O documento discute o conceito de Estado laico e sua evolução no Brasil. Inicialmente, o Brasil Imperial era um Estado confessional católico, mas as Constituições Republicanas de 1891 e 1934 tornaram o Estado mais laico e separado da Igreja. A atual Constituição de 1988 estabelece um Estado laico que é neutro em relação às religiões, mas também as reconhece e protege.
O documento discute os desafios da laicidade estatal no Brasil com base em dois casos recentes. Afirma que o princípio da laicidade, embora proteja a liberdade religiosa, também é usado para coibir a religião, criando uma "ditadura do pluralismo". Conclui que, ao invés de separação absoluta, o Estado deve respeitar a fé cristã sem interferir em assuntos eclesiásticos.
O documento discute o conceito de laicidade e como ele se aplica à Ordem Maçônica Mista Internacional Le Droit Humain. Explica que a laicidade significa a ausência de obrigações religiosas nas instituições e o respeito por todas as religiões sem privilégios a nenhuma. Também define um estado laico como neutro em questões religiosas e com separação entre igrejas e estado.
O documento discute argumentos a favor e contra a relação entre Igreja e Estado. A favor, afirma que um Estado laico não é anti-religioso e que símbolos religiosos preservam interesses culturais solidificados na Constituição. Contra, cita possíveis desrespeitos à laicidade do Estado e à igualdade perante a lei.
O documento discute a liberdade de religião como um direito humano fundamental protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição portuguesa, que garantem a liberdade de religião e opinião e proíbem discriminação baseada em religião.
O documento discute a relação entre Estado e religião no Brasil. Questiona se é aceitável a existência de uma bancada religiosa no Congresso e qual o limite entre o Estado e a religião. Também questiona se o PSOL agiu corretamente ao expulsar um deputado que protocolou projetos de cunho religioso.
O documento discute o significado de Estado laico no Brasil, definindo-o como a separação completa entre poder secular e poder temporal, onde questões de comportamento são tratadas como questões de liberdade individual, não de doutrina religiosa. Apesar da herança cristã dos colonizadores portugueses e da religião católica como oficial no Império, a Constituição de 1988 estabeleceu o Brasil como Estado laico, garantindo liberdade religiosa.
O documento discute as relações entre Estado e religião no Brasil. Apresenta como os princípios da igualdade, tolerância e laicidade fundamentam estas relações e evoluíram ao longo do tempo no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a liberdade religiosa. Também aborda a questão do ensino religioso nas escolas públicas, tema que sempre gera debates.
O documento discute o acordo entre Brasil e Santa Sé sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. O bispo Dom Geraldo Lyrio afirma que o acordo não fere a Constituição brasileira nem concede privilégios à Igreja, mas apenas congrega em um instrumento jurídico o que já está na legislação. O acordo também não é visto como polêmico, apesar de algumas críticas partidárias ou ideológicas.
O documento discute os desafios da laicidade estatal no Brasil com base em dois casos recentes. Afirma que o princípio da laicidade, embora proteja a liberdade religiosa, também é usado para coibir a religião, criando uma "ditadura do pluralismo". Conclui que, ao invés de separação absoluta, o Estado deve respeitar a fé cristã sem interferir em assuntos eclesiásticos.
O documento discute o conceito de laicidade e como ele se aplica à Ordem Maçônica Mista Internacional Le Droit Humain. Explica que a laicidade significa a ausência de obrigações religiosas nas instituições e o respeito por todas as religiões sem privilégios a nenhuma. Também define um estado laico como neutro em questões religiosas e com separação entre igrejas e estado.
O documento discute argumentos a favor e contra a relação entre Igreja e Estado. A favor, afirma que um Estado laico não é anti-religioso e que símbolos religiosos preservam interesses culturais solidificados na Constituição. Contra, cita possíveis desrespeitos à laicidade do Estado e à igualdade perante a lei.
