REGULAMENTO
     DO
  FORMANDO




 Setembro 2004
Ficha Técnica:
Título

Regulamento do Formando

Edição

Instituto do Emprego e Formação Profissional

Coordenação Técnica

Departamento de Formação Profissional

Concepção

Ana Antunes
Cristina Flora
Marina Vinhas

Capa

António Matos




Lisboa, Setembro de 2004
REGULAMENTO DO FORMANDO


                                     ÍNDICE


                                                              Pág.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS                                            1

CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO                                2

CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO             5
Secção I– PRINCÍPIOS GERAIS                                    5
Secção II – ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E FALTAS                 6
Secção III – SEGURANÇA E HIGIENE                               9
Secção IV – ACIDENTES OCORRIDOS NAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO   10

CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS                        10

CAPÍTULO V
REGIME DISCIPLINAR                                            12
Secção I – EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR                     12
Secção II – PROCESSO DISCIPLINAR                              17

CAPÍTULO VI
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO                              19

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS                                            21

ANEXOS                                                        24
REGULAMENTO DO FORMANDO



                           CAPÍTULO I

                     DISPOSIÇÕES GERAIS

                            Artigo 1º

                       (Objecto e Âmbito)

1. O presente Regulamento é aplicável aos formandos, jovens ou adultos,   Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                          Pendente: 0,75 cm, Com números +
   que frequentem acções de Formação Profissional promovidas ou           Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
   realizadas pelos Centros de Formação Profissional e Centros de         … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   Emprego, no âmbito das competências do Instituto do Emprego e          esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                          Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
   Formação Profissional (IEFP).                                          0,63 cm


2. O presente Regulamento estabelece, designadamente:                     Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                          + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
   a) Os direitos e deveres dos Formandos;                                Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                                                                          esquerda + Alinhado a: 1 cm +
   b) As condições de funcionamento das acções de formação;               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                          1,5 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
   c) O regime disciplinar.
                                                                          Formatada: Avanço: Esquerda: 1,75
                                                                          cm, Pendente: 0,63 cm, Com números
3. O presente Regulamento será também aplicável aos formandos que         + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b,
  frequentem acções desenvolvidas por outras entidades formadoras em      c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                          esquerda + Alinhado a: 1,75 cm +
  colaboração com o IEFP, no âmbito do Sistema de Aprendizagem.           Tabulação após: 2,39 cm + Avanço:
                                                                          2,39 cm
                                                                          Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                            Artigo 2º                                     Pendente: 0,59 cm, Com números +
                                                                          Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                          … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                           (Formando)                                     esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                          Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                          1,5 cm
Para efeitos deste Regulamento, o Formando é toda e qualquer pessoa
que frequente uma acção de formação profissional, com vista à aquisição
de conhecimentos, capacidades práticas, aptidões e formas de
comportamento requeridos para o exercício de uma profissão ou grupos de
profissões.


                            Artigo 3º

                     (Contrato de Formação)

1. A admissão do formando para a frequência de uma acção de formação      Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                          Pendente: 0,75 cm, Com números +
   profissional está subordinada à sua inscrição nos Centros de Emprego   Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
   ou de Formação Profissional e sujeita a processo de orientação         … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   profissional, bem como à realização de um exame médico no âmbito da    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                          Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
   medicina do trabalho, concretizando-se com a celebração de um          0,63 cm, Tabulações: 1,75 cm, Listar
   Contrato escrito.                                                      tabulação + Não em 0,63 cm



                                                                      1
2.   O disposto no número anterior não se aplica aos formandos inscritos      Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
                                                                              cm, Pendente: 0,95 cm, Com números
     em acções de formação contínua ou formação de formadores, salvo          + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     quando se trate de formandos desempregados e cujas acções,               3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     designadamente pela sua duração, justifiquem a aplicação dos             esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                              Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     mesmos procedimentos.                                                    0,63 cm, Tabulações: 1,88 cm, Listar
                                                                              tabulação + Não em 0,63 cm
3.   O Contrato de Formação é um acordo celebrado entre o Centro ou           Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
                                                                              cm, Pendente: 0,95 cm, Com números
     outra Entidade Formadora acreditada e o Formando.                        + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                              3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
4.   O Contrato de Formação está sujeito a forma escrita e deverá ser         esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                              Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     assinado pelos representantes da entidade formadora e pelo               0,63 cm
     formando, bem como pelo seu representante legal, no caso de ser          Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
     menor.                                                                   cm, Pendente: 0,95 cm, Com números
                                                                              + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                              3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                              esquerda + Alinhado a: 0 cm +
5.   A celebração, prorrogação e cessação do Contrato de Formação             Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     deverão ter em conta as normas e procedimentos definidos para cada       0,63 cm
     modalidade de formação.                                                  Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
                                                                              cm, Pendente: 0,95 cm, Com números
                                                                              + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
6. A celebração do Contrato de Formação é sempre obrigatória,                 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                              esquerda + Alinhado a: 0 cm +
   independentemente da modalidade de formação ou da respectiva               Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
   duração total da acção.                                                    0,63 cm
                                                                              Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                              Pendente: 0,75 cm, Com números +
7. O Contrato de Formação não gera nem titula relações de trabalho e          Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
   caduca com a conclusão da acção de formação objecto do contrato.           … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                              esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                              Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                              0,63 cm
8. O presente Regulamento constitui, para todos os efeitos, parte
   integrante do Contrato de Formação.                                        Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                              Pendente: 0,75 cm, Com números +
                                                                              Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                              … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                              esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                              Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                            CAPÍTULO II                                       0,63 cm
                                                                              Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
              DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO                                  Pendente: 0,75 cm, Com números +
                                                                              Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                              … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                              esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                              Artigo 4º                                       Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                              0,63 cm

                              (Direitos)

1. Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a:               Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                              Pendente: 0,75 cm, Com números +
     a) Participar no processo formativo, de acordo com os programas          Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                              … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
        estabelecidos, desenvolvendo as actividades de aprendizagem           esquerda + Alinhado a: 0 cm +
        integradas no respectivo perfil de formação;                          Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                              0,63 cm
     b) Ver reconhecidas e valorizadas as competências adquiridas em
        contextos não formais ou informais, na definição da sua trajectória
        individual de formação;


                                                                          2
c) Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil            Formatada: Avanço: Esquerda: 1,75
                                                                           cm, Pendente: 0,75 cm, Com números
      profissional visado, no que se refere a condições de higiene,        + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b,
      segurança e saúde;                                                   c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                           esquerda + Alinhado a: 1,25 cm +
   d) Receber pontualmente os apoios e benefícios que lhe sejam            Tabulação após: 1,89 cm + Avanço:
      atribuídos, nos termos da legislação em vigor;                       1,89 cm

   e) Obter gratuitamente no final da acção, um certificado, nos termos
      da legislação e normativos aplicáveis;
   f) Receber informação e orientação profissional quando o seu perfil o
      justificar;
   g) Receber apoio social sempre que a sua situação o justificar;
   h) Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por
      causa da formação, nos termos previstos no art.º 11.º do presente
      Regulamento.
   i) Aceder, prioritariamente, a nova acção de formação que se inicie
      imediatamente após o termo do impedimento, quando não tenha
      concluído a formação por motivos a si não imputáveis,
      designadamente, por faltas relacionadas com protecção na
      maternidade e paternidade, nos seguintes termos:
       No Sistema de Aprendizagem, os formandos terão acesso à            Formatada: Avanço: Esquerda: 2,54
                                                                           cm, Com marcas + Nível: 1 + Alinhado
          formação no início do ano de formação em que se deu o            a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm +
          impedimento;                                                     Avanço: 0,63 cm

       Nas restantes acções os formandos serão integrados na
          Unidade capitalizável que frequentavam aquando do
          impedimento.
   j) Aceder ao processo individual, o qual inclui todos os factos         Formatada: Avanço: Esquerda: 1,75
                                                                           cm, Pendente: 0,75 cm, Com números
      relevantes ocorridos durante a sua formação, designadamente,         + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b,
      data de início e fim da formação, resultados das provas,             c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                           esquerda + Alinhado a: 1,25 cm +
      assiduidade e eventuais medidas disciplinares;                       Tabulação após: 1,89 cm + Avanço:
   k) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do       1,89 cm

      Dossier Técnico-pedagógico ;
   l) Requerer no prazo de 30 dias, nova prestação de provas de exame
      final, desde que o tenha realizado sem sucesso, sendo a decisão
      tomada com fundamento no parecer da Equipa Técnico-
      Pedagógica;
   m) Requerer a emissão de uma declaração, pelos serviços
      competentes do IEFP, atestando a frequência e a duração da
      acção de formação, designadamente, quando sujeito ao
      cumprimento do Serviço Militar, ou quando não tenha concluído a
      acção ou tendo concluído, não tenha obtido aproveitamento.

2. Os Formandos têm, ainda, direito a eleger representantes do             Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                           Pendente: 0,75 cm, Com números +
   curso/acção para efeitos de articulação com as estruturas do Centro.    Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                           … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                           esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                           Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                           0,63 cm



                                                                       3
Artigo 5º

                             (Deveres)
1. Constituem deveres do Formando:                                           Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                             Pendente: 0,75 cm, Com números +
   a) Frequentar com assiduidade e pontualidade as actividades               Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                             … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
      formativas, tendo em vista a aquisição das competências visadas;       esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                             Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
   b) Tratar com urbanidade os representantes e trabalhadores do             0,63 cm
      Centro ou da entidade formadora, os formadores e demais
      participantes com quem se relacione durante e por causa da
      formação;
   c) Guardar lealdade aos representantes do Centro ou da entidade
      formadora, designadamente, não divulgando ou transmitindo a
      terceiros informações sobre equipamentos e processos de fabrico
      de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação;
   d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos
      equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados, para efeitos
      de formação,
   e) Cumprir as directivas emanadas pelos órgãos de coordenação e
      gestão do Centro ou da Entidade Formadora e os regulamentos
      internos em vigor;
   f)   Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde,
        determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação;
   g) Responsabilizar-se individualmente e/ou colectivamente por todo e
      qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência
      gravosa, nomeadamente, em instalações, máquinas, ferramentas,
      utensílios ou outro material;
   h) Responder nos prazos fixados aos inquéritos que lhe forem
      dirigidos;
   i)   Informar o Centro ou a Entidade Formadora sempre que
        verificarem alterações dos dados inicialmente fornecidos,
        nomeadamente o da residência;
   j)   Abster-se da prática de todo e qualquer acto de que possa resultar
        prejuízo ou descrédito para o Centro ou para as entidades
        formadoras.
   k) Cumprir os demais deveres emergentes do Contrato de Formação;

2. Constituem deveres especiais dos Formandos:                               Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                             Pendente: 0,75 cm, Com números +
   a) Não praticar jogos de azar ou fortuna nas instalações do Centro ou     Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                             … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
      da entidade formadora;                                                 esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                             Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
   b) Não se apresentar nem permanecer nas instalações de formação,          0,63 cm
      em estado de embriaguez ou em situação que denote consumo de
      drogas;

                                                                         4
c) Não introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas,
           estupefacientes ou outras drogas, nas instalações do Centro ou no
           Local onde decorre a formação;
        d) Não se ausentar do local da formação sem autorização de
           responsáveis do Centro ou da Entidade Formadora.

3.    A violação grave ou reiterada dos deveres do Formando referidos nos       Formatada: Avanço: Esquerda: 0,41
                                                                                cm, Pendente: 0,86 cm, Com números
      números anteriores são susceptíveis de aplicação de sanções               + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
      disciplinares e conferem à entidade formadora o direito de resolver o     3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
      Contrato de Formação, cessando imediatamente todos os direitos dele       esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
      emergente.                                                                0,63 cm




                               CAPÍTULO III

     CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO

                                  Secção I

                           PRINCÍPIOS GERAIS

                                  Artigo 6º

                                 (Horário)

     A definição do horário da acção de formação é da responsabilidade da
     Direcção do Centro, que procederá à sua afixação nos locais de formação.


                                  Artigo 7º

                            (Feriados e Férias)

     1. Nos feriados obrigatórios legalmente estabelecidos e nos feriados       Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                                Pendente: 0,75 cm, Com números +
        municipais, serão suspensas as actividades de formação pelas            Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
        entidades formadoras, sem prejuízo dos apoios consignados no            … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
        contrato de formação e nos termos dos normativos e da legislação em     esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
        vigor.                                                                  0,63 cm


     2. Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito     Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                                Pendente: 0,75 cm, Com números +
        acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos,        Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
        podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22      … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
        dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
        a planificação da acção aprovada pela entidade formadora assim o        0,63 cm
        preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de
        Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis.




                                                                            5
Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
3. Nas acções de formação cuja duração seja inferior a 1200 horas e          Pendente: 0,75 cm, Com números +
   sempre que esteja prevista na planificação da acção, uma interrupção      Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                             … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   da actividade formativa por motivo de férias, não haverá lugar ao         esquerda + Alinhado a: 0 cm +
   pagamento de bolsa.                                                       Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                             0,63 cm

                                                                             Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
4. No âmbito do Sistema de Aprendizagem, o período de Férias é, de           Pendente: 0,75 cm, Com números +
   igual modo, de 22 dias úteis por cada ano de formação, sem perda dos      Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                             … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   apoios a que os formandos tenham direito nos termos contratuais.          esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                             Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                             0,63 cm
                             Secção II

            ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E FALTAS

                             Artigo 8º                                       Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm,
                                                                             Pendente: 0,75 cm, Com números +
                   (Assiduidade e Pontualidade)                              Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                             … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                             esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                             Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
1. O Formando deve comparecer no local da formação, nos horários             0,63 cm, Tabulações: -1,59 cm, Listar
   previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em         tabulação + Não em 0,63 cm
   documento próprio.                                                        Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
                                                                             cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
                                                                             + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
2. O Formando deve frequentar a sessão a que compareça com atraso            3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
   devendo o formador advertir o formando e anotar esse facto em             esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                             Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
   documento próprio.                                                        1,27 cm, Tabulações: Não em 1,27 cm
                                                                             Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
3. Entende-se como atraso a ausência registada até 10 minutos após o         cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
   início da sessão. Ultrapassado este limite deve ser considerada falta.    + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                             3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                                                                             esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
4. Em situações ocasionais e na primeira hora do dia, pode ser concedida     Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                             1,27 cm, Tabulações: Não em 1,27 cm
   ao Formando, uma tolerância de 10 minutos, quando não se verifique a
   prática reiterada de atrasos.                                             Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
                                                                             cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
                                                                             + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
5. Se no período de um mês ou no decurso de acções de formação de            3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                                                                             esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
   curta duração, o Formando comparecer atrasado por 3 vezes no              Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
   mesmo domínio sem justificação, no início da sessão de formação, ser-     1,27 cm, Tabulações: Não em 1,27 cm
   lhe-á marcada uma falta injustificada. A marcação destas faltas           Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
   motivadas pela prática reiterada de atrasos terá lugar por domínio da     cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
                                                                             + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   Unidade capitalizável do Itinerário de Qualificação, por domínio do Ano   3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
   no Sistema de Aprendizagem e por acção na formação contínua,              esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                             Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
   ficando a cargo dos respectivos formadores.                               1,27 cm, Tabulações: -0,63 cm, Listar
                                                                             tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27
6. Quando a situação referida no número anterior se verificar ou nos         cm

   casos de prática reiterada de atrasos por parte do(s) Formando(s)         Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
                                                                             cm, Pendente: 0,75 cm, Com números
   devem os Formadores dar conhecimento desta ocorrência à Unidade           + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   de Formação ou responsável da acção, por forma a que seja accionado       3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                                                                             esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
   um processo de acompanhamento por parte da Equipa Técnico-                Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
   Pedagógica do Centro.                                                     1,27 cm, Tabulações: -0,63 cm, Listar
                                                                             tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27
                                                                             cm

                                                                         6
Artigo 9º

                               (Faltas)

1. Nos termos do presente Regulamento, a falta é entendida como a            Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                             + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
   ausência do Formando durante uma ou mais horas de formação no             Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   período normal/diário de formação, sendo classificada como justificada    esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
   ou injustificada.                                                         Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                             1,27 cm

2. Para efeitos de contabilização das faltas considera-se como referência,   Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                             + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
   um “dia completo”, que corresponderá à ausência do Formando durante       Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   um período completo normal/diário de formação seguido ou ao               esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
   somatório do número de horas de faltas interpoladas até perfazer a        Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                             1,27 cm
   carga horária normal/diária da respectiva acção de formação.

3. As faltas, se previsíveis, devem ser comunicadas ao Centro com a          Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                             + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
   antecedência de 2 (dois) dias e, logo que possível e por qualquer meio,   Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   não sendo previsíveis. O desrespeito do dever de comunicação ou a falta   esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
   de comprovativos acarreta a injustificação da falta Os respectivos        Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                             1,27 cm
   comprovativos devem ser entregues no Centro num prazo máximo de 5
   (cinco) dias úteis, após o início da ocorrência.

4. Desde que devidamente comprovadas serão justificadas as faltas            Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                             + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
   motivadas por:                                                            Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   a) Doença ou acidente nos termos da legislação laboral e normativos       esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                             Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
      legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações;            1,27 cm

   b) Protecção na maternidade e paternidade, designadamente nascimento      Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27
                                                                             cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
      de filhos e assistência a filhos, nos termos da legislação laboral e   de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
      normativos legais específicos em vigor, com as necessárias             1 + Alinhamento: À esquerda +
      adaptações;                                                            Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
                                                                             1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
   c) Assistência à família, nos termos da legislação laboral e normativos   Tabulações: Não em 1,63 cm

      legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações;
   d) Falecimento de cônjuge ou parentes, nos termos da legislação laboral
      e normativos legais específicos em vigor, com as necessárias
      adaptações;
   e) Casamento até 5 dias úteis;
   f) Cumprimento de dever legal inadiável que não admita substituição e
      pelo tempo estritamente necessário ao seu cumprimento,
      designadamente, inspecção militar, tribunal e polícia;
   g) Outros casos de força maior devidamente comprovados a analisar
      pela Equipa Técnico-Pedagógica e aprovados pelo Director do
      Centro.




                                                                         7
5. Para efeitos de atribuição de bolsa, são consideradas justificadas as          Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                   + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
    faltas dadas até 5% da respectiva duração total da formação                    Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
    (Acção/Percurso do Itinerário de Qualificação Inicial ou Profissional ou do    esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
    Ano no Sistema de Aprendizagem), sem prejuízo de ser definido um limite        Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                                   1,27 cm
    superior quando a formação se dirija a pessoas portadoras de deficiência,
    nos termos da legislação aplicável.

6.   São consideradas injustificadas as faltas não previstas no número 5           Formatada: Avanço: Pendente: 0,95
                                                                                   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
     deste artigo, bem como as previstas no nº 5 do art. 8º e n.º 2 do art.º       de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
     24.º do presente Regulamento, entendendo-se que a prática de 5% de            1 + Alinhamento: À esquerda +
     faltas injustificadas sobre a respectiva duração total da formação            Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação
                                                                                   após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm
     (Acção/Percurso do Itinerário de Qualificação Inicial ou Profissional ou do
     Ano no Sistema de Aprendizagem), determina a rescisão do Contrato
     de Formação, depois de ouvida a Equipa Técnico-Pedagógica.

 7. As faltas injustificadas bem como as faltas justificadas dadas para            Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                   + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
    além dos 5% da respectiva duração total da formação (Acção/Percurso            Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
    do Itinerário de Qualificação Inicial ou profissional ou do Ano no Sistema     esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
    de Aprendizagem) determinam a perda de 1/30 da bolsa mensal de                 Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                                   1,27 cm
    formação.

 8. O Formando perde, ainda, o direito ao respectivo subsídio de                   Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                   + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
    alimentação em espécie ou em numerário, quando se ausente justificada          Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
    ou injustificadamente, durante um período completo normal/diário de            esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
    formação seguido ou se a sua presença for inferior a 2 horas.                  Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                                   1,27 cm

9.   Quando o Formando se ausente injustificadamente durante um                    Formatada: Avanço: Pendente: 0,95
                                                                                   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
     período completo normal/diário de formação seguido perderá,                   de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
     também, o direito ao pagamento de outros apoios, designadamente,              1 + Alinhamento: À esquerda +
     transporte, acolhimento e alojamento, sendo para este efeito,                 Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação
                                                                                   após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm
     descontado 1/30 sobre os valores monetários mensais atribuídos.

10. O limite máximo de faltas, justificadas e injustificadas, não pode             Formatada: Avanço: Pendente: 0,95
                                                                                   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
    exceder 10% da respectiva duração total da formação                            de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
    (Acção/Percurso do Itinerário de Qualificação Inicial ou Profissional ou do    1 + Alinhamento: À esquerda +
    Ano no Sistema de Aprendizagem).                                               Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação
                                                                                   após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm

11. O limite de 5% de faltas justificadas ou de 3% de faltas injustificadas        Formatada: Avanço: Pendente: 0,95
                                                                                   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
    sobre a duração total da formação (Percurso do Itinerário de Qualificação      de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
    Inicial ou Profissional ou do Ano no Sistema de Aprendizagem), deve            1 + Alinhamento: À esquerda +
    funcionar como indicador de alerta, de modo a serem accionados os              Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação
                                                                                   após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm
    mecanismos de acção preventiva que forem considerados necessários
    pela Equipa Técnico-Pedagógica, devendo o Formando ou, no caso
    de este ser menor, o seu representante legal, ser informado por
    escrito do registo desta ocorrência.




                                                                               8
12. O formando que atinja os limites máximos estabelecidos nos                     Formatada: Avanço: Pendente: 0,95
                                                                                   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
    números 6 ou 10 do presente artigo, só pode continuar a frequentar a           de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
    formação mediante proposta ou parecer escrito da Equipa Técnico-               1 + Alinhamento: À esquerda +
    Pedagógica, que deve ter em conta, nomeadamente, os seguintes                  Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação
                                                                                   após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm
    factores:
                                                                                   Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27
     a) Evolução do processo de aprendizagem do formando;                          cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
                                                                                   de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
     b) Factores que condicionam o grau de integração do formando no               1 + Alinhamento: À esquerda +
        ambiente do Centro, bem como as implicações desta situação no seu          Alinhado a: 0 cm + Tabulação após:
                                                                                   0,63 cm + Avanço: 0,63 cm
        projecto pessoal e profissional;
     c) Plano de Acompanhamento.

13. O disposto nos números 11 e 12 do presente artigo aplica-se à                  Formatada: Avanço: Pendente: 0,95
                                                                                   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
    generalidade dos formandos, sem prejuízo de ser adoptado procedimento          de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
    diverso nas acções de formação contínua e formação de formadores.              1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                   Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação
                                                                                   após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm

                                 Secção III

                         SEGURANÇA E HIGIENE

                                 Artigo 10º

                       (Segurança, Higiene e Saúde)

1.   É dever fundamental do Formando cumprir em absoluto as prescrições            Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37
                                                                                   cm, Pendente: 0,9 cm, Com números
     sobre segurança, higiene e saúde no trabalho.                                 + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                   3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
2.   Na frequência das acções, o Formando deve utilizar correctamente os           esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                   Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     meios de protecção individual e/ou colectiva, determinados pela natureza      0,63 cm
     das operações que tem que executar no decurso da formação, previstos          Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37
     pelas disposições legais em vigor e pelo presente regulamento, os quais       cm, Pendente: 0,9 cm, Com números
                                                                                   + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     terão, obrigatoriamente, de ser postos à sua disposição.                      3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                   esquerda + Alinhado a: 0 cm +
3.   As prescrições complementares de segurança, higiene e saúde, que              Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                   0,63 cm
     sejam entretanto emitidas, são de aplicação imediata a todas as acções
                                                                                   Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37
     de formação promovidas pela Rede de Centros e pelas entidades                 cm, Pendente: 0,9 cm, Com números
     formadoras envolvidas na formação.                                            + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                   3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                   esquerda + Alinhado a: 0 cm +
4.   Constitui infracção para efeitos disciplinares, a não observância por parte   Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     do Formando, das prescrições de segurança, higiene e saúde referidas          0,63 cm
     nos números anteriores.                                                       Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37
                                                                                   cm, Pendente: 0,9 cm, Com números
                                                                                   + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                   3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                   esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                   Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                   0,63 cm




                                                                               9
Secção IV

     ACIDENTES OCORRIDOS NAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO

                                Artigo 11º

                                (Seguro)
1.   Os Formandos desempregados têm direito a um seguro contra                 Formatada: Avanço: Esquerda: 0,32
                                                                               cm, Pendente: 0,95 cm, Com números
     acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de    + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     acidentes pessoais, devendo ser devidamente informados dos riscos         3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     cobertos pela seguradora.                                                 esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                               1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm

2. Os Formandos empregados e trabalhadores independentes, que por              Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                               cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
   sua iniciativa frequentem acções de formação sem autorização                + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   expressa da entidade empregadora são, de igual modo, abrangidos             3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   pela apólice de seguro dos Formandos na modalidade de acidentes             esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
   pessoais.                                                                   1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm


3. Os Formandos empregados que frequentem acções de formação                   Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                               cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
   desenvolvidas pela entidade patronal ou outros operadores, encontram-se     + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   abrangidos pela apólice de seguros por acidentes de trabalho quando o       3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   acidente tenha ocorrido durante e por causa das actividades de formação,    esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
   dentro ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa     1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
   da entidade empregadora para tal frequência, nos termos da legislação
   em vigor.



