Esta portaria altera a Norma Regulamentadora no 19 sobre explosivos, definindo regras para fabricação, armazenamento e transporte de explosivos. As empresas devem obedecer limites de quantidades máximas de explosivos armazenados e distâncias mínimas entre depósitos e outras edificações. A portaria também especifica requisitos técnicos e de segurança para as instalações de fabricação e armazenamento de explosivos.