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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

                   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA




                                  Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte.



                                                                    (Eugène Delacroix)




 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO
                         DO OESTE


             ESTATUTO DO FESTIVAL POPULAR- COLORFESTI




                                     CAPÍTULO I

                            DOS OBJETIVOS GERAIS:




       Art. 1 - Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização
da cultura folclórica, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional e
nacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas.


       Art. 2 - Proporcionar ao público jovem um maior contato com as manifestações
folclóricas em geral através da diversidade cultural dos povos e seus costumes,
contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de valores
éticos e morais.


       Art. 3 - Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura
brasileira, preservando nossas tradições considerando as tradições folclóricas,
principalmente da Região Norte.
Art. 4 - Oferecer condições para exposição de produtos da agroindústria,
artesanatos, ações executadas pelas escolas do Município a fim de divulgar e incentivar
as práticas artesanais e agroindustriais do município.


       Art. 5 - Angariar fundos para as escolas da rede municipal.



                                     CAPÍTULO II
                          DAS CATEGORIAS CULTURAIS:




       Art. 6 - O 2° Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste terá as
seguintes categorias:


       I.         Apresentações Culturais;

       II.        Danças Folclóricas;


       Art. 7 - As categorias não terão caráter competitivo e serão apresentadas em
dois dias: sexta e sábado, em data a ser combinada anualmente pela Comissão
Organizadora.



                                    CAPÍTULO III
              DA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS




       Art. 8 - Os produtos das entidades que usarão o espaço interno do ginásio
poderão ser expostos ou comercializados, desde que observadas as seguintes normas:
       I.       Higiene
       II.      Limpeza
       III.     Uso de embalagens hermeticamente fechadas
       Parágrafo Único – Não será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas
       para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos ou outro aparelho que
produza odor ou fumaça.


       Art. 9 - Os espaços a serem usados serão adequados conforme a necessidade dos
       expositores desde que não ultrapasse 20 mts².


       Parágrafo Único – A comissão deverá ser comunicada sobre a confirmação ou
       desistência do expositor, até 5 (cinco) dias úteis antes do evento, ficando de
       responsabilidade das expositores a montagem, decoração e desmontagem dos
       estandes até às 12 h. do primeiro dia após a Colorfesti (domingo).


       Art. 10 - Os produtos comercializados no espaço externo do ginásio deverão
observar as seguintes normas:
       IV.     Higiene
       V.      Limpeza
       VI.     Uso de embalagens descartáveis


       Parágrafo Único – No ambiente externo será permitido o uso de fritadeiras,
       microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos, fogões.




                                    CAPÍTULO IV
                                DA ORGANIZAÇÃO:




       Art. 11 - Fica reservada durante todo o mês de julho de cada ano a revisão,
correção e apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos
artigos e parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão
Organizadora


       Art. 12 - No dia 01 de agosto às 15 h, na Sala Vera Pinho nas dependências da
SEMEC realizar-se-á a primeira reunião com os Diretores das escolas municipais,
estaduais, entidades participantes, para a leitura deste regulamento, sorteio para a ordem
de apresentação das entidades sexta e sábado, havendo total preferência para as danças
mirins (crianças em educação infantil).


       Parágrafo Único – As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta
e mirim), serão sorteadas sem preferência de apresentação, na mesma faixa etária dos
adultos, desde que estejam devidamente respaldadas pelo Juizado da Infância e da
Adolescência.


       Art. 13 - Serão definidos pela comissão organizadora os espaços interno e
externo que cada entidade expositora usará no Ginásio de Esportes.


       Art. 14 - As entidades participantes (convidadas) usarão o espaço interno do
Ginásio de Esportes para expor seus produtos, fotos, resultados e experiências escolares
e produtos da Agroindústria.


