Conceitos	de	Constituição	
		
		
Constituição	-->		carta	magna	ou	carta	suprema	de	um	País.	Lei	maior.	
		
Objeto	de	estudo	constituição:	direitos	fundamentais	e	organização	do	Estado.	
		
Bloco de constitucionalidade --> Constituição Federal, emendas constitucionais e Tratados	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Internacionais	de	Direitos	Humanos	(	2	turnos	em	cada	casa	e	3/5	dos	membros).	
		
Supremacia da Constituição ---> Teoria da pirâmide. Uma lei que está acima das demais.	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
CF	no	topo	da	pirâmide,	abaixo	normas,	leis	ou	atos	normativos.	
		
		
Princípios	Fundamentais	
		
		
Preâmbulo ------------ dogmática (permanente) --------------- ADCT (ato de disposição	 	 	 	 	 	 	 	 	
constitucional	transitório).	
		
		
Preâmbulo	não	possui	valor	normativo.	
		
RFB:	Estados	e	municípios	e	Distrito	Federal.	
		
Fundamentos ---> SOCIDIVAPLU : SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
VAlores	sociais	do	trabalho	e	da	livre	iniciativa	e	PLUralismo	político.	
		
		
Objetivos	:		CONGAPROERRE:		Construir		uma	sociedade	livre,	justa	e	solidária;	
Garantir		o	desenvolvimento	nacional;	
Erradicar		a	pobreza	e	a	marginalização	e	reduzir	as	desigualdades	sociais	e	regionais	e;	
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
outras	formas	de	discriminação.	
		
		
Separação	dos	Poderes		-->	Poder	Legislativo,	Poder	Executivo	e	Poder	Judiciário.	
		
Princípios	que	tratam	das	relações	internacionais		-->		Independência	nacional;	
Prevalência	dos	direitos	humanos;	
Autodeterminação	dos	povos;	
Não-intervenção;	
Igualdade	entre	os	Estados;	
Defesa	da	Paz;	
Solução	pacífica	dos	conflitos;	
Repúdio	ao	terrorismo	e	ao	racismo;	
Cooperação	entre	os	povos	para	o	progresso	da	humanidade;	
Concessão	de	asilo	político.
Direitos	e	Deveres	Individuais	e	Coletivos			
Direitos	e	garantias	fundamentais		-->	1	-	Direitos	e	deveres	individuais	e	coletivos	(art.	5);	
2 - Direitos sociais (art. 6 ao 11); 3 - Nacionalidade (art. 12 ao 13); 4 - Direitos Políticos (art.	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
14	ao	16)	e	5	-	Partidos	Políticos	(art.	17).	
		
		
1°	geração	=	liberdade	
2°	geração	=	Igualdade	
3°	geração	=	Fraternidade	
		
		
Características dos direitos fundamentais -->. Historicidade, Imprescritibilidade,	 	 	 	 	 	 	
Irrenunciabilidade,	Inalienabilidade,	Relatividade,	Universalidade	e	Aplicação	Imediata.	
		
Não	há	direito	fundamental	absoluto,	todos	podem	ser	relativizados.	
As	normas	definidoras	de	direitos	e	garantias	fundamentais	possuem	aplicação	imediata.	
		
		
		
ART 5	° Todos são iguais perante a lei. ( princípio da isonomia). Destinatários: Brasileiros e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
estrangeiros	residentes	no	País.	
		
		
1. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
lei.	(	Princípio	da	Legalidade	),	tal	princípio	visa	combater	o	poder	arbitrário	do	Estado.	
		
		
IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. É permitido o sigilo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
da	fonte.	
		
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
dano	material,	moral	ou	a	imagem.	
		
		
		
		
(artigos	que	mais	caem	nas	provas)	
		
VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
liturgias.	
		
liberdade religiosa desde que não seja contrário à ordem, o sossego e tranquilidade da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
sociedade,	preservando	os	bons	costumes.	
		
o Estado não pode impor determinada religião ou a sua prática, podendo qualquer pessoa	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
adotar	qualquer	tipo	de	religião,	até	mesmo	o	ateísmo.
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
recusar-se	a	cumprir	prestação	alternativa,	fixada	em	lei.	
		
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
assegurado	o	direito	a	indenização	pelo	dano	material	ou	moral	decorrente	de	sua	violação.	
		
XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
socorro,	ou,		durante	o	dia	,	por	determinação	judicial.	
		
Nesse contexto, a expressão compreende qualquer compartimento habitado, inclusive	 	 	 	 	 	 	 	 	
aposento ocupado de habitação coletiva (	quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
desde que ocupados	) e ainda qualquer compartimento não aberto ao público, onde se	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
exerce	profissão	ou	atividade.	
		
		
Dia	=	período	entre	o	alvorecer	e	o	anoitecer	ou	06h	até	18h.	
		
Q963417	
		
		
		
XII – É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
das comunicações telefônicas	, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
instrução	processual	penal.	
		
Comunicação	telefônicas	só	pode	ser	quebrada	por	ordem	judicial.	
		
XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
necessário	ao	exercício	profissional.	
		
XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
competente.	
		
● Reunião	pacífica	–	não	se	legitima	uma	reunião	que	tenha	fins	não-pacíficos;	
● Sem	armas	–	para	evitar	a	violência	ou	coação	por	meio	de	armas;	
● Locais	abertos	ao	público	–	encontra-se	subentendida	a	reunião	em	local	fechado;	
● 	Independente	de	autorização	–	não	precisa	de	autorização;	
● Necessidade de prévio aviso – precisa de prévia comunicação a autoridade	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
competente.	
		
		
Direito	de	Associação	
	XVII	–	é	plena	a	liberdade	de	associação	para	fins	lícitos,	vedada	a	de	caráter	paramilitar;	
		
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
autorização,	sendo	vedada	a	interferência	estatal	em	seu	funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
suspensas	por	decisão	judicial,	exigindo-se,	no	primeiro	caso,	o	trânsito	em	julgado;	
		
XX	–	ninguém	poderá	ser	compelido	a	associar-se	ou	a	permanecer	associado.	
		
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
representar	seus	filiados	judicial	ou	extrajudicialmente.	
		
		
			
Garantido	o	direito	de		propriedade	;	
		
Propriedade	=	função	social;	
		
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social (	cabe indenização:	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
prévia,	justa	e	em	dinheiro	).	
		
Em caso de iminente perigo público, o estado pode fazer uso da propriedade, assegurada	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (só pagará indenização se houver	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
dano).	
		
XXX	–	É	garantido	o	direito	de	herança;	
		
XXXI – A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
favorável	a	lei	pessoal	do	"de	cujus"	(falecido).	
	 	
		
XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 0800 -->	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
direito de petição e obtenção de certidões; habeas corpus; habeas data e ação popular	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
(salvo má-fé); registro civil de nascimento e a certidão de óbito (para os pobres na forma da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
lei).	
		
		
princípio da inafastabilidade da jurisdição = XXXV – A lei não excluirá da apreciação do	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Poder	Judiciário	lesão	ou	ameaça	a	direito.	
		
(Tribunal do Júri) XXXVIII – É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
der	a	lei,	assegurados:	
	a)	a	plenitude	de	defesa;	
b)	o	sigilo	das	votações;	
c)	a	soberania	dos	veredictos;	
d)	a	competência	para	o	julgamento	dos	crimes	dolosos	contra	a	vida.	
		
		
Crimes contra a vida --->. Homicídio; infanticídio; aborto; auxílio, induzimento ou instigação	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ao	suicídio.	
		
Competência do júri não é absoluta, pois os casos de foro privilegiado (também chamado de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
foro	por	prerrogativa	de	função)	previstos	na	Constituição	Federal	a	ela	se	sobrepõem.
Princípio da Reserva Legal e da anterioridade ---> Não há crime sem lei anterior que o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
defina,	nem	pena	sem	prévia	cominação	legal.	
		
Irretroatividade	da	Lei	Penal	--->	A	lei	penal	não	retroagirá,	salvo	para	beneficiar	o	réu.	
		
			
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível	, sujeito à pena de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
reclusão,	nos	termos	da	lei;	
		
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
evitá-los,	se	omitirem;	 	
		
		
Crimes hediondos --> Lei n 8072/90 - homicídio qualificado; latrocínio; estupro; estupro de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
vulnerável; atentado violento ao pudor, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
sequestro na forma qualificada; epidemia com resultado morte e falsificação, adulteração,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
corrupção	ou	alteração	de	produto	destinado	a	fins	terapêuticos	ou	medicinais.	
		
