1. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – 1481, Centro – Irauçuba/CE,
CEP: 62620 – 000 - CNPJ: 07.683.188/0001-69
sejuv@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
REGULAMENTO OFICIAL DA
XII NOITE CULTURAL 2021
1. OBJETIVOS:
1.1. A Noite Cultural acontecerá no dia 19 de maio de 2021 dentro do
contexto da semana de aniversário do município de Irauçuba, que irá
completar 64 anos de emancipação política e tem por objetivo
valorizar e difundir os talentos, estimulando e valorizando os artistas
locais assim como visa incentivar a criatividade dos jovens
Irauçubenses, revelando novos talentos.
1.2. A Noite Cultural é dirigida aos cidadãos Irauçubenses, que
atenderem às condições deste regulamento.
2. INSCRIÇÃO:
2.1. Os participantes devem residir no município de Irauçuba,
comprovando através de matrículas em escolas do município, título
do município ou ter votado na última eleição em Irauçuba.
2.2. As inscrições para a XII NOITE CULTURAL serão realizadas na
sede da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV,
a partir do dia 14 de maio (8h às 12h e 14h às 17h) encerrando
quando completar o número máximo de candidatos (as).
2.3. O número máximo de participantes será referente à cinco (5) grupos
artísticos culturais com no mínimo três (3) componentes e três (3)
músicos individuais;
2.4. As inscrições serão efetivadas mediante preenchimento da ficha de
inscrição, com apresentação e cópia de documento de identidade
original com foto e se menor de idade se apresentar com o
responsável.
3. NOITE CULTURAL:
3.1. A XII Noite Cultural acontecerá de forma virtual, através de uma Live,
pela página oficial da prefeitura de Irauçuba;
3.2. A XII Noite Cultural é composta de duas categorias, que são:
DANÇA e MÚSICA.
3.3. A Noite Cultural terá no máximo 08 apresentações, para evitar
aglomerações, para a proteção da comissão organizadora e artistas;
3.4. A ordem de apresentação dos participantes será feita pela comissão
organizadora após o credenciamento;
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – 1481, Centro – Irauçuba/CE,
CEP: 62620 – 000 - CNPJ: 07.683.188/0001-69
sejuv@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
3.5. A Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUV
fornecerá toda estrutura para a apresentação dos participantes,
solicitando deles, que encaminhem sua música, até dois dias antes
do evento acontecer, para evitar possíveis atrasos e/ou problemas
técnicos;
3.6. O tempo de cada apresentação não poderá exceder o tempo de 5
minutos.
3.7. O artista deverá está no local da apresentação 1hora antes de início
do evento.
4. CACHÊ:
4.1. Cada participante que se apresentar, receberá um cachê.
4.2. O valor do cachê será o seguinte:
• Grupo Artístico e Cultural R$300,00
• Músico R$100,00
4.3. O cache será entregue, após a apresentação do artista.
Todos os artistas terão que cumprir as regras do PLANO
ESPECIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A COVID-19, PARA
REALIZAÇÃO DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DOS 64
ANOS DE IRAUÇUBA.