1. AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
PRISCILA KRAUSE BRANCO brasileira, casada,
Vereadora do Recife, inscrita no RG 5180047 SSP/PE, CPF
773.765.794-00, Título de Eleitor, domiciliada na Rua Padre
Roma n.º 120, sala 1203, Empresarial Padre Roma,
Parnamirim, Recife/PE, CEP: 52070-150 vêm, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º,
XXXIV da Carta da República, expor e requerer o que se
segue:
2. Em concordância com os deveres que cabem a mim como
vereadora do Recife, conforme rege a Lei Orgânica do
Município, venho através deste solicitar de Vossas
Excelências, apuração emergencial a respeito da aquisição
de 80 máquinas lavadoras de roupas, bem como 80 máquinas
secadoras, ao custo total de R$ 6,086 milhões, por parte da
Secretaria de Educação do Recife (empenho 2013NE06540001,
cópia em anexo) com o objetivo de equipar as creches e os
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) deste
município.
Os fatos indicados a seguir sugerem que a aquisição
contraria os princípios do interesse público, fato que
enseja esta minha iniciativa, a qual certamente será
avaliada criteriosamente por este órgão. Confirmado
desfavorecido o interesse público, faz-se necessária o
cancelamento imediato da transação.
1) A compra da máquina lavadora Unimac UCL/40Hnz é
descabida porque a demanda de roupas lavadas numa
creche municipal é bem menor que a capacidade do
objeto adquirido. Trata-se de um produto utilizado em
larga escala em grandes hotéis, condomínios e
hospitais, preparado para trabalhar intermitentemente
(24 horas/dia), com capacidade de lavar 27 kg de
roupas por hora. Considerando que o principal objeto a
ser lavado é o uniforme das crianças (peso médio
200g), estima-se que cada máquina possa lavar, ao dia,
3,5 mil pares de uniformes, quantitativo elevado
perante a demanda real de cada unidade (cerca de 80 a
100 crianças por unidade). A Prefeitura está
adquirindo um produto que não está conectada à real
demanda.
2) A prática usual por parte das Prefeituras com creches
equipadas com lavanderia Brasil afora aponta para o
uso de lavadoras domésticas, assim como acontece
atualmente no Recife. As últimas adquiridas pela
municipalidade são deste tipo e custaram muito menos
(em 2011, foram adquiridas 33 lavadoras domésticas com
capacidade para 12 kg ao custo de R$ 1.951,99 a
unidade, empenho em anexo 2011NE01111001).
3) A respeito do argumento de que as máquinas domésticas
quebram facilmente, não justificam a aquisição da
3. máquina lavadora Unimac UCL/40Hnz. Em rápida pesquisa
de mercado, é possível encontrar máquinas industriais
de pequeno porte (capacidade de 10kg, trabalhando
intermitentemente a produção de 7,5 kg/hora, ou 180
kg/dia, o que representa a possibilidade de lavar,
cada unidade, 900 pares de uniforme/dia). A aquisição
de um desses equipamentos (lavadora horizontal HWFT71,
catálogo em anexo) sairia por cerca de R$ 8,4 mil (80
lavadoras, R$ 672 mil), o que representaria, apenas na
compra das lavadoras, uma economia de R$ 3,259 milhões
aos cofres públicos. Economia proporcional seria
encontrada na aquisição das secadoras. O orçamento
também segue em anexo.
4) Por último, chamo atenção para reportagem da Folha de
Pernambuco, caderno de Política, intitulada “Vereadora
estranha compras”, também em anexo, que se refere a
preços de mercado para as máquinas adquiridas
significativamente inferiores aos praticados na
aquisição por parte da Prefeitura, fato que se
configura como indício de superfaturamento na compra.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima
narrados caracterizam, em tese, ofensa aos princípios e
normas da Administração Pública, requer-se a este Tribunal
sejam tomadas as providências cabíveis.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Recife, 28 de maio de 2014.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Vereadora do Recife