		
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
militares,	contra	a	ordem	constitucional	e	o	Estado	Democrático.	
		
		
		
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
(penas	permitidas)	
	a)	privação	ou	restrição	da	liberdade;	
	b)	perda	de	bens;	
	c)	multa;	
	d)	prestação	social	alternativa;	
	e)	suspensão	ou	interdição	de	direitos	
		
		
	XLVII	-		não	haverá	penas:	(penas	não	permitidas)	
	a)	de	morte,	salvo	em	caso	de	guerra	declarada,	nos	termos	do	art.	84,	XIX;	
	b)	de	caráter	perpétuo;	
	c)	de	trabalhos	forçados;	
	d)	de	banimento;	
	e)	cruéis;	
		
		
Pena	máxima	no	Brasil	=	30	anos	
		
		
Da extradição - Nenhum brasileiro será extraditado	, salvo o naturalizado	, em caso de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ilícito	de	entorpecentes		e	drogas	afins,	na	forma	da	lei.
Não	extradita	estrangeiro	por	crime	político	ou	de	opiniões.		
Princípio do juiz natural - LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
autoridade	competente.	
		
Princípio do devido processo legal - LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
bens	sem	o	devido	processo	legal.	
		
Princípio do contraditório e da ampla defesa - LV – Aos litigantes, em processo judicial	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
defesa,	com	os	meios	e	recursos	a	ela	inerentes.	
		
CONTRADITÓRIO	: Principio que assegura as partes o direito de aç o e de defesa, incluindo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
o	direito	de	informação	e	de	participação	nos	acontecimentos	processuais.	
		
AMPLA DEFESA	: Princípio que proporciona às partes a amplitude de defesa dentro dos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
requisitos	previstos	em	lei.	
		
Princípio da vedação das provas ilícitas - LVI – São inadmissíveis, no processo, as	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
provas	obtidas	por	meios	ilícitos.	
		
Princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade - LVII – Ninguém será	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
considerado	culpado	até	o	trânsito	em	julgado	de	sentença	penal	condenatória.	
LVIII – O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
hipóteses	previstas	em	lei.	
		
Ação penal privada subsidiária da pública - LIX – Será admitida ação privada nos crimes	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
de	ação	pública,	se	esta	não	for	intentada	no	prazo	legal.	
		
Princípio da publicidade dos atos processuais - LX – A lei só poderá restringir a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
exigirem.	
		
		
LXVII – Não haverá prisão civil por dívida	, salvo a do responsável pelo inadimplemento	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
voluntário	e	inescusável	de	obrigação	alimentícia	e	a	do	depositário	infiel.	
		
Súmula vinculante 25 --> é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
modalidade	de	depósito.		(não	pode	mais	ser	aplicada)	pacto	de	São	José.	
		
Direitos fundamentais e tratados internacionais - As normas definidoras dos direitos e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
garantias	fundamentais		têm	aplicação	imediata	.	
		
		
		
	Remédios	Constitucionais	
		
		
Habeas Corpus --> alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
sua liberdade de locomoção	, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado por
qualquer pessoa, inclusive o incapaz. Não precisa de advogado. É gratuita. Não exige	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
formalidade.	
		
Obs.: Analfabeto pode impetrar um HC desde que seja a rogo (escrito por outra pessoa),	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Juiz pode impetrar um HC desde que não se qualifique como juiz; e estrangeiro pode	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
impetrar	desde	que	em	língua	portuguesa.	
		
CF, art. 142 § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
militares.	
		
HC	Repressivo	=	(liberatório)	para	combater	efetiva	coação	ou	violência.	
		
HC	Preventivo	=	(salvo-conduto)	ameaça	de	prisão.	
		
Partes no HC = impetrante (quem entra com a ação); Impetrado (contra quem se entra);	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Paciente	(	beneficiado).	
		
		
		
Habeas Data ---> assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa impetrante,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
público; retificação de dados e anotações. Ação personalíssima. Gratuito e precisa de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
advogado.	Pode	ser	impetrado	por	PF	ou	PJ.	
		
Obs.: Não cabe impetração do Habeas Data se não houver recusa da informação por parte	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
da	administração	pública.	
		
Prazos	:	Conhecimento	de	informação	=		10	dias	
	 Retificação	de	dados	e	anotações	=		15	dias.	
		
O	Habeas	data	é	ação	imprescritível,	não	decai.	
		
		
Mandado de Segurança --> proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
de	pessoa	jurídica	no	exercício	de	atribuições	do	poder	público.	Não	é	gratuito.	
		
Ex.: quando um candidato passa em um concurso em 3 lugar e não o chamam, mas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
chamam	o	4	colocado	em	diante.	
		
Prazo: 120 dias --> decadencial, perdeu o prazo, perdeu o direito. Do momento da ação do	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ato.	
		
		
MS coletivo pode ser impetrado por --> partido político com representação no congresso	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
nacional; organização sindical; entidade de classe e associações com pelo menos 1 ano de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
funcionamento.
Mandado de Injunção --> sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
nacionalidade,	à	soberania	e	à	cidadania.	
		
Ex.:	greve	-->	CF,	art.	37,	VII	
Aposentadoria	-->	CF,	art.	40,	§4	
		
Não é gratuito, precisa de advogado, combate a síndrome da inefetividade das normas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
constitucionais	e	deve	ter	previsão	na	CF.	
		
MI Coletivo --> partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
classe,	associações	com	pelo	menos	1	ano	de	funcionamento;	o	MP	e	a	Defensoria	publica.	
		
		
Ação Popular --> qualquer cidadão pode propor ação popular. Anular ato lesivo ao	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Gratuita salvo comprovado a má-fé.	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Precisa	de	advogado.	
		
Prazo: 5 anos. Prescricional (extinção da pretensão pelo não exercício do direito de ação	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
respectivo	dentro	do	prazo	fixado	em	lei).	
		
		
		
		
Direitos	Sociais	
		
		
		
DIREITOS SOCIAIS ---> Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Transporte; Moradia;	 	 	 	 	 	 	 	 	
Lazer; Segurança; Previdência Social; Proteção à maternidade e à infância e Assistência	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
aos	desamparados.	
		
		
Mnemônico:	Edu	mora	la	
Sal	trabalha	ali	no	transporte	
Assis	pro	seg	pre	so	
		
● Direitos	de	segunda	geração,	obrigação/dever	do	Estado.	
		
● Direito dos trabalhadores urbanos e rurais --> relação de emprego protegida	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
contra despedida arbitrária; seguro desemprego em caso de desemprego	 	 	 	 	 	 	 	 	
involuntário; salário mínimo fixado em lei; piso salarial proporcional à extensão;	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
irredutibilidade do salário; garantia de salário nunca inferior ao mínimo; décimo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
terceiro;		
		
VI - Irredutibilidade salarial salvo acordo coletivo de trabalho. Obrigatória a participação do	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
sindicato.	
		
● Hora	extra	=	no	mínimo	50%	de	acréscimo.	
● Férias	anuais	remuneradas	em	pelo	menos	1/3	a	mais	do	que	o	salário	normal
● Licença	a	gestantes	=	120	dias	
		
A trabalhadora gestante não poderá ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa desde	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
o	momento	em	que	confirmada	a	sua	gravidez	até	o	quinto	mês	após	o	parto.	
		
		
● Licença	paternidade	=	5	dias	
		
● Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias (máximo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
90	dias),	nos	termos	da	lei.	A	cada	ano	trabalhado	se	acresce	3	dias.	
		
● Assistência gratuita dos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos em	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
creches	e	pré-escolas.	
		
		
● XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
(cinco)	anos		de	idade	em	creches	e	pré-escolas;	
		
		
● XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
dois	anos	após	a	extinção	do	contrato	de	trabalho;	
		
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos	, salvo na condição de aprendiz, a partir	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
de	quatorze	anos;	
		
		
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,	 	 	 	 	 	 	 	 	
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
IX,	XII,	XXV	e	XXVIII	,	bem	como	a	sua	integração	à	previdência	social.	
		
