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Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8
LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello
INFORMATIVO 01
Chapecó, 01 de outubro de 2013.
1. APRESENTAÇÃO
Caros companheiros, o XV JALC está chegando, e, como todos sabem, a cidade sede deste
grande evento é Chapecó. Tenham certeza que estamos empenhados na organização da tarefa que nos
foi designada, para que seja mais uma a ficar na história do distrito LEO LD-8.
Com esse objetivo, bem como visando a melhor organização dos clubes, as informações relativas
ao evento serão divulgadas por meio de três informativos, no decorrer do mês de outubro.
O presente informativo (01) disponibiliza informações gerais e iniciais sobre as modalidades de
disputa, cronograma, forma de inscrições e pagamento, regulamento geral do JALC e demais informações
convenientes.
Os locais de realização das atividades, mapas de localização, cardápio, etc, estarão contidos nos
próximos informativos, então, fiquem atentos aos e-mails, redes sociais e ao blog do LEO Clube Chapecó
Integração.
2. O XV JALC 2013 – CHAPECÓ/SC
O 15° Jalc – Jogos Anuais de LEO Clube será realizado no município de Chapecó, nos dias 09 e 10
de novembro/2013, sendo que no sábado (09/11) o início será às 07 horas da manhã e o encerramento
por volta das 15h do domingo (10/11).
O LEO Clube Chapecó Integração está sendo honrado por ter sido escolhido como sede deste
importante evento do Distrito LEO LD-8, e por este motivo, não estamos mediando esforços para atingir
às expectativas impostas, e realmente realizar um JALC para ficar na história do Distrito LD-8.
3. OBJETIVOS DO JALC
De uma forma inovadora, o principal objetivo do 15° JALC é propugnar, através de esportes de
competição e interação, os laços de amizade, irmandade e companheirismo, já presentes no LEO Clube.
Neste sentido, serão realizadas atividades de integração, bem como, mantidos os esportes de
competição previstos no Regimento Geral do JALC.
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LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello
4. ESPORTES E ATIVIDADES DO 15° JALC
4.1ESPORTES OBRIGATÓRIOS
- Futsal (feminino e masculino)
- Voleibol (feminino e masculino)
- Tênis de Mesa (feminino e masculino)
- Xadrez (misto)
- Truco (feminino e masculino)
- Bocha (feminino e masculino)
- Atletismo (feminino e masculino)
- Corrida (100m e 400m)
- Salto em distância
- Lançamento de dardo
4.2 ATIVIDADES OPCIONAIS
- Gincana
- Caminhada Eco Parque (sugestiva – realizada por conta de cada clube)
5. CRONOGRAMA DE INCRIÇÕES
INSCRIÇÕES
Até dia 14/10 R$ 60,00/por CC.LEO
15/10 a 04/11 R$ 65,00/por CC.LEO
05/11 a 09/11 R$ 75,00/por CC.LEO
O pagamento das inscrições deverá ser efetuado até as datas e valores acima indicados, por
transferência ou depósito em conta bancária de titularidade do LEO Clube Chapecó Integração, junto à
Caixa Econômica Federal, na conta 0414 / 013 / 00124731-2.
Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8
LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello
Salienta-se que a confirmação das inscrições será efetuadas em duas etapas:
- Na primeira delas, o responsável de cada clube pelas inscrições deverá preencher o formulário
disponível através do seguinte link:
https://docs.google.com/a/unochapeco.edu.br/forms/d/1fSZLW8l-Uo2C0RvvpFpD6vkkT7WDKtdf6YOWrURnjpc/viewform
- Posteriormente, quando do pagamento das inscrições, o responsável pela mesma deverá efetuar o
preenchimento da ficha de inscrição (anexo I), bem como encaminhar o comprovante de pagamento
digitalizado para o endereço eletrônico: leoccintegracao@gmail.com
Desta forma, a inscrição apenas considerar-se-á finalizada após o preenchimento do formulário
(através do link indicado) e do envio do comprovante de pagamento junto com a ficha constante no anexo
I ao email supramencionado.
Obs: No valor da inscrição está incluso: Alojamento (sábado), alimentação (2 cafés da manhã; 2
almoços; festa e premiações.
6. CONTATOS
Todas as dúvidas e solicitações pertinentes ao 15º JALC devem ser encaminhadas para o endereço
eletrônico: leoccintegracao@gmail.com. Bem como, poderão ser sanadas pelos contatos:
I. CLEO Michelli Menetrier
Presidente do LEO Clube Chapecó Integração
e-mail: mimenetrier@unochapeco.edu.br
cel: (49) 8884-3700
II. CLEO Caticlys Niélys Matiello
Secretária
e-mail: caticlys@gmail.com
cel: (49) 9966-5161
III. CLEO Eduardo Salles
Diretor Social
e-mail: eduardosallesbr@gmail.com
cel: (49) 9914-1025
Obs: Maiores informações sobre o 15º JALC serão encaminhados nos outros informativos,
como já demonstrado no item 1.
Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8
LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
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7. ANEXOS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTO COM O COMPROVANTE DO
PAGAMENTO ao email: leoccintegracao@gmail.com para validar a inscrição.
