Esta resolução estabelece novos requisitos para cintos de segurança, ancoragens e apoios de cabeça em veículos, incluindo a obrigatoriedade de cintos de 3 pontos em todos os assentos e apoios de cabeça em todos os bancos traseiros. Os novos requisitos devem ser adotados em até 3 anos para novos projetos e 5 anos para veículos em produção.
Esta resolução estabelece novos requisitos para cintos de segurança, ancoragens e apoios de cabeça em veículos, incluindo a obrigatoriedade de cintos de três pontos em todas as posições e apoios de cabeça em todos os bancos. Os novos requisitos se aplicam a veículos produzidos a partir de 3 anos da publicação e a todos os veículos em 5 anos, podendo ser antecipados.
Este documento é uma lista de verificação para inspeção de elevadores de transporte de materiais, contendo 83 itens divididos em 5 categorias: base e máquina de tração, sistemas de freios, sistemas elétricos, torre e rampas de acesso. A inspeção avalia o estado e segurança destes itens, classificando-os como bom, troca, manutenção, irregular ou inexistente.
1. O documento estabelece os requisitos para a inspeção de segurança veicular em rebocáveis leves com PBT até 7500N no Brasil.
2. Inclui itens como chassi, carroçaria, dimensões, pára-choques, rodas, suspensão, freios e identificação que devem ser inspecionados.
3. Também define os tipos de comprovantes de segurança veicular que podem ser emitidos após a aprovação da inspeção.
Resolucao 593 2016 PARA CHOQUE DE CAMINÃOssuser7fd5b7
Esta resolução estabelece especificações técnicas para fabricação e instalação de para-choques traseiros em veículos de categorias N2, N3, O3 e O4 visando melhorar segurança e minimizar danos em colisões traseiras. É definido o que constitui um para-choque e exigências técnicas como ensaios de impacto. Também são detalhadas isenções e requisitos para veículos especiais como betoneiras e os equipados com plataformas elevatórias.
1. A portaria aprova novos requisitos de avaliação da conformidade para materiais de atrito usados em freios de veículos rodoviários.
2. Os novos requisitos estabelecem certificação compulsória para esses materiais de freio, que deverão ser fabricados e comercializados de acordo com prazos determinados.
3. A fiscalização do cumprimento das novas regras será feita pelo Inmetro e entidades vinculadas, observando os prazos estabelecidos para adequação dos fabricantes e importadores.
Esta resolução estabelece requisitos de segurança para combinações de veículos que transportam outros veículos ou cargas paletizadas, incluindo limites de dimensões, peso e equipamentos de segurança requeridos. Combinações acima de certas dimensões precisam de autorização especial para circulação.
Este documento estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo e transporte de passageiros no Brasil. Define categorias de veículos, requisitos mínimos como cintos de segurança, saídas de emergência e dispositivos refletivos, e estabelece penalidades para veículos em desacordo com as regras.
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados UnidosInmetro
Este documento fornece uma visão geral da estrutura regulatória federal dos EUA para exportação de peças de veículos, cobrindo agências como a NHTSA, EPA e CBP. A NHTSA estabelece Normas Federais de Segurança para Veículos que peças importadas devem atender. A EPA regula emissões de motores. A CBP exige marcação de país de origem de acordo com regulamentos alfandegários.
Esta resolução estabelece novos requisitos para cintos de segurança, ancoragens e apoios de cabeça em veículos, incluindo a obrigatoriedade de cintos de três pontos em todas as posições e apoios de cabeça em todos os bancos. Os novos requisitos se aplicam a veículos produzidos a partir de 3 anos da publicação e a todos os veículos em 5 anos, podendo ser antecipados.
Este documento é uma lista de verificação para inspeção de elevadores de transporte de materiais, contendo 83 itens divididos em 5 categorias: base e máquina de tração, sistemas de freios, sistemas elétricos, torre e rampas de acesso. A inspeção avalia o estado e segurança destes itens, classificando-os como bom, troca, manutenção, irregular ou inexistente.
1. O documento estabelece os requisitos para a inspeção de segurança veicular em rebocáveis leves com PBT até 7500N no Brasil.