O documento discute a liberdade de religião como um direito humano fundamental protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição portuguesa, que garantem a liberdade de religião e opinião e proíbem discriminação baseada em religião.
O documento discute a relação entre Estado e religião no Brasil. Questiona se é aceitável a existência de uma bancada religiosa no Congresso e qual o limite entre o Estado e a religião. Também questiona se o PSOL agiu corretamente ao expulsar um deputado que protocolou projetos de cunho religioso.
O documento discute o significado de Estado laico no Brasil, definindo-o como a separação completa entre poder secular e poder temporal, onde questões de comportamento são tratadas como questões de liberdade individual, não de doutrina religiosa. Apesar da herança cristã dos colonizadores portugueses e da religião católica como oficial no Império, a Constituição de 1988 estabeleceu o Brasil como Estado laico, garantindo liberdade religiosa.
O documento discute as relações entre Estado e religião no Brasil. Apresenta como os princípios da igualdade, tolerância e laicidade fundamentam estas relações e evoluíram ao longo do tempo no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a liberdade religiosa. Também aborda a questão do ensino religioso nas escolas públicas, tema que sempre gera debates.
O documento discute o acordo entre Brasil e Santa Sé sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. O bispo Dom Geraldo Lyrio afirma que o acordo não fere a Constituição brasileira nem concede privilégios à Igreja, mas apenas congrega em um instrumento jurídico o que já está na legislação. O acordo também não é visto como polêmico, apesar de algumas críticas partidárias ou ideológicas.
antonio inacio ferraz estado laico é conquista de todos e das famíliasAntonio Inácio Ferraz
O documento discute a separação entre Estado e Igreja no Brasil. Antes da República em 1889, o Estado e a Igreja Católica estavam integrados e a Igreja dominava a vida política. Após a proclamação da República em 1889, o Estado passou a ser laico e separado da Igreja. No entanto, ainda há tentativas de impor valores religiosos nas leis de família, desafiando o Estado laico.
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 e leis brasileiras relacionadas aos direitos humanos e liberdades fundamentais, como liberdade religiosa, de reunião e expressão. Ele fornece exemplos de como a Igreja e o Estado brasileiro reconhecem e protegem esses direitos.
O documento define laicidade como a separação entre religião e Estado, garantindo liberdade religiosa e direitos iguais para todas as religiões. Um Estado laico não interfere nas religiões, mas as protege contra intolerância.
O documento discute a diferença entre esfera pública e privada, e onde se encaixa a religião. A esfera pública é de uso coletivo e mantida pelo poder público, enquanto a privada é de propriedade individual. A religião faz parte da esfera privada. Também aborda a liberdade religiosa garantida pela Constituição brasileira de 1988.
1) O documento discute a liberdade religiosa no Brasil como um direito fundamental protegido pela Constituição.
2) Inicialmente, a liberdade religiosa não era garantida no Brasil, mas a partir da proclamação da República em 1889 houve a separação entre Estado e religião.
3) Atualmente, o Estado brasileiro é laico e protege a diversidade de crenças religiosas, garantindo a todos o direito à liberdade de consciência e de crença.
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICASJerbialdo
1. O documento discute as questões relacionadas ao ensino religioso nas escolas públicas brasileiras sob a perspectiva do Estado laico.
2. Ele analisa o arcabouço legal que trata do assunto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
3. O objetivo é fornecer subsídios para o Ministério Público defender o Estado laico e combater violações à Constituição no ensino religioso em escolas públicas.
O documento discute argumentos a favor e contra a relação entre Igreja e Estado. A favor, afirma que um Estado laico não é anti-religioso e que símbolos religiosos preservam interesses culturais solidificados na Constituição. Contra, cita possíveis desrespeitos à laicidade do Estado e à igualdade perante a lei.