LEO CLUBE:
Nº de inscritos:
Valor e data do deposito:
Contato do Clube:
Telefone:
NOME CARGO NO CLUBE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ANEXO II
Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8
LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello
REGULAMENTO OFICIAL DOS JALC
(Jogos Anuais de LEO Clubes)
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º - Este regulamento é o conjunto de disposições que regem os Jogos Anuais de LEO Clubes - JALC, do
Distrito L D-8 e obriga aos que com ele tenham relações, a total obediência.
Art. 2º - Serão considerados conhecedores do presente regulamento, todos os Associados dos LEO Clubes
jurisdicionados ao Distrito L D-8 e assim, se submeterão a todas as disposições e conseqüências que dele possam
emanar.
Parágrafo único - Todos os Clubes do DISTRITO LEO L D-8 estarão em condições de participar dos JALC, desde
que tenham devidamente saldadas as suas obrigações financeiras com o Distrito, vencíveis até a data do evento.
Art. 3º - A interpretação deste regulamento e seu fiel cumprimento, ficará sob a responsabilidade da diretoria do
Clube anfitrião, conjuntamente com a diretoria do Distrito (durante a realização do evento), a qual será usada em
forma de subsídio para dirimir quaisquer dúvidas na realização do evento.
Art. 4º - Somente poderão sediar os JALC, o Clube do Distrito L D-8, que tiver no mínimo 01 (um) ano de existência
comprovada perante o Distrito.
Par. Único - Ao Clube anfitrião caberá, juntamente com o Distrito LD8, escolher a data para a realização do evento,
devendo preencher os seguintes requisitos:
a) Que os JALC sejam realizados em 02 (dois) dias consecutivos, sendo estes em um final de semana.
b) Que seja realizado uma confraternização (baile / festa) entre os participantes, na noite de Sábado do evento.
DOS JOGOS E SUAS FINALIDADES
Art. 5º - Os JALC, tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo entre os LEO Clubes, proporcionar
boas relações de companheirismo entre os participantes, estabelecer uma prática desportiva como instrumento
imprescindível para a formação da personalidade, fazendo suprir novos valores dentro do movimento LEO.
DAS COMPETIÇÕES
Art. 6º - Constarão do programa dos JALC, as competições e disputas das seguintes modalidades esportivas:
a) Obrigatórias: Futsal (masculino e feminino), voleibol (masculino e feminino), atletismo (masculino e feminino),
bocha (masculino e feminino), truco (masculino e feminino), tênis de mesa (masculino e feminino), e xadrez (misto);
b) Opcionais: no mínimo 01 (uma) Modalidade a escolha do clube Anfitrião
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Art. 7º - O regulamento técnico para cada modalidade obrigatória encontra se no anexo 02 deste Regulamento
geral.
Par. Único – Cabe ao clube anfitrião, divulgar o regulamento das modalidades opcionais que forem disputadas, com
um prazo de 30 dias antes do inicio das competições.
Art. 8º - Será vedada a participação do Clube anfitrião em quaisquer das modalidades disputadas no JALC.
Art. 9º - Far-se-ão competições desportivas, separadamente, para cada sexo e modalidade, com exceção do
xadrez.
Art. 10 - Na vigência dos JALC, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, e suas respectivas
funções, os seguintes órgãos:
a) Coordenação Geral (CG): Será formada pelas diretorias do Clube anfitrião e Distrito LD-8; _ caberá a tomada de
decisões sobre as penalidades vigentes neste regulamento.
b) Comissão Central Organizadora (CCO): Será formada por companheiros do clube anfitrião; _ caberá a tomada
de decisões internas a competição, assim como a organização da mesma.
c) Arbitragens (das modalidades). _ caberá fazer cumprir com o regulamento técnico de cada modalidade, sendo
ela subordinada a CCO.
Art. 11 - O Casal Conselheiro de cada Clube, poderá participar em igualdade de condições em qualquer das
modalidades do JALC.
Parágrafo único - O Casal Amigo de cada Clube, poderá participar, desde que seja garantida a participação
conjunta com companheiro LEO.
DAS COMISSÕES
Art. 12 - A Coordenação Geral (CG) será o órgão máximo durante a realização do JALC, a qual compete:
a) Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos;
b) Responsabilizar as delegações, por quaisquer excessos praticados por seus integrantes;
c) Julgar os casos de punições, juntamente com integrantes da CCO.
d) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento.
Art. 13 - A comissão central organizadora (CCO) será formado por companheiros do clube anfitrião, ao qual
compete:
a) Organizar e conduzir o evento
b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;
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c) Prestar aos participantes as informações e esclarecimentos quando solicitados;
d) Tomar decisões internas ao JALC.
e) Resolver qualquer caso urgente não previsto no regulamento.
Art. 14 - A comissão de arbitragem será o órgão ao qual coordenará o cumprimento das regulamentações de cada
modalidade. Sendo esta, subordinada a CCO
DO CLUBE ANFITRIÃO
Art. 15 - Para sediar o JALC, o Clube deverá colocar-se a disposição na Conferência Distrital de LEO, realizada
anualmente.