2. Inclui itens como chassi, carroçaria, dimensões, pára-choques, rodas, suspensão, freios e identificação que devem ser inspecionados.
3. Também define os tipos de comprovantes de segurança veicular que podem ser emitidos após a aprovação da inspeção.
Resolucao 593 2016 PARA CHOQUE DE CAMINÃOssuser7fd5b7
Esta resolução estabelece especificações técnicas para fabricação e instalação de para-choques traseiros em veículos de categorias N2, N3, O3 e O4 visando melhorar segurança e minimizar danos em colisões traseiras. É definido o que constitui um para-choque e exigências técnicas como ensaios de impacto. Também são detalhadas isenções e requisitos para veículos especiais como betoneiras e os equipados com plataformas elevatórias.
1. A portaria aprova novos requisitos de avaliação da conformidade para materiais de atrito usados em freios de veículos rodoviários.
2. Os novos requisitos estabelecem certificação compulsória para esses materiais de freio, que deverão ser fabricados e comercializados de acordo com prazos determinados.
3. A fiscalização do cumprimento das novas regras será feita pelo Inmetro e entidades vinculadas, observando os prazos estabelecidos para adequação dos fabricantes e importadores.
Esta resolução estabelece requisitos de segurança para combinações de veículos que transportam outros veículos ou cargas paletizadas, incluindo limites de dimensões, peso e equipamentos de segurança requeridos. Combinações acima de certas dimensões precisam de autorização especial para circulação.
Este documento estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo e transporte de passageiros no Brasil. Define categorias de veículos, requisitos mínimos como cintos de segurança, saídas de emergência e dispositivos refletivos, e estabelece penalidades para veículos em desacordo com as regras.
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados UnidosInmetro
Este documento fornece uma visão geral da estrutura regulatória federal dos EUA para exportação de peças de veículos, cobrindo agências como a NHTSA, EPA e CBP. A NHTSA estabelece Normas Federais de Segurança para Veículos que peças importadas devem atender. A EPA regula emissões de motores. A CBP exige marcação de país de origem de acordo com regulamentos alfandegários.
Este documento discute a importância do uso do cinto de segurança em veículos. Ele estabelece regulamentos para o uso obrigatório de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças em automóveis, incluindo características técnicas, isenções médicas e dispensas profissionais. O documento também exige que os passageiros de ônibus sejam informados sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
O documento fornece informações sobre ciclomotores e veículos equiparados de acordo com a legislação brasileira, definindo suas especificações técnicas, exigências para condução e registro. Também trata dos autos de infração aplicáveis a esses veículos caso estejam irregulares.
Contran regulamenta uso de placa bipartida Transvias
Esta resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes, incluindo a necessidade de Autorização Especial de Trânsito e sinalização de advertência traseira.
A portaria aprova novos requisitos para a inspeção de veículos com sistemas de gás natural veicular (GNV), definindo critérios e procedimentos de avaliação da conformidade por meio de inspeção realizada por organismos acreditados. Os requisitos se aplicam a veículos originais com GNV e veículos modificados. A avaliação da conformidade seguirá esses requisitos até dezembro de 2023, quando poderão ser estabelecidos novos regulamentos.
Esta portaria consolida as especificações técnicas para o funcionamento e operação do dispositivo antifurto obrigatório em caminhões, reboques e semirreboques. O dispositivo deve ter função de bloqueio autônomo ou remoto e, em alguns casos, função de localização. A portaria também define a tomada de 15 pólos e suas funções para a comunicação entre os veículos.
Este documento estabelece requisitos de acessibilidade para dirigibilidade de veículos por pessoas com deficiência. Ele define requisitos técnicos para equipamentos que permitem o controle dos comandos de direção por membros que não os usuais e critérios de segurança para a interação pessoa-veículo. A norma se aplica a veículos de passeio e estabelece 15 seções com definições, requisitos ergonômicos e técnicos para os equipamentos.
Este documento estabelece novas diretrizes para o uso de simuladores de direção em cursos de formação de condutores, incluindo requisitos técnicos para os equipamentos e regulamentação das aulas virtuais. As aulas em simulador poderão substituir até 4 aulas noturnas na categoria B e 3 aulas na adição de categoria B.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução do CONTRAN altera a Resolução 558/1980 para estabelecer que apenas veículos equipados com pneus novos em conformidade com os regulamentos técnicos do INMETRO poderão ser comercializados no Brasil e proíbe o registro e licenciamento de veículos que não atendam a esta exigência. Além disso, revoga o artigo 2o da Resolução 558/1980 e a Resolução 462/2013.