                              CAPÍTULO IV

           UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS

                                Artigo 12º

                         (Regulamento Interno)

 1. Todos os aspectos específicos relativos à utilização das instalações dos   Formatada: Avanço: Esquerda: 0,52
                                                                               cm, Pendente: 0,75 cm, Com números
    Centros, nomeadamente no que se refere ao funcionamento dos                + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
    alojamentos, dos refeitórios e salas de estudo e convívio devem constar    3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
    do Regulamento Interno do Centro.                                          esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                               1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
 2. Na elaboração ou alteração do Regulamento referido no número anterior      Formatada: Avanço: Esquerda: 0,52
    poderão ser ouvidos os representantes dos formandos mencionados do         cm, Pendente: 0,75 cm, Com números
                                                                               + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
    nº 2 do art. 4 do presente Regulamento.                                    3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                               esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                               1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm



                                                                          10
Artigo 13º

                                    (Alojamento)

1.        Nos Centros com alojamento, as condições de acesso e horário de            Formatada: Avanço: Esquerda: 0,15
                                                                                     cm, Pendente: 1,12 cm, Com números
          funcionamento serão estabelecidas pelo órgão responsável pela Direcção     + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
          ou Gestão do Centro.                                                       3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                     esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                     Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
2.  Na utilização do alojamento, para além das estatuídas em regulamento             0,63 cm, Tabulações: -1,59 cm, Listar
                                                                                     tabulação + Não em 0,63 cm
    próprio, devem os formandos observar as seguintes regras:
                                                                                     Formatada: Avanço: Esquerda: 0,15
 a)    Zelar pela conveniente utilização do alojamento, nomeadamente no              cm, Pendente: 1,12 cm, Com números
       que diz respeito ao conforto e higiene;                                       + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                     3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
 b)    Manter todas as dependências do alojamento em perfeito estado de              esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                     Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
       asseio e arrumação.                                                           0,63 cm, Tabulações: -0,63 cm, Listar
                                                                                     tabulação + Não em 0,63 cm

                                     Artigo 14º

                                    (Refeitório)


     1.   Nos Centros ou locais de formação com refeitório, o órgão responsável      Formatada: Avanço: Esquerda: 0,52
                                                                                     cm, Pendente: 0,75 cm, Com números
          pela Direcção do Centro ou do local de formação, estabelecerá as           + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
          condições de acesso ao refeitório, com base nos seguintes pressupostos:    3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                     esquerda + Alinhado a: 1 cm +
          a) O Formando pode beneficiar de serviço de almoço, nos termos da          Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
             legislação em vigor;                                                    1,5 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
                                                                                     Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27
          b) O refeitório assegura o fornecimento das refeições, tendo em conta os   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
             horários de todas as actividades inerentes às acções de formação;       de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
                                                                                     1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                     Alinhado a: 1,25 cm + Tabulação
     2. Nos Centros sem refeitório ou nas acções que decorram fora das               após: 1,89 cm + Avanço: 1,89 cm
        instalações do Centro:
                                                                                     Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27
        a) O formando pode beneficiar de subsídio de refeição em numerário de        cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
            acordo com a legislação em vigor;                                        de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
                                                                                     1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                     Alinhado a: 4,44 cm + Tabulação
                                                                                     após: 5,08 cm + Avanço: 5,08 cm
                                     Artigo15º

                           (Salas de Estudo e Convívio)
                                                                                     Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
 1.       O órgão responsável pela Direcção do Centro ou do local de formação        cm, Pendente: 0,81 cm, Com números
                                                                                     + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
          estabelece as normas e horários de funcionamento das salas de estudo e     3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
          convívio, bem como as normas de utilização.                                esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                     Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                     0,63 cm
 2.       A utilização das salas de estudo e convívio deve efectuar-se de modo a
          não perturbar o normal funcionamento do Centro.                            Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
                                                                                     cm, Pendente: 0,81 cm, Com números
                                                                                     + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                     3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                     esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                     Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                     0,63 cm

                                                                                11
CAPÍTULO V


                            REGIME DISCIPLINAR

                                  Secção I

                 EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR


                                  Artigo 16º

                        (Competência disciplinar)

1. O poder disciplinar nos termos do art. 18º do presente Regulamento é da       Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                                 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
   competência do respectivo Director do Centro do IEFP ou da Entidade           + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   Formadora que colabore com o IEFP no âmbito do Sistema da                     3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   Aprendizagem.                                                                 esquerda + Alinhado a: 1,27 cm +
                                                                                 Tabulação após: 1,9 cm + Avanço:
                                                                                 1,9 cm, Tabulações: Não em 1,9 cm
2. A decisão final de aplicação da medida disciplinar definida na alínea e) do   Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
   nº 1 do art. 18º e art. 25º do presente Regulamento é da exclusiva            cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
                                                                                 + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   competência do Director do Centro do IEFP.                                    3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                 esquerda + Alinhado a: 1,27 cm +
3. Cabe sempre ao Formando o recurso hierárquico, nos termos da                  Tabulação após: 1,9 cm + Avanço:
                                                                                 1,9 cm, Tabulações: Não em 1,9 cm
   legislação em vigor.
                                                                                 Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                                 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
                                                                                 + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                  Artigo 17º                                     3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                 esquerda + Alinhado a: 1,27 cm +
                                                                                 Tabulação após: 1,9 cm + Avanço:
                            (Infracção disciplinar)                              1,9 cm, Tabulações: Não em 1,9 cm


1.   Considera-se infracção disciplinar o facto culposo praticado pelo           Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                                 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
     formando com violação de algum dos seus deveres gerais ou especiais,        + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     previstos neste regulamento.                                                3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                 esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                                 Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
2.   As infracções disciplinares podem ser consideradas simples, graves e        1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
     muito graves.                                                               Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                                 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
                                                                                 + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                  Artigo 18º                                     esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                                 Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                                 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
                         (Medidas disciplinares)

1. No presente Regulamento, as medidas de natureza disciplinar aplicáveis
   aos formandos pelas infracções que cometam, são, em função da sua
   gravidade ou reiteração, as seguintes:
      a) Repreensão oral;
      b) Repreensão escrita;

                                                                            12
Formatada: Avanço: Esquerda: 1,59
      c) Perda de bolsa de formação sem dispensa de frequência da acção        cm, Com números + Nível: 3 + Estilo
         ou execução de tarefas pedagógicas compreendidas no objecto da        de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
                                                                               3 + Alinhamento: À esquerda +
         formação;                                                             Alinhado a: 3,49 cm + Tabulação
                                                                               após: 4,13 cm + Avanço: 4,13 cm,
      d) Suspensão temporária da frequência da acção de formação com           Tabulações: Não em 4,13 cm
         perda de apoios sociais;
      e) Expulsão.

2. A medida disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infracção e à
   culpabilidade do infractor, não podendo aplicar-se mais do que uma pela
   mesma infracção.

3. As medidas disciplinares são sempre registadas no processo individual do
   formando.

4. O disposto nos números anteriores não prejudica o direito da entidade       Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                               cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
   formadora exigir indemnização de prejuízos ou de intentar o respectivo      + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   procedimento civil ou criminal a aplicar à situação em concreto.            3, … + Iniciar em: 4 + Alinhamento: À
                                                                               esquerda + Alinhado a: 3,9 cm +
                                                                               Tabulação após: 4,54 cm + Avanço:
5.   As medidas disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) são sempre     4,54 cm, Tabulações: -3,17 cm, Listar
     aplicadas sem dependência de processo disciplinar, mas com                tabulação + Não em 0,63 cm + 4,54
                                                                               cm
     audiência prévia do Formando e, no caso de ser menor, do seu
                                                                               Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
     representante legal.                                                      cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
                                                                               + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
6.   As medidas disciplinares previstas nas alíneas d) e e) são sempre         3, … + Iniciar em: 4 + Alinhamento: À
                                                                               esquerda + Alinhado a: 3,9 cm +
     aplicadas com dependência de processo disciplinar, com audiência          Tabulação após: 4,54 cm + Avanço:
     prévia do Formando e, no caso de ser menor, do seu representante legal.   4,54 cm, Tabulações: Não em 4,54 cm
                                                                               Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                               cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
                                 Artigo 19º                                    + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                               3, … + Iniciar em: 4 + Alinhamento: À
                                                                               esquerda + Alinhado a: 3,9 cm +
                  (Determinação da Medida Disciplinar)                         Tabulação após: 4,54 cm + Avanço:
                                                                               4,54 cm, Tabulações: Não em 4,54 cm

1. A medida de natureza disciplinar deve ser adequada aos objectivos de        Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
                                                                               cm, Pendente: 0,77 cm, Com números
   formação e proporcional à infracção praticada, tendo em atenção:            + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                               3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     a) a gravidade do incumprimento do dever;                                 esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
     b) as circunstâncias em que esta se verificou;                            1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
     c) a culpa do formando;
     d) a maturidade do formando e demais condições pessoais, familiares e
        sociais.                                                               Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                               cm, Pendente: 0,77 cm, Com números
                                                                               + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
2. No caso de haver várias infracções disciplinares, serão integradas no       3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   processo da infracção mais grave ou, no caso de a gravidade ser a           esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
   mesma, naquela que tiver ocorrido primeiro                                  1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
                                                                               Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                               cm, Pendente: 0,77 cm, Com números
3. Havendo acumulação de infracções, aplica-se a medida correspondente à       + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
   infracção mais grave, funcionando as infracções seguintes como              3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                               esquerda + Alinhado a: 1 cm +
   circunstâncias agravantes.                                                  Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                               1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm

                                                                          13
Artigo 20º

                       (Circunstâncias Atenuantes)

São circunstâncias atenuantes da infracção disciplinar:
a) A confissão espontânea e manifestação de arrependimento;
b) O bom comportamento anterior;
                                                                               Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
c) A aplicação e o interesse do formando pelas actividades da formação.        cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
                                                                               de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
                                                                               1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                               Alinhado a: 1,25 cm + Tabulação
                                Artigo 21º                                     após: 1,89 cm + Avanço: 1,89 cm,
                                                                               Tabulações: Não em 1,89 cm

                       (Circunstâncias Agravantes)

São circunstâncias agravantes da infracção disciplinar:
a)   A premeditação;
b)   A reincidência;
c)   A acumulação de infracções;
d)   O grau de ilicitude do facto, o modo de execução deste e a gravidade
     das suas consequências, bem como o grau de violação dos deveres
     impostos ao formando;
e)   A produção efectiva de resultados prejudiciais ao interesse geral.


                                Artigo 22º

                (Repreensão oral e Repreensão escrita)

1. A medida disciplinar de repreensão oral, aplica-se nos casos de
   infracções simples que envolvam comportamentos ou atitudes pouco
   graves, ocasionais e sem premeditação.

2. A medida disciplinar de repreensão escrita aplica-se nos casos de
   infracções simples, embora com carácter reiterado e tendencialmente
   perturbadoras do ambiente de formação.




                                                                          14
Artigo 23º

     (Perda de bolsa de formação ou execução de tarefas pedagógicas
                 compreendidas no objecto da Formação)

1. A medida disciplinar de perda de bolsa de formação sem dispensa da                 Formatada: Avanço: Esquerda: 0,54
                                                                                      cm, Pendente: 0,73 cm, Com marcas
   frequência da acção, aplica-se nos casos de infracções simples, que                + Nível: 1 + Alinhado a: 0 cm +
   revelem premeditação e que sejam perturbadoras do ambiente de                      Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
   formação e lesivas ou prejudiciais para o Centro:                                  0,63 cm

     a)    Falta de respeito, considerada leve para com todo e qualquer pessoal
           do Centro;
     b)    Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis pela
           coordenação e gestão da formação;
     c)    Não observância das disposições legais e regulamentares,
           designadamente as relativas às instalações bem como à arrumação,
           manutenção das ferramentas, equipamento e outros utensílios de
           utilização comum e a cargo do formando;                                    Formatada: Avanço: Esquerda: 0,42
                                                                                      cm, Pendente: 0,85 cm, Com números
     d)    Prática intencional de actos lesivos de interesses patrimoniais alheios.   + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                      3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                                                                                      esquerda + Alinhado a: 0,95 cm +
2.    Nas situações referidas no número anterior, a medida disciplinar aplicável      Tabulação após: 1,59 cm + Avanço:
                                                                                      1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm
      será de 1 dia de perda de bolsa nas hipóteses referidas nas alíneas a) e
      b) e nas alíneas c) e d) será fixada entre 2 a 5 dias.                          Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                                      cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
                                                                                      + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
3. A aplicação da medida de perda de bolsa pode ser substituída pela                  3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                                                                                      esquerda + Alinhado a: 0,95 cm +
   execução de pequenas tarefas pedagógicas compreendidas no                          Tabulação após: 1,59 cm + Avanço:
   objecto da formação e nos deveres do Formando consignados no                       1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm
   artigo 5.º do presente Regulamento.                                                Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
                                                                                      cm, Pendente: 0,83 cm, Com números
                                                                                      + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
4.    Quando o Formando não beneficie de bolsa a medida disciplinar aplicável         3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
      é sempre a execução de pequenas tarefas pedagógicas                             esquerda + Alinhado a: 0,95 cm +
                                                                                      Tabulação após: 1,59 cm + Avanço:
      compreendidas no objecto da formação e nos deveres do Formando.                 1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm
                                                                                      Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
5.    A aplicação desta medida deve ser comunicada, por forma escrita, ao             cm, Pendente: 0,83 cm, Com números
      Formando e, no caso de ser menor, ao seu representante legal.                   + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                      3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À
                                                                                      esquerda + Alinhado a: 0,95 cm +
                                                                                      Tabulação após: 1,59 cm + Avanço:
                                                                                      1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm
                                    Artigo 24º
                                                                                      Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                      cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
          (Suspensão Temporária da frequência da acção de formação                    de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
                       com perda de apoios sociais)                                   1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                      Alinhado a: 0,95 cm + Tabulação
                                                                                      após: 1,59 cm + Avanço: 1,59 cm,
 1. A medida disciplinar de suspensão temporária da frequência da acção de            Tabulações: Não em 1,59 cm
    formação com perda de apoios sociais é aplicada nos casos de infracções           Formatada: Com números + Nível: 1
    graves:                                                                           + Estilo de numeração: a, b, c, … +
                                                                                      Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
      a) Desobediência ilegítima e perniciosa às ordens ou instruções dos seus        esquerda + Alinhado a: 1,27 cm +
                                                                                      Tabulação após: 1,9 cm + Avanço:
         superiores hierárquicos;                                                     1,9 cm, Tabulações: -0,95 cm, Listar
                                                                                      tabulação + Não em 0,63 cm

                                                                                 15
b) Falta de respeito e urbanidade para com Formandos, Formadores,
        representantes da Entidade Formadora ou outros intervenientes no
        processo formativo;
     c) Prática ou incitamento à prática de actos de grande insubordinação ou
        indisciplina;
     d) Provocação reiterada de conflitos com outros formandos;
     e) Defeituoso cumprimento das disposições legais e regulamentares ou
        das ordens superiores;
     f) Falta culposa da observância das normas de higiene, segurança e
        saúde;
     g) Prática de jogos de azar ou fortuna;
     h) Apresentação nos locais de formação em estado de embriaguez ou
        sob o efeito de estupefacientes ou quaisquer drogas.

 2. Nas situações referidas nas alíneas a) a g) do número anterior, a medida        Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
    disciplinar aplicável será de 1 a 3 dias de suspensão e no caso da alínea       de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
    h) será fixado entre 3 e 5 dias, sendo as faltas consideradas injustificadas.   1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                    Alinhado a: 0,95 cm + Tabulação
                                                                                    após: 1,59 cm + Avanço: 1,59 cm,
                                                                                    Tabulações: Não em 1,59 cm
                                Artigo 25º

                                (Expulsão)

1.   A medida disciplinar de expulsão é aplicável nos casos de infracções           Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37
                                                                                    cm, Pendente: 0,9 cm, Com números
     muito graves que inviabilizem a frequência da formação por parte do            + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     formando.                                                                      3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
2.   A medida referida no número anterior é aplicada aos formandos que:             0,63 cm
     a) Desrespeitem reiteradamente ordens ou instruções da Direcção do             Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37
                                                                                    cm, Pendente: 0,9 cm, Com números
        Centro ou da Entidade Formadora que colabora na formação;                   + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                    3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
     b) Defeituoso cumprimento        reiterado   das   disposições   legais   e    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm
        regulamentares;
     c) Pratiquem violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei,
        no âmbito dos locais de formação ou com eles relacionados;
     d) Pratiquem intencionalmente ou com grave negligência, actos lesivos          Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27
                                                                                    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
        do interesse patrimonial alheio, do Centro ou da Entidade Formadora         de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
        que colabora na formação, assim como de bens pelos quais estes são          4 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                    Alinhado a: 0 cm + Tabulação após:
        responsáveis;                                                               0,63 cm + Avanço: 0,63 cm,
                                                                                    Tabulações: 2 cm, Listar tabulação +
     e) Prestem falsas declarações, nas provas a apresentar para efeitos de         Não em 0,63 cm

        frequência da acção de formação ou de percepção de quaisquer
        benefícios, das quais tenha resultado prejuízo para o Centro ou para
        terceiros;

                                                                               16
f) Pratiquem ou incitem ao consumo de estupefacientes ou quaisquer
         drogas, nas instalações onde decorre a formação;
      g) Pratiquem actos de sequestro ou crimes contra a liberdade de
         Formandos, Formadores, representantes da Entidade Formadora ou
         outros intervenientes no processo formativo.

 3.   A aplicação da medida de expulsão determina a rescisão do contrato de
      formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes,
      com efeitos à data da prática da infracção disciplinar, sem prejuízo da
      eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.


                                   Artigo 26º

                    (Suspensão Preventiva do Formando)

1. No decurso do exercício do poder disciplinar, o responsável pela Direcção do     Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                    + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
   Centro ou Entidade Formadora, por proposta da Equipa Técnico-                    Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   Pedagógica pode, atendendo à gravidade do(s) acto(s) praticado(s), tomar a       esquerda + Alinhado a: 0 cm +
   decisão de suspender o formando preventivamente até que haja uma decisão         Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm
   final, sempre que a sua presença perturbe o exercício da acção disciplinar ou
   de algum modo a sua presença seja considerada prejudicial para o normal
   desenvolvimento da acção de formação.

2. A suspensão preventiva só pode ser aplicada nas situações de infracção           Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                    + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
   grave ou muito grave, sem perda dos apoios convencionados até à decisão          Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   final.                                                                           esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm
3. Se no final do procedimento disciplinar se concluir pela culpabilidade do        Formatada: Com números + Nível: 1
   formando, sendo decidido aplicar-lhe a medida disciplinar prevista no art. 24º   + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
                                                                                    Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   do presente regulamento, deve a mesma produzir efeitos à data da                 esquerda + Alinhado a: 0 cm +
   suspensão preventiva do formando.                                                Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm


                                   Secção II

                          PROCESSO DISCIPLINAR

                                   Artigo 27º

                  (Procedimentos e Prazos de Notificação)

   1. O processo disciplinar é um meio de averiguação e ponderação dos              Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
      comportamentos e atitudes dos formandos passíveis de serem                    de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
      considerados infracção disciplinar.                                           1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                    Alinhado a: 0 cm + Tabulação após:
                                                                                    0,63 cm + Avanço: 0,63 cm



                                                                               17
2. As medidas disciplinares previstas nos artigos 24.º e 25.º do presente           Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   Regulamento, respectivamente, suspensão temporária da frequência da              de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
   acção de formação com perda de apoios sociais e expulsão serão sempre            1 + Alinhamento: À esquerda +
   aplicadas com dependência de processo disciplinar.                               Alinhado a: 0 cm + Tabulação após:
                                                                                    0,63 cm + Avanço: 0,63 cm

3. A prática dos factos susceptíveis de serem sancionados nos termos dos            Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   artigos 24.º e 25.º, será apurada por instrutor, a designar pelo Director do     de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
   Centro, através da instauração de um processo disciplinar, do qual               1 + Alinhamento: À esquerda +
   resultará uma Nota de Ocorrência no prazo de 5 (cinco) dias úteis a              Alinhado a: 0 cm + Tabulação após:
                                                                                    0,63 cm + Avanço: 0,63 cm
   contar da data da sua designação pelo Director do Centro ou responsável
   da Entidade Formadora.

4.   O formando será notificado da nota de ocorrência, sendo-lhe permitida a        Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                                    cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
     apresentação de defesa escrita, a indicação de testemunhas (3 por cada         + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     infracção) e o requerimento de quaisquer outras diligências de prova,          3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     fixando-se para a sua defesa um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da     esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     data de notificação da Nota de Ocorrência, que se presume feita ao 3.º         0,63 cm
     dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse quando o não
     seja.
5.   A entidade formadora, através de instrutor que tenha nomeado,                  Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                                    cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
     procederá, obrigatoriamente, à audição do formando e, no caso de ser           + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     menor, do seu representante legal, das testemunhas de defesa arroladas,        3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     bem como a outras diligências probatórias requeridas pelo formando na          esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     resposta à nota de ocorrência, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da    0,63 cm
     data de recepção da resposta do Formando à Nota de Ocorrência,
     procedendo à elaboração do respectivo Auto de Declarações.

6.   Sem prejuízo do disposto no número anterior, a falta de comparência do         Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                                    cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
     Formando e/ou do seu representante legal, nos prazos estabelecidos pelo        + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     Instrutor, não constitui nulidade do processo disciplinar, em relação aos      3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     factos que lhe são imputados                                                   esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm
7.   O Instrutor elabora um Relatório final, no prazo de 3 dias úteis a contar da   Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
     data de conclusão do Auto de Declarações, com a proposta da(s)                 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
                                                                                    + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     medida(s) disciplinar(es) a aplicar, contendo a respectiva fundamentação       3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     e a apresentar ao Director do Centro do IEFP ou do responsável da              esquerda + Alinhado a: 0 cm +
     Entidade Formadora.                                                            Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm

8.   A decisão final da medida disciplinar a aplicar compete ao Director do         Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
                                                                                    cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
     Centro do IEFP ou da Entidade Formadora nos termos do artigo 16.º.             + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
     Esta decisão deve ser tomada no prazo de 3 dias úteis a contar da data         3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     de recepção do Relatório final.                                                esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm
9.   A decisão final de aplicação da medida disciplinar deve ser registada no
                                                                                    Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
     processo individual do formando e comunicada, por forma escrita, ao            cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
     interessado e, no caso deste ser menor, ao seu representante legal.            + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                    3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                                    0,63 cm


                                                                               18
Artigo 28º

        (Suspensão da Execução das Medidas Disciplinares)

1. As medidas disciplinares, com excepção da expulsão, podem ser            Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                            cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   suspensas por proposta da Equipa Técnico-Pedagógica e por decisão        de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
   do Director do Centro, atendendo à gravidade da culpa, ao anterior       1 + Alinhamento: À esquerda +
   comportamento do formando e às circunstâncias atenuantes da infracção.   Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
                                                                            1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
                                                                            Tabulações: Não em 1,63 cm
2. O período de suspensão poderá ser fixado por um prazo até 6 meses, a     Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
   contar da data da notificação da decisão, considerando-se tacitamente    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
                                                                            de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
   revogada a medida disciplinar, caso no referido período o formando não   1 + Alinhamento: À esquerda +
   pratique qualquer outro acto passível de procedimento disciplinar.       Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
                                                                            1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
                                                                            Tabulações: Não em 1,63 cm
3. A suspensão referida nos números anteriores é revogada, sempre que, no
                                                                            Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
   seu decurso, o formando pratique infracção pela qual lhe seja aplicada   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   nova medida disciplinar.                                                 de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
                                                                            1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                            Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
                                                                            1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
                                                                            Tabulações: Não em 1,63 cm
                            CAPÍTULO VI

            CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO

                              Artigo 29º

                        (Formas de Cessação)

 O contrato de formação pode cessar por:
 a) Revogação por acordo das partes;
 b) Rescisão por qualquer das partes;
 c) Caducidade.