Este documento discute a legislação do ensino religioso no Brasil e em Minas Gerais. Ao longo da história, o ensino religioso passou por diferentes fases, desde a vinculação entre Igreja e Estado até a consolidação de um Estado laico. Atualmente, a legislação defende o ensino religioso como disciplina que respeita a diversidade cultural e proíbe o proselitismo, porém Minas Gerais ainda carece de um currículo básico comum para a área. A rede municipal de Governador Valadares tem proposta mais
ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL (Decreto federal Nº 7.107, de ...Jerbialdo
ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL (Decreto federal Nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010).
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Fonte:
Palácio do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm
O documento discute a liberdade religiosa, definindo-a como o direito de ter ou adotar uma crença religiosa e manifestá-la livremente. Também descreve violações comuns a essa liberdade, como restrições a reuniões ou mudança de fé. Aborda ainda situações de intolerância religiosa na Rússia, Israel e Palestina.
Daniela Lima, Arquitecta, Mestrado em Urbanismo e Desenvolvimento pela UCL. Foi a prelectora no Espaço do Debate a Sexta feira do dia 07 de Dezembro. Ao longo da sua aclaração, falou sobre a urbanização e a dimensão social dos espaços religiosos em Luanda, conflitos e negociações na co-produção do espaço urbano, fruto do seu trabalho final para o nível de Mestre em Urbanismo e Desenvolvimento
O documento discute o pluralismo religioso no Brasil, onde novas religiões e filosofias transformaram o país em um lugar cada vez mais diversificado cultural e religiosamente. A constituição brasileira e o código penal garantem a liberdade de culto e protegem locais sagrados. A fragmentação das religiões tornou-as mercadorias que competem para atrair mais "clientes", oferecendo diferentes serviços espirituais e terapias. A pluralização reflete a sociedade onde as pessoas podem escolher livremente suas crenças.
O documento descreve a proclamação da República no Brasil em 1889, quando o marechal Deodoro da Fonseca assumiu o comando das tropas que se rebelaram contra a monarquia, estabelecendo um governo provisório republicano. A Constituição de 1891 estabeleceu o federalismo e o sistema presidencialista, mas o governo Deodoro enfrentou oposição e ele renunciou em 1891.
O documento discute a liberdade religiosa e a ordem social de acordo com a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira. A Declaração defende que a liberdade religiosa é um direito fundamental do ser humano e que o Estado deve garantir essa liberdade sem favorecer nenhum grupo. Também afirma que os cristãos devem respeitar as leis e autoridades civis, contribuindo para o bem comum da sociedade através de obras de caridade e pregação do evangelho.
O documento descreve a diversidade religiosa no Brasil em três frases:
1) O Brasil tem uma população majoritariamente cristã, sendo a maioria católica, mas também abriga religiões de origem africana como o candomblé e a umbanda, além de protestantes, espíritas e religiões de imigrantes.
2) O país possui um Estado laico que garante liberdade religiosa e separação entre Igreja e Estado.
3) Ao longo da história, diversas religiões foram trazidas para
A maioria da população de Guadalajara se declara católica, embora poucos sejam praticantes. Uma minoria significativa não segue nenhuma religião. Há também pequenas minorias muçulmanas, protestantes, ortodoxas e de outros grupos devido à imigração, totalizando cerca de 2,1% da população.
O documento discute como as ideias iluministas influenciaram a política, introduzindo conceitos como estado laico, divisão de poderes e democracia. Antes, o absolutismo concentrava poder no rei e na igreja, mas o Iluminismo promoveu uma reforma política baseada na liberdade e na razão.
Este documento discute a laicidade na escola como uma questão de direito. Primeiramente, apresenta um breve histórico sobre a presença da religião nas sociedades e como as leis foram influenciadas por ela. Em seguida, define o que é um Estado laico e como a laicidade é garantida no Brasil pela Constituição. Por fim, discute a importância da laicidade na educação para respeitar a diversidade e promover a tolerância.
1) Bruno Bauer critica as demandas de emancipação dos judeus alemães, afirmando que nem o Estado cristão nem os judeus estão prontos para a emancipação enquanto mantiverem suas religiões.
