CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS EIRELI - ME
CNPJ: 15.441.919/0001-98
END: RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 605 – CENTRO.
DOURADOS/MS
ORDEM DE SERVIÇO
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades
laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde
às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos,
químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de
22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 -
Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar
comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Nome: Função: AUX. DE MOTORISTA
1. Descrição da atividade
 Auxiliar o motorista dos caminhões da empresa;
 Atendimento dos clientes externos;
 Auxilia na limpeza e higienização;
 Auxilia no carregamento e descarregamento do caminhão;
 Atividade de limpeza de tubulações/manilha da rodovia;
 Auxilia Limpeza de ETE, caixa elevatória e caixa de gordura;
 Auxilia na operação dos equipamentos do caminhão.
2. Agentes associados às atividades
• Físicos: Ruído;
• Químicos: Poeira.
• Biológicos: microrganismos: bactérias, fungos, vírus e parasitas.
• Ergonômicos: Postura inadequada, levantamento de peso.
• Acidentes: Abalroamento, tombamento, queda de nível diferente, capotamento e colisão.
3. EPI – condições de uso obrigatório, guarda e higienização
• Capacete de proteção, Protetor Auricular, Óculos de Segurança, Botina de Segurança, luvas de raspa.
• Use protetor auditivo de acordo com a recomendação do SESMT;
• Use máscara descartável PFF1 em atividades que exponham a poeira de acordo com a recomendação do
SESMT.
4. Recomendações
• É obrigatória a utilização de todos os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, a não
utilização dos mesmos poderá acarretar em advertência, suspensão e demissão;
• É obrigatório estar com a qualificação atualizada;
• Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS EIRELI - ME
CNPJ: 15.441.919/0001-98
END: RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 605 – CENTRO.
DOURADOS/MS
• Faça a manutenção preventiva e comunique qualquer irregularidade ao superior imediato e registre no Livro
de Inspeção;
• Verifique diariamente, antes de iniciar seu trabalho: água do radiador; óleo do carter do motor; óleo dos
sistemas hidráulicos; estado e calibragem dos pneus; nível do combustível no tanque; condições dos pinos
de lubrificação; condições dos freios; sinalizador;
• Após ligar o motor, verifique se o sistema elétrico está funcionando corretamente;
• Ao término da jornada de trabalho: estacione a máquina no local determinado;
• Nunca coloque suas mãos dentro das máquinas em funcionamento;
• Mantenha as suas mãos, onde possa vê-las, as mãos têm que trabalhar em perfeita sintonia com a mente e
sob os cuidados dos olhos;
• Não transporte e nem pegue carona nas máquinas;
• Não improvise extensões elétricas e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o eletricista;
• Não fume e nem permita que fumem no recinto de trabalho;
• Mantenha sempre consigo a Carteira Nacional de Habilitação;
• Respeite as regras de trânsito;
• Não ultrapasse os limites de peso, altura e velocidade, para transporte e empilhamento de cargas.
• Paralise o serviço ao constatar qualquer irregularidade;
• Não permitir que pessoas não qualificadas operem a máquina ou equipamento;
• Respeite a sinalização, trabalhe sempre com segurança, na dúvida não faça, pergunte.
5. Procedimento em caso de acidente
• Caso ocorra um acidente com um trabalhador comunique o acidente ao SESMT ou ao responsável direto
pela empresa, não fique no local (a não ser que seja necessário) e não obstrua o caminho da equipe de
emergência;
• Caso você sofra um acidente: se a lesão for leve vá ao SESMT; se não puder se deslocar fique no local até
a chegada da equipe de emergência;
• Se estiver em trânsito faça um boletim de ocorrência, procure a Unidade Médica do Município e comunique
o departamento pessoal da empresa.
6. Observação
O que se apresenta neste documento esta embasado na Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977, Normas
Regulamentadoras aprovada pela Portaria nº 3214 de 8 de Julho de 1978 e, o descumprimento do que nele se
seguiu autoriza a empresa a implementação de Sanções Disciplinares que levam a advertência e multa ao
empregador de acordo com o contrato.
7. Declaração
DECLARO ter recebido as instruções/treinamento para as atividades constantes desta ordem de serviço e ter
sido treinado para o uso adequado dos EPI. Comprometo aplicar os ensinamentos recebidos no meu trabalho,
obrigando-me a buscar orientação junto ao meu superior imediato quando algum assunto não estiver
suficientemente claro ou encontrar dificuldades na sua aplicação, de modo a evitar ser responsabilizado por atos
que prejudiquem outros profissionais ou a empresa.
Dourados/MS, _____de_______________de__________.
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CNPJ: 15.441.919/0001-98
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____________________________________________
Colaborador

O.s. aux

  • 1.
