Este documento analisa a Lei 37/2013 do município de Umuarama que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. O autor argumenta que a lei é inconstitucional e ineficaz, pois o município não tem competência para legislar sobre produção e consumo, e as condutas problemáticas já são reguladas por leis existentes. Além disso, a lei prejudicará os direitos dos cidadãos e não resolverá os problemas que visa solucionar.
Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Lagoa da Prata prevê proibir propagandas comerciais em carros de som aos finais de semana e feriados. Além disso, limita o horário permitido para a prestação do serviço de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados até o meio-dia.
1) A prefeitura de Balneário Gaivota e a ONG SOS Peludos estão trabalhando juntas para diminuir o número de animais abandonados na cidade, promovendo a adoção e castração de cães.
2) Moradoras do Loteamento do Caíto, em Turvo, reclamam da falta de saneamento básico na região, que deixa as ruas enlameadas e dificulta a locomoção de veículos.
3) A veterinária Gabriela Clezar, coordenadora do novo sistema de atendimento de anim
A campanha visa transferir a responsabilidade da manutenção das calçadas para a prefeitura de Taubaté para garantir a acessibilidade e segurança de pedestres. Serão necessárias cerca de 11 mil assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular. A campanha conta com apoio de voluntários, empresas e da Câmara Municipal.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) Todos os municípios têm um poder legislativo composto por vereadores eleitos que são responsáveis por fazer as leis municipais.
2) Além de legislar, os vereadores também fiscalizam as atividades do poder executivo e dão sugestões ao prefeito sobre assuntos do município.
3) Cada município tem sua própria câmara de vereadores que é responsável por legislar as leis municipais de forma independente dos outros poderes.
O documento discute a importância dos pré-candidatos a cargos políticos municipais terem conhecimento sobre: 1) as leis e estruturas de governo municipal; 2) os direitos e deveres dos cargos políticos; e 3) os principais desafios da cidade para que possam governar de forma competente e ética.
1) Contratações diretas de artistas pelo poder público em Pernambuco frequentemente envolvem irregularidades e comprometem a imagem dos políticos.
2) O governador Eduardo Campos regulamentou parcialmente a Lei de Licitações para coibir tais práticas, separando contratações que devem ser licitadas das de artistas.
3) A regulamentação deve interpretar corretamente a lei para que apenas empresários exclusivos de artistas possam intermediar as contratações diretas.
O documento analisa o desempenho dos vereadores da cidade de Felipe Guerra entre 2013-2016 por meio de dados estatísticos e entrevistas com a população e os próprios vereadores. Os resultados mostram que os vereadores em geral compreenderam bem suas funções, mas tiveram desempenhos variados. A população avaliou o legislativo como regular e usa critérios como afetividade ao votar, em vez de competência.
2012 pl autoriza a prefeitura municipal de cabo frio a informar no carnê do...drtaylorjr
Este projeto de lei obriga a prefeitura de Cabo Frio a incluir o tipo de zoneamento urbano do imóvel no carnê do IPTU e informar o endereço e telefone da subprefeitura correspondente, para ajudar os moradores a entenderem as regras de zoneamento e terem um canal para tirar dúvidas.
Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Lagoa da Prata prevê proibir propagandas comerciais em carros de som aos finais de semana e feriados. Além disso, limita o horário permitido para a prestação do serviço de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados até o meio-dia.
1) A prefeitura de Balneário Gaivota e a ONG SOS Peludos estão trabalhando juntas para diminuir o número de animais abandonados na cidade, promovendo a adoção e castração de cães.
2) Moradoras do Loteamento do Caíto, em Turvo, reclamam da falta de saneamento básico na região, que deixa as ruas enlameadas e dificulta a locomoção de veículos.
3) A veterinária Gabriela Clezar, coordenadora do novo sistema de atendimento de anim
A campanha visa transferir a responsabilidade da manutenção das calçadas para a prefeitura de Taubaté para garantir a acessibilidade e segurança de pedestres. Serão necessárias cerca de 11 mil assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular. A campanha conta com apoio de voluntários, empresas e da Câmara Municipal.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) Todos os municípios têm um poder legislativo composto por vereadores eleitos que são responsáveis por fazer as leis municipais.