Parágrafo único - No caso de não haver Clube interessado em sediar o JALC, será feita a indicação pela Diretoria
do Distrito.
Art. 16- O Clube anfitrião deverá providenciar:
a) Espaços cobertos para as modalidades que julgarem necessárias, respeitando o bom andamento dos jogos;
b) Material esportivo necessário para as competições;
c) Alojamentos para todos os participantes do evento.
Art. 17 - O Clube anfitrião deverá incluir na taxa de inscrição, a ser cobrada dos participantes do evento, todos os
custos referentes à realização do mesmo.
Art. 18 - Em caso de desistência, o Clube anfitrião deverá comunicar o fato por escrito ao Distrito, com no mínimo
04 (quatro) meses de antecedência a realização do evento, a fim de possibilitar a convocação do novo Clube
anfitrião.
Art. 19 - O Clube anfitrião deverá providenciar as seguintes identificações:
a) Dos árbitros;
b) Das Comissões;
c) Dos participantes (Atletas);
d) Dos locais da realização do evento e alojamentos: mediante placas, dísticos, faixas, etc., em lugares de fácil
leitura e interpretação.
DA PARTICIPAÇÃO DOS CLUBES
Art. 20 - Deverão atender as datas limites estipuladas pelo clube anfitrião, estando ciente das punições divulgadas
oficialmente.
Art. 21 - Deverão disponibilizar a relação das modalidades em que participará, conforme artigo precedente.
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Art. 22 - Cada clube, no ato da retirada das devidas identificações individuais, deverá efetuar um pagamento
caução de R$500,00 (quinhentos reais), a fim de cobrir eventuais multas que venham a ser aplicadas, cuja
restituição total, ou parcial será efetivada no encerramento das competições.
Art. 23 - Os Clubes participantes ficarão responsáveis:
a) Por todos os atos e excessos praticados por seus membros;
b) Pelo zelo e cuidados de todas as instalações e alojamentos oferecidos;
c) Pelo cumprimento de horários conforme o programa do JALC.
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 24 - São condições fundamentais para que o atleta participe do JALC:
a) Estar devidamente registrado no sistema garrasys do Distrito LEO L D-8, bem como estar registrada a sua ata de
posse no sistema citado, até um mês antes da realização do JALC;
b) Ser portador da cédula de identidade, expedida por órgão oficial;
c) Não estar cumprindo punições do JALC anterior;
d) Estar inscrito somente no Clube em que participará como Associado.
Par. Único - Os sócios que estiverem na condição de "Amigo LEO", ou seja, na faixa etária de 31 e 32 anos,
poderão participar do JALC em igual condição dos demais sócios, desde que cumpram as demais exigências do
art. 19.
Art. 25 - Todos os Clubes ou Companheiros que praticarem de atos ilícitos serão punidos da seguinte forma:
§ 1º - Agressão física a juízes e auxiliares:
I. U$ 50,00 (cinquenta dólares) vigentes na data anterior ao início dos jogos;
II. Eliminação do agressor do JALC em andamento;
III. Será vetada a participação do agressor em 02 (dois) JALC’s consecutivos;
IV. Desconto do cheque caução.
§ 2º - Agressão à demais Companheiros:
I - As penalidades serão aplicadas de acordo com o parágrafo 1º do artigo 25º.
§ 3º - Pelos danos efetuados a instalações e alojamentos oferecidos:
I - O Clube infrator pagará ao Clube anfitrião os danos causados pelos seus
componentes.
§4º - O Clube inscrito e o não comparecimento, salvo, justificado por escrito ou força maior, comunicado à
comissão geral, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acarretará em multa de U$ 20,00 (vinte dólares) vigentes
na data anterior ao início dos jogos:
Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8
LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello
a) O Clube que estiver inscrito e atrasar-se por força maior, acarretará na perda de pontos na modalidade a que
conste no cumprimento da tabela;
b) O Clube inscrito que estiver presente no JALC e não comparecer nos horários
das modalidades inscritas acarretará na punição conforme decido pela CG.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - O troféu C.LEO Dirceu Rafaeli - Galego, será entregue em definitivo ao Clube que ficar campeão geral do
JALC por 02 (dois) anos consecutivos ou 03 (três) alternados, a partir do JALC realizado no ano de 2009.
Art. 27 - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do JALC, será feita por nota oficial.
Art. 28 - A falta de carteira de identidade do atleta ou rasuras nela verificadas, implicará na inabilitação do portador.
Art. 29- Os árbitros serão designados pelo Clube anfitrião, ficando por conta o pagamento de taxas de arbitragens,
alimentação e transportes até o local dos jogos.
Parágrafo único - Os Associados do Clube anfitrião, caso habilitados, poderão atuar como árbitros durante a
execução do JALC.
Art. 30 - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral, colocará a disposição de todos os
Clubes participantes a relação de todos os atletas e modalidades inscritas.
Art. 31 - Compete ao Clube anfitrião elaborar os horários e designar os locais e arbitragens para as competições do
JALC, sendo vetado o atendimento de pedidos para acomodar horários as conveniências de qualquer equipe.