2) Bauer argumenta que a emancipação política requer a abolição da religião tanto pelo Estado quanto pelos judeus.
3) Marx critica Bauer por não considerar a natureza da própria emancipação política e por confundir emancipação política com emancipação humana em geral.
antonio inacio ferraz estado laico é conquista de todos e das famíliasAntonio Inácio Ferraz
O documento discute a separação entre Estado e Igreja no Brasil. Antes da República em 1889, o Estado e a Igreja Católica estavam integrados e a Igreja dominava a vida política. Após a proclamação da República em 1889, o Estado passou a ser laico e separado da Igreja. No entanto, ainda há tentativas de impor valores religiosos nas leis de família, desafiando o Estado laico.
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 e leis brasileiras relacionadas aos direitos humanos e liberdades fundamentais, como liberdade religiosa, de reunião e expressão. Ele fornece exemplos de como a Igreja e o Estado brasileiro reconhecem e protegem esses direitos.
O documento define laicidade como a separação entre religião e Estado, garantindo liberdade religiosa e direitos iguais para todas as religiões. Um Estado laico não interfere nas religiões, mas as protege contra intolerância.
O documento discute a diferença entre esfera pública e privada, e onde se encaixa a religião. A esfera pública é de uso coletivo e mantida pelo poder público, enquanto a privada é de propriedade individual. A religião faz parte da esfera privada. Também aborda a liberdade religiosa garantida pela Constituição brasileira de 1988.
1) O documento discute a liberdade religiosa no Brasil como um direito fundamental protegido pela Constituição.
2) Inicialmente, a liberdade religiosa não era garantida no Brasil, mas a partir da proclamação da República em 1889 houve a separação entre Estado e religião.
3) Atualmente, o Estado brasileiro é laico e protege a diversidade de crenças religiosas, garantindo a todos o direito à liberdade de consciência e de crença.
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICASJerbialdo
1. O documento discute as questões relacionadas ao ensino religioso nas escolas públicas brasileiras sob a perspectiva do Estado laico.
2. Ele analisa o arcabouço legal que trata do assunto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
3. O objetivo é fornecer subsídios para o Ministério Público defender o Estado laico e combater violações à Constituição no ensino religioso em escolas públicas.
O documento discute argumentos a favor e contra a relação entre Igreja e Estado. A favor, afirma que um Estado laico não é anti-religioso e que símbolos religiosos preservam interesses culturais solidificados na Constituição. Contra, cita possíveis desrespeitos à laicidade do Estado e à igualdade perante a lei.
Este documento discute a legislação do ensino religioso no Brasil e em Minas Gerais. Ao longo da história, o ensino religioso passou por diferentes fases, desde a vinculação entre Igreja e Estado até a consolidação de um Estado laico. Atualmente, a legislação defende o ensino religioso como disciplina que respeita a diversidade cultural e proíbe o proselitismo, porém Minas Gerais ainda carece de um currículo básico comum para a área. A rede municipal de Governador Valadares tem proposta mais
ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL (Decreto federal Nº 7.107, de ...Jerbialdo
ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL (Decreto federal Nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010).
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Fonte:
Palácio do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm
O documento discute a liberdade religiosa, definindo-a como o direito de ter ou adotar uma crença religiosa e manifestá-la livremente. Também descreve violações comuns a essa liberdade, como restrições a reuniões ou mudança de fé. Aborda ainda situações de intolerância religiosa na Rússia, Israel e Palestina.
