, embora constituída oral ou documentalmente, não formalizou
o arquivamento ou registro; e
 Sociedade Personificada - que legalmente constituída e em órgão competente, adquire
personalidade formal, podendo ser chamada de pessoa jurídica.
O NCC prevê dois tipos de Sociedades não Personificadas:
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 Sociedade Comum - em que se explora uma atividade econômica, mas sem registro, sendo
conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular; e
 Sociedade em Conta de Participação - em que, através de um contrato de investimento comum,
duas ou mais pessoas se reúnem para exploração de uma atividade econômica. Um tipo de sócio é
o Ostensivo, o empreendedor que dirige o negócio e é responsável perante terceiros; os demais
sócios são apenas participantes na condição de investidor, chamados, então, de sócios
Participantes.
As Sociedades Personificadas são legalmente constituídas e registradas em órgãos
competentes. As personificadas dividem-se em Sociedade Empresária e Sociedade
Simples. Sociedade empresária é a sociedade registrada para explorar atividades de
empresa (produção, circulação de bens e serviços), tais como as empresas industriais,
comerciais e prestadoras de serviços e podem ser reguladas nos seguintes tipos:
a) Sociedade em Nome Coletivo;
b) Sociedade em Comandita Simples;
c) Sociedade Limitada;
d) Sociedade Anônima (Sociedade por Ações);
e) Sociedade em Comandita por Ações.
a) Sociedade em Nome Coletivo
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo,
respondendo todos os sócios, solidários e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato
constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade
de cada um.
A administração da sociedade compete exclusivamente aos sócios, sendo o uso da
firma, nos limites do contrato, privativo àqueles que tenham os necessários poderes.
Este tipo de sociedade é pouco interessante porque a responsabilidade dos sócios
vai além do capital, pois é ilimitada.
b) Sociedade em Comandita Simples
Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os
comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas
obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
O contrato deve descriminar os comanditados e os comanditários.
Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe
fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão,
nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de
sócio comanditado. Por outro lado, pode o comanditário ser constituído procurador
da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.
Também é um tipo de sociedade em desuso. Todavia, é melhor que a sociedade em
nome coletivo, já que admite um tipo de sócio (comanditários) sem responsabilidade
ilimitada.
c) Sociedade Limitada
Mais de 90% das empresas brasileiras apresentam a forma limitada.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
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O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas
normas da sociedade anônima. Considere-se que a sociedade anônima tem lei
própria, a Lei nº 6.404/76.
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a
cada sócio. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas
no contrato social ou em ato separado.
Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de
aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado,
e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
O administrador, designado em ato separado, será investido no cargo mediante
termo de posse, no livro de atas da administração.
O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição do titular, em qualquer
tempo; ou pelo término do prazo fixado no contrato ou em ato separado, se não
houver recondução.
Ao término de cada exercício social, deve ser feita a elaboração do Inventário, do
Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do
Resultado do Exercício).
Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho
fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não,
residentes no país, eleitos na assembleia anual.
Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no
contrato:
 A aprovação das contas da administração;
 A designação dos administradores, quando feita em ato separado;
 A destituição dos administradores;
 O modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
 A modificação do contrato social;
 A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
 A nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas;
 O pedido de Recuperação Judicial (concordata).
As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme
previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos
previstos em lei ou no contrato. A deliberação em assembleia será obrigatória se o
número dos sócios for superior a dez.
d) Sociedade Anônima (Sociedade por Ações)
A sociedade anônima rege-se por lei especial, embora sujeita, nos casos omissos, às
disposições do novo Código Civil.
Na verdade, esta parte deveria ser chamada sociedade por ações, uma vez que se
trata de sociedades de capitais regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por
Ações).
Subdividem-se em dois tipos societários: sociedades anônimas e sociedades em
comandita por ações. Este último tipo societário encontra-se em extinção.
As sociedades anônimas, também denominadas companhias, têm o capital social
dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas (proprietários das ações) é
limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
e) Sociedade emComandita por Ações
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A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se
pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação.
Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor,
responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Se houver mais de um diretor, serão então solidariamente responsáveis, depois de
esgotados os bens sociais.
Esse tipo de sociedade, também em desuso, é tratado na Lei das Sociedades por
Ações, Lei nº 6.404/76.
QUADRO-RESUMO DAS SOCIEDADES
Sociedades pelo NCC Tipos Detalhes
Não Personificada
(não inscrita:
constituída de forma
oral e documental,
porém não registrada).
Sociedade
Comum
(Sociedade de
fato, sem
registro).
No que for
compatível, em
ambas aplicam-se
as disposições da
Sociedade Simples.
Os sócios respondem solidária e
ilimitadamente pelas
obrigações. Também conhecida
como
Sociedade Irregular.
Sociedade em
Conta de
Participação
Um dos sócios é Ostensivo
(empreendedor, que dirige o
negócio e assume todas as
responsabilidades). Outros
sócios são Participantes,apenas
investidores.
Personificada
(legalmente
constituída e
registrada no órgão
competente, passando
a ser denominada
pessoa jurídica).
Empresária1
(atividade própria de empresário com
registro na Junta Comercial).
 Sociedade em Nome
Coletivo.
 Sociedade em Comandita
Simples.
 Sociedade Limitada.
 Sociedade por Ações (lei das
S.A.).
 Sociedade em Comandita
por Ações. (lei das S.A.).
Simples2
(atividade de não empresário com
registro no Cartório Civil).
 Sociedade Simples ou
Sociedade em nome
Coletivo.
 Sociedade em Comandita
Simples.
 Sociedade Limitada.
 Cooperativa
Cooperativas
(legislação especial e NCC)
 Responsabilidade dos sócios
limitada.
 Responsabilidade dos sócios
ilimitada.
Fonte: Iudícibus e Marion (2004, p. 35)
1 - Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de
serviços.
2 - Quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com auxílio de colaboradores,
salvo se o exercício da profi ssão constituir elemento de empresa.
Notas: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) – modelo de organização
empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade
anônima com um objetivo específico. A SPE também chamada Consórcio
Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação
denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais
que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas. A SPE é
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uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e
demais características comuns às empresa limitadas ou sociedades anônimas.
É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode
adquirir bens móveis, imóveis e participações. A Sociedade de Propósito
Específico foi criada em dezembro de 2008, pela Lei Complementar nº128, que
alterou o artigo 56 da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.
FUNDAÇÕES – Na criação de uma Fundação, seu instituidor deverá fazer uma
dotação especial de bens livres por escritura pública ou testamento,
especificando o fim ao qual se destina e declarando, se quiser a maneira de
administrar.Deve servir a fins de utilidade pública, tais como: morais, religiosas,
culturais, de assistência,etc.Há, ainda, a necessidade de patrimônio para a
constituição da fundação.
ASSOCIAÇÕES – É uma entidade de direito privado dotada de personalidade
jurídica. Caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e
consecução de objetivos e ideias comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem
interesse de lucros. As associações somente poderão ser constituídas com fins
não econômicos.
3. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS
Os livros de escrituração, em que as empresas comerciais devem efetuar os
registros, são divididos em livros contábeis e livros fiscais.
3.1 LIVROS CONTÁBEIS
3.1.1 LIVRO DIÁRIO
O livro Diário é o livro comercial obrigatório, sendo o livro Razão
considerado como livro auxiliar. Embora sob o aspecto administrativo-
contábil seja o Razão o livro mais importante, do ponto de vista legal e
fiscal, o mais importante, realmente é o Diário. Nele são registradas
diariamente as operações que afetam a situação patrimonial da
empresa.
O livro Diário deve ser escriturado, levando-se em consideração os seguintes
requisitos básicos:
Data - o registro deve ser feito em ordem cronológica em que os eventos
contábeis ocorrem.
Conta debitada - ocorrendo um evento contábil, identifica-se qual a conta a
ser debitada para o registro contábil.
Conta creditada - em contrapartida ao evento ocorrido a débito, faz-se o
registro na conta creditada.
Histórico - após o lançamento das contas debitadas e creditadas, é necessária
a elaboração de um histórico para o registro. O histórico do evento contábil
deve ser resumido, direto, e reportar o evento de forma clara e concisa,
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trazendo, por exemplo, o número do cheque e do banco, o número da nota
fiscal, etc.
Valor - após o registro da data, da conta debitada, da conta creditada e do
histórico, deve-se colocar o valor do evento que se queira registrar no livro
Diário.
Exemplo de Escrituração.
Local, 02 de janeiro de 2007.
D - Banco contamovimento $ 70.000
C - Capital $ 70.000
Valor referente à integralização docapital da empresaCamaleão Ltda., nesta data,
depositadonoBanco doBrasil, conta-corrente345-8, agência78-X.
Atualmente, a forma de escrituração mais utilizada no livro Diário é através
do processo mecanizado. Pode ser também em folhas soltas, que, em
seguida, são copiadas por decalque no livro de folhas presas ou em fichas
numeradas.
Independentemente da forma utilizada, o Diário deve conter termos de
abertura e de encerramento, a serem submetidos à autenticação do órgão
competente do registro do comércio (Junta Comercial) - caso a entidade seja
sem fins lucrativos, o órgão competente será o Cartório de Registro Civil.
Atenção! O livro Diário não pode conter rasuras e, assim, caso seja
necessária retificação, é preciso fazer o estorno do lançamento da
conta.
3.1.2 LIVRO RAZÃO
Este livro não é exigido por lei, mas profissionalmente é considerado mais
importante para a contabilidade do que o Diário. Para cada conta do Diário há
um Razão. Nele são feitos os registros contábeis para cada conta e, com isto,
é possível controlar individualmente as contas e, a qualquer momento, pode-
se saber o saldo de qualquer conta. Assim como o Diário, o formato do Razão
pode ser em fichas, folhas soltas, etc.
Atenção! No livro Razão, além de se observar a folha específica para a
conta envolvida, deve-se atentar para a ordem cronológica a ser
utilizada obrigatoriamente nos registros contábeis.
3.1.3 LIVROS AUXILIARES
Os livros auxiliares são livros facultativos diante da legislação.
No entanto, são importantes para fornecer à contabilidade maior rapidez,
maiores detalhes e maior exatidão das informações contábeis e gerenciais.
São eles:
Caixa - registra toda entrada e saída de dinheiro da empresa. Indispensável
para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho.
Registro de inventário - serve para registrar o inventário de todos os itens
pertencentes à empresa na data de encerramento das Demonstrações
Contábeis. É feito o levantamento dos estoques de mercadorias para
revenda, estoques de material de expediente e de consumo, etc., assim como
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itens do ativo imobilizado. No registro consta quantidade, valor unitário e
valor total. Para tanto, deve ser observada a regra legal do custo ou mercado,
dos dois, o menor, para os estoques de produtos para revenda. Para os
demais itens, servem as regras específicas de avaliação.
3.2.LIVROS FISCAIS
São os livros exigidos pelo fisco federal, estadual e municipal; os mais importantes são:
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) – utilizado para apuração do lucro que será a
base de cálculo à tributação do Imposto de Renda e contribuição social sobre o lucro.
Registro de Entrada de Mercadoria - serve para registrar as compras de mercadorias
efetuadas pela empresa. Nele são registradas as aquisições de mercadorias para
revenda, aquisições de materiais de consumo interno, e demais itens como, por
exemplo, os destinados ao ativo imobilizado da empresa. Em uma coluna específica,
destaca-se o registro do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicações (ICMS).
Registro de Saída de Mercadoria - serve para registrar as vendas de mercadorias, com
débito do ICMS. Este livro é dividido por colunas onde são registradas: a data da
operação de venda, a quantidade vendida, a descrição dos produtos, o valor unitário de
cada item vendido, o valor total da operação de venda, a alíquota do ICMS e o valor do
imposto.
Livro de Apuração do ICMS - neste livro é feita a apuração do valor do imposto a ser
recolhido ou do imposto a ser recuperado no período seguinte.
Registro de ocorrências – este livro é utilizado para os registros de auditorias fiscais
realizadas nas empresas. A autoridade fiscal registra a data, os livros que foram
verificados, as multas aplicadas à empresa e outras ocorrências de ordem fiscal.
Outros livros fiscais das empresas - além destes, existem outros livros fiscais, exigidos
pelo Fisco federal, estadual e municipal. Entre eles, destacamos:
Livro de Apuração do IPI.
Livro de Apuração do Imposto sobre Serviços.
Registro de empregados.
Registro de impressão de documentos fiscais.
Outros.
3.3.LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA AS SOCIEDADES ANÔNIMAS
De acordo com Iudícibus e Marion (2002, p.78), os livros obrigatórios para as sociedades
anônimas são também conhecidos como livros sociais. As sociedades anônimas devem,
entre outros, ter os seguintes livros:
Livro de Registro de Ações Nominativas - destaca o nome dos acionistas, o número de
suas ações, o resgate das ações, as transferências, etc.
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Livro de Transferência de Ações Normativas - no caso de transferência, o cedente e o
comprador devem assinar este livro.
Livro de Atas das Assembleias Gerais – registra o conteúdo das reuniões dos
acionistas.
Livro de Presença dos Acionistas - contém assinaturas dos acionistas presentes às
reuniões, etc.
4. PLANO DE CONTAS
Plano de Contas é um conjunto de contas, normas e diretrizes que disciplinam as tarefas
do setor de contabilidade, objetivando a uniformização dos registros contábeis. Ou,
segundo Sá, (2004: 22), Plano de Contas é uma peça na técnica contábil que estabelece
previamente a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas
em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações, dilatações
e reduções.
Assim, um Plano de Contas é o agrupamento ordenado de todas as contas que serão
utilizadas pela contabilidade numa determinada entidade. É o elenco de contas
consideradas indispensáveis para os registros de todos os fatos contábeis que
ocorreram na entidade.
Portanto, o Plano de Contas é um instrumento de grande importância no
desenvolvimento do processo contábil de uma empresa.
Cada empresa deverá elaborar o seu Plano de Contas, tendo em vista suas respectivas
particularidades e observando sempre: (a) os princípios de contabilidade geralmente
aceitos; (b) as normas legais estabelecidas pela Lei 6.404/76; (c) a legislação específica
do ramo de atividade que a empresa exerce.
Todo Plano de Contas deve ser estruturado de forma ordenada levando em
consideração algumas características como: tamanho da empresa, ramo de atividade,
sistema contábil (equipamentos contábeis), interesses do usuário, etc.
Exemplo:
Existem quatro tipos de classificação de empresa em relação ao tamanho: (a)
Microempresa; (b) Pequena; (c) Média; e (d) Grande empresa.
Ao planejar a Contabilidade para uma microempresa (bar, farmácia,mercearia), através
de um Plano de Contas sabe-se, antecipadamente, que muito pouco a contabilidade
poderá contribuir para a administração da empresa.
O próprio Fisco isenta do Imposto de Renda as empresas de reduzida receita e
dispensa-as da contabilidade.
Observe, contudo, que o maior interessado na contabilidade deveria ser o proprietário
da microempresa, com o objetivo de constatar se o negócio apresenta lucro compatível
com alternativas de investimentos ou não. Daí a necessidade de preparar um Plano de
Contas simples e objetivo, que indique o resultado do período.
Dessa forma, uma microempresa poderia concentrar em uma conta específica
(despesas com salários) sua folha de pagamento, inclusive com o pró-labore dos sócios
e os encargos sociais sobre os salários, gerando informações suficientes para os
usuários.
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Por outro lado, uma média empresa certamente destacaria em seu Plano de Contas os
salários do pessoal por setor (administrativo, vendas, produção, honorários de
diretores, etc.), todos com encargos sociais separados, objetivando melhorar a
qualidade das informações.
Em uma grande empresa, é possível que o Plano de Contas seja estruturado de forma a
segregar contas específicas para o pessoal que trabalha na fábrica diretamente com a
produção, para o setor administrativo, para os supervisores, etc. Caso exista mais de
uma unidade, pode-se apresentar no Plano Contas a divisão de pessoal por fi liais ou
departamentos, conforme o caso.
Atenção!
É importante lembrar que é incoerente apresentar no Plano de Contas de uma padaria, por
exemplo, no grupo Permanente - Investimentos, a conta
Investimentos em Outras Empresas, sendo que é provável que essa empresa jamais fará
investimentos permanentes em outras sociedades.
Outro exemplo de incoerência ao elaborar o Plano de Contas para uma empresa comercial é ter
mais de uma conta de estoque, pois uma única conta de estoque seria sufi ciente para o registro
das compras deste tipo de empresa. No entanto, uma grande distribuidora teria que fazer constar
em seu Plano de Contas uma conta para registro dos estoques por departamento, setor ou linha
de produtos. Quanto maior o porte da empresa, maior e mais detalhado deve ser o seu Plano de
Contas.
Veja que o ramo de atividade da empresa, suas características e o setor em que ela atua
servem de parâmetro para a definição das contas que integrarão o Plano de Contas.
Este será elaborado considerando-se os objetivos específicos de cada empresa. Assim,
dificilmente, encontra-se a conta Estoque de Mercadorias numa empresa prestadora de
serviços e que geralmente não comercializa produtos. Assim, também, não se
encontrará a conta Mão-de-obra numa empresa comercial, já que tal nomenclatura
refere-se a pessoal de fábrica (indústria).
Também, não é comum encontrar a conta: Imposto sobre Serviços em uma empresa de
natureza industrial.
Atenção!
As características operacionais da empresa são fundamentais na elaboração do Plano de Contas.
Alguns exemplos:
No caso de um supermercado, que só vende à vista, não encontraremos a conta Duplicatas a
Receber no Ativo Circulante, mas sim a conta Fornecedores no Passivo Circulante, pois este tipo de
empresa compra a prazo.
Na estruturação de um Plano de Contas de uma indústria de eletrodomésticos, no que tange a
impostos, serão incluídas as contas ICMS a Recolher, pois haverá comercialização de mercadorias,
IPI a Recolher pela industrialização e, se houver a perspectiva da empresa prestar serviços de
assistência técnica, incluirá, ainda, ISS a Recolher.
Uma empresa que comercialize frutas congeladas no seu próprio Estado, com outros Estados e,
ainda, exporte para diversos países, na sua conta de Receita
Bruta fará constar três itens: Vendas no Estado, Vendas Interestaduais e Vendas no Mercado
Externo.
Em um Plano de Contas de um posto de combustíveis deve constar uma conta que represente as
vendas mediante recebimento com cartão de crédito, já que é comum o abastecimento de
veículos mediante a utilização dessa forma de pagamento.
Uma agropecuária, além de evidenciar a conta Estoques Vivos incluirá no seu Ativo Circulante as
Culturas Temporárias, bem como no Ativo Permanente, a conta Culturas Permanentes. A
construção civil destacará no Ativo a conta: Imóveis em Construção e, assim, sucessivamente.
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12
Na codificação são classificadas as contas no grupo, subgrupo, ordem de liquidez ou
exigibilidade, forma sintética ou analítica das contas contábeis. Um Plano de Contas
bem estruturado proporciona qualidade na produção de relatórios, riqueza e
quantidade de dados informativos sobre o patrimônio ou o desempenho da entidade.
Código 1 para contas do ativo;
Código 2 para contas do passivo;
Código 3 para contas de receitas;
Código 4 para contas de despesas
Assim, 1 corresponde a natureza das contas (ativas, Passivas ou de Resultado); 2 indica
o grupo de contas (Circulante, Realizáveis, Imobilizados, Exigíveis, etc.); 3 determina o
subgrupo de contas (disponíveis, Despesas Antecipadas, etc); 4 são as contas sintéticas.
Por exemplo: Clientes e 5 são as contas analíticas ou subcontas. Exemplo: Banco Itaú
S.A. As contas de grau 1, 2, 3 e 4, não recebem lançamentos contábeis, são as
chamadas contas sintéticas. Ou seja, aquelas que acumulam as contas analíticas.
Apenas as contas de grau 5 recebem lançamentos contábeis., que são acumuladas nas
contas sintéticas.
PARTE II OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
Operações com mercadorias é o objetivo das sociedades tratadas na contabilidade
comercial.