Art. 32 - Quando não houver possibilidades de se computar os pontos de alguma modalidade que não tenha
terminado por qual quer motivos, dentro do período restrito aos jogos, ela não será levada em consideração para
efeito da apuração do campeão geral.
§ 1º - Os pontos serão computados para cada modalidade, obedecendo os seguintes critérios:
I - Futsal e Voleibol (masculino e feminino):
1º lugar ....... 20 pontos
2º lugar ....... 15 pontos
3º lugar ....... 10 pontos
4º lugar ....... 05 pontos
II - Atletismo (masculino e feminino), como prova coletiva:
1º lugar ...... 20 pontos
2º lugar ...... 15 pontos
3º lugar ...... 10 pontos
4º lugar ...... 05 pontos
III - Bocha (masculina e feminina):
1º lugar ...... 20 pontos
2º lugar ...... 15 pontos
3º lugar ...... 10 pontos
4º lugar ...... 05 pontos
Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8
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Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello
IV - Tênis de mesa (masculino e feminino):
1º lugar ....... 20 pontos
2º lugar ....... 15 pontos
3º lugar ....... 10 pontos
4º lugar ....... 05 pontos
V - Xadrez (Misto):
1º lugar ....... 20 pontos
2º lugar ....... 15 pontos
3º lugar ....... 10 pontos
4º lugar..........05 pontos
VI - O Clube que participar com a maior delegação
1º lugar ....... 20 pontos
2º lugar ....... 15 pontos
3º lugar ....... 10 pontos
4º lugar ....... 05 pontos
VII - O Clube que trouxer seu Estandarte ......... 20 pontos
§ 2º - Em caso de empate, após as atribuições finais dos pontos, se obedecerá aos seguintes critérios para o
desempate:
a. - Maior número de primeiros lugares;
b. - Persistindo o empate, será o maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente com as demais
classificações subsequentes que resultarem em pontos aos Clubes na classificação;
c. - Persistindo o empate, sorteio.
DO SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO
Art. 33 - Organização das competições e o sistema dos jogos serão feitos de acordo com o número de Clubes
inscritos por modalidades e provas, observando-se o período de tempo disponível para sua realização.
Art. 34 - As competições e a forma de disputa a nível de JALC, nas modalidades de futebol de salão, voleibol
masculino e feminino, deverão ser divididos por chaves de acordo com a participação de equipes por Clubes
participantes.
Parágrafo único: As competições de bocha masculino e feminino, tênis de mesa masculino e feminino e xadrez
deverão ser disputadas por eliminatória simples.
Art. 35 - As competições de atletismo do JALC, serão de acordo com as regras internacionais adotadas pela
Confederação Brasileira de Atletismo, com ressalva as especificações técnicas no regulamento destes jogos.
Parágrafo único: Constarão do programa as seguintes provas (Masculino e Feminino):
I - Provas de Pista: 100 e 400 metros
II - Provas de campo: 1 salto (altura ou distancia conforme definição do clube
anfitrião) e 1 Arremesso/Lançamento (Dardo ou peso ou disco ou pelota conforme
definição do clube anfitrião)
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LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
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Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
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DAS MODALIDADES OPCIONAIS
Art. 36 - Os jogos opcionais deverão seguir de acordo com o regulamento oficial da modalidade escolhida e de
responsabilidades da CCO do JALC.
Parágrafo único. A pontuação para cada modalidade devera ser divulgada anteriormente, juntamente com a
regulamentação da mesma, podendo ser discutida no congresso técnico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 – Cabe ao clube anfitrião, juntamente com a CG e CCO, promover o congresso técnico, na data que ambos
julgarem conveniente, a fim de últimos acertos sobre as competições.
Art. 38 - Todo atleta LEO poderá participar das várias modalidades no JALC.
Art. 39 - Os Clubes deverão seguir as regras oficiais dos regulamentos técnicos da Confederação Brasileira de
Desportos.
Art. 40 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral.