2) Além de legislar, os vereadores também fiscalizam as atividades do poder executivo e dão sugestões ao prefeito sobre assuntos do município.
3) Cada município tem sua própria câmara de vereadores que é responsável por legislar as leis municipais de forma independente dos outros poderes.
O documento discute a importância dos pré-candidatos a cargos políticos municipais terem conhecimento sobre: 1) as leis e estruturas de governo municipal; 2) os direitos e deveres dos cargos políticos; e 3) os principais desafios da cidade para que possam governar de forma competente e ética.
1) Contratações diretas de artistas pelo poder público em Pernambuco frequentemente envolvem irregularidades e comprometem a imagem dos políticos.
2) O governador Eduardo Campos regulamentou parcialmente a Lei de Licitações para coibir tais práticas, separando contratações que devem ser licitadas das de artistas.
3) A regulamentação deve interpretar corretamente a lei para que apenas empresários exclusivos de artistas possam intermediar as contratações diretas.
O documento analisa o desempenho dos vereadores da cidade de Felipe Guerra entre 2013-2016 por meio de dados estatísticos e entrevistas com a população e os próprios vereadores. Os resultados mostram que os vereadores em geral compreenderam bem suas funções, mas tiveram desempenhos variados. A população avaliou o legislativo como regular e usa critérios como afetividade ao votar, em vez de competência.
2012 pl autoriza a prefeitura municipal de cabo frio a informar no carnê do...drtaylorjr
Este projeto de lei obriga a prefeitura de Cabo Frio a incluir o tipo de zoneamento urbano do imóvel no carnê do IPTU e informar o endereço e telefone da subprefeitura correspondente, para ajudar os moradores a entenderem as regras de zoneamento e terem um canal para tirar dúvidas.
O documento discute:
1) Vereadores questionam legalidade do aumento do ITBI em Lagoa da Prata por decreto municipal.
2) Juiz de Lagoa da Prata é convocado para auxiliar no Supremo Tribunal Federal.
3) Comemorações do 7 de Setembro em Lagoa da Prata serão realizadas na Praça de Eventos.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
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Jornal Cidade - Ano I - Nº 20 - 28 de Fevereiro de 2014
Principais notícias das cidades do centro-oeste mineiro. Notícias de Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Moema, Pedra do Indaiá e Japaraíba.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
Ação popular - Terreno Secretaria de Obrasaldosiebert
1) Os autores propõem uma ação popular contra o prefeito de Rio do Sul alegando que ele vendeu indevidamente um terreno municipal e depois alugou o mesmo terreno, lesando o patrimônio público.
2) Solicitam medidas cautelares anulando a venda e a locação do terreno e ressarcimento dos cofres públicos.
3) Pedem que o Ministério Público seja intimado a se manifestar sobre o caso.
O documento resume notícias de um informe trimestral da Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Oceânico, incluindo: 1) a aprovação de um projeto de lei permitindo o fechamento de varandas com vidro, 2) planos para prolongar um quebra-mar para melhorar a qualidade da água, e 3) uma manifestação de moradores pedindo mais segurança policial na região.
O documento discute três tópicos principais: 1) A legalidade da terceirização de funcionários em condomínios e a posição dos sindicatos sobre o assunto. 2) As implicações de inconstitucionalidade na proibição da terceirização em condomínios. 3) Uma orientação aos síndicos sobre refletirem a respeito do tema.
O documento relata uma reclamação de um cidadão que foi impedido de entrar no Tribunal Regional do Trabalho pela porta da Rua Barão de Jaguará, sendo informado que essa entrada é restrita agora apenas a magistrados e advogados. O cidadão alega que essa mudança segrega o público em geral e viola princípios constitucionais de dignidade e acesso à justiça. Ele pede a revogação dessa restrição de acesso.
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
O documento recomenda que o prefeito de Gravatá realize um convênio com o DETRAN para delegar competências de fiscalização de trânsito à Guarda Municipal e envie um projeto de lei à Câmara para disciplinar o convênio, visando regularizar a fiscalização de trânsito no município, diante da ausência de órgão responsável e problemas como direção sem habilitação.