                              Artigo 30º

                  (Revogação por acordo das partes)

1. A entidade formadora e o formando podem fazer cessar o contrato de       Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                            cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   formação por acordo.                                                     de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
                                                                            1 + Alinhamento: À esquerda +
2. A revogação pode verificar-se por motivos não imputáveis ao              Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
                                                                            1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
   formando, nomeadamente, por doença, acidente, assistência à família,     Tabulações: Não em 1,63 cm
   protecção na maternidade ou paternidade, obtenção de emprego, ou         Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
   inaptidão manifesta para a acção de formação, sempre que se demonstre    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
                                                                            de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
   mediante parecer escrito da Equipa Técnico-Pedagógica, a                 1 + Alinhamento: À esquerda +
   impossibilidade de o formando concluir a acção de formação com           Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
   aproveitamento.                                                          1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
                                                                            Tabulações: Não em 1,63 cm

                                                                       19
3. O acordo de cessação do contrato deve constar de documento assinado           Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   por ambas as partes e no caso do formando ser menor, pelo seu                 de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
   representante legal, ficando cada um com um exemplar;                         1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                 Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
                                                                                 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
4. O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do              Tabulações: Não em 1,63 cm
   acordo e a de início da produção dos respectivos efeitos.                     Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
                                                                                 de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
                                                                                 1 + Alinhamento: À esquerda +
                               Artigo 31º                                        Alinhado a: 1 cm + Tabulação após:
                                                                                 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm,
                                                                                 Tabulações: Não em 1,63 cm
           (Rescisão por Iniciativa da Entidade Formadora)

1. A entidade formadora pode rescindir o respectivo contrato de formação         Formatada: Avanço: Esquerda: 0,54
                                                                                 cm, Pendente: 0,74 cm, Com números
   com justa causa.                                                              + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                 esquerda + Alinhado a: 1 cm +
2. Constituem justa causa de rescisão os comportamentos culposos do              Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
   formando que, pela sua gravidade e consequências, tornem imediata e           1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
   praticamente impossível a subsistência da relação jurídica de formação        Formatada: Avanço: Esquerda: 0,54
                                                                                 cm, Pendente: 0,74 cm, Com números
   profissional.                                                                 + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                 esquerda + Alinhado a: 1 cm +
3. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se                    Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
   comportamentos culposos os que resultem da prática dos seguintes              1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
   actos:                                                                        Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   a) Infracções susceptíveis da aplicação da Medida Disciplinar de              de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
                                                                                 3 + Alinhamento: À esquerda +
      Expulsão, nos termos do Artigo 25.º do presente Regulamento.               Alinhado a: 1,18 cm + Tabulação
                                                                                 após: 1,81 cm + Avanço: 1,81 cm,
   b) Faltas injustificadas superiores ao limite previsto no Artigo 9.º do       Tabulações: Não em 1,81 cm
      presente Regulamento;

4. A rescisão por Iniciativa da Entidade Formadora pode ainda verificar-se
   com justa causa, em resultado de comprovado desinteresse do formando
   pela acção de formação, por falta de aproveitamento ou pela prática de
   faltas justificadas superiores ao limite previsto no Artigo 9.º do presente
   Regulamento.

5. A rescisão é feita por escrito, devendo ser indicados os factos que a
   motivaram e a respectiva fundamentação, sem prejuízo da
   responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.




                                                                            20
Artigo 32º

                   (Rescisão por Iniciativa do formando)


1. O formando ou no caso de ser menor, o seu representante legal, pode              Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
   rescindir o contrato de formação com justa causa.                                de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
                                                                                    1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                    Alinhado a: 0 cm + Tabulação após:
2. Constituem justa causa de rescisão do contrato                  os   seguintes   0,63 cm + Avanço: 0,63 cm,
   comportamentos culposos da entidade formadora:                                   Tabulações: Não em 0,63 cm
                                                                                    Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
      a) Violação dos direitos legais e contratuais do formando;                    cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
                                                                                    de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em:
      b) Ofensa à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do              1 + Alinhamento: À esquerda +
         formando punível por lei, praticada pelos representantes ou                Alinhado a: 0 cm + Tabulação após:
                                                                                    0,63 cm + Avanço: 0,63 cm,
         trabalhadores da entidade formadora.                                       Tabulações: -2,22 cm, Listar tabulação
                                                                                    + Não em 0,63 cm

     3. A rescisão é feita por escrito, devendo ser indicados os factos que a       Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95
                                                                                    cm, Pendente: 0,63 cm, Com números
        motivaram e a respectiva fundamentação.                                     + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                    3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                    Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                  Artigo 33º                                        0,63 cm, Tabulações: -0,95 cm, Listar
                                                                                    tabulação + Não em 0,63 cm
                                (Caducidade)
O contrato de formação caduca nos termos gerais do direito, nomeadamente:
                                                                                    Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47
a) com a conclusão da acção de formação para que foi celebrado;                     cm, Pendente: 0,8 cm, Com números
                                                                                    + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b,
b) com a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o formando         c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
   frequentar a acção de formação ou ainda de a entidade formadora a                esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                                    Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
   ministrar;                                                                       1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm
c)    quando se verifique o abandono da formação, considerando-se para este
      efeito a ausência do formando durante 5 dias seguidos ou 10
      interpolados sem motivo justificado ou sem comunicação ao Centro e
      sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.



                                CAPÍTULO VII

                            DISPOSIÇÕES FINAIS

                                  Artigo 34º

                                (Publicidade)

1. O regulamento do formando deve estar acessível nos locais da formação.

2. O Regulamento faz parte integrante do Contrato de Formação devendo o
   formando ter conhecimento do mesmo aquando da respectiva celebração.

                                                                               21
3. No início da formação, o Regulamento deve ser analisado com os              Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49
                                                                               cm, Pendente: 0,78 cm, Com números
   formandos.                                                                  + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                               3, … + Iniciar em: 3 + Alinhamento: À
                               Artigo 35º                                      esquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                               Tabulação após: 1,63 cm + Avanço:
                                                                               1,63 cm, Tabulações: 0,63 cm, Listar
                     (Alterações do Regulamento)                               tabulação + Não em 1,63 cm


Quaisquer alterações ao regulamento devem ser dadas a conhecer aos
formandos pela forma disposta no nº 1 do artigo anterior.


                               Artigo 36º

                             (Regra Geral)

1.   Em tudo quanto se não encontre previsto neste Regulamento, aplicam-se     Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
                                                                               cm, Pendente: 0,83 cm, Com números
     os Diplomas Legais e/ou Normativos em vigor.                              + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                               3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
2.   As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão        esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                               Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
     resolvidas com recurso aos órgãos competentes do IEFP.                    0,63 cm, Tabulações: 1,27 cm, Listar
                                                                               tabulação + Não em 0,63 cm
3.   No âmbito do Sistema de Aprendizagem, as dúvidas suscitadas pela          Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
     aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas em última instância   cm, Pendente: 0,83 cm, Com números
     pela Comissão Nacional de Aprendizagem.                                   + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                               3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                               esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                               Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                               Artigo 37º                                      0,63 cm, Tabulações: 1,27 cm, Listar
                                                                               tabulação + Não em 0,63 cm
                                                                               Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44
               (Formalização do Contrato de Formação)                          cm, Pendente: 0,81 cm, Com números
                                                                               + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
A formalização dos contratos de formação deve obedecer:                        3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                               esquerda + Alinhado a: 0 cm +
a)   Aos modelos aprovados pela Comissão Executiva, anexos ao presente         Tabulação após: 0,63 cm + Avanço:
                                                                               0,63 cm, Tabulações: Não em 0,63 cm
     Regulamento e que dele fazem parte integrante, quando se trate de
     Formandos em regime de qualificação inicial e profissional:
b)   Ao modelo aprovado pela Comissão Nacional da Aprendizagem, anexo
     ao presente Regulamento, quando se trate de Formandos do Sistema de
     Aprendizagem:

                               Artigo 38º

                              (Aplicação)

O presente Regulamento aplica-se a todas as acções de Formação
Profissional a iniciar após a sua publicação em Circular Normativa, sendo
revogado o anterior REGULAMENTO DO FORMANDO, aprovado pela Circular
Normativa nº 9/2002, de 2 de Abril.




                                                                          22
Artigo 39º

                      (Aplicação subsidiária)

O presente Regulamento pode aplicar-se subsidiariamente a Entidades
Formadoras externas que desenvolvam modalidades ou medidas de formação
em colaboração com o IEFP, com as devidas adaptações.




                                                                    23
ANEXOS

Anexo I    Minuta de Contrato de Formação para Acções de Formação
           Inicial ou Formação Contínua (Acções com duração igual ou
           superior a 250 Horas)

Anexo II   Minuta de Contrato de Formação para Acções de Formação Inicial
           ou Formação Contínua (Acções com duração inferior a 250 Horas)

Anexo II   Minuta de Contrato de Formação para a Aprendizagem




                                                                  24
ANEXO I
          CONTRATO DE FORMAÇÃO
  FORMAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA
(Acções com duração igual ou superior a 250 Horas)
CONTRATO DE FORMAÇÃO

Entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, com o Número de Pessoa
Colectiva ____________________, legalmente representado pelo director do Centro
de Formação Profissional de _____________________________, adiante designado
por primeiro outorgante e________________________________________________,
portador do Bilhete de Identidade n.º ________________, emitido pelo arquivo de
identificação de _____________________________________, em ____-____-____,
residente em _________________________________________________________,
concelho de ________________________________________________________,
distrito de _____________________________________, adiante designado como
segundo outorgante, é celebrado o presente Contrato de Formação, o qual se rege
pelas seguintes cláusulas:

                                    Cláusula 1ª
                               Objecto do Contrato

1   O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo outorgante, que
    aceita, a acção de formação profissional de ______________________________,
    na área de ________________________________, de qualificação profissional de
    nível _____ da UE.
2   Nos termos do nº 3 do artº 4º do Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, o presente
    contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a
    conclusão da acção de formação para que foi celebrado.

                                    Cláusula 2ª
                             Local, duração e horário

     A formação conducente à qualificação identificada na cláusula anterior é
    assegurada pelo primeiro outorgante decorrendo a formação nas instalações
    localizadas em ____________________________________________________,
    no concelho de _______________________________________________, ou
    noutras por ele indicadas, com uma duração de _______________ horas, com
    início em ___ / ___ / ___, terminando em___ / ___ / ___, e de acordo com os
    horários que vierem a ser fixados pelo primeiro outorgante.




                                                                                    1
Cláusula 3ª

                             Direitos do Formando
                                                                                      Formatada: Com números + Nível: 1
1 O segundo outorgante terá direito a exigir do primeiro outorgante o cumprimento     + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
                                                                                      Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
  dos deveres previstos na cláusula 5ª do presente contrato.                          esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                                      Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                                      1,27 cm
2 O segundo outorgante tem direito a:
                                                                                      Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27
   a) Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e                 cm, Pendente: 0,63 cm, Com números
                                                                                      + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b,
        processos de trabalho definidos;                                              c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                      esquerda + Alinhado a: 0,75 cm +
                                                                                      Tabulação após: 1,39 cm + Avanço:
   b) Receber a título de Bolsa de Formação, e no caso de este preencher os           1,25 cm, Tabulações: Não em 1,39 cm
        necessários    requisitos  legais,  a   importância    mensal       de
        ____________________ actualizada anualmente, sempre que se verifique a
        revisão da Remuneração Mínima Mensal (RMM) e demais apoios previstos
        em legislação em vigor;

   c) Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das
        actividades de formação;
   d) Obter gratuitamente no final da acção, um certificado, nos termos da
        legislação e normativos aplicáveis;
   e) Receber informação, orientação profissional e apoio social no decurso da
        acção de formação;
   f)   Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso;
   g) Que o primeiro outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene
        e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais.
3 Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções
  com duração igual ou superior a 1200 horas, os formandos podem beneficiar de
  um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da
  acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada
   pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados
   no presente contrato e nos termos dos normativos e legislação aplicável;
4 Nas acções de formação cuja duração seja inferior a 1200 horas e sempre que
   esteja prevista na planificação da acção, uma interrupção da actividade
   formativa por motivo de férias, não haverá lugar ao pagamento de bolsa.
                                                                                      Formatada: Com números + Nível: 1
5 Para além dos direitos referidos nos números anteriores, o segundo outorgante       + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
                                                                                      Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
  beneficia do disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da              esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                                      Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
   formação e que faz parte integrante do presente contrato.                          1,27 cm

                                                                                  2
Cláusula 4ª
                                   Deveres do formando

      São deveres do segundo outorgante:
                                                                                                Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
      a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando                 cm, Pendente: 0,63 cm, Com números
                                                                                                + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b,
           adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, em          c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                                esquerda + Alinhado a: 0,75 cm +
           respeito do Regulamento do Formando em vigor;                                        Tabulação após: 1,38 cm + Avanço:
                                                                                                1,25 cm, Tabulações: Não em 1,38 cm
      b) Tratar    com   urbanidade    o    primeiro     outorgante,   seus   representantes,
           trabalhadores e colaboradores;
      c) Guardar   lealdade ao primeiro outorgante e seus representantes,
           nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o
           equipamento e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da
           acção de formação;
      d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais
           bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
      e) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais
           que utilizar no período de formação prática em contexto real de trabalho,
           fornecidos pelo primeiro outorgante e seus representantes, sempre que os
           danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente
           negligente;
      f)   Responder, pela forma e no prazo solicitado, a todos os inquéritos formulados
           pelas Unidades Orgânicas do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
      g) Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação.

                                           Cláusula 5ª
                                    Deveres da entidade

1 São deveres do primeiro outorgante:
                                                                                                Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
   a) Assegurar a formação programada com respeito pela legislação legal e                      Com números + Nível: 1 + Estilo de
                                                                                                numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 1
      regulamentar em vigor, pelas condições de aprovação da acção de formação e                + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
                                                                                                a: 0,75 cm + Tabulação após: 1,39
      pelo regime de concessão dos apoios a que o formando tenha direito;                       cm + Avanço: 1,39 cm, Tabulações:
                                                                                                0,63 cm, Listar tabulação + Não em
   b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam             1,39 cm

      compatíveis com a acção frequentada e sua duração;
   c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho;
   d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objecto do curso;

                                                                                            3
e) Cumprir os termos do presente contrato;
f) Celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais ocorridos durante e por
    causa das actividades da formação.
g) Passar gratuitamente ao formando no final da acção, um certificado nos termos da
   legislação e normativos aplicáveis.


                                    Cláusula 6ª

                                         Faltas

Às faltas aplica-se o disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da
formação.

                                   Cláusula 7ª
                            Alterações supervenientes

1   Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade
    formadora não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá
    proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito tal
    facto ao formando.

2   A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não
    confere ao formando direito a qualquer indemnização.


                                   Cláusula 8ª
                               Cessação do contrato

1   O contrato pode cessar por revogação, por rescisão de uma das partes ou por
    caducidade.
2   A rescisão por justa causa por qualquer das partes tem que ser comunicada à
    outra, por documento escrito ou carta registada, devendo dela constar o(s)
    respectivo(s) motivo(s).
3   O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade
    superveniente, absoluta e definitiva, do segundo outorgante frequentar a acção de
    formação ou de o primeiro outorgante lha proporcionar.




                                                                                     4
Cláusula 9ª
                                              Sanção
                                                                                             Formatada: Avanço: Esquerda: -0,63
1    O segundo outorgante poderá ser obrigado a devolver ao primeiro outorgante, todas       cm, Pendente: 0,95 cm, Com números
                                                                                             + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
                                                                                             3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     e quaisquer importâncias recebidas para custear a frequência da acção de formação       esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                                             Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
     profissional e que lhe tenham sido prestadas pelo primeiro outorgante, nos casos de:    1,27 cm, Tabulações: 0,32 cm, Listar
                                                                                             tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27
     a) Rescisão deste contrato por iniciativa do primeiro outorgante com justa causa e      cm

         por motivo de comportamentos culposos do segundo outorgante que impeçam a
         subsistência do contrato;

     b) Caducidade deste contrato por abandono da frequência da respectiva acção de
         formação sem motivo justificado ou sem comunicação à entidade formadora.

2 O disposto no número anterior aplica-se tendo em conta uma análise casuística e
    respectiva decisão superior, obedecendo às regras do processo administrativo ou do
    processo judicial a que houver lugar.

                                            Cláusula 10ª
                                        Regulamento


    O segundo outorgante declara ter recebido, conhecer e acatar as normas do
    Regulamento do Formando para a formação profissional.

                                            Cláusula 11ª
                                       Financiamento

    Esta acção de formação é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu e
    pelo Estado Português.

                                            Cláusula 12ª
                                     Legislação aplicável


    Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei
    nº 242/88, de 7 de Julho e demais legislação complementar e normativos aplicáveis.




                                                                                         5
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes,
destinando-se o original, ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante.



_____________________ , _________ de _______________________ de 20___


        O primeiro outorgante,                     O segundo outorgante,


    _________________________                  _________________________




                                                                                6
ANEXO II
        CONTRATO DE FORMAÇÃO
FORMAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA
  (Acções com duração inferior a 250 Horas)
CONTRATO DE FORMAÇÃO



Entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, com o Número de Pessoa
Colectiva ____________________, legalmente representado pelo director do Centro
de Formação Profissional de ___________________________________, adiante
designado por primeiro outorgante e _______________________________________,
portador do Bilhete de Identidade n.º ________________, emitido pelo arquivo de
identificação de ____________________________________________________, em
____-____-____, residente em _________________________________________,
concelho de _________________________________________________, distrito de
_____________________________________, adiante designado como segundo
outorgante, é celebrado o presente contrato de formação, o qual se rege pelas
seguintes cláusulas:

                                    Cláusula 1ª
                                Objecto do contrato


1   O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo outorgante, que
    aceita, a acção de formação profissional de ______________________________,
    na área de ________________________________, de qualificação profissional
    de nível _____ da UE.

                                                                                        Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
2   Nos termos do nº 3 do Artº 4º do Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, o presente   Pendente: 0,74 cm, Com números +
                                                                                        Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2,
    contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a        3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                        esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
    conclusão da acção de formação para que foi celebrado.                              Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
                                                                                        1,27 cm, Tabulações: -1,9 cm, Listar
                                                                                        tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27
                                                                                        cm
                                    Cláusula 2ª
                             Local, duração e horário

A formação identificada na cláusula anterior é assegurada pelo primeiro outorgante
decorrendo     a       formação      nas       instalações     localizadas     em
_____________________________________________________, no concelho de
__________________________________________________, ou noutras por ele
indicadas, com uma duração de referência de _______________ horas, com início
em ___ / ___ / ___, terminando em ___ / ___ / ___, e de acordo com os horários
que vierem a ser fixados pelo primeiro outorgante.
                                                                                    1
Cláusula 3ª
                               Direitos do formando

1 O segundo outorgante terá direito a exigir do primeiro outorgante o cumprimento
  dos deveres previstos na cláusula 5ª do presente contrato.
2 O segundo outorgante tem direito a:
                                                                                         Formatada: Avanço: Pendente: 0,78
  a)   Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e                   cm, Com números + Nível: 1 + Estilo
                                                                                         de numeração: a, b, c, … + Iniciar em:
       processos de trabalho definidos;                                                  1 + Alinhamento: À esquerda +
                                                                                         Alinhado a: 0,75 cm + Tabulação
                                                                                         após: 1,39 cm + Avanço: 1,25 cm
  b)   Receber um subsídio de refeição igual ao atribuído aos funcionários e agentes
       da Administração Pública, nos dias em que o período de formação seja igual ou
       superior a duas horas, nos termos do Regulamento do Formando em vigor;
  c)   Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das
       actividades de formação;

  d)   Obter gratuitamente no final da acção, um Certificado, nos termos da legislação
       e normativos aplicáveis;
  e)   Receber informação, orientação profissional e apoio social no decurso da
       acção de formação;
  f)   Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso;

  g) Que o primeiro outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e
     segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais.
                                                                                         Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
3 Para além dos direitos referidos nos números anteriores, o segundo outorgante          Com números + Nível: 1 + Estilo de
                                                                                         numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1
  beneficia do disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da                 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
                                                                                         a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27
  formação que faz parte integrante do presente contrato.                                cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações:
                                                                                         0,63 cm, Listar tabulação + Não em
                                                                                         1,27 cm
                                     Cláusula 4ª
                               Deveres do formando

São deveres do segundo outorgante:
                                                                                         Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir       Pendente: 0,63 cm, Com números +
                                                                                         Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, c,
   os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, em respeito do        … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                         esquerda + Alinhado a: 0,75 cm +
   Regulamento do Formando em vigor;                                                     Tabulação após: 1,38 cm + Avanço:
                                                                                         1,25 cm, Tabulações: 0,63 cm, Listar
b) Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores       tabulação + Não em 1,38 cm

   e colaboradores;




                                                                                     2
c) Guardar lealdade ao primeiro outorgante e seus representantes, nomeadamente
       não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de
       fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação;
 d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais
       bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
 e) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais
       que utilizar no período de formação prática em contexto real de trabalho,
       fornecidos pelo primeiro outorgante e seus representantes, sempre que os danos
       produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
 f)    Responder, pela forma e no prazo solicitado, a todos os inquéritos formulados
       pelas Unidades Orgânicas do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
 g) Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação.

                                         Cláusula 5ª
                                  Deveres da entidade

1. São deveres do primeiro outorgante:
                                                                                         Formatada: Avanço: Esquerda: 0,2
  a) Assegurar a formação programada com respeito pela legislação legal e                cm, Pendente: 0,79 cm, Com números
                                                                                         + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b,
     regulamentar em vigor, pelas condições de aprovação da acção de formação e          c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                         esquerda + Alinhado a: 0,95 cm +
     pelo regime de concessão dos apoios a que o formando tenha direito;                 Tabulação após: 1,59 cm + Avanço:
                                                                                         1,59 cm
  b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam
        compatíveis com a acção frequentada e sua duração;
  c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho;
  d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objecto do curso;
  e) Cumprir os termos do presente contrato;
  f)    Assegurar a subsistência de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por
        causa das actividades de formação;

  g) Passar gratuitamente ao formando no final da acção, um certificado nos termos
     da legislação e normativos aplicáveis.


                                         Cláusula 6ª
                                           Faltas
 Às faltas aplica-se o disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da
 formação.


                                                                                     3
Cláusula 7ª
                             Alterações supervenientes

1   Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro
    outorgante não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá
    proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito
    tal facto ao formando.
2   A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não
    confere ao formando direito a qualquer indemnização.

                                    Cláusula 8ª

                               Cessação do contrato

1   O contrato pode cessar por revogação, rescisão de uma das partes ou por
    caducidade.
2   A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por
    documento escrito ou carta registada, devendo dela constar o(s) respectivo(s)
    motivo(s).
3   O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade
    superveniente, absoluta e definitiva, do segundo outorgante frequentar a acção
    de formação ou de o primeiro outorgante lha proporcionar.


                                    Cláusula 9ª
                                   Regulamento


O segundo outorgante declara ter recebido, conhecer e acatar as normas do
Regulamento do Formando para a formação profissional.


                                   Cláusula 10ª
                                  Financiamento

Esta acção de formação é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu e
pelo Estado Português.




                                                                                  4
Cláusula 11ª
                                  Legislação aplicável

Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-
Lei nº 242/88, de 7 de Julho, demais legislação complementar e normativos
aplicáveis.




O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes,
destinando-se o original, ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante.




_____________________ , _________ de _______________________ de 20___



         O primeiro outorgante,                          O segundo outorgante,


     _________________________                       _________________________




                                                                                  5
ANEXO III
CONTRATO DE FORMAÇÃO PARA A
       APRENDIZAGEM
CONTRATO DE APRENDIZAGEM


Entre__________________________________________________________________________,
adiante designado por entidade coordenadora, sito em ___________________________________
______________________________________________________________________________,
representada por ________________________________________________________________,
portador do bilhete de identidade n.º _____________, emitido pelo arquivo de identificação de
_______________________, em ___ - ___ - ___, munido dos necessários poderes para o efeito e
na                                            qualidade                                            de
______________________________________________________________________________;
e _____________________________________________________________________________,
adiante designado por entidade de apoio à alternância, com sede em _______________________,
______________________________________________________________________________,
pessoa colectiva n.º _________________, devidamente representada neste acto por __________
__________________________, portador do bilhete de identidade n.º _______________, emitido
pelo arquivo de identificação de ____________, em ___ - ___ - ___, na qualidade de
______________________________________________________________________________;
e_____________________________________________________________________________,
adiante designado por formando, portador do bilhete de identidade n.º ___________________,
emitido pelo arquivo de identificação de ______________, em ___ - ___ - ___, nascido em ___ -
___     -   ___,   residente   em    ____________________________________,             concelho    de
_________________________, é celebrado o presente contrato de aprendizagem, o qual se rege
pelas seguintes cláusulas:


                                             Cláusula 1.ª
                                       Objecto do contrato


1. A entidade coordenadora obriga-se a ministrar ao formando a formação, em regime Formatada: Avanço: Esquerda:
                                                                                    de                                     0 cm,
                                                                                          Com números + Nível: 1 + Estilo de
     aprendizagem, no curso de __________________________________________, de nível       numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1
                                                                                          + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
     _________ de formação profissional, com equivalência ao ____ ano de escolaridade e com a cm + Tabulação após: 1,27
                                                                                          a: 0,63
                                                                                          cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações:
     saída profissional de _______________________, de acordo com o despacho cm, Listar tabulação + Não em
                                                                                          0,63
                                                                                          1,27 cm
     conjunto/portaria nº _______________________.