ANEXO III
Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8
LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014
Presidente: C.LEO Micheli Menetrier
Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha
Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello
RELAÇÃO DE HOTÉIS EM CHAPECÓ/SC
1 – HOTEL BERTASO
Endereço: Av. Getúlio Vargas, n. 52-S, Centro
Tel: (49) 3361-8888
Site: www.hotelbertaso.com.br
2 – ASSPEN HOTEL
Endereço: Rua Benajamin Constante, n. 281-D
Tel: (49) 3319-2000
Site: www.asppen.com.br
3 – HOTEL CHAPECO PLUS
Endereço: Av. Nereu Ramos, n. 1390-D
Tel: (49) 3361-7200
Site: www.hotelchapeco.com.br
4 – HOTEL MOGANO
Endereço: Rua Fernando Machado, n. 574-E
Tel: (49) 3321-6300
Site: www.moganohotel.com.br
5 – MOGNAO BUSINESS
Endereço: Av. Getúlio Vargas, n. 1372-N
Tel: (49) 3361-6300
Site: www.moganobusiness.com.br
6 – HOTEL OESTE
Endereço: Rua Clevelândia, n. 103-D, Centro
Tel: (49) 3322-2520
7 – HOTEL ALMASTY
Endereço: AV. Nereu Ramos, 155-D, Centro
Tel: (49) 3361-2300
Site: www.almasty.com.br
8 – ESTON HOTEL
Endereço: Av. Nereu Ramos, 129-D
Tel: (49) 3361-8600
Site: www.estonhotel.com.br

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Informativo I JALC - CHAPECÓ

  • 1. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello INFORMATIVO 01 Chapecó, 01 de outubro de 2013. 1. APRESENTAÇÃO Caros companheiros, o XV JALC está chegando, e, como todos sabem, a cidade sede deste grande evento é Chapecó. Tenham certeza que estamos empenhados na organização da tarefa que nos foi designada, para que seja mais uma a ficar na história do distrito LEO LD-8. Com esse objetivo, bem como visando a melhor organização dos clubes, as informações relativas ao evento serão divulgadas por meio de três informativos, no decorrer do mês de outubro. O presente informativo (01) disponibiliza informações gerais e iniciais sobre as modalidades de disputa, cronograma, forma de inscrições e pagamento, regulamento geral do JALC e demais informações convenientes. Os locais de realização das atividades, mapas de localização, cardápio, etc, estarão contidos nos próximos informativos, então, fiquem atentos aos e-mails, redes sociais e ao blog do LEO Clube Chapecó Integração. 2. O XV JALC 2013 – CHAPECÓ/SC O 15° Jalc – Jogos Anuais de LEO Clube será realizado no município de Chapecó, nos dias 09 e 10 de novembro/2013, sendo que no sábado (09/11) o início será às 07 horas da manhã e o encerramento por volta das 15h do domingo (10/11). O LEO Clube Chapecó Integração está sendo honrado por ter sido escolhido como sede deste importante evento do Distrito LEO LD-8, e por este motivo, não estamos mediando esforços para atingir às expectativas impostas, e realmente realizar um JALC para ficar na história do Distrito LD-8. 3. OBJETIVOS DO JALC De uma forma inovadora, o principal objetivo do 15° JALC é propugnar, através de esportes de competição e interação, os laços de amizade, irmandade e companheirismo, já presentes no LEO Clube. Neste sentido, serão realizadas atividades de integração, bem como, mantidos os esportes de competição previstos no Regimento Geral do JALC.
  • 2. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello 4. ESPORTES E ATIVIDADES DO 15° JALC 4.1ESPORTES OBRIGATÓRIOS - Futsal (feminino e masculino) - Voleibol (feminino e masculino) - Tênis de Mesa (feminino e masculino) - Xadrez (misto) - Truco (feminino e masculino) - Bocha (feminino e masculino) - Atletismo (feminino e masculino) - Corrida (100m e 400m) - Salto em distância - Lançamento de dardo 4.2 ATIVIDADES OPCIONAIS - Gincana - Caminhada Eco Parque (sugestiva – realizada por conta de cada clube) 5. CRONOGRAMA DE INCRIÇÕES INSCRIÇÕES Até dia 14/10 R$ 60,00/por CC.LEO 15/10 a 04/11 R$ 65,00/por CC.LEO 05/11 a 09/11 R$ 75,00/por CC.LEO O pagamento das inscrições deverá ser efetuado até as datas e valores acima indicados, por transferência ou depósito em conta bancária de titularidade do LEO Clube Chapecó Integração, junto à Caixa Econômica Federal, na conta 0414 / 013 / 00124731-2.
  • 3. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello Salienta-se que a confirmação das inscrições será efetuadas em duas etapas: - Na primeira delas, o responsável de cada clube pelas inscrições deverá preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://docs.google.com/a/unochapeco.edu.br/forms/d/1fSZLW8l-Uo2C0RvvpFpD6vkkT7WDKtdf6YOWrURnjpc/viewform - Posteriormente, quando do pagamento das inscrições, o responsável pela mesma deverá efetuar o preenchimento da ficha de inscrição (anexo I), bem como encaminhar o comprovante de pagamento digitalizado para o endereço eletrônico: leoccintegracao@gmail.com Desta forma, a inscrição apenas considerar-se-á finalizada após o preenchimento do formulário (através do link indicado) e do envio do comprovante de pagamento junto com a ficha constante no anexo I ao email supramencionado. Obs: No valor da inscrição está incluso: Alojamento (sábado), alimentação (2 cafés da manhã; 2 almoços; festa e premiações. 6. CONTATOS Todas as dúvidas e solicitações pertinentes ao 15º JALC devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: leoccintegracao@gmail.com. Bem como, poderão ser sanadas pelos contatos: I. CLEO Michelli Menetrier Presidente do LEO Clube Chapecó Integração e-mail: mimenetrier@unochapeco.edu.br cel: (49) 8884-3700 II. CLEO Caticlys Niélys Matiello Secretária e-mail: caticlys@gmail.com cel: (49) 9966-5161 III. CLEO Eduardo Salles Diretor Social e-mail: eduardosallesbr@gmail.com cel: (49) 9914-1025 Obs: Maiores informações sobre o 15º JALC serão encaminhados nos outros informativos, como já demonstrado no item 1.