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
que	lhe	preservem	o	poder	aquisitivo,	sendo	vedada	sua	vinculação	para	qualquer	fim;	
VI	-	irredutibilidade	do	salário,	salvo	o	disposto	em	convenção	ou	acordo	coletivo;	
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
variável;	
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
aposentadoria;	
X	-	proteção	do	salário	na	forma	da	lei,	constituindo	crime	sua	retenção	dolosa;	
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ou	convenção	coletiva	de	trabalho;	
XV	-	repouso	semanal	remunerado,	preferencialmente	aos	domingos;	
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
do	normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
duração	de	cento	e	vinte	dias;	
XIX	-	licença-paternidade,	nos	termos	fixados	em	lei;	
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
termos	da	lei;	
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
segurança;	
XXIV	-	aposentadoria;	
XXVI	-	reconhecimento	das	convenções	e	acordos	coletivos	de	trabalho;	
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
por	motivo	de	sexo,	idade,	cor	ou	estado	civil;	
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
trabalhador	portador	de	deficiência;	
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
quatorze	anos;	
		
		
direito de associação profissional ou sindical, direito de greve, direito de participação laboral	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
e	direito	de	representação	na	empresa.	
		
Sindicato ---> independe de autorização. Depende de registro em órgão competente	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
(ministério	do	trabalho).	
		
É	vedado	a	intervenção	estatal.	
		
Princípio da unicidade sindical ---> é vedada a criação de mais de uma organização	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
interessados,	não	podendo	ser	inferior	à	área	de	um	Município.	
		
		
Sindicato		--->	judicial	e	administrativo	=	representa.	
--->	direitos	coletivos	e	individuais.	
--->	ninguém	é	obrigado	a	se	filiar	ou	permanecer	filiado	ao	sindicato.	
--->	obrigatória	a	participação	dos	sindicatos	nas	negociações	coletivas.	
--->	o	aposentado	filiado	tem	direito	a	votar	e	ser	votado.	
---> estabilidade do dirigente sindical = ate 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
falta	grave.	
--->	nas	empresas	com	mais	de	200	empregados	ê	assegurado	um	representante	sindical.	
		
		
Direito de greve --> cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
que	devam	defender.
Organização	do	Estado	
		
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios	, todos autônomos, nos termos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
desta	Constituição.	
		
	
		
Forma	de	Governo	:	República	ou	Monarquia	
Sistema	de	Governo	:	Presidencialismo	ou	Parlamentarismo	
Forma	de	estado	:	Federação	ou	Estado	unitário.	
		
		
Características	do	Federalismo:	
● Descentralização	política;	
● Repartição	de	competência;	
● Constituição	rígida	como	base	jurídica;	
● Inexistência	do	direito	de	secessão;	
● Soberania	do	Estado	Federal;	
● Intervenção;	
● Auto-organização	dos	estados-membros	(CE);	
● Órgão	representativo	dos	estados-membros	(Senado	Federal);	
● Órgão	guardião	da	constituição	(ST	
		
		
Capital	Federal	=		Brasília	,	e	não	DF.		
		
		
os Territórios Federais integram a União	, e sua criação, transformação em Estado ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Os territórios são	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
autarquias federais com autonomia administrativa e não integram a federação. Até 1988,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Fernando	de	Noronha,	Roraima	e	Amapá	eram	territórios.	Hoje,	não	há	territórios	no	Brasil.	
		
		
Formação dos Estados --> requisitos: 1. Aprovação da população diretamente	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
interessada;	
1. Plebiscito;	
2. Através	do	Congresso	Nacional	por	Lei	complementar.	
		
		
Art.	19.		É	vedado	à	União,	aos	Estados,	ao	Distrito	Federal	e	aos	Municípios:	
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
aliança,	ressalvada,	na	forma	da	lei,	a	colaboração	de	interesse	público;	(Estado	laico)	
								II	-		recusar	fé	aos	documentos	públicos;	
								III	-		criar	distinções	entre	brasileiros	ou	preferências	entre	si.
Art.	20.			São	bens	da	União	:	
								I	-		os	que	atualmente	lhe	pertencem	e	os	que	lhe	vierem	a	ser	atribuídos;	
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
em	lei;	
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
estrangeiro	ou	dele	provenham,	bem	como	os	terrenos	marginais	e	as	praias	fluviais;	
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
as	referidas	no	art.	26,	II;	
								V	-		os	recursos	naturais	da	plataforma	continental	e	da	zona	econômica	exclusiva;	
								VI	-		o	mar	territorial;	
								VII	-		os	terrenos	de	marinha	e	seus	acrescidos;	
								VIII	-		os	potenciais	de	energia	hidráulica;	
								IX	-		os	recursos	minerais,	inclusive	os	do	subsolo;	
								X	-		as	cavidades	naturais	subterrâneas	e	os	sítios	arqueológicos	e	pré-históricos;	
								XI	-		as	terras	tradicionalmente	ocupadas	pelos	índios.
Art.	26.		Incluem-se	entre	os		bens	dos	Estados:	
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ressalvadas,	neste	caso,	na	forma	da	lei,	as	decorrentes	de	obras	da	União;	
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
aquelas	sob	domínio	da	União,	Municípios	ou	terceiros;	
								III	-		as	ilhas	fluviais	e	lacustres	não	pertencentes	à	União;	
								IV	-		as	terras	devolutas	não	compreendidas	entre	as	da	União.	
		
		
		
		
Competência	exclusiva		-->	art.	21;	União.		Administrativa	(qualquer	verbo).	Indelegável.	
		
		
Competência	Privada		-->	art.	22;	União.	Legislativa.	Delegável.	
		
		
Competência	Comum		-->	art.	23;	U	+	E	+	DF	+	M.	Administrativa	(qualquer	verbo).	
		
		
Competência	Concorrente		--->	art.	24;	U	+	E	+	DF.	Legislativa.	
		
Competências	podem	ser	legislativa	(legislar)	ou	administrativa.	
		
		
Compete	Privativamente	à	União:		CAPACETE	DE	PM	
	Civil;	
Agrário;	
Penal;	
Aeronáutico;	
Comercial;	
Eleitoral;	
Espacial;	
Desapropriação;	
Processual;	
Marítimo.	
		
Compete	Concorrente	a	União,	E;	DF:		TUPEF	
Tributário;	
Urbanístico;	
Penitenciário;	
Econômico;	
Financeiro.	
		
		
Obs.:		Art.	25	,	§	2o	–		Cabe	aos	Estados		explorar	diretamente,	ou	mediante	concessão,	
os serviços locais de gás canalizado	, na forma da lei, vedada a edição de medida	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
provisória
para	a	sua	regulamentação;	
		
Art. 25	, § 3o – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
metropolitanas	, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de	 	 	 	 	 	 	 	 	
municípios	limítrofes,	
para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
comum.	
		
		
	Da	Administração	Pública	
		
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
impessoalidade,	moralidade,	publicidade	e	eficiência	(LIMPE).	
		
Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular = princípio magno	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
da	administração.	
		
ADM	PUB	Direta	--->		União,	Estado,	DF	e	Municípios.	
ADM	PUB	Indireta	--->		Autarquia,	Fundações,	SEM	e	Empresa	Pública.	
		
		
Atos adm. --> Vinculado ( sem margem de liberdade ); Discricionário ( Com margem de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
liberdade	).	
		
Abuso de poder --> Excesso de poder ( quando ultrapassa sua competência) e Desvio de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
finalidade (ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
explícita	ou	implicitamente).	
		
		
Avaliação	especial	de	desempenho			é	para	adquirir	estabilidade.	
Avaliação periódica de desempenho é realizada periodicamente para identificar a eficiência	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
do	servidor,	podendo	o	servidor	ter	a	perda	do	cargo.	
		
		
Cargos	Públicos	:	acessíveis	aos	brasileiros	e	aos	estrangeiros	na	forma	da	lei.	
		
Funções	de	confianças:		só	podem	ser	exercidos	por	servidores	efetivos.	
Cargos em comissão: podem ser exercidos tanto por servidores, quanto por pessoas que	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
não	tenham	vínculo	com	a	Administração	(não	sejam	servidores).	
		
A investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
provas e títulos. Exceto para nomeações de cargo em comissão que é de livre admissão e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
exoneração.	
		
Concurso Público: prazo de até 2 anos podendo ser prorrogável uma única vez por igual	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
período.	
		
		
Liberdade Sindical: Servidores civis também tem liberdade sindical. Direito de greve	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
depende	depende	de	regulamentação.
Proibição de acumular cargos públicos: exceções ---> compatibilidade de horários nos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
casos	
previstos	na	CF	=	
● 	a	de	2	cargos	de	professor;	
● a	de	1	cargo	de	professor	com	outro	técnico	ou	científico;	
● a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
regulamentadas;	
		
		
Obs.: Vereador pode acumular cargo público se houver compatibilidade de horários, se não	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
houver	compatibilidade	ele	será	afastado	do	cargo	e	poderá	escolher	a	remuneração.	
		
