7486                       DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B                             N.o 299 — 29 de Dezembro de 2000

     MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA SAÚDE                        2.o É extinta, no quadro de pessoal referido no
           E DA REFORMA DO ESTADO                           número anterior, na parte respeitante ao Centro de
                                                            Saúde de Moura, no grupo de pessoal técnico superior,
         E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA                         a carreira de técnico superior de saúde, área funcional
                                                            de psicologia clínica.
                Portaria n.o 1217/2000
                                                              Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos
                   de 29 de Dezembro                        Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto
                                                            e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. — Pela
   O quadro de pessoal da Administração Regional de         Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d’Assunção Silva,
Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, carece        Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da
de ser alterado relativamente à carreira de enfermagem,     Modernização da Saúde, em 7 de Dezembro de
a fim de permitir uma melhor organização dos serviços.      1999. — Pelo Ministro da Reforma do Estado e da
   Assim:                                                   Administração Pública, Alexandre António Cantigas
   Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 1.o do Decre-   Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública
to-Lei n.o 59/76, de 23 de Janeiro:                         e da Modernização Administrativa, em 19 de Maio de
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da        2000.
Saúde e da Reforma do Estado e da Administração
Pública, o seguinte:
   1.o É criado no quadro de pessoal da Administração
Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de
Braga, Centro de Saúde de Guimarães, aprovado pela
                                                            MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar
na categoria de enfermeiro-supervisor da carreira de                       Portaria n.o 1219/2000
enfermagem.                                                                    de 29 de Dezembro
   2.o É extinto um lugar da categoria de enfermeiro-
                                                                              o
-supervisor, da carreira de enfermagem, no quadro de           Pela Portaria n. 489/87, de 9 de Junho, foi homo-
pessoal acima referido, na parte respeitante ao Centro      logado o protocolo que criou o Centro de Formação
de Saúde de Fafe.                                           Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS),
                                                            outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação
  Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos           Profissional (IEFP), como primeiro outorgante, e a
Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto        Escola Profissional de Pesca de Lisboa (EPPL), como
e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. — Pela            segundo outorgante.
Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d’Assunção Silva,             Entretanto, esta entidade alterou a sua denominação
Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da              social, passando a denominar-se Escola de Pesca e da
Modernização da Saúde, em 14 de Abril de 2000. — Pelo       Marinha de Comércio (EPMC).
Ministro da Reforma do Estado e da Administração               Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração
Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de     daquela portaria.
Estado da Administração Pública e da Modernização              Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do
Administrativa, em 19 de Maio de 2000.                      artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 165/85, de 16 de Maio:
                                                               Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da
                                                            Solidariedade, que na Portaria n.o 924/87, de 4 de
                Portaria n.o 1218/2000                      Dezembro, onde se lê «Escola Profissional de Pesca
                   de 29 de Dezembro                        de Lisboa (EPPL)» deve ler-se «Escola de Pesca e da
                                                            Marinha de Comércio (EPMC)».
   O quadro de pessoal da Administração Regional de           Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui
Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, carece      António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto
de reajustamentos a fim de enquadrar na carreira de         do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em 21 de
técnico superior de saúde a área funcional de psicologia    Novembro de 2000.
clínica, nos termos do Decreto-Lei n.o 241/94, de 22
de Setembro, e com vista a viabilizar a transição de
uma técnica superior de regime geral, licenciada em
Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei
n.o 365/97, de 20 de Dezembro.