A Resolução estabelece requisitos para sistemas de iluminação e sinalização de veículos no Brasil. Ela define termos técnicos, especifica os dispositivos exigidos em veículos e anexa normas detalhadas para cada dispositivo. A Resolução entra em vigor em 2009, revogando normas anteriores.
Este documento contém três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que alteram resoluções anteriores sobre: 1) identificação nacional de Carteiras Nacionais de Habilitação, 2) fabricação e reforma de pneus, e 3) formação de condutores e credenciamento de centros de formação.
Este documento descreve os requisitos e procedimentos para a inspeção de segurança de pneus e rodas em veículos leves e pesados de acordo com a norma técnica brasileira NBR 14040-9. A inspeção é realizada visualmente e avalia itens como desgaste dos pneus, tamanho e tipo, simetria, estado geral dos pneus e rodas, classificando qualquer defeito encontrado.
Esta resolução regulamenta a instalação de tanques suplementares e múltiplos tanques em veículos, limitando a capacidade total de combustível a 1.200 litros para caminhões e estabelecendo prazos para adequação de veículos.
Este documento descreve os procedimentos da competição Baja SAE Brasil, incluindo a verificação do motor, avaliações dinâmicas e enduro de resistência. Ele também cobre conduta das equipes, áreas de trabalho, protestos e outras regras.
Per chi ancora avesse dei dubbi sulla veridicità delle cose annunciate da BBOM,sui dispositivi gps,vi carichiamo documento ufficiale del governo brasiliano.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947, DE 28 DE MARÇO DE 2022 CICLOMOTORES.pdfLeonardo Concon
É comum ver circulando pela Estância Turística de Olímpia bicicletas adaptadas com pequeno motor e, mais ainda, as famosas scooter elétricas - viraram uma sensação de mobilidade urbana: são leves, relativamente baratas, não gastam gasolina e, em muitos casos, como os ciclomotores ou cicloelétricos (estes últimos, as scooter) são vendidos como motos que não precisam de emplacamento e equipamentos de segurança. Acontece que as duas últimas informações são equivocadas, e acabam fazendo com que os condutores tenham seus veículos apreendidos ao sair na rua.
E o Diário foi atrás de quem entende e que já estão preocupados o grande número de casos (e de reclamações): o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Olímpia, capitão Marlon, e o secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Fabrício Raimondo. Ambos esclarecem sobre a legalidade desses veículos (sim, podem ser considerados veículos, veja como) e a atuação da PM e da Guarda Civil Municipal (GCM) para garantir a segurança de todos.
"Como veículos equiparados a ciclomotores, eles precisam de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores. Também é necessário utilizar equipamento de segurança, como capacete", afirma o comandante da Polícia Militar.
Este documento descreve os tipos e especificações de caminhões basculantes fora-de-estrada. Ele define termos e métodos de descarga, direção, tração, número de eixos e autocarregamento. Também fornece detalhes dimensionais dos caminhões, incluindo figuras ilustrativas.
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
Este documento discute a importância do uso do cinto de segurança em veículos. Ele estabelece regulamentos para o uso obrigatório de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças em automóveis, incluindo características técnicas, isenções médicas e dispensas profissionais. O documento também exige que os passageiros de ônibus sejam informados sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
O documento fornece informações sobre ciclomotores e veículos equiparados de acordo com a legislação brasileira, definindo suas especificações técnicas, exigências para condução e registro. Também trata dos autos de infração aplicáveis a esses veículos caso estejam irregulares.
Contran regulamenta uso de placa bipartida Transvias
Esta resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes, incluindo a necessidade de Autorização Especial de Trânsito e sinalização de advertência traseira.
A portaria aprova novos requisitos para a inspeção de veículos com sistemas de gás natural veicular (GNV), definindo critérios e procedimentos de avaliação da conformidade por meio de inspeção realizada por organismos acreditados. Os requisitos se aplicam a veículos originais com GNV e veículos modificados. A avaliação da conformidade seguirá esses requisitos até dezembro de 2023, quando poderão ser estabelecidos novos regulamentos.