  • 4. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello 7. ANEXOS ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTO COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO ao email: leoccintegracao@gmail.com para validar a inscrição. LEO CLUBE: Nº de inscritos: Valor e data do deposito: Contato do Clube: Telefone: NOME CARGO NO CLUBE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ANEXO II
  • 5. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello REGULAMENTO OFICIAL DOS JALC (Jogos Anuais de LEO Clubes) REGULAMENTO GERAL Art. 1º - Este regulamento é o conjunto de disposições que regem os Jogos Anuais de LEO Clubes - JALC, do Distrito L D-8 e obriga aos que com ele tenham relações, a total obediência. Art. 2º - Serão considerados conhecedores do presente regulamento, todos os Associados dos LEO Clubes jurisdicionados ao Distrito L D-8 e assim, se submeterão a todas as disposições e conseqüências que dele possam emanar. Parágrafo único - Todos os Clubes do DISTRITO LEO L D-8 estarão em condições de participar dos JALC, desde que tenham devidamente saldadas as suas obrigações financeiras com o Distrito, vencíveis até a data do evento. Art. 3º - A interpretação deste regulamento e seu fiel cumprimento, ficará sob a responsabilidade da diretoria do Clube anfitrião, conjuntamente com a diretoria do Distrito (durante a realização do evento), a qual será usada em forma de subsídio para dirimir quaisquer dúvidas na realização do evento. Art. 4º - Somente poderão sediar os JALC, o Clube do Distrito L D-8, que tiver no mínimo 01 (um) ano de existência comprovada perante o Distrito. Par. Único - Ao Clube anfitrião caberá, juntamente com o Distrito LD8, escolher a data para a realização do evento, devendo preencher os seguintes requisitos: a) Que os JALC sejam realizados em 02 (dois) dias consecutivos, sendo estes em um final de semana. b) Que seja realizado uma confraternização (baile / festa) entre os participantes, na noite de Sábado do evento. DOS JOGOS E SUAS FINALIDADES Art. 5º - Os JALC, tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo entre os LEO Clubes, proporcionar boas relações de companheirismo entre os participantes, estabelecer uma prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, fazendo suprir novos valores dentro do movimento LEO. DAS COMPETIÇÕES Art. 6º - Constarão do programa dos JALC, as competições e disputas das seguintes modalidades esportivas: a) Obrigatórias: Futsal (masculino e feminino), voleibol (masculino e feminino), atletismo (masculino e feminino), bocha (masculino e feminino), truco (masculino e feminino), tênis de mesa (masculino e feminino), e xadrez (misto); b) Opcionais: no mínimo 01 (uma) Modalidade a escolha do clube Anfitrião
  • 6. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello Art. 7º - O regulamento técnico para cada modalidade obrigatória encontra se no anexo 02 deste Regulamento geral. Par. Único – Cabe ao clube anfitrião, divulgar o regulamento das modalidades opcionais que forem disputadas, com um prazo de 30 dias antes do inicio das competições. Art. 8º - Será vedada a participação do Clube anfitrião em quaisquer das modalidades disputadas no JALC. Art. 9º - Far-se-ão competições desportivas, separadamente, para cada sexo e modalidade, com exceção do xadrez. Art. 10 - Na vigência dos JALC, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, e suas respectivas funções, os seguintes órgãos: a) Coordenação Geral (CG): Será formada pelas diretorias do Clube anfitrião e Distrito LD-8; _ caberá a tomada de decisões sobre as penalidades vigentes neste regulamento. b) Comissão Central Organizadora (CCO): Será formada por companheiros do clube anfitrião; _ caberá a tomada de decisões internas a competição, assim como a organização da mesma. c) Arbitragens (das modalidades). _ caberá fazer cumprir com o regulamento técnico de cada modalidade, sendo ela subordinada a CCO. Art. 11 - O Casal Conselheiro de cada Clube, poderá participar em igualdade de condições em qualquer das modalidades do JALC. Parágrafo único - O Casal Amigo de cada Clube, poderá participar, desde que seja garantida a participação conjunta com companheiro LEO. DAS COMISSÕES Art. 12 - A Coordenação Geral (CG) será o órgão máximo durante a realização do JALC, a qual compete: a) Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos; b) Responsabilizar as delegações, por quaisquer excessos praticados por seus integrantes; c) Julgar os casos de punições, juntamente com integrantes da CCO. d) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento. Art. 13 - A comissão central organizadora (CCO) será formado por companheiros do clube anfitrião, ao qual compete: a) Organizar e conduzir o evento b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;
  • 7. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello c) Prestar aos participantes as informações e esclarecimentos quando solicitados; d) Tomar decisões internas ao JALC. e) Resolver qualquer caso urgente não previsto no regulamento. Art. 14 - A comissão de arbitragem será o órgão ao qual coordenará o cumprimento das regulamentações de cada modalidade. Sendo esta, subordinada a CCO DO CLUBE ANFITRIÃO Art. 15 - Para sediar o JALC, o Clube deverá colocar-se a disposição na Conferência Distrital de LEO, realizada anualmente. Parágrafo único - No caso de não haver Clube interessado em sediar o JALC, será feita a indicação pela Diretoria do Distrito. Art. 16- O Clube anfitrião deverá providenciar: a) Espaços cobertos para as modalidades que julgarem necessárias, respeitando o bom andamento dos jogos; b) Material esportivo necessário para as competições; c) Alojamentos para todos os participantes do evento. Art. 17 - O Clube anfitrião deverá incluir na taxa de inscrição, a ser cobrada dos participantes do evento, todos os custos referentes à realização do mesmo. Art. 18 - Em caso de desistência, o Clube anfitrião deverá comunicar o fato por escrito ao Distrito, com no mínimo 04 (quatro) meses de antecedência a realização do evento, a fim de possibilitar a convocação do novo Clube anfitrião. Art. 19 - O Clube anfitrião deverá providenciar as seguintes identificações: a) Dos árbitros; b) Das Comissões; c) Dos participantes (Atletas); d) Dos locais da realização do evento e alojamentos: mediante placas, dísticos, faixas, etc., em lugares de fácil leitura e interpretação. DA PARTICIPAÇÃO DOS CLUBES Art. 20 - Deverão atender as datas limites estipuladas pelo clube anfitrião, estando ciente das punições divulgadas oficialmente. Art. 21 - Deverão disponibilizar a relação das modalidades em que participará, conforme artigo precedente.