                                                                                          1
2. Para efeitos do número anterior, à saída profissional de _________________ corresponde um
     perfil de competências assentes nas seguintes tarefas principais:
     ____________________________________________________________________________
     ____________________________________________________________________________
     ____________________________________________________________________________

                                                                           Formatada: Avanço: Esquerda:
3. A formação é ministrada pela entidade coordenadora, de acordo com as normas                                               0 cm,
                                                                                             Com números + Nível: 1 + Estilo de
     regulamentares de aprendizagem, definidas e aprovadas nos termos dos artigos 7.º a 11.ºnumeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1
                                                                                              do
                                                                                             + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
     Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e, ainda, demais legislação complementar aprovada cm + Tabulação após: 1,27
                                                                                             a: 0,63
                                                                                             cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações:
     ao abrigo deste diploma, assim como das disposições consagradas no Regulamento cm, Listar tabulação + Não em
                                                                                             0,63
                                                                                             1,27 cm
     Específico da Aprendizagem.


                                              Cláusula 2.ª
                                           Local da formação


                                                                                           Formatada: Avanço: Esquerda:
1. O processo formativo decorre alternadamente entre a entidade coordenadora (responsável pela                               0 cm,
                                                                                             Pendente: 0,5 cm, Com números +
     organização da componente teórica da formação e prática simulada) e a entidade de apoio à 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3,
                                                                                             Nível:
                                                                                             … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     alternância (responsável pela formação prática em contexto de trabalho).                esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                                             Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
2.   A formação conducente à qualificação identificada nas cláusulas anteriores é assegurada nos cm, Tabulações: 0,63 cm +Listar
                                                                                             1,27
                                                                                             tabulação + Não em
                                                                                                                   0,52 cm,
                                                                                                                             1,27
                                                                                             cm
     seguintes termos:
     a)   A   entidade    coordenadora    é   responsável     pelas    componentes      de            Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                                 formação
                                                                                                       + Estilo de numeração: a, b, c, … +
          ___________________________________________, ministrando a formação nas suas em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                   Iniciar
                                                                                                       esquerda + Alinhado a: 0,5 cm +
          instalações localizadas em_________________________________________, concelho Tabulação após:
                                                                                         de                             0 cm + Avanço: 1
                                                                                                       cm
          _________________________________, ou noutras por ela indicadas;
     b)   A entidade de apoio à alternância é responsável pela componente da formação prática em
          contexto   de    trabalho,   ministrando-a   nas    suas     instalações   localizadas        em
          ______________________________,        concelho    de    ________________________,            ou
          noutras por ela indicadas.




                                                                                             2
Cláusula 3.ª
                                          Horário da formação


                                                                                                    Formatada: Com números + Nível: 1
1.   O horário diário compreende as horas ocupadas em qualquer das componentes de formação Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
                                                                                         + e
                                                                                                    Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     é fixado, de comum acordo, entre a entidade coordenadora e as entidades de apoio à
                                                                                    esquerda + Alinhado a:                  0 cm +
                                                                                                    Tabulação após: 0 cm + Avanço: 0,5
     alternância, entre as 8 e as 20 horas, salvo situação excepcional aprovada pelo IEFP.          cm

2.   A formação tem uma duração semanal de______ horas, de acordo com a carga horária mínima
     estipulada na portaria n.º ____________, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º
     205/96, de 25 de Outubro.


                                               Cláusula 4.ª
                              Critérios gerais de avaliação e certificação



O sistema e os critérios gerais de avaliação e certificação, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do
Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, estão consagrados na Portaria n.º………… e no
Regulamento de Avaliação dos Formandos.


                                               Cláusula 5.ª
                                     Direitos e deveres do formando


1. O formando tem direito a exigir das entidades o cumprimento dos deveres previstos no n.º 2Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                              da
                                                                                                    + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
     Cláusula 6.ª do presente contrato.                                                             Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                                    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                                    Tabulação após: 0 cm + Avanço: 0,5
2. O formando tem ainda direito a:                                                                  cm

     a)   Receber a formação em harmonia com os programas estabelecidos;                      Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63
                                                                                              cm, Pendente: 0,63 cm, Com números
     b)   Usufruir regularmente dos apoios que lhe sejam concedidos, nos termos do regime + IniciarEstilo 1 +numeração: a, À
                                                                                              + Nível: 1 +
                                                                                              c, …         em:
                                                                                                               de
                                                                                                                   Alinhamento:
                                                                                                                                b,

          estabelecido por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho (artigo 24.ºesquerda + Alinhado a: 1 cm +
                                                                                               do
                                                                                              Tabulação após: 0,5 cm + Avanço:
                                                                                              1,5 cm
          Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro) e do Regulamento Específico da Aprendizagem;
     c)   Obter gratuitamente no final da acção, desde que concluída com aproveitamento, um
          certificado de formação profissional, nos termos da legislação e normativos aplicáveis;
     d)   Beneficiar de um seguro que cubra os riscos e as eventualidades sofridas nas suas
          actividades de formação;
     e)   Receber informação e orientação profissional no decurso da acção de formação;
     f)   Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso;
                                                                                            3
g)    Gozar anualmente um período de férias com uma duração de 22 dias úteis por cada ano de
           formação, sem perda dos apoios a que tiver direito, nos termos do presente contrato;
     h)    Usufruir dos benefícios da segurança social de que seja titular.
3. São deveres do formando:                                                                         Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
                                                                                                    Com números + Nível: 1 + Estilo de
     a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando             adquirir numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1
                                                                                                     os
                                                                                                    + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
                                                                                                    a: 0 cm + Tabulação após: 0 cm +
           conhecimentos teóricos e práticos objecto do curso;                                      Avanço: 0,5 cm
                                                                                           Formatada: Com números + Nível: 1
     b) Tratar com urbanidade o coordenador da acção, os formadores, os tutores e as entidades
                                                                                                   + Estilo de numeração: a, b, c, … +
           formadoras e seus representantes, trabalhadores e colaboradores;                        Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                                   esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                                                   Tabulação após: 1,27 cm + Avanço:
     c) Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não transmitindo para o          exterior
                                                                                                   1,27 cm
           informações sobre equipamentos e processos de fabrico de que tome conhecimento por
           ocasião da acção de formação e mesmo depois do fim do curso;
     d) Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe
           sejam confiados para efeitos de formação;
     e) Cumprir os demais deveres legais (regulamentos em vigor) e contratuais.


                                                Cláusula 6.ª
          Direitos e deveres da entidade coordenadora e da entidade de apoio à alternância


1.   São direitos das entidades:                                                                     Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                                     + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
                                                                                                     Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
     a)   Colaboração e lealdade do formando no cumprimento do presente contrato;                    esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                                     Tabulação após: 0 cm + Avanço: 0,5
     b)   O tratamento com urbanidade dos seus representantes, trabalhadores e colaboradores;        cm
                                                                                                     Formatada: Com números + Nível: 1
     c)   O cumprimento de todos os seus deveres legais e contratuais.                               + Estilo de numeração: a, b, c, … +
                                                                                                     Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                                     esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
                                                                                                     Tabulação após: 0 cm + Avanço: 1,13
2.   São deveres das entidades:                                                                      cm

     a)   Desenvolver a formação programada com respeito pelo disposto na portaria/despacho de numeração: 1, 2,+ Nível: 1
                                                                                        Formatada: Com números
                                                                                        + Estilo                3, … +
          sectorial em que se insere o curso e demais legislação aplicável, pelas condições Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                             de
                                                                                                     esquerda + Alinhado a: 0 cm +
                                                                                            Tabulação após:
          aprovação da acção de formação e pelo regime de concessão dos apoios a que o formando                       0 cm + Avanço: 0,5
                                                                                                     cm
          tenha direito;                                                                             Formatada: Com números + Nível: 1
                                                                                                     + Estilo de numeração: a, b, c, … +
     b)   Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que                 sejam em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                                     Iniciar
                                                                                                     esquerda + Alinhado a: 0,63 cm +
          compatíveis com a acção frequentada e sua duração;                                         Tabulação após: 0 cm + Avanço: 1,13
                                                                                                     cm
     c)   Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança nos contextos em que se
          desenvolve a formação;
     d)   Facultar regularmente ao formando os apoios devidos, de acordo com o estabelecido no
          Regulamento Específico da Aprendizagem;
                                                                                           4
e)   Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objecto do curso;
     f)   Cumprir os termos do presente contrato;
     g)   Facultar ao IEFP todos os dados referentes ao formando necessários à celebração e
          actualização por esta entidade de um seguro de acidentes pessoais que cubra os danos
          emergentes de um acidente sofrido pelo formando durante e por causa da formação.


                                             Cláusula 7.ª
                                        Duração do contrato


O presente contrato é válido pelo prazo de _____ meses, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do
artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e produzirá efeitos a partir da data do seu
registo no Centro de________________________________(*), nos termos do artigo 18.º do citado
diploma e ainda demais legislação ou regulamentação aplicáveis ao presente contrato.


                                         Cláusula 8.ª
                                   Cessação do contrato

O contrato pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por caducidade, nos
termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, aplicável aos contratos de
aprendizagem.


                                        Cláusula 9.ª

                                          Sanção
                                                                                                Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
1    O formando pode ser obrigado a restituir à entidade coordenadora, todas e quaisquer marcas + Nível: 1 + Alinhado a:
                                                                                     Com
                                                                                                1,9 cm + Tabulação após: 2,54 cm +
     importâncias recebidas para custear a frequência da acção de formação profissional, e que Avanço:
                                                                                                lhe       2,54 cm, Tabulações: 0,63
                                                                                                cm, Listar tabulação + Não em 2,54
     tenham sido prestadas pela mesma, nos casos de:                                            cm


    a) Rescisão deste contrato por iniciativa da entidade coordenadora com justa causa e por
          motivo de comportamentos culposos do formando que impeçam a subsistência do contrato;

     b) Caducidade deste contrato por abandono da frequência da respectiva acção de formação
          sem motivo justificado ou sem comunicação à entidade coordenadora.

2 O disposto no número anterior aplica-se tendo em conta uma análise casuística e respectiva
    decisão superior, obedecendo às regras do processo administrativo ou do processo judicial a
    que houver lugar.


                                                                                        5
Cláusula 10.ª
                                                Regulamento

O formando declara ter recebido, conhecer e acatar as normas do Regulamento do Formando
para a Formação Profissional.


                                                 Cláusula 11.ª
                                               Financiamento


Esta acção de formação é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado
Português.


                                                   Cláusula 12.ª
                                             Legislação aplicável



Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 205/96, de
25 de Outubro, no Regulamento Específico da Aprendizagem, no Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de
Julho, no Regulamento do Formando e demais legislação aplicável.


O presente contrato é feito em três exemplares e assinado em _____________, em ____ de
____________ de 200____.


O representante da entidade coordenadora: ___________________________________________


O representante da entidade de apoio à alternância: ____________________________________


O formando: ___________________________________________________________________


O representante legal do formando (quando menor): ___________________________________


(*)
      Identificar o centro de emprego ou centro de formação profissional onde se proceda ao registo do contrato .




                                                                                                              6
ANEXO 2
Ficha de Ocorrências
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
            DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                    CENTRO DE ___________________________________


                            FICHA DE OCORRÊNCIAS




 Formando: __________________________________________________________

 Curso/Acção: _______________________________________________________

 Componente: ________________________________________________________

 Domínio: ___________________________________________________________

 Data da Ocorrência: ___/___/___




 Descrição dos Factos:




 Observações:




O/A Formador(a) da Acção: _________________________________ Entregue em ___/___/___


A Unidade de Formação: ___________________________________ Recebido em ___/___/___


A/O Técnica(o) Superior de Serviço Social: ____________________ Recebido em ___/___/___




                                                                                      1
ANEXO 3
Minuta de Ofício - Limite de Faltas
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                  DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                          CENTRO DE ___________________________________




(Oficio registado com aviso de recepção)


                                                            Exmo(a) Senhor(a)

                                                            (dirigida ao formando e no caso deste ser menor, ao
                                                            seu representante legal)


                                                             / ___-____/


ASSUNTO : Assiduidade do Formando …………….




     Na sequência do acompanhamento efectuado aos Formandos do curso de
     ______________________, a decorrer nas instalações do Centro de
     ______________________,                sitas   _______________________________,
     desde           __/__/__,             informamos             que           o         Formando
     ___________________encontra-se em __/__/__, com um número de faltas
     muito elevado, no total de ___ horas justificadas e _____ horas injustificadas.


     Mais se informa que, a continuidade na acção de formação, bem como a sua
     conclusão ficarão comprometidas, caso ocorram mais faltas.


     Para qualquer informação ou esclarecimentos adicionais, encontramo-nos à
     inteira      disposição        de       V.     Exª.,       devendo          contactar        com
     _________________(indicar nome da (o) Técnica(o)).


     Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente



                                                             O/A Director(a) do Centro


                                                                          Ass.
    Anexo: Cópia do Relatório de Alerta do SGFOR.
                                                                                                              1
ANEXO 4
Regime Disciplinar
Minuta 1
Termo de Registo de Repreensão Oral




                                      1
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
             DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                     CENTRO DE ___________________________________




          TERMO DE REGISTO DE REPREENSÃO ORAL




Na sequência dos actos praticados pelo Formando __________________________________
da Acção ____________________________________ e depois de analisados os factos pela
Equipa Técnico Pedagógica foi tomada a decisão de aplicar a medida disciplinar de
repreensão oral, prevista no nº 1 do art. 22 por força da alínea a) do nº 1 do art. 18º do
Regulamento do Formando, tendo a mesma sido comunicada verbalmente ao Formando na
data __/__/___.




                                O/A Director(a) do Centro


                                          Assin.




                                                                                         2
Minuta 2
Minuta de Ofício – Exemplo de Repreensão Escrita




                                                   3
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                      DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                              CENTRO DE ___________________________________




(Oficio registado com aviso de recepção)


                                                      Exmo(a) Senhor(a)



                                                       / ___-____/


ASSUNTO : INFRACÇÃO DISCIPLINAR
          Repreensão Escrita




     No dia __/__/20__, entre as ___ e as ____ horas, V. Exª. ____________________
     ______________________________ (Descrição dos factos e da infracção cometida).


     Nesta conformidade, fica V. Exª. advertido que tais situações não são toleráveis
     neste Centro de _________, uma vez que violou um/uns do(s) dever(es) do
     Formando, nomeadamente ____________________________________________
     __________________________________________________________________
     __________________________________________________________________
     (cfr. alíneas _______________ do nº 1do art. 5º do Regulamento do Formando), o
     qual consubstancia uma infracção disciplinar.


     Lamentamos o sucedido pelo que advertimos V. Exª. que, caso haja uma
     reincidência, seremos obrigados a instaurar o competente processo disciplinar que
     poderá culminar com a respectiva rescisão do contrato de formação.

     Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente




                                                          O/A Director(a) do Centro


                                                                     Ass.

                                                                                         4
Minuta 3
Minuta de Ofício – Comunicação de Perda de Bolsa ou Execução de
                      Tarefas Pedagógicas




                                                                  5
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                       DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                               CENTRO DE ___________________________________


(Oficio registado com aviso de recepção)


                                                               Exmo(a) Senhor(a)



                                                                 / ___-____/
ASSUNTO : INFRACÇÃO DISCIPLINAR
          Perda de Bolsa ou Execução de Tarefas Pedagógicas




     No dia __/__/20__, entre as ___ e as ____ horas, V. Exª. ____________________
     ______________________________ (Descrição dos factos e da infracção cometida).


     Nesta conformidade, fica V. Exª. advertido que tais situações não são toleráveis
     neste Centro de _________, uma vez que violou um/uns do(s) dever(es) do
     Formando, nomeadamente ____________________________________________
     __________________________________________________________________
     __________________________________________________________________
     (cfr. alíneas _______________ do nº 1 do art. 5º do Regulamento do Formando), o
     qual consubstancia uma infracção disciplinar, pelo que nos termos do art. 23º por
     força do art . 18º. do Regulamento do Formando se aplica a medida disciplinar de
     (discriminar qual a   medida disciplinar a aplicar, nomeadamente perda de bolsa de formação e o nº de dias ou

     execução de tarefas pedagógicas compreendidas no objecto da formação).



     Lamentamos o sucedido pelo que advertimos V. Exª. que, caso haja uma
     reincidência seremos obrigados a instaurar o competente processo disciplinar que
     poderá culminar com a respectiva rescisão do contrato de formação.

     Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente




                                                                    O/A Director(a) do Centro


                                                                                 Ass.

                                                                                                                     6
Minuta 4
     Minuta de Ofício – Comunicação ao Formando e/ou seu
Representante Legal do Início da Instrução do Processo Disciplinar




                                                                     7
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                      DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                              CENTRO DE ___________________________________




(Oficio registado com aviso de recepção)




                                                                        Exmo(a). Senhor(a)



(DATA)



ASSUNTO: Processo Disciplinar




Em cumprimento do despacho de ___/___/___, exarado pelo Director do Centro de
_____________________________, foi determinado instaurar-lhe um processo disciplinar
com vista ao apuramento dos factos susceptíveis de aplicação de medida disciplinar, nos
termos do art. 18º do Regulamento do Formando.


Comunico a V. Exª. que fui nomeado instrutor do processo disciplinar, tendo nesta data dado
início à instrução do processo disciplinar.


Fica também por este meio notificado de que foi decidido pelo Director do Centro proceder à
sua suspensão preventiva nos termos do art. 26º do Regulamento do Formando. (Preencher
apenas nos casos em que tenha sido aplicada)

Com os melhores cumprimentos



                                                                 O/A Instrutor(a)

                                                                 (_________)




                                                                                             8
Minuta 5
Relatório Preliminar




                       9
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                           DELEGAÇÃO REGIONAL DE_______________________________
                               CENTRO DE ___________________________________



                                        RELATORIO PRELIMINAR
1-   Na   sequência     de    participação    de    carácter   disciplinar   efectuada   contra   o   formando
______________________________________________________, a frequentar a acção de formação
________________________________________________, veio o(a) Director(a) do Centro de
_________________________________, no uso do poder disciplinar de que está investido, a
determinar que fossem encetadas as averiguações preliminares necessárias ao apuramento de todas
as circunstâncias de modo, tempo, lugar das infracções cometidas, por forma a fundamentar a nota de
ocorrência que servirá de base à instrução do presente inquérito.

2- Por despacho de ___________do(a) mesmo(a) Director(a) do Centro de _____________________,
foi mandado instaurar processo disciplinar ao identificado formando, com vista ao apuramento dos
factos susceptíveis de aplicação de medida disciplinar nos termos do art. ______(24º ou 25º) por força
do art. 18º do Regulamento do Formando.

3- Analisadas as conclusões do processo prévio de inquérito, tomadas com base nos depoimentos
escritos das testemunhas e nos documentos juntos, os autos mostram indiciariamente que o formando
cometeu os factos que lhe são imputados e servirão de base à elaboração da nota de ocorrência que
lhe irá ser entregue.

4- Com o seu comportamento ilícito e culposo, consubstanciado na prática de graves infracções
disciplinares, o formando ______________________________infringiu os seus deveres, violando o art.
5º, nº ___, alíneas __________, e pela prática da infracção consubstanciada na(s) alínea(s) do nº ___
do art. ___________ (24º ou 25º) do do Regulamento do Formando

5- A darem-se como provados esses factos, o Centro de _______________ poderá prover a medida
disciplinar de (indicar qual a medida disciplinar que se pretende aplicar, nomeadamente alíneas d) ou
e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando) com fundamento em ______________________.


6-   Do     Dossier   Técnico-Pedagógico       da    acção     e    relativamente   ao   Formando     regista-se
que:______________________________ (dados: data de admissão, ocorrências, assiduidade, avaliação e outras
informações úteis, designadamente da Equipa Técnico-Pedagógica),   de que se encontra fotocópia junta a este
processo.



(DATA)
                                                                               O/A Instrutor(a)

                                                                               (_________)

                                                                                                              10
Minuta 6
Nota de Ocorrência




                     11
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                         DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________
                             CENTRO DE ___________________________________




                                     NOTA DE OCORRÊNCIA




O Centro de ____________________, em processo disciplinar que move contra o formando
_________________________________, a frequentar a acção de formação profissional de
________________________________________________, na área ___________________;
vem deduzir a presente nota de ocorrência, o que faz nos termos e com os fundamentos
seguintes:

                                                  1º


                                             (………….)


                                                  2º


                                             (………….)



                                                  3º


                                             (………….)

(Descrição dos factos)
                                                 (…)º


                                             (………….)



Os factos descritos representam uma grave violação dos deveres dos formandos previstos
nas alíneas __________do nº _______ do art. 5º do Regulamento do Formando.




                                                                                    12
(…)º (1)

Os comportamentos culposos do formando, atenta a sua gravidade e consequências,
constituem deste modo (indicar qual a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e)
do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando).


                                                        Termos em que deve promover-se (indicar
                                                        qual    a   medida      disciplinar    a   aplicar,
                                                        nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art.
                                                        18º do Regulamento do Formando), por força
                                                        das infracções consignadas no(s) nºs
                                                        __da(s) alínea(s) do art. ____ (24º ou 25º)
                                                        do RF devendo este, querendo apresentar
                                                        a sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias
                                                        úteis, respondendo à nota de ocorrência
                                                        por    escrito,    oferecendo        testemunhas,
                                                        juntando documentos e requerendo outras
                                                        diligências probatórias pertinentes para o
                                                        esclarecimento da verdade, nos termos do
                                                        nº 5 do art. 27º do Regulamento do
                                                        Formando.
                                                        Confirma-se (ou não) a manutenção da
                                                        suspensão preventiva nos termos do art.
                                                        26º do RF.

Prova: a dos autos
Junta: (x) documentos (provas documentais)

Testemunhas: 1ª. (indicar nome, função e morada)
             2ª …………………………………..


(DATA)
                                                                          O/A Instrutor(a)
                                                                          (_________)




                                                                                                         13
(1)
      Caso não haja fundamento, nem matéria de facto para o prosseguimento do processo disciplinar, pode o instrutor propor o
      arquivamento do respectivo processo, bem como a revogação da suspensão preventiva do formando, caso tenha sido
      aplicada.




                                                        Minuta 7
          Notificação de Arquivamento do Processo Disciplinar pelo(a)
                 Director(a) do Centro ou da Entidade Formadora




                                                                                                                                14
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                      DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                              CENTRO DE ___________________________________




(Oficio registado com aviso de recepção)




                                                                        Exmo(a). Senhor(a)


(DATA)




ASSUNTO: Notificação do Arquivamento do Processo Disciplinar




Na sequência do processo disciplinar que o Centro de __________________ decidiu mandar
instaurar-lhe, no uso das competências disciplinares que me estão subdelegadas, junto envio
a V. Exª. a cópia da Nota de Ocorrência.


Informo-o, ainda, de que pelos factos constantes da mesma, é intenção do Centro proceder
ao arquivamento do Processo Disciplinar.


Fica também por este meio notificado de que o Centro de _______________decidiu proceder
à revogação da sua suspensão preventiva nos termos do art. 26º do Regulamento do
Formando (A preencher caso tenha sido aplicada).




Com os melhores cumprimentos
                                                                        O/A Director(a)
                                                                        (_________)


Anexo: Cópia da Nota de Ocorrência



                                                                                             15
Minuta 8
Notificação da Nota de Ocorrência pelo(a) Instrutor(a)




                                                         16
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                      DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                              CENTRO DE ___________________________________


(Oficio registado com aviso de recepção)




                                                                        Exmo(a) Senhor(a)


(DATA)



ASSUNTO: Processo Disciplinar:
             Nota de Ocorrência;
             Suspensão Preventiva.


Na sequência do processo disciplinar que o Centro de __________________ decidiu mandar
instaurara V. Exª, por despacho de ____/___/____ do Director(a), no uso das competências
disciplinares que lhe estão delegadas, junto envio a cópia da Nota de Ocorrência contra si
deduzida.


Informo, ainda, de que pelos factos constantes da mesma, é intenção do Centro prosseguir
com o processo disciplinar.


Fica também por este meio notificado de que o Centro de _______________decidiu reiterar a
decisão da sua suspensão preventiva, nos termos do art. 26º do Regulamento do Formando
(manter caso seja essa a situação).


De acordo com o estabelecido no nº 4 do art. 27º do Regulamento do Formando dispõe vossa
Exª. de 5 (cinco) dias úteis para consultar o processo e responder por escrito à Nota de
Ocorrência, podendo oferecer testemunhas, até ao limite de 3 (três) por cada infracção e
solicitar quaisquer diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento
da verdade.


Com os melhores cumprimentos
                                                                        O/A Instrutor(a)
                                                                        (_________)
Anexo: Cópia da Nota de Ocorrência

                                                                                            17
Minuta 9
Notificação para Audição de Testemunhas




                                          18
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                       DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                               CENTRO DE ___________________________________




(Oficio registado com aviso de recepção)




                                                                         Exmo (a) Senhor(a)


(DATA)




ASSUNTO: Audição de Testemunhas


Informo V. Exª. que a audição das testemunhas ______________________, por si arroladas
no processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Centro de _____________, terá lugar no
próximo          dia        __________,         pelas        _______        horas,       no   (local)
___________________________sito em_________________________________________.