Esta portaria consolida as especificações técnicas para o funcionamento e operação do dispositivo antifurto obrigatório em caminhões, reboques e semirreboques. O dispositivo deve ter função de bloqueio autônomo ou remoto e, em alguns casos, função de localização. A portaria também define a tomada de 15 pólos e suas funções para a comunicação entre os veículos.
Este documento estabelece requisitos de acessibilidade para dirigibilidade de veículos por pessoas com deficiência. Ele define requisitos técnicos para equipamentos que permitem o controle dos comandos de direção por membros que não os usuais e critérios de segurança para a interação pessoa-veículo. A norma se aplica a veículos de passeio e estabelece 15 seções com definições, requisitos ergonômicos e técnicos para os equipamentos.
Este documento estabelece novas diretrizes para o uso de simuladores de direção em cursos de formação de condutores, incluindo requisitos técnicos para os equipamentos e regulamentação das aulas virtuais. As aulas em simulador poderão substituir até 4 aulas noturnas na categoria B e 3 aulas na adição de categoria B.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução estabelece critérios regulatórios para implantação, operação e manutenção de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis no Brasil. Ela concede prazo até 2011 para aeródromos se adequarem e proíbe novas frequências de voos em aeródromos que não atendam os critérios. A resolução também determina a divulgação do nível de proteção contra incêndio dos aeródromos.
Esta resolução do CONTRAN altera a Resolução 558/1980 para estabelecer que apenas veículos equipados com pneus novos em conformidade com os regulamentos técnicos do INMETRO poderão ser comercializados no Brasil e proíbe o registro e licenciamento de veículos que não atendam a esta exigência. Além disso, revoga o artigo 2o da Resolução 558/1980 e a Resolução 462/2013.
A Resolução estabelece requisitos para sistemas de iluminação e sinalização de veículos no Brasil. Ela define termos técnicos, especifica os dispositivos exigidos em veículos e anexa normas detalhadas para cada dispositivo. A Resolução entra em vigor em 2009, revogando normas anteriores.
Este documento contém três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que alteram resoluções anteriores sobre: 1) identificação nacional de Carteiras Nacionais de Habilitação, 2) fabricação e reforma de pneus, e 3) formação de condutores e credenciamento de centros de formação.
Este documento descreve os requisitos e procedimentos para a inspeção de segurança de pneus e rodas em veículos leves e pesados de acordo com a norma técnica brasileira NBR 14040-9. A inspeção é realizada visualmente e avalia itens como desgaste dos pneus, tamanho e tipo, simetria, estado geral dos pneus e rodas, classificando qualquer defeito encontrado.
Esta resolução regulamenta a instalação de tanques suplementares e múltiplos tanques em veículos, limitando a capacidade total de combustível a 1.200 litros para caminhões e estabelecendo prazos para adequação de veículos.
Este documento descreve os procedimentos da competição Baja SAE Brasil, incluindo a verificação do motor, avaliações dinâmicas e enduro de resistência. Ele também cobre conduta das equipes, áreas de trabalho, protestos e outras regras.
Per chi ancora avesse dei dubbi sulla veridicità delle cose annunciate da BBOM,sui dispositivi gps,vi carichiamo documento ufficiale del governo brasiliano.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947, DE 28 DE MARÇO DE 2022 CICLOMOTORES.pdfLeonardo Concon
É comum ver circulando pela Estância Turística de Olímpia bicicletas adaptadas com pequeno motor e, mais ainda, as famosas scooter elétricas - viraram uma sensação de mobilidade urbana: são leves, relativamente baratas, não gastam gasolina e, em muitos casos, como os ciclomotores ou cicloelétricos (estes últimos, as scooter) são vendidos como motos que não precisam de emplacamento e equipamentos de segurança. Acontece que as duas últimas informações são equivocadas, e acabam fazendo com que os condutores tenham seus veículos apreendidos ao sair na rua.