Tal atividade deve estar estruturada para que se possa adequadamente apurar o
resultado dessas operações através do Resultado com Mercadorias (RCM), que é obtido
pela diferença entre o valor da Receita Líquida de Vendas e o Custo das Mercadorias
Vendidas (CMV). Assim o RCM pode ser expresso pela seguinte fórmula:
RCM = V – CMV
Observe-se que as vendas da fórmula acima se refere às vendas líquidas, ou seja, à
receita bruta de vendas menos as deduções representadas pelos impostos sobre vendas
(PIS, COFINS, ICMS), devoluções de vendas e descontos incondicionais:
Receita Bruta de Vendas
(-) Deduções
(=) Receita Líquida de Vendas (VENDAS)
(-) Custo das Mercadorias Vendidas
(=) Lucro Operacional Bruto (RCM)
O Custo das Mercadorias Vendidas representa o preço de custo das mercadorias que
foram vendidas pela empresa comercial e pode ser calculado através da seguinte
fórmula:
CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque final
Assim se determinada empresa comercial fechou o ano de 2007 com um estoque
valorizado a R$ 450.000,00, tendo a empresa comprada ao longo do ano de 2008 R$
2.200.000,00 de mercadorias e no final do ano de 2008 fechando o ano com um
estoque avaliado em R$ 330.000,00, apurará de CMV o valor de R$ 2.320.000,00, ou
seja:
CMV = 450.000 + 2.200.000 – 330.000
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CMV = 2.320.000
Assim nota-se que o valor do CMV representa quanto de mercadorias foram
consumidas através das vendas realizadas. Ora, se no exemplo acima a empresa tinha
no início do ano R$ 450.000, em mercadorias tendo comprado mais R$ 2.200.000,
durante o ano seguinte, deveria então ter acumulado um total de mercadorias
equivalente a R$ 2.650.000, no entanto no inventário do final do ano apurou-se que a
empresa tinha R$ 330.000, em estoque, sendo a diferença, então, representada pelo
consumo de mercadorias ocorrido ao longo do ano, ou seja, quanto custou as
mercadorias entregues aos clientes através das vendas realizadas.
O grande problema contábil em operações com mercadorias envolve a necessidade de
determinar qual o custo da mercadoria que está sendo vendida por uma entidade. Em
certos tipos de entidade, é possível determinar isso de forma clara e precisa quando se
pode “rastrear” o produto. É o caso de uma concessionária de veículos, na qual cada
veículo possui uma especificação clara e precisa (número da placa, por exemplo), e a
empresa pode determinar quanto custou cada veículo. Nesses casos, é possível, a cada
venda do produto, determinar o seu valor do custo. Entretanto, essa situação é possível
em setores nos quais o valor unitário do produto que está sendo comercializado é
relativamente alto, como acontece com um veículo.
Em outros setores, em que o valor do produto é reduzido, o “rastreamento” de cada
item pode ser muito caro. E temos aqui problemas contábeis que necessitamos
resolver. A base desta Unidade é mostrar como acontece a contabilidade de uma
entidade que gera receita por meio da comercialização de mercadorias.
Nessa situação, a entidade possui algumas alternativas de mensuração que podem ser
usadas. Comecemos pela escolha do sistema de inventário.
1. Sistema de inventário.
Existem dois sistemas de inventário que uma entidade pode adotar:
(1). Sistema de inventário permanente; e
(2). Sistema de inventário periódico.
1.1.Sistema de inventário permanente.
O sistema de inventário permanente registra, de forma detalhada, cada
operação com mercadorias. Esse registro detalhado permite que a entidade
possa ter, a qualquer momento, a quantidade e o valor do estoque. Nesse
sistema, toda vez que se faz uma operação de venda, ocorrem dois lançamentos
contábeis:
(1). Da venda: no qual se considera o evento venda da mercadoria, utilizando como
valor do lançamento o preço de venda; e
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(2). Da baixa da mercadoria no estoque: no qual se considera o evento redução do
estoque da mercadoria que acabou de ser vendida, sendo usado nesse
lançamento o custo da mercadoria.
Desse modo, o razonete do custo da mercadoria vendida está sendo sempre
atualizado.
1.2.Sistema de inventário periódico.
O inventário periódico difere do permanente por não registrar de maneira
detalhada cada operação com mercadorias. Ocorrendo uma venda de
mercadoria, o inventário periódico só faz o lançamento da receita, não
efetuando nenhum lançamento do custo do estoque que foi vendido. Nesse
caso, o custo da mercadoria vendida é determinado somente no final do
período, isto é, periodicamente. Para obter o custo da mercadoria vendida
(CMV), é necessário fazer os seguintes passos:
(1). Determinar o estoque inicial;
(2). Adicionar o valor comprado no período; e
(3). Subtrair o estoque existente no final do período.
Considerações adicionais:
O sistema de inventário permanente tem sido usado por entidades que possuem
mercadorias de maior valor unitário. A expansão recente do uso de computadores e
scanners tem levado as entidades a mudarem para esse sistema, já que o custo de sua
implantação tem reduzido nos últimos anos, e a qualidade da informação tem sido
maior.
Outra vantagem desse sistema é a possibilidade de exercer um melhor controle sobre
as operações com mercadorias, mostrando, a qualquer momento, a quantidade de
estoque existente na entidade.
Em alguns tipos de negócio, ainda é interessante usar o inventário periódico, uma vez
que não é econômico fazer um controle muito apurado do CMV a cada operação.
Pequenos estabelecimentos comerciais usam o periódico em virtude do baixo custo de
implantação desse sistema.
Qual sistema usar? Não existe uma resposta geral para essa pergunta, sendo necessário
fazer uma análise de cada entidade.
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Inventário Inventário
Permanente Periódico
Lançamento da Venda X X
Lançamento da Baixa do Estoque X
CMV obtido a qualquer momento X
Apuração do CMV no final do período X
Mercadoria com alto valor unitário X
Melhor controle do estoque X
Menos caro X
2. Processo contábil com mercadorias.
2.1. Operações na compra
Quando uma entidade compra uma mercadoria, essa operação pode ser à vista
ou a prazo. Se a compra é a prazo, isso gera um passivo para a entidade, que será
mais adiante quitado.
Um exemplo de lançamento da compra de mercadoria é apresentado a seguir:
Entretanto, diversos fatos podem ocorrer a partir desse momento.
Vamos considerar os mais comuns e relevantes, quais sejam:
(a) Devolução: a devolução de mercadoria ocorre quando o comprador não está
satisfeito com a qualidade ou a especificação do estoque recebido. Em tais
casos, a entidade poderá devolver o produto, sendo necessário retirá-lo do
estoque e reduzir a dívida, caso a compra tenha sido a prazo. O número
excessivo de devoluções pode ser um problema
Um exemplo de tal operação encontra-se a seguir:
(b) Abatimento: acontece quando o comprador não está satisfeito com a
aquisição, mas o fornecedor não deseja receber a mercadoria novamente.
Por esse motivo, reduz o seu preço, incentivando o comprador a ficar com o
estoque. O estoque permanece na entidade, mas com um valor menor. O
lançamento contábil é igual ao realizado na devolução:
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(c) Frete: o frete para entrega da mercadoria pode ser pago pelo comprador ou
pelo vendedor. Dependendo da situação, teremos lançamentos distintos. Caso o
frete seja pago pelo comprador, o valor deve constar do custo do estoque.
Nesse caso, o valor pago (se for à vista) deve ser somado ao que já foi pago pela
entidade:
Se o frete for pago pelo vendedor, seu valor já está inserido no custo do
produto. O lançamento contábil só deverá ocorrer na empresa vendedora (não
na compradora), como despesa operacional;
(d) Desconto: é diferente do abatimento, pois não existe a insatisfação do
comprador. Se o desconto ocorre no momento da compra, temos o desconto
comercial. O desconto comercial é aquele obtido no ato da compra, quando o
comprador “chora” uma redução no preço, seja por que é um cliente antigo,
seja por estar comprando em grande quantidade. No desconto comercial, não
existe nenhum lançamento contábil, já que o valor constante já deve incluir o
desconto. O desconto financeiro ocorre depois de a entidade ter realizado a
compra, normalmente ao antecipar o pagamento. Nesse momento, o
fornecedor concede um desconto pela antecipação. Isso reduz o custo do
estoque e também diminui a dívida do comprador com seu fornecedor.
Naturalmente que necessitamos fazer um lançamento para corrigir o valor das
contas de “estoques” e de “fornecedores”. Para exemplificar, vamos considerar
os lançamentos anteriores de compra, devolução, abatimento e frete. Com
esses eventos, os razonete de “estoques” e “fornecedores” apresentam o
seguinte saldo:
A dívida da empresa com os fornecedores é de R$ 6.970. Suponha um desconto
financeiro de 5%, ou R$ 349. O lançamento seria:
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Com os seguintes razonetes:
2.2. Operações na venda
Na operação de venda no inventário permanente, são realizados dois
lançamentos: o primeiro, referente à venda, e o segundo, à baixa do estoque:
O primeiro lançamento é o da venda, no qual o valor é aquele que o cliente
pagará pela mercadoria. Inclui, portanto, a margem de lucro. O segundo
lançamento são a baixa do estoque e o reconhecimento do custo do produto
Vendido (CPV). A diferença entre o primeiro valor e o segundo representa o
lucro obtido com a operação de venda.
Agora, vamos mostrar como é feita a contabilização de situações específicas da
operação de venda de mercadorias, mostrando o efeito contábil de devoluções,
descontos, abatimentos e fretes. Esses lançamentos diferem um pouco daqueles
mostrados na compra de estoques.
(a) Devolução - Existindo uma devolução da mercadoria que foi vendida ao cliente,
a entidade deve contabilizar a volta do estoque, a redução no custo da
mercadoria vendida, a redução nos valores a receber do cliente e a redução das
receitas de vendas. Em outras palavras, o registro da devolução deve mirar o
registro realizado anteriormente da venda de mercadoria. Considere que o
lançamento anterior teve uma devolução de 10% das mercadorias:
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O primeiro lançamento reduz o ativo “valores a receber” e também debita uma
conta de “devolução”. Essa conta de devolução vai aparecer na demonstração do
resultado da entidade após a receita e com o sinal negativo. No segundo
lançamento, é registrada novamente a entrada da mercadoria no estoque da
entidade. Estamos assumindo que o estoque não tem defeito. Ao mesmo tempo, o
segundo lançamento reduz o custo do produto vendido.
(b) Abatimento - O abatimento na venda possui um tratamento similar ao que
aprendemos na compra. Caso a entidade queira um controle à parte do volume
de abatimento, é possível utilizar uma conta específica de abatimento, que na
demonstração do resultado vai subtrair a conta de receita. O lançamento seria o
seguinte:
(c) Frete - Existindo frete na venda pago pela entidade, deve ser considerado
operacional, não sendo parte da receita ou do CMV. Nessas situações, o registro
será:
(d) Desconto - Quando a entidade concede desconto para o seu cliente, para que
este pague sua dívida com antecedência, temos a figura do desconto financeiro.
Nessas situações, temos o seguinte lançamento:
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A conta “desconto concedido” deve entrar na demonstração do resultado com o
sinal negativo, logo após a conta de receitas.
O quadro abaixo mostra um resumo dos lançamentos do inventário permanente.
Além disso, na última coluna, apresenta como ocorrem os lançamentos no
periódico.
2.3. Apresentação da venda e do lucro
A apresentação da venda de uma empresa comercial deve se iniciar com a
receita bruta de venda. Sobre esse valor, devem-se subtrair os descontos que
foram concedidos na venda, às devoluções de mercadorias e os abatimentos.
Além disso, aqueles impostos que incidem sobre a venda, como o ICMS –
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços –, devem ser
subtraídos. O resultado é a receita líquida de venda. Quando fazemos análise do
desempenho de uma entidade, usamos índices como a margem líquida. A
margem líquida é obtida dividindo o lucro líquido pela receita líquida.
Da receita líquida, subtraímos o CMV (custo da mercadoria vendida) para obter
o lucro bruto. A margem bruta é calculada a partir desses valores, usando a
seguinte expressão:
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3. Inventário Físico
Conforme afirmamos anteriormente, o inventário permanente faz o lançamento de
cada saída de mercadoria da entidade. Aparentemente, essa é uma pequena diferença.
Quando imaginamos uma entidade com uma grande movimentação no seu estoque, a
adoção do permanente vai significar uma quantidade adicional de lançamentos
contábeis elevadas. No periódico, ao final do período, é feita a contagem física
destoque, e o CMV é determinado pela seguinte expressão:
CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final
O valor das compras é obtido por meio da soma das notas fiscais de compras efetuadas
durante o período. Nesse valor, devem estar subtraídas as devoluções de compras,
sendo também considerados os abatimentos das compras. O estoque final da expressão
acima é obtido a partir da contagem física. Após essa contagem, o estoque é valorado.
(Posteriormente, nesta Unidade, estudaremos como ocorre essa valoração.)
Apesar de a contagem física ser uma característica inerente do inventário periódico,
nada impede que uma entidade que adote o inventário permanente possa fazer uma
contagem física periodicamente para verificar a qualidade da informação do sistema
permanente.
As eventuais diferenças entre a contagem física e os valores constantes do razonete no
inventário permanente devem ser corrigidas. Naturalmente que a existência de uma
diferença significativa necessita de uma investigação mais detalhada para achar as
razões. Na maioria das entidades, a contagem física do estoque é realizada no mínimo
uma vez por ano, geralmente no momento do fechamento do exercício social. Para
fazer essa contagem física, geralmente a entidade fecha suas portas; daí a expressão:
fechado para balanço. Como a grande maioria das entidades tem o exercício social
coincidindo com o ano civil, a contagem física é realizada no dia 31 de dezembro ou no
dia 2 de janeiro. Uma outra razão para fazer a contagem física nesse momento é a
quantidade menor de estoque.
E as mercadorias furtadas? No inventário permanente, as mercadorias
furtadas farão com que exista diferença entre a contagem física e o
valor existente no razonete antes dela. Já no inventário periódico,
como não é possível determinar essa diferença, as mercadorias
furtadas estão sendo contadas como custo da mercadoria vendida.
Existem dois outros problemas que podem ocorrer na contagem física:
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Produtos em trânsito: são aqueles que foram adquiridos pela entidade e que ainda
não foram recebidos ou que foram vendidos e ainda não foram entregues. A regra
geral é que deve ser considerada a propriedade dos produtos. O produto em
trânsito deve ser incluído no inventário se a entidade possui a sua propriedade; e
Produtos com venda em consignação: são aqueles que estão fisicamente na
entidade, mas não são de sua propriedade. Um comércio pode aceitar manter um
produto em consignação para tentar vendê-lo. Não tendo sucesso na sua venda, a
empresa poderá devolver o produto para seu proprietário. Os produtos em
consignação reduzem o risco da entidade que tenta vendê-lo.
Os problemas contábeis com os estoques podem ser relevantes. Um caso
clássico ocorreu na década de 1960, quando uma empresa norte-americana
de importação de azeite passou a dar seus estoques como garantia de
empréstimos. Suas demonstrações eram auditadas, incluindo a verificação
dos estoques. Quando os bancos tiveram dificuldade de receber da empresa e
resolveram lançar mão da garantia, os barris estavam cheios de água e um
filete de azeite. O auditor, ao fazer a auditoria, não percebeu, pois o azeite
boia na água.
4. Apuração do custo da mercadoria
A apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente relacionada aos
estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por
vendas realizadas no período.
O custo das mercadorias vendidas pode ser apurado através da equação:
CMV = EI + C - EF
Onde:
CMV = Custo das Mercadorias Vendidas
EI= Estoque Inicial
C = Compras
EF = Estoque Final (inventário final)
No caso de produtos (bens produzidos por uma indústria), a fórmula é semelhante ao
CMV:
CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF
Onde:
CPV = Custo dos Produtos Vendidos;
EI = Estoque Inicial;
In = Insumos (matérias primas, materiais de embalagem e outros materiais) aplicados
nos produtos vendidos;
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MO = Mão de Obra Direta aplicada nos produtos vendidos;
GGF=Gastos Gerais de Fabricação (aluguéis, energia, depreciações, mão de obra
indireta, etc.) aplicada nos produtos vendidos;
EF = Estoque Final (inventário final).
4.1.Composição dos custos de produção
O § 1º do art. 13 do Decreto-Lei 1.598/77 dispõe que o custo de produção dos
bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente:
(1) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços
aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto neste artigo;
(2) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta,
manutenção e guarda das instalações de produção;
(3) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos
bens aplicados na produção;
(4) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
(5) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
Numa empresa de serviços, a sistemática será semelhante à anterior, sendo a fórmula:
CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) – Sfi
Onde:
CSV = Custo dos Serviços Vendidos;
Sin = Saldo Inicial dos Serviços em Andamento;
MO = Mão de Obra Direta aplicada nos serviços vendidos;
GDS = Gastos Diretos (locação de equipamentos, subcontratações, etc.) aplicados nos
serviços vendidos;
GIS = Gastos Indiretos (luz, mão de obra indireta, depreciações de equipamentos, etc.)
aplicados nos serviços vendidos;
Sfi = Saldo Final dos Serviços em Andamento.
Exemplo:
Calcular o Custo dos Produtos Vendidos de 01 de janeiro a 31 de dezembro
de determinada indústria que apurou os seguintes dados:
R$
Estoque Inicial (01 de janeiro) 110.000,00
Compras de Insumos 1.750.000,00
ICMS sobre Compras 210.000,00
Fretes sobre Compras 70.000,00
Mão de Obra Direta 597.000,00
Gastos Gerais de Fabricação 790.000,00
Estoque inventariado (31 de dezembro) 185.000,00
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A Demonstração dos Custos dos Produtos Vendidos ficará como segue:
R$
Estoque Inicial (01 de janeiro) 110.000,00
+ Compras de Insumos 1.750.000,00
+ Fretes sobre Compras 70.000,00
- ICMS sobre Compras (210.000,00)
+ Mão de Obra Direta 597.000,00
+ Gastos Ferais de Fabricação 790.000,00
- Estoque inventariado (31 de dezembro) (185.000,00)
= Custo dos Produtos Vendidos 2.922.000,00
4.2. Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS)
Ao contrário do preço específico, os próximos três métodos possuem suposição
sobre qual mercadoria foi vendida. A suposição está implícita na denominação
do método.
O “primeiro a entrar, primeiro a sair” (também conhecido pela sigla PEPS, por
first-in, first-out ou FIFO) é o método em que assumimos que a mercadoria que
foi vendida é aquela que entrou primeiro no estoque da entidade. Em outras
palavras, ocorrendo uma venda, a mercadoria que foi vendida é a mais antiga.
Considere o exemplo da empresa Jatos Impressora. Usando o PEPS, temos que o
estoque inicial eram quatro impressoras a R$ 250 cada e compra de três
impressoras a R$ 260 cada, o que leva a um valor de mercadorias disponíveis
para venda de R$ 1.780. O PEPS é uma boa aproximação da realidade, quando
temos um estabelecimento comercial no qual o cliente não tem acesso ao
estoque. Geralmente, a empresa tenta vender os produtos que entraram
primeiro (mais antigos) para evitar obsolescência ou perda.
4.3. Último a entrar, primeiro a sair (UEPS)
Esse método assume que os produtos mais novos serão vendidos primeiro. É
também conhecido como last in, last out (LIFO). Podemos também aplicar o
método UEPS para o nosso exemplo. Como foram vendidas cinco impressoras,
as cinco últimas que entraram no estoque devem ser consideradas. Dessas cinco
últimas, quatro possuem um custo de R$ 260,00, e uma, um custo de R$ 250,00.
Isso significa um CMV de R$ 1.280,00. Como as últimas mercadorias foram
vendidas, o estoque final será composto pelas mercadorias mais antigas. Em
outras palavras, por duas impressoras com o preço de R$ 250,00 cada. O
método UEPS pode ser adequado para situações nas quais o estoque é não
perecível e geralmente armazenado em pilhas. Ocorrendo a venda, o produto
que fica no topo, que entrou por último, é retirado.
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4.4. Média ponderada
A média ponderada considera como o custo da mercadoria vendida o custo
médio ponderado. Toda vez que a entidade efetua uma compra, isso afeta a
média ponderada. Para cálculo dessa média, basta utilizar a seguinte expressão:
No exemplo apresentado, antes da venda a empresa tinha sete impressoras com
um custo de R$ 1.780,00. Usando a expressão, temos:
Onde: MDV = Custo das Mercadorias;
Quantidade de MDV = Quantidade de mercadoria.
No exemplo apresentado, antes da venda a empresa tinha sete impressoras com
um custo de R$ 1.780,00. Usando a expressão, temos:
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Como a empresa vendeu cinco impressoras e restaram duas em estoque, o valor
do CMV e do estoque final é obtido da seguinte forma:
A média ponderada é um método interessante quando existe uma mistura dos
produtos antigos com os novos. Um exemplo ocorre num posto de gasolina.
Nesse exemplo, o caminhão deposita o combustível recém-adquirido no tanque,
misturando o produto antigo e novo.
Sabemos que a escolha do método interfere no resultado do exercício e no balanço
patrimonial, e que esse efeito vai depender do nível de aumento ou redução dos
preços. A escolha do método que uma entidade deve adotar vai depender de vários
fatores, mas essa é uma decisão da administração da entidade. Nesse processo, três
aspectos devem ser considerados: os efeitos nas demonstrações financeiras, as
restrições legais e a maneira como a entidade trabalha. O principal efeito na
demonstração financeira diz respeito à redução da carga tributária, pois o processo
inflacionário tende a reduzir o lucro quando se utiliza o método UEPS. Isso,
naturalmente, pode ser um forte incentivo para que esse método seja escolhido nessas
situações.
