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21/03/2017 às 05h00
Obrasgarantidas
A expectativa de uma retomada consistente do cronograma das grandes
obras públicas de infraestrutura foi reforçada no início de março, quando o
governo Temer anunciou um pacote de R$ 45 bilhões no âmbito do Programa
de Parcerias de Investimentos (PPI), que incluem projetos nas áreas de
energia, transportes e saneamento. Anúncios dessa magnitude são
acompanhados de perto pelo mercado segurador pela oportunidade de
prêmios robustos que as grandes obras podem trazer a carteiras como seguro
garantia e riscos de engenharia, por exemplo. A maior expectativa,
entretanto, está nos bastidores.
Enquanto aguarda a retomada das obras, o mercado acompanha com lupa o
processo de revisão da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que
altera a modelagem do seguro garantia, um produto que tem como objetivo
garantir o cumprimento das obrigações assumidas por uma empreiteira, por
exemplo, perante a administração pública em razão da assinatura de um
contrato de obras ou de fornecimento de serviços.
O vencedor de um leilão é obrigado a apresentar
caução em dinheiro, fiança bancária ou o seguro
garantia para a execução da obra (performance
bond, no jargão do mercado), cujo percentual
assegurado pela apólice é de 5% ou 10% do valor
global do contrato, dependendo da complexidade da
obra.
A principal mudança proposta no Projeto de Lei
559/2013, que moderniza a Lei de Licitações, recai
na mudança do limite das garantias contratuais.
Apesar de o produto ter como natureza garantir a
conclusão de uma obra pública, é consenso no
mercado que os atuais 5% de cobertura são
insuficientes para a conclusão de uma obra em caso
quebra de contrato pela empresa contratada. Como
consequência, os trabalhos são interrompidos e uma
nova licitação precisa ser feita. "Como o valor segurado exigido sempre foi
pequeno, fica mais barato para a seguradora pagar a indenização do que
terminar a obra", explica o diretor­executivo de produtos pessoa jurídica da
Tokio Marine, Felipe Smith.
Para reduzir o número de obras
inacabadas, o governo propôs que o
seguro cobrisse 100% do valor do
contrato, emulando o modelo praticado
nos EUA. Como isso demandaria prêmio
muito alto, tornando a contratação do
seguro inviável, a contraproposta do
mercado é de uma cobertura de 30% do
valor da obra. "Assim temos lastro maior
para garantir a retomada, cobrindo os custos necessários para a
recontratação de uma nova construtora a partir do momento em que existe
quebra de contrato", diz Francilene Rodrigues de Freitas, gerente­executiva
de riscos globais do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre.
Para o diretor de seguro garantia da Swiss Re Corporate Solutions, João
Alfredo di Girolamo, o objetivo é chegar no patamar de evolução do mercado
americano futuramente. A elevação de percentual do seguro deve valer para
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20/03/2017 às 11h50
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20/03/2017 às 14h22
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americano futuramente. A elevação de percentual do seguro deve valer para
obras de maior complexidade, com contratos acima de R$ 100 milhões.
É certo que a alteração da legislação mudará a maneira de subscrever riscos
de garantia no Brasil. "Hoje, o olhar é mais voltado ao balanço financeiro da
empresa. Agora, olharemos mais sua expertise e a viabilidade daquele
projeto", completa Smith, da Tokio Marine. Ainda que a revisão da lei seja
bem recebida pelo mercado por praticamente criar um novo nicho de seguro
garantia no Brasil, aumentar a possibilidade de que as obras públicas não
sejam interrompidas e impactar significativamente o volume de prêmios
dessa carteira, o Projeto de Lei 559/2013 ­ aprovado no Senado e atualmente
na Câmara dos Deputados ­, traz pontos de discórdia.
Conforme o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg),
João Francisco Silveira Borges da Costa, entre os pontos "que fogem do
escopo do seguro" está a obrigatoriedade de a seguradora sempre terminar a
obra, sob pena de multa, ao invés de pagar a indenização pelo restante do
projeto. O texto também delega à seguradora a função de fiscalizar e auditar a
obra garantida e diz que trabalhadores passam a ser beneficiários diretos da
apólice, devendo a seguradora assumir eventuais passivos trabalhistas e
previdenciários devidos pelos contratantes.
Para o mercado, há risco de "matar" uma boa ideia pela transferência de
responsabilidades que não cabem às seguradoras. "O que saiu até o momento
é um produto pelo qual o mercado segurador não tem interesse. Qual
seguradora tem capacidade de fiscalizar uma obra? Transferiu­se o ônus do
empreiteiro e do governo para o segurador", critica o CEO da Austral
Seguradora, Carlos Frederico Ferreira.
Com a escassez das grandes obras públicas em anos recentes, coube a outra
modalidade os méritos pelo crescimento do volume de prêmios do mercado
de garantia em 2015 e 2016: a garantia judicial. Conforme dados da Susep, o
volume de prêmios do seguro garantia cresceu 37,4% em 2015, para R$ 1,67
bilhão, e 22,1% em 2016, para R$ 2,04 bilhões. Hoje, mais de 60% do volume
de prêmios se refere às garantias judiciais, calculou a corretora Marsh a
pedido do Valor. Para 2017, a estimativa é que a carteira movimente R$ 2,5
bilhões.
A popularização do produto é explicada pela maior atratividade frente às
modalidades de caução tradicionais, como a fiança bancária. As empresas
não precisam imobilizar patrimônio e o seguro também não consome o limite
de crédito junto aos bancos. O apelo financeiro turbinou a demanda e
diversificou os setores contratantes. "Todos os segmentos têm demandado
fortemente a garantia judicial, com destaque para varejo, bancos,
farmacêuticas, educação, siderurgia e frigoríficos", diz Luis Nagamine, líder
de subscrição da Chubb Brasil.Chubb
A modalidade foi beneficiada com a equivalência à caução em dinheiro pela
Lei de Execução Fiscal (Lei 13.043/2014). Em 2016, o novo Código de
Processo Civil equiparou o seguro à caução em dinheiro e à fiança bancária,
permitindo que a penhora já realizada em dinheiro seja substituída pelo
seguro em processos cíveis, tributários e trabalhistas.
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Avanço das commodities define apostas em Vale e
Petro
15/03/2017

   
Captaçõesexternas
Operações mais recentes
Tomador Valor* Meses Retorno**
Suzano 300 360 7,375%
Marfrig 750 84 7,25%
Rep. Brasil 1.000 109 5%
Vale 1.000 114 5,2%
Rumo 750 84 7,375%
Embraer 750 120 5,4%
Veja as tabelas completas no ValorData
Fontes: Instituições financeiras e agências internacionais.
Elaboração: Valor Data. * Em milhões de dólares ** No
lançamento do título
Jurofuturo
DI de 1 dia em 20/03/17
Vencimento PU de
ajuste
Negociados Taxa
efetiva
abr/17 99.546,71 75.000 12,13%
mai/17 98.768,30 24.165 11,80%
jun/17 97.858,99 9.585 11,53%
jul/17 97.064,34 87.910 11,15%
ago/17 96.284,50 130 10,93%
set/17 95.480,78 20 10,66%
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Fonte: BM&FBovespa e Valor PRO. Elaboração: Valor
Data.
PalavradoGestor
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