                                                                MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA SAÚDE
   Assim:
   Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 1.o do Decre-                  Portaria n.o 1220/2000
to-Lei n.o 59/76, de 23 de Janeiro:                                            de 29 de Dezembro
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da
Saúde e da Reforma do Estado e da Administração                Considerando que as definições legais de água mine-
Pública, o seguinte:                                        ral natural e de água de nascente constantes do n.o 2
   1.o É criada no quadro de pessoal da Administração       do artigo 3.o e do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 90/90,
Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde          de 16 de Março, incluem a necessidade de estas serem
de Beja, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de      qualificadas como bacteriologicamente próprias;
Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria              Considerando que o Decreto-Lei n.o 156/98, de 6 de
n.o 325/98, de 1 de Junho, no grupo de pessoal técnico      Junho, embora estabeleça regras relativas às caracte-
superior, a carreira de técnico superior de saúde, área     rísticas microbiológicas que as águas minerais naturais
funcional de psicologia clínica, dotada globalmente de      e de nascente devem possuir, se aplica unicamente às
um lugar.                                                   águas destinadas ao engarrafamento;
N.o 299 — 29 de Dezembro de 2000                   DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B                              7487

   Considerando que urge definir as condições a que                      iv) Pseudomonas aeruginosa, em 250 ml de
as águas minerais naturais e as águas de nascente que                        amostra analisada;
se destinem ao engarrafamento devem obedecer para                         v) Legionella pneumophila, em 1 l de amos-
poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias;                       tra analisada;
   Considerando que urge definir as condições a que
as águas minerais naturais destinadas a serem utilizadas          b) O valor de referência para o número total
em estabelecimentos termais devem obedecer para                      de legionela não L. pneumophila é de
poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias;               100 UFC/litro;
   Considerando que os objectivos primordiais de quais-           c) O teor total em microrganismos viáveis de uma
quer regras aplicáveis às águas minerais naturais e de               água mineral natural deve corresponder ao seu
nascente devem ser proteger a saúde dos consumidores,                microbismo normal e revelar a preservação da
evitar que estes possam ser induzidos em erro e garantir             qualidade da água até aos pontos da sua
uma concorrência leal;                                               utilização;
   Considerando que os princípios das regras aplicáveis           d) Na água mineral natural utilizada nos estabe-
às águas minerais naturais utilizadas em estabelecimen-              lecimentos termais, por ingestão e em contacto
tos termais devem ser essencialmente a protecção da                  com as mucosas respiratórias, oculares e com
saúde dos utilizadores, visando conhecer melhor a natu-              outras mucosas internas, os teores totais de
reza e a importância dos riscos de forma a garantir o                microrganismos referidos na alínea c), após cul-
seu controlo;                                                        tura em meio nutritivo gelosado, não devem
   Considerando a inexistência de legislação que defina              ultrapassar sistematicamente: 20 UFC/mililitro
os critérios de qualidade das águas minerais naturais                a 20° C-22° C, às setenta e duas horas, e
utilizadas nos estabelecimentos termais:                             5 UFC/mililitro a 37° C, às vinte e quatro horas,
   Em conformidade:                                                  salvo se for comprovado corresponder ao desen-
   Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e                    volvimento do seu microbismo natural;
da Saúde, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Decre-             e) Na água mineral natural utilizada nos estabe-
to-Lei n.o 86/90, de 16 de Março, e do Decreto-Lei                   lecimentos termais por via externa (banhos e
n.o 156/98, de 6 de Junho, o seguinte:                               duches), os teores totais de microrganismos
   1.o As condições a que as águas minerais naturais                 referidos na alínea c), após cultura em meio
e as águas de nascente, na captação, devem obedecer                  nutritivo gelosado, não devem ultrapassar sis-
para poderem ser consideradas bacteriologicamente                    tematicamente: 100 UFC/mililitro a 20° C-22° C,
próprias são as seguintes:                                           às setenta e duas horas, e 20 UFC/mililitro a
     a) Apresentarem-se isentas de:                                  37° C, às vinte e quatro horas, salvo se for com-
                                                                     provado corresponder ao desenvolvimento do
              i) Parasitas e microrganismos patogénicos;             seu microbismo natural;
             ii) Escherichia coli e outros coliformes e           f) Sempre que não se verifiquem as condições pre-
                 estreptococos fecais, em 250 ml de amos-            vistas nas alíneas d) e e), deverá o explorador
                 tra analisada;                                      do estabelecimento termal demonstrar a tomada
            iii) Anaeróbios esporolados sulfito-reduto-              de medidas correctivas e comprovar a sua
                 res, em 50 ml de amostra analisada;                 eficácia.
            iv) Pseudomonas aeruginosa, em 250 ml de
                 amostra analisada;                             Em 5 de Dezembro de 2000.

     b) O teor total em microrganismos viáveis de uma           O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. —
        água mineral natural e de uma água de nascente        A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo
        deve corresponder ao seu microbismo normal            Marques da Costa.
        e revelar uma protecção eficaz da captação con-
        tra qualquer contaminação;
     c) Os teores totais de microrganismos referidos na
        alínea b), após cultura em meio nutritivo gelo-                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
        sado, não devem ultrapassar, respectivamente,
        20 por mililitro a 20° C-22° C, às setenta e duas                    Portaria n.o 1221/2000
        horas, e 5 por mililitro a 37° C, às vinte e quatro                      de 29 de Dezembro
        horas.