       Art.15 - Haverá baile na quadra externa do Ginásio de Esporte, assim que se
encerrarem as apresentações, durante os dois dias do Colorfesti, sem fins lucrativos


       Art. 16 - O espaço externo do Ginásio Poliesportivo Chagas Neto, quanto à
venda de comidas e bebidas em barracas, destina-se às escolas municipais e a SEMTAS,
e os seus responsáveis se encarregarão da preservação e segurança das mesmas.


        Art. 17 - O Colorfesti não especifica o tipo de modalidade artística a ser
apresentada, estando aberto à inscrição de qualquer manifestação folclórica regional em
grupo, desde que esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.


       Art. 18 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste pertence à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura desde 2011 e é de criação da Equipe
Técnica Pedagógica da SEMEC que, por conseguinte, está subordinada à Prefeitura
Municipal de Colorado do Oeste. Portanto, o evento em questão não poderá ser
organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por documento
escrito do Secretário de Educação ou do Prefeito Municipal de Colorado do Oeste.


       Art. 19 - A data de realização do 2° Colorfesti será na sexta-feira e no sábado
dias 24/08 e 25/08, ficando a critério da Comissão Organizadora, mudá-la ou transferi-la
todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do calendário escolar,
desde que seja realizada no 4º final de semana de agosto.


       Art. 20 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste é um evento
anual, comemorativo a Cultura Popular Regional e Brasileira, tendo sido criado na
cidade de Colorado do Oeste e por isso, deverá ter seu nome preservado e atribuído a
tão somente este evento realizado pela SEMEC.



                                    CAPÍTULO V
                         DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO:



        Art. 21 - Tanto o sorteio quanto o Colorfesti, deverão ser devidamente
registrados e/ou documentados com fotografias e/ou filmagem por funcionário
competente para esse fim com o objetivo de compor o acervo e a história do evento.


       Art. 22 - Os documentos fotográficos e registros que já existem do Colorfesti
pertencem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e deverá permanecer nas
dependências da mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às
doações que venham a enriquecer o acervo do evento.


        Art. 23 - O Colorfesti - possui logotipo próprio que também caracteriza uma
marca do evento e pertence só e somente ao Festival Popular de Colorado de Oeste em
questão, devendo ser utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer
outros interesses.


        Art. 24 - É obrigatório o uso do logotipo do Colorfesti - Festival Popular de
Colorado de Oeste em todas as peças publicitárias do evento (Cartaz, folder, banner,
convites, flyer).


       Art. 25 - Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Organizadora,
terão liberdade para publicar de maneira saudável em comunidades, sites de
relacionamento sobre o Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste e/ou para o
mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o evento através de
convites e atividades culturais destinados para esse fim.

      Art. 26 - O resultado do Festival será disponibilizado no Blog da SEMEC -
http://semecol.blogspot.com




                                      CAPÍTULO VI
                                     DAS INSCRIÇÕES:


       Art. 27 - As inscrições das danças serão feitas até 13 de agosto com a
apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta esferográfica
azul ou preta e deverá ser entregue à Coordenadora das Danças do evento, de segunda à
sexta-feira no horário de 8 h. às 13 h e das 15h. às 17 h na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura,


       Art. 28 - Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverão
estar anexados digitados, um breve histórico da dança que será apresentada e um breve
e histórico da escola ou entidade.




                                      CAPÍTULO VII
                          DAS NORMAS DISCIPLINARES:


       Art. 29 - Será automaticamente suspenso do Colorfesti o participante que:

          I.   Desrespeitar qualquer uma das normas existentes neste regulamento;

         II.   Causar dano a todo e qualquer material pertencente ao espaço físico

        III.   Usar de rivalidade entre brincantes com tentativas de agressão física ou
               verbal e ofensa moral.
Art. 30- O Colorfesti, bem como a Comissão Organizadora, não se
responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança, nem de
sua proveniência, perda ou estado em que se encontre.


          Art. 31 - Será permitida somente a queima de fogos de artifício e não o de
explosão na área de realização do evento.