		
ADM	Indireta		-->		Autarquia		criada	somente	por	lei.	
Fundação,	sociedade	de	economia	mista	e	empresa	pública		será	autorizada	por	lei.	
		
Punição para atos de improbidade administrativa: O agente que praticar atos de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
improbidade administrativa importam suspensão de direitos políticos, perda da função	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
pública,	indisponibilidade	de	bens	e	o	ressarcimento	do	erário.	
		
		
Responsabilidade Civil do Estado	: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
responsável nos casos de dolo ou culpa. (teoria do risco administrativo) - Estado responde	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
objetivamente.	Se	a	culpa	for	exclusiva	da	vítima,	Estado	não	terá	responsabilidade.	
		
Estabilidade	=	Após	3	anos	(36	anos)	de	efetivo	exercício.	
		
		
		
Perda	da	estabilidade:	
1. sentença	condenatória	transitada	em	julgado;	
2. Mediante	processo	administrativo,	em	que	lhe	seja	assegurada	ampla	defesa;	
3. Mediante avaliação Periódica de desempenho, na forma de lei complementar,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
assegurada	ampla	defesa;	
4. E	se	for	ultrapassado	limite	de	gastos	com	pessoal.	
		
		
		
Poder	Legislativo	
		
= encarregado de elaborar as leis que regulam as ações dos integrantes do Estado, em	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
suas	relações	entre	si	ou	com	o	Poder	Público.	
		
Função	típicas		=	legislar	e	fiscalizar.	
Funções	atípicas		=	administrativa,	de	julgamento.	
		
Poder Legislativo estadual, distrital e municipal --> Unicameral (composto por uma única	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
casa	que	representa	o	povo).
Poder Legislativo Federal --> Bicameral (exercido pelo Congresso Nacional que se	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
compõe	da	Câmara	dos	Deputados	e	do	Senado	Federal).	
		
		
		
		
Números de Vereadores = 9 - 55 vereadores; Impar; Proporcional ao numero de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
habitantes.	
Mandato	de	4	anos.	
		
Sistema	Majoritário		-->	Eleições	para	Prefeito,	Governador,	Presidente	e	Senador;	
Sistema	proporcional		-->	Eleições	para	vereador	e	Deputados.	
		
Q976716	;			Q924242	;			Q868206	;			Q961221	;			Q729230	
02/fev.	até	17/jul.	e	01/ago.	até	22/dez	=	sessão	ordinária.	
		
Comissões Parlamentares: Permanentes (comissão temática ou em razão da	 	 	 	 	 	 	 	 	
matéria)	e	Temporárias	(especial;	representativa	e	de	inquérito).	
		
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito (CPI)	, que terão poderes de investigação	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Ministério	Público,	para	que	promova	a	responsabilidade	civil	ou	criminal	dos	infratores.	
		
		
		
	
Processo	Legislativo
Fase	Inicial/introdutória		-->	fase	da	competência.	
Fase Constitutiva --> abrange a deliberação parlamentar, em que é feita a discussão e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
votação	dos	projetos	e	a	deliberação	executiva,	que	ocorre	por	meio	da	sanção	ou	do	veto.	
Fase	Complementar		-->	que	abrange	a	promulgação	e	da	publicação.	
		
		
		
Veto		=	ato	de	discordância.	
Promulgação		=	ato	pelo	qual	Estado	atesta	a	existência	da	lei.	
Publicação		=	ato	que	levará	ao	conhecimento	de	todos	o	conteúdo	da	inovação	legislativa.	
		
Espécies normativa do processo legislativo: I. emendas à Constituição (art. 60); II. Leis	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
complementares; III. Leis ordinárias; IV. Leis delegadas; V. Medidas Provisórias (art. 62); VI.	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Decretos	legislativos;	VII.	Resoluções.	
*caem	mais	em	provas.	
		
	
	
	
		
Emenda	Constitucional		-->	provém	do	poder	constituinte	derivado	reformador.	
		
Q963202 - Emendas constitucionais que revoguem direitos e garantias individuais não serão	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
admitidas.	
		
Limitações --> Processual (a CF para ser alterada terá que passar por cada casa do CN	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
em	2	turnos	por	casa	considerando	aprovada	se	tiver	pelo	menos	3/5	dos	membros).	
		
Circunstancial ( a CF não poderá ser alterada se o Brasil estiver passando por intervenção	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
federal; estado de defesa ou estado de sítio). Obs. Possível propor emenda, mas não é	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
possível	ser	aprovada	nessas	circunstâncias).	
		
Material (As cláusulas pétreas não podem ser abolidas da CF: I - a forma federativa de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
direitos	e	garantias	individuais).	
		
Quem pode Propor uma emenda à CF = 1/3 no mínimo dos membros da câmara dos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Deputados ou do SF; o Presidente da República; mais da metade das Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
membros.	
		
		
Q959377	.			Q952709	.			Q913639	.			Q849667	.			Q849666	.			Q863830	.			Q629464	.	
		
As emendas constitucionais, podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
participação	do	Presidente	da	República,	em	nenhuma	fase	do	processo	legislativo.	
		
		
Quem	Promulga	uma	emenda		=	membros	da	mesa	da	CD	e	SF.	
		
		
Lei	Complementar	e	Lei	Ordinária		=	não	existe	hierarquia	entre	essas	leis.	
		
Lei	Complementar	 Lei	Ordinária	
Caráter	taxativo	 Caráter	residual	
Aprovada	por	maioria	absoluta	
(maioria	da	casa	legislativa	-	51)	
Aprovada	por	maioria	simples	
(relativos aos presentes na	 	 	 	
sessão)	
		
		
		
Medidas Provisórias --> Art. 62	. Em caso de relevância e urgência, o Presidente	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
submetê-las	de	imediato	ao	Congresso	Nacional.	
		
MP não é lei, mas tem força de lei. Tem prazo de 60 dias e pode ser prorrogada uma	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
única	vez	por	igual	período	.	Tem	a	relevância	e	urgência	como	requisitos.	
		
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 1. Nacionalidade;	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Cidadania; direitos políticos; partidos políticos e eleitoral. 2. Direito penal; processo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
penal e processo civil. 3. Organização do poder judiciário e do ministério público. 4.	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Planos plurianuais; diretrizes orçamentárias e orçamentos. 5. Que vise a detenção	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ou	sequestro	de	bens	e	de	poupança	popular.	
		
Q629467	.	
		
Lei Delegada --> Elaborada pelo Presidente da República, solicitando ao	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Congresso	Nacional.	
Prazo	indeterminado.	
		
Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Federal,	a	matéria	reservada	à	lei	complementar,	nem	a	legislação	sobre:	
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
garantia	de	seus	membros;	
										II	-		nacionalidade,	cidadania,	direitos	individuais,	políticos	e	eleitorais;
III	-		planos	plurianuais,	diretrizes	orçamentárias	e	orçamentos.	
		
		
		
Da	Fiscalização	Contábil,	Financeira	e	Orçamentária	
		
Segunda	função	típica	do	Legislativo	=	fiscalizar	(controle	externo).	
		
Fiscalização Contábil; orçamentária; financeira; operacional e patrimonial da	 	 	 	 	 	 	 	
Administração	Pública.	
		
CN	-->	TCU	(controle	externo)	
Competência do TCU: 1. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
sessenta dias a contar de seu recebimento; 2. julgar as contas dos administradores	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
outra	irregularidade	de	que	resulte	prejuízo	ao	erário	público.	
		
Controle	Interno		=	feito	por	todos	os	Poderes	da	União.	
		
		
TCU --> 9 ministros; requisitos para ser ministro do TCU	: + 35 e - 65 anos;	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
idoneidade moral e reputação ilibada; notório saber jurídico, contábil, econômico,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
financeiro	ou	de	administração	pública;	+	10	anos	de	atividade.	
2/3 dos ministros (6) serão escolhidos pelo CN. 1/3 dos ministros (3) serão	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
escolhidos	pelo	Presidente	com	aprovação	do	SF.	
		
		
Imunidades	Parlamentares:	
		
Material	=		real	ou	substantiva,	art.	53	caput;
Formal	=		Formal	ou	processual;	art.	53		§2;	
		
		
		
	
	
	
	
	
Poder	Executivo	
		
Poder Executivo --> exercido pelo Presidente da República, auxiliados pelos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Ministros	de	Estado.	
		
Presidente	da	República		=	funções	de	Chefe	de	Estado	e	de	Chefe	de	Governo.	
		
Chefe	de	Estado	=	âmbito	internacional.	
Chefe	de	Governo	=	âmbito	nacional.	
		