Em cumprimento do nº 5 do art. 27º do Regulamento do Formando, deverá assegurar que as
mesmas compareçam no local, dia e hora indicados, a fim de serem ouvidas.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me


                                                De V. Exº.

                                             Atenciosamente,


                                               O/A Instrutor(a)

                                                (_________)




                                                                                                   19
Minuta 10
Auto de Declarações




                      20
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                       DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________
                           CENTRO DE ___________________________________




                                  AUTO DE DECLARAÇÕES


Aos _________dias do mês __________de ____________(ano por extenso), perante mim,
_________________________, Técnico ___________, instrutor do processo disciplinar
instaurado contra o Formando __________________________, compareceu (identificação da
testemunha)_________________________________________________________,                     que
declarou o seguinte:


……………………….………………………………………………………………………..(….)


E mais não disse. Lidas as suas declarações, achou-as conformes e por isso as ratifica e vai
assinar comigo.



                                         A testemunha,
                                              Ass.

                                         O/A Instrutor(a),
                                               Ass.




                                                                                               21
Minuta 11
Relatório Final




                  22
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                     DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________
                         CENTRO DE ___________________________________


                                     RELATÓRIO FINAL

1- Por despacho de ___/___/___do(a) Director(a) do Centro de ________________, foi
mandado instaurar um processo disciplinar contra o Formando ________________________.


2- Efectuado o processo prévio de inquérito para apuramento das circunstâncias de modo,
tempo e lugar das infracções cometidas, veio o referido Formando a ser acusado da prática
dos factos constantes da Nota de Ocorrência que lhe foi entregue e que se traduzem nos
seguintes comportamentos ilícitos:


a) …………………………………..;
b) …………………………………..;
c) …………………………………(…)


3- Em consequência dos seus comportamentos, o Formando violou os seus deveres
consignados nas alíneas __________do nº __________ do art. 5º do Regulamento do
Formando.


4- O Centro ofereceu a prova dos autos, juntou documentos e arrolou (X) testemunhas.


5- Notificado para apresentar a sua defesa, fê-lo o Formando, alegando em síntese que:
a) ……………………………………………..;
b) ……………………………………………..;
c) (…)

CONCLUSÕES


            1- No presente processo disciplinar ficou provada toda a matéria da acusação      Formatada: Com números + Nível: 2
                                                                                              + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
               constante da Nota de Ocorrência, que se dá aqui por integralmente              Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                              esquerda + Alinhado a: 1,9 cm +
               reproduzida, pelo que se conclui como na mesma.                                Tabulação após: 2,54 cm + Avanço:
                                                                                              2,54 cm
            2- O Formando com a sua conduta ilícita cometeu as infracções previstas nas
               alíneas ___________ do nº ______ do art. 5º , e nas alíneas ___________ do
               nº ______ do art. ______ (24º ou 25º) do Regulamento do Formando.



                                                                                         23
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                    DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________
                        CENTRO DE ___________________________________


           3- Estes comportamentos, atenta a culpa do Formando, a sua gravidade e           Formatada: Com números + Nível: 2
                                                                                            + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … +
              consequências, constituem fundamento legal para (indicar qual a medida        Iniciar em: 1 + Alinhamento: À
                                                                                            esquerda + Alinhado a: 1,9 cm +
              disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do   Tabulação após: 2,54 cm + Avanço:
                                                                                            2,54 cm
              Regulamento do Formando).


(DATA)


                                      O/A Instrutor(a),
                                            Ass.




                                                                                       24
Minuta 12
Decisão Final




                25
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                       DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________
                           (CENTRO DE ___________________________________)




    PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA O FORMANDO ________________________




                                      DECISÃO FINAL



Em posse do processo disciplinar mandado instaurar ao Formando _________________, a
frequentar a acção _________________________ da área _________________, visto este e
analisadas as respectivas conclusões, verifica-se que:


1- Todas as acusações constantes da Nota de Ocorrência, que se dá aqui por integralmente
reproduzida, foram dadas como provadas.


2– O Formando com a sua conduta ilícita cometeu as infracções previstas nas alíneas
___________ do nº ______do art. 5º e da(s) alínea(s) ____ do nº(s) do art. _____ do (24º ou
25º) do Regulamento do Formando.


3- Estes comportamentos, atenta a culpa do Formando, a sua gravidade e consequências,
praticamente impossibilitam a subsistência da relação de Formação, constituindo por isso
fundamento legal para (indicar qual a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do
nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando).


Cumpre agora decidir, no uso dos poderes disciplinares que me foram subdelegados pelo
Despacho nº      ____________ de _____________, publicado na 2ª série do Diário da
República nº ______.


Tudo visto, decido pela aplicação da medida disciplinar prevista na (indicar qual a medida
disciplinar a aplicar ao formando, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento
do Formando), com os fundamentos invocados.


                                                                                                  26
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                    DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________
                        (CENTRO DE ___________________________________)




Cumpra-se o disposto no nº ____ do art. ________ do Regulamento do Formando, enviando-
se cópia desta decisão ao Formando.


(DATA)


                                O/A Director(a) do Centro,
                                          Ass.




                                                                                    27
Minuta 13
Notificação da Decisão Final




                               28
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                      DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                             (CENTRO DE ___________________________________)




(Oficio registado com aviso de recepção)




                                                                                  Exmo(a). Senhor(a)



(DATA)



ASSUNTO: Processo Disciplinar




Vimos por este meio comunicar a V. Exª. que, na sequência do processo disciplinar que lhe
foi mandado instaurar em ___/___/___, foi decidido aplicar-lhe a medida disciplinar prevista
na ____________ (indicar qual       a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do

Regulamento do Formando).



Em cumprimento do disposto no nº 9 do art. 27º do Regulamento do Formando, remete-se em
anexo cópia da respectiva decisão fundamentada, proferida em ___/___/___.

Com os melhores cumprimentos


                                           O/A Director(a) do Centro,
                                                     Ass.




Junta: Cópia da Decisão Final




                                                                                                                     29
ANEXO 5
Cessação do Contrato de Formação




                                   30
Minuta 1
Termo de Cessação do Contrato de Formação




                                            31
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
          DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                  CENTRO DE ___________________________________



          TERMO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO


Formando(a):
_________________________________________________________
Curso/Acção:
_________________________________________________________
UnidadeCapitalizável:
_________________________________________________
Ano/Aprendizagem:
___________________________________________________
Data: ___/___/___



 O Contrato de Formação cessou por:
      Revogação por Acordo das Partes
      Rescisão por Iniciativa da Entidade Formadora
      Rescisão por Iniciativa do Formando
      Caducidade



1. Motivo da Cessação (1) ou (2):                                                Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
                                                                                 Com números + Nível: 1 + Estilo de
                                                                                 numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1
                (1/Cód.11)                                                       + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
      Doença
                                                                                 a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27
                 (1/Cód.12)
      Acidente                                                                   cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações:
                                                                                 -3,81 cm, Listar tabulação + Não em
                                         (1/Cód.13)
      Maternidade e Paternidade                                                  0,63 cm + 1,27 cm
                                (1/Cód.14)
      Assistência à Família
                  (1/Cód.15)
      Emprego
                                                      (1/Cód.16)
      Inaptidão manifesta para a área de formação
                               (2/Cód.21)
      Faltas Injustificadas
                                   (2/Cód.22)
      Abandono da formação
                  (2/Cód.23)
      Expulsão
              (1/Cód.17) ou (2/Cód.24)
      Outro
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________



                                                                            32
2. Parecer/Proposta da Equipa: _________________________________________ Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
_____________________________________________________________________ Com números + Nível: + + Estiloem: 1
                                                                                              1
                                                                         numeração: 1, 2, 3, … Iniciar
                                                                                                       de

_____________________________________________________________________ + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
_____________________________________________________________________ a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27
                                                                         cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações:
_____________________________________________________________________ -3,81 cm, Listar tabulação + Não em
_____________________________________________________________________0,63 cm + 1,27 cm
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

___/___/____

                  (Assinaturas)   _________________     ____________________
                                         ____________________


3. Decisão do(a) Director(a): ___________________________________________ Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
_____________________________________________________________________ Com números + Nível: + + Estiloem: 1
                                                                                               1
                                                                          numeração: 1, 2, 3, … Iniciar
                                                                                                        de

_____________________________________________________________________ + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
_____________________________________________________________________ a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27
                                                                          cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações:
_____________________________________________________________________ -3,81 cm, Listar tabulação + Não em
                                                                                                            0,63 cm + 1,27 cm
__/__/____                               (Assinatura)   __________________________________



4. Comunicação ao Formando:                                                                                 Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm,
                                                                                                            Com números + Nível: 1 + Estilo de
                                                                                                            numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1
                                                                                                            + Alinhamento: À esquerda + Alinhado
__/__/____                               (Assinatura do Formando)   ___________________________             a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27
                                                                                                            cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações:
                                                                                                            -3,81 cm, Listar tabulação + Não em
                                                                                                            0,63 cm + 1,27 cm




(1)
      Saída por motivo não imputável ao Formando – Código SGFOR 11 a 17

(2)
      Saída por motivo imputável ao Formando – Código SGFOR 21 a 24

Nota:
        Quando seja por Revogação ou Rescisão por Iniciativa do Formando, juntar em anexo documentos
       comprovativos e a petição do Formando.




                                                                                                       33
Minuta 2
Minuta de Ofício – Notificação da Cessação do Contrato de
                         Formação




                                                            34
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
                    DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________
                            CENTRO DE ___________________________________




(Oficio registado com aviso de recepção)


                                                        Exmo Senhor



                                                         / ___-____/


ASSUNTO : CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO
          Rescisão do Contrato de Formação




      Serve a presente para informar V.Exª, que violou o disposto no(s) art(s) _____
      do(s) nº(s) ______do Regulamento do Formando.


      Desta forma e procedendo em conformidade, informa-se que a partir da presente
      data será rescindido o contrato de formação com V. Exª., nos termos do nº 1 do
      art. 31º do Regulamento do Formando e com fundamento nos termos do nº(s) __
      do referido artigo, ficando de imediato excluído do curso.



      Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente,




                                                             O/A Director(a) do Centro


                                                                           Ass.