          Art. 32 - Não serão permitidas danças que durante a sua apresentação se
utilizem de gestos obscenos ou qualquer outro procedimento que esteja em desacordo
com os princípios e valores éticos e morais.


          Art. 33 - Caberá à Comissão Organizadora avaliar, julgar e aplicar a penalidade
devida aos casos que não estejam configurados neste regulamento.


          Art. 34 - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Colorfesti nas
noites de realização do Festival, somente será liberado, conforme documentos
formalizados com o órgão responsável.


          Art. 35 - As danças que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo,
não obedecendo à ordem de apresentação feita no sorteio do dia 01 de agosto
automaticamente se apresentarão por último na devida noite.




                                    CAPÍTULO VIII
                   DO LOCAL E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO:



          Art. 36 - Durante a apresentação, as entidades terão no máximo quinze minutos
para apresentar sua performance de acordo com o tempo determinado previsto neste
artigo.


          § 1º Haverá um intervalo de quinze minutos entre a apresentação de uma dança e
outra.
§ 2º Enquanto a dança se posiciona no tablado os apresentadores oficiais do
Colorfesti farão a leitura do breve histórico do grupo e da referida dança.


       Art. 37 - Serão apresentadas de 08 (oito) a 12 danças por noite nos (2) dois dias
do evento.


       Art. 38 - O Colorfesti será realizado em 02 (duas) noites – sexta-feira e sábado –
no Ginásio Poliesportivo Carlos Chagas, localizado Praça dos Imigrantes.


       Parágrafo único. Somente em situações extraordinárias, o Colorfesti poderá ser
transferido para outra localidade sob análise e permissão da Comissão Organizadora.


       Art. 39 - Toda a estrutura do Colorfesti referente ao posicionamento do Palco,
mesas, telões, banheiros, barracas será de inteira responsabilidade da Comissão
Organizadora.


                                      CAPÍTULO IX
                                   DA PREMIAÇÃO:


       Art. 40 - Serão entregues Placas com o logotipo do Colorfesti personalizados
para esse fim, a todas as entidades participantes das apresentações artísticas.



                                      CAPÍTULO X
                        DA COMISSÃO ORGANIZADORA:


       Art. 41 - A Comissão Organizadora é composta por professores, pedagogos,
apoios pedagógicos, administração direta e direção da SEMEC nas seguintes funções:

          I.    Presidente: Fatima Aparecida Notaro
         II.    Vice-presidente: Lucia Maria da Silva Gomes
        III.    Secretárias: Paula da Costa Pinho
                Elzimar Grei Coelho
IV.    Relações Públicas: Maria das Graças Barbosa Tavares
        Rozimilia Alves de Oliveira
  V.    Coordenador das Danças: Eliane Bibiano de Oliveira
        Maria José de Brito

 VI.    Coordenador de Arte: Roberta da Silva Machado
        Elizângela Lima de Oliveira
VII.    Apoio Estrutural: Antonio Carlos Ferreira
        Antonio Cabecione
        Adão Aparecido Batista Schar
        Anoel Ferreira de Lima
        Marcos Cesar Nauê
        Claudair da Silva
        José Aparecido Dias
        Luiz Paulo Burgel
VIII.   Apoio Geral: Andreia de Melo Antonio
        Leozete Martins Soares
        Mônica Santos dos Anjos
        Macieda Teles de Sales Santos
        Janaina Correa de Oliveira
        Viviane Lorena do Nascimento
        Odair José Piva
        Joaquim Luiz da Silva
        Silvani da Silva Pereira
        Celia Ribeiro Oliveira
        Neli Erdmann Schimtz


 Art. 42 - Caberá à Comissão Organizadora:


   I.   Acompanhar todo o serviço de montagem da estrutura do evento.

  II.   Distribuição de convites.

 III.   Viabilizar toda a premiação do evento.
IV.    Estabelecer a ordem de participação das danças através de sorteio.


  V.    Resolver as questões que não figurarem no atual regulamento, podendo
        aplicar punições, caso sejam necessárias.