1) Contratações diretas de artistas pelo poder público em Pernambuco frequentemente envolvem irregularidades e comprometem a imagem dos gestores.
2) O governador Eduardo Campos regulamentou parcialmente a Lei de Licitações para coibir tais práticas, separando contratações que devem ser licitadas das de artistas por inexigibilidade.
3) A regulamentação deve interpretar restritamente o artigo que permite a contratação direta de artistas, firmando contrato diretamente com o artista ou por seu empresário
1) O documento apresenta o anteprojeto da Lei Orgânica Municipal de Bom Jardim, Maranhão, contendo informações sobre a criação do município, seus limites territoriais e hino.
2) Inclui uma mensagem do presidente da Câmara Municipal sobre a importância de atualizar a Lei Orgânica vigente para adequá-la às novas leis e realidade do município.
3) Apresenta o sumário dos títulos e capítulos que comporão a nova Lei Orgânica Municipal de Bom J
Um cidadão foi impedido de entrar no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região pela porta da Rua Barão de Jaguará, sendo informado que essa entrada era restrita agora a apenas magistrados e advogados. Ele alega que essa restrição segrega cidadãos e viola princípios constitucionais de dignidade e acesso à justiça. Ele pede a revogação dessa restrição e que o assunto seja levado ao presidente do Tribunal.
O documento recomenda ao prefeito de Gravatá que realize um convênio de delegação de competência entre o DETRAN e a prefeitura para municipalizar o trânsito e disciplinar questões como locais de estacionamento, velocidade e fiscalização, visto a ausência de regulamentação e fiscalização causar acidentes e colocar em risco a segurança dos moradores.
Pl proibe o uso de comandas e cartões de consumo em casas noturnas instaladas...drtaylorjr
Este projeto de lei proíbe o uso de comandas e cartões de consumo em casas noturnas no município de Cabo Frio, estabelecendo penalidades como advertência ou multa e cassação de alvará para infratores reincidentes. O autor justifica que pagar por consumo individual evita confusões sobre o que foi consumido e poderia ter evitado mortes em tragédia em Santa Maria.
O documento discute a inconveniência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) eleitorais. Os TACs têm sido utilizados para restringir excessivamente a propaganda eleitoral, contrariando o espírito festivo e participativo das eleições. Não há previsão legal para a aplicação dos TACs no direito eleitoral, uma vez que eles pressupõem uma conduta irregular prévia, o que não ocorre no contexto das campanhas.
§ CFT rejeita projeto que prevê incidência de IR sobre lucros e dividendos;
§ CCJ do Senado aprova projeto que confere aos municípios autonomia para definir as Áreas de Preservação Permanente no perímetro urbano;
§ Sistema obrigatório de injeção eletrônica em motocicletas é rejeitado na CDEIC;
§ Comissão Geral na Câmara dos Deputados realiza última rodada de debates antes da votação do Marco Civil da Internet.
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Jornal Cidade - Ano I - Nº 17 - 12 de Dezembro de 2013
Principais notícias das cidades do centro-oeste mineiro. Notícias de Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Moema, Pedra do Indaiá e Japaraíba.
O documento discute a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso de declarar a nulidade de um processo de controle por falta de fundamentação jurídica e evidências de perseguição, marcando uma mudança para processos mais justos e legais. Anteriormente, alguns processos no Tribunal sugeriam abuso de poder e arbitrariedade, mas agora a Consultoria Jurídica tem mais autonomia para garantir o devido processo legal. A decisão rejeita "lavajatismo" no controle e defende limites legais no exercício do poder público.
O documento propõe uma lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em Lagoa Grande-PE, definindo horários de segunda a sábado e em feriados, e prevendo exceções e penalidades.
O documento discute:
1) Vereadores questionam legalidade do aumento do ITBI em Lagoa da Prata por decreto municipal.
2) Juiz de Lagoa da Prata é convocado para auxiliar no Supremo Tribunal Federal.
3) Comemorações do 7 de Setembro em Lagoa da Prata serão realizadas na Praça de Eventos.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
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Jornal Cidade - Ano I - Nº 20 - 28 de Fevereiro de 2014
Principais notícias das cidades do centro-oeste mineiro. Notícias de Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Moema, Pedra do Indaiá e Japaraíba.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
Ação popular - Terreno Secretaria de Obrasaldosiebert
1) Os autores propõem uma ação popular contra o prefeito de Rio do Sul alegando que ele vendeu indevidamente um terreno municipal e depois alugou o mesmo terreno, lesando o patrimônio público.