Em diversos países, é possível usar o método UEPS, não existindo
impeditivo de ordem fiscal. Entretanto, inúmeras pesquisas
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25
realizadas na área acadêmica têm procurado estudar os efeitos
da mudança do PEPS para o UEPS, e vice-versa, no
comportamento das ações de uma empresa. De uma maneira
geral, é preciso tomar muito cuidado com uma entidade que
altera a mensuração dos estoques sem uma justificativa adequada.
Entretanto, nosso país não permite para fins fiscais o uso do UEPS, exatamente pelos
motivos expostos no parágrafo anterior. Uma entidade pode até adotar a UEPS para fins
gerenciais e outro método para fins fiscais. Mas isso representa um custo no qual,
provavelmente, uma entidade não está disposta a incorrer. Finalmente, a maneira
como a entidade trabalha pode ser um excelente razão para justificar a escolha de um
método. Comentamos, anteriormente, algumas situações em que é mais coerente a
adoção de um método, mas não de outro. Observar o processo produtivo da entidade
pode ser um bom guia para a escolha da forma como vamos mensurar o custo da
mercadoria vendida e o estoque. Um aspecto importante diz respeito à continuidade de
uso de um método previamente escolhido. Existe uma regra contábil que diz que,
sempre que possível, devemos manter uma uniformidade nos procedimentos de
mensuração para não prejudicar a comparação. Isso significa dizer que não é muito
adequado usar num determinado ano a média ponderada, no outro o PEPS e no
seguinte o preço específico, sem uma razão adequada para essas contínuas mudanças.
Mesmo que ocorra uma mudança na mensuração, a entidade deveria informar, em
notas explicativas, os efeitos dessa mudança.
5. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
5.1.IMPOSTO
Conforme o artigo 16, do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66): Imposto é
o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica ao contribuinte.
O contribuinte o paga, independentemente de qualquer contraprestação estatal,
e destina-se a atender à manutenção das atividades da administração pública.
5.2.TAXAS
É a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à
disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este
provocado. A taxa será cobrada como remuneração de serviços específicos
prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste, pelo Estado, para
promover e assegurar o bem comum ou limitar e disciplinar interesses e
liberdades.
5.3.CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Segundo o artigo 81, do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66), a
contribuição de melhoria é: instituída para fazer face ao custo de obras públicas
de que decorra valorização imobiliária.
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É uma taxa, um tributo que surge quando determinado imóvel ou propriedade
são valorizados por obras públicas, adquirindo o caráter indenizatório com o fim
de reembolsar a despesa com a obra pública.
Estes esclarecimentos básicos e preliminares, relativos às espécies de tributos
especificados pelo Sistema Tributário Nacional, são necessários para o estudo das
seções seguintes, que abordam algumas taxas e impostos.
5.4.ICMS; PIS; COFINS; IPI E ISS
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS).
Um imposto ou contribuição é cumulativo quando sobre a base de cálculo se
aplica o percentual apurando-se o valor devido, sem que a empresa tenha direito
a crédito pelas mercadorias adquiridas no caso de empresas comerciais ou
materiais adquiridos no caso de empresas industriais. No regime não cumulativo,
as empresas têm direito ao crédito sobre as mercadorias, materiais e serviços
adquiridos tenha direito a crédito pelas mercadorias adquiridas no caso de
empresas comerciais ou materiais adquiridos no caso de empresas industriais. No
regime não cumulativo, as empresas têm direito ao crédito sobre as mercadorias,
materiais e serviços adquiridos.
5.4.1. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.
As alíquotas do ICMS variam de acordo com o Estado da Federação, os
produtos comercializados, incentivos fiscais, entre outros.
O contribuinte deste imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que
realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços,
descritas como fato gerador do imposto.
Considera-se o fato gerador as operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicações.
Como exemplos destas operações, podemos citar:
Como circulação de mercadorias importadas - ainda que se trate de bens
destinados ao consumo ou ao ativo imobilizado das empresas; saídas a
qualquer título; transferências; fornecimento de alimentação;
fornecimento de mercadoria com prestação de serviços, não incluído na
competência dos municípios; aquisição, em licitação, de mercadorias
apreendidas ou abandonadas; entrada, no estabelecimento, de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (este regime será
visto mais adiante), sem a devida retenção do imposto.
Como prestação de serviços - o serviço de transporte interestadual ou
intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou
valores; serviço prestado ou iniciado no exterior; prestação de serviços
onerosos, por qualquer meio, de geração, emissão, transmissão,
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27
repetição, ampliação ou recepção de comunicação de qualquer natureza,
ainda que iniciada no exterior.
De acordo com Andrade (2001), as regras gerais de instituição e cobrança
do ICMS encontram-se previstas na Constituição Federal, que estabelece:
I) compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
II) imposto previsto será não-cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de
serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro
estado ou pelo Distrito Federal;
III) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito para compensação com o montante
devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do
crédito relativo às operações anteriores;
IV) poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços;
V) resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações e prestações;
VI) salvo deliberação em contrário, as alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não
poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
VII) em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços ao
consumidor final localizado em outro estado, adotar-se-á a alíquota
interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto e a
alíquota interna quando não o for;
VIII) na hipótese anterior, caberá ao estado da localização do destinatário
o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual;
IX) o imposto incidirá também sobre a entrada de mercadoria importada
do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao
estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço;
X) a lei complementar deverá definir seus contribuintes, dispor sobre substituição
tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto, prever casos de manutenção
de crédito, regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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28
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, do imposto devido e cada
operação é abatido o valor pago na operação anterior. Para a compensação,
será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de
creditar-se do imposto anteriormente cobrado, relativamente a mercadoria
entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a
ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas.
O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do
documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na
legislação. O crédito deverá ser escriturado por seu valor nominal. O direito
ao crédito extinguir-se-á após 5 anos, contados da data da emissão do
documento fiscal.
O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no
ativo permanente será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por
mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a
entrada no estabelecimento;
É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como
ao serviço tomado, alheios à atividade do estabelecimento.
Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno
do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a
mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for
objeto de roubo, furto ou extravio; for objeto de saída ou prestação de
serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data
da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço; vier a ser utilizada em
fim alheio à atividade do estabelecimento; para industrialização ou
comercialização, vier a ser utilizada ou consumida no próprio
estabelecimento.
O período de apuração do ICMS é mensal e a data de recolhimento ocorre
geralmente nos dias 9 ou 10 do mês seguinte ao fato gerador, de acordo
com o Estado da Federação.
5.4.1.1. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS
Existem três regimes de tributação do ICMS, que conheceremos a
partir de agora, o regime normal, a substituição tributária e o
diferido.
1) ICMS - Regime normal - No ICMS regime normal, a empresa
adquire os produtos e na nota fiscal de compra já vêm destacadas
algumas informações sobre o imposto. A primeira informação
pertinente é o valor da base de cálculo; a segunda é a alíquota
utilizada para o cálculo do imposto; e a terceira é o valor do
imposto destacado. Através desses dados, a empresa compradora
dos produtos registra, em sua escrita contábil, o valor do produto
separado do valor do ICMS destacado na nota fiscal. Esse valor é,
posteriormente, utilizado como crédito e subtraído do montante
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do ICMS a ser recolhido, devido por ocasião das vendas. Ou seja,
ele é calculado confrontando o débito e crédito do imposto.
2) ICMS – Substituição tributária - Neste regime, o recolhimento
do ICMS é antecipado e fiscal atribuída ao estabelecimento
industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a
responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo
às operações subsequentes, realizadas por estabelecimento
distribuidor, atacadista ou varejista.
Resumindo, a indústria, ao antecipar o ICMS que será devido pelo
comerciante varejista numa operação futura, substitui-o como
sujeito passivo da respectiva obrigação tributária. A legislação
relacionou diversas mercadorias que estão sujeitas ao regime de
substituição tributária. Dentre elas, destacamos como exemplo:
cerveja, chope, refrigerante, água mineral; cimento de qualquer
tipo e ferro para construção civil; pilha e bateria elétrica;
lâmpadas e tintas; açúcar; automóveis; combustíveis; entre
outros. Na substituição tributária, a base de cálculo é
determinada pela(o): margem de valor agregado, inclusive lucro,
relativa às operações ou prestações subsequentes, preço máximo
de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na
ausência deste, pelo preço praticado pelo industrial nas
operações com o comércio varejista, incluídos o IPI, o frete e
demais despesas.
3) ICMS – Diferido - No regimedo ICMS diferido a transferência do
lançamento e do pagamento do imposto que incidiu sobre a
operação, ocorrerá num momento posterior à saída da
mercadoria ou à prestação do serviço. Conforme Souza (2002),
neste regime, há a postergação do momento do cálculo e o
recolhimento desse tributo. Neste caso, a ocorrência do fato
gerador é anterior ao recolhimento do referido imposto.
Souza (2002) comenta, ainda, que o comprador emite nota fiscal
de entrada para transporte do produto ao estabelecimento
comercial de destino, sem destaque do imposto, fazendo constar
do corpo do documento fiscal a observação de que se trata de
produtos adquiridos mediante o regime de substituição tributária;
dele deve constar o número de autorização da autoridade fiscal e
data da concessão, para que a empresa possa trabalhar com o
regime de ICMS diferido.
5.4.2. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL (COFINS)
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) foi criada pelo governo federal com a finalidade de arrecadar
recursos para aplicar na área social.
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É uma contribuição social que tem como base de cálculo a totalidade das
receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de
atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as
receitas.
Como contribuinte da COFINS, temos as pessoas jurídicas de direito
privado, as equiparadas pela legislação do imposto de renda e as
sociedades civis.
As micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES pagam a COFINS
através deste regime, já que ele inclui a contribuição a esse título
Atenção!
Quando a empresa for tributada pelo lucro presumido, a alíquota será de 3% da receita e,
no lucro real, é feito um cálculo sobre os valores de entrada e saída passando a alíquota
para 7,6% (não cumulativo).
Imposto não cumulativo é aquele em que se abate, em cada operação, o montante de
imposto cobrado nas anteriores.
5.4.3. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
O Programa de Integração Social (PIS) visa proporcionar a participação dos
trabalhadores no lucro das empresas, na forma de poupança individual.
Conforme a legislação vigente em nosso país, as pessoas jurídicas de
direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de
Renda são classificadas como contribuintes do PIS, inclusive as empresas
prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia
mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de
pequeno porte, submetidas ao regime do SIMPLES (assim como a COFINS,
este regime já inclui o valor do PIS em sua alíquota de recolhimento).
A base de cálculo da contribuição PIS é a totalidade das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida
e a classificação contábil adotada para as receitas.
Atenção!
Quando a empresa for tributada pelo lucro presumido, a alíquota será de 0,65% da
receita, e no lucro real é feito um cálculo sobre os valores de entrada e saída a alíquota
para 1,65 % (não cumulativo).
5.4.4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos
industrializados tanto nacionais quanto estrangeiros.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544, de
2002 (RIPI/2002).
De acordo com a legislação, são obrigados ao pagamento do IPI como
contribuinte:
I) o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro
de produto de procedência estrangeira;
II) o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que
industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos
geradores decorrentes de atos que praticar;
III) o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos
produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores
decorrentes de atos que praticar;
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IV) os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas
que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
São imunes da incidência do imposto: os livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão, os produtos industrializados destinados ao exterior, o
ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, a
energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Tem-se como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produto de
procedência estrangeira ou a saída de produto do estabelecimento
industrial, ou equiparado a industrial.
Atenção!
As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES, calculam o IPI
à alíquota de 0,5% sobre a receita do mês, estando dispensadas da apuração e proibidas
de utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal, assim como a apropriação ou
transferência de créditos relativos ao imposto.
5.4.5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Esse imposto é de competência dos municípios e do Distrito
Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços, por empresa ou
profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
A base de cálculo é o preço do serviço. Quando o serviço for realizado sob
a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será
calculado por meio de alíquotas fixas. O mesmo procedimento é adotado
para as sociedades compostas por sócios de uma única profissão
regulamentada.
Podem ser tributados pelo ISSQN, os serviços não compreendidos no
campo de incidência do ICMS.
Atenção!
As alíquotas variam de acordo com as legislações municipais e de acordo com a natureza
dos serviços, sendo fixadas em no mínimo 2% e no máximo 5%.
6. APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPOSTOS INCIDENTES NA COMPRA E NA VENDA
DE MERCADORIAS
De acordo com a legislação fiscal, exclui-se do custo de aquisição de mercadorias
para revenda e de matérias primas o montante do ICMS recuperável, destacado em
nota fiscal.
Quando se adquire mercadorias e matérias-primas, fazem-se os lançamentos no livro
de Registro de Apuração de ICMS, em conta própria de ICMS a Recuperar, do valor
do imposto pago (ou a pagar). Dessa forma, os estoques já ficam avaliados sem o
ICMS.
Como dito anteriormente, a base de cálculo do ICMS é o preço da mercadoria
revendida.
Para fins ilustrativos, suponha que a empresa adquiriu mercadoria para revenda, a
prazo, no preço de R$ 100.000,00 e que a alíquota do ICMS seja de 12%. Assim, a
nota fiscal terá os seguintes destaques:
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Preço da mercadoria – 100.000,00
ICMS (12%) – 12.000,00
A escrituração contábil no livro Diário será:
Registro Contábil R$
D - Mercadorias (Ativo Circulante) 88.000,00
D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 12.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) 100.000,00
Conforme mencionam Iudícibus e Marion (2004), o ICMS pago (ou a pagar), por
ocasião da compra, caracteriza-se como um adiantamento da empresa adquirente,
já que os impostos sobre vendas são cobrados do consumidor e não da empresa.
Esta é apenas depositária ou um veículo de arrecadação.
Dessa forma, a empresa tem o direito de recuperar o ICMS pago ao seu fornecedor.
Tal recuperação se dará por ocasião da venda da mercadoria adquirida.
Na venda de mercadoria, o ICMS será cobrado pela empresa comercial do
comprador da mercadoria.
Imagine a seguinte transação, em que há venda de mercadoria, à vista, no valor de
R$ 120.000,00, com alíquota de ICMS de 12%. Assim, na nota fiscal, temos os
seguintes destaques:
Preço da mercadoria – 120.000,00
ICMS (12%) – 14.400,00
Nos lançamentos no Diário, temos.
Registro Contábil R$
D - Caixa 120.000,00
C – Receita de Vendas 120.000,00
D – ICMS sobre Vendas 14.400,00
C – ICMS a Recolher 14.400,00
Na DRE, a receita líquida é assim contabilizada:
Registro no Diário R$
Receita Bruta 120.000,00
(-) Deduções ICMS 14.400,00
(=) Receita líquida 105.600,00
Na venda da mercadoria foram destacados R$ 14.400,00 do ICMS recebido do
comprador da mercadoria, que será recolhido ao Estado onde ocorreu o fato
gerador. Quando ocorreu a compra da mercadoria para revenda, foi adiantado um
pagamento de ICMS, que será descontado da quantia a ser paga, uma vez que o
ICMS é um imposto não cumulativo.
O lançamento no Diário para apuração do ICMS a ser pago será:
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Registro Contábil R$
D – ICMS a Recolher 12.000,00
C – ICMS a Recuperar 12.000,00
Se o saldo for credor, a empresa deve recolhê-lo aos cofres públicos e esta parcela
será destacada no Passivo Circulante, na conta ICMS a Recolher.
Se a empresa não vendesse a mercadoria adquirida (ou vendesse um valor menor
que o adquirido), haveria saldo na conta ICMS a Recuperar, que seria debitado no
Ativo Circulante como um direito.
Com relação à contabilização do IPI, para uma empresa industrial que adquire
matéria-prima pagando IPI e ICMS, esses impostos não são incluídos no custo do
produto, pois quando o produto final for vendido, ela recupera do cliente os
impostos sobre as vendas.
No entanto, se a empresa for comercial, ao comprar os produtos da indústria, ela
paga o IPI e o ICMS e somente recuperará o ICMS, já que este é cobrado do seu
cliente.
Para Iudícibus e Marion (2004), como o IPI, normalmente, não é cobrado pela
empresa comercial, então não há recuperação. Portanto, o IPI caracteriza custo para
uma empresa comercial.
Para apurar e contabilizar o PIS e a COFINS, primeiramente deduz-se da Receita
Bruta as devoluções e os abatimentos, posteriormente aplicam-se as alíquotas
correspondentes a essas taxas.
Para fins didáticos de contabilização, acompanhe os seguintes dados relativos a uma
transação comercial:
R$
Venda bruta de mercadorias 10.000,00
Descontos sobre a venda 250,00
Devolução de venda 500,00
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
a) O cálculo das taxas é o seguinte:
R$
Venda bruta de mercadorias 10.000,00
(-) Descontos sobre a venda (250,00)
(-) Devolução de venda (500,00)
(=) Base de cálculo da COFINS 9.250,00
(-) PIS (9.250,00 x 0,65%) 60,13
(-) COFINS (9.250,00 x 3,00%) 277,50
b) No lançamento do livro Diário, temos:
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Registro Contábil R$
D – COFINS 277,50
C – COFINS a Recolher 277,50
Debitam-se COFINS (dedução da receita operacional bruta) contabilizada na DRE
como despesa e creditam-se COFINS a recolher no Passivo Circulante.
Registro Contábil R$
D – PIS sobre Faturamento 60,13
C – PIS a Recolher 60,13
Debitam-se PIS (dedução da receita operacional bruta) contabilizada na DRE como
despesa e creditam-se PIS a recolher no Passivo Circulante.
7. PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO E DUVIDOSA
Inicialmente, é necessário estabelecer o conceito de provisões para que você possa
entender a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, pois provisões são valores
que afetam negativamente a situação líquida, tanto quanto custos, despesas,
encargos e perdas.
“Provisões são valores, normalmente estimados pelo setor de contabilidade da
empresa; cobrem perdas prováveis ou caracterizam a existência de exigibilidades,
cujos montantes possam ser previamente conhecidos e/ou calculados.”. (Ribeiro
2002, p. 282).
A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa tem por função contábil
reconhecer, por estimativa, as perdas potenciais futuras decorrentes do não
recebimento de créditos por vendas a prazo.
Sabe-se, por experiência de mercado, que normalmente uma parte das vendas a
prazo acaba não sendo recebida por inadimplência dos clientes. Com base nisso, e
considerando os pressupostos teóricos assentados nos princípios da competência
dos exercícios e conservadorismo (prudência), é que a legislação comercial admite a
constituição dessa provisão.
Contabilmente, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, ou para alguns
contabilistas Provisão para devedores duvidosos, deve ser constituída com base em
procedimentos que, efetivamente, reflitam as perdas esperadas. Para tal, é
importante que sejam considerados os fatores de risco conhecidos, para que se
possa estimar, criteriosamente, a expectativa de perdas com contas a receber.
Sabe-se, por experiência de mercado, que normalmente uma parte das vendas a
prazo acaba não sendo recebida por inadimplência dos clientes. Com base nisso, e
considerando os pressupostos teóricos assentados nos princípios da competência
dos exercícios e conservadorismo (prudência), é que a legislação comercial admite a
constituição dessa provisão.
Contabilmente, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, ou para alguns
contabilistas Provisão para devedores duvidosos, deve ser constituída com base em
procedimentos que, efetivamente, refl itam as perdas esperadas. Para tal, é
importante que sejam considerados os fatores de risco conhecidos, para que se
possa estimar, criteriosamente, a expectativa de perdas com contas a receber.
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A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa consiste em um valor provisionado
no final de cada exercício social para cobrir, no exercício seguinte, perdas
decorrentes do não recebimento de direitos da empresa. O valor da provisão é
obtido mediante a aplicação de um percentual sobre os direitos existentes na época
do levantamento do Balanço.
O Imposto de Renda, a partir de 1996, passou a não mais aceitar esse percentual
como dedutível. Outro parâmetro, no entanto, tornou-se necessário, pois o índice de
perda com duplicatas varia de empresa para empresa, da política de crédito, do
ramo de atividade, etc. O parâmetro razoável para fins gerenciais é a percentagem
obtida, nos últimos três anos, entre duplicatas não liquidadas e o total das Duplicatas
a Receber no final desses três anos.
Exemplos relativos a este cálculo.
Considerando um saldo de Duplicatas a Receber de R$ 386.800,00, no final do ano 4,
qual a porcentagem que será multiplicada por este valor para o cálculo da Provisão?
Demonstração do Cálculo da Provisão
(Retrospecto Histórico)
Exercício
Duplicatas a Receber
Saldo em 31/12
Perda efetivamente
observada
Ano 1 200.000 7.000
Ano 2 250.000 10.000
Ano 3 300.000 10.750
Total 750.000 27.750
PCLD = (Perdas x 100)/Saldos
PCLD = (27.750 x 100)/750.000 = 3,7%
Assim, a constituição da provisão em 31/12/ano 4 é realizada do seguinte modo:
Saldo em 31/12/ano 4 x Percentagem média dos últimos três anos = Provisão, ou
seja, R$ 386.800,00 x 3,7% = R$ 14.311,60.