 VI.    Divulgar o Colorfesti nos meios de comunicação.

VII.    Elaborar cartazes e faixas com propagandas sobre o evento.


VIII.   Solicitar através de ofícios às autoridades locais, ao comércio e à
        indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas.

 IX.    Organizar os grupos de dança.

  X.    Recepcionar os convidados especiais.

 XI.    Controlar a entrada e saída dos grupos brincantes.




          COLORADO DO OESTE – RO, 20 de julho de 2012




        _____________________________________________________

           Assinatura da Presidente da Comissão Organizadora

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Estatuto do 2º COLORFESTI festival folclórico de Colorado

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte. (Eugène Delacroix) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO DO OESTE ESTATUTO DO FESTIVAL POPULAR- COLORFESTI CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS GERAIS: Art. 1 - Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização da cultura folclórica, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional e nacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas. Art. 2 - Proporcionar ao público jovem um maior contato com as manifestações folclóricas em geral através da diversidade cultural dos povos e seus costumes, contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de valores éticos e morais. Art. 3 - Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura brasileira, preservando nossas tradições considerando as tradições folclóricas, principalmente da Região Norte.
  • 2. Art. 4 - Oferecer condições para exposição de produtos da agroindústria, artesanatos, ações executadas pelas escolas do Município a fim de divulgar e incentivar as práticas artesanais e agroindustriais do município. Art. 5 - Angariar fundos para as escolas da rede municipal. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS CULTURAIS: Art. 6 - O 2° Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste terá as seguintes categorias: I. Apresentações Culturais; II. Danças Folclóricas; Art. 7 - As categorias não terão caráter competitivo e serão apresentadas em dois dias: sexta e sábado, em data a ser combinada anualmente pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO III DA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS Art. 8 - Os produtos das entidades que usarão o espaço interno do ginásio poderão ser expostos ou comercializados, desde que observadas as seguintes normas: I. Higiene II. Limpeza III. Uso de embalagens hermeticamente fechadas Parágrafo Único – Não será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos ou outro aparelho que
  • 3. produza odor ou fumaça. Art. 9 - Os espaços a serem usados serão adequados conforme a necessidade dos expositores desde que não ultrapasse 20 mts². Parágrafo Único – A comissão deverá ser comunicada sobre a confirmação ou desistência do expositor, até 5 (cinco) dias úteis antes do evento, ficando de responsabilidade das expositores a montagem, decoração e desmontagem dos estandes até às 12 h. do primeiro dia após a Colorfesti (domingo). Art. 10 - Os produtos comercializados no espaço externo do ginásio deverão observar as seguintes normas: IV. Higiene V. Limpeza VI. Uso de embalagens descartáveis Parágrafo Único – No ambiente externo será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos, fogões. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO: Art. 11 - Fica reservada durante todo o mês de julho de cada ano a revisão, correção e apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos artigos e parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão Organizadora Art. 12 - No dia 01 de agosto às 15 h, na Sala Vera Pinho nas dependências da SEMEC realizar-se-á a primeira reunião com os Diretores das escolas municipais, estaduais, entidades participantes, para a leitura deste regulamento, sorteio para a ordem de apresentação das entidades sexta e sábado, havendo total preferência para as danças
