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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-
GRANDENSE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N° XX, DE XX DE AGOSTO DE 2014
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sul-rio-grandense, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29/12/2008 e,
conforme deliberação do Conselho Superior, na reunião... considerando solicitação relativa ao
Regimento do câmpus Pelotas, resolve aprovar as seguintes alterações:
1) Na alínea c, inciso VI do Art. 10, no inciso VII do Art. 20 e no inciso III do artigo 85, onde
consta “ ... Departamento de Manutenção da Estrutura”, passa a constar “... Departamento
de Infraestrutura”;
2) No inciso V do Art. 86, onde consta “...de Materiais, ...”, passa a constar “... relacionadas às
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3) No Art. 86: 1) Suprimir o inciso x; 2) Renumerar os incisos.
4) Suprimir a Seção I, do Capítulo VI, do Título IV e o Art. 87;
5) Na Seção V do Capítulo VI do Título IV: 1) onde consta “... Do Departamento de Manutenção
da Estrutura (DEME)”, passa a constar “... Do Departamento de Infraestrutura (DEINFRA)”;
2) O Art. 108 passa a ter a seguinte redação: “Art. 108. O Departamento de Infraestrutura é
responsável pela elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos de
infraestrutura, assim como, da manutenção e conservação da estrutura física do Câmpus.
Parágrafo único. Excetuam-se os equipamentos de Tecnologia da Informação.” 3) O Art. 109
passa a ter a seguinte redação: “Art. 109. Ao Departamento de Infraestrutura compete: I.
projetar, executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de infraestrutura do câmpus; II.
planejar e solicitar a aquisição de material de consumo e de material permanente; III.
autorizar, controlar e fiscalizar o trabalho das empresas prestadores de serviço; IV. elaborar,
acompanhar, subsidiar e fiscalizar projetos de arquitetura, engenharia ou complementares;
V. emitir pareceres técnicos sobre a infraestrutura do Câmpus; e VI. assessorar o Diretor-
geral, as Diretorias e os Departamentos.” 4) A Seção V passa a ter uma Subseção: “Subseção
VII Coordenadoria de Projetos (COPROJ)”; 5) A Subseção VII passa a ter os seguintes
artigos: “Art. 121a. A Coordenadoria de Projetos é responsável por... “Art. 121b. À
Coordenadoria de Projetos compete: I. avaliar e emitir parecer técnico quanto às estruturas
físicas existentes no Câmpus; II. coordenar e elaborar estudos preliminares e projetos
técnicos de construção e de reforma das edificações do Câmpus; III. analisar, orientar e emitir
parecer sobre projetos de ampliação elaborados e terceirizados pelo Câmpus; IV. realizar a
manutenção do registro dos projetos de construções, de instalações e de informações de
infraestrutura do Câmpus; V. elaborar, acompanhar, subsidiar e fiscalizar os projetos de
arquitetura, de engenharia ou complementares; e VII. orientar, supervisionar e emitir parecer
técnico nos processos de licitação para execução de serviços e de obras de engenharia e de
arquitetura.”
6) No inciso VI do Art. 111, no inciso V do Art. 113, no inciso VII do Art. 115, no inciso V do Art.
117, no inciso V do Art. 119 e no inciso VIII do Art. 121, onde consta “... Departamento de
Manutenção da Estrutura”, passa a constar “... Departamento de Infraestrutura”.

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Regimento IF Pelotas

  • 1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO- GRANDENSE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N° XX, DE XX DE AGOSTO DE 2014 O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29/12/2008 e, conforme deliberação do Conselho Superior, na reunião... considerando solicitação relativa ao Regimento do câmpus Pelotas, resolve aprovar as seguintes alterações: 1) Na alínea c, inciso VI do Art. 10, no inciso VII do Art. 20 e no inciso III do artigo 85, onde consta “ ... Departamento de Manutenção da Estrutura”, passa a constar “... Departamento de Infraestrutura”; 2) No inciso V do Art. 86, onde consta “...de Materiais, ...”, passa a constar “... relacionadas às áreas de Infraestrutura, Materiais, ...”; 3) No Art. 86: 1) Suprimir o inciso x; 2) Renumerar os incisos. 4) Suprimir a Seção I, do Capítulo VI, do Título IV e o Art. 87; 5) Na Seção V do Capítulo VI do Título IV: 1) onde consta “... Do Departamento de Manutenção da Estrutura (DEME)”, passa a constar “... Do Departamento de Infraestrutura (DEINFRA)”; 2) O Art. 108 passa a ter a seguinte redação: “Art. 108. O Departamento de Infraestrutura é responsável pela elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos de infraestrutura, assim como, da manutenção e conservação da estrutura física do Câmpus. Parágrafo único. Excetuam-se os equipamentos de Tecnologia da Informação.” 3) O Art. 109 passa a ter a seguinte redação: “Art. 109. Ao Departamento de Infraestrutura compete: I. projetar, executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de infraestrutura do câmpus; II. planejar e solicitar a aquisição de material de consumo e de material permanente; III. autorizar, controlar e fiscalizar o trabalho das empresas prestadores de serviço; IV. elaborar, acompanhar, subsidiar e fiscalizar projetos de arquitetura, engenharia ou complementares; V. emitir pareceres técnicos sobre a infraestrutura do Câmpus; e VI. assessorar o Diretor- geral, as Diretorias e os Departamentos.” 4) A Seção V passa a ter uma Subseção: “Subseção VII Coordenadoria de Projetos (COPROJ)”; 5) A Subseção VII passa a ter os seguintes artigos: “Art. 121a. A Coordenadoria de Projetos é responsável por... “Art. 121b. À Coordenadoria de Projetos compete: I. avaliar e emitir parecer técnico quanto às estruturas físicas existentes no Câmpus; II. coordenar e elaborar estudos preliminares e projetos técnicos de construção e de reforma das edificações do Câmpus; III. analisar, orientar e emitir parecer sobre projetos de ampliação elaborados e terceirizados pelo Câmpus; IV. realizar a
  • 2. manutenção do registro dos projetos de construções, de instalações e de informações de infraestrutura do Câmpus; V. elaborar, acompanhar, subsidiar e fiscalizar os projetos de arquitetura, de engenharia ou complementares; e VII. orientar, supervisionar e emitir parecer técnico nos processos de licitação para execução de serviços e de obras de engenharia e de arquitetura.” 6) No inciso VI do Art. 111, no inciso V do Art. 113, no inciso VII do Art. 115, no inciso V do Art. 117, no inciso V do Art. 119 e no inciso VIII do Art. 121, onde consta “... Departamento de Manutenção da Estrutura”, passa a constar “... Departamento de Infraestrutura”.