		
Teoria dos Freios e Contrapesos --> Quando existe influência recíproca das	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
funções executiva, legislativa e judiciária em um Estado, para que possa haver o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
necessário equilíbrio na sociedade. É assim chamada a teoria que resultou na	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
criação	da	divisão	dos	poderes.		
		
(Chefes	do	executivo)	
Âmbito Estadual --> Governador e vice-governador, mandato de 4 anos,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
permitindo-se	a	reeleição	para	único	período	subsequente.
Âmbito	Municipal		-->	Prefeito	e	vice-prefeito,	mandato	de	4	anos.	
		
Âmbito	Distrital		-->	Governador	e	vice-governador	do	Distrito	Federal.	
		
Âmbito dos Territórios Federais --> Governador, nomeado pelo Presidente da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
República,	após	aprovação	pelo	Senado	Federal.	
		
		
Das	atribuições	do	Presidente	da	República:	(art.	84)	
		
Art.	84.		Compete	privativamente	ao	Presidente	da	República	:	
		
I	-	nomear	e	exonerar	os	Ministros	de	Estado;	
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
administração	federal;	
III	-	iniciar	o	processo	legislativo,	na	forma	e	nos	casos	previstos	nesta	Constituição;	
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
regulamentos	para	sua	fiel	execução;	
V	-	vetar	projetos	de	lei,	total	ou	parcialmente;	
VI	-	dispor,	mediante	decreto,	sobre:	
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
aumento	de	despesa	nem	criação	ou	extinção	de	órgãos	públicos;	
b)	extinção	de	funções	ou	cargos	públicos,	quando	vagos;	
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
diplomáticos;	
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Congresso	Nacional;	
IX	-	decretar	o	estado	de	defesa	e	o	estado	de	sítio;	
X	-	decretar	e	executar	a	intervenção	federal;	
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
providências	que	julgar	necessárias;	
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
instituídos	em	lei;	
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
nomeá-los	para	os	cargos	que	lhes	são	privativos;	
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
outros	servidores,	quando	determinado	em	lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
União;	
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Advogado-Geral	da	União;	
XVII	-	nomear	membros	do	Conselho	da	República,	nos	termos	do	art.	89,	VII;	
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Nacional;	
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
mobilização	nacional;	
XX	-	celebrar	a	paz,	autorizado	ou	com	o	referendo	do	Congresso	Nacional;	
XXI	-	conferir	condecorações	e	distinções	honoríficas;	
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
transitem	pelo	território	nacional	ou	nele	permaneçam	temporariamente;	
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
orçamentárias	e	as	propostas	de	orçamento	previstos	nesta	Constituição;	
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
abertura	da	sessão	legislativa,	as	contas	referentes	ao	exercício	anterior;	
XXV	-	prover		e	extinguir		os	cargos	públicos	federais,	na	forma	da	lei;	
XXVI	-	editar	medidas	provisórias	com	força	de	lei,	nos	termos	do	art.	62;	
XXVII	-	exercer	outras	atribuições	previstas	nesta	Constituição.	
		
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
limites	traçados	nas	respectivas	delegações.	*	
	
	
Decreto Autônomo = no Brasil não se adota, salvo para extinguir cargo público,	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
quando vago. Ou para organização da administração pública, quando não implicar	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
aumento	de	despesas.	
		
		
Sucessão	presidencial	-		Segue-se	a	ordem	abaixo	(Art.	80,	CF):	
		
1. Presidente;	
2. Vice-Presidente;	
3. Presidente	da	Câmara	dos	Deputados;	
4. Presidente	do	Senado;	
5. Presidente	do	STF.
Caso os cargos de Presidente e Vice fiquem vagos nos dois primeiros anos de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
mandato, haverá uma nova eleição direta em 90 dias após a vacância do último	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
cargo	. Caso essa vacância seja após dois anos de mandatos, haverá uma nova	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
eleição sendo indireta dentro de 30 dias	. Seja lá quem for que ocupar este cargo, irá	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
apenas concluir o mandato de seu antecessor, chamado de “	mandato-tampão	“. (Art.	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
81,	CF).	
		
		
Ausência do Presidente e Vice do País ----> Caso o presidente ou do vice for	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ausentar-se do território brasileiro de até 15 dias	, não precisa de autorização do	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Congresso Nacional (soma da Câmara com o Senado), caso contrário precisará ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
perderá	o	cargo.	(Art.	83,	CF)	
		
		
Ministro de Estado Art. 87, CF ---> Todos os Ministros podem ser nato ou	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
naturalizado, com exceção o Ministro da Defesa; Tem que ter 21 anos; Estar no	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
gozo	dos	direitos	políticos.
Crimes	de	Responsabilidades	art.	85	
	
	
	
	
O	Presidente	pode	praticar	crimes	:	
Comum	(crime	propriamente	dito	previsto	no	CP):	
Julgado	pelo	STF	(art.	102,	I,	“b”,	CF);	
Caso	seja	condenado,	haverá	a		perda	do	cargo	e	cumprimento	da	pena	;	
Suspensão dos direitos políticos	, enquanto durarem os efeitos da condenação (Art.	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
15,	CF);	
		
		
de	Responsabilidade	(Infração	política.	Ver	Art.	85,	CF):	
Na	realidade	não	é	um	“crime”;	
Julgado	pelo	Senado,	mas	presidido	pelo	Ministro	Presidente	do	STF	(art.	52,	I);	
Para	condenar	é	necessário	2/3	dos	votos;	
Perda	do	cargo	(	Impeachment	);	
Inabilitação	para	função	pública	por	8	anos;	
		
		
Recebida a denúncia pelo STF (	crime comum	) ou iniciado o processo no Senado	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
(	crime de responsabilidade	), o Presidente será suspenso do cargo por até 180	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
dias	.	Se	não	for	julgado	nesse	prazo,	volta	a	ocupar	a	presidência.
Imunidades	do	Presidente:	
	
● Só	pode	ser	preso	em	decorrência	de	sentença	penal	condenatória;	
● Só pode ser processado por crime comum que tiver vínculo com a função	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
(peculato,	lavagem	de	dinheiro,	corrupção	passiva,	etc.);	
● Já os crimes não relacionados com a função, incluindo os crimes praticados	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
antes	do	mandato,	só	poderão	ser	processados	depois	do	mandato.	
		
Observação: Segundo o STF, essas imunidades não se aplicam ao Governador e ao	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Prefeito,	pois	são	exclusiva	do	“Chefe	de	Estado”,	no	caso	Presidente.	
	
	
Conselho	da	República		é	composto	por	(art.	89,	CF):	
● Presidente;	
● Vice-Presidente;	
● Presidente	do	Senado;	
● Presidente	da	Câmara;	
● Líderes	da	maioria	e	da	minoria	da	Câmara;	
● Líderes	da	maioria	e	da	minoria	do	Senado;	
● Ministro	da	Justiça;	
● 6 cidadãos brasileiros natos, sendo escolhidos 2 pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
pela	Câmara.	
		
		
Conselho	de	Defesa	Nacional		é	composto	por	(art.	91,	CF):	
● Presidente;	
● Vice-Presidente;	
● Presidente	do	Senado;	
● Presidente	da	Câmara;	
● Ministro	da	Justiça;	
● Ministro	da	Defesa	Nacional;	
● Ministro	das	Relações	Exteriores;	
● Ministro	do	Planejamento;	
● Comandantes	da	Marinha,	Exército	e	Aeronáutica;
Poder	Judiciário	
		
		
Funções	típicas	--->	Julgar	
Funções	atípicas	-->	administrar	e	legislar.	
		
		
		
3 características básicas da jurisdição	: Lide; Inércia (judiciário só se manifesta mediante	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
provocação)	e	Definitividade.	
		
Art.	92.			São	órgãos	do	Poder	Judiciário:	
										I	-		o	Supremo	Tribunal	Federal;	
										I-A	-		o	Conselho	Nacional	de	Justiça;	
										II	-		o	Superior	Tribunal	de	Justiça;	
										II-A	-		o	Tribunal	Superior	do	Trabalho;	
										III	-		os	Tribunais	Regionais	Federais	e	Juízes	Federais;	
										IV	-		os	Tribunais	e	Juízes	do	Trabalho;	
										V	-		os	Tribunais	e	Juízes	Eleitorais;	
										VI	-		os	Tribunais	e	Juízes	Militares;	
										VII	-		os	Tribunais	e	Juízes	dos	Estados	e	do	Distrito	Federal	e	Territórios.	
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
Superiores	têm	sede	na	Capital	Federal.	
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
território	nacional.	
		
