O artigo discute a base de cálculo dos emolumentos devidos em atos notariais e de registro de doações de imóveis situados em São Paulo. Defende que o valor atribuído pelo município paulistano para fins de ITBI pode ser utilizado como base de cálculo, desde que seja o maior entre os parâmetros previstos em lei, que são: o valor da transação declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e o preço de mercado apurado em laudo.