E o Diário foi atrás de quem entende e que já estão preocupados o grande número de casos (e de reclamações): o comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Olímpia, capitão Marlon, e o secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Fabrício Raimondo. Ambos esclarecem sobre a legalidade desses veículos (sim, podem ser considerados veículos, veja como) e a atuação da PM e da Guarda Civil Municipal (GCM) para garantir a segurança de todos.
"Como veículos equiparados a ciclomotores, eles precisam de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores. Também é necessário utilizar equipamento de segurança, como capacete", afirma o comandante da Polícia Militar.
Este documento descreve os tipos e especificações de caminhões basculantes fora-de-estrada. Ele define termos e métodos de descarga, direção, tração, número de eixos e autocarregamento. Também fornece detalhes dimensionais dos caminhões, incluindo figuras ilustrativas.
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
O documento apresenta trechos de obras literárias que retratam situações de discriminação e preconceito sofridos por mulheres. No primeiro trecho, uma mulher negra é humilhada por uma senhora após engravidar do filho dela. No segundo trecho, uma peça teatral mostra o sofrimento de mulheres casadas com homens abusivos na época. Já no terceiro trecho, uma atriz negra interpretará um papel antes feito por atriz branca, mas enfrenta resistência.
O documento apresenta a programação de atividades do Espaço Ciência para as férias de julho e agosto, incluindo passeios de barco, bicicleta, oficinas e observações no pavilhão de exposições sobre temas como manguezais, energia renovável e montagem da Terra. As atividades ocorrem diariamente nos períodos da manhã e tarde, com exceção dos fins de semana pela manhã.
Este documento apresenta o resultado final de classificação de um concurso público para professores na cidade de Olinda. A lista contém os nomes dos candidatos classificados em ordem de nota final, com seus respectivos dados e pontuações. Foram classificados 91 candidatos para o cargo de Professor I.
Este relatório parcial da Polícia Federal analisa material apreendido com Mauro Cid e encontrou:
1) Fotografias de um documento apócrifo sobre decretar estado de sítio e GLO que continha ideias antidemocráticas.
2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes, incluindo artigos e documentos da constituinte.
3) Mensagens trocadas entre Cid e o Tenente-Coronel Marcelino Haddad sobre esses temas.
A análise levantou suspe
Este edital define as regras e cronograma para o processo seletivo do Prouni no segundo semestre de 2023, incluindo período de inscrições de 27 a 30 de junho e divulgação dos resultados da primeira chamada em 4 de julho e da segunda chamada em 24 de julho. Os candidatos devem ter feito o Enem 2021 ou 2022 e atender requisitos de renda e modalidade de ensino médio.
Este documento lista los nombres de candidatos aprobados en un concurso público para el cargo de profesor en la Secretaría de Educación y Deportes del estado de Pernambuco, Brasil. Los candidatos están clasificados por disciplina y municipio de asignación. El documento también incluye la lista de secretarios de estado del gobierno de Pernambuco.
O projeto de lei complementar propõe aumentar os valores nominais de vencimento base para professores públicos em Pernambuco de acordo com novas tabelas salariais. Os aumentos teriam efeito financeiro retroativo a janeiro de 2023 e seriam pagos de forma escalonada até agosto.
Six candidates have been called in the 2nd call for the undergraduate course in Social Communication at UFPE's Agreste campus for the full-time modality. The candidates are listed with their ENEM registration number, name, score and admission preference. Isabelly Nayara do Nascimento ranked first with a score of 608.28.
The document shows a table with the number of occupied and unoccupied vacancies for various undergraduate courses offered at the Caruaru campus for the 2023 regular call of the Unified Selection System (SISU). It displays data on courses, degree, shift, modality, occupied vacancies and unoccupied vacancies. The table contains information on several bachelor's and licentiate degree courses offered in integral, morning, evening and night shifts.
This document summarizes enrollment data for various courses at a university campus in Vitória for the 2023 regular call of the SISU program. It lists each course, degree type, schedule, modality, number of seats filled and unfilled. Many courses had seats remaining unfilled after the regular call enrollment period. The data is organized by course and broken down by the different degree levels (A0, L1, etc.) within each course.