Na constituição da nova provisão devem ser excluídas do saldo de Duplicatas a
Receber as duplicatas com garantia real (provenientes de vendas com reserva de
domínio e de alienação fiduciária).
Suponha que uma determinada empresa, no exercício de x1, tenha deixado de
receber 6% do valor das duplicatas que tinha para receber em 1º de janeiro do
mesmo ano; no exercício de x2, essa perda correspondeu a 5%; no exercício de x3,
correspondeu a 1%. Logo, o percentual para cálculo desta provisão será encontrado
do seguinte modo:
PCLD + (6% + 5% + 1%)/3 = 4%
Assim, em 31 de dezembro de x4, o percentual a ser utilizado para fi ns de cálculo
desta provisão será de 4%.
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Por força da Lei nº 6.404/76, a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa refere-
se às provisões que devem figurar no Balanço Patrimonial do lado do Ativo, como
redutoras das contas com base nas quais foram constituídas.
As provisões retificadoras do Ativo, como a Provisão para Crédito de Liquidação
Duvidosa, são constituídas debitando-se uma conta de despesa e creditando-se uma
conta Patrimonial que represente a respectiva provisão. A conta de despesa influirá
negativamente no Resultado do exercício e a conta que representa a provisão
figurará no Balanço Patrimonial, como redutora da conta do Ativo com base na qual
foi constituída.
Se a perda prevista for consumada, o saldo da provisão será utilizado debitando-se a
conta que representa a respectiva provisão e creditando-se a conta com base na
qual ela foi constituída. Se a perda não for consumada, o saldo da respectiva
provisão será revertido para Receita (a reversão será parcial quando for consumada
parte da perda e total quando não ocorrer a perda).
Veja um exemplo contábil, que aborda a constituição, a utilização e a reversão da
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa:
a) Constituição
Suponha que, em 31 de dezembro de x1, uma determinada empresa possua, em seu
Ativo Circulante, a conta Duplicatas a Receber, com saldo de R$ 500.000. Imagine
que o percentual obtido para cálculo da provisão tenha sido de 4%. A constituição da
provisão será feita através do seguinte lançamento:
Despesas com Crédito de Liquidação Duvidosa
a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
Provisão que se constitui na base de 4% sobre
Duplicatas a Receber, conforme cálculos $ 20.000
b) Utilização
Suponha que no mês de fevereiro de X2, R$ 8.000 de duplicatas tenham sido
considerados incobráveis.
A baixa dessas duplicatas será efetuada através do seguinte lançamento:
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
a Duplicatas a Receber
Baixa de duplicatas consideradas incobráveis. $ 8.000
c) Reversão
No último dia do exercício de X2, a empresa deverá constituir nova provisão com
base no novo saldo da conta Duplicatas a Receber. Como há saldo remanescente da
provisão constituída no exercício anterior, ele deve ser revertido para Receita
através do seguinte lançamento:
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
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a Resultado do Exercício
Reversão que se processa do saldo não utilizado. $ 12.000
Depois de efetuada a reversão, faz-se o novo cálculo para constituição da provisão
de X2. A nova provisão poderá ser constituída pelo método da compensação, ou
seja, o valor a ser contabilizado será obtido pela diferença entre o valor da nova
provisão e o saldo remanescente na conta de provisão.
Como dito anteriormente, para fins gerenciais, seria apropriado que a empresa
fizesse uma média das perdas com duplicatas incobráveis nos últimos três anos e,
com base nela, calculasse sua provisão para devedores duvidosos.
De acordo, porém, com a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.430, de
27/12/1996), esse método já não é aceito, podendo as empresas registrar como
perdas qualquer título ou duplicata que se enquadre em um dos itens seguintes:
a) até R$ 5.000,00, vencidos há mais de seis meses, independentemente de
iniciados os procedimentos judiciais para seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para seu
recebimento, mas mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados os
procedimentos judiciais para seu recebimento.
PARTE III
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do
Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e
aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos
documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na
sua forma digital.
É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração
Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Representa uma iniciativa integrada das
administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e
municipal. Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de
classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do
projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos
conjuntos. Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de
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38
soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências
a serem requeridas pelas administrações tributárias. Faz com que a efetiva participação
dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias
acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses
mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com
reflexos positivos para toda a sociedade. A maioria dos contribuintes já se utiliza dos
recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As
imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio
eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia
as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias,
gera expressiva redução no tempo de sua execução. O Sped – Contábil é a substituição
dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu
sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no
anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação).
Devido às peculiaridades das diversas legislações que trata da matéria, este arquivo
pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital –
ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. O Sped – Fiscal é um arquivo digital,
que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado
digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada,
pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da
assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro
Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a
coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-
e.
A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito
debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possui
forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias
despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar
informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de
transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo
intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do
Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. O Projeto Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do
Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf),
atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que
atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do
Projeto da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital,
gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura
ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de
serviços. Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e
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39
melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior
eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela
racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a
dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. A geração da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços
informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada,
dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se
corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação
acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para
a geração da mesma, é do contribuinte.
PARTE IV
1. LUCRO REAL; LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO
1.1. LUCRO REAL
Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real”
significa o próprio lucro tributável, e distingue‐se do lucro líquido apurado
contabilmente. De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro
líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação
do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de
apuração com observância das leis comerciais.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitas ao pagamento do imposto de
renda da pessoa jurídica as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas
equiparadas, domiciliadas no País. Para se constituir legalmente, a pessoa
jurídica deve registrar, no órgão competente do Registro de Comércio, seu
estatuto, contrato ou declaração de firma individual e se inscrever no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para ser considerada contribuinte, e como
tal sujeitar‐se ao pagamento do imposto de renda como pessoa jurídica, basta
a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, esteja ou não
devidamente legalizada (RIR/1999, art. 146 §§ 2º, 3º e 5º).
As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro
real, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31
de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano‐
calendário. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real
poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado
sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese, deverá fazer a apuração anual
do lucro real em 31 de dezembro de cada ano‐calendário.
O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração,
obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e
demonstrado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), observando‐se que:
(1) Serão adicionados ao lucro líquido:
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40
(a) Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e
quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido
que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na
determinação do lucro real. Exemplos: resultados negativos de
equivalência patrimonial; custos e despesas não dedutíveis;
(b) Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não
incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a
legislação tributária, devam ser computados na determinação do
lucro real. Exemplos: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos
dos preços de transferência; lucros auferidos por controladas e
coligadas domiciliadas no exterior.
(2) Poderão ser excluídos do lucro líquido:
(a) Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e
que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do
período de apuração. Por exemplo, depreciação acelerada
incentivada;
(b) Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores
incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a
legislação tributária, não sejam computados na determinação do
lucro real. Por exempl o, os resultados positivos de
equivalência patrimonial, dividendos.
(3) Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do
contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores,
desde que observado o limite máximo de trinta por cento (30%) do lucro
líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação
tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro
real de períodos anteriores e registrado no LALUR (parte B).
1.2. LUCRO PRESUMIDO
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação
da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que não
estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Na
tributação com base no lucro presumido o imposto de renda é calculado com
base na receita bruta da empresa.
Por receita bruta entende-se a receita de vendas adicionadas das outras
receitas operacionais.
PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR
As pessoas jurídicas que podem optar pelo regime de tributação no Lucro
Presumido são:
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(a) Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00, no
ano calendário anterior, ou R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de
meses em atividade do ano calendário anterior;
(b) Que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real em função da
atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
A pessoa jurídica que ultrapassar o limite estipulado em Lei, ou seja, R$
48.000.000,00 em algum período de apuração dentro do próprio ano
calendário, não implica a mudança de regime de tributação, podendo
continuar sendo tributada com base no Lucro Presumido dentro deste mesmo
ano. Contudo, automaticamente, estará obrigada à apuração do Lucro Real no
ano calendário subsequente independentemente do valor da receita bruta que
for auferida naquele ano. Considera-se como receita bruta total o produto da
venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados
e o resultado auferido nas operações alheias acrescidos das demais receitas
tais como, rendimentos de aplicações financeiras, receita de locação de
imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como
remuneração do capital próprio etc.
PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO
Algumas empresas por determinação legal não podem optar pelo Regime de
Tributação no Lucro Presumido:
(a) Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de
crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas
de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada
aberta;
(b) Pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capitais
oriundos do exterior;
(c) Pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram
usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de
renda;
(d) Pessoas jurídicas que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado o
recolhimento mensal com base em estimativa;
(e) Pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
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42
compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
ou de prestação de serviços.
OPÇÃO
A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é
irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º).
A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por
ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no
primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril.
Período de Apuração
A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido é trimestral
sua apuração. A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo
trimestre manifesta a opção com o pagamento da primeira ou única quota do
imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.
Saída do Sistema
A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido é efetuada quando a
pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no
sistema.
Alíquotas
As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano calendário 1996 são as
seguintes:
(1). Os optantes pelo lucro presumido pagarão IRPJ à alíquota de 15%, mais
adicional de 10% quando o lucro ultrapassar a R$240.000,00 ano, sobre o
lucro;
(2). O valor do lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita
bruta de vendas de mercadorias e/ou produtos e de prestação de serviços,
apurados em cada trimestre, as seguintes alíquotas:
Espécies de Atividades Geradoras da Receita
Percentuais aplicáveis sobrea
Receita
Revenda, para consumo, decombustívelderivadodepetróleo,álcooletílico
carburanteegás natural.
1,6 %
Vendas demercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para
consumo); Transportes deCargas; Serviços hospitalares; Atividaderural;
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante; Atividades
imobiliárias; Qualquer outra atividade(exceto prestação deserviços), para a
qualnão esteja previsto percentualespecífico; Construçãoporempreitada,
quando houveremprego demateriais próprios, em qualquer quantidade.
8 %
Serviços deTransporte(exceto decargas); Serviços (exceto hospitalares, de
transporteedesociedades civis deprofissões regulamentadas) prestados
com exclusividadepor empresas comreceita bruta anualnão superior a R$
120.000,00; Instituições financeiras eentidades a elas equiparadas.
16 %
Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentualespecífico,
inclusiveos prestados por sociedades civis deprofissões regulamentadas;
Intermediação denegócios; Administração, locação oucessão debens
imóveis, móveis edireitos dequalquer natureza; Factoring;
Construção por empreitada, quando houver emprego unicamentedemão-
de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais.
32%
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43
Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as
que prestam serviços hospitalares e as sociedades simples de prestação de
serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não
ultrapassar R$120.000,00, o percentual a ser considerado na apuração do lucro
presumido será de 16% sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art.
519, § 4º).
A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja receita bruta
acumulada até determinado mês do ano calendário exceder o limite de
R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada
em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subsequente
aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 60 e
70).
O exercício de profissões legalmente regulamentadas, como as escolas,
inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$120.000,00, não
podem aplicar o percentual de 16% sobre a receita bruta para fins de
determinação do Lucro Presumido, devendo, portanto, aplicar o percentual de
32% (ADN COSIT nº 22, de 2000).
No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser
aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual
previsto na legislação, devendo as receitas ser apuradas separadamente
(RIR/1999, Art. 223, § 30 e 518).
Adicional do I.R.P.J. – Lucro Presumido
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de
10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$ 60.000,00
em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente,
não sendo admitidas quaisquer deduções.
Na hipótese de período de apuração inferior a três meses (início de atividade,
por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$
20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período.
1.3. LUCRO ARBITRADO
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do
imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É
aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir
as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido,
conforme o caso. Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida
qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o
contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda
correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
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44
Ocorrendo quaisquer das hipóteses que ensejam o arbitramento de lucro,
previstas na legislação fiscal, poderá o arbitramento: (1) ser aplicado pela
autoridade fiscal, em qualquer dos casos previstos na legislação do imposto de
renda; (2) ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua
receita bruta.
O imposto de renda devido trimestralmente será determinado com base nos
critérios do lucro arbitrado quando: (1) o contribuinte, obrigado à tributação
com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais
e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela
legislação fiscal; (2) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar
evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a
tornem imprestável para: (a) identificar a efetiva movimentação financeira,
inclusive bancária; ou (b) determinar o lucro real; 3) o contribuinte, não
obrigado à tributação com base no lucro real, deixar de apresentar à
autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal,
ou o Livro Caixa, nos quais deverá estar escriturada toda a movimentação
financeira, inclusive bancária; (4) o contribuinte optar indevidamente pela
tributação com base no lucro presumido; (5) o comissário ou representante da
pessoa jurídica estrangeira deixar de cumprir o disposto no § 1º do art. 76 da
Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958; (6) o contribuinte não mantiver, em
boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou
fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário; (7) o contribuinte não escriturar ou deixar
de apresentar à autoridade tributária as informações necessárias para gerar o
FCONT por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para
o FCONT de que trata a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de
2009, no caso de pessoas jurídicas sujeitas ao RTT; (8) o contribuinte não
escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária a ECF.
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são
os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro
presumido, acrescidos de 20%, exceto quanto ao fixado para as instituições
financeiras, conforme tabela a seguir:
Atividades Percentuais
Atividades em geral (RIR/1999, art.532) 9,6%
Revenda decombustíveis 1,92%
Serviços detransporte(excetotransportede carga) 19,2%
Serviços detransportedecargas; Atividades imobiliárias relativas a loteamento de
terrenos, incorporaçãoimobiliária, construçãodeprédios destinados à venda,
bem como a venda deimóveis construídos ouadquiridos para revenda; e
Atividadedeconstrução por empreitada com emprego detodos os materiais
indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
9,6%
Prestação dequalquer outra espéciedeserviço não mencionada no §1º do art.
131, da IN RFB 1.515, de2014.
38,4%
Prestação deserviços hospitalares edeauxílio diagnóstico eterapia, patologia
clínica, imagenologia, anatomia patológica ecitopatologia, medicina nuclear e
análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos
endoscópicos, radioterapia,quimioterapia, diáliseeoxigenoterapia hiperbárica,
desdequea prestadora destes serviços seja organizada sob a forma desociedade
9,6%
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empresária e atenda às normas da Agência NacionaldeVigilância Sanitária
(ANVISA);
Intermediação denegócios; ePrestação deserviços relativos ao exercício de
profissão legalmenteregulamentado.
38,4%
Administração, locaçãoou cessão debens edireitos dequalquer natureza;
Construção por administraçãoou por empreitada unicamentedemão deobra ou
com emprego parcialdemateriais; eConstrução,recuperação, reforma ampliação
ou melhoramento deinfraestrutura, nocaso decontratos deconcessão de
serviços públicos, independentementedo empregoparcialou totaldemateriais;
38,4%
Prestação cumulativa econtínua deserviços deassessoria creditícia,
mercadológica, gestão decrédito,seleção deriscos, administraçãodecontas a
pagar ea receber, compra dedireitos creditórios resultantes devendas mercantis
a prazo ou deprestação deserviços (factoring); coleta etransportederesíduos
atéaterros sanitários ou lugar dedescarte;
38,4%
Nas atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos deinvestimentos,
bancos dedesenvolvimento,agências defomento, caixas econômicas, sociedades
decrédito, financiamento einvestimento, sociedades decréditoimobiliário,
sociedades corretoras detítulos, valores mobiliários ecâmbio, distribuidoras de
títulos evalores mobiliários, empresas dearrendamento mercantil, cooperativas
decrédito, empresas deseguros privados edecapitalização eentidades de
previdência privada aberta,
45%
A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo arbitrada é de
15%. O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro arbitrado será calculado mediante a aplicação do percentual de 10%
sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre. O
valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas
quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração trimestral inferior a três
meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado, para fins do
adicional, o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período.
2. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei
7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento
estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de
cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou
Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL),
também pela forma escolhida. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por
recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. Escolhida a opção,
deverá proceder à tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
2.1. BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL
A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil,
ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
Antecipações Mensais
As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, a partir de 01.09.2003,
devem considerar a nova base de cálculo da CSLL de 32% para as seguintes
atividades:
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(a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de
transporte;
(b) intermediação de negócios;
(c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza;
(d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
2.2. BASE DE CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO
Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida
pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços
hospitalares e de transporte;
32% para:
(a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços
hospitalares e de transporte;
(b) intermediação de negócios;
(c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e
direitos de qualquer natureza.
2.2.1. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Da receita bruta poderão ser deduzidas as vendas canceladas, os
descontos incondicionalmente concedidos e os impostos não
cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e
do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero
depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária).
A partir da publicação da IN 104/1998, a receita bruta pode ser
considerada pelo regime de caixa.
2.2.2. ADIÇÕES A BASE DE CÁLCULO
Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo: (1) os ganhos de capital,
as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não
compreendidas na atividade, inclusive:
(a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas
entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou
interligadas, exceto se a mutuária for instituição autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil;
(b) os ganhos de capital auferidos na alienação de participações
societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e
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47
de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa
jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas
aquisições;
(c) os ganhos auferidos em operações de cobertura ("hedge")
realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no
mercado de balcão;
(d) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social
da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção
da mesma;
(e) os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou
compensados;
(f) as variações monetárias ativas;
Nota: A partir de 01.01.2000, as receitas decorrentes das variações monetárias dos
direitos de créditos e das obrigações, em função da taxa de câmbio, serão
consideradas, para efeitos da base de cálculo, entre uma das seguintes opções:
(1) No momento da liquidação da operação correspondente (regime de caixa);
ou (2) Pelo regime de competência.Aplica-se a opção escolhida para todo o ano-
calendário.
(g) juros remuneratórios do capital próprio, pagos ou creditados por
sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista.
(2) Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações
financeiras de renda fixa e renda variável. (3) O resultado do cálculo do
preço de transferência, decorrentes de operações externas de
exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em
países com tributação favorecida. Nesta hipótese, será somada 12% da
diferença da receita de exportações e o valor integral da receita com
mútuo apurados segundo as regras do IRPJ.
Observação: A base de cálculo da CSLL será determinada agregando o
percentual de 12% (doze por cento) sobrea RECEITA FINANCEIRA da
pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a
loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de
prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos
ou adquiridos para a revenda, quando decorrente de comercialização
de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos
em contrato (artigo 34, da Lei 11.196/2005, que acresceu o § 2º, ao
artigo 20, da Lei 9.249/1995).
2.3. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A alíquota é de 9% (nove por cento). No período de 01/05/1999 a 31/01/2000,
a alíquota era de 12% (doze por cento) A alíquota da CSLL era de 8% (oito por
cento) até 30/04/1999.
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2.4. RECEITABRUTA - REGIME DE COMPETÊNCIA OU REGIME DE CAIXA VINCULADO
A OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ
Se, em decorrência da Instrução Normativa 104/1998, a empresa apurar o IRPJ
no lucro presumido segundo o regime de caixa sobre a receita bruta, deverá
proceder ao cálculo da tributação pela CSLL também pelo regime de caixa.
No caso de ter optado pela tributação do IRPJ pelo regime de competência,
fará a apuração da CSLL segundo este regime. Ou seja, a escolha entre regime
de caixa e regime de competência, no IRPJ, vincula a forma de apuração da
CSLL.
PARTE V
1. SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas
com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de
2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente a
esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de
guias e datas separadas. Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes
impostos e passou a repassar todos os impostos automaticamente para as contas do
Estado, Município e União.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06 o Simples também é chamado de Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O regime simples nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos
impostos do simples:
 Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
 Contribuição para o PIS/PASEP;
 Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor é calculado em sistema
informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na
internet (www.receita.fazenda.gov.br). A empresa optante pelo simples deve
obrigatoriamente utilizar o sistema da receita federal para realizar o cálculo do valor
para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é
repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte
automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.
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Segundo Semestre
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Além da unificação dos tributos, dentre as vantagens do simples nacional se destaca
o fato de servir como motivo de desempate para empresas que concorrem a
licitações do governo, além de buscar facilitar o cumprimento de obrigações
trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte
devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
A opção Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme
a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento. Especialistas
recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com
rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos. Contudo, devido à
enorme variedade de atividades e de formas de tributação recomenda-se uma
análise mais específica para cada caso.
Para estes fins, o empreendedor deve começar observando a sua respectiva tabela
do simples nacional:
Confira como calcular o Simples Nacional para companhias iniciantes e quem pode
recorrer a esse sistema:
Empresas elegíveis
Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e
empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como
microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em
questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte
é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120
mil (não sendo, portanto, microempresa) e igual ou inferior a um milhão e duzentos
mil reais.
Receita bruta proporcionalizada
Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para
identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. No
caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de
funcionamento, a situação é um pouco diferente. Para identificar a base de cálculo é
preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução
CGSN nº 051/2008.