                                                                 A requerimento da COFAC — Cooperativa de For-
   2.o As condições a que as águas minerais naturais          mação e Animação Cultural, C. R. L., entidade ins-
utilizadas nos estabelecimentos termais devem obedecer        tituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão
para poderem ser consideradas bacteriologicamente             (Torres Vedras);
próprias são as seguintes:                                       Considerando o disposto na Portaria n.o 1193/93, de
                                                              13 de Novembro, conjugada com a Portaria n.o 1077/90,
     a) Apresentarem-se isentas de:
                                                              de 24 de Outubro;
              i) Parasitas e microrganismos patogénicos;         Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-
             ii) Escherichia coli e outros coliformes e       mos do artigo 67.o do Estatuto do Ensino Superior Par-
                 estreptococos fecais, em 250 ml de amos-     ticular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei
                 tra analisada;                               n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação,
            iii) Anaeróbios esporolados sulfito-reduto-       pela Lei n.o 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decre-
                 res, em 50 ml de amostra analisada;          to-Lei n.o 94/99, de 23 de Março);

Portaria 12202000

  • 1.
    7486 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 299 — 29 de Dezembro de 2000 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA SAÚDE 2.o É extinta, no quadro de pessoal referido no E DA REFORMA DO ESTADO número anterior, na parte respeitante ao Centro de Saúde de Moura, no grupo de pessoal técnico superior, E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica. Portaria n.o 1217/2000 Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos de 29 de Dezembro Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. — Pela O quadro de pessoal da Administração Regional de Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d’Assunção Silva, Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, carece Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da de ser alterado relativamente à carreira de enfermagem, Modernização da Saúde, em 7 de Dezembro de a fim de permitir uma melhor organização dos serviços. 1999. — Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Assim: Administração Pública, Alexandre António Cantigas Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 1.o do Decre- Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública to-Lei n.o 59/76, de 23 de Janeiro: e da Modernização Administrativa, em 19 de Maio de Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da 2000. Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.o É criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, Centro de Saúde de Guimarães, aprovado pela MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar na categoria de enfermeiro-supervisor da carreira de Portaria n.o 1219/2000 enfermagem. de 29 de Dezembro 2.o É extinto um lugar da categoria de enfermeiro- o -supervisor, da carreira de enfermagem, no quadro de Pela Portaria n. 489/87, de 9 de Junho, foi homo- pessoal acima referido, na parte respeitante ao Centro logado o protocolo que criou o Centro de Formação de Saúde de Fafe. Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Profissional (IEFP), como primeiro outorgante, e a Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto Escola Profissional de Pesca de Lisboa (EPPL), como e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. — Pela segundo outorgante. Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d’Assunção Silva, Entretanto, esta entidade alterou a sua denominação Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da social, passando a denominar-se Escola de Pesca e da Modernização da Saúde, em 14 de Abril de 2000. — Pelo Marinha de Comércio (EPMC). Ministro da Reforma do Estado e da Administração Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de daquela portaria. Estado da Administração Pública e da Modernização Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do Administrativa, em 19 de Maio de 2000. artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, que na Portaria n.o 924/87, de 4 de Portaria n.o 1218/2000 Dezembro, onde se lê «Escola Profissional de Pesca de 29 de Dezembro de Lisboa (EPPL)» deve ler-se «Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC)». O quadro de pessoal da Administração Regional de Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, carece António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto de reajustamentos a fim de enquadrar na carreira de do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em 21 de técnico superior de saúde a área funcional de psicologia Novembro de 2000. clínica, nos termos do Decreto-Lei n.o 241/94, de 22 de Setembro, e com vista a viabilizar a transição de uma técnica superior de regime geral, licenciada em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei n.o 365/97, de 20 de Dezembro. MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA SAÚDE Assim: Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 1.o do Decre- Portaria n.o 1220/2000 to-Lei n.o 59/76, de 23 de Janeiro: de 29 de Dezembro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Considerando que as definições legais de água mine- Pública, o seguinte: ral natural e de água de nascente constantes do n.o 2 1.o É criada no quadro de pessoal da Administração do artigo 3.o e do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 90/90, Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de 16 de Março, incluem a necessidade de estas serem de Beja, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de qualificadas como bacteriologicamente próprias; Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria Considerando que o Decreto-Lei n.o 156/98, de 6 de n.o 325/98, de 1 de Junho, no grupo de pessoal técnico Junho, embora estabeleça regras relativas às caracte- superior, a carreira de técnico superior de saúde, área rísticas microbiológicas que as águas minerais naturais funcional de psicologia clínica, dotada globalmente de e de nascente devem possuir, se aplica unicamente às um lugar. águas destinadas ao engarrafamento;
  • 2.