2) Solicitam medidas cautelares anulando a venda e a locação do terreno e ressarcimento dos cofres públicos.
3) Pedem que o Ministério Público seja intimado a se manifestar sobre o caso.
O documento resume notícias de um informe trimestral da Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Oceânico, incluindo: 1) a aprovação de um projeto de lei permitindo o fechamento de varandas com vidro, 2) planos para prolongar um quebra-mar para melhorar a qualidade da água, e 3) uma manifestação de moradores pedindo mais segurança policial na região.
O documento discute três tópicos principais: 1) A legalidade da terceirização de funcionários em condomínios e a posição dos sindicatos sobre o assunto. 2) As implicações de inconstitucionalidade na proibição da terceirização em condomínios. 3) Uma orientação aos síndicos sobre refletirem a respeito do tema.
O documento relata uma reclamação de um cidadão que foi impedido de entrar no Tribunal Regional do Trabalho pela porta da Rua Barão de Jaguará, sendo informado que essa entrada é restrita agora apenas a magistrados e advogados. O cidadão alega que essa mudança segrega o público em geral e viola princípios constitucionais de dignidade e acesso à justiça. Ele pede a revogação dessa restrição de acesso.
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
O documento recomenda que o prefeito de Gravatá realize um convênio com o DETRAN para delegar competências de fiscalização de trânsito à Guarda Municipal e envie um projeto de lei à Câmara para disciplinar o convênio, visando regularizar a fiscalização de trânsito no município, diante da ausência de órgão responsável e problemas como direção sem habilitação.
1) Contratações diretas de artistas pelo poder público em Pernambuco frequentemente envolvem irregularidades e comprometem a imagem dos gestores.
2) O governador Eduardo Campos regulamentou parcialmente a Lei de Licitações para coibir tais práticas, separando contratações que devem ser licitadas das de artistas por inexigibilidade.
3) A regulamentação deve interpretar restritamente o artigo que permite a contratação direta de artistas, firmando contrato diretamente com o artista ou por seu empresário
1) O documento apresenta o anteprojeto da Lei Orgânica Municipal de Bom Jardim, Maranhão, contendo informações sobre a criação do município, seus limites territoriais e hino.
2) Inclui uma mensagem do presidente da Câmara Municipal sobre a importância de atualizar a Lei Orgânica vigente para adequá-la às novas leis e realidade do município.
3) Apresenta o sumário dos títulos e capítulos que comporão a nova Lei Orgânica Municipal de Bom J
Um cidadão foi impedido de entrar no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região pela porta da Rua Barão de Jaguará, sendo informado que essa entrada era restrita agora a apenas magistrados e advogados. Ele alega que essa restrição segrega cidadãos e viola princípios constitucionais de dignidade e acesso à justiça. Ele pede a revogação dessa restrição e que o assunto seja levado ao presidente do Tribunal.
O documento recomenda ao prefeito de Gravatá que realize um convênio de delegação de competência entre o DETRAN e a prefeitura para municipalizar o trânsito e disciplinar questões como locais de estacionamento, velocidade e fiscalização, visto a ausência de regulamentação e fiscalização causar acidentes e colocar em risco a segurança dos moradores.
Pl proibe o uso de comandas e cartões de consumo em casas noturnas instaladas...drtaylorjr
Este projeto de lei proíbe o uso de comandas e cartões de consumo em casas noturnas no município de Cabo Frio, estabelecendo penalidades como advertência ou multa e cassação de alvará para infratores reincidentes. O autor justifica que pagar por consumo individual evita confusões sobre o que foi consumido e poderia ter evitado mortes em tragédia em Santa Maria.
O documento discute a inconveniência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) eleitorais. Os TACs têm sido utilizados para restringir excessivamente a propaganda eleitoral, contrariando o espírito festivo e participativo das eleições. Não há previsão legal para a aplicação dos TACs no direito eleitoral, uma vez que eles pressupõem uma conduta irregular prévia, o que não ocorre no contexto das campanhas.