Ou seja, caso a empresa em questão tenha iniciado suas atividades no próprio ano-
calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser
pago no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total
acumulada à receita do mês de apuração multiplicada por 12.
Meses seguintes
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Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser
pago no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da
receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada
por 12. Em situações que o início de atividade em ano-calendário seja
imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional,
o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos
meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.
Quando alcançar 13 meses de atividade a companhia deve então adotar, para
determinação da alíquota, a receita bruta total acumulada nos 12 meses que
antecedem o período de apuração.
É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira
operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no
patrimônio de pessoa jurídica.
É importante saber que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da
opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno
porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver
exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.
2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e
que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI tambémpode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o
piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o
trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor
fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou
R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou
ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário
mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios
como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria , entre outros.
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Curso Técnico em Contabilidade
Segundo Semestre
51
BIBLIOGRAFIA
Silva, César Augusto Tibúrcio. Contabilidade. Departamento de Ciências da
Administração, UFSC, 2007.
FRANCO, Hilário; Contabilidade Comercial; última edição. Editora Atlas. 2007.
NEVES, Silvério das e VICECONTI, Paulo Eduardo. Contabilidade Básica, 12º edição.
Editora Frase Ltda, 2004.
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica. São Paulo: Atlas, 2010.
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade. 5 ed. São Paulo: Atlas,
2005.
IUDÍCIBUS, Sergio de. Contabilidade comercial. São Paulo: Atlas, 2004.
MARION, José Carlos, IUDICIBUS, Sérgio de. Contabilidade Comercial. 9 ed. São Paulo:
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MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica: contabilidade introdutória e
intermediária. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
http://www.portaltributario.com.br em 06/03/2017.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br em 06/03/2017.
http://fazenda.gov.br em 02 e 03/03/2017.
Artigos e sítios pesquisados na rede mundial de computadores (internet) em diversas
datas.

Resumo de contabilidade comercial

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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 1 PARTE I 1. HISTÓRICO E CONCEITOS O aperfeiçoamento da Contabilidade ocorreu com o desenvolvimento das atividades comerciais, quando se tornou necessária alguma forma de registro e acompanhamento dos eventos ocorridos nas empresas. Com o aumento das operações desenvolvidas pela comercialização de produtos – aspectos inseparavelmente ligados às empresas comerciais - exigiu-se cada vez mais da Contabilidade Comercial. Iudícibus e Marion (2004, p 27) definem que: Comércio é a troca de mercadorias por dinheiro ou por outra mercadoria. Observe que a atividade comercial é inerente à natureza e às necessidades humanas, pois todos têm necessidades e, se não existisse moeda, trocaríamos os bens que temos em excesso por outros que não possuímos. A atividade comercial é das mais importantes, pois possibilita colocar à disposição dos consumidores, em mercados física ou economicamente delimitados, grande variedade de bens e serviços, pertinentes à satisfação das necessidades humanas. Os mesmos autores (p. 27) afirmam que comerciante é a pessoa física ou jurídica responsável pela aproximação entre vendedores e compradores, levando-os a completar uma operação comercial, trocando mercadorias por dinheiro ou por outras mercadorias. O termo comércio vem de longa data. Quando os mercadores de Veneza implementaram o comércio como atividade profissional, na verdade já existia o comércio. Porém, até então, era efetuado sem a existência de uma moeda de troca, segundo o conceito que hoje conhecemos. Em alguns períodos, utilizaram-se algumas mercadorias como moeda. Por exemplo, o sal foi utilizado pelos povos fenícios como objeto de troca. A palavra comércio tem origem do termo cumercium, uma expressão latina que se formou da preposição cum mais o substantivo merx, que resulta do termo mercancia, que significa comprar para vender (SOUZA, 2002, p. 23). Segundo Andrade (2001, p. 1), as origens do comércio não podem ser estabelecidas com precisão, mas os estudiosos encontram, nos registros históricos, vestígios de atividade comercial desde a Antiguidade. Para alguns, a história do comércio tem início juntamente com a história da própria civilização, com origem na fase do escambo (troca), mas que se encontra na fase da economia de mercado, conforme hoje conhecemos. Segundo Iudícibus e Marion (2004, 27), as origens do comércio são remotas. Na antiguidade, os fenícios foram, provavelmente, o povo que mais se destacou na atividade comercial. Várias causas e fatores contribuíram para tal, algumas, inclusive, de natureza geográfica. A Fenícia dispunha de pouca terra para o desenvolvimento de uma agricultura de grande qualidade. Assim, teve de voltar-se à atividade comercial, construindo grande frota que realizava extensas atividades comerciais com o Ocidente, bem como, por terra, com o Oriente. Além dos fenícios, foram muitos os povos da Antiguidade que exerceram com cuidado especial a atividade comercial, como os gregos e mesmo os romanos. Mais recentemente, entre os séculos XII e XVI, vários países independentes e repúblicas
  • 2.
    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 2 europeias desenvolveram intensa atividade comercial. Destacam-se Veneza e Portugal, bem como outros países com tradição de descobertas e de navegação. Modernamente, o comércio é uma atividade primordial de todos os países. O Brasil tem, desde a época da abertura dos portos, no início do século XIX, desenvolvido ampla vocação para as atividades comerciais, tanto interna quanto externamente, favorecido pela excepcional variedade de produtos primários e secundários que produz, bem como pressionado pela necessidade de importar outros bens de capital dos quais era carente até pouco tempo. Para Ribeiro (1996, p. 16), as empresas são entidades econômicas administrativas que têm finalidade econômica, isto é, visam o lucro. Desenvolvem os mais variados ramos de atividades, como comércio, indústria, agricultura, pecuária, transportes, telecomunicações, turismo, prestação de serviços, etc. Segundo Souza (2002, p. 25), quando duas ou mais pessoas juntam seus recursos financeiros ou materiais para constituição de uma sociedade, mediante qualquer forma jurídica, com o objetivo de explorar determinada atividade econômica, quer seja industrial, mercantil, prestadora de serviço ou agrícola, tem-se uma empresa. Entre o universo das empresas, considerando-se somente as que tenham finalidades de obtenção de lucros, classificam-se estas em:  Empresas industriais;  Empresas de serviço; e  Empresas comerciais. Empresa Comercial é o empreendimento que serve de intermediária ou mediadora entre o produtor e o consumidor ou usuário dos bens, para obtenção de lucros. Poderá ser constituída por uma só pessoa física no exercício individual do comércio, ou por um grupo de pessoas sob a forma de sociedade. (Andrade, 2001, p. 7). Segundo Souza (2002, p. 27), firma individual é qualquer empresa que pertence a um único proprietário. Por outro lado, quando a empresa pertence a duas ou mais pessoas, há o conceito de sociedade. Quando essa sociedade direciona seus recursos para a prática de mercancia, há o conceito de sociedade comercial (mercantil). Sociedade Mercantil é a união de duas ou mais pessoas que celebram contrato e mutuamente se obrigam a combinar esforços com o objetivo de tirar proveito dos atos de comércio praticados em comum. (Andrade, 2001, p. 7). Iudícibus e Marion (2004, p. 32) afirmam que Sociedade é o contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum; ou celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Podem exercer a atividade de empresários aqueles que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos A função principal das empresas comerciais é servir de mediadora entre o produtor e o consumidor. É necessário que essa mediação de bens e produtos ocorra com a finalidade de obtenção de lucros. As atividades comerciais (ou mercantis) são exercidas por pessoas denominadas de agentes do comércio, os quais praticam atos de comércio. (Souza, 2002, p. 25). 2. TIPOS DE SOCIEDADES MERCANTIS
  • 3.
    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 3 Antes de conhecermos os tipos de Sociedade Mercantis, é necessário compreendermos algumas mudanças que ocorreram com o Código Civil que entrou em vigor no ano de 2003. A antiga Sociedade Comercial hoje é chamada de Sociedade Empresária e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na junta comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são atualmente tratadas por Sociedades Simples e registradas em cartório. Para classificar as sociedades pelo novo Código Civil (NCC), que entrou em vigor em 11/01/2003, é de fundamental importância que entendamos a diferença entre empresário e não empresário: Empresário - é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços (que substitui a figura do comerciante, aquele que praticava atos do comércio). Para exercício da atividade econômica, o empresário deverá efetuar inscrição na junta comercial. Assim, a indústria, comércio e prestações de serviços, em geral, caracterizam atividades empresariais. Não empresário - é quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que seja com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Como exemplo, temos o médico em seu consultório, ou um advogado, ou dentista, etc. Porém, se o médico se une a outros médicos, constituindo um hospital, aí teremos uma atividade empresarial. Atenção! Só podem exercer atividades de empresário aqueles que se enquadrarem nos moldes do novo Código Civil. Faculta-se aos cônjuges (pessoa casada, em relação à outra) constituírem sociedades, entre si ou com terceiros desde que não tenham casado em regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória de bens. Antes do novo Código Civil, a divisão de sociedades era Comercial (atividades mercantis) ou Civil (vinculadas à prestação de serviços). Atualmente, as sociedades dividem-se em Empresárias e Simples: Sociedade empresária - sociedade que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário (atividade própria de empresário, com registro na junta comercial). Sociedade simples - de maneira geral é aquela sociedade que explora atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa (atividade de não empresário com registro no Cartório Civil). Conforme o novo Código Civil (NCC), a primeira divisão das sociedades que pode ser considerada é em:  Sociedade não Personificada - que, embora constituída oral ou documentalmente, não formalizou o arquivamento ou registro; e  Sociedade Personificada - que legalmente constituída e em órgão competente, adquire personalidade formal, podendo ser chamada de pessoa jurídica. O NCC prevê dois tipos de Sociedades não Personificadas:
  • 4.
    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 4  Sociedade Comum - em que se explora uma atividade econômica, mas sem registro, sendo conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular; e  Sociedade em Conta de Participação - em que, através de um contrato de investimento comum, duas ou mais pessoas se reúnem para exploração de uma atividade econômica. Um tipo de sócio é o Ostensivo, o empreendedor que dirige o negócio e é responsável perante terceiros; os demais sócios são apenas participantes na condição de investidor, chamados, então, de sócios Participantes. As Sociedades Personificadas são legalmente constituídas e registradas em órgãos competentes. As personificadas dividem-se em Sociedade Empresária e Sociedade Simples. Sociedade empresária é a sociedade registrada para explorar atividades de empresa (produção, circulação de bens e serviços), tais como as empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços e podem ser reguladas nos seguintes tipos: a) Sociedade em Nome Coletivo; b) Sociedade em Comandita Simples; c) Sociedade Limitada; d) Sociedade Anônima (Sociedade por Ações); e) Sociedade em Comandita por Ações. a) Sociedade em Nome Coletivo Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidários e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. A administração da sociedade compete exclusivamente aos sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo àqueles que tenham os necessários poderes. Este tipo de sociedade é pouco interessante porque a responsabilidade dos sócios vai além do capital, pois é ilimitada. b) Sociedade em Comandita Simples Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. O contrato deve descriminar os comanditados e os comanditários. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado. Por outro lado, pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais. Também é um tipo de sociedade em desuso. Todavia, é melhor que a sociedade em nome coletivo, já que admite um tipo de sócio (comanditários) sem responsabilidade ilimitada. c) Sociedade Limitada Mais de 90% das empresas brasileiras apresentam a forma limitada. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  • 5.
    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 5 O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. Considere-se que a sociedade anônima tem lei própria, a Lei nº 6.404/76. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização. O administrador, designado em ato separado, será investido no cargo mediante termo de posse, no livro de atas da administração. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição do titular, em qualquer tempo; ou pelo término do prazo fixado no contrato ou em ato separado, se não houver recondução. Ao término de cada exercício social, deve ser feita a elaboração do Inventário, do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício). Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos na assembleia anual. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:  A aprovação das contas da administração;  A designação dos administradores, quando feita em ato separado;  A destituição dos administradores;  O modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;  A modificação do contrato social;  A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;  A nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas;  O pedido de Recuperação Judicial (concordata). As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez. d) Sociedade Anônima (Sociedade por Ações) A sociedade anônima rege-se por lei especial, embora sujeita, nos casos omissos, às disposições do novo Código Civil. Na verdade, esta parte deveria ser chamada sociedade por ações, uma vez que se trata de sociedades de capitais regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Subdividem-se em dois tipos societários: sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações. Este último tipo societário encontra-se em extinção. As sociedades anônimas, também denominadas companhias, têm o capital social dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas (proprietários das ações) é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. e) Sociedade emComandita por Ações
  • 6.
    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 6 A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Se houver mais de um diretor, serão então solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais. Esse tipo de sociedade, também em desuso, é tratado na Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 6.404/76. QUADRO-RESUMO DAS SOCIEDADES Sociedades pelo NCC Tipos Detalhes Não Personificada (não inscrita: constituída de forma oral e documental, porém não registrada). Sociedade Comum (Sociedade de fato, sem registro). No que for compatível, em ambas aplicam-se as disposições da Sociedade Simples. Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações. Também conhecida como Sociedade Irregular. Sociedade em Conta de Participação Um dos sócios é Ostensivo (empreendedor, que dirige o negócio e assume todas as responsabilidades). Outros sócios são Participantes,apenas investidores. Personificada (legalmente constituída e registrada no órgão competente, passando a ser denominada pessoa jurídica). Empresária1 (atividade própria de empresário com registro na Junta Comercial).  Sociedade em Nome Coletivo.  Sociedade em Comandita Simples.  Sociedade Limitada.  Sociedade por Ações (lei das S.A.).  Sociedade em Comandita por Ações. (lei das S.A.). Simples2 (atividade de não empresário com registro no Cartório Civil).  Sociedade Simples ou Sociedade em nome Coletivo.  Sociedade em Comandita Simples.  Sociedade Limitada.  Cooperativa Cooperativas (legislação especial e NCC)  Responsabilidade dos sócios limitada.  Responsabilidade dos sócios ilimitada. Fonte: Iudícibus e Marion (2004, p. 35) 1 - Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. 2 - Quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com auxílio de colaboradores, salvo se o exercício da profi ssão constituir elemento de empresa. Notas: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) – modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico. A SPE também chamada Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas. A SPE é
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 7 uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresa limitadas ou sociedades anônimas. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações. A Sociedade de Propósito Específico foi criada em dezembro de 2008, pela Lei Complementar nº128, que alterou o artigo 56 da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas. FUNDAÇÕES – Na criação de uma Fundação, seu instituidor deverá fazer uma dotação especial de bens livres por escritura pública ou testamento, especificando o fim ao qual se destina e declarando, se quiser a maneira de administrar.Deve servir a fins de utilidade pública, tais como: morais, religiosas, culturais, de assistência,etc.Há, ainda, a necessidade de patrimônio para a constituição da fundação. ASSOCIAÇÕES – É uma entidade de direito privado dotada de personalidade jurídica. Caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideias comuns, sem finalidade econômica, isto é, sem interesse de lucros. As associações somente poderão ser constituídas com fins não econômicos. 3. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS Os livros de escrituração, em que as empresas comerciais devem efetuar os registros, são divididos em livros contábeis e livros fiscais. 3.1 LIVROS CONTÁBEIS 3.1.1 LIVRO DIÁRIO O livro Diário é o livro comercial obrigatório, sendo o livro Razão considerado como livro auxiliar. Embora sob o aspecto administrativo- contábil seja o Razão o livro mais importante, do ponto de vista legal e fiscal, o mais importante, realmente é o Diário. Nele são registradas diariamente as operações que afetam a situação patrimonial da empresa. O livro Diário deve ser escriturado, levando-se em consideração os seguintes requisitos básicos: Data - o registro deve ser feito em ordem cronológica em que os eventos contábeis ocorrem. Conta debitada - ocorrendo um evento contábil, identifica-se qual a conta a ser debitada para o registro contábil. Conta creditada - em contrapartida ao evento ocorrido a débito, faz-se o registro na conta creditada. Histórico - após o lançamento das contas debitadas e creditadas, é necessária a elaboração de um histórico para o registro. O histórico do evento contábil deve ser resumido, direto, e reportar o evento de forma clara e concisa,
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 8 trazendo, por exemplo, o número do cheque e do banco, o número da nota fiscal, etc. Valor - após o registro da data, da conta debitada, da conta creditada e do histórico, deve-se colocar o valor do evento que se queira registrar no livro Diário. Exemplo de Escrituração. Local, 02 de janeiro de 2007. D - Banco contamovimento $ 70.000 C - Capital $ 70.000 Valor referente à integralização docapital da empresaCamaleão Ltda., nesta data, depositadonoBanco doBrasil, conta-corrente345-8, agência78-X. Atualmente, a forma de escrituração mais utilizada no livro Diário é através do processo mecanizado. Pode ser também em folhas soltas, que, em seguida, são copiadas por decalque no livro de folhas presas ou em fichas numeradas. Independentemente da forma utilizada, o Diário deve conter termos de abertura e de encerramento, a serem submetidos à autenticação do órgão competente do registro do comércio (Junta Comercial) - caso a entidade seja sem fins lucrativos, o órgão competente será o Cartório de Registro Civil. Atenção! O livro Diário não pode conter rasuras e, assim, caso seja necessária retificação, é preciso fazer o estorno do lançamento da conta. 3.1.2 LIVRO RAZÃO Este livro não é exigido por lei, mas profissionalmente é considerado mais importante para a contabilidade do que o Diário. Para cada conta do Diário há um Razão. Nele são feitos os registros contábeis para cada conta e, com isto, é possível controlar individualmente as contas e, a qualquer momento, pode- se saber o saldo de qualquer conta. Assim como o Diário, o formato do Razão pode ser em fichas, folhas soltas, etc. Atenção! No livro Razão, além de se observar a folha específica para a conta envolvida, deve-se atentar para a ordem cronológica a ser utilizada obrigatoriamente nos registros contábeis. 3.1.3 LIVROS AUXILIARES Os livros auxiliares são livros facultativos diante da legislação. No entanto, são importantes para fornecer à contabilidade maior rapidez, maiores detalhes e maior exatidão das informações contábeis e gerenciais. São eles: Caixa - registra toda entrada e saída de dinheiro da empresa. Indispensável para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho. Registro de inventário - serve para registrar o inventário de todos os itens pertencentes à empresa na data de encerramento das Demonstrações Contábeis. É feito o levantamento dos estoques de mercadorias para revenda, estoques de material de expediente e de consumo, etc., assim como