    N.o 299 —29 de Dezembro de 2000 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 7487 Considerando que urge definir as condições a que iv) Pseudomonas aeruginosa, em 250 ml de as águas minerais naturais e as águas de nascente que amostra analisada; se destinem ao engarrafamento devem obedecer para v) Legionella pneumophila, em 1 l de amos- poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias; tra analisada; Considerando que urge definir as condições a que as águas minerais naturais destinadas a serem utilizadas b) O valor de referência para o número total em estabelecimentos termais devem obedecer para de legionela não L. pneumophila é de poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias; 100 UFC/litro; Considerando que os objectivos primordiais de quais- c) O teor total em microrganismos viáveis de uma quer regras aplicáveis às águas minerais naturais e de água mineral natural deve corresponder ao seu nascente devem ser proteger a saúde dos consumidores, microbismo normal e revelar a preservação da evitar que estes possam ser induzidos em erro e garantir qualidade da água até aos pontos da sua uma concorrência leal; utilização; Considerando que os princípios das regras aplicáveis d) Na água mineral natural utilizada nos estabe- às águas minerais naturais utilizadas em estabelecimen- lecimentos termais, por ingestão e em contacto tos termais devem ser essencialmente a protecção da com as mucosas respiratórias, oculares e com saúde dos utilizadores, visando conhecer melhor a natu- outras mucosas internas, os teores totais de reza e a importância dos riscos de forma a garantir o microrganismos referidos na alínea c), após cul- seu controlo; tura em meio nutritivo gelosado, não devem Considerando a inexistência de legislação que defina ultrapassar sistematicamente: 20 UFC/mililitro os critérios de qualidade das águas minerais naturais a 20° C-22° C, às setenta e duas horas, e utilizadas nos estabelecimentos termais: 5 UFC/mililitro a 37° C, às vinte e quatro horas, Em conformidade: salvo se for comprovado corresponder ao desen- Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e volvimento do seu microbismo natural; da Saúde, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Decre- e) Na água mineral natural utilizada nos estabe- to-Lei n.o 86/90, de 16 de Março, e do Decreto-Lei lecimentos termais por via externa (banhos e n.o 156/98, de 6 de Junho, o seguinte: duches), os teores totais de microrganismos 1.o As condições a que as águas minerais naturais referidos na alínea c), após cultura em meio e as águas de nascente, na captação, devem obedecer nutritivo gelosado, não devem ultrapassar sis- para poderem ser consideradas bacteriologicamente tematicamente: 100 UFC/mililitro a 20° C-22° C, próprias são as seguintes: às setenta e duas horas, e 20 UFC/mililitro a a) Apresentarem-se isentas de: 37° C, às vinte e quatro horas, salvo se for com- provado corresponder ao desenvolvimento do i) Parasitas e microrganismos patogénicos; seu microbismo natural; ii) Escherichia coli e outros coliformes e f) Sempre que não se verifiquem as condições pre- estreptococos fecais, em 250 ml de amos- vistas nas alíneas d) e e), deverá o explorador tra analisada; do estabelecimento termal demonstrar a tomada iii) Anaeróbios esporolados sulfito-reduto- de medidas correctivas e comprovar a sua res, em 50 ml de amostra analisada; eficácia. iv) Pseudomonas aeruginosa, em 250 ml de amostra analisada; Em 5 de Dezembro de 2000. b) O teor total em microrganismos viáveis de uma O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. — água mineral natural e de uma água de nascente A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo deve corresponder ao seu microbismo normal Marques da Costa. e revelar uma protecção eficaz da captação con- tra qualquer contaminação; c) Os teores totais de microrganismos referidos na alínea b), após cultura em meio nutritivo gelo- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO sado, não devem ultrapassar, respectivamente, 20 por mililitro a 20° C-22° C, às setenta e duas Portaria n.o 1221/2000 horas, e 5 por mililitro a 37° C, às vinte e quatro de 29 de Dezembro horas. A requerimento da COFAC — Cooperativa de For- 2.o As condições a que as águas minerais naturais mação e Animação Cultural, C. R. L., entidade ins- utilizadas nos estabelecimentos termais devem obedecer tituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão para poderem ser consideradas bacteriologicamente (Torres Vedras); próprias são as seguintes: Considerando o disposto na Portaria n.o 1193/93, de 13 de Novembro, conjugada com a Portaria n.o 1077/90, a) Apresentarem-se isentas de: de 24 de Outubro; i) Parasitas e microrganismos patogénicos; Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- ii) Escherichia coli e outros coliformes e mos do artigo 67.o do Estatuto do Ensino Superior Par- estreptococos fecais, em 250 ml de amos- ticular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei tra analisada; n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, iii) Anaeróbios esporolados sulfito-reduto- pela Lei n.o 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decre- res, em 50 ml de amostra analisada; to-Lei n.o 94/99, de 23 de Março);