Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves 
Agrupamento de Escolas 
ARTUR GONÇALVES 
Eleições para o Conselho Geral 2014 
Normas específicas do processo eleitoral 
Encarregados de Educação 
1. Os representantes dos pais e encarregados de educação serão eleitos pela totalidade dos 
encarregados de educação dos alunos matriculados no agrupamento à data das eleições. 
2. O ato eleitoral terá lugar no dia 11 de dezembro, simultaneamente na Escola Dr. Chora Barroso e 
na Escola Artur Gonçalves. 
3. Cada eleitor votará na mesa de voto definida nos cadernos eleitorais afixados em ambas as 
escolas. 
4. Os cadernos eleitorais serão afixados nos átrios de entrada das escolas Dr. Chora Barroso e Artur 
Gonçalves e publicados no website do agrupamento no dia 20 de novembro. 
5. Qualquer reclamação aos cadernos eleitorais pode ser apresentada por escrito nos Serviços de 
Administração Escolar da Escola Artur Gonçalves dirigida ao Presidente do Conselho Geral 
Transitório até ao dia 27 de novembro. 
6. As listas de candidatura deverão ser entregues em envelope fechado ao Diretor do agrupamento 
até às 17:30 do dia 02 de dezembro. 
7. As listas de candidatura deverão ser apresentadas em impresso próprio, disponível no website do 
agrupamento e nos Serviços de Administração Escolar da Escola Artur Gonçalves e deverão estar 
completa e corretamente preenchidos. 
8. A verificação da conformidade das listas apresentadas será efetuada pela Comissão de 
Acompanhamento do Processo Eleitoral imediatamente após terminado o prazo de entrega de 
candidaturas. 
9. Caso sejam detetadas irregularidades ou inconformidades em qualquer lista, o cabeça de lista será 
imediatamente contactado para, no prazo máximo de dois dias úteis, proceder à sua 
regularização, sob pena de a lista ser rejeitada. 
10. Depois de aprovadas, as listas concorrentes serão identificadas com uma letra, atribuída por 
ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrega ao Diretor. 
11. As listas concorrentes serão afixadas nos átrios de entrada de todas as escolas do agrupamento e 
publicadas no website do agrupamento no dia 04 de dezembro. 
12. A Assembleia Eleitoral será constituída por 2 mesas de voto que funcionarão das 11:00 às 19:00, 
respetivamente na Escola Dr. Chora Barroso e na Escola Artur Gonçalves. 
13. A mesa de voto da Escola Dr. Chora Barroso funcionará na sala de professores. 
14. A mesa de voto da Escola Artur Gonçalves funcionará na biblioteca.
Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves 
Agrupamento de Escolas 
ARTUR GONÇALVES 
15. A mesa de voto da Escola Dr. Chora Barroso será constituída por um representante do pessoal 
docente, um representante do pessoal não docente e um representante dos pais e encarregados 
de educação e igual número de suplentes. 
16. A mesa de voto da Escola Artur Gonçalves será constituída por um representante do pessoal 
docente, um representante do pessoal não docente, um representante dos alunos do ensino 
secundário e um representante dos pais e encarregados de educação e igual número de suplentes. 
17. No dia 20 de novembro serão eleitos em reunião de representantes das associações de pais e 
encarregados de educação, dois elementos para a mesa de voto da Escola Dr. Chora Barroso e dois 
elementos para a mesa de voto da Escola Artur Gonçalves. 
18. Cada mesa de voto terá um presidente e dois secretários que assegurarão o seu bom 
funcionamento. 
19. O presidente de cada mesa de voto será o representante do pessoal docente. Na sua ausência a 
presidência será assegurada pelo representante do pessoal não docente. 
20. Antes do ato eleitoral o Presidente do Conselho Geral Transitório entregará ao presidente de cada 
mesa de voto os seguintes instrumentos: Cadernos eleitorais de todos os grupos votantes nessa 
mesa de voto; boletins de voto personalizados para cada universo de votantes; urnas de voto em 
número igual ao dos universos de votantes. 
21. A votação será efetuada por sufrágio secreto e presencial. 
22. Cada lista concorrente poderá designar um representante para acompanhar o ato eleitoral. 
23. Após o ato eleitoral proceder-se-á à abertura pública das urnas e contagem de votos em cada 
mesa de voto, devendo lavrar-se ata com os resultados apurados e assinada por todos os 
elementos da mesa. 