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 9 itens do ativo imobilizado. No registro consta quantidade, valor unitário e valor total. Para tanto, deve ser observada a regra legal do custo ou mercado, dos dois, o menor, para os estoques de produtos para revenda. Para os demais itens, servem as regras específicas de avaliação. 3.2.LIVROS FISCAIS São os livros exigidos pelo fisco federal, estadual e municipal; os mais importantes são: Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) – utilizado para apuração do lucro que será a base de cálculo à tributação do Imposto de Renda e contribuição social sobre o lucro. Registro de Entrada de Mercadoria - serve para registrar as compras de mercadorias efetuadas pela empresa. Nele são registradas as aquisições de mercadorias para revenda, aquisições de materiais de consumo interno, e demais itens como, por exemplo, os destinados ao ativo imobilizado da empresa. Em uma coluna específica, destaca-se o registro do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS). Registro de Saída de Mercadoria - serve para registrar as vendas de mercadorias, com débito do ICMS. Este livro é dividido por colunas onde são registradas: a data da operação de venda, a quantidade vendida, a descrição dos produtos, o valor unitário de cada item vendido, o valor total da operação de venda, a alíquota do ICMS e o valor do imposto. Livro de Apuração do ICMS - neste livro é feita a apuração do valor do imposto a ser recolhido ou do imposto a ser recuperado no período seguinte. Registro de ocorrências – este livro é utilizado para os registros de auditorias fiscais realizadas nas empresas. A autoridade fiscal registra a data, os livros que foram verificados, as multas aplicadas à empresa e outras ocorrências de ordem fiscal. Outros livros fiscais das empresas - além destes, existem outros livros fiscais, exigidos pelo Fisco federal, estadual e municipal. Entre eles, destacamos: Livro de Apuração do IPI. Livro de Apuração do Imposto sobre Serviços. Registro de empregados. Registro de impressão de documentos fiscais. Outros. 3.3.LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA AS SOCIEDADES ANÔNIMAS De acordo com Iudícibus e Marion (2002, p.78), os livros obrigatórios para as sociedades anônimas são também conhecidos como livros sociais. As sociedades anônimas devem, entre outros, ter os seguintes livros: Livro de Registro de Ações Nominativas - destaca o nome dos acionistas, o número de suas ações, o resgate das ações, as transferências, etc.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 10 Livro de Transferência de Ações Normativas - no caso de transferência, o cedente e o comprador devem assinar este livro. Livro de Atas das Assembleias Gerais – registra o conteúdo das reuniões dos acionistas. Livro de Presença dos Acionistas - contém assinaturas dos acionistas presentes às reuniões, etc. 4. PLANO DE CONTAS Plano de Contas é um conjunto de contas, normas e diretrizes que disciplinam as tarefas do setor de contabilidade, objetivando a uniformização dos registros contábeis. Ou, segundo Sá, (2004: 22), Plano de Contas é uma peça na técnica contábil que estabelece previamente a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações, dilatações e reduções. Assim, um Plano de Contas é o agrupamento ordenado de todas as contas que serão utilizadas pela contabilidade numa determinada entidade. É o elenco de contas consideradas indispensáveis para os registros de todos os fatos contábeis que ocorreram na entidade. Portanto, o Plano de Contas é um instrumento de grande importância no desenvolvimento do processo contábil de uma empresa. Cada empresa deverá elaborar o seu Plano de Contas, tendo em vista suas respectivas particularidades e observando sempre: (a) os princípios de contabilidade geralmente aceitos; (b) as normas legais estabelecidas pela Lei 6.404/76; (c) a legislação específica do ramo de atividade que a empresa exerce. Todo Plano de Contas deve ser estruturado de forma ordenada levando em consideração algumas características como: tamanho da empresa, ramo de atividade, sistema contábil (equipamentos contábeis), interesses do usuário, etc. Exemplo: Existem quatro tipos de classificação de empresa em relação ao tamanho: (a) Microempresa; (b) Pequena; (c) Média; e (d) Grande empresa. Ao planejar a Contabilidade para uma microempresa (bar, farmácia,mercearia), através de um Plano de Contas sabe-se, antecipadamente, que muito pouco a contabilidade poderá contribuir para a administração da empresa. O próprio Fisco isenta do Imposto de Renda as empresas de reduzida receita e dispensa-as da contabilidade. Observe, contudo, que o maior interessado na contabilidade deveria ser o proprietário da microempresa, com o objetivo de constatar se o negócio apresenta lucro compatível com alternativas de investimentos ou não. Daí a necessidade de preparar um Plano de Contas simples e objetivo, que indique o resultado do período. Dessa forma, uma microempresa poderia concentrar em uma conta específica (despesas com salários) sua folha de pagamento, inclusive com o pró-labore dos sócios e os encargos sociais sobre os salários, gerando informações suficientes para os usuários.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 11 Por outro lado, uma média empresa certamente destacaria em seu Plano de Contas os salários do pessoal por setor (administrativo, vendas, produção, honorários de diretores, etc.), todos com encargos sociais separados, objetivando melhorar a qualidade das informações. Em uma grande empresa, é possível que o Plano de Contas seja estruturado de forma a segregar contas específicas para o pessoal que trabalha na fábrica diretamente com a produção, para o setor administrativo, para os supervisores, etc. Caso exista mais de uma unidade, pode-se apresentar no Plano Contas a divisão de pessoal por fi liais ou departamentos, conforme o caso. Atenção! É importante lembrar que é incoerente apresentar no Plano de Contas de uma padaria, por exemplo, no grupo Permanente - Investimentos, a conta Investimentos em Outras Empresas, sendo que é provável que essa empresa jamais fará investimentos permanentes em outras sociedades. Outro exemplo de incoerência ao elaborar o Plano de Contas para uma empresa comercial é ter mais de uma conta de estoque, pois uma única conta de estoque seria sufi ciente para o registro das compras deste tipo de empresa. No entanto, uma grande distribuidora teria que fazer constar em seu Plano de Contas uma conta para registro dos estoques por departamento, setor ou linha de produtos. Quanto maior o porte da empresa, maior e mais detalhado deve ser o seu Plano de Contas. Veja que o ramo de atividade da empresa, suas características e o setor em que ela atua servem de parâmetro para a definição das contas que integrarão o Plano de Contas. Este será elaborado considerando-se os objetivos específicos de cada empresa. Assim, dificilmente, encontra-se a conta Estoque de Mercadorias numa empresa prestadora de serviços e que geralmente não comercializa produtos. Assim, também, não se encontrará a conta Mão-de-obra numa empresa comercial, já que tal nomenclatura refere-se a pessoal de fábrica (indústria). Também, não é comum encontrar a conta: Imposto sobre Serviços em uma empresa de natureza industrial. Atenção! As características operacionais da empresa são fundamentais na elaboração do Plano de Contas. Alguns exemplos: No caso de um supermercado, que só vende à vista, não encontraremos a conta Duplicatas a Receber no Ativo Circulante, mas sim a conta Fornecedores no Passivo Circulante, pois este tipo de empresa compra a prazo. Na estruturação de um Plano de Contas de uma indústria de eletrodomésticos, no que tange a impostos, serão incluídas as contas ICMS a Recolher, pois haverá comercialização de mercadorias, IPI a Recolher pela industrialização e, se houver a perspectiva da empresa prestar serviços de assistência técnica, incluirá, ainda, ISS a Recolher. Uma empresa que comercialize frutas congeladas no seu próprio Estado, com outros Estados e, ainda, exporte para diversos países, na sua conta de Receita Bruta fará constar três itens: Vendas no Estado, Vendas Interestaduais e Vendas no Mercado Externo. Em um Plano de Contas de um posto de combustíveis deve constar uma conta que represente as vendas mediante recebimento com cartão de crédito, já que é comum o abastecimento de veículos mediante a utilização dessa forma de pagamento. Uma agropecuária, além de evidenciar a conta Estoques Vivos incluirá no seu Ativo Circulante as Culturas Temporárias, bem como no Ativo Permanente, a conta Culturas Permanentes. A construção civil destacará no Ativo a conta: Imóveis em Construção e, assim, sucessivamente.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 12 Na codificação são classificadas as contas no grupo, subgrupo, ordem de liquidez ou exigibilidade, forma sintética ou analítica das contas contábeis. Um Plano de Contas bem estruturado proporciona qualidade na produção de relatórios, riqueza e quantidade de dados informativos sobre o patrimônio ou o desempenho da entidade. Código 1 para contas do ativo; Código 2 para contas do passivo; Código 3 para contas de receitas; Código 4 para contas de despesas Assim, 1 corresponde a natureza das contas (ativas, Passivas ou de Resultado); 2 indica o grupo de contas (Circulante, Realizáveis, Imobilizados, Exigíveis, etc.); 3 determina o subgrupo de contas (disponíveis, Despesas Antecipadas, etc); 4 são as contas sintéticas. Por exemplo: Clientes e 5 são as contas analíticas ou subcontas. Exemplo: Banco Itaú S.A. As contas de grau 1, 2, 3 e 4, não recebem lançamentos contábeis, são as chamadas contas sintéticas. Ou seja, aquelas que acumulam as contas analíticas. Apenas as contas de grau 5 recebem lançamentos contábeis., que são acumuladas nas contas sintéticas. PARTE II OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Operações com mercadorias é o objetivo das sociedades tratadas na contabilidade comercial. Tal atividade deve estar estruturada para que se possa adequadamente apurar o resultado dessas operações através do Resultado com Mercadorias (RCM), que é obtido pela diferença entre o valor da Receita Líquida de Vendas e o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV). Assim o RCM pode ser expresso pela seguinte fórmula: RCM = V – CMV Observe-se que as vendas da fórmula acima se refere às vendas líquidas, ou seja, à receita bruta de vendas menos as deduções representadas pelos impostos sobre vendas (PIS, COFINS, ICMS), devoluções de vendas e descontos incondicionais: Receita Bruta de Vendas (-) Deduções (=) Receita Líquida de Vendas (VENDAS) (-) Custo das Mercadorias Vendidas (=) Lucro Operacional Bruto (RCM) O Custo das Mercadorias Vendidas representa o preço de custo das mercadorias que foram vendidas pela empresa comercial e pode ser calculado através da seguinte fórmula: CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque final Assim se determinada empresa comercial fechou o ano de 2007 com um estoque valorizado a R$ 450.000,00, tendo a empresa comprada ao longo do ano de 2008 R$ 2.200.000,00 de mercadorias e no final do ano de 2008 fechando o ano com um estoque avaliado em R$ 330.000,00, apurará de CMV o valor de R$ 2.320.000,00, ou seja: CMV = 450.000 + 2.200.000 – 330.000
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 13 CMV = 2.320.000 Assim nota-se que o valor do CMV representa quanto de mercadorias foram consumidas através das vendas realizadas. Ora, se no exemplo acima a empresa tinha no início do ano R$ 450.000, em mercadorias tendo comprado mais R$ 2.200.000, durante o ano seguinte, deveria então ter acumulado um total de mercadorias equivalente a R$ 2.650.000, no entanto no inventário do final do ano apurou-se que a empresa tinha R$ 330.000, em estoque, sendo a diferença, então, representada pelo consumo de mercadorias ocorrido ao longo do ano, ou seja, quanto custou as mercadorias entregues aos clientes através das vendas realizadas. O grande problema contábil em operações com mercadorias envolve a necessidade de determinar qual o custo da mercadoria que está sendo vendida por uma entidade. Em certos tipos de entidade, é possível determinar isso de forma clara e precisa quando se pode “rastrear” o produto. É o caso de uma concessionária de veículos, na qual cada veículo possui uma especificação clara e precisa (número da placa, por exemplo), e a empresa pode determinar quanto custou cada veículo. Nesses casos, é possível, a cada venda do produto, determinar o seu valor do custo. Entretanto, essa situação é possível em setores nos quais o valor unitário do produto que está sendo comercializado é relativamente alto, como acontece com um veículo. Em outros setores, em que o valor do produto é reduzido, o “rastreamento” de cada item pode ser muito caro. E temos aqui problemas contábeis que necessitamos resolver. A base desta Unidade é mostrar como acontece a contabilidade de uma entidade que gera receita por meio da comercialização de mercadorias. Nessa situação, a entidade possui algumas alternativas de mensuração que podem ser usadas. Comecemos pela escolha do sistema de inventário. 1. Sistema de inventário. Existem dois sistemas de inventário que uma entidade pode adotar: (1). Sistema de inventário permanente; e (2). Sistema de inventário periódico. 1.1.Sistema de inventário permanente. O sistema de inventário permanente registra, de forma detalhada, cada operação com mercadorias. Esse registro detalhado permite que a entidade possa ter, a qualquer momento, a quantidade e o valor do estoque. Nesse sistema, toda vez que se faz uma operação de venda, ocorrem dois lançamentos contábeis: (1). Da venda: no qual se considera o evento venda da mercadoria, utilizando como valor do lançamento o preço de venda; e
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 14 (2). Da baixa da mercadoria no estoque: no qual se considera o evento redução do estoque da mercadoria que acabou de ser vendida, sendo usado nesse lançamento o custo da mercadoria. Desse modo, o razonete do custo da mercadoria vendida está sendo sempre atualizado. 1.2.Sistema de inventário periódico. O inventário periódico difere do permanente por não registrar de maneira detalhada cada operação com mercadorias. Ocorrendo uma venda de mercadoria, o inventário periódico só faz o lançamento da receita, não efetuando nenhum lançamento do custo do estoque que foi vendido. Nesse caso, o custo da mercadoria vendida é determinado somente no final do período, isto é, periodicamente. Para obter o custo da mercadoria vendida (CMV), é necessário fazer os seguintes passos: (1). Determinar o estoque inicial; (2). Adicionar o valor comprado no período; e (3). Subtrair o estoque existente no final do período. Considerações adicionais: O sistema de inventário permanente tem sido usado por entidades que possuem mercadorias de maior valor unitário. A expansão recente do uso de computadores e scanners tem levado as entidades a mudarem para esse sistema, já que o custo de sua implantação tem reduzido nos últimos anos, e a qualidade da informação tem sido maior. Outra vantagem desse sistema é a possibilidade de exercer um melhor controle sobre as operações com mercadorias, mostrando, a qualquer momento, a quantidade de estoque existente na entidade. Em alguns tipos de negócio, ainda é interessante usar o inventário periódico, uma vez que não é econômico fazer um controle muito apurado do CMV a cada operação. Pequenos estabelecimentos comerciais usam o periódico em virtude do baixo custo de implantação desse sistema. Qual sistema usar? Não existe uma resposta geral para essa pergunta, sendo necessário fazer uma análise de cada entidade.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 15 Inventário Inventário Permanente Periódico Lançamento da Venda X X Lançamento da Baixa do Estoque X CMV obtido a qualquer momento X Apuração do CMV no final do período X Mercadoria com alto valor unitário X Melhor controle do estoque X Menos caro X 2. Processo contábil com mercadorias. 2.1. Operações na compra Quando uma entidade compra uma mercadoria, essa operação pode ser à vista ou a prazo. Se a compra é a prazo, isso gera um passivo para a entidade, que será mais adiante quitado. Um exemplo de lançamento da compra de mercadoria é apresentado a seguir: Entretanto, diversos fatos podem ocorrer a partir desse momento. Vamos considerar os mais comuns e relevantes, quais sejam: (a) Devolução: a devolução de mercadoria ocorre quando o comprador não está satisfeito com a qualidade ou a especificação do estoque recebido. Em tais casos, a entidade poderá devolver o produto, sendo necessário retirá-lo do estoque e reduzir a dívida, caso a compra tenha sido a prazo. O número excessivo de devoluções pode ser um problema Um exemplo de tal operação encontra-se a seguir: (b) Abatimento: acontece quando o comprador não está satisfeito com a aquisição, mas o fornecedor não deseja receber a mercadoria novamente. Por esse motivo, reduz o seu preço, incentivando o comprador a ficar com o estoque. O estoque permanece na entidade, mas com um valor menor. O lançamento contábil é igual ao realizado na devolução:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 16 (c) Frete: o frete para entrega da mercadoria pode ser pago pelo comprador ou pelo vendedor. Dependendo da situação, teremos lançamentos distintos. Caso o frete seja pago pelo comprador, o valor deve constar do custo do estoque. Nesse caso, o valor pago (se for à vista) deve ser somado ao que já foi pago pela entidade: Se o frete for pago pelo vendedor, seu valor já está inserido no custo do produto. O lançamento contábil só deverá ocorrer na empresa vendedora (não na compradora), como despesa operacional; (d) Desconto: é diferente do abatimento, pois não existe a insatisfação do comprador. Se o desconto ocorre no momento da compra, temos o desconto comercial. O desconto comercial é aquele obtido no ato da compra, quando o comprador “chora” uma redução no preço, seja por que é um cliente antigo, seja por estar comprando em grande quantidade. No desconto comercial, não existe nenhum lançamento contábil, já que o valor constante já deve incluir o desconto. O desconto financeiro ocorre depois de a entidade ter realizado a compra, normalmente ao antecipar o pagamento. Nesse momento, o fornecedor concede um desconto pela antecipação. Isso reduz o custo do estoque e também diminui a dívida do comprador com seu fornecedor. Naturalmente que necessitamos fazer um lançamento para corrigir o valor das contas de “estoques” e de “fornecedores”. Para exemplificar, vamos considerar os lançamentos anteriores de compra, devolução, abatimento e frete. Com esses eventos, os razonete de “estoques” e “fornecedores” apresentam o seguinte saldo: A dívida da empresa com os fornecedores é de R$ 6.970. Suponha um desconto financeiro de 5%, ou R$ 349. O lançamento seria:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 17 Com os seguintes razonetes: 2.2. Operações na venda Na operação de venda no inventário permanente, são realizados dois lançamentos: o primeiro, referente à venda, e o segundo, à baixa do estoque: O primeiro lançamento é o da venda, no qual o valor é aquele que o cliente pagará pela mercadoria. Inclui, portanto, a margem de lucro. O segundo lançamento são a baixa do estoque e o reconhecimento do custo do produto Vendido (CPV). A diferença entre o primeiro valor e o segundo representa o lucro obtido com a operação de venda. Agora, vamos mostrar como é feita a contabilização de situações específicas da operação de venda de mercadorias, mostrando o efeito contábil de devoluções, descontos, abatimentos e fretes. Esses lançamentos diferem um pouco daqueles mostrados na compra de estoques. (a) Devolução - Existindo uma devolução da mercadoria que foi vendida ao cliente, a entidade deve contabilizar a volta do estoque, a redução no custo da mercadoria vendida, a redução nos valores a receber do cliente e a redução das receitas de vendas. Em outras palavras, o registro da devolução deve mirar o registro realizado anteriormente da venda de mercadoria. Considere que o lançamento anterior teve uma devolução de 10% das mercadorias:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 18 O primeiro lançamento reduz o ativo “valores a receber” e também debita uma conta de “devolução”. Essa conta de devolução vai aparecer na demonstração do resultado da entidade após a receita e com o sinal negativo. No segundo lançamento, é registrada novamente a entrada da mercadoria no estoque da entidade. Estamos assumindo que o estoque não tem defeito. Ao mesmo tempo, o segundo lançamento reduz o custo do produto vendido. (b) Abatimento - O abatimento na venda possui um tratamento similar ao que aprendemos na compra. Caso a entidade queira um controle à parte do volume de abatimento, é possível utilizar uma conta específica de abatimento, que na demonstração do resultado vai subtrair a conta de receita. O lançamento seria o seguinte: (c) Frete - Existindo frete na venda pago pela entidade, deve ser considerado operacional, não sendo parte da receita ou do CMV. Nessas situações, o registro será: (d) Desconto - Quando a entidade concede desconto para o seu cliente, para que este pague sua dívida com antecedência, temos a figura do desconto financeiro. Nessas situações, temos o seguinte lançamento:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 19 A conta “desconto concedido” deve entrar na demonstração do resultado com o sinal negativo, logo após a conta de receitas. O quadro abaixo mostra um resumo dos lançamentos do inventário permanente. Além disso, na última coluna, apresenta como ocorrem os lançamentos no periódico. 2.3. Apresentação da venda e do lucro A apresentação da venda de uma empresa comercial deve se iniciar com a receita bruta de venda. Sobre esse valor, devem-se subtrair os descontos que foram concedidos na venda, às devoluções de mercadorias e os abatimentos. Além disso, aqueles impostos que incidem sobre a venda, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços –, devem ser subtraídos. O resultado é a receita líquida de venda. Quando fazemos análise do desempenho de uma entidade, usamos índices como a margem líquida. A margem líquida é obtida dividindo o lucro líquido pela receita líquida. Da receita líquida, subtraímos o CMV (custo da mercadoria vendida) para obter o lucro bruto. A margem bruta é calculada a partir desses valores, usando a seguinte expressão:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 20 3. Inventário Físico Conforme afirmamos anteriormente, o inventário permanente faz o lançamento de cada saída de mercadoria da entidade. Aparentemente, essa é uma pequena diferença. Quando imaginamos uma entidade com uma grande movimentação no seu estoque, a adoção do permanente vai significar uma quantidade adicional de lançamentos contábeis elevadas. No periódico, ao final do período, é feita a contagem física destoque, e o CMV é determinado pela seguinte expressão: CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final O valor das compras é obtido por meio da soma das notas fiscais de compras efetuadas durante o período. Nesse valor, devem estar subtraídas as devoluções de compras, sendo também considerados os abatimentos das compras. O estoque final da expressão acima é obtido a partir da contagem física. Após essa contagem, o estoque é valorado. (Posteriormente, nesta Unidade, estudaremos como ocorre essa valoração.) Apesar de a contagem física ser uma característica inerente do inventário periódico, nada impede que uma entidade que adote o inventário permanente possa fazer uma contagem física periodicamente para verificar a qualidade da informação do sistema permanente. As eventuais diferenças entre a contagem física e os valores constantes do razonete no inventário permanente devem ser corrigidas. Naturalmente que a existência de uma diferença significativa necessita de uma investigação mais detalhada para achar as razões. Na maioria das entidades, a contagem física do estoque é realizada no mínimo uma vez por ano, geralmente no momento do fechamento do exercício social. Para fazer essa contagem física, geralmente a entidade fecha suas portas; daí a expressão: fechado para balanço. Como a grande maioria das entidades tem o exercício social coincidindo com o ano civil, a contagem física é realizada no dia 31 de dezembro ou no dia 2 de janeiro. Uma outra razão para fazer a contagem física nesse momento é a quantidade menor de estoque. E as mercadorias furtadas? No inventário permanente, as mercadorias furtadas farão com que exista diferença entre a contagem física e o valor existente no razonete antes dela. Já no inventário periódico, como não é possível determinar essa diferença, as mercadorias furtadas estão sendo contadas como custo da mercadoria vendida. Existem dois outros problemas que podem ocorrer na contagem física:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 21 Produtos em trânsito: são aqueles que foram adquiridos pela entidade e que ainda não foram recebidos ou que foram vendidos e ainda não foram entregues. A regra geral é que deve ser considerada a propriedade dos produtos. O produto em trânsito deve ser incluído no inventário se a entidade possui a sua propriedade; e Produtos com venda em consignação: são aqueles que estão fisicamente na entidade, mas não são de sua propriedade. Um comércio pode aceitar manter um produto em consignação para tentar vendê-lo. Não tendo sucesso na sua venda, a empresa poderá devolver o produto para seu proprietário. Os produtos em consignação reduzem o risco da entidade que tenta vendê-lo. Os problemas contábeis com os estoques podem ser relevantes. Um caso clássico ocorreu na década de 1960, quando uma empresa norte-americana de importação de azeite passou a dar seus estoques como garantia de empréstimos. Suas demonstrações eram auditadas, incluindo a verificação dos estoques. Quando os bancos tiveram dificuldade de receber da empresa e resolveram lançar mão da garantia, os barris estavam cheios de água e um filete de azeite. O auditor, ao fazer a auditoria, não percebeu, pois o azeite boia na água. 4. Apuração do custo da mercadoria A apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período. O custo das mercadorias vendidas pode ser apurado através da equação: CMV = EI + C - EF Onde: CMV = Custo das Mercadorias Vendidas EI= Estoque Inicial C = Compras EF = Estoque Final (inventário final) No caso de produtos (bens produzidos por uma indústria), a fórmula é semelhante ao CMV: CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF Onde: CPV = Custo dos Produtos Vendidos; EI = Estoque Inicial; In = Insumos (matérias primas, materiais de embalagem e outros materiais) aplicados nos produtos vendidos;
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 22 MO = Mão de Obra Direta aplicada nos produtos vendidos; GGF=Gastos Gerais de Fabricação (aluguéis, energia, depreciações, mão de obra indireta, etc.) aplicada nos produtos vendidos; EF = Estoque Final (inventário final). 4.1.Composição dos custos de produção O § 1º do art. 13 do Decreto-Lei 1.598/77 dispõe que o custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente: (1) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto neste artigo; (2) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção; (3) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção; (4) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção; (5) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção. Numa empresa de serviços, a sistemática será semelhante à anterior, sendo a fórmula: CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) – Sfi Onde: CSV = Custo dos Serviços Vendidos; Sin = Saldo Inicial dos Serviços em Andamento; MO = Mão de Obra Direta aplicada nos serviços vendidos; GDS = Gastos Diretos (locação de equipamentos, subcontratações, etc.) aplicados nos serviços vendidos; GIS = Gastos Indiretos (luz, mão de obra indireta, depreciações de equipamentos, etc.) aplicados nos serviços vendidos; Sfi = Saldo Final dos Serviços em Andamento. Exemplo: Calcular o Custo dos Produtos Vendidos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de determinada indústria que apurou os seguintes dados: R$ Estoque Inicial (01 de janeiro) 110.000,00 Compras de Insumos 1.750.000,00 ICMS sobre Compras 210.000,00 Fretes sobre Compras 70.000,00 Mão de Obra Direta 597.000,00 Gastos Gerais de Fabricação 790.000,00 Estoque inventariado (31 de dezembro) 185.000,00
