Este documento estabelece diretrizes para o cadastramento de empreendimentos que utilizam ou manejam fauna silvestre no Estado de São Paulo no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre. Determina que essas entidades devem se cadastrar até 6 de dezembro de 2014, fornecendo informações sobre sua qualificação, estrutura e plantel atualizado. Também especifica possíveis penalidades para quem não cumprir o cadastramento.