§ CFT rejeita projeto que prevê incidência de IR sobre lucros e dividendos;
§ CCJ do Senado aprova projeto que confere aos municípios autonomia para definir as Áreas de Preservação Permanente no perímetro urbano;
§ Sistema obrigatório de injeção eletrônica em motocicletas é rejeitado na CDEIC;
§ Comissão Geral na Câmara dos Deputados realiza última rodada de debates antes da votação do Marco Civil da Internet.
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Jornal Cidade - Ano I - Nº 17 - 12 de Dezembro de 2013
Principais notícias das cidades do centro-oeste mineiro. Notícias de Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Moema, Pedra do Indaiá e Japaraíba.
O documento discute a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso de declarar a nulidade de um processo de controle por falta de fundamentação jurídica e evidências de perseguição, marcando uma mudança para processos mais justos e legais. Anteriormente, alguns processos no Tribunal sugeriam abuso de poder e arbitrariedade, mas agora a Consultoria Jurídica tem mais autonomia para garantir o devido processo legal. A decisão rejeita "lavajatismo" no controle e defende limites legais no exercício do poder público.
O documento propõe uma lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em Lagoa Grande-PE, definindo horários de segunda a sábado e em feriados, e prevendo exceções e penalidades.
1. LEI 37/2013: INCONSTITUCIONALIDADE E VETO DE LIBERDADE
INTRODUÇÃO:
A Lei já enunciada existe em outros municípios espalhados pelo brasileiro. O
projeto aprovado pela Câmara na última sessão ordinária se revela idêntico aos
projetos aprovados nas cidades de Ponta Grossa, PR (Lei 11.025/2012) e Caçador,
SC (Lei 2.835/2011), como se verifica publicamente em reportagem divulgada pelo
Portal Umuarama. Lei retirada letra por letra, sem qualquer distinção do
ordenamento jurídico dos outros municípios, e implantada na cidade de Umuarama.
Desta forma o mesmo não se mostra como algo inovador, mas apenas um
projeto de lei retirado de um ordenamento jurídico alheio e trazido para um meio
social não compatível com sua existência.
O Legislador deve legislar em causa do povo em sua totalidade, não devendo
beneficiar uma única gama destes, a fim de prejudicar outros em razão do exercício
de seus direitos constitucionalmente garantidos.
O Projeto de Lei aprovado se mostra tendencioso e abusivo, violando os
direitos da população de uma forma geral, conforme argumentação a ser
apresentada neste trabalho.
DESENVOLVIMENTO:
INCONSTITUCIONALIDADE PARA LEGISLAR
Antes de entrar no mérito da questão social e ainda sobre qualquer outro
tema acerca do projeto de Lei Ordinária 37/2013, é importante levantar uma
importante questão acerca da competência do município para legislar acerca da
presente matéria.
O Artigo 30, inciso I da Constituição Federal traz a menção de que é
competência dos municípios legislarem acerca dos interesses locais. Desta forma,
indaga-se de que o projeto trata de um interesse local, sendo assim, o município se
mostra competente para legislar acerca disto. Errado.
2. O artigo 24, inciso V, traz as competências concorrentes dos Estados, União
e Distrito Federal, preceituando de que somente estes enunciados, podem legislar
acerca da matéria de produção e consumo.
Diante disto, nota-se de que o município ao proibir o consumo de bebidas em
vias públicas pelos cidadãos constitui não só um ato legislativo tendencioso, mas
inconstitucional, tendo em vista de que há violação do pacto constitucional federal
em razão de o município estar agindo além de sua própria autonomia legislativa.
Cabe ainda ressaltar de que o uso de bens públicos se encontra no artigo 99,
inciso I do Código Civil Brasileiro. Assim sendo, novamente volta-se a afirmar de que
somente a União em conformidade com o artigo 22, inciso I da CF, pode legislar
acerca de matéria inerente ao Direito Civil.
A matéria de inconstitucionalidade levantada neste tópico pode ser arguida
por qualquer interessado que se sinta prejudicado pela medida legislativa aprovada,
podendo ainda pleitear eventuais prejuízos através de demandas judiciais movidas
adequadamente.
INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA LEI NO PLANO CONCRETO
O Projeto 37/2013, demonstra a ineficácia das autoridades em fazer valer as
leis já existentes. Na reportagem publicada pelo Portal Umuarama no dia
02/05/2013, um dos pontos utilizados para promover o projeto segundo o Vereador
Hemerson Yokota:
“O vereador ainda aponta que jovens alguns menores de
idade, consomem bebidas alcoólicas nessas localidades
e que a proibição dará mais segurança às famílias, pois
pretende fazer com que o consumo caia e
consequentemente infrações de transito, acidentes,
situações de perturbação de sossego, e ainda preservar
o meio ambiente.”
A venda de bebidas a menores de idade já é legalmente regulamentada,
sendo vedados os menores de 18 (dezoito) anos realizarem sua aquisição. Desta
forma, nota-se uma falha da própria administração em coibir a venda pelos
estabelecimentos comerciais.
3. Prática de vandalismo de patrimônio público (163 CP) e poluição de vias
públicas, já são condutas típicas existentes no ordenamento penal do país.
Condutas estas que podem ser devidamente penalizadas conforme estipula a Lei
Penal e Civil.
Outra questão levantada ainda tange a respeito do Direito de Vizinhança, em
razão do alto volume dos sons automotivos na região da Avenida Londrina, e
Maringá, nas proximidades do Posto Presidente. O Código de Trânsito Brasileiro traz
em seu artigo 228, a proibição quanto o alto volume de veículos e ruídos de
qualquer natureza. Esta prática é punida através de multa, apreensão do veículo e
ainda tipificada como infração grave.
Nota-se que para tanto o problema com a poluição das ruas quanto para o
problema de perturbação da paz, já possuem punição, utilizando-se somente das
normas jurídicas já existentes.
O que falta realmente é a maior eficácia do poder público em fiscalizar e punir
os comerciantes que realizam a venda de bebidas para menores e ainda ação da
polícia municipal e militar para autuação dos veículos que estejam violando alguma
regra de trânsito, como o volume excessivo, ou indivíduos que estejam deteriorando
propriedade pública ou privada.
Na própria reportagem de divulgação da aprovação do Projeto de Lei, vários
internautas postaram mensagens de repúdio à iniciativa da Câmara. Para
implantação de um projeto deste porte, que restringe direitos de forma radical e
desnecessária, toda a população deveria ter sido consultada e não se utilizar de
pontos de vistas tendenciosos de chefes de segmento.
EFEITOS COLATERAIS DA APLICAÇÃO
É mais que ululante de que o até então Projeto 37/2013, aprovado por
unanimidade pela Câmara, é algo sem sombra de dúvidas um exemplo de “governar
para poucos”. Embora a proibição seja para todo o município, todos sabemos onde
de fato o problema está concentrado.
Alega-se de que há preocupação com os jovens que ocupam as vias para o
consumo de álcool, mas implicitamente é notável de que a preocupação mesmo é
4. garantir o sossego e a satisfação dos comerciantes e dos residentes nas regiões de
maior concentração de jovens aos finais de semana. Tem-se esta observação haja
vista de que como opinadores favoráveis do projeto, foram os presidentes do
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Umuarama.
Ao invés de aplicar maiores esforços para penalizar os reais infratores, cria-se
um projeto absurdo, restritivo e violador direitos públicos. As vias públicas são de
uso comum. Podem ser utilizadas para tal forma, ainda que para o consumo de
bebidas alcoólicas, ato este não penalizado pela Lei Penal, em razão de que o
cosumo de álcool não é uma conduta penalmente típica. A aprovação deste projeto
representa um retrocesso para os direitos do cidadão umuaramense.
Dizer que tal medida vai diminuir as incidências de perturbação de sossego, é
fechar os olhos para o problema que vai apenas mudar de endereço.
As festas que até então se concentravam nas avenidas, onde eram de fácil
percepção e controle, vão se dirigir para os bairros, apartamentos, gerando assim
dezenas de ocorrências em lugares esparsos, inviabilizando desta forma o
atendimento prioritário a casos mais graves pelas guardas do município.