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 23 A Demonstração dos Custos dos Produtos Vendidos ficará como segue: R$ Estoque Inicial (01 de janeiro) 110.000,00 + Compras de Insumos 1.750.000,00 + Fretes sobre Compras 70.000,00 - ICMS sobre Compras (210.000,00) + Mão de Obra Direta 597.000,00 + Gastos Ferais de Fabricação 790.000,00 - Estoque inventariado (31 de dezembro) (185.000,00) = Custo dos Produtos Vendidos 2.922.000,00 4.2. Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) Ao contrário do preço específico, os próximos três métodos possuem suposição sobre qual mercadoria foi vendida. A suposição está implícita na denominação do método. O “primeiro a entrar, primeiro a sair” (também conhecido pela sigla PEPS, por first-in, first-out ou FIFO) é o método em que assumimos que a mercadoria que foi vendida é aquela que entrou primeiro no estoque da entidade. Em outras palavras, ocorrendo uma venda, a mercadoria que foi vendida é a mais antiga. Considere o exemplo da empresa Jatos Impressora. Usando o PEPS, temos que o estoque inicial eram quatro impressoras a R$ 250 cada e compra de três impressoras a R$ 260 cada, o que leva a um valor de mercadorias disponíveis para venda de R$ 1.780. O PEPS é uma boa aproximação da realidade, quando temos um estabelecimento comercial no qual o cliente não tem acesso ao estoque. Geralmente, a empresa tenta vender os produtos que entraram primeiro (mais antigos) para evitar obsolescência ou perda. 4.3. Último a entrar, primeiro a sair (UEPS) Esse método assume que os produtos mais novos serão vendidos primeiro. É também conhecido como last in, last out (LIFO). Podemos também aplicar o método UEPS para o nosso exemplo. Como foram vendidas cinco impressoras, as cinco últimas que entraram no estoque devem ser consideradas. Dessas cinco últimas, quatro possuem um custo de R$ 260,00, e uma, um custo de R$ 250,00. Isso significa um CMV de R$ 1.280,00. Como as últimas mercadorias foram vendidas, o estoque final será composto pelas mercadorias mais antigas. Em outras palavras, por duas impressoras com o preço de R$ 250,00 cada. O método UEPS pode ser adequado para situações nas quais o estoque é não perecível e geralmente armazenado em pilhas. Ocorrendo a venda, o produto que fica no topo, que entrou por último, é retirado.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 24 4.4. Média ponderada A média ponderada considera como o custo da mercadoria vendida o custo médio ponderado. Toda vez que a entidade efetua uma compra, isso afeta a média ponderada. Para cálculo dessa média, basta utilizar a seguinte expressão: No exemplo apresentado, antes da venda a empresa tinha sete impressoras com um custo de R$ 1.780,00. Usando a expressão, temos: Onde: MDV = Custo das Mercadorias; Quantidade de MDV = Quantidade de mercadoria. No exemplo apresentado, antes da venda a empresa tinha sete impressoras com um custo de R$ 1.780,00. Usando a expressão, temos: 15 Como a empresa vendeu cinco impressoras e restaram duas em estoque, o valor do CMV e do estoque final é obtido da seguinte forma: A média ponderada é um método interessante quando existe uma mistura dos produtos antigos com os novos. Um exemplo ocorre num posto de gasolina. Nesse exemplo, o caminhão deposita o combustível recém-adquirido no tanque, misturando o produto antigo e novo. Sabemos que a escolha do método interfere no resultado do exercício e no balanço patrimonial, e que esse efeito vai depender do nível de aumento ou redução dos preços. A escolha do método que uma entidade deve adotar vai depender de vários fatores, mas essa é uma decisão da administração da entidade. Nesse processo, três aspectos devem ser considerados: os efeitos nas demonstrações financeiras, as restrições legais e a maneira como a entidade trabalha. O principal efeito na demonstração financeira diz respeito à redução da carga tributária, pois o processo inflacionário tende a reduzir o lucro quando se utiliza o método UEPS. Isso, naturalmente, pode ser um forte incentivo para que esse método seja escolhido nessas situações. Em diversos países, é possível usar o método UEPS, não existindo impeditivo de ordem fiscal. Entretanto, inúmeras pesquisas
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 25 realizadas na área acadêmica têm procurado estudar os efeitos da mudança do PEPS para o UEPS, e vice-versa, no comportamento das ações de uma empresa. De uma maneira geral, é preciso tomar muito cuidado com uma entidade que altera a mensuração dos estoques sem uma justificativa adequada. Entretanto, nosso país não permite para fins fiscais o uso do UEPS, exatamente pelos motivos expostos no parágrafo anterior. Uma entidade pode até adotar a UEPS para fins gerenciais e outro método para fins fiscais. Mas isso representa um custo no qual, provavelmente, uma entidade não está disposta a incorrer. Finalmente, a maneira como a entidade trabalha pode ser um excelente razão para justificar a escolha de um método. Comentamos, anteriormente, algumas situações em que é mais coerente a adoção de um método, mas não de outro. Observar o processo produtivo da entidade pode ser um bom guia para a escolha da forma como vamos mensurar o custo da mercadoria vendida e o estoque. Um aspecto importante diz respeito à continuidade de uso de um método previamente escolhido. Existe uma regra contábil que diz que, sempre que possível, devemos manter uma uniformidade nos procedimentos de mensuração para não prejudicar a comparação. Isso significa dizer que não é muito adequado usar num determinado ano a média ponderada, no outro o PEPS e no seguinte o preço específico, sem uma razão adequada para essas contínuas mudanças. Mesmo que ocorra uma mudança na mensuração, a entidade deveria informar, em notas explicativas, os efeitos dessa mudança. 5. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 5.1.IMPOSTO Conforme o artigo 16, do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66): Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica ao contribuinte. O contribuinte o paga, independentemente de qualquer contraprestação estatal, e destina-se a atender à manutenção das atividades da administração pública. 5.2.TAXAS É a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado. A taxa será cobrada como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste, pelo Estado, para promover e assegurar o bem comum ou limitar e disciplinar interesses e liberdades. 5.3.CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Segundo o artigo 81, do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/66), a contribuição de melhoria é: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 26 É uma taxa, um tributo que surge quando determinado imóvel ou propriedade são valorizados por obras públicas, adquirindo o caráter indenizatório com o fim de reembolsar a despesa com a obra pública. Estes esclarecimentos básicos e preliminares, relativos às espécies de tributos especificados pelo Sistema Tributário Nacional, são necessários para o estudo das seções seguintes, que abordam algumas taxas e impostos. 5.4.ICMS; PIS; COFINS; IPI E ISS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Um imposto ou contribuição é cumulativo quando sobre a base de cálculo se aplica o percentual apurando-se o valor devido, sem que a empresa tenha direito a crédito pelas mercadorias adquiridas no caso de empresas comerciais ou materiais adquiridos no caso de empresas industriais. No regime não cumulativo, as empresas têm direito ao crédito sobre as mercadorias, materiais e serviços adquiridos tenha direito a crédito pelas mercadorias adquiridas no caso de empresas comerciais ou materiais adquiridos no caso de empresas industriais. No regime não cumulativo, as empresas têm direito ao crédito sobre as mercadorias, materiais e serviços adquiridos. 5.4.1. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. As alíquotas do ICMS variam de acordo com o Estado da Federação, os produtos comercializados, incentivos fiscais, entre outros. O contribuinte deste imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços, descritas como fato gerador do imposto. Considera-se o fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações. Como exemplos destas operações, podemos citar: Como circulação de mercadorias importadas - ainda que se trate de bens destinados ao consumo ou ao ativo imobilizado das empresas; saídas a qualquer título; transferências; fornecimento de alimentação; fornecimento de mercadoria com prestação de serviços, não incluído na competência dos municípios; aquisição, em licitação, de mercadorias apreendidas ou abandonadas; entrada, no estabelecimento, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (este regime será visto mais adiante), sem a devida retenção do imposto. Como prestação de serviços - o serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; serviço prestado ou iniciado no exterior; prestação de serviços onerosos, por qualquer meio, de geração, emissão, transmissão,
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 27 repetição, ampliação ou recepção de comunicação de qualquer natureza, ainda que iniciada no exterior. De acordo com Andrade (2001), as regras gerais de instituição e cobrança do ICMS encontram-se previstas na Constituição Federal, que estabelece: I) compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; II) imposto previsto será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal; III) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores; IV) poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; V) resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações; VI) salvo deliberação em contrário, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais; VII) em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, adotar-se-á a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto e a alíquota interna quando não o for; VIII) na hipótese anterior, caberá ao estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; IX) o imposto incidirá também sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou do serviço; X) a lei complementar deverá definir seus contribuintes, dispor sobre substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto, prever casos de manutenção de crédito, regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 28 O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, do imposto devido e cada operação é abatido o valor pago na operação anterior. Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas. O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação. O crédito deverá ser escriturado por seu valor nominal. O direito ao crédito extinguir-se-á após 5 anos, contados da data da emissão do documento fiscal. O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado, alheios à atividade do estabelecimento. Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio; for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço; vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento; para industrialização ou comercialização, vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento. O período de apuração do ICMS é mensal e a data de recolhimento ocorre geralmente nos dias 9 ou 10 do mês seguinte ao fato gerador, de acordo com o Estado da Federação. 5.4.1.1. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS Existem três regimes de tributação do ICMS, que conheceremos a partir de agora, o regime normal, a substituição tributária e o diferido. 1) ICMS - Regime normal - No ICMS regime normal, a empresa adquire os produtos e na nota fiscal de compra já vêm destacadas algumas informações sobre o imposto. A primeira informação pertinente é o valor da base de cálculo; a segunda é a alíquota utilizada para o cálculo do imposto; e a terceira é o valor do imposto destacado. Através desses dados, a empresa compradora dos produtos registra, em sua escrita contábil, o valor do produto separado do valor do ICMS destacado na nota fiscal. Esse valor é, posteriormente, utilizado como crédito e subtraído do montante
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 29 do ICMS a ser recolhido, devido por ocasião das vendas. Ou seja, ele é calculado confrontando o débito e crédito do imposto. 2) ICMS – Substituição tributária - Neste regime, o recolhimento do ICMS é antecipado e fiscal atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, realizadas por estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista. Resumindo, a indústria, ao antecipar o ICMS que será devido pelo comerciante varejista numa operação futura, substitui-o como sujeito passivo da respectiva obrigação tributária. A legislação relacionou diversas mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Dentre elas, destacamos como exemplo: cerveja, chope, refrigerante, água mineral; cimento de qualquer tipo e ferro para construção civil; pilha e bateria elétrica; lâmpadas e tintas; açúcar; automóveis; combustíveis; entre outros. Na substituição tributária, a base de cálculo é determinada pela(o): margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na ausência deste, pelo preço praticado pelo industrial nas operações com o comércio varejista, incluídos o IPI, o frete e demais despesas. 3) ICMS – Diferido - No regimedo ICMS diferido a transferência do lançamento e do pagamento do imposto que incidiu sobre a operação, ocorrerá num momento posterior à saída da mercadoria ou à prestação do serviço. Conforme Souza (2002), neste regime, há a postergação do momento do cálculo e o recolhimento desse tributo. Neste caso, a ocorrência do fato gerador é anterior ao recolhimento do referido imposto. Souza (2002) comenta, ainda, que o comprador emite nota fiscal de entrada para transporte do produto ao estabelecimento comercial de destino, sem destaque do imposto, fazendo constar do corpo do documento fiscal a observação de que se trata de produtos adquiridos mediante o regime de substituição tributária; dele deve constar o número de autorização da autoridade fiscal e data da concessão, para que a empresa possa trabalhar com o regime de ICMS diferido. 5.4.2. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL (COFINS) A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi criada pelo governo federal com a finalidade de arrecadar recursos para aplicar na área social.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 30 É uma contribuição social que tem como base de cálculo a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Como contribuinte da COFINS, temos as pessoas jurídicas de direito privado, as equiparadas pela legislação do imposto de renda e as sociedades civis. As micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES pagam a COFINS através deste regime, já que ele inclui a contribuição a esse título Atenção! Quando a empresa for tributada pelo lucro presumido, a alíquota será de 3% da receita e, no lucro real, é feito um cálculo sobre os valores de entrada e saída passando a alíquota para 7,6% (não cumulativo). Imposto não cumulativo é aquele em que se abate, em cada operação, o montante de imposto cobrado nas anteriores. 5.4.3. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) O Programa de Integração Social (PIS) visa proporcionar a participação dos trabalhadores no lucro das empresas, na forma de poupança individual. Conforme a legislação vigente em nosso país, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda são classificadas como contribuintes do PIS, inclusive as empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte, submetidas ao regime do SIMPLES (assim como a COFINS, este regime já inclui o valor do PIS em sua alíquota de recolhimento). A base de cálculo da contribuição PIS é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Atenção! Quando a empresa for tributada pelo lucro presumido, a alíquota será de 0,65% da receita, e no lucro real é feito um cálculo sobre os valores de entrada e saída a alíquota para 1,65 % (não cumulativo). 5.4.4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados tanto nacionais quanto estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544, de 2002 (RIPI/2002). De acordo com a legislação, são obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte: I) o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; II) o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; III) o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 31 IV) os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade. São imunes da incidência do imposto: os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, os produtos industrializados destinados ao exterior, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Tem-se como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira ou a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. Atenção! As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES, calculam o IPI à alíquota de 0,5% sobre a receita do mês, estando dispensadas da apuração e proibidas de utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal, assim como a apropriação ou transferência de créditos relativos ao imposto. 5.4.5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Esse imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. A base de cálculo é o preço do serviço. Quando o serviço for realizado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas. O mesmo procedimento é adotado para as sociedades compostas por sócios de uma única profissão regulamentada. Podem ser tributados pelo ISSQN, os serviços não compreendidos no campo de incidência do ICMS. Atenção! As alíquotas variam de acordo com as legislações municipais e de acordo com a natureza dos serviços, sendo fixadas em no mínimo 2% e no máximo 5%. 6. APURAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE IMPOSTOS INCIDENTES NA COMPRA E NA VENDA DE MERCADORIAS De acordo com a legislação fiscal, exclui-se do custo de aquisição de mercadorias para revenda e de matérias primas o montante do ICMS recuperável, destacado em nota fiscal. Quando se adquire mercadorias e matérias-primas, fazem-se os lançamentos no livro de Registro de Apuração de ICMS, em conta própria de ICMS a Recuperar, do valor do imposto pago (ou a pagar). Dessa forma, os estoques já ficam avaliados sem o ICMS. Como dito anteriormente, a base de cálculo do ICMS é o preço da mercadoria revendida. Para fins ilustrativos, suponha que a empresa adquiriu mercadoria para revenda, a prazo, no preço de R$ 100.000,00 e que a alíquota do ICMS seja de 12%. Assim, a nota fiscal terá os seguintes destaques:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 32 Preço da mercadoria – 100.000,00 ICMS (12%) – 12.000,00 A escrituração contábil no livro Diário será: Registro Contábil R$ D - Mercadorias (Ativo Circulante) 88.000,00 D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) 12.000,00 C - Fornecedores (Passivo Circulante) 100.000,00 Conforme mencionam Iudícibus e Marion (2004), o ICMS pago (ou a pagar), por ocasião da compra, caracteriza-se como um adiantamento da empresa adquirente, já que os impostos sobre vendas são cobrados do consumidor e não da empresa. Esta é apenas depositária ou um veículo de arrecadação. Dessa forma, a empresa tem o direito de recuperar o ICMS pago ao seu fornecedor. Tal recuperação se dará por ocasião da venda da mercadoria adquirida. Na venda de mercadoria, o ICMS será cobrado pela empresa comercial do comprador da mercadoria. Imagine a seguinte transação, em que há venda de mercadoria, à vista, no valor de R$ 120.000,00, com alíquota de ICMS de 12%. Assim, na nota fiscal, temos os seguintes destaques: Preço da mercadoria – 120.000,00 ICMS (12%) – 14.400,00 Nos lançamentos no Diário, temos. Registro Contábil R$ D - Caixa 120.000,00 C – Receita de Vendas 120.000,00 D – ICMS sobre Vendas 14.400,00 C – ICMS a Recolher 14.400,00 Na DRE, a receita líquida é assim contabilizada: Registro no Diário R$ Receita Bruta 120.000,00 (-) Deduções ICMS 14.400,00 (=) Receita líquida 105.600,00 Na venda da mercadoria foram destacados R$ 14.400,00 do ICMS recebido do comprador da mercadoria, que será recolhido ao Estado onde ocorreu o fato gerador. Quando ocorreu a compra da mercadoria para revenda, foi adiantado um pagamento de ICMS, que será descontado da quantia a ser paga, uma vez que o ICMS é um imposto não cumulativo. O lançamento no Diário para apuração do ICMS a ser pago será:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 33 Registro Contábil R$ D – ICMS a Recolher 12.000,00 C – ICMS a Recuperar 12.000,00 Se o saldo for credor, a empresa deve recolhê-lo aos cofres públicos e esta parcela será destacada no Passivo Circulante, na conta ICMS a Recolher. Se a empresa não vendesse a mercadoria adquirida (ou vendesse um valor menor que o adquirido), haveria saldo na conta ICMS a Recuperar, que seria debitado no Ativo Circulante como um direito. Com relação à contabilização do IPI, para uma empresa industrial que adquire matéria-prima pagando IPI e ICMS, esses impostos não são incluídos no custo do produto, pois quando o produto final for vendido, ela recupera do cliente os impostos sobre as vendas. No entanto, se a empresa for comercial, ao comprar os produtos da indústria, ela paga o IPI e o ICMS e somente recuperará o ICMS, já que este é cobrado do seu cliente. Para Iudícibus e Marion (2004), como o IPI, normalmente, não é cobrado pela empresa comercial, então não há recuperação. Portanto, o IPI caracteriza custo para uma empresa comercial. Para apurar e contabilizar o PIS e a COFINS, primeiramente deduz-se da Receita Bruta as devoluções e os abatimentos, posteriormente aplicam-se as alíquotas correspondentes a essas taxas. Para fins didáticos de contabilização, acompanhe os seguintes dados relativos a uma transação comercial: R$ Venda bruta de mercadorias 10.000,00 Descontos sobre a venda 250,00 Devolução de venda 500,00 PIS 0,65% COFINS 3,00% a) O cálculo das taxas é o seguinte: R$ Venda bruta de mercadorias 10.000,00 (-) Descontos sobre a venda (250,00) (-) Devolução de venda (500,00) (=) Base de cálculo da COFINS 9.250,00 (-) PIS (9.250,00 x 0,65%) 60,13 (-) COFINS (9.250,00 x 3,00%) 277,50 b) No lançamento do livro Diário, temos:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 34 Registro Contábil R$ D – COFINS 277,50 C – COFINS a Recolher 277,50 Debitam-se COFINS (dedução da receita operacional bruta) contabilizada na DRE como despesa e creditam-se COFINS a recolher no Passivo Circulante. Registro Contábil R$ D – PIS sobre Faturamento 60,13 C – PIS a Recolher 60,13 Debitam-se PIS (dedução da receita operacional bruta) contabilizada na DRE como despesa e creditam-se PIS a recolher no Passivo Circulante. 7. PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO E DUVIDOSA Inicialmente, é necessário estabelecer o conceito de provisões para que você possa entender a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, pois provisões são valores que afetam negativamente a situação líquida, tanto quanto custos, despesas, encargos e perdas. “Provisões são valores, normalmente estimados pelo setor de contabilidade da empresa; cobrem perdas prováveis ou caracterizam a existência de exigibilidades, cujos montantes possam ser previamente conhecidos e/ou calculados.”. (Ribeiro 2002, p. 282). A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa tem por função contábil reconhecer, por estimativa, as perdas potenciais futuras decorrentes do não recebimento de créditos por vendas a prazo. Sabe-se, por experiência de mercado, que normalmente uma parte das vendas a prazo acaba não sendo recebida por inadimplência dos clientes. Com base nisso, e considerando os pressupostos teóricos assentados nos princípios da competência dos exercícios e conservadorismo (prudência), é que a legislação comercial admite a constituição dessa provisão. Contabilmente, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, ou para alguns contabilistas Provisão para devedores duvidosos, deve ser constituída com base em procedimentos que, efetivamente, reflitam as perdas esperadas. Para tal, é importante que sejam considerados os fatores de risco conhecidos, para que se possa estimar, criteriosamente, a expectativa de perdas com contas a receber. Sabe-se, por experiência de mercado, que normalmente uma parte das vendas a prazo acaba não sendo recebida por inadimplência dos clientes. Com base nisso, e considerando os pressupostos teóricos assentados nos princípios da competência dos exercícios e conservadorismo (prudência), é que a legislação comercial admite a constituição dessa provisão. Contabilmente, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, ou para alguns contabilistas Provisão para devedores duvidosos, deve ser constituída com base em procedimentos que, efetivamente, refl itam as perdas esperadas. Para tal, é importante que sejam considerados os fatores de risco conhecidos, para que se possa estimar, criteriosamente, a expectativa de perdas com contas a receber.