                                                                                         35

Regulamento do formando

  • 2.
    REGULAMENTO DO FORMANDO Setembro 2004
  • 3.
    Ficha Técnica: Título Regulamento doFormando Edição Instituto do Emprego e Formação Profissional Coordenação Técnica Departamento de Formação Profissional Concepção Ana Antunes Cristina Flora Marina Vinhas Capa António Matos Lisboa, Setembro de 2004
  • 4.
    REGULAMENTO DO FORMANDO ÍNDICE Pág. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 1 CAPÍTULO II DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO 2 CAPÍTULO III CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO 5 Secção I– PRINCÍPIOS GERAIS 5 Secção II – ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E FALTAS 6 Secção III – SEGURANÇA E HIGIENE 9 Secção IV – ACIDENTES OCORRIDOS NAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO 10 CAPÍTULO IV UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS 10 CAPÍTULO V REGIME DISCIPLINAR 12 Secção I – EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR 12 Secção II – PROCESSO DISCIPLINAR 17 CAPÍTULO VI CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO 19 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS 21 ANEXOS 24
  • 5.
    REGULAMENTO DO FORMANDO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Objecto e Âmbito) 1. O presente Regulamento é aplicável aos formandos, jovens ou adultos, Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + que frequentem acções de Formação Profissional promovidas ou Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, realizadas pelos Centros de Formação Profissional e Centros de … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À Emprego, no âmbito das competências do Instituto do Emprego e esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: Formação Profissional (IEFP). 0,63 cm 2. O presente Regulamento estabelece, designadamente: Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + a) Os direitos e deveres dos Formandos; Iniciar em: 2 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + b) As condições de funcionamento das acções de formação; Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,5 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm c) O regime disciplinar. Formatada: Avanço: Esquerda: 1,75 cm, Pendente: 0,63 cm, Com números 3. O presente Regulamento será também aplicável aos formandos que + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, frequentem acções desenvolvidas por outras entidades formadoras em c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,75 cm + colaboração com o IEFP, no âmbito do Sistema de Aprendizagem. Tabulação após: 2,39 cm + Avanço: 2,39 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Artigo 2º Pendente: 0,59 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À (Formando) esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,5 cm Para efeitos deste Regulamento, o Formando é toda e qualquer pessoa que frequente uma acção de formação profissional, com vista à aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, aptidões e formas de comportamento requeridos para o exercício de uma profissão ou grupos de profissões. Artigo 3º (Contrato de Formação) 1. A admissão do formando para a frequência de uma acção de formação Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + profissional está subordinada à sua inscrição nos Centros de Emprego Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, ou de Formação Profissional e sujeita a processo de orientação … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À profissional, bem como à realização de um exame médico no âmbito da esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: medicina do trabalho, concretizando-se com a celebração de um 0,63 cm, Tabulações: 1,75 cm, Listar Contrato escrito. tabulação + Não em 0,63 cm 1
  • 6.
    2. O disposto no número anterior não se aplica aos formandos inscritos Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 cm, Pendente: 0,95 cm, Com números em acções de formação contínua ou formação de formadores, salvo + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, quando se trate de formandos desempregados e cujas acções, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À designadamente pela sua duração, justifiquem a aplicação dos esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: mesmos procedimentos. 0,63 cm, Tabulações: 1,88 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm 3. O Contrato de Formação é um acordo celebrado entre o Centro ou Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 cm, Pendente: 0,95 cm, Com números outra Entidade Formadora acreditada e o Formando. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À 4. O Contrato de Formação está sujeito a forma escrita e deverá ser esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: assinado pelos representantes da entidade formadora e pelo 0,63 cm formando, bem como pelo seu representante legal, no caso de ser Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 menor. cm, Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + 5. A celebração, prorrogação e cessação do Contrato de Formação Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: deverão ter em conta as normas e procedimentos definidos para cada 0,63 cm modalidade de formação. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 cm, Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 6. A celebração do Contrato de Formação é sempre obrigatória, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + independentemente da modalidade de formação ou da respectiva Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: duração total da acção. 0,63 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + 7. O Contrato de Formação não gera nem titula relações de trabalho e Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, caduca com a conclusão da acção de formação objecto do contrato. … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 8. O presente Regulamento constitui, para todos os efeitos, parte integrante do Contrato de Formação. Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: CAPÍTULO II 0,63 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO Pendente: 0,75 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Artigo 4º Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm (Direitos) 1. Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a: Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + a) Participar no processo formativo, de acordo com os programas Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À estabelecidos, desenvolvendo as actividades de aprendizagem esquerda + Alinhado a: 0 cm + integradas no respectivo perfil de formação; Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm b) Ver reconhecidas e valorizadas as competências adquiridas em contextos não formais ou informais, na definição da sua trajectória individual de formação; 2
  • 7.
    c) Ser integradonum ambiente de formação ajustado ao perfil Formatada: Avanço: Esquerda: 1,75 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números profissional visado, no que se refere a condições de higiene, + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, segurança e saúde; c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,25 cm + d) Receber pontualmente os apoios e benefícios que lhe sejam Tabulação após: 1,89 cm + Avanço: atribuídos, nos termos da legislação em vigor; 1,89 cm e) Obter gratuitamente no final da acção, um certificado, nos termos da legislação e normativos aplicáveis; f) Receber informação e orientação profissional quando o seu perfil o justificar; g) Receber apoio social sempre que a sua situação o justificar; h) Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação, nos termos previstos no art.º 11.º do presente Regulamento. i) Aceder, prioritariamente, a nova acção de formação que se inicie imediatamente após o termo do impedimento, quando não tenha concluído a formação por motivos a si não imputáveis, designadamente, por faltas relacionadas com protecção na maternidade e paternidade, nos seguintes termos:  No Sistema de Aprendizagem, os formandos terão acesso à Formatada: Avanço: Esquerda: 2,54 cm, Com marcas + Nível: 1 + Alinhado formação no início do ano de formação em que se deu o a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + impedimento; Avanço: 0,63 cm  Nas restantes acções os formandos serão integrados na Unidade capitalizável que frequentavam aquando do impedimento. j) Aceder ao processo individual, o qual inclui todos os factos Formatada: Avanço: Esquerda: 1,75 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números relevantes ocorridos durante a sua formação, designadamente, + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, data de início e fim da formação, resultados das provas, c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,25 cm + assiduidade e eventuais medidas disciplinares; Tabulação após: 1,89 cm + Avanço: k) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do 1,89 cm Dossier Técnico-pedagógico ; l) Requerer no prazo de 30 dias, nova prestação de provas de exame final, desde que o tenha realizado sem sucesso, sendo a decisão tomada com fundamento no parecer da Equipa Técnico- Pedagógica; m) Requerer a emissão de uma declaração, pelos serviços competentes do IEFP, atestando a frequência e a duração da acção de formação, designadamente, quando sujeito ao cumprimento do Serviço Militar, ou quando não tenha concluído a acção ou tendo concluído, não tenha obtido aproveitamento. 2. Os Formandos têm, ainda, direito a eleger representantes do Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + curso/acção para efeitos de articulação com as estruturas do Centro. Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 3
  • 8.
    Artigo 5º (Deveres) 1. Constituem deveres do Formando: Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + a) Frequentar com assiduidade e pontualidade as actividades Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À formativas, tendo em vista a aquisição das competências visadas; esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: b) Tratar com urbanidade os representantes e trabalhadores do 0,63 cm Centro ou da entidade formadora, os formadores e demais participantes com quem se relacione durante e por causa da formação; c) Guardar lealdade aos representantes do Centro ou da entidade formadora, designadamente, não divulgando ou transmitindo a terceiros informações sobre equipamentos e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação; d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados, para efeitos de formação, e) Cumprir as directivas emanadas pelos órgãos de coordenação e gestão do Centro ou da Entidade Formadora e os regulamentos internos em vigor; f) Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação; g) Responsabilizar-se individualmente e/ou colectivamente por todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência gravosa, nomeadamente, em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou outro material; h) Responder nos prazos fixados aos inquéritos que lhe forem dirigidos; i) Informar o Centro ou a Entidade Formadora sempre que verificarem alterações dos dados inicialmente fornecidos, nomeadamente o da residência; j) Abster-se da prática de todo e qualquer acto de que possa resultar prejuízo ou descrédito para o Centro ou para as entidades formadoras. k) Cumprir os demais deveres emergentes do Contrato de Formação; 2. Constituem deveres especiais dos Formandos: Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + a) Não praticar jogos de azar ou fortuna nas instalações do Centro ou Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À da entidade formadora; esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: b) Não se apresentar nem permanecer nas instalações de formação, 0,63 cm em estado de embriaguez ou em situação que denote consumo de drogas; 4
  • 9.
    c) Não introduzir,guardar ou consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes ou outras drogas, nas instalações do Centro ou no Local onde decorre a formação; d) Não se ausentar do local da formação sem autorização de responsáveis do Centro ou da Entidade Formadora. 3. A violação grave ou reiterada dos deveres do Formando referidos nos Formatada: Avanço: Esquerda: 0,41 cm, Pendente: 0,86 cm, Com números números anteriores são susceptíveis de aplicação de sanções + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, disciplinares e conferem à entidade formadora o direito de resolver o 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À Contrato de Formação, cessando imediatamente todos os direitos dele esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: emergente. 0,63 cm CAPÍTULO III CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO Secção I PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 6º (Horário) A definição do horário da acção de formação é da responsabilidade da Direcção do Centro, que procederá à sua afixação nos locais de formação. Artigo 7º (Feriados e Férias) 1. Nos feriados obrigatórios legalmente estabelecidos e nos feriados Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + municipais, serão suspensas as actividades de formação pelas Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, entidades formadoras, sem prejuízo dos apoios consignados no … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À contrato de formação e nos termos dos normativos e da legislação em esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: vigor. 0,63 cm 2. Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os Formandos, Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: a planificação da acção aprovada pela entidade formadora assim o 0,63 cm preveja, sem perda dos apoios consignados no Contrato de Formação e sem prejuízo dos normativos aplicáveis. 5
  • 10.
    Formatada: Avanço: Esquerda:1 cm, 3. Nas acções de formação cuja duração seja inferior a 1200 horas e Pendente: 0,75 cm, Com números + sempre que esteja prevista na planificação da acção, uma interrupção Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À da actividade formativa por motivo de férias, não haverá lugar ao esquerda + Alinhado a: 0 cm + pagamento de bolsa. Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, 4. No âmbito do Sistema de Aprendizagem, o período de Férias é, de Pendente: 0,75 cm, Com números + igual modo, de 22 dias úteis por cada ano de formação, sem perda dos Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À apoios a que os formandos tenham direito nos termos contratuais. esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm Secção II ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E FALTAS Artigo 8º Formatada: Avanço: Esquerda: 1 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + (Assiduidade e Pontualidade) Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 1. O Formando deve comparecer no local da formação, nos horários 0,63 cm, Tabulações: -1,59 cm, Listar previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em tabulação + Não em 0,63 cm documento próprio. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 2. O Formando deve frequentar a sessão a que compareça com atraso 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À devendo o formador advertir o formando e anotar esse facto em esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: documento próprio. 1,27 cm, Tabulações: Não em 1,27 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 3. Entende-se como atraso a ausência registada até 10 minutos após o cm, Pendente: 0,78 cm, Com números início da sessão. Ultrapassado este limite deve ser considerada falta. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + 4. Em situações ocasionais e na primeira hora do dia, pode ser concedida Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: Não em 1,27 cm ao Formando, uma tolerância de 10 minutos, quando não se verifique a prática reiterada de atrasos. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 5. Se no período de um mês ou no decurso de acções de formação de 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + curta duração, o Formando comparecer atrasado por 3 vezes no Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: mesmo domínio sem justificação, no início da sessão de formação, ser- 1,27 cm, Tabulações: Não em 1,27 cm lhe-á marcada uma falta injustificada. A marcação destas faltas Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 motivadas pela prática reiterada de atrasos terá lugar por domínio da cm, Pendente: 0,78 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, Unidade capitalizável do Itinerário de Qualificação, por domínio do Ano 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À no Sistema de Aprendizagem e por acção na formação contínua, esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: ficando a cargo dos respectivos formadores. 1,27 cm, Tabulações: -0,63 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27 6. Quando a situação referida no número anterior se verificar ou nos cm casos de prática reiterada de atrasos por parte do(s) Formando(s) Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números devem os Formadores dar conhecimento desta ocorrência à Unidade + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, de Formação ou responsável da acção, por forma a que seja accionado 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + um processo de acompanhamento por parte da Equipa Técnico- Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: Pedagógica do Centro. 1,27 cm, Tabulações: -0,63 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27 cm 6
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    Artigo 9º (Faltas) 1. Nos termos do presente Regulamento, a falta é entendida como a Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + ausência do Formando durante uma ou mais horas de formação no Iniciar em: 1 + Alinhamento: À período normal/diário de formação, sendo classificada como justificada esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + ou injustificada. Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm 2. Para efeitos de contabilização das faltas considera-se como referência, Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + um “dia completo”, que corresponderá à ausência do Formando durante Iniciar em: 1 + Alinhamento: À um período completo normal/diário de formação seguido ou ao esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + somatório do número de horas de faltas interpoladas até perfazer a Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm carga horária normal/diária da respectiva acção de formação. 3. As faltas, se previsíveis, devem ser comunicadas ao Centro com a Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + antecedência de 2 (dois) dias e, logo que possível e por qualquer meio, Iniciar em: 1 + Alinhamento: À não sendo previsíveis. O desrespeito do dever de comunicação ou a falta esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + de comprovativos acarreta a injustificação da falta Os respectivos Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm comprovativos devem ser entregues no Centro num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o início da ocorrência. 4. Desde que devidamente comprovadas serão justificadas as faltas Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + motivadas por: Iniciar em: 1 + Alinhamento: À a) Doença ou acidente nos termos da legislação laboral e normativos esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações; 1,27 cm b) Protecção na maternidade e paternidade, designadamente nascimento Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de filhos e assistência a filhos, nos termos da legislação laboral e de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: normativos legais específicos em vigor, com as necessárias 1 + Alinhamento: À esquerda + adaptações; Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, c) Assistência à família, nos termos da legislação laboral e normativos Tabulações: Não em 1,63 cm legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações; d) Falecimento de cônjuge ou parentes, nos termos da legislação laboral e normativos legais específicos em vigor, com as necessárias adaptações; e) Casamento até 5 dias úteis; f) Cumprimento de dever legal inadiável que não admita substituição e pelo tempo estritamente necessário ao seu cumprimento, designadamente, inspecção militar, tribunal e polícia; g) Outros casos de força maior devidamente comprovados a analisar pela Equipa Técnico-Pedagógica e aprovados pelo Director do Centro. 7
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    5. Para efeitosde atribuição de bolsa, são consideradas justificadas as Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + faltas dadas até 5% da respectiva duração total da formação Iniciar em: 1 + Alinhamento: À (Acção/Percurso do Itinerário de Qualificação Inicial ou Profissional ou do esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Ano no Sistema de Aprendizagem), sem prejuízo de ser definido um limite Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm superior quando a formação se dirija a pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação aplicável. 6. São consideradas injustificadas as faltas não previstas no número 5 Formatada: Avanço: Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo deste artigo, bem como as previstas no nº 5 do art. 8º e n.º 2 do art.º de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 24.º do presente Regulamento, entendendo-se que a prática de 5% de 1 + Alinhamento: À esquerda + faltas injustificadas sobre a respectiva duração total da formação Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm (Acção/Percurso do Itinerário de Qualificação Inicial ou Profissional ou do Ano no Sistema de Aprendizagem), determina a rescisão do Contrato de Formação, depois de ouvida a Equipa Técnico-Pedagógica. 7. As faltas injustificadas bem como as faltas justificadas dadas para Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + além dos 5% da respectiva duração total da formação (Acção/Percurso Iniciar em: 1 + Alinhamento: À do Itinerário de Qualificação Inicial ou profissional ou do Ano no Sistema esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + de Aprendizagem) determinam a perda de 1/30 da bolsa mensal de Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm formação. 8. O Formando perde, ainda, o direito ao respectivo subsídio de Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + alimentação em espécie ou em numerário, quando se ausente justificada Iniciar em: 1 + Alinhamento: À ou injustificadamente, durante um período completo normal/diário de esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + formação seguido ou se a sua presença for inferior a 2 horas. Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm 9. Quando o Formando se ausente injustificadamente durante um Formatada: Avanço: Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo período completo normal/diário de formação seguido perderá, de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: também, o direito ao pagamento de outros apoios, designadamente, 1 + Alinhamento: À esquerda + transporte, acolhimento e alojamento, sendo para este efeito, Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm descontado 1/30 sobre os valores monetários mensais atribuídos. 10. O limite máximo de faltas, justificadas e injustificadas, não pode Formatada: Avanço: Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo exceder 10% da respectiva duração total da formação de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: (Acção/Percurso do Itinerário de Qualificação Inicial ou Profissional ou do 1 + Alinhamento: À esquerda + Ano no Sistema de Aprendizagem). Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm 11. O limite de 5% de faltas justificadas ou de 3% de faltas injustificadas Formatada: Avanço: Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo sobre a duração total da formação (Percurso do Itinerário de Qualificação de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: Inicial ou Profissional ou do Ano no Sistema de Aprendizagem), deve 1 + Alinhamento: À esquerda + funcionar como indicador de alerta, de modo a serem accionados os Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm mecanismos de acção preventiva que forem considerados necessários pela Equipa Técnico-Pedagógica, devendo o Formando ou, no caso de este ser menor, o seu representante legal, ser informado por escrito do registo desta ocorrência. 8
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    12. O formandoque atinja os limites máximos estabelecidos nos Formatada: Avanço: Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo números 6 ou 10 do presente artigo, só pode continuar a frequentar a de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: formação mediante proposta ou parecer escrito da Equipa Técnico- 1 + Alinhamento: À esquerda + Pedagógica, que deve ter em conta, nomeadamente, os seguintes Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm factores: Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27 a) Evolução do processo de aprendizagem do formando; cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: b) Factores que condicionam o grau de integração do formando no 1 + Alinhamento: À esquerda + ambiente do Centro, bem como as implicações desta situação no seu Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm projecto pessoal e profissional; c) Plano de Acompanhamento. 13. O disposto nos números 11 e 12 do presente artigo aplica-se à Formatada: Avanço: Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo generalidade dos formandos, sem prejuízo de ser adoptado procedimento de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: diverso nas acções de formação contínua e formação de formadores. 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm Secção III SEGURANÇA E HIGIENE Artigo 10º (Segurança, Higiene e Saúde) 1. É dever fundamental do Formando cumprir em absoluto as prescrições Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37 cm, Pendente: 0,9 cm, Com números sobre segurança, higiene e saúde no trabalho. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À 2. Na frequência das acções, o Formando deve utilizar correctamente os esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: meios de protecção individual e/ou colectiva, determinados pela natureza 0,63 cm das operações que tem que executar no decurso da formação, previstos Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37 pelas disposições legais em vigor e pelo presente regulamento, os quais cm, Pendente: 0,9 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, terão, obrigatoriamente, de ser postos à sua disposição. 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + 3. As prescrições complementares de segurança, higiene e saúde, que Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm sejam entretanto emitidas, são de aplicação imediata a todas as acções Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37 de formação promovidas pela Rede de Centros e pelas entidades cm, Pendente: 0,9 cm, Com números formadoras envolvidas na formação. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + 4. Constitui infracção para efeitos disciplinares, a não observância por parte Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: do Formando, das prescrições de segurança, higiene e saúde referidas 0,63 cm nos números anteriores. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37 cm, Pendente: 0,9 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 9
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    Secção IV ACIDENTES OCORRIDOS NAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO Artigo 11º (Seguro) 1. Os Formandos desempregados têm direito a um seguro contra Formatada: Avanço: Esquerda: 0,32 cm, Pendente: 0,95 cm, Com números acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, acidentes pessoais, devendo ser devidamente informados dos riscos 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À cobertos pela seguradora. esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 2. Os Formandos empregados e trabalhadores independentes, que por Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números sua iniciativa frequentem acções de formação sem autorização + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, expressa da entidade empregadora são, de igual modo, abrangidos 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À pela apólice de seguro dos Formandos na modalidade de acidentes esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: pessoais. 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 3. Os Formandos empregados que frequentem acções de formação Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números desenvolvidas pela entidade patronal ou outros operadores, encontram-se + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, abrangidos pela apólice de seguros por acidentes de trabalho quando o 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À acidente tenha ocorrido durante e por causa das actividades de formação, esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: dentro ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm da entidade empregadora para tal frequência, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO IV UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS CENTROS Artigo 12º (Regulamento Interno) 1. Todos os aspectos específicos relativos à utilização das instalações dos Formatada: Avanço: Esquerda: 0,52 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números Centros, nomeadamente no que se refere ao funcionamento dos + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, alojamentos, dos refeitórios e salas de estudo e convívio devem constar 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À do Regulamento Interno do Centro. esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 2. Na elaboração ou alteração do Regulamento referido no número anterior Formatada: Avanço: Esquerda: 0,52 poderão ser ouvidos os representantes dos formandos mencionados do cm, Pendente: 0,75 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, nº 2 do art. 4 do presente Regulamento. 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 10
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    Artigo 13º (Alojamento) 1. Nos Centros com alojamento, as condições de acesso e horário de Formatada: Avanço: Esquerda: 0,15 cm, Pendente: 1,12 cm, Com números funcionamento serão estabelecidas pelo órgão responsável pela Direcção + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, ou Gestão do Centro. 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 2. Na utilização do alojamento, para além das estatuídas em regulamento 0,63 cm, Tabulações: -1,59 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm próprio, devem os formandos observar as seguintes regras: Formatada: Avanço: Esquerda: 0,15 a) Zelar pela conveniente utilização do alojamento, nomeadamente no cm, Pendente: 1,12 cm, Com números que diz respeito ao conforto e higiene; + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À b) Manter todas as dependências do alojamento em perfeito estado de esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: asseio e arrumação. 0,63 cm, Tabulações: -0,63 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm Artigo 14º (Refeitório) 1. Nos Centros ou locais de formação com refeitório, o órgão responsável Formatada: Avanço: Esquerda: 0,52 cm, Pendente: 0,75 cm, Com números pela Direcção do Centro ou do local de formação, estabelecerá as + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, condições de acesso ao refeitório, com base nos seguintes pressupostos: 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + a) O Formando pode beneficiar de serviço de almoço, nos termos da Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: legislação em vigor; 1,5 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27 b) O refeitório assegura o fornecimento das refeições, tendo em conta os cm, Com números + Nível: 1 + Estilo horários de todas as actividades inerentes às acções de formação; de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,25 cm + Tabulação 2. Nos Centros sem refeitório ou nas acções que decorram fora das após: 1,89 cm + Avanço: 1,89 cm instalações do Centro: Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27 a) O formando pode beneficiar de subsídio de refeição em numerário de cm, Com números + Nível: 1 + Estilo acordo com a legislação em vigor; de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 4,44 cm + Tabulação após: 5,08 cm + Avanço: 5,08 cm Artigo15º (Salas de Estudo e Convívio) Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 1. O órgão responsável pela Direcção do Centro ou do local de formação cm, Pendente: 0,81 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, estabelece as normas e horários de funcionamento das salas de estudo e 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À convívio, bem como as normas de utilização. esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 2. A utilização das salas de estudo e convívio deve efectuar-se de modo a não perturbar o normal funcionamento do Centro. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 cm, Pendente: 0,81 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 11
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    CAPÍTULO V REGIME DISCIPLINAR Secção I EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR Artigo 16º (Competência disciplinar) 1. O poder disciplinar nos termos do art. 18º do presente Regulamento é da Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números competência do respectivo Director do Centro do IEFP ou da Entidade + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, Formadora que colabore com o IEFP no âmbito do Sistema da 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À Aprendizagem. esquerda + Alinhado a: 1,27 cm + Tabulação após: 1,9 cm + Avanço: 1,9 cm, Tabulações: Não em 1,9 cm 2. A decisão final de aplicação da medida disciplinar definida na alínea e) do Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 nº 1 do art. 18º e art. 25º do presente Regulamento é da exclusiva cm, Pendente: 0,78 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, competência do Director do Centro do IEFP. 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,27 cm + 3. Cabe sempre ao Formando o recurso hierárquico, nos termos da Tabulação após: 1,9 cm + Avanço: 1,9 cm, Tabulações: Não em 1,9 cm legislação em vigor. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, Artigo 17º 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,27 cm + Tabulação após: 1,9 cm + Avanço: (Infracção disciplinar) 1,9 cm, Tabulações: Não em 1,9 cm 1. Considera-se infracção disciplinar o facto culposo praticado pelo Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números formando com violação de algum dos seus deveres gerais ou especiais, + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, previstos neste regulamento. 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 2. As infracções disciplinares podem ser consideradas simples, graves e 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm muito graves. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À Artigo 18º esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm (Medidas disciplinares) 1. No presente Regulamento, as medidas de natureza disciplinar aplicáveis aos formandos pelas infracções que cometam, são, em função da sua gravidade ou reiteração, as seguintes: a) Repreensão oral; b) Repreensão escrita; 12
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    Formatada: Avanço: Esquerda:1,59 c) Perda de bolsa de formação sem dispensa de frequência da acção cm, Com números + Nível: 3 + Estilo ou execução de tarefas pedagógicas compreendidas no objecto da de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 3 + Alinhamento: À esquerda + formação; Alinhado a: 3,49 cm + Tabulação após: 4,13 cm + Avanço: 4,13 cm, d) Suspensão temporária da frequência da acção de formação com Tabulações: Não em 4,13 cm perda de apoios sociais; e) Expulsão. 2. A medida disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor, não podendo aplicar-se mais do que uma pela mesma infracção. 3. As medidas disciplinares são sempre registadas no processo individual do formando. 4. O disposto nos números anteriores não prejudica o direito da entidade Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números formadora exigir indemnização de prejuízos ou de intentar o respectivo + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, procedimento civil ou criminal a aplicar à situação em concreto. 3, … + Iniciar em: 4 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 3,9 cm + Tabulação após: 4,54 cm + Avanço: 5. As medidas disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) são sempre 4,54 cm, Tabulações: -3,17 cm, Listar aplicadas sem dependência de processo disciplinar, mas com tabulação + Não em 0,63 cm + 4,54 cm audiência prévia do Formando e, no caso de ser menor, do seu Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 representante legal. cm, Pendente: 0,8 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 6. As medidas disciplinares previstas nas alíneas d) e e) são sempre 3, … + Iniciar em: 4 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 3,9 cm + aplicadas com dependência de processo disciplinar, com audiência Tabulação após: 4,54 cm + Avanço: prévia do Formando e, no caso de ser menor, do seu representante legal. 4,54 cm, Tabulações: Não em 4,54 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números Artigo 19º + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 4 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 3,9 cm + (Determinação da Medida Disciplinar) Tabulação após: 4,54 cm + Avanço: 4,54 cm, Tabulações: Não em 4,54 cm 1. A medida de natureza disciplinar deve ser adequada aos objectivos de Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 cm, Pendente: 0,77 cm, Com números formação e proporcional à infracção praticada, tendo em atenção: + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À a) a gravidade do incumprimento do dever; esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: b) as circunstâncias em que esta se verificou; 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm c) a culpa do formando; d) a maturidade do formando e demais condições pessoais, familiares e sociais. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,77 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 2. No caso de haver várias infracções disciplinares, serão integradas no 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À processo da infracção mais grave ou, no caso de a gravidade ser a esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: mesma, naquela que tiver ocorrido primeiro 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,77 cm, Com números 3. Havendo acumulação de infracções, aplica-se a medida correspondente à + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, infracção mais grave, funcionando as infracções seguintes como 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + circunstâncias agravantes. Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 13