		
		
		
Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto	, mediante concurso público	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
de provas e títulos	, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
fases, exigindo-se do bacharel em direito	, no mínimo, três anos de atividade jurídica e	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
obedecendo-se,	nas	nomeações,	à	ordem	de	classificação;
Garantias	Institucionais		=	de	autonomia	orgânico-administrativa	e	de	autonomia	financeira.	
		
		
Garantias funcionais ou de órgãos = vitaliciedade; inamovibilidade e irredutibilidade de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
subsídios.	
		
Vitaliciedade	:	Só	será	adquirida	após	o	cumprimento	de		2	anos	de	exercício	.	
Inamovibilidade	: Assegura que o magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
própria	(e	não	de	ofício,	por	iniciativa	de	qualquer	autoridade).	
Irredutibilidade de subsídios: objetiva evitar que a atuação do magistrado seja objeto de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
pressões, advindas da redução remuneratória, garantindo a independência para exercício	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
das	funções.	
		
		
Vedações		--->	tem	por	intuito	assegurar	maior	imparcialidade	ao	exercício	da	magistratura.	
1. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
magistério.	
2. Receber,	a	qualquer	titulo	ou	pretexto,	custas	ou	participação	em	processo.	
3. Dedicar-se	à	atividade	político-partidária.	
4. Receber, a qualquer titulo ou pretexto, auxílios ou contribuições, ressalvadas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
exceções	previstas	em	lei.	
5. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
anos	do	afastamento	do	cargo.	
		
		
CNJ --> eminentemente administrativo; será presidido pelo presidente do STF e, nas	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
ausências	ou	impedimentos,	pelo	vice-presidente	deste	tribunal.	
		
STF ---> Compõem-se de 11 membros, nomeados pelo Presidente da república, após	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
aprovação	pela	maioria	absoluta	do	Senado	Federal.	
		
STJ ---> compõem-se de, no mínimo, 33 ministros, nomeados pelo Presidente da	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Missão de guardião	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	
do	ordenamento	jurídico	Federal.

