Prazo do Agendamento do Simples Nacional
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A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de
janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro
dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias
contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde
que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz
efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário
seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção
"Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar
o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as
verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil
de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento
de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de
atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo
Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é
permitido para empresas em início de atividade.
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
Política de Privacidade e
Fonte: Site Receita Federal.

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Prazo de Agenda de Opção do Regime Tributário Simples Nacional

  • 1.
    Prazo do Agendamentodo Simples Nacional  A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional." O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
  • 2.
    Durante o períododa opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional. Política de Privacidade e Fonte: Site Receita Federal. http://sarti.mobi http://sarticontabilidade.com.br