    CLAUDINEY PINHEIRO DOSANJOS EIRELI - ME CNPJ: 15.441.919/0001-98 END: RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 605 – CENTRO. DOURADOS/MS ORDEM DE SERVIÇO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. Nome: Função: AUX. DE MOTORISTA 1. Descrição da atividade  Auxiliar o motorista dos caminhões da empresa;  Atendimento dos clientes externos;  Auxilia na limpeza e higienização;  Auxilia no carregamento e descarregamento do caminhão;  Atividade de limpeza de tubulações/manilha da rodovia;  Auxilia Limpeza de ETE, caixa elevatória e caixa de gordura;  Auxilia na operação dos equipamentos do caminhão. 2. Agentes associados às atividades • Físicos: Ruído; • Químicos: Poeira. • Biológicos: microrganismos: bactérias, fungos, vírus e parasitas. • Ergonômicos: Postura inadequada, levantamento de peso. • Acidentes: Abalroamento, tombamento, queda de nível diferente, capotamento e colisão. 3. EPI – condições de uso obrigatório, guarda e higienização • Capacete de proteção, Protetor Auricular, Óculos de Segurança, Botina de Segurança, luvas de raspa. • Use protetor auditivo de acordo com a recomendação do SESMT; • Use máscara descartável PFF1 em atividades que exponham a poeira de acordo com a recomendação do SESMT. 4. Recomendações • É obrigatória a utilização de todos os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, a não utilização dos mesmos poderá acarretar em advertência, suspensão e demissão; • É obrigatório estar com a qualificação atualizada; • Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
  • 2.
    CLAUDINEY PINHEIRO DOSANJOS EIRELI - ME CNPJ: 15.441.919/0001-98 END: RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 605 – CENTRO. DOURADOS/MS • Faça a manutenção preventiva e comunique qualquer irregularidade ao superior imediato e registre no Livro de Inspeção; • Verifique diariamente, antes de iniciar seu trabalho: água do radiador; óleo do carter do motor; óleo dos sistemas hidráulicos; estado e calibragem dos pneus; nível do combustível no tanque; condições dos pinos de lubrificação; condições dos freios; sinalizador; • Após ligar o motor, verifique se o sistema elétrico está funcionando corretamente; • Ao término da jornada de trabalho: estacione a máquina no local determinado; • Nunca coloque suas mãos dentro das máquinas em funcionamento; • Mantenha as suas mãos, onde possa vê-las, as mãos têm que trabalhar em perfeita sintonia com a mente e sob os cuidados dos olhos; • Não transporte e nem pegue carona nas máquinas; • Não improvise extensões elétricas e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o eletricista; • Não fume e nem permita que fumem no recinto de trabalho; • Mantenha sempre consigo a Carteira Nacional de Habilitação; • Respeite as regras de trânsito; • Não ultrapasse os limites de peso, altura e velocidade, para transporte e empilhamento de cargas. • Paralise o serviço ao constatar qualquer irregularidade; • Não permitir que pessoas não qualificadas operem a máquina ou equipamento; • Respeite a sinalização, trabalhe sempre com segurança, na dúvida não faça, pergunte. 5. Procedimento em caso de acidente • Caso ocorra um acidente com um trabalhador comunique o acidente ao SESMT ou ao responsável direto pela empresa, não fique no local (a não ser que seja necessário) e não obstrua o caminho da equipe de emergência; • Caso você sofra um acidente: se a lesão for leve vá ao SESMT; se não puder se deslocar fique no local até a chegada da equipe de emergência; • Se estiver em trânsito faça um boletim de ocorrência, procure a Unidade Médica do Município e comunique o departamento pessoal da empresa. 6. Observação O que se apresenta neste documento esta embasado na Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977, Normas Regulamentadoras aprovada pela Portaria nº 3214 de 8 de Julho de 1978 e, o descumprimento do que nele se seguiu autoriza a empresa a implementação de Sanções Disciplinares que levam a advertência e multa ao empregador de acordo com o contrato. 7. Declaração DECLARO ter recebido as instruções/treinamento para as atividades constantes desta ordem de serviço e ter sido treinado para o uso adequado dos EPI. Comprometo aplicar os ensinamentos recebidos no meu trabalho, obrigando-me a buscar orientação junto ao meu superior imediato quando algum assunto não estiver suficientemente claro ou encontrar dificuldades na sua aplicação, de modo a evitar ser responsabilizado por atos que prejudiquem outros profissionais ou a empresa. Dourados/MS, _____de_______________de__________.
  • 3.
    CLAUDINEY PINHEIRO DOSANJOS EIRELI - ME CNPJ: 15.441.919/0001-98 END: RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 605 – CENTRO. DOURADOS/MS ____________________________________________ Colaborador