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 35 A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa consiste em um valor provisionado no final de cada exercício social para cobrir, no exercício seguinte, perdas decorrentes do não recebimento de direitos da empresa. O valor da provisão é obtido mediante a aplicação de um percentual sobre os direitos existentes na época do levantamento do Balanço. O Imposto de Renda, a partir de 1996, passou a não mais aceitar esse percentual como dedutível. Outro parâmetro, no entanto, tornou-se necessário, pois o índice de perda com duplicatas varia de empresa para empresa, da política de crédito, do ramo de atividade, etc. O parâmetro razoável para fins gerenciais é a percentagem obtida, nos últimos três anos, entre duplicatas não liquidadas e o total das Duplicatas a Receber no final desses três anos. Exemplos relativos a este cálculo. Considerando um saldo de Duplicatas a Receber de R$ 386.800,00, no final do ano 4, qual a porcentagem que será multiplicada por este valor para o cálculo da Provisão? Demonstração do Cálculo da Provisão (Retrospecto Histórico) Exercício Duplicatas a Receber Saldo em 31/12 Perda efetivamente observada Ano 1 200.000 7.000 Ano 2 250.000 10.000 Ano 3 300.000 10.750 Total 750.000 27.750 PCLD = (Perdas x 100)/Saldos PCLD = (27.750 x 100)/750.000 = 3,7% Assim, a constituição da provisão em 31/12/ano 4 é realizada do seguinte modo: Saldo em 31/12/ano 4 x Percentagem média dos últimos três anos = Provisão, ou seja, R$ 386.800,00 x 3,7% = R$ 14.311,60. Na constituição da nova provisão devem ser excluídas do saldo de Duplicatas a Receber as duplicatas com garantia real (provenientes de vendas com reserva de domínio e de alienação fiduciária). Suponha que uma determinada empresa, no exercício de x1, tenha deixado de receber 6% do valor das duplicatas que tinha para receber em 1º de janeiro do mesmo ano; no exercício de x2, essa perda correspondeu a 5%; no exercício de x3, correspondeu a 1%. Logo, o percentual para cálculo desta provisão será encontrado do seguinte modo: PCLD + (6% + 5% + 1%)/3 = 4% Assim, em 31 de dezembro de x4, o percentual a ser utilizado para fi ns de cálculo desta provisão será de 4%.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 36 Por força da Lei nº 6.404/76, a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa refere- se às provisões que devem figurar no Balanço Patrimonial do lado do Ativo, como redutoras das contas com base nas quais foram constituídas. As provisões retificadoras do Ativo, como a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, são constituídas debitando-se uma conta de despesa e creditando-se uma conta Patrimonial que represente a respectiva provisão. A conta de despesa influirá negativamente no Resultado do exercício e a conta que representa a provisão figurará no Balanço Patrimonial, como redutora da conta do Ativo com base na qual foi constituída. Se a perda prevista for consumada, o saldo da provisão será utilizado debitando-se a conta que representa a respectiva provisão e creditando-se a conta com base na qual ela foi constituída. Se a perda não for consumada, o saldo da respectiva provisão será revertido para Receita (a reversão será parcial quando for consumada parte da perda e total quando não ocorrer a perda). Veja um exemplo contábil, que aborda a constituição, a utilização e a reversão da Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: a) Constituição Suponha que, em 31 de dezembro de x1, uma determinada empresa possua, em seu Ativo Circulante, a conta Duplicatas a Receber, com saldo de R$ 500.000. Imagine que o percentual obtido para cálculo da provisão tenha sido de 4%. A constituição da provisão será feita através do seguinte lançamento: Despesas com Crédito de Liquidação Duvidosa a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa Provisão que se constitui na base de 4% sobre Duplicatas a Receber, conforme cálculos $ 20.000 b) Utilização Suponha que no mês de fevereiro de X2, R$ 8.000 de duplicatas tenham sido considerados incobráveis. A baixa dessas duplicatas será efetuada através do seguinte lançamento: Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa a Duplicatas a Receber Baixa de duplicatas consideradas incobráveis. $ 8.000 c) Reversão No último dia do exercício de X2, a empresa deverá constituir nova provisão com base no novo saldo da conta Duplicatas a Receber. Como há saldo remanescente da provisão constituída no exercício anterior, ele deve ser revertido para Receita através do seguinte lançamento: Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 37 a Resultado do Exercício Reversão que se processa do saldo não utilizado. $ 12.000 Depois de efetuada a reversão, faz-se o novo cálculo para constituição da provisão de X2. A nova provisão poderá ser constituída pelo método da compensação, ou seja, o valor a ser contabilizado será obtido pela diferença entre o valor da nova provisão e o saldo remanescente na conta de provisão. Como dito anteriormente, para fins gerenciais, seria apropriado que a empresa fizesse uma média das perdas com duplicatas incobráveis nos últimos três anos e, com base nela, calculasse sua provisão para devedores duvidosos. De acordo, porém, com a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.430, de 27/12/1996), esse método já não é aceito, podendo as empresas registrar como perdas qualquer título ou duplicata que se enquadre em um dos itens seguintes: a) até R$ 5.000,00, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para seu recebimento; b) acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para seu recebimento, mas mantida a cobrança administrativa; c) superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados os procedimentos judiciais para seu recebimento. PARTE III SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 38 soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. O Sped – Contábil é a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que trata da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. O Sped – Fiscal é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF- e. A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possui forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 39 melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte. PARTE IV 1. LUCRO REAL; LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO 1.1. LUCRO REAL Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro tributável, e distingue‐se do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. São contribuintes e, portanto, estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda da pessoa jurídica as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Para se constituir legalmente, a pessoa jurídica deve registrar, no órgão competente do Registro de Comércio, seu estatuto, contrato ou declaração de firma individual e se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para ser considerada contribuinte, e como tal sujeitar‐se ao pagamento do imposto de renda como pessoa jurídica, basta a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, esteja ou não devidamente legalizada (RIR/1999, art. 146 §§ 2º, 3º e 5º). As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano‐ calendário. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese, deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano‐calendário. O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração, obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), observando‐se que: (1) Serão adicionados ao lucro líquido:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 40 (a) Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real. Exemplos: resultados negativos de equivalência patrimonial; custos e despesas não dedutíveis; (b) Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real. Exemplos: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência; lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior. (2) Poderão ser excluídos do lucro líquido: (a) Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração. Por exemplo, depreciação acelerada incentivada; (b) Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados na determinação do lucro real. Por exempl o, os resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos. (3) Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de trinta por cento (30%) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no LALUR (parte B). 1.2. LUCRO PRESUMIDO O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Na tributação com base no lucro presumido o imposto de renda é calculado com base na receita bruta da empresa. Por receita bruta entende-se a receita de vendas adicionadas das outras receitas operacionais. PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR As pessoas jurídicas que podem optar pelo regime de tributação no Lucro Presumido são:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 41 (a) Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00, no ano calendário anterior, ou R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade do ano calendário anterior; (b) Que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica. A pessoa jurídica que ultrapassar o limite estipulado em Lei, ou seja, R$ 48.000.000,00 em algum período de apuração dentro do próprio ano calendário, não implica a mudança de regime de tributação, podendo continuar sendo tributada com base no Lucro Presumido dentro deste mesmo ano. Contudo, automaticamente, estará obrigada à apuração do Lucro Real no ano calendário subsequente independentemente do valor da receita bruta que for auferida naquele ano. Considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações alheias acrescidos das demais receitas tais como, rendimentos de aplicações financeiras, receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio etc. PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO Algumas empresas por determinação legal não podem optar pelo Regime de Tributação no Lucro Presumido: (a) Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; (b) Pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior; (c) Pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda; (d) Pessoas jurídicas que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa; (e) Pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 42 compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. OPÇÃO A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º). A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril. Período de Apuração A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido é trimestral sua apuração. A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade. Saída do Sistema A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido é efetuada quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema. Alíquotas As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano calendário 1996 são as seguintes: (1). Os optantes pelo lucro presumido pagarão IRPJ à alíquota de 15%, mais adicional de 10% quando o lucro ultrapassar a R$240.000,00 ano, sobre o lucro; (2). O valor do lucro presumido será determinado aplicando-se, sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou produtos e de prestação de serviços, apurados em cada trimestre, as seguintes alíquotas: Espécies de Atividades Geradoras da Receita Percentuais aplicáveis sobrea Receita Revenda, para consumo, decombustívelderivadodepetróleo,álcooletílico carburanteegás natural. 1,6 % Vendas demercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo); Transportes deCargas; Serviços hospitalares; Atividaderural; Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante; Atividades imobiliárias; Qualquer outra atividade(exceto prestação deserviços), para a qualnão esteja previsto percentualespecífico; Construçãoporempreitada, quando houveremprego demateriais próprios, em qualquer quantidade. 8 % Serviços deTransporte(exceto decargas); Serviços (exceto hospitalares, de transporteedesociedades civis deprofissões regulamentadas) prestados com exclusividadepor empresas comreceita bruta anualnão superior a R$ 120.000,00; Instituições financeiras eentidades a elas equiparadas. 16 % Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentualespecífico, inclusiveos prestados por sociedades civis deprofissões regulamentadas; Intermediação denegócios; Administração, locação oucessão debens imóveis, móveis edireitos dequalquer natureza; Factoring; Construção por empreitada, quando houver emprego unicamentedemão- de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais. 32%
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 43 Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades simples de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00, o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º). A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subsequente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 60 e 70). O exercício de profissões legalmente regulamentadas, como as escolas, inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$120.000,00, não podem aplicar o percentual de 16% sobre a receita bruta para fins de determinação do Lucro Presumido, devendo, portanto, aplicar o percentual de 32% (ADN COSIT nº 22, de 2000). No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas ser apuradas separadamente (RIR/1999, Art. 223, § 30 e 518). Adicional do I.R.P.J. – Lucro Presumido O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. 1.3. LUCRO ARBITRADO O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 44 Ocorrendo quaisquer das hipóteses que ensejam o arbitramento de lucro, previstas na legislação fiscal, poderá o arbitramento: (1) ser aplicado pela autoridade fiscal, em qualquer dos casos previstos na legislação do imposto de renda; (2) ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta. O imposto de renda devido trimestralmente será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando: (1) o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; (2) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: (a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou (b) determinar o lucro real; 3) o contribuinte, não obrigado à tributação com base no lucro real, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos quais deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária; (4) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; (5) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de cumprir o disposto no § 1º do art. 76 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958; (6) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário; (7) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária as informações necessárias para gerar o FCONT por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCONT de que trata a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, no caso de pessoas jurídicas sujeitas ao RTT; (8) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária a ECF. Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%, exceto quanto ao fixado para as instituições financeiras, conforme tabela a seguir: Atividades Percentuais Atividades em geral (RIR/1999, art.532) 9,6% Revenda decombustíveis 1,92% Serviços detransporte(excetotransportede carga) 19,2% Serviços detransportedecargas; Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporaçãoimobiliária, construçãodeprédios destinados à venda, bem como a venda deimóveis construídos ouadquiridos para revenda; e Atividadedeconstrução por empreitada com emprego detodos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. 9,6% Prestação dequalquer outra espéciedeserviço não mencionada no §1º do art. 131, da IN RFB 1.515, de2014. 38,4% Prestação deserviços hospitalares edeauxílio diagnóstico eterapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica ecitopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia,quimioterapia, diáliseeoxigenoterapia hiperbárica, desdequea prestadora destes serviços seja organizada sob a forma desociedade 9,6%
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 45 empresária e atenda às normas da Agência NacionaldeVigilância Sanitária (ANVISA); Intermediação denegócios; ePrestação deserviços relativos ao exercício de profissão legalmenteregulamentado. 38,4% Administração, locaçãoou cessão debens edireitos dequalquer natureza; Construção por administraçãoou por empreitada unicamentedemão deobra ou com emprego parcialdemateriais; eConstrução,recuperação, reforma ampliação ou melhoramento deinfraestrutura, nocaso decontratos deconcessão de serviços públicos, independentementedo empregoparcialou totaldemateriais; 38,4% Prestação cumulativa econtínua deserviços deassessoria creditícia, mercadológica, gestão decrédito,seleção deriscos, administraçãodecontas a pagar ea receber, compra dedireitos creditórios resultantes devendas mercantis a prazo ou deprestação deserviços (factoring); coleta etransportederesíduos atéaterros sanitários ou lugar dedescarte; 38,4% Nas atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos deinvestimentos, bancos dedesenvolvimento,agências defomento, caixas econômicas, sociedades decrédito, financiamento einvestimento, sociedades decréditoimobiliário, sociedades corretoras detítulos, valores mobiliários ecâmbio, distribuidoras de títulos evalores mobiliários, empresas dearrendamento mercantil, cooperativas decrédito, empresas deseguros privados edecapitalização eentidades de previdência privada aberta, 45% A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo arbitrada é de 15%. O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração trimestral inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado, para fins do adicional, o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. 2. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57). Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. Escolhida a opção, deverá proceder à tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida. 2.1. BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Antecipações Mensais As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, a partir de 01.09.2003, devem considerar a nova base de cálculo da CSLL de 32% para as seguintes atividades:
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 46 (a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; (b) intermediação de negócios; (c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; (d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). 2.2. BASE DE CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: (a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; (b) intermediação de negócios; (c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. 2.2.1. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Da receita bruta poderão ser deduzidas as vendas canceladas, os descontos incondicionalmente concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS Substituição Tributária). A partir da publicação da IN 104/1998, a receita bruta pode ser considerada pelo regime de caixa. 2.2.2. ADIÇÕES A BASE DE CÁLCULO Deverão, ainda, ser somadas á base de cálculo: (1) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, inclusive: (a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a mutuária for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) os ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas, e
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 47 de participações societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; (c) os ganhos auferidos em operações de cobertura ("hedge") realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão; (d) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessários à percepção da mesma; (e) os juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados; (f) as variações monetárias ativas; Nota: A partir de 01.01.2000, as receitas decorrentes das variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeitos da base de cálculo, entre uma das seguintes opções: (1) No momento da liquidação da operação correspondente (regime de caixa); ou (2) Pelo regime de competência.Aplica-se a opção escolhida para todo o ano- calendário. (g) juros remuneratórios do capital próprio, pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista. (2) Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável. (3) O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida. Nesta hipótese, será somada 12% da diferença da receita de exportações e o valor integral da receita com mútuo apurados segundo as regras do IRPJ. Observação: A base de cálculo da CSLL será determinada agregando o percentual de 12% (doze por cento) sobrea RECEITA FINANCEIRA da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente de comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato (artigo 34, da Lei 11.196/2005, que acresceu o § 2º, ao artigo 20, da Lei 9.249/1995). 2.3. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A alíquota é de 9% (nove por cento). No período de 01/05/1999 a 31/01/2000, a alíquota era de 12% (doze por cento) A alíquota da CSLL era de 8% (oito por cento) até 30/04/1999.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 48 2.4. RECEITABRUTA - REGIME DE COMPETÊNCIA OU REGIME DE CAIXA VINCULADO A OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ Se, em decorrência da Instrução Normativa 104/1998, a empresa apurar o IRPJ no lucro presumido segundo o regime de caixa sobre a receita bruta, deverá proceder ao cálculo da tributação pela CSLL também pelo regime de caixa. No caso de ter optado pela tributação do IRPJ pelo regime de competência, fará a apuração da CSLL segundo este regime. Ou seja, a escolha entre regime de caixa e regime de competência, no IRPJ, vincula a forma de apuração da CSLL. PARTE V 1. SIMPLES NACIONAL O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente a esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos e passou a repassar todos os impostos automaticamente para as contas do Estado, Município e União. Dentro da Lei Complementar nº 123/06 o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O regime simples nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos impostos do simples:  Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);  Contribuição para o PIS/PASEP;  Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);  Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A empresa optante pelo simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da receita federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 49 Além da unificação dos tributos, dentre as vantagens do simples nacional se destaca o fato de servir como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo, além de buscar facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte. Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A opção Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento. Especialistas recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos. Contudo, devido à enorme variedade de atividades e de formas de tributação recomenda-se uma análise mais específica para cada caso. Para estes fins, o empreendedor deve começar observando a sua respectiva tabela do simples nacional: Confira como calcular o Simples Nacional para companhias iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema: Empresas elegíveis Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 mil (não sendo, portanto, microempresa) e igual ou inferior a um milhão e duzentos mil reais. Receita bruta proporcionalizada Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente. Para identificar a base de cálculo é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008. Ou seja, caso a empresa em questão tenha iniciado suas atividades no próprio ano- calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser pago no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total acumulada à receita do mês de apuração multiplicada por 12. Meses seguintes
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 50 Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser pago no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12. Em situações que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12. Quando alcançar 13 meses de atividade a companhia deve então adotar, para determinação da alíquota, a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração. É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica. É importante saber que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses. 2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI tambémpode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria , entre outros.
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    COLÉGIO PROTÁSIO ALVES CursoTécnico em Contabilidade Segundo Semestre 51 BIBLIOGRAFIA Silva, César Augusto Tibúrcio. Contabilidade. Departamento de Ciências da Administração, UFSC, 2007. FRANCO, Hilário; Contabilidade Comercial; última edição. Editora Atlas. 2007. NEVES, Silvério das e VICECONTI, Paulo Eduardo. Contabilidade Básica, 12º edição. Editora Frase Ltda, 2004. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica. São Paulo: Atlas, 2010. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005. IUDÍCIBUS, Sergio de. Contabilidade comercial. São Paulo: Atlas, 2004. MARION, José Carlos, IUDICIBUS, Sérgio de. Contabilidade Comercial. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica: contabilidade introdutória e intermediária. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2009. http://www.portaltributario.com.br em 06/03/2017. http://www.portaldoempreendedor.gov.br em 06/03/2017. http://fazenda.gov.br em 02 e 03/03/2017. Artigos e sítios pesquisados na rede mundial de computadores (internet) em diversas datas.