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    Artigo 20º (Circunstâncias Atenuantes) São circunstâncias atenuantes da infracção disciplinar: a) A confissão espontânea e manifestação de arrependimento; b) O bom comportamento anterior; Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 c) A aplicação e o interesse do formando pelas actividades da formação. cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,25 cm + Tabulação Artigo 21º após: 1,89 cm + Avanço: 1,89 cm, Tabulações: Não em 1,89 cm (Circunstâncias Agravantes) São circunstâncias agravantes da infracção disciplinar: a) A premeditação; b) A reincidência; c) A acumulação de infracções; d) O grau de ilicitude do facto, o modo de execução deste e a gravidade das suas consequências, bem como o grau de violação dos deveres impostos ao formando; e) A produção efectiva de resultados prejudiciais ao interesse geral. Artigo 22º (Repreensão oral e Repreensão escrita) 1. A medida disciplinar de repreensão oral, aplica-se nos casos de infracções simples que envolvam comportamentos ou atitudes pouco graves, ocasionais e sem premeditação. 2. A medida disciplinar de repreensão escrita aplica-se nos casos de infracções simples, embora com carácter reiterado e tendencialmente perturbadoras do ambiente de formação. 14
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    Artigo 23º (Perda de bolsa de formação ou execução de tarefas pedagógicas compreendidas no objecto da Formação) 1. A medida disciplinar de perda de bolsa de formação sem dispensa da Formatada: Avanço: Esquerda: 0,54 cm, Pendente: 0,73 cm, Com marcas frequência da acção, aplica-se nos casos de infracções simples, que + Nível: 1 + Alinhado a: 0 cm + revelem premeditação e que sejam perturbadoras do ambiente de Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: formação e lesivas ou prejudiciais para o Centro: 0,63 cm a) Falta de respeito, considerada leve para com todo e qualquer pessoal do Centro; b) Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis pela coordenação e gestão da formação; c) Não observância das disposições legais e regulamentares, designadamente as relativas às instalações bem como à arrumação, manutenção das ferramentas, equipamento e outros utensílios de utilização comum e a cargo do formando; Formatada: Avanço: Esquerda: 0,42 cm, Pendente: 0,85 cm, Com números d) Prática intencional de actos lesivos de interesses patrimoniais alheios. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,95 cm + 2. Nas situações referidas no número anterior, a medida disciplinar aplicável Tabulação após: 1,59 cm + Avanço: 1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm será de 1 dia de perda de bolsa nas hipóteses referidas nas alíneas a) e b) e nas alíneas c) e d) será fixada entre 2 a 5 dias. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3. A aplicação da medida de perda de bolsa pode ser substituída pela 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,95 cm + execução de pequenas tarefas pedagógicas compreendidas no Tabulação após: 1,59 cm + Avanço: objecto da formação e nos deveres do Formando consignados no 1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm artigo 5.º do presente Regulamento. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 cm, Pendente: 0,83 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 4. Quando o Formando não beneficie de bolsa a medida disciplinar aplicável 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À é sempre a execução de pequenas tarefas pedagógicas esquerda + Alinhado a: 0,95 cm + Tabulação após: 1,59 cm + Avanço: compreendidas no objecto da formação e nos deveres do Formando. 1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 5. A aplicação desta medida deve ser comunicada, por forma escrita, ao cm, Pendente: 0,83 cm, Com números Formando e, no caso de ser menor, ao seu representante legal. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 2 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,95 cm + Tabulação após: 1,59 cm + Avanço: 1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm Artigo 24º Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo (Suspensão Temporária da frequência da acção de formação de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: com perda de apoios sociais) 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,95 cm + Tabulação após: 1,59 cm + Avanço: 1,59 cm, 1. A medida disciplinar de suspensão temporária da frequência da acção de Tabulações: Não em 1,59 cm formação com perda de apoios sociais é aplicada nos casos de infracções Formatada: Com números + Nível: 1 graves: + Estilo de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À a) Desobediência ilegítima e perniciosa às ordens ou instruções dos seus esquerda + Alinhado a: 1,27 cm + Tabulação após: 1,9 cm + Avanço: superiores hierárquicos; 1,9 cm, Tabulações: -0,95 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm 15
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    b) Falta derespeito e urbanidade para com Formandos, Formadores, representantes da Entidade Formadora ou outros intervenientes no processo formativo; c) Prática ou incitamento à prática de actos de grande insubordinação ou indisciplina; d) Provocação reiterada de conflitos com outros formandos; e) Defeituoso cumprimento das disposições legais e regulamentares ou das ordens superiores; f) Falta culposa da observância das normas de higiene, segurança e saúde; g) Prática de jogos de azar ou fortuna; h) Apresentação nos locais de formação em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes ou quaisquer drogas. 2. Nas situações referidas nas alíneas a) a g) do número anterior, a medida Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo disciplinar aplicável será de 1 a 3 dias de suspensão e no caso da alínea de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: h) será fixado entre 3 e 5 dias, sendo as faltas consideradas injustificadas. 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,95 cm + Tabulação após: 1,59 cm + Avanço: 1,59 cm, Tabulações: Não em 1,59 cm Artigo 25º (Expulsão) 1. A medida disciplinar de expulsão é aplicável nos casos de infracções Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37 cm, Pendente: 0,9 cm, Com números muito graves que inviabilizem a frequência da formação por parte do + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, formando. 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 2. A medida referida no número anterior é aplicada aos formandos que: 0,63 cm a) Desrespeitem reiteradamente ordens ou instruções da Direcção do Formatada: Avanço: Esquerda: 0,37 cm, Pendente: 0,9 cm, Com números Centro ou da Entidade Formadora que colabora na formação; + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + b) Defeituoso cumprimento reiterado das disposições legais e Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm regulamentares; c) Pratiquem violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei, no âmbito dos locais de formação ou com eles relacionados; d) Pratiquem intencionalmente ou com grave negligência, actos lesivos Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo do interesse patrimonial alheio, do Centro ou da Entidade Formadora de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: que colabora na formação, assim como de bens pelos quais estes são 4 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: responsáveis; 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm, Tabulações: 2 cm, Listar tabulação + e) Prestem falsas declarações, nas provas a apresentar para efeitos de Não em 0,63 cm frequência da acção de formação ou de percepção de quaisquer benefícios, das quais tenha resultado prejuízo para o Centro ou para terceiros; 16
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    f) Pratiquem ouincitem ao consumo de estupefacientes ou quaisquer drogas, nas instalações onde decorre a formação; g) Pratiquem actos de sequestro ou crimes contra a liberdade de Formandos, Formadores, representantes da Entidade Formadora ou outros intervenientes no processo formativo. 3. A aplicação da medida de expulsão determina a rescisão do contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes, com efeitos à data da prática da infracção disciplinar, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar. Artigo 26º (Suspensão Preventiva do Formando) 1. No decurso do exercício do poder disciplinar, o responsável pela Direcção do Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Centro ou Entidade Formadora, por proposta da Equipa Técnico- Iniciar em: 1 + Alinhamento: À Pedagógica pode, atendendo à gravidade do(s) acto(s) praticado(s), tomar a esquerda + Alinhado a: 0 cm + decisão de suspender o formando preventivamente até que haja uma decisão Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm final, sempre que a sua presença perturbe o exercício da acção disciplinar ou de algum modo a sua presença seja considerada prejudicial para o normal desenvolvimento da acção de formação. 2. A suspensão preventiva só pode ser aplicada nas situações de infracção Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + grave ou muito grave, sem perda dos apoios convencionados até à decisão Iniciar em: 1 + Alinhamento: À final. esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 3. Se no final do procedimento disciplinar se concluir pela culpabilidade do Formatada: Com números + Nível: 1 formando, sendo decidido aplicar-lhe a medida disciplinar prevista no art. 24º + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À do presente regulamento, deve a mesma produzir efeitos à data da esquerda + Alinhado a: 0 cm + suspensão preventiva do formando. Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm Secção II PROCESSO DISCIPLINAR Artigo 27º (Procedimentos e Prazos de Notificação) 1. O processo disciplinar é um meio de averiguação e ponderação dos Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo comportamentos e atitudes dos formandos passíveis de serem de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: considerados infracção disciplinar. 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 17
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    2. As medidasdisciplinares previstas nos artigos 24.º e 25.º do presente Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo Regulamento, respectivamente, suspensão temporária da frequência da de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: acção de formação com perda de apoios sociais e expulsão serão sempre 1 + Alinhamento: À esquerda + aplicadas com dependência de processo disciplinar. Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 3. A prática dos factos susceptíveis de serem sancionados nos termos dos Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo artigos 24.º e 25.º, será apurada por instrutor, a designar pelo Director do de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: Centro, através da instauração de um processo disciplinar, do qual 1 + Alinhamento: À esquerda + resultará uma Nota de Ocorrência no prazo de 5 (cinco) dias úteis a Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm contar da data da sua designação pelo Director do Centro ou responsável da Entidade Formadora. 4. O formando será notificado da nota de ocorrência, sendo-lhe permitida a Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números apresentação de defesa escrita, a indicação de testemunhas (3 por cada + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, infracção) e o requerimento de quaisquer outras diligências de prova, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À fixando-se para a sua defesa um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: data de notificação da Nota de Ocorrência, que se presume feita ao 3.º 0,63 cm dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse quando o não seja. 5. A entidade formadora, através de instrutor que tenha nomeado, Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números procederá, obrigatoriamente, à audição do formando e, no caso de ser + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, menor, do seu representante legal, das testemunhas de defesa arroladas, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À bem como a outras diligências probatórias requeridas pelo formando na esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: resposta à nota de ocorrência, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da 0,63 cm data de recepção da resposta do Formando à Nota de Ocorrência, procedendo à elaboração do respectivo Auto de Declarações. 6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a falta de comparência do Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números Formando e/ou do seu representante legal, nos prazos estabelecidos pelo + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, Instrutor, não constitui nulidade do processo disciplinar, em relação aos 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À factos que lhe são imputados esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 7. O Instrutor elabora um Relatório final, no prazo de 3 dias úteis a contar da Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 data de conclusão do Auto de Declarações, com a proposta da(s) cm, Pendente: 0,8 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, medida(s) disciplinar(es) a aplicar, contendo a respectiva fundamentação 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À e a apresentar ao Director do Centro do IEFP ou do responsável da esquerda + Alinhado a: 0 cm + Entidade Formadora. Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 8. A decisão final da medida disciplinar a aplicar compete ao Director do Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 cm, Pendente: 0,8 cm, Com números Centro do IEFP ou da Entidade Formadora nos termos do artigo 16.º. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, Esta decisão deve ser tomada no prazo de 3 dias úteis a contar da data 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À de recepção do Relatório final. esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 9. A decisão final de aplicação da medida disciplinar deve ser registada no Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 processo individual do formando e comunicada, por forma escrita, ao cm, Pendente: 0,8 cm, Com números interessado e, no caso deste ser menor, ao seu representante legal. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm 18
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    Artigo 28º (Suspensão da Execução das Medidas Disciplinares) 1. As medidas disciplinares, com excepção da expulsão, podem ser Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo suspensas por proposta da Equipa Técnico-Pedagógica e por decisão de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: do Director do Centro, atendendo à gravidade da culpa, ao anterior 1 + Alinhamento: À esquerda + comportamento do formando e às circunstâncias atenuantes da infracção. Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 2. O período de suspensão poderá ser fixado por um prazo até 6 meses, a Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 contar da data da notificação da decisão, considerando-se tacitamente cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: revogada a medida disciplinar, caso no referido período o formando não 1 + Alinhamento: À esquerda + pratique qualquer outro acto passível de procedimento disciplinar. Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 3. A suspensão referida nos números anteriores é revogada, sempre que, no Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 seu decurso, o formando pratique infracção pela qual lhe seja aplicada cm, Com números + Nível: 1 + Estilo nova medida disciplinar. de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm CAPÍTULO VI CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO Artigo 29º (Formas de Cessação) O contrato de formação pode cessar por: a) Revogação por acordo das partes; b) Rescisão por qualquer das partes; c) Caducidade. Artigo 30º (Revogação por acordo das partes) 1. A entidade formadora e o formando podem fazer cessar o contrato de Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo formação por acordo. de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + 2. A revogação pode verificar-se por motivos não imputáveis ao Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, formando, nomeadamente, por doença, acidente, assistência à família, Tabulações: Não em 1,63 cm protecção na maternidade ou paternidade, obtenção de emprego, ou Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 inaptidão manifesta para a acção de formação, sempre que se demonstre cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: mediante parecer escrito da Equipa Técnico-Pedagógica, a 1 + Alinhamento: À esquerda + impossibilidade de o formando concluir a acção de formação com Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: aproveitamento. 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm 19
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    3. O acordode cessação do contrato deve constar de documento assinado Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo por ambas as partes e no caso do formando ser menor, pelo seu de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: representante legal, ficando cada um com um exemplar; 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, 4. O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do Tabulações: Não em 1,63 cm acordo e a de início da produção dos respectivos efeitos. Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Artigo 31º Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm (Rescisão por Iniciativa da Entidade Formadora) 1. A entidade formadora pode rescindir o respectivo contrato de formação Formatada: Avanço: Esquerda: 0,54 cm, Pendente: 0,74 cm, Com números com justa causa. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + 2. Constituem justa causa de rescisão os comportamentos culposos do Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: formando que, pela sua gravidade e consequências, tornem imediata e 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm praticamente impossível a subsistência da relação jurídica de formação Formatada: Avanço: Esquerda: 0,54 cm, Pendente: 0,74 cm, Com números profissional. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1 cm + 3. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: comportamentos culposos os que resultem da prática dos seguintes 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm actos: Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo a) Infracções susceptíveis da aplicação da Medida Disciplinar de de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 3 + Alinhamento: À esquerda + Expulsão, nos termos do Artigo 25.º do presente Regulamento. Alinhado a: 1,18 cm + Tabulação após: 1,81 cm + Avanço: 1,81 cm, b) Faltas injustificadas superiores ao limite previsto no Artigo 9.º do Tabulações: Não em 1,81 cm presente Regulamento; 4. A rescisão por Iniciativa da Entidade Formadora pode ainda verificar-se com justa causa, em resultado de comprovado desinteresse do formando pela acção de formação, por falta de aproveitamento ou pela prática de faltas justificadas superiores ao limite previsto no Artigo 9.º do presente Regulamento. 5. A rescisão é feita por escrito, devendo ser indicados os factos que a motivaram e a respectiva fundamentação, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar. 20
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    Artigo 32º (Rescisão por Iniciativa do formando) 1. O formando ou no caso de ser menor, o seu representante legal, pode Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo rescindir o contrato de formação com justa causa. de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 2. Constituem justa causa de rescisão do contrato os seguintes 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm, comportamentos culposos da entidade formadora: Tabulações: Não em 0,63 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 a) Violação dos direitos legais e contratuais do formando; cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: b) Ofensa à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do 1 + Alinhamento: À esquerda + formando punível por lei, praticada pelos representantes ou Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm, trabalhadores da entidade formadora. Tabulações: -2,22 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm 3. A rescisão é feita por escrito, devendo ser indicados os factos que a Formatada: Avanço: Esquerda: 0,95 cm, Pendente: 0,63 cm, Com números motivaram e a respectiva fundamentação. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: Artigo 33º 0,63 cm, Tabulações: -0,95 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm (Caducidade) O contrato de formação caduca nos termos gerais do direito, nomeadamente: Formatada: Avanço: Esquerda: 0,47 a) com a conclusão da acção de formação para que foi celebrado; cm, Pendente: 0,8 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, b) com a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o formando c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À frequentar a acção de formação ou ainda de a entidade formadora a esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: ministrar; 1,63 cm, Tabulações: Não em 1,63 cm c) quando se verifique o abandono da formação, considerando-se para este efeito a ausência do formando durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem motivo justificado ou sem comunicação ao Centro e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 34º (Publicidade) 1. O regulamento do formando deve estar acessível nos locais da formação. 2. O Regulamento faz parte integrante do Contrato de Formação devendo o formando ter conhecimento do mesmo aquando da respectiva celebração. 21
  • 26.
    3. No inícioda formação, o Regulamento deve ser analisado com os Formatada: Avanço: Esquerda: 0,49 cm, Pendente: 0,78 cm, Com números formandos. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 3 + Alinhamento: À Artigo 35º esquerda + Alinhado a: 1 cm + Tabulação após: 1,63 cm + Avanço: 1,63 cm, Tabulações: 0,63 cm, Listar (Alterações do Regulamento) tabulação + Não em 1,63 cm Quaisquer alterações ao regulamento devem ser dadas a conhecer aos formandos pela forma disposta no nº 1 do artigo anterior. Artigo 36º (Regra Geral) 1. Em tudo quanto se não encontre previsto neste Regulamento, aplicam-se Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 cm, Pendente: 0,83 cm, Com números os Diplomas Legais e/ou Normativos em vigor. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À 2. As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: resolvidas com recurso aos órgãos competentes do IEFP. 0,63 cm, Tabulações: 1,27 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm 3. No âmbito do Sistema de Aprendizagem, as dúvidas suscitadas pela Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas em última instância cm, Pendente: 0,83 cm, Com números pela Comissão Nacional de Aprendizagem. + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: Artigo 37º 0,63 cm, Tabulações: 1,27 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm Formatada: Avanço: Esquerda: 0,44 (Formalização do Contrato de Formação) cm, Pendente: 0,81 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, A formalização dos contratos de formação deve obedecer: 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + a) Aos modelos aprovados pela Comissão Executiva, anexos ao presente Tabulação após: 0,63 cm + Avanço: 0,63 cm, Tabulações: Não em 0,63 cm Regulamento e que dele fazem parte integrante, quando se trate de Formandos em regime de qualificação inicial e profissional: b) Ao modelo aprovado pela Comissão Nacional da Aprendizagem, anexo ao presente Regulamento, quando se trate de Formandos do Sistema de Aprendizagem: Artigo 38º (Aplicação) O presente Regulamento aplica-se a todas as acções de Formação Profissional a iniciar após a sua publicação em Circular Normativa, sendo revogado o anterior REGULAMENTO DO FORMANDO, aprovado pela Circular Normativa nº 9/2002, de 2 de Abril. 22
  • 27.
    Artigo 39º (Aplicação subsidiária) O presente Regulamento pode aplicar-se subsidiariamente a Entidades Formadoras externas que desenvolvam modalidades ou medidas de formação em colaboração com o IEFP, com as devidas adaptações. 23
  • 28.
    ANEXOS Anexo I Minuta de Contrato de Formação para Acções de Formação Inicial ou Formação Contínua (Acções com duração igual ou superior a 250 Horas) Anexo II Minuta de Contrato de Formação para Acções de Formação Inicial ou Formação Contínua (Acções com duração inferior a 250 Horas) Anexo II Minuta de Contrato de Formação para a Aprendizagem 24
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    ANEXO I CONTRATO DE FORMAÇÃO FORMAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA (Acções com duração igual ou superior a 250 Horas)
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    CONTRATO DE FORMAÇÃO Entreo Instituto do Emprego e Formação Profissional, com o Número de Pessoa Colectiva ____________________, legalmente representado pelo director do Centro de Formação Profissional de _____________________________, adiante designado por primeiro outorgante e________________________________________________, portador do Bilhete de Identidade n.º ________________, emitido pelo arquivo de identificação de _____________________________________, em ____-____-____, residente em _________________________________________________________, concelho de ________________________________________________________, distrito de _____________________________________, adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente Contrato de Formação, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª Objecto do Contrato 1 O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo outorgante, que aceita, a acção de formação profissional de ______________________________, na área de ________________________________, de qualificação profissional de nível _____ da UE. 2 Nos termos do nº 3 do artº 4º do Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, o presente contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da acção de formação para que foi celebrado. Cláusula 2ª Local, duração e horário A formação conducente à qualificação identificada na cláusula anterior é assegurada pelo primeiro outorgante decorrendo a formação nas instalações localizadas em ____________________________________________________, no concelho de _______________________________________________, ou noutras por ele indicadas, com uma duração de _______________ horas, com início em ___ / ___ / ___, terminando em___ / ___ / ___, e de acordo com os horários que vierem a ser fixados pelo primeiro outorgante. 1
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    Cláusula 3ª Direitos do Formando Formatada: Com números + Nível: 1 1 O segundo outorgante terá direito a exigir do primeiro outorgante o cumprimento + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À dos deveres previstos na cláusula 5ª do presente contrato. esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm 2 O segundo outorgante tem direito a: Formatada: Avanço: Esquerda: 1,27 a) Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e cm, Pendente: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, processos de trabalho definidos; c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,75 cm + Tabulação após: 1,39 cm + Avanço: b) Receber a título de Bolsa de Formação, e no caso de este preencher os 1,25 cm, Tabulações: Não em 1,39 cm necessários requisitos legais, a importância mensal de ____________________ actualizada anualmente, sempre que se verifique a revisão da Remuneração Mínima Mensal (RMM) e demais apoios previstos em legislação em vigor; c) Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das actividades de formação; d) Obter gratuitamente no final da acção, um certificado, nos termos da legislação e normativos aplicáveis; e) Receber informação, orientação profissional e apoio social no decurso da acção de formação; f) Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso; g) Que o primeiro outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais. 3 Por cada ano completo de formação, considerando-se para este efeito acções com duração igual ou superior a 1200 horas, os formandos podem beneficiar de um ou mais períodos de férias, no máximo de 22 dias úteis, no decurso da acção e nunca após a sua conclusão, quando a planificação da acção aprovada pela entidade formadora assim o preveja, sem perda dos apoios consignados no presente contrato e nos termos dos normativos e legislação aplicável; 4 Nas acções de formação cuja duração seja inferior a 1200 horas e sempre que esteja prevista na planificação da acção, uma interrupção da actividade formativa por motivo de férias, não haverá lugar ao pagamento de bolsa. Formatada: Com números + Nível: 1 5 Para além dos direitos referidos nos números anteriores, o segundo outorgante + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À beneficia do disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: formação e que faz parte integrante do presente contrato. 1,27 cm 2
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    Cláusula 4ª Deveres do formando São deveres do segundo outorgante: Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando cm, Pendente: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, em c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,75 cm + respeito do Regulamento do Formando em vigor; Tabulação após: 1,38 cm + Avanço: 1,25 cm, Tabulações: Não em 1,38 cm b) Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores e colaboradores; c) Guardar lealdade ao primeiro outorgante e seus representantes, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação; d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação; e) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática em contexto real de trabalho, fornecidos pelo primeiro outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente; f) Responder, pela forma e no prazo solicitado, a todos os inquéritos formulados pelas Unidades Orgânicas do Instituto do Emprego e Formação Profissional; g) Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação. Cláusula 5ª Deveres da entidade 1 São deveres do primeiro outorgante: Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, a) Assegurar a formação programada com respeito pela legislação legal e Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 1 regulamentar em vigor, pelas condições de aprovação da acção de formação e + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,75 cm + Tabulação após: 1,39 pelo regime de concessão dos apoios a que o formando tenha direito; cm + Avanço: 1,39 cm, Tabulações: 0,63 cm, Listar tabulação + Não em b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam 1,39 cm compatíveis com a acção frequentada e sua duração; c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho; d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objecto do curso; 3
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    e) Cumprir ostermos do presente contrato; f) Celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais ocorridos durante e por causa das actividades da formação. g) Passar gratuitamente ao formando no final da acção, um certificado nos termos da legislação e normativos aplicáveis. Cláusula 6ª Faltas Às faltas aplica-se o disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da formação. Cláusula 7ª Alterações supervenientes 1 Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito tal facto ao formando. 2 A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não confere ao formando direito a qualquer indemnização. Cláusula 8ª Cessação do contrato 1 O contrato pode cessar por revogação, por rescisão de uma das partes ou por caducidade. 2 A rescisão por justa causa por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por documento escrito ou carta registada, devendo dela constar o(s) respectivo(s) motivo(s). 3 O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do segundo outorgante frequentar a acção de formação ou de o primeiro outorgante lha proporcionar. 4
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    Cláusula 9ª Sanção Formatada: Avanço: Esquerda: -0,63 1 O segundo outorgante poderá ser obrigado a devolver ao primeiro outorgante, todas cm, Pendente: 0,95 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À e quaisquer importâncias recebidas para custear a frequência da acção de formação esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: profissional e que lhe tenham sido prestadas pelo primeiro outorgante, nos casos de: 1,27 cm, Tabulações: 0,32 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27 a) Rescisão deste contrato por iniciativa do primeiro outorgante com justa causa e cm por motivo de comportamentos culposos do segundo outorgante que impeçam a subsistência do contrato; b) Caducidade deste contrato por abandono da frequência da respectiva acção de formação sem motivo justificado ou sem comunicação à entidade formadora. 2 O disposto no número anterior aplica-se tendo em conta uma análise casuística e respectiva decisão superior, obedecendo às regras do processo administrativo ou do processo judicial a que houver lugar. Cláusula 10ª Regulamento O segundo outorgante declara ter recebido, conhecer e acatar as normas do Regulamento do Formando para a formação profissional. Cláusula 11ª Financiamento Esta acção de formação é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português. Cláusula 12ª Legislação aplicável Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho e demais legislação complementar e normativos aplicáveis. 5
  • 35.
    O presente contratoé feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se o original, ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante. _____________________ , _________ de _______________________ de 20___ O primeiro outorgante, O segundo outorgante, _________________________ _________________________ 6
  • 36.
    ANEXO II CONTRATO DE FORMAÇÃO FORMAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA (Acções com duração inferior a 250 Horas)
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    CONTRATO DE FORMAÇÃO Entreo Instituto do Emprego e Formação Profissional, com o Número de Pessoa Colectiva ____________________, legalmente representado pelo director do Centro de Formação Profissional de ___________________________________, adiante designado por primeiro outorgante e _______________________________________, portador do Bilhete de Identidade n.º ________________, emitido pelo arquivo de identificação de ____________________________________________________, em ____-____-____, residente em _________________________________________, concelho de _________________________________________________, distrito de _____________________________________, adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato de formação, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª Objecto do contrato 1 O primeiro outorgante compromete-se a proporcionar ao segundo outorgante, que aceita, a acção de formação profissional de ______________________________, na área de ________________________________, de qualificação profissional de nível _____ da UE. Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, 2 Nos termos do nº 3 do Artº 4º do Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, o presente Pendente: 0,74 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + conclusão da acção de formação para que foi celebrado. Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: -1,9 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27 cm Cláusula 2ª Local, duração e horário A formação identificada na cláusula anterior é assegurada pelo primeiro outorgante decorrendo a formação nas instalações localizadas em _____________________________________________________, no concelho de __________________________________________________, ou noutras por ele indicadas, com uma duração de referência de _______________ horas, com início em ___ / ___ / ___, terminando em ___ / ___ / ___, e de acordo com os horários que vierem a ser fixados pelo primeiro outorgante. 1
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    Cláusula 3ª Direitos do formando 1 O segundo outorgante terá direito a exigir do primeiro outorgante o cumprimento dos deveres previstos na cláusula 5ª do presente contrato. 2 O segundo outorgante tem direito a: Formatada: Avanço: Pendente: 0,78 a) Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: processos de trabalho definidos; 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,75 cm + Tabulação após: 1,39 cm + Avanço: 1,25 cm b) Receber um subsídio de refeição igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública, nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a duas horas, nos termos do Regulamento do Formando em vigor; c) Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das actividades de formação; d) Obter gratuitamente no final da acção, um Certificado, nos termos da legislação e normativos aplicáveis; e) Receber informação, orientação profissional e apoio social no decurso da acção de formação; f) Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso; g) Que o primeiro outorgante respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais. Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, 3 Para além dos direitos referidos nos números anteriores, o segundo outorgante Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 beneficia do disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 formação que faz parte integrante do presente contrato. cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: 0,63 cm, Listar tabulação + Não em 1,27 cm Cláusula 4ª Deveres do formando São deveres do segundo outorgante: Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir Pendente: 0,63 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, c, os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, em respeito do … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,75 cm + Regulamento do Formando em vigor; Tabulação após: 1,38 cm + Avanço: 1,25 cm, Tabulações: 0,63 cm, Listar b) Tratar com urbanidade o primeiro outorgante, seus representantes, trabalhadores tabulação + Não em 1,38 cm e colaboradores; 2
  • 39.