Resumo Constitucional

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    Conceitos de Constituição Constituição --> carta magna ou carta suprema de um País. Lei maior. Objeto de estudo constituição: direitos fundamentais e organização do Estado. Bloco de constitucionalidade--> Constituição Federal, emendas constitucionais e Tratados Internacionais de Direitos Humanos ( 2 turnos em cada casa e 3/5 dos membros). Supremacia da Constituição ---> Teoria da pirâmide. Uma lei que está acima das demais. CF no topo da pirâmide, abaixo normas, leis ou atos normativos. Princípios Fundamentais Preâmbulo ------------ dogmática (permanente) --------------- ADCT (ato de disposição constitucional transitório). Preâmbulo não possui valor normativo. RFB: Estados e municípios e Distrito Federal. Fundamentos ---> SOCIDIVAPLU : SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político. Objetivos : CONGAPROERRE: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Separação dos Poderes --> Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Princípios que tratam das relações internacionais --> Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não-intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da Paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político.
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    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Direitos e garantias fundamentais --> 1 - Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5); 2 - Direitossociais (art. 6 ao 11); 3 - Nacionalidade (art. 12 ao 13); 4 - Direitos Políticos (art. 14 ao 16) e 5 - Partidos Políticos (art. 17). 1° geração = liberdade 2° geração = Igualdade 3° geração = Fraternidade Características dos direitos fundamentais -->. Historicidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Relatividade, Universalidade e Aplicação Imediata. Não há direito fundamental absoluto, todos podem ser relativizados. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais possuem aplicação imediata. ART 5 ° Todos são iguais perante a lei. ( princípio da isonomia). Destinatários: Brasileiros e estrangeiros residentes no País. 1. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ( Princípio da Legalidade ), tal princípio visa combater o poder arbitrário do Estado. IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. É permitido o sigilo da fonte. V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem. (artigos que mais caem nas provas) VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. liberdade religiosa desde que não seja contrário à ordem, o sossego e tranquilidade da sociedade, preservando os bons costumes. o Estado não pode impor determinada religião ou a sua prática, podendo qualquer pessoa adotar qualquer tipo de religião, até mesmo o ateísmo.
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    VIII – Ninguémserá privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia , por determinação judicial. Nesse contexto, a expressão compreende qualquer compartimento habitado, inclusive aposento ocupado de habitação coletiva ( quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria, desde que ocupados ) e ainda qualquer compartimento não aberto ao público, onde se exerce profissão ou atividade. Dia = período entre o alvorecer e o anoitecer ou 06h até 18h. Q963417 XII – É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas , salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Comunicação telefônicas só pode ser quebrada por ordem judicial. XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. ● Reunião pacífica – não se legitima uma reunião que tenha fins não-pacíficos; ● Sem armas – para evitar a violência ou coação por meio de armas; ● Locais abertos ao público – encontra-se subentendida a reunião em local fechado; ● Independente de autorização – não precisa de autorização; ● Necessidade de prévio aviso – precisa de prévia comunicação a autoridade competente. Direito de Associação XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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    XIX – asassociações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Garantido o direito de propriedade ; Propriedade = função social; Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social ( cabe indenização: prévia, justa e em dinheiro ). Em caso de iminente perigo público, o estado pode fazer uso da propriedade, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (só pagará indenização se houver dano). XXX – É garantido o direito de herança; XXXI – A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus" (falecido). XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 0800 --> direito de petição e obtenção de certidões; habeas corpus; habeas data e ação popular (salvo má-fé); registro civil de nascimento e a certidão de óbito (para os pobres na forma da lei). princípio da inafastabilidade da jurisdição = XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. (Tribunal do Júri) XXXVIII – É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Crimes contra a vida --->. Homicídio; infanticídio; aborto; auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio. Competência do júri não é absoluta, pois os casos de foro privilegiado (também chamado de foro por prerrogativa de função) previstos na Constituição Federal a ela se sobrepõem.
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    Princípio da ReservaLegal e da anterioridade ---> Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Irretroatividade da Lei Penal ---> A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível , sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Crimes hediondos --> Lei n 8072/90 - homicídio qualificado; latrocínio; estupro; estupro de vulnerável; atentado violento ao pudor, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro na forma qualificada; epidemia com resultado morte e falsificação, adulteração, corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (penas permitidas) a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos XLVII - não haverá penas: (penas não permitidas) a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; Pena máxima no Brasil = 30 anos Da extradição - Nenhum brasileiro será extraditado , salvo o naturalizado , em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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    Não extradita estrangeiro por crime político ou de opiniões. Princípio do juiznatural - LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Princípio do devido processo legal - LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Princípio do contraditório e da ampla defesa - LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. CONTRADITÓRIO : Principio que assegura as partes o direito de aç o e de defesa, incluindo o direito de informação e de participação nos acontecimentos processuais. AMPLA DEFESA : Princípio que proporciona às partes a amplitude de defesa dentro dos requisitos previstos em lei. Princípio da vedação das provas ilícitas - LVI – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade - LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. LVIII – O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Ação penal privada subsidiária da pública - LIX – Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Princípio da publicidade dos atos processuais - LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. LXVII – Não haverá prisão civil por dívida , salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Súmula vinculante 25 --> é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. (não pode mais ser aplicada) pacto de São José. Direitos fundamentais e tratados internacionais - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata . Remédios Constitucionais Habeas Corpus --> alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado por
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    qualquer pessoa, inclusiveo incapaz. Não precisa de advogado. É gratuita. Não exige formalidade. Obs.: Analfabeto pode impetrar um HC desde que seja a rogo (escrito por outra pessoa), Juiz pode impetrar um HC desde que não se qualifique como juiz; e estrangeiro pode impetrar desde que em língua portuguesa. CF, art. 142 § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. HC Repressivo = (liberatório) para combater efetiva coação ou violência. HC Preventivo = (salvo-conduto) ameaça de prisão. Partes no HC = impetrante (quem entra com a ação); Impetrado (contra quem se entra); Paciente ( beneficiado). Habeas Data ---> assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; retificação de dados e anotações. Ação personalíssima. Gratuito e precisa de advogado. Pode ser impetrado por PF ou PJ. Obs.: Não cabe impetração do Habeas Data se não houver recusa da informação por parte da administração pública. Prazos : Conhecimento de informação = 10 dias Retificação de dados e anotações = 15 dias. O Habeas data é ação imprescritível, não decai. Mandado de Segurança --> proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Não é gratuito. Ex.: quando um candidato passa em um concurso em 3 lugar e não o chamam, mas chamam o 4 colocado em diante. Prazo: 120 dias --> decadencial, perdeu o prazo, perdeu o direito. Do momento da ação do ato. MS coletivo pode ser impetrado por --> partido político com representação no congresso nacional; organização sindical; entidade de classe e associações com pelo menos 1 ano de funcionamento.
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    Mandado de Injunção--> sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ex.: greve --> CF, art. 37, VII Aposentadoria --> CF, art. 40, §4 Não é gratuito, precisa de advogado, combate a síndrome da inefetividade das normas constitucionais e deve ter previsão na CF. MI Coletivo --> partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de classe, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento; o MP e a Defensoria publica. Ação Popular --> qualquer cidadão pode propor ação popular. Anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, o meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Gratuita salvo comprovado a má-fé. Precisa de advogado. Prazo: 5 anos. Prescricional (extinção da pretensão pelo não exercício do direito de ação respectivo dentro do prazo fixado em lei). Direitos Sociais DIREITOS SOCIAIS ---> Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Transporte; Moradia; Lazer; Segurança; Previdência Social; Proteção à maternidade e à infância e Assistência aos desamparados. Mnemônico: Edu mora la Sal trabalha ali no transporte Assis pro seg pre so ● Direitos de segunda geração, obrigação/dever do Estado. ● Direito dos trabalhadores urbanos e rurais --> relação de emprego protegida contra despedida arbitrária; seguro desemprego em caso de desemprego involuntário; salário mínimo fixado em lei; piso salarial proporcional à extensão; irredutibilidade do salário; garantia de salário nunca inferior ao mínimo; décimo terceiro; VI - Irredutibilidade salarial salvo acordo coletivo de trabalho. Obrigatória a participação do sindicato. ● Hora extra = no mínimo 50% de acréscimo. ● Férias anuais remuneradas em pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal
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    ● Licença a gestantes = 120 dias A trabalhadoragestante não poderá ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa desde o momento em que confirmada a sua gravidez até o quinto mês após o parto. ● Licença paternidade = 5 dias ● Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias (máximo 90 dias), nos termos da lei. A cada ano trabalhado se acresce 3 dias. ● Assistência gratuita dos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos em creches e pré-escolas. ● XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; ● XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos , salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII , bem como a sua integração à previdência social. IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
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    XVII - gozode férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; direito de associação profissional ou sindical, direito de greve, direito de participação laboral e direito de representação na empresa. Sindicato ---> independe de autorização. Depende de registro em órgão competente (ministério do trabalho). É vedado a intervenção estatal. Princípio da unicidade sindical ---> é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Sindicato ---> judicial e administrativo = representa. ---> direitos coletivos e individuais. ---> ninguém é obrigado a se filiar ou permanecer filiado ao sindicato. ---> obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. ---> o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado. ---> estabilidade do dirigente sindical = ate 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. ---> nas empresas com mais de 200 empregados ê assegurado um representante sindical. Direito de greve --> cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam defender.
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    Organização do Estado Art. 18. Aorganização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios , todos autônomos, nos termos desta Constituição. Forma de Governo : República ou Monarquia Sistema de Governo : Presidencialismo ou Parlamentarismo Forma de estado : Federação ou Estado unitário. Características do Federalismo: ● Descentralização política; ● Repartição de competência; ● Constituição rígida como base jurídica; ● Inexistência do direito de secessão; ● Soberania do Estado Federal; ● Intervenção; ● Auto-organização dos estados-membros (CE); ● Órgão representativo dos estados-membros (Senado Federal); ● Órgão guardião da constituição (ST Capital Federal = Brasília , e não DF. os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Os territórios são autarquias federais com autonomia administrativa e não integram a federação. Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil. Formação dos Estados --> requisitos: 1. Aprovação da população diretamente interessada; 1. Plebiscito; 2. Através do Congresso Nacional por Lei complementar. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (Estado laico) II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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    Art. 20. São bens da União : I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - asterras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - aságuas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Competência exclusiva --> art. 21; União. Administrativa (qualquer verbo). Indelegável. Competência Privada --> art. 22; União. Legislativa. Delegável. Competência Comum --> art. 23; U + E + DF + M. Administrativa (qualquer verbo). Competência Concorrente ---> art. 24; U + E + DF. Legislativa. Competências podem ser legislativa (legislar) ou administrativa. Compete Privativamente à União: CAPACETE DE PM Civil; Agrário; Penal; Aeronáutico; Comercial; Eleitoral; Espacial; Desapropriação; Processual; Marítimo. Compete Concorrente a União, E; DF: TUPEF Tributário; Urbanístico; Penitenciário; Econômico; Financeiro. Obs.: Art. 25 , § 2o – Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado , na forma da lei, vedada a edição de medida provisória