  • 8. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello Art. 22 - Cada clube, no ato da retirada das devidas identificações individuais, deverá efetuar um pagamento caução de R$500,00 (quinhentos reais), a fim de cobrir eventuais multas que venham a ser aplicadas, cuja restituição total, ou parcial será efetivada no encerramento das competições. Art. 23 - Os Clubes participantes ficarão responsáveis: a) Por todos os atos e excessos praticados por seus membros; b) Pelo zelo e cuidados de todas as instalações e alojamentos oferecidos; c) Pelo cumprimento de horários conforme o programa do JALC. DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS Art. 24 - São condições fundamentais para que o atleta participe do JALC: a) Estar devidamente registrado no sistema garrasys do Distrito LEO L D-8, bem como estar registrada a sua ata de posse no sistema citado, até um mês antes da realização do JALC; b) Ser portador da cédula de identidade, expedida por órgão oficial; c) Não estar cumprindo punições do JALC anterior; d) Estar inscrito somente no Clube em que participará como Associado. Par. Único - Os sócios que estiverem na condição de "Amigo LEO", ou seja, na faixa etária de 31 e 32 anos, poderão participar do JALC em igual condição dos demais sócios, desde que cumpram as demais exigências do art. 19. Art. 25 - Todos os Clubes ou Companheiros que praticarem de atos ilícitos serão punidos da seguinte forma: § 1º - Agressão física a juízes e auxiliares: I. U$ 50,00 (cinquenta dólares) vigentes na data anterior ao início dos jogos; II. Eliminação do agressor do JALC em andamento; III. Será vetada a participação do agressor em 02 (dois) JALC’s consecutivos; IV. Desconto do cheque caução. § 2º - Agressão à demais Companheiros: I - As penalidades serão aplicadas de acordo com o parágrafo 1º do artigo 25º. § 3º - Pelos danos efetuados a instalações e alojamentos oferecidos: I - O Clube infrator pagará ao Clube anfitrião os danos causados pelos seus componentes. §4º - O Clube inscrito e o não comparecimento, salvo, justificado por escrito ou força maior, comunicado à comissão geral, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acarretará em multa de U$ 20,00 (vinte dólares) vigentes na data anterior ao início dos jogos:
  • 9. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello a) O Clube que estiver inscrito e atrasar-se por força maior, acarretará na perda de pontos na modalidade a que conste no cumprimento da tabela; b) O Clube inscrito que estiver presente no JALC e não comparecer nos horários das modalidades inscritas acarretará na punição conforme decido pela CG. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - O troféu C.LEO Dirceu Rafaeli - Galego, será entregue em definitivo ao Clube que ficar campeão geral do JALC por 02 (dois) anos consecutivos ou 03 (três) alternados, a partir do JALC realizado no ano de 2009. Art. 27 - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do JALC, será feita por nota oficial. Art. 28 - A falta de carteira de identidade do atleta ou rasuras nela verificadas, implicará na inabilitação do portador. Art. 29- Os árbitros serão designados pelo Clube anfitrião, ficando por conta o pagamento de taxas de arbitragens, alimentação e transportes até o local dos jogos. Parágrafo único - Os Associados do Clube anfitrião, caso habilitados, poderão atuar como árbitros durante a execução do JALC. Art. 30 - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral, colocará a disposição de todos os Clubes participantes a relação de todos os atletas e modalidades inscritas. Art. 31 - Compete ao Clube anfitrião elaborar os horários e designar os locais e arbitragens para as competições do JALC, sendo vetado o atendimento de pedidos para acomodar horários as conveniências de qualquer equipe. Art. 32 - Quando não houver possibilidades de se computar os pontos de alguma modalidade que não tenha terminado por qual quer motivos, dentro do período restrito aos jogos, ela não será levada em consideração para efeito da apuração do campeão geral. § 1º - Os pontos serão computados para cada modalidade, obedecendo os seguintes critérios: I - Futsal e Voleibol (masculino e feminino): 1º lugar ....... 20 pontos 2º lugar ....... 15 pontos 3º lugar ....... 10 pontos 4º lugar ....... 05 pontos II - Atletismo (masculino e feminino), como prova coletiva: 1º lugar ...... 20 pontos 2º lugar ...... 15 pontos 3º lugar ...... 10 pontos 4º lugar ...... 05 pontos III - Bocha (masculina e feminina): 1º lugar ...... 20 pontos 2º lugar ...... 15 pontos 3º lugar ...... 10 pontos 4º lugar ...... 05 pontos