    c) Guardar lealdadeao primeiro outorgante e seus representantes, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação; d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação; e) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação prática em contexto real de trabalho, fornecidos pelo primeiro outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente; f) Responder, pela forma e no prazo solicitado, a todos os inquéritos formulados pelas Unidades Orgânicas do Instituto do Emprego e Formação Profissional; g) Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação. Cláusula 5ª Deveres da entidade 1. São deveres do primeiro outorgante: Formatada: Avanço: Esquerda: 0,2 a) Assegurar a formação programada com respeito pela legislação legal e cm, Pendente: 0,79 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, regulamentar em vigor, pelas condições de aprovação da acção de formação e c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,95 cm + pelo regime de concessão dos apoios a que o formando tenha direito; Tabulação após: 1,59 cm + Avanço: 1,59 cm b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com a acção frequentada e sua duração; c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho; d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objecto do curso; e) Cumprir os termos do presente contrato; f) Assegurar a subsistência de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das actividades de formação; g) Passar gratuitamente ao formando no final da acção, um certificado nos termos da legislação e normativos aplicáveis. Cláusula 6ª Faltas Às faltas aplica-se o disposto no Regulamento do Formando em vigor no início da formação. 3
  • 40.
    Cláusula 7ª Alterações supervenientes 1 Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro outorgante não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito tal facto ao formando. 2 A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não confere ao formando direito a qualquer indemnização. Cláusula 8ª Cessação do contrato 1 O contrato pode cessar por revogação, rescisão de uma das partes ou por caducidade. 2 A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por documento escrito ou carta registada, devendo dela constar o(s) respectivo(s) motivo(s). 3 O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do segundo outorgante frequentar a acção de formação ou de o primeiro outorgante lha proporcionar. Cláusula 9ª Regulamento O segundo outorgante declara ter recebido, conhecer e acatar as normas do Regulamento do Formando para a formação profissional. Cláusula 10ª Financiamento Esta acção de formação é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português. 4
  • 41.
    Cláusula 11ª Legislação aplicável Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto- Lei nº 242/88, de 7 de Julho, demais legislação complementar e normativos aplicáveis. O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se o original, ao primeiro outorgante e a cópia ao segundo outorgante. _____________________ , _________ de _______________________ de 20___ O primeiro outorgante, O segundo outorgante, _________________________ _________________________ 5
  • 42.
    ANEXO III CONTRATO DEFORMAÇÃO PARA A APRENDIZAGEM
  • 43.
    CONTRATO DE APRENDIZAGEM Entre__________________________________________________________________________, adiantedesignado por entidade coordenadora, sito em ___________________________________ ______________________________________________________________________________, representada por ________________________________________________________________, portador do bilhete de identidade n.º _____________, emitido pelo arquivo de identificação de _______________________, em ___ - ___ - ___, munido dos necessários poderes para o efeito e na qualidade de ______________________________________________________________________________; e _____________________________________________________________________________, adiante designado por entidade de apoio à alternância, com sede em _______________________, ______________________________________________________________________________, pessoa colectiva n.º _________________, devidamente representada neste acto por __________ __________________________, portador do bilhete de identidade n.º _______________, emitido pelo arquivo de identificação de ____________, em ___ - ___ - ___, na qualidade de ______________________________________________________________________________; e_____________________________________________________________________________, adiante designado por formando, portador do bilhete de identidade n.º ___________________, emitido pelo arquivo de identificação de ______________, em ___ - ___ - ___, nascido em ___ - ___ - ___, residente em ____________________________________, concelho de _________________________, é celebrado o presente contrato de aprendizagem, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1.ª Objecto do contrato 1. A entidade coordenadora obriga-se a ministrar ao formando a formação, em regime Formatada: Avanço: Esquerda: de 0 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de aprendizagem, no curso de __________________________________________, de nível numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado _________ de formação profissional, com equivalência ao ____ ano de escolaridade e com a cm + Tabulação após: 1,27 a: 0,63 cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: saída profissional de _______________________, de acordo com o despacho cm, Listar tabulação + Não em 0,63 1,27 cm conjunto/portaria nº _______________________. 1
  • 44.
    2. Para efeitosdo número anterior, à saída profissional de _________________ corresponde um perfil de competências assentes nas seguintes tarefas principais: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Formatada: Avanço: Esquerda: 3. A formação é ministrada pela entidade coordenadora, de acordo com as normas 0 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de regulamentares de aprendizagem, definidas e aprovadas nos termos dos artigos 7.º a 11.ºnumeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 do + Alinhamento: À esquerda + Alinhado Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e, ainda, demais legislação complementar aprovada cm + Tabulação após: 1,27 a: 0,63 cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: ao abrigo deste diploma, assim como das disposições consagradas no Regulamento cm, Listar tabulação + Não em 0,63 1,27 cm Específico da Aprendizagem. Cláusula 2.ª Local da formação Formatada: Avanço: Esquerda: 1. O processo formativo decorre alternadamente entre a entidade coordenadora (responsável pela 0 cm, Pendente: 0,5 cm, Com números + organização da componente teórica da formação e prática simulada) e a entidade de apoio à 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, Nível: … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À alternância (responsável pela formação prática em contexto de trabalho). esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 2. A formação conducente à qualificação identificada nas cláusulas anteriores é assegurada nos cm, Tabulações: 0,63 cm +Listar 1,27 tabulação + Não em 0,52 cm, 1,27 cm seguintes termos: a) A entidade coordenadora é responsável pelas componentes de Formatada: Com números + Nível: 1 formação + Estilo de numeração: a, b, c, … + ___________________________________________, ministrando a formação nas suas em: 1 + Alinhamento: À Iniciar esquerda + Alinhado a: 0,5 cm + instalações localizadas em_________________________________________, concelho Tabulação após: de 0 cm + Avanço: 1 cm _________________________________, ou noutras por ela indicadas; b) A entidade de apoio à alternância é responsável pela componente da formação prática em contexto de trabalho, ministrando-a nas suas instalações localizadas em ______________________________, concelho de ________________________, ou noutras por ela indicadas. 2
  • 45.
    Cláusula 3.ª Horário da formação Formatada: Com números + Nível: 1 1. O horário diário compreende as horas ocupadas em qualquer das componentes de formação Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + + e Iniciar em: 1 + Alinhamento: À é fixado, de comum acordo, entre a entidade coordenadora e as entidades de apoio à esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0 cm + Avanço: 0,5 alternância, entre as 8 e as 20 horas, salvo situação excepcional aprovada pelo IEFP. cm 2. A formação tem uma duração semanal de______ horas, de acordo com a carga horária mínima estipulada na portaria n.º ____________, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro. Cláusula 4.ª Critérios gerais de avaliação e certificação O sistema e os critérios gerais de avaliação e certificação, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, estão consagrados na Portaria n.º………… e no Regulamento de Avaliação dos Formandos. Cláusula 5.ª Direitos e deveres do formando 1. O formando tem direito a exigir das entidades o cumprimento dos deveres previstos no n.º 2Formatada: Com números + Nível: 1 da + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Cláusula 6.ª do presente contrato. Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0 cm + Avanço: 0,5 2. O formando tem ainda direito a: cm a) Receber a formação em harmonia com os programas estabelecidos; Formatada: Avanço: Esquerda: 0,63 cm, Pendente: 0,63 cm, Com números b) Usufruir regularmente dos apoios que lhe sejam concedidos, nos termos do regime + IniciarEstilo 1 +numeração: a, À + Nível: 1 + c, … em: de Alinhamento: b, estabelecido por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho (artigo 24.ºesquerda + Alinhado a: 1 cm + do Tabulação após: 0,5 cm + Avanço: 1,5 cm Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro) e do Regulamento Específico da Aprendizagem; c) Obter gratuitamente no final da acção, desde que concluída com aproveitamento, um certificado de formação profissional, nos termos da legislação e normativos aplicáveis; d) Beneficiar de um seguro que cubra os riscos e as eventualidades sofridas nas suas actividades de formação; e) Receber informação e orientação profissional no decurso da acção de formação; f) Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso; 3
  • 46.
    g) Gozar anualmente um período de férias com uma duração de 22 dias úteis por cada ano de formação, sem perda dos apoios a que tiver direito, nos termos do presente contrato; h) Usufruir dos benefícios da segurança social de que seja titular. 3. São deveres do formando: Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação, visando adquirir numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 os + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0 cm + conhecimentos teóricos e práticos objecto do curso; Avanço: 0,5 cm Formatada: Com números + Nível: 1 b) Tratar com urbanidade o coordenador da acção, os formadores, os tutores e as entidades + Estilo de numeração: a, b, c, … + formadoras e seus representantes, trabalhadores e colaboradores; Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: c) Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não transmitindo para o exterior 1,27 cm informações sobre equipamentos e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação e mesmo depois do fim do curso; d) Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação; e) Cumprir os demais deveres legais (regulamentos em vigor) e contratuais. Cláusula 6.ª Direitos e deveres da entidade coordenadora e da entidade de apoio à alternância 1. São direitos das entidades: Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À a) Colaboração e lealdade do formando no cumprimento do presente contrato; esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: 0 cm + Avanço: 0,5 b) O tratamento com urbanidade dos seus representantes, trabalhadores e colaboradores; cm Formatada: Com números + Nível: 1 c) O cumprimento de todos os seus deveres legais e contratuais. + Estilo de numeração: a, b, c, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + Tabulação após: 0 cm + Avanço: 1,13 2. São deveres das entidades: cm a) Desenvolver a formação programada com respeito pelo disposto na portaria/despacho de numeração: 1, 2,+ Nível: 1 Formatada: Com números + Estilo 3, … + sectorial em que se insere o curso e demais legislação aplicável, pelas condições Iniciar em: 1 + Alinhamento: À de esquerda + Alinhado a: 0 cm + Tabulação após: aprovação da acção de formação e pelo regime de concessão dos apoios a que o formando 0 cm + Avanço: 0,5 cm tenha direito; Formatada: Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: a, b, c, … + b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam em: 1 + Alinhamento: À Iniciar esquerda + Alinhado a: 0,63 cm + compatíveis com a acção frequentada e sua duração; Tabulação após: 0 cm + Avanço: 1,13 cm c) Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança nos contextos em que se desenvolve a formação; d) Facultar regularmente ao formando os apoios devidos, de acordo com o estabelecido no Regulamento Específico da Aprendizagem; 4
  • 47.
    e) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objecto do curso; f) Cumprir os termos do presente contrato; g) Facultar ao IEFP todos os dados referentes ao formando necessários à celebração e actualização por esta entidade de um seguro de acidentes pessoais que cubra os danos emergentes de um acidente sofrido pelo formando durante e por causa da formação. Cláusula 7.ª Duração do contrato O presente contrato é válido pelo prazo de _____ meses, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e produzirá efeitos a partir da data do seu registo no Centro de________________________________(*), nos termos do artigo 18.º do citado diploma e ainda demais legislação ou regulamentação aplicáveis ao presente contrato. Cláusula 8.ª Cessação do contrato O contrato pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por caducidade, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, aplicável aos contratos de aprendizagem. Cláusula 9.ª Sanção Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, 1 O formando pode ser obrigado a restituir à entidade coordenadora, todas e quaisquer marcas + Nível: 1 + Alinhado a: Com 1,9 cm + Tabulação após: 2,54 cm + importâncias recebidas para custear a frequência da acção de formação profissional, e que Avanço: lhe 2,54 cm, Tabulações: 0,63 cm, Listar tabulação + Não em 2,54 tenham sido prestadas pela mesma, nos casos de: cm a) Rescisão deste contrato por iniciativa da entidade coordenadora com justa causa e por motivo de comportamentos culposos do formando que impeçam a subsistência do contrato; b) Caducidade deste contrato por abandono da frequência da respectiva acção de formação sem motivo justificado ou sem comunicação à entidade coordenadora. 2 O disposto no número anterior aplica-se tendo em conta uma análise casuística e respectiva decisão superior, obedecendo às regras do processo administrativo ou do processo judicial a que houver lugar. 5
  • 48.
    Cláusula 10.ª Regulamento O formando declara ter recebido, conhecer e acatar as normas do Regulamento do Formando para a Formação Profissional. Cláusula 11.ª Financiamento Esta acção de formação é passível de financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português. Cláusula 12.ª Legislação aplicável Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, no Regulamento Específico da Aprendizagem, no Decreto-Lei nº 242/88, de 7 de Julho, no Regulamento do Formando e demais legislação aplicável. O presente contrato é feito em três exemplares e assinado em _____________, em ____ de ____________ de 200____. O representante da entidade coordenadora: ___________________________________________ O representante da entidade de apoio à alternância: ____________________________________ O formando: ___________________________________________________________________ O representante legal do formando (quando menor): ___________________________________ (*) Identificar o centro de emprego ou centro de formação profissional onde se proceda ao registo do contrato . 6
  • 49.
    ANEXO 2 Ficha deOcorrências
  • 50.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ FICHA DE OCORRÊNCIAS Formando: __________________________________________________________ Curso/Acção: _______________________________________________________ Componente: ________________________________________________________ Domínio: ___________________________________________________________ Data da Ocorrência: ___/___/___ Descrição dos Factos: Observações: O/A Formador(a) da Acção: _________________________________ Entregue em ___/___/___ A Unidade de Formação: ___________________________________ Recebido em ___/___/___ A/O Técnica(o) Superior de Serviço Social: ____________________ Recebido em ___/___/___ 1
  • 51.
    ANEXO 3 Minuta deOfício - Limite de Faltas
  • 52.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo(a) Senhor(a) (dirigida ao formando e no caso deste ser menor, ao seu representante legal) / ___-____/ ASSUNTO : Assiduidade do Formando ……………. Na sequência do acompanhamento efectuado aos Formandos do curso de ______________________, a decorrer nas instalações do Centro de ______________________, sitas _______________________________, desde __/__/__, informamos que o Formando ___________________encontra-se em __/__/__, com um número de faltas muito elevado, no total de ___ horas justificadas e _____ horas injustificadas. Mais se informa que, a continuidade na acção de formação, bem como a sua conclusão ficarão comprometidas, caso ocorram mais faltas. Para qualquer informação ou esclarecimentos adicionais, encontramo-nos à inteira disposição de V. Exª., devendo contactar com _________________(indicar nome da (o) Técnica(o)). Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente O/A Director(a) do Centro Ass. Anexo: Cópia do Relatório de Alerta do SGFOR. 1
  • 53.
  • 54.
    Minuta 1 Termo deRegisto de Repreensão Oral 1
  • 55.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ TERMO DE REGISTO DE REPREENSÃO ORAL Na sequência dos actos praticados pelo Formando __________________________________ da Acção ____________________________________ e depois de analisados os factos pela Equipa Técnico Pedagógica foi tomada a decisão de aplicar a medida disciplinar de repreensão oral, prevista no nº 1 do art. 22 por força da alínea a) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando, tendo a mesma sido comunicada verbalmente ao Formando na data __/__/___. O/A Director(a) do Centro Assin. 2
  • 56.
    Minuta 2 Minuta deOfício – Exemplo de Repreensão Escrita 3
  • 57.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo(a) Senhor(a) / ___-____/ ASSUNTO : INFRACÇÃO DISCIPLINAR Repreensão Escrita No dia __/__/20__, entre as ___ e as ____ horas, V. Exª. ____________________ ______________________________ (Descrição dos factos e da infracção cometida). Nesta conformidade, fica V. Exª. advertido que tais situações não são toleráveis neste Centro de _________, uma vez que violou um/uns do(s) dever(es) do Formando, nomeadamente ____________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ (cfr. alíneas _______________ do nº 1do art. 5º do Regulamento do Formando), o qual consubstancia uma infracção disciplinar. Lamentamos o sucedido pelo que advertimos V. Exª. que, caso haja uma reincidência, seremos obrigados a instaurar o competente processo disciplinar que poderá culminar com a respectiva rescisão do contrato de formação. Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente O/A Director(a) do Centro Ass. 4
  • 58.
    Minuta 3 Minuta deOfício – Comunicação de Perda de Bolsa ou Execução de Tarefas Pedagógicas 5
  • 59.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo(a) Senhor(a) / ___-____/ ASSUNTO : INFRACÇÃO DISCIPLINAR Perda de Bolsa ou Execução de Tarefas Pedagógicas No dia __/__/20__, entre as ___ e as ____ horas, V. Exª. ____________________ ______________________________ (Descrição dos factos e da infracção cometida). Nesta conformidade, fica V. Exª. advertido que tais situações não são toleráveis neste Centro de _________, uma vez que violou um/uns do(s) dever(es) do Formando, nomeadamente ____________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ (cfr. alíneas _______________ do nº 1 do art. 5º do Regulamento do Formando), o qual consubstancia uma infracção disciplinar, pelo que nos termos do art. 23º por força do art . 18º. do Regulamento do Formando se aplica a medida disciplinar de (discriminar qual a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente perda de bolsa de formação e o nº de dias ou execução de tarefas pedagógicas compreendidas no objecto da formação). Lamentamos o sucedido pelo que advertimos V. Exª. que, caso haja uma reincidência seremos obrigados a instaurar o competente processo disciplinar que poderá culminar com a respectiva rescisão do contrato de formação. Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente O/A Director(a) do Centro Ass. 6
  • 60.
    Minuta 4 Minuta de Ofício – Comunicação ao Formando e/ou seu Representante Legal do Início da Instrução do Processo Disciplinar 7
  • 61.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo(a). Senhor(a) (DATA) ASSUNTO: Processo Disciplinar Em cumprimento do despacho de ___/___/___, exarado pelo Director do Centro de _____________________________, foi determinado instaurar-lhe um processo disciplinar com vista ao apuramento dos factos susceptíveis de aplicação de medida disciplinar, nos termos do art. 18º do Regulamento do Formando. Comunico a V. Exª. que fui nomeado instrutor do processo disciplinar, tendo nesta data dado início à instrução do processo disciplinar. Fica também por este meio notificado de que foi decidido pelo Director do Centro proceder à sua suspensão preventiva nos termos do art. 26º do Regulamento do Formando. (Preencher apenas nos casos em que tenha sido aplicada) Com os melhores cumprimentos O/A Instrutor(a) (_________) 8
  • 62.
  • 63.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE_______________________________ CENTRO DE ___________________________________ RELATORIO PRELIMINAR 1- Na sequência de participação de carácter disciplinar efectuada contra o formando ______________________________________________________, a frequentar a acção de formação ________________________________________________, veio o(a) Director(a) do Centro de _________________________________, no uso do poder disciplinar de que está investido, a determinar que fossem encetadas as averiguações preliminares necessárias ao apuramento de todas as circunstâncias de modo, tempo, lugar das infracções cometidas, por forma a fundamentar a nota de ocorrência que servirá de base à instrução do presente inquérito. 2- Por despacho de ___________do(a) mesmo(a) Director(a) do Centro de _____________________, foi mandado instaurar processo disciplinar ao identificado formando, com vista ao apuramento dos factos susceptíveis de aplicação de medida disciplinar nos termos do art. ______(24º ou 25º) por força do art. 18º do Regulamento do Formando. 3- Analisadas as conclusões do processo prévio de inquérito, tomadas com base nos depoimentos escritos das testemunhas e nos documentos juntos, os autos mostram indiciariamente que o formando cometeu os factos que lhe são imputados e servirão de base à elaboração da nota de ocorrência que lhe irá ser entregue. 4- Com o seu comportamento ilícito e culposo, consubstanciado na prática de graves infracções disciplinares, o formando ______________________________infringiu os seus deveres, violando o art. 5º, nº ___, alíneas __________, e pela prática da infracção consubstanciada na(s) alínea(s) do nº ___ do art. ___________ (24º ou 25º) do do Regulamento do Formando 5- A darem-se como provados esses factos, o Centro de _______________ poderá prover a medida disciplinar de (indicar qual a medida disciplinar que se pretende aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando) com fundamento em ______________________. 6- Do Dossier Técnico-Pedagógico da acção e relativamente ao Formando regista-se que:______________________________ (dados: data de admissão, ocorrências, assiduidade, avaliação e outras informações úteis, designadamente da Equipa Técnico-Pedagógica), de que se encontra fotocópia junta a este processo. (DATA) O/A Instrutor(a) (_________) 10
  • 64.
    Minuta 6 Nota deOcorrência 11
  • 65.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________ CENTRO DE ___________________________________ NOTA DE OCORRÊNCIA O Centro de ____________________, em processo disciplinar que move contra o formando _________________________________, a frequentar a acção de formação profissional de ________________________________________________, na área ___________________; vem deduzir a presente nota de ocorrência, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes: 1º (………….) 2º (………….) 3º (………….) (Descrição dos factos) (…)º (………….) Os factos descritos representam uma grave violação dos deveres dos formandos previstos nas alíneas __________do nº _______ do art. 5º do Regulamento do Formando. 12
  • 66.
    (…)º (1) Os comportamentosculposos do formando, atenta a sua gravidade e consequências, constituem deste modo (indicar qual a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando). Termos em que deve promover-se (indicar qual a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando), por força das infracções consignadas no(s) nºs __da(s) alínea(s) do art. ____ (24º ou 25º) do RF devendo este, querendo apresentar a sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, respondendo à nota de ocorrência por escrito, oferecendo testemunhas, juntando documentos e requerendo outras diligências probatórias pertinentes para o esclarecimento da verdade, nos termos do nº 5 do art. 27º do Regulamento do Formando. Confirma-se (ou não) a manutenção da suspensão preventiva nos termos do art. 26º do RF. Prova: a dos autos Junta: (x) documentos (provas documentais) Testemunhas: 1ª. (indicar nome, função e morada) 2ª ………………………………….. (DATA) O/A Instrutor(a) (_________) 13
  • 67.
    (1) Caso não haja fundamento, nem matéria de facto para o prosseguimento do processo disciplinar, pode o instrutor propor o arquivamento do respectivo processo, bem como a revogação da suspensão preventiva do formando, caso tenha sido aplicada. Minuta 7 Notificação de Arquivamento do Processo Disciplinar pelo(a) Director(a) do Centro ou da Entidade Formadora 14
  • 68.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo(a). Senhor(a) (DATA) ASSUNTO: Notificação do Arquivamento do Processo Disciplinar Na sequência do processo disciplinar que o Centro de __________________ decidiu mandar instaurar-lhe, no uso das competências disciplinares que me estão subdelegadas, junto envio a V. Exª. a cópia da Nota de Ocorrência. Informo-o, ainda, de que pelos factos constantes da mesma, é intenção do Centro proceder ao arquivamento do Processo Disciplinar. Fica também por este meio notificado de que o Centro de _______________decidiu proceder à revogação da sua suspensão preventiva nos termos do art. 26º do Regulamento do Formando (A preencher caso tenha sido aplicada). Com os melhores cumprimentos O/A Director(a) (_________) Anexo: Cópia da Nota de Ocorrência 15
  • 69.
    Minuta 8 Notificação daNota de Ocorrência pelo(a) Instrutor(a) 16
  • 70.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo(a) Senhor(a) (DATA) ASSUNTO: Processo Disciplinar: Nota de Ocorrência; Suspensão Preventiva. Na sequência do processo disciplinar que o Centro de __________________ decidiu mandar instaurara V. Exª, por despacho de ____/___/____ do Director(a), no uso das competências disciplinares que lhe estão delegadas, junto envio a cópia da Nota de Ocorrência contra si deduzida. Informo, ainda, de que pelos factos constantes da mesma, é intenção do Centro prosseguir com o processo disciplinar. Fica também por este meio notificado de que o Centro de _______________decidiu reiterar a decisão da sua suspensão preventiva, nos termos do art. 26º do Regulamento do Formando (manter caso seja essa a situação). De acordo com o estabelecido no nº 4 do art. 27º do Regulamento do Formando dispõe vossa Exª. de 5 (cinco) dias úteis para consultar o processo e responder por escrito à Nota de Ocorrência, podendo oferecer testemunhas, até ao limite de 3 (três) por cada infracção e solicitar quaisquer diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade. Com os melhores cumprimentos O/A Instrutor(a) (_________) Anexo: Cópia da Nota de Ocorrência 17
  • 71.
    Minuta 9 Notificação paraAudição de Testemunhas 18
  • 72.
    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo (a) Senhor(a) (DATA) ASSUNTO: Audição de Testemunhas Informo V. Exª. que a audição das testemunhas ______________________, por si arroladas no processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Centro de _____________, terá lugar no próximo dia __________, pelas _______ horas, no (local) ___________________________sito em_________________________________________. Em cumprimento do nº 5 do art. 27º do Regulamento do Formando, deverá assegurar que as mesmas compareçam no local, dia e hora indicados, a fim de serem ouvidas. Sem outro assunto de momento, subscrevo-me De V. Exº. Atenciosamente, O/A Instrutor(a) (_________) 19
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    Minuta 10 Auto deDeclarações 20
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________ CENTRO DE ___________________________________ AUTO DE DECLARAÇÕES Aos _________dias do mês __________de ____________(ano por extenso), perante mim, _________________________, Técnico ___________, instrutor do processo disciplinar instaurado contra o Formando __________________________, compareceu (identificação da testemunha)_________________________________________________________, que declarou o seguinte: ……………………….………………………………………………………………………..(….) E mais não disse. Lidas as suas declarações, achou-as conformes e por isso as ratifica e vai assinar comigo. A testemunha, Ass. O/A Instrutor(a), Ass. 21
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________ CENTRO DE ___________________________________ RELATÓRIO FINAL 1- Por despacho de ___/___/___do(a) Director(a) do Centro de ________________, foi mandado instaurar um processo disciplinar contra o Formando ________________________. 2- Efectuado o processo prévio de inquérito para apuramento das circunstâncias de modo, tempo e lugar das infracções cometidas, veio o referido Formando a ser acusado da prática dos factos constantes da Nota de Ocorrência que lhe foi entregue e que se traduzem nos seguintes comportamentos ilícitos: a) …………………………………..; b) …………………………………..; c) …………………………………(…) 3- Em consequência dos seus comportamentos, o Formando violou os seus deveres consignados nas alíneas __________do nº __________ do art. 5º do Regulamento do Formando. 4- O Centro ofereceu a prova dos autos, juntou documentos e arrolou (X) testemunhas. 5- Notificado para apresentar a sua defesa, fê-lo o Formando, alegando em síntese que: a) ……………………………………………..; b) ……………………………………………..; c) (…) CONCLUSÕES 1- No presente processo disciplinar ficou provada toda a matéria da acusação Formatada: Com números + Nível: 2 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + constante da Nota de Ocorrência, que se dá aqui por integralmente Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,9 cm + reproduzida, pelo que se conclui como na mesma. Tabulação após: 2,54 cm + Avanço: 2,54 cm 2- O Formando com a sua conduta ilícita cometeu as infracções previstas nas alíneas ___________ do nº ______ do art. 5º , e nas alíneas ___________ do nº ______ do art. ______ (24º ou 25º) do Regulamento do Formando. 23
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________ CENTRO DE ___________________________________ 3- Estes comportamentos, atenta a culpa do Formando, a sua gravidade e Formatada: Com números + Nível: 2 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + consequências, constituem fundamento legal para (indicar qual a medida Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado a: 1,9 cm + disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Tabulação após: 2,54 cm + Avanço: 2,54 cm Regulamento do Formando). (DATA) O/A Instrutor(a), Ass. 24
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________ (CENTRO DE ___________________________________) PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA O FORMANDO ________________________ DECISÃO FINAL Em posse do processo disciplinar mandado instaurar ao Formando _________________, a frequentar a acção _________________________ da área _________________, visto este e analisadas as respectivas conclusões, verifica-se que: 1- Todas as acusações constantes da Nota de Ocorrência, que se dá aqui por integralmente reproduzida, foram dadas como provadas. 2– O Formando com a sua conduta ilícita cometeu as infracções previstas nas alíneas ___________ do nº ______do art. 5º e da(s) alínea(s) ____ do nº(s) do art. _____ do (24º ou 25º) do Regulamento do Formando. 3- Estes comportamentos, atenta a culpa do Formando, a sua gravidade e consequências, praticamente impossibilitam a subsistência da relação de Formação, constituindo por isso fundamento legal para (indicar qual a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando). Cumpre agora decidir, no uso dos poderes disciplinares que me foram subdelegados pelo Despacho nº ____________ de _____________, publicado na 2ª série do Diário da República nº ______. Tudo visto, decido pela aplicação da medida disciplinar prevista na (indicar qual a medida disciplinar a aplicar ao formando, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando), com os fundamentos invocados. 26
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE________________________________ (CENTRO DE ___________________________________) Cumpra-se o disposto no nº ____ do art. ________ do Regulamento do Formando, enviando- se cópia desta decisão ao Formando. (DATA) O/A Director(a) do Centro, Ass. 27
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    Minuta 13 Notificação daDecisão Final 28
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ (CENTRO DE ___________________________________) (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo(a). Senhor(a) (DATA) ASSUNTO: Processo Disciplinar Vimos por este meio comunicar a V. Exª. que, na sequência do processo disciplinar que lhe foi mandado instaurar em ___/___/___, foi decidido aplicar-lhe a medida disciplinar prevista na ____________ (indicar qual a medida disciplinar a aplicar, nomeadamente alíneas d) ou e) do nº 1 do art. 18º do Regulamento do Formando). Em cumprimento do disposto no nº 9 do art. 27º do Regulamento do Formando, remete-se em anexo cópia da respectiva decisão fundamentada, proferida em ___/___/___. Com os melhores cumprimentos O/A Director(a) do Centro, Ass. Junta: Cópia da Decisão Final 29
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    ANEXO 5 Cessação doContrato de Formação 30
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    Minuta 1 Termo deCessação do Contrato de Formação 31
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ TERMO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO Formando(a): _________________________________________________________ Curso/Acção: _________________________________________________________ UnidadeCapitalizável: _________________________________________________ Ano/Aprendizagem: ___________________________________________________ Data: ___/___/___ O Contrato de Formação cessou por: Revogação por Acordo das Partes Rescisão por Iniciativa da Entidade Formadora Rescisão por Iniciativa do Formando Caducidade 1. Motivo da Cessação (1) ou (2): Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 (1/Cód.11) + Alinhamento: À esquerda + Alinhado Doença a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 (1/Cód.12) Acidente cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: -3,81 cm, Listar tabulação + Não em (1/Cód.13) Maternidade e Paternidade 0,63 cm + 1,27 cm (1/Cód.14) Assistência à Família (1/Cód.15) Emprego (1/Cód.16) Inaptidão manifesta para a área de formação (2/Cód.21) Faltas Injustificadas (2/Cód.22) Abandono da formação (2/Cód.23) Expulsão (1/Cód.17) ou (2/Cód.24) Outro _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 32
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    2. Parecer/Proposta daEquipa: _________________________________________ Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, _____________________________________________________________________ Com números + Nível: + + Estiloem: 1 1 numeração: 1, 2, 3, … Iniciar de _____________________________________________________________________ + Alinhamento: À esquerda + Alinhado _____________________________________________________________________ a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: _____________________________________________________________________ -3,81 cm, Listar tabulação + Não em _____________________________________________________________________0,63 cm + 1,27 cm _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ___/___/____ (Assinaturas) _________________ ____________________ ____________________ 3. Decisão do(a) Director(a): ___________________________________________ Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, _____________________________________________________________________ Com números + Nível: + + Estiloem: 1 1 numeração: 1, 2, 3, … Iniciar de _____________________________________________________________________ + Alinhamento: À esquerda + Alinhado _____________________________________________________________________ a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: _____________________________________________________________________ -3,81 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27 cm __/__/____ (Assinatura) __________________________________ 4. Comunicação ao Formando: Formatada: Avanço: Esquerda: 0 cm, Com números + Nível: 1 + Estilo de numeração: 1, 2, 3, … + Iniciar em: 1 + Alinhamento: À esquerda + Alinhado __/__/____ (Assinatura do Formando) ___________________________ a: 0,63 cm + Tabulação após: 1,27 cm + Avanço: 1,27 cm, Tabulações: -3,81 cm, Listar tabulação + Não em 0,63 cm + 1,27 cm (1) Saída por motivo não imputável ao Formando – Código SGFOR 11 a 17 (2) Saída por motivo imputável ao Formando – Código SGFOR 21 a 24 Nota: Quando seja por Revogação ou Rescisão por Iniciativa do Formando, juntar em anexo documentos comprovativos e a petição do Formando. 33
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    Minuta 2 Minuta deOfício – Notificação da Cessação do Contrato de Formação 34
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    INSTITUTO DO EMPREGOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DELEGAÇÃO REGIONAL DE__________________________________________ CENTRO DE ___________________________________ (Oficio registado com aviso de recepção) Exmo Senhor / ___-____/ ASSUNTO : CESSAÇÃO DO CONTRATO DE FORMAÇÃO Rescisão do Contrato de Formação Serve a presente para informar V.Exª, que violou o disposto no(s) art(s) _____ do(s) nº(s) ______do Regulamento do Formando. Desta forma e procedendo em conformidade, informa-se que a partir da presente data será rescindido o contrato de formação com V. Exª., nos termos do nº 1 do art. 31º do Regulamento do Formando e com fundamento nos termos do nº(s) __ do referido artigo, ficando de imediato excluído do curso. Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos atenciosamente, O/A Director(a) do Centro Ass. 35