Daniela Lima, Arquitecta, Mestrado em Urbanismo e Desenvolvimento pela UCL. Foi a prelectora no Espaço do Debate a Sexta feira do dia 07 de Dezembro. Ao longo da sua aclaração, falou sobre a urbanização e a dimensão social dos espaços religiosos em Luanda, conflitos e negociações na co-produção do espaço urbano, fruto do seu trabalho final para o nível de Mestre em Urbanismo e Desenvolvimento
O documento discute o pluralismo religioso no Brasil, onde novas religiões e filosofias transformaram o país em um lugar cada vez mais diversificado cultural e religiosamente. A constituição brasileira e o código penal garantem a liberdade de culto e protegem locais sagrados. A fragmentação das religiões tornou-as mercadorias que competem para atrair mais "clientes", oferecendo diferentes serviços espirituais e terapias. A pluralização reflete a sociedade onde as pessoas podem escolher livremente suas crenças.
O documento descreve a proclamação da República no Brasil em 1889, quando o marechal Deodoro da Fonseca assumiu o comando das tropas que se rebelaram contra a monarquia, estabelecendo um governo provisório republicano. A Constituição de 1891 estabeleceu o federalismo e o sistema presidencialista, mas o governo Deodoro enfrentou oposição e ele renunciou em 1891.
O documento discute a liberdade religiosa e a ordem social de acordo com a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira. A Declaração defende que a liberdade religiosa é um direito fundamental do ser humano e que o Estado deve garantir essa liberdade sem favorecer nenhum grupo. Também afirma que os cristãos devem respeitar as leis e autoridades civis, contribuindo para o bem comum da sociedade através de obras de caridade e pregação do evangelho.
O documento descreve a diversidade religiosa no Brasil em três frases:
1) O Brasil tem uma população majoritariamente cristã, sendo a maioria católica, mas também abriga religiões de origem africana como o candomblé e a umbanda, além de protestantes, espíritas e religiões de imigrantes.
2) O país possui um Estado laico que garante liberdade religiosa e separação entre Igreja e Estado.
3) Ao longo da história, diversas religiões foram trazidas para
A maioria da população de Guadalajara se declara católica, embora poucos sejam praticantes. Uma minoria significativa não segue nenhuma religião. Há também pequenas minorias muçulmanas, protestantes, ortodoxas e de outros grupos devido à imigração, totalizando cerca de 2,1% da população.
O documento discute como as ideias iluministas influenciaram a política, introduzindo conceitos como estado laico, divisão de poderes e democracia. Antes, o absolutismo concentrava poder no rei e na igreja, mas o Iluminismo promoveu uma reforma política baseada na liberdade e na razão.
Este documento discute a laicidade na escola como uma questão de direito. Primeiramente, apresenta um breve histórico sobre a presença da religião nas sociedades e como as leis foram influenciadas por ela. Em seguida, define o que é um Estado laico e como a laicidade é garantida no Brasil pela Constituição. Por fim, discute a importância da laicidade na educação para respeitar a diversidade e promover a tolerância.
1) Bruno Bauer critica as demandas de emancipação dos judeus alemães, afirmando que nem o Estado cristão nem os judeus estão prontos para a emancipação enquanto mantiverem suas religiões.
2) Bauer argumenta que a emancipação política requer a abolição da religião tanto pelo Estado quanto pelos judeus.
3) Marx critica Bauer por não considerar a natureza da própria emancipação política e por confundir emancipação política com emancipação humana em geral.
2. A relação Estado-religião
Estado confessional
Arábia Saudita
Estado laico
França; EUA; Brasil?
Estado anticlerical
Estado tolerante
Teocracia México de 1927; França Revolucionária
Reino Unido
Irã; Vaticano
Favorável Contrário
3. Conceito
● O que é o Estado laico?
● Estado laico como Estado religiosamente
neutro ou indiferente → Revolução Francesa.
● Estado laico como Estado que aceita todas as
expressões de religiosidade igualmente →
interpretação Americana.
4. Estado laico como religiosamente
neutro
● O Estado não poderia intervir na religião, enquanto
religião. A fé, a crença e sua negação seria parte da
esfera privada das pessoas.
● O Estado não pode manifestar religiosidade, de
forma alguma, através de seus agentes ou mesmo
permitir que seu espaço (isto é, o espaço público)
possa ser utilizado com fins religiosos.