  • 4. mirins (crianças em educação infantil). Parágrafo Único – As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta e mirim), serão sorteadas sem preferência de apresentação, na mesma faixa etária dos adultos, desde que estejam devidamente respaldadas pelo Juizado da Infância e da Adolescência. Art. 13 - Serão definidos pela comissão organizadora os espaços interno e externo que cada entidade expositora usará no Ginásio de Esportes. Art. 14 - As entidades participantes (convidadas) usarão o espaço interno do Ginásio de Esportes para expor seus produtos, fotos, resultados e experiências escolares e produtos da Agroindústria. Art.15 - Haverá baile na quadra externa do Ginásio de Esporte, assim que se encerrarem as apresentações, durante os dois dias do Colorfesti, sem fins lucrativos Art. 16 - O espaço externo do Ginásio Poliesportivo Chagas Neto, quanto à venda de comidas e bebidas em barracas, destina-se às escolas municipais e a SEMTAS, e os seus responsáveis se encarregarão da preservação e segurança das mesmas. Art. 17 - O Colorfesti não especifica o tipo de modalidade artística a ser apresentada, estando aberto à inscrição de qualquer manifestação folclórica regional em grupo, desde que esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento. Art. 18 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste pertence à Secretaria Municipal de Educação e Cultura desde 2011 e é de criação da Equipe Técnica Pedagógica da SEMEC que, por conseguinte, está subordinada à Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. Portanto, o evento em questão não poderá ser organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por documento escrito do Secretário de Educação ou do Prefeito Municipal de Colorado do Oeste. Art. 19 - A data de realização do 2° Colorfesti será na sexta-feira e no sábado
  • 5. dias 24/08 e 25/08, ficando a critério da Comissão Organizadora, mudá-la ou transferi-la todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do calendário escolar, desde que seja realizada no 4º final de semana de agosto. Art. 20 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste é um evento anual, comemorativo a Cultura Popular Regional e Brasileira, tendo sido criado na cidade de Colorado do Oeste e por isso, deverá ter seu nome preservado e atribuído a tão somente este evento realizado pela SEMEC. CAPÍTULO V DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO: Art. 21 - Tanto o sorteio quanto o Colorfesti, deverão ser devidamente registrados e/ou documentados com fotografias e/ou filmagem por funcionário competente para esse fim com o objetivo de compor o acervo e a história do evento. Art. 22 - Os documentos fotográficos e registros que já existem do Colorfesti pertencem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e deverá permanecer nas dependências da mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às doações que venham a enriquecer o acervo do evento. Art. 23 - O Colorfesti - possui logotipo próprio que também caracteriza uma marca do evento e pertence só e somente ao Festival Popular de Colorado de Oeste em questão, devendo ser utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer outros interesses. Art. 24 - É obrigatório o uso do logotipo do Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste em todas as peças publicitárias do evento (Cartaz, folder, banner, convites, flyer). Art. 25 - Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Organizadora, terão liberdade para publicar de maneira saudável em comunidades, sites de
  • 6. relacionamento sobre o Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste e/ou para o mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o evento através de convites e atividades culturais destinados para esse fim. Art. 26 - O resultado do Festival será disponibilizado no Blog da SEMEC - http://semecol.blogspot.com CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES: Art. 27 - As inscrições das danças serão feitas até 13 de agosto com a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta esferográfica azul ou preta e deverá ser entregue à Coordenadora das Danças do evento, de segunda à sexta-feira no horário de 8 h. às 13 h e das 15h. às 17 h na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Art. 28 - Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverão estar anexados digitados, um breve histórico da dança que será apresentada e um breve e histórico da escola ou entidade. CAPÍTULO VII DAS NORMAS DISCIPLINARES: Art. 29 - Será automaticamente suspenso do Colorfesti o participante que: I. Desrespeitar qualquer uma das normas existentes neste regulamento; II. Causar dano a todo e qualquer material pertencente ao espaço físico III. Usar de rivalidade entre brincantes com tentativas de agressão física ou verbal e ofensa moral.