  • 10. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello IV - Tênis de mesa (masculino e feminino): 1º lugar ....... 20 pontos 2º lugar ....... 15 pontos 3º lugar ....... 10 pontos 4º lugar ....... 05 pontos V - Xadrez (Misto): 1º lugar ....... 20 pontos 2º lugar ....... 15 pontos 3º lugar ....... 10 pontos 4º lugar..........05 pontos VI - O Clube que participar com a maior delegação 1º lugar ....... 20 pontos 2º lugar ....... 15 pontos 3º lugar ....... 10 pontos 4º lugar ....... 05 pontos VII - O Clube que trouxer seu Estandarte ......... 20 pontos § 2º - Em caso de empate, após as atribuições finais dos pontos, se obedecerá aos seguintes critérios para o desempate: a. - Maior número de primeiros lugares; b. - Persistindo o empate, será o maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente com as demais classificações subsequentes que resultarem em pontos aos Clubes na classificação; c. - Persistindo o empate, sorteio. DO SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO Art. 33 - Organização das competições e o sistema dos jogos serão feitos de acordo com o número de Clubes inscritos por modalidades e provas, observando-se o período de tempo disponível para sua realização. Art. 34 - As competições e a forma de disputa a nível de JALC, nas modalidades de futebol de salão, voleibol masculino e feminino, deverão ser divididos por chaves de acordo com a participação de equipes por Clubes participantes. Parágrafo único: As competições de bocha masculino e feminino, tênis de mesa masculino e feminino e xadrez deverão ser disputadas por eliminatória simples. Art. 35 - As competições de atletismo do JALC, serão de acordo com as regras internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Atletismo, com ressalva as especificações técnicas no regulamento destes jogos. Parágrafo único: Constarão do programa as seguintes provas (Masculino e Feminino): I - Provas de Pista: 100 e 400 metros II - Provas de campo: 1 salto (altura ou distancia conforme definição do clube anfitrião) e 1 Arremesso/Lançamento (Dardo ou peso ou disco ou pelota conforme definição do clube anfitrião)
  • 11. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello DAS MODALIDADES OPCIONAIS Art. 36 - Os jogos opcionais deverão seguir de acordo com o regulamento oficial da modalidade escolhida e de responsabilidades da CCO do JALC. Parágrafo único. A pontuação para cada modalidade devera ser divulgada anteriormente, juntamente com a regulamentação da mesma, podendo ser discutida no congresso técnico. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 – Cabe ao clube anfitrião, juntamente com a CG e CCO, promover o congresso técnico, na data que ambos julgarem conveniente, a fim de últimos acertos sobre as competições. Art. 38 - Todo atleta LEO poderá participar das várias modalidades no JALC. Art. 39 - Os Clubes deverão seguir as regras oficiais dos regulamentos técnicos da Confederação Brasileira de Desportos. Art. 40 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral. ANEXO III
  • 12. Lions Clube Internacional - Distrito LEO LD-8 LEO Clube Chapecó Integração – AL 2013/2014 Presidente: C.LEO Micheli Menetrier Vice-presidente: C.LEO Daiana Flores da Cunha Secretária: C.LEO Caticlys Niélys Matiello RELAÇÃO DE HOTÉIS EM CHAPECÓ/SC 1 – HOTEL BERTASO Endereço: Av. Getúlio Vargas, n. 52-S, Centro Tel: (49) 3361-8888 Site: www.hotelbertaso.com.br 2 – ASSPEN HOTEL Endereço: Rua Benajamin Constante, n. 281-D Tel: (49) 3319-2000 Site: www.asppen.com.br 3 – HOTEL CHAPECO PLUS Endereço: Av. Nereu Ramos, n. 1390-D Tel: (49) 3361-7200 Site: www.hotelchapeco.com.br 4 – HOTEL MOGANO Endereço: Rua Fernando Machado, n. 574-E Tel: (49) 3321-6300 Site: www.moganohotel.com.br 5 – MOGNAO BUSINESS Endereço: Av. Getúlio Vargas, n. 1372-N Tel: (49) 3361-6300 Site: www.moganobusiness.com.br 6 – HOTEL OESTE Endereço: Rua Clevelândia, n. 103-D, Centro Tel: (49) 3322-2520 7 – HOTEL ALMASTY Endereço: AV. Nereu Ramos, 155-D, Centro Tel: (49) 3361-2300 Site: www.almasty.com.br 8 – ESTON HOTEL Endereço: Av. Nereu Ramos, 129-D Tel: (49) 3361-8600 Site: www.estonhotel.com.br