● O Estado está completamente separado da igreja,
só podendo interferir nela quando requisitado e por
questões não-religiosas.
5. Críticas e Indagações
● A religião, como qualquer outro aspecto cultural
da sociedade, não seria do interesse público?
● Não feriria o direito fundamental dos agentes
do Estado a proibição de demonstrar sua
religiosidade quando da função pública?
● O Estado, ao criar regras gerais de conduta,
não poderia excepcionar a religião? E se
negativo, como tratar as normas direcionadas,
a exemplo das destinadas contra minorias?
6. O Estado laico pluralista
● O Estado pode incentivar, permitir ou
promover a religiosidade de forma uniforme. A
religião seria um aspecto benéfico da cultura
afeta o interesse público.
● O Estado permite a expressão da
religiosidade de seus agentes e em espaços
seus.
7. Críticas e Indagações
● É possível o Estado aceitar, em si, todas as religiões?
● E os ateus? Eles não formam um segmento propriamente
religioso, não ficarão excluídos?
● A religião, por si só, merece atenção e sustentação do
Estado?
● Se os agentes públicos podem expressar sua religiosidade
na função pública, qual é o limite da expressão de sua
subjetividade? Como fica o princípio da impessoalidade da
Administração Pública?
8. Breve histórico da relação Estado-
Igreja no Brasil independente
Brasil Império
●
Inicialmente, o Estado brasileiro era confessional, conforme aponta o artigo 5º da carta de
1824:
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio.
Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em
casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
●
Em vária provisões se cria o requisito de ser católico para desempenhar funções públicas.
●
Todavia, havia expressa vedação à perseguição religiosa, no art. 179, V:
Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem
por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela
Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.
V. Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do
Estado, e não offenda a Moral Publica.
9. Constituição de 1891
● A República rompeu bruscamente com a ordem política anterior. A Igreja foi separada do
Estado, conforme os artigos 11, 2º e 72, §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 28º, 29º.
Art. 72. A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade,
nos termos seguintes:
§ 4º - A República só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita.
§ 7º - Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência
ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
§ 29 - Os que alegarem motivo de crença religiosa com o fim de se isentarem de qualquer
ônus que as leis da República imponham aos cidadãos, e os que aceitarem condecoração ou
títulos nobiliárquicos estrangeiros perderão todos os direitos políticos.
●
Pode-se dizer que foi a mais laica das constituições, chegando a ser quase anticlerical (pois
vedava o voto dos sacerdotes).
● Estabeleceu-se “ordem pública e bons costumes” como limite da expressão religiosa. Na
prática, serviu-se para justificar a perseguição de minorias religiosas.
10. As Constituições de 34 e 37
● As Constituições do interguerra mitigaram a laicidade neutra
do Estado brasileiro.
● A carta de 1934 autorizou cemitérios religiosos, equiparou o
casamento religioso com o civil, além de ter previsto o ensino
religioso “de freqüência facultativa e ministrado de acordo com
os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos
pais ou responsáveis”.
● Com o Estado Novo pouco mudou: apenas se acrescentou a
garantia ao trabalhador do “direito ao repouso semanal aos
domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa,
aos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;”
11. Constituições de 1946 e 1967/69
● Em matéria de Estado laico, se acrescentou a
possibilidade de ser dado uma prestação
substitutiva aqueles que recorrem à escusa de
consciência com base na religião. Manteve-se
o resto, inclusive durante a ditadura militar.
13. O Estado laico como neutro
●
● Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-
lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público; (Constituição Federal de 1988)
14. O Estado laico como plural
● Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
● Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Constituição
Federal de 1988)
● Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
15. Questões Práticas
● Bíblia da Câmara de Deputados.
● Crucifixos em prédios públicos.
● Santinhos na mesa de trabalho.
● Preâmbulo da Constituição.
● Ensino religioso em escolas públicas.
● Sacerdotes militares servidores públicos.