The document is a panel showing the number of occupied and unoccupied vacancies for courses in the regular call of Sisu 2023 at the Recife campus. It lists the courses, degree, shift, modality and number of vacancies occupied and unoccupied. Many courses had more occupied vacancies than unoccupied ones. The document provides a detailed breakdown of enrollment data for different undergraduate courses.
1. RESOLUÇÃO Nº 518 DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Estabelece os requisitos de instalação e os
procedimentos de ensaios de cintos de
segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos
veículos automotores.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de
1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o disposto nos artigos 103 e 105, incisos I e III, do Código de Trânsito
Brasileiro;
Considerando a evolução alcançada pela indústria de fabricação dos veículos
automotores, tornando-os compatíveis com a evolução tecnológica internacional;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para
o sistema cinto de segurança e suas ancoragens dos veículos, em particular dos bancos, dos
dispositivos de retenção e apoios de cabeça,
RESOLVE:
Art. 1º Os cintos de segurança afixados nos veículos, ancoragem e os apoios de
cabeça deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Os requisitos constantes nos Anexos desta Resolução aplicar-se-ão aos novos
projetos de veículos produzidos ou importados, 3 anos a partir da data de publicação desta Resolução
e 5 anos a partir da data de publicação para todos os veículos em produção, sendo facultado antecipar
a sua adoção total ou parcial.
§ 1º Para efeito desta Resolução considera-se novo projeto o modelo de veículo que
nunca obteve o código de Marca / Modelo / Versão junto ao DENATRAN.
§ 2º Não se considera como novo projeto a derivação de um mesmo modelo básico de
veículo que já possua Código de Marca / Modelo / Versão concedido pelo DENATRAN e/ou
veículos cuja parte dianteira da carroceria, delimitada a partir da coluna “A” em diante, tenha
semelhança estrutural e de forma ao do automóvel do qual o projeto deriva (anexo III).
Art. 3º Não se aplicam os requisitos desta Resolução às viaturas militares de que trata
a Resolução CONTRAN nº 797, de 16 de maio de 1995.
Art. 4º A partir de 29 de janeiro de 2020, ficam revogadas a Resolução CONTRAN nº
44, de 21 de maio de 1998, a Resolução CONTRAN nº 48, de 21 de maio de 1998, e o Art. 1º e os §§
1º e 2º da Resolução CONTRAN nº 220, de 11 de janeiro de 2007, de maneira que as novas
solicitações para obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito-CAT, deverão
2. atender as exigências constantes na presente Resolução, sendo facultado antecipar a sua adoção total
ou parcial.
Art. 5º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico
www.denatran.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Morvam Cotrim Duarte
Presidente
Jerry Adriane Dias Rodrigues
Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa
José Maria Rodrigues de Souza
Ministério da Educação
Marta Maria Alves da Silva
Ministério da Saúde
Paulo Cesar de Macedo
Ministério do Meio Ambiente
Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho
Ministério das Cidades
Marcelo Vinaud Prado
Agência Nacional de Transportes Terrestres
3. ANEXO I
CINTO DE SEGURANÇA E APOIO DE CABEÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
1 – OBJETIVO
Fixar os requisitos mínimos para instalação, especificação, procedimentos de ensaios e ancoragem de
cintos de segurança e apoios de cabeça.
2 – APLICAÇÃO
Aplica-se aos automóveis, caminhonetes, camionetas, caminhões, caminhão-trator, motor-casa e
utilitários.
3 – REQUISITOS
3.1 - Da instalação nos assentos voltados para frente.
3.1.1 – Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
3.1.1.1 - Cinto de segurança de três pontos com retrator em todas as posições de
assento.
3.1.1.2 - Nos assentos individuais é facultada a instalação de cintos de segurança do
tipo suspensório.
3.1.1.3 – Apoio de cabeça em todas as posições de assento.
3.1.1.4 - Nos automóveis esportivos, do tipo “dois mais dois”, ou nos modelos
conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros.
3.1.2- Caminhões, caminhões-trator e motor-casa:
3.1.2.1 - Nos assentos dianteiros próximos às portas, o cinto de segurança do tipo três
pontos com retrator.
3.1.2.2 - Nos assentos dianteiros intermediários, o cinto de segurança do tipo três
pontos com retrator. Será admitido alternativamente o do tipo subabdominal em
veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de referência definida no
Anexo II.