  • 7. Art. 30- O Colorfesti, bem como a Comissão Organizadora, não se responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança, nem de sua proveniência, perda ou estado em que se encontre. Art. 31 - Será permitida somente a queima de fogos de artifício e não o de explosão na área de realização do evento. Art. 32 - Não serão permitidas danças que durante a sua apresentação se utilizem de gestos obscenos ou qualquer outro procedimento que esteja em desacordo com os princípios e valores éticos e morais. Art. 33 - Caberá à Comissão Organizadora avaliar, julgar e aplicar a penalidade devida aos casos que não estejam configurados neste regulamento. Art. 34 - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Colorfesti nas noites de realização do Festival, somente será liberado, conforme documentos formalizados com o órgão responsável. Art. 35 - As danças que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo, não obedecendo à ordem de apresentação feita no sorteio do dia 01 de agosto automaticamente se apresentarão por último na devida noite. CAPÍTULO VIII DO LOCAL E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO: Art. 36 - Durante a apresentação, as entidades terão no máximo quinze minutos para apresentar sua performance de acordo com o tempo determinado previsto neste artigo. § 1º Haverá um intervalo de quinze minutos entre a apresentação de uma dança e outra.
  • 8. § 2º Enquanto a dança se posiciona no tablado os apresentadores oficiais do Colorfesti farão a leitura do breve histórico do grupo e da referida dança. Art. 37 - Serão apresentadas de 08 (oito) a 12 danças por noite nos (2) dois dias do evento. Art. 38 - O Colorfesti será realizado em 02 (duas) noites – sexta-feira e sábado – no Ginásio Poliesportivo Carlos Chagas, localizado Praça dos Imigrantes. Parágrafo único. Somente em situações extraordinárias, o Colorfesti poderá ser transferido para outra localidade sob análise e permissão da Comissão Organizadora. Art. 39 - Toda a estrutura do Colorfesti referente ao posicionamento do Palco, mesas, telões, banheiros, barracas será de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO: Art. 40 - Serão entregues Placas com o logotipo do Colorfesti personalizados para esse fim, a todas as entidades participantes das apresentações artísticas. CAPÍTULO X DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Art. 41 - A Comissão Organizadora é composta por professores, pedagogos, apoios pedagógicos, administração direta e direção da SEMEC nas seguintes funções: I. Presidente: Fatima Aparecida Notaro II. Vice-presidente: Lucia Maria da Silva Gomes III. Secretárias: Paula da Costa Pinho Elzimar Grei Coelho
  • 9. IV. Relações Públicas: Maria das Graças Barbosa Tavares Rozimilia Alves de Oliveira V. Coordenador das Danças: Eliane Bibiano de Oliveira Maria José de Brito VI. Coordenador de Arte: Roberta da Silva Machado Elizângela Lima de Oliveira VII. Apoio Estrutural: Antonio Carlos Ferreira Antonio Cabecione Adão Aparecido Batista Schar Anoel Ferreira de Lima Marcos Cesar Nauê Claudair da Silva José Aparecido Dias Luiz Paulo Burgel VIII. Apoio Geral: Andreia de Melo Antonio Leozete Martins Soares Mônica Santos dos Anjos Macieda Teles de Sales Santos Janaina Correa de Oliveira Viviane Lorena do Nascimento Odair José Piva Joaquim Luiz da Silva Silvani da Silva Pereira Celia Ribeiro Oliveira Neli Erdmann Schimtz Art. 42 - Caberá à Comissão Organizadora: I. Acompanhar todo o serviço de montagem da estrutura do evento. II. Distribuição de convites. III. Viabilizar toda a premiação do evento.
  • 10. IV. Estabelecer a ordem de participação das danças através de sorteio. V. Resolver as questões que não figurarem no atual regulamento, podendo aplicar punições, caso sejam necessárias. VI. Divulgar o Colorfesti nos meios de comunicação. VII. Elaborar cartazes e faixas com propagandas sobre o evento. VIII. Solicitar através de ofícios às autoridades locais, ao comércio e à indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas. IX. Organizar os grupos de dança. X. Recepcionar os convidados especiais. XI. Controlar a entrada e saída dos grupos brincantes. COLORADO DO OESTE – RO, 20 de julho de 2012 _____________________________________________________ Assinatura da Presidente da Comissão Organizadora