Os problemas irão atravessar os limites centrais do município, irão para as
casas em bairros, para as rodovias, para as portas das propriedades rurais e outros
municípios próximos. Ao aprovarem este projeto, o poder legislativo de Umuarama,
firmou com mãos fortes sua irresponsabilidade em fazer valer o ordenamento
jurídico já existente nas leis Penais e Cíveis do país.
Em grandes centros como Curitiba, os jovens sem alternativa para lazer,
criaram as populares “House Partys”. Festas estas que possuem não apenas o
consumo de álcool, mas também drogas e inclusive fomento à prostituição.
Como foi dito pelo respeitoso vereador Yokota, a lei de fato existe em outros
municípios do Estado e do País, mas se os senhores realizarem uma pesquisa
sobre a eficácia destas leis e ainda acerca do nível de aceitação popular irá verificar-
se de que ela é repudiada e não funciona.
5. O vandalismo à propriedade também é um fator levantado em prol à defesa
da lei 37/2013. Senhores é ululante de que o vandalismo não é um problema direto e
gerado tão somente pelo consumo de álcool nas vias públicas.
O município dispõe de várias áreas que estão depredadas, como banheiros
públicos, praças e ainda centros esportivos, que neste momento se mostra
irrelevante. A maior destruição é feita pelas pessoas sãs e não somente durante os
finais de semana.
Se vocês legisladores acreditam que tal lei irá dar um basta ao problema de
perturbação de sossego, sinto lhes dizer de que falharam em seus estudos, bem
como em suas percepções de bem comum para a sociedade, tendo em vista de que
novamente tornando a afirmar, o problema apenas mudará de endereço.
CONCENTRAÇÃO DE JOVENS EM ÁREAS PÚBLICAS
A cidade de Umuarama é uma cidade já carimbada e conhecida por todo
estado, não apenas por suas belíssimas mulheres, mas também por suas festas e
companheirismo pelo qual pessoas de foram são recebidas.
A alta concentração de jovens nas vias se dá pela falta de opções de lazer em
uma cidade tida como “evoluída”. Há quem diga de que a evolução de um município
está ligada diretamente com a variedade de lazer existente nele.
A prosperidade de uma cidade não se dá por quantas casas nela existem, ou
quantos loteamentos existem, ou ainda quantos habitantes nela residem.
A juventude umuaramense não vê outra opção para se divertir, a não ser se
reunir nas avenidas aos finais de semana para confraternizar com os amigos e curtir
a noite, em razão da ausência de locais recreativos e shows acessíveis a todo o
público.
A aprovação deste projeto vai contra a juventude. Ao aprovar esta Lei nobres
Vereadores, vocês, membros desta casa, foram contra os interesses dos jovens
umuaramenses, votando diretamente contra algo que não é ilícito e ainda
indiretamente contra um direito tão importante, que se tornou cláusula pétrea em
nosso ordenamento constitucional. O direito de “reunião”.
6. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES LEGAIS
Pelo fato de o Projeto de Lei ter sido copiado de outro ordenamento jurídico, o
mesmo trouxe consigo seus vícios formais.
O Artigo 1º da Lei 37/2013, traz a limitação do consumo em toda a área
administrada pelo município de Umuarama, seguindo um arrolamento dos locais em
que o consumo está vedado, não trazendo qualquer outra especificação mais clara.
Segue o referido:
Art. 1º. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de
qualquer graduação em todo e qualquer local público no
qual o Município de Umuarama detenha a titularidade
patrimonial e seja responsável pela sua administração,
inclusive:
I - as calçadas;
II - as alamedas, servidões, travessas, ciclovias,
caminhos e passagens;
III - as ruas;
IV - as avenidas;
V - as praças;
VI - o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos
comerciais que sejam conexos à via pública e que não
sejam cercados;
VII - os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos
que sejam conexos à via pública e que não sejam
cercados;
VIII - as repartições públicas e adjacências;
IX – as áreas externas de ginásios, quadras e espaços
esportivos.