3.1.2.3 - Nos assentos traseiros laterais o cinto de segurança do tipo três pontos com
retrator e nos intermediários, quando existentes, o do tipo três pontos com retrator, ou
do tipo subabdominal.
3.1.2.4 – Apoio de cabeça obrigatório em todos os assentos com cinto de segurança do
tipo três pontos e facultativo nos assentos com cinto de segurança subabdominal.
4. 3.2 - Da instalação nos assentos que não estejam voltados para frente no veículo.
3.2.1 - Cintos de segurança do tipo de 3 pontos ou subabdominal.
3.2.2 – Apoio de cabeça é obrigatório nos assentos voltados para trás.
3.3 - Da especificação.
3.3.1 - Os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente.
3.4 – Da ancoragem, localização e resistência à tração.
3.4.1 – A ancoragem, localização e resistência à tração dos cintos de segurança deverão
atender a norma ABNT NBR 6091 vigente.
3.4.2 - Os automóveis, camionetas, e utilitários deverão possuir ao menos uma ancoragem
inferior ISOFIX e uma ancoragem do tirante superior ISOFIX ou uma posição LATCH para
fixação de um dispositivo de retenção de criança em um dos assentos do banco traseiro, com
ancoragens em conformidade com a norma ABNT NBR 6091 vigente.
3.4.2.1 – Os automóveis, camionetas e utilitários, que possuem apenas uma fileira de bancos,
ficam dispensados de atender ao disposto no item 3.4.2 deste anexo.
3.4.2.2 – Os veículos esportivos de duas portas, que não atenderem as especificações do item
3.4.2 deste anexo deverão possuir ao menos uma ancoragem inferior ISOFIX e uma
ancoragem do tirante superior ISOFIX ou uma posição LATCH para fixação de um
dispositivo de retenção de criança no assento do banco do passageiro dianteiro, com
ancoragens em conformidade com a norma ABNT NBR 6091 vigente.
3.4.2.3 – Os veículos conversíveis, que não atenderem as especificações do item 3.4.2 deste
anexo, deverão possuir ao menos uma ancoragem inferior ISOFIX ou uma ancoragem
inferior para posição LATCH para fixação de um dispositivo de retenção de criança em um
dos assentos do banco traseiro, com ancoragens em conformidade com a norma ABNT NBR
6091 vigente.
3.5 – Da equivalência de normas.
3.5.1 - Para comprovação do atendimento aos requisitos mencionados no item 3.4.1 desse
Anexo, serão aceitos os resultados de ensaios dos cintos de segurança e suas ancoragens de
veículos equipados com cintos que cumpram com os Regulamentos das Nações Unidas ECE
R16 e R14, ou com normativas Norte-Americanas FMVSS 209 e 210 ou, ainda, com as
Diretivas da Comunidade Europeia EEC correspondentes.
3.5.2 - Para comprovação do atendimento aos requisitos mencionados no item 3.4.2 desse
Anexo, serão aceitos os resultados de ensaios de veículos equipados com ISOFIX, I-Size ou
LATCH que cumpram com o Regulamento das Nações Unidas ECE R14 e ECE R44 ou
Normativa Norte-Americana FMVSS 225.
5. 3.5.3 - Para comprovação do atendimento aos requisitos mencionados nos itens 3.1.1.3,
3.1.2.4, 3.1.2.5 desse Anexo, serão aceitos os resultados de ensaios dos apoios de cabeça que
cumpram com as Normas Brasileiras – NBR 15283/2005 ou Regulamento das Nações Unidas
ECE R17, de julho de 2002, ou Normativa Norte-Americana FMVSS 202 e 207, de 1998.
3.4.3 – Tabela de referência:
6. ANEXO II
DETERMINAÇÃO DA ZONA DE REFERÊNCIA
1. A zona de referência compreende todas as superfícies não envidraçadas do interior de um
veículo que possam entrar em contato estaticamente com uma cabeça esférica de 165 mm de
diâmetro que faz parte de um aparelho de medição cuja dimensão, contada do ponto de
articulação da bacia ao topo da cabeça é regulável de forma contínua entre 736 mm e 840
mm. (vide figura que determina a zona de referência).