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    para a sua regulamentação; Art. 25 , §3o – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas , aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Da Administração Pública Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular = princípio magno da administração. ADM PUB Direta ---> União, Estado, DF e Municípios. ADM PUB Indireta ---> Autarquia, Fundações, SEM e Empresa Pública. Atos adm. --> Vinculado ( sem margem de liberdade ); Discricionário ( Com margem de liberdade ). Abuso de poder --> Excesso de poder ( quando ultrapassa sua competência) e Desvio de finalidade (ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente). Avaliação especial de desempenho é para adquirir estabilidade. Avaliação periódica de desempenho é realizada periodicamente para identificar a eficiência do servidor, podendo o servidor ter a perda do cargo. Cargos Públicos : acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei. Funções de confianças: só podem ser exercidos por servidores efetivos. Cargos em comissão: podem ser exercidos tanto por servidores, quanto por pessoas que não tenham vínculo com a Administração (não sejam servidores). A investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Exceto para nomeações de cargo em comissão que é de livre admissão e exoneração. Concurso Público: prazo de até 2 anos podendo ser prorrogável uma única vez por igual período. Liberdade Sindical: Servidores civis também tem liberdade sindical. Direito de greve depende depende de regulamentação.
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    Proibição de acumularcargos públicos: exceções ---> compatibilidade de horários nos casos previstos na CF = ● a de 2 cargos de professor; ● a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico; ● a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Obs.: Vereador pode acumular cargo público se houver compatibilidade de horários, se não houver compatibilidade ele será afastado do cargo e poderá escolher a remuneração. ADM Indireta --> Autarquia criada somente por lei. Fundação, sociedade de economia mista e empresa pública será autorizada por lei. Punição para atos de improbidade administrativa: O agente que praticar atos de improbidade administrativa importam suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e o ressarcimento do erário. Responsabilidade Civil do Estado : as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (teoria do risco administrativo) - Estado responde objetivamente. Se a culpa for exclusiva da vítima, Estado não terá responsabilidade. Estabilidade = Após 3 anos (36 anos) de efetivo exercício. Perda da estabilidade: 1. sentença condenatória transitada em julgado; 2. Mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa; 3. Mediante avaliação Periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 4. E se for ultrapassado limite de gastos com pessoal. Poder Legislativo = encarregado de elaborar as leis que regulam as ações dos integrantes do Estado, em suas relações entre si ou com o Poder Público. Função típicas = legislar e fiscalizar. Funções atípicas = administrativa, de julgamento. Poder Legislativo estadual, distrital e municipal --> Unicameral (composto por uma única casa que representa o povo).
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    Poder Legislativo Federal--> Bicameral (exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal). Números de Vereadores = 9 - 55 vereadores; Impar; Proporcional ao numero de habitantes. Mandato de 4 anos. Sistema Majoritário --> Eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador; Sistema proporcional --> Eleições para vereador e Deputados. Q976716 ; Q924242 ; Q868206 ; Q961221 ; Q729230 02/fev. até 17/jul. e 01/ago. até 22/dez = sessão ordinária. Comissões Parlamentares: Permanentes (comissão temática ou em razão da matéria) e Temporárias (especial; representativa e de inquérito). § 3º As comissões parlamentares de inquérito (CPI) , que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Processo Legislativo
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    Fase Inicial/introdutória --> fase da competência. Fase Constitutiva -->abrange a deliberação parlamentar, em que é feita a discussão e votação dos projetos e a deliberação executiva, que ocorre por meio da sanção ou do veto. Fase Complementar --> que abrange a promulgação e da publicação. Veto = ato de discordância. Promulgação = ato pelo qual Estado atesta a existência da lei. Publicação = ato que levará ao conhecimento de todos o conteúdo da inovação legislativa. Espécies normativa do processo legislativo: I. emendas à Constituição (art. 60); II. Leis complementares; III. Leis ordinárias; IV. Leis delegadas; V. Medidas Provisórias (art. 62); VI. Decretos legislativos; VII. Resoluções. *caem mais em provas. Emenda Constitucional --> provém do poder constituinte derivado reformador. Q963202 - Emendas constitucionais que revoguem direitos e garantias individuais não serão admitidas. Limitações --> Processual (a CF para ser alterada terá que passar por cada casa do CN em 2 turnos por casa considerando aprovada se tiver pelo menos 3/5 dos membros). Circunstancial ( a CF não poderá ser alterada se o Brasil estiver passando por intervenção federal; estado de defesa ou estado de sítio). Obs. Possível propor emenda, mas não é possível ser aprovada nessas circunstâncias). Material (As cláusulas pétreas não podem ser abolidas da CF: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais). Quem pode Propor uma emenda à CF = 1/3 no mínimo dos membros da câmara dos Deputados ou do SF; o Presidente da República; mais da metade das Assembleias Legislativas
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    das unidades daFederação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Q959377 . Q952709 . Q913639 . Q849667 . Q849666 . Q863830 . Q629464 . As emendas constitucionais, podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo. Quem Promulga uma emenda = membros da mesa da CD e SF. Lei Complementar e Lei Ordinária = não existe hierarquia entre essas leis. Lei Complementar Lei Ordinária Caráter taxativo Caráter residual Aprovada por maioria absoluta (maioria da casa legislativa - 51) Aprovada por maioria simples (relativos aos presentes na sessão) Medidas Provisórias --> Art. 62 . Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. MP não é lei, mas tem força de lei. Tem prazo de 60 dias e pode ser prorrogada uma única vez por igual período . Tem a relevância e urgência como requisitos. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 1. Nacionalidade; Cidadania; direitos políticos; partidos políticos e eleitoral. 2. Direito penal; processo penal e processo civil. 3. Organização do poder judiciário e do ministério público. 4. Planos plurianuais; diretrizes orçamentárias e orçamentos. 5. Que vise a detenção ou sequestro de bens e de poupança popular. Q629467 . Lei Delegada --> Elaborada pelo Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional. Prazo indeterminado. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
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    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Segunda função típica do Legislativo = fiscalizar (controle externo). Fiscalização Contábil; orçamentária;financeira; operacional e patrimonial da Administração Pública. CN --> TCU (controle externo) Competência do TCU: 1. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 2. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Controle Interno = feito por todos os Poderes da União. TCU --> 9 ministros; requisitos para ser ministro do TCU : + 35 e - 65 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; notório saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública; + 10 anos de atividade. 2/3 dos ministros (6) serão escolhidos pelo CN. 1/3 dos ministros (3) serão escolhidos pelo Presidente com aprovação do SF. Imunidades Parlamentares: Material = real ou substantiva, art. 53 caput;
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    Formal = Formal ou processual; art. 53 §2; Poder Executivo Poder Executivo -->exercido pelo Presidente da República, auxiliados pelos Ministros de Estado. Presidente da República = funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Chefe de Estado = âmbito internacional. Chefe de Governo = âmbito nacional. Teoria dos Freios e Contrapesos --> Quando existe influência recíproca das funções executiva, legislativa e judiciária em um Estado, para que possa haver o necessário equilíbrio na sociedade. É assim chamada a teoria que resultou na criação da divisão dos poderes. (Chefes do executivo) Âmbito Estadual --> Governador e vice-governador, mandato de 4 anos, permitindo-se a reeleição para único período subsequente.
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    Âmbito Municipal --> Prefeito e vice-prefeito, mandato de 4 anos. Âmbito Distrital --> Governador e vice-governador do Distrito Federal. Âmbito dos TerritóriosFederais --> Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Das atribuições do Presidente da República: (art. 84) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República : I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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    XV - nomear,observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. * Decreto Autônomo = no Brasil não se adota, salvo para extinguir cargo público, quando vago. Ou para organização da administração pública, quando não implicar aumento de despesas. Sucessão presidencial - Segue-se a ordem abaixo (Art. 80, CF): 1. Presidente; 2. Vice-Presidente; 3. Presidente da Câmara dos Deputados; 4. Presidente do Senado; 5. Presidente do STF.
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    Caso os cargosde Presidente e Vice fiquem vagos nos dois primeiros anos de mandato, haverá uma nova eleição direta em 90 dias após a vacância do último cargo . Caso essa vacância seja após dois anos de mandatos, haverá uma nova eleição sendo indireta dentro de 30 dias . Seja lá quem for que ocupar este cargo, irá apenas concluir o mandato de seu antecessor, chamado de “ mandato-tampão “. (Art. 81, CF). Ausência do Presidente e Vice do País ----> Caso o presidente ou do vice for ausentar-se do território brasileiro de até 15 dias , não precisa de autorização do Congresso Nacional (soma da Câmara com o Senado), caso contrário precisará ou perderá o cargo. (Art. 83, CF) Ministro de Estado Art. 87, CF ---> Todos os Ministros podem ser nato ou naturalizado, com exceção o Ministro da Defesa; Tem que ter 21 anos; Estar no gozo dos direitos políticos.
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    Crimes de Responsabilidades art. 85 O Presidente pode praticar crimes : Comum (crime propriamente dito previsto no CP): Julgado pelo STF (art. 102, I, “b”, CF); Caso seja condenado, haverá a perda do cargo e cumprimento da pena ; Suspensão dos direitospolíticos , enquanto durarem os efeitos da condenação (Art. 15, CF); de Responsabilidade (Infração política. Ver Art. 85, CF): Na realidade não é um “crime”; Julgado pelo Senado, mas presidido pelo Ministro Presidente do STF (art. 52, I); Para condenar é necessário 2/3 dos votos; Perda do cargo ( Impeachment ); Inabilitação para função pública por 8 anos; Recebida a denúncia pelo STF ( crime comum ) ou iniciado o processo no Senado ( crime de responsabilidade ), o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias . Se não for julgado nesse prazo, volta a ocupar a presidência.
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    Imunidades do Presidente: ● Só pode ser preso em decorrência de sentença penal condenatória; ● Sópode ser processado por crime comum que tiver vínculo com a função (peculato, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, etc.); ● Já os crimes não relacionados com a função, incluindo os crimes praticados antes do mandato, só poderão ser processados depois do mandato. Observação: Segundo o STF, essas imunidades não se aplicam ao Governador e ao Prefeito, pois são exclusiva do “Chefe de Estado”, no caso Presidente. Conselho da República é composto por (art. 89, CF): ● Presidente; ● Vice-Presidente; ● Presidente do Senado; ● Presidente da Câmara; ● Líderes da maioria e da minoria da Câmara; ● Líderes da maioria e da minoria do Senado; ● Ministro da Justiça; ● 6 cidadãos brasileiros natos, sendo escolhidos 2 pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara. Conselho de Defesa Nacional é composto por (art. 91, CF): ● Presidente; ● Vice-Presidente; ● Presidente do Senado; ● Presidente da Câmara; ● Ministro da Justiça; ● Ministro da Defesa Nacional; ● Ministro das Relações Exteriores; ● Ministro do Planejamento; ● Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
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    Poder Judiciário Funções típicas ---> Julgar Funções atípicas --> administrar e legislar. 3 características básicasda jurisdição : Lide; Inércia (judiciário só se manifesta mediante provocação) e Definitividade. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto , mediante concurso público de provas e títulos , com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito , no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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    Garantias Institucionais = de autonomia orgânico-administrativa e de autonomia financeira. Garantias funcionais oude órgãos = vitaliciedade; inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Vitaliciedade : Só será adquirida após o cumprimento de 2 anos de exercício . Inamovibilidade : Assegura que o magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade). Irredutibilidade de subsídios: objetiva evitar que a atuação do magistrado seja objeto de pressões, advindas da redução remuneratória, garantindo a independência para exercício das funções. Vedações ---> tem por intuito assegurar maior imparcialidade ao exercício da magistratura. 1. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. 2. Receber, a qualquer titulo ou pretexto, custas ou participação em processo. 3. Dedicar-se à atividade político-partidária. 4. Receber, a qualquer titulo ou pretexto, auxílios ou contribuições, ressalvadas exceções previstas em lei. 5. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo. CNJ --> eminentemente administrativo; será presidido pelo presidente do STF e, nas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente deste tribunal. STF ---> Compõem-se de 11 membros, nomeados pelo Presidente da república, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. STJ ---> compõem-se de, no mínimo, 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Missão de guardião do ordenamento jurídico Federal.