O Parágrafo único do mesmo artigo ainda trazer o preceito da exceção á
regra. Neste o consumo somente será possível sem aplicação de penalidade, nos
casos em que o poder público permitir, conforme segue:
“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição que trata a
presente lei os eventos realizados em locais públicos
com a respectiva autorização para consumo de bebidas
alcoólicas expedida pelo Poder Público Municipal e no
entorno dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes
e casas de eventos, compreendendo as áreas de
atendimento destes estabelecimentos nos limites
determinados pelo Poder Público e desde que a bebida
seja proveniente do mesmo.”
7. Tendo em vista a ausência de especificações técnicas sobre a aplicação da
Lei, presume-se de que um cidadão, em frente à sua residência, está proibido de se
reunir em sua calçada seus amigos e familiares e ingerir bebidas alcoólicas.
O cidadão, que paga seus impostos, está a caminhar pela avenida, está
proibido de tomar uma cerveja enquanto caminha tranquilamente pelas ruas, porque
há uma proibição viciada e impensada que recai sobre sua cabeça.
Nota-se de que em certos casos, o município inclusive interfere no direito do
particular em matéria que não lhe compete.
Há quem diga que em exemplos como estes, não haverá penalizações. A
ausência de penalização demonstrará a ineficácia e incompetência do próprio
município em cumprir as próprias leis que cria.
Sabendo de que a proibição está generalizada, não havendo exceções claras
quanto à sua aplicação, todos ficamos à mercê da boa vontade do poder público em
decidir quem irá ou não ser penalizado, nascendo assim o conceito não permitido de
“dois pesos e duas medidas”.
Ao analisarmos a lei com fundamento nos problemas cotidianos dos finais de
semana em detrimento com a condição real da sociedade em seus costumes
diários, verificamos de que a mesma é extremista, radical e proibitiva dos direitos
mais comuns dos cidadãos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Respeitosos senhores Vereadores, após toda argumentação discorrida é
importante de que façam um estudo de campo mais detalhado, antes de realizarem
a aprovação de projetos de leis tais como este.
Aprovar um projeto como o 37/2013, por unanimidade, é fechar os olhos para
a juventude e governar de forma oligárquica, violando assim o objetivo e o juramento
que vocês fizeram ao assumir o cargo em que atualmente estão.
O Vereador é o ouvido e a voz do povo, devendo a este ser submetido. Esta
lei coloca em xeque a liberdade do cidadão para se reunir com o intuito de
confraternizar. Proíbe o direito de exercer uma garantia constitucional lícita em lugar
de uso comum e ainda coloca a prova toda a credibilidade do legislativo no que
tange sua capacidade e aptidão para legislar de forma correta em prol da sociedade.
8. A aprovação de tal pelos senhores, foi um voto contra a juventude e a
sociedade umuaramanese que irá se manifestar. Pode parecer banal o que vai ser
colocado agora, mas, a ditadura está de volta e em forma de Lei.
Nobres senhores, o município carece de coisas mais importantes, como a
saúde, educação e segurança. É importante que os senhores voltem seus olhares
para a evolução de nossa cidade e não para o retrocesso desta, criando direitos
negativos para a população.
O município controla nossas festas, agora também nosso direito de se reunir
e confraternizar nas ruas. Em breve, os carros de lanche não estarão mais nas ruas.
Sem duvidas estamos sofrendo um retrocesso na democracia, para o status fictício e
hilário de “ditadura democrática de direito”.
A política brasileira está jocosa e andando para um rumo diferente dos
anseios populares. Não se fala isso apenas em relação ao discorrido neste trabalho,
mas em todo o contexto nacional. Vemos diariamente a corrupção tomando conta da
ordem. Viciados em drogas, bandidos e corruptos tendo seus direitos preservados e
ainda merecedores de novas garantias, do que o próprio povo, honesto e
trabalhador que sustenta todo o sistema com seu trabalho e produtividade.
Por fim, reafirmamos de que a juventude não luta pelo direito de beber nas
ruas, mas pelo direito de se divertir, se reunir e desfrutar da melhor forma possível o
pouco que esta cidade tem a oferecer. Luta pelo direito de ter seu direito mantido e
luta também contra aquilo que há muito tempo este país lutou contra, sacrificou
vidas e ainda condena. A violação do direito de liberdade.
Umuarama 12 de Maio de 2013.
MARCOS VINICIUS CASTELAN VILAS BOAS
ACADÊMICO DE DIREITO