Novas Regras de Registo de
domínios de .pt
28 de maio, 2014
I Razões das alterações I
Alteração da Entidade Registry
Desde 9 de maio de 2013 que a Associação DNS.PT assumiu o papel de Registry de .PT,
sendo necessário efetuar as alterações formais daí decorrentes;
Programa dos novos gTLDs
Adaptação da regra ;
Disposições relativas a domínios com processo arbitral em curso
Após 3 anos de experiência, importa formalizar em regra disposições que regulem de
forma inequívoca alterações a domínios com ações pendentes;
Retirada de proibição de registo de domínios com 2 caracteres
Passa a ser permitido o registo de nomes com 2 caracteres
Os domínios disponíveis são aproximadamente 2305 ( combinações possíveis);
Nomes de âmbito geográfico
Melhoria nas disposições interpretativas no que respeita a limitações referentes a
nomes de âmbito geográfico;
I Coincidência com TLD’s I
I nomes geográficos I
I Definição de autoridade administrativa competenteI
I Convenção de arbitragem/Transferência de titularidade I
I Condições de remoção de um domínioI
I Concretização dos termos da arbitragem I
I Vigência I
I Entrada em vigor da al .a) do artigo 11.º I

Novas Regras Domínios .PT 2014 - DNS.PT

  • 1.
    Novas Regras deRegisto de domínios de .pt 28 de maio, 2014
  • 2.
    I Razões dasalterações I Alteração da Entidade Registry Desde 9 de maio de 2013 que a Associação DNS.PT assumiu o papel de Registry de .PT, sendo necessário efetuar as alterações formais daí decorrentes; Programa dos novos gTLDs Adaptação da regra ; Disposições relativas a domínios com processo arbitral em curso Após 3 anos de experiência, importa formalizar em regra disposições que regulem de forma inequívoca alterações a domínios com ações pendentes; Retirada de proibição de registo de domínios com 2 caracteres Passa a ser permitido o registo de nomes com 2 caracteres Os domínios disponíveis são aproximadamente 2305 ( combinações possíveis); Nomes de âmbito geográfico Melhoria nas disposições interpretativas no que respeita a limitações referentes a nomes de âmbito geográfico;
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    I Definição deautoridade administrativa competenteI
  • 6.
    I Convenção dearbitragem/Transferência de titularidade I
  • 7.
    I Condições deremoção de um domínioI
  • 8.
    I Concretização dostermos da arbitragem I
  • 9.
  • 10.
    I Entrada emvigor da al .a) do artigo 11.º I