24. De seguida os resultados apurados em ambas as mesas de voto serão unificados e lavrada uma ata 
conjunta, assinada por todos os membros das duas mesas, onde conste igualmente a distribuição 
de lugares por cada lista concorrente. 
25. Serão considerados votos nulos todos os boletins rasurados. Serão considerados votos brancos 
todos os boletins em branco. 
26. Salvo o disposto no número seguinte o escrutínio considera-se válido desde que os votos entrados 
nas urnas representem mais de 50% do total de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. 
27. Caso se apresente apenas uma lista a votação, esta será considerada válida independentemente do 
número de votos entrados. 
28. Caso um escrutínio não seja considerado válido, proceder-se-á a novo escrutínio, no prazo de oito 
dias, que será considerado válido independentemente do número de votos entrados. 
29. Eventuais reclamações ao ato eleitoral deverão ser imediatamente apresentadas ao Presidente da 
mesa de voto respetiva, devidamente fundamentadas e registadas em ata para serem analisadas e 
decididas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral. 
30. A conversão de votos em mandatos far-se-á de acordo com o método de representação da média 
mais alta de Hondt.
Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves 
Agrupamento de Escolas 
ARTUR GONÇALVES 
31. A divulgação dos resultados será feita mediante publicação de edital no website do agrupamento e 
afixação em todas as escolas do agrupamento no dia 12 de dezembro. 
Normas para a constituição de listas 
1. São elegíveis e podem ser eleitores os encarregados de educação de todos os alunos que à data 
da eleição se encontrem devidamente matriculados no agrupamento. 
2. As listas dos encarregados de educação são constituídas por cinco candidatos efetivos e cinco 
suplentes. 
3. As listas candidatas deverão ser rubricadas por todos os membros que as constituem, como forma 
de manifestar a sua concordância. 
Torres Novas, 19 de novembro de 2014 
O Presidente do Conselho Geral Transitório 
_________________________________________ 
(António José Formiga Nogueira)

Normas ee

  • 1.
    Agrupamento de EscolasArtur Gonçalves Agrupamento de Escolas ARTUR GONÇALVES Eleições para o Conselho Geral 2014 Normas específicas do processo eleitoral Encarregados de Educação 1. Os representantes dos pais e encarregados de educação serão eleitos pela totalidade dos encarregados de educação dos alunos matriculados no agrupamento à data das eleições. 2. O ato eleitoral terá lugar no dia 11 de dezembro, simultaneamente na Escola Dr. Chora Barroso e na Escola Artur Gonçalves. 3. Cada eleitor votará na mesa de voto definida nos cadernos eleitorais afixados em ambas as escolas. 4. Os cadernos eleitorais serão afixados nos átrios de entrada das escolas Dr. Chora Barroso e Artur Gonçalves e publicados no website do agrupamento no dia 20 de novembro. 5. Qualquer reclamação aos cadernos eleitorais pode ser apresentada por escrito nos Serviços de Administração Escolar da Escola Artur Gonçalves dirigida ao Presidente do Conselho Geral Transitório até ao dia 27 de novembro. 6. As listas de candidatura deverão ser entregues em envelope fechado ao Diretor do agrupamento até às 17:30 do dia 02 de dezembro. 7. As listas de candidatura deverão ser apresentadas em impresso próprio, disponível no website do agrupamento e nos Serviços de Administração Escolar da Escola Artur Gonçalves e deverão estar completa e corretamente preenchidos. 8. A verificação da conformidade das listas apresentadas será efetuada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral imediatamente após terminado o prazo de entrega de candidaturas. 9. Caso sejam detetadas irregularidades ou inconformidades em qualquer lista, o cabeça de lista será imediatamente contactado para, no prazo máximo de dois dias úteis, proceder à sua regularização, sob pena de a lista ser rejeitada. 10. Depois de aprovadas, as listas concorrentes serão identificadas com uma letra, atribuída por ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrega ao Diretor. 11. As listas concorrentes serão afixadas nos átrios de entrada de todas as escolas do agrupamento e publicadas no website do agrupamento no dia 04 de dezembro. 12. A Assembleia Eleitoral será constituída por 2 mesas de voto que funcionarão das 11:00 às 19:00, respetivamente na Escola Dr. Chora Barroso e na Escola Artur Gonçalves. 13. A mesa de voto da Escola Dr. Chora Barroso funcionará na sala de professores. 14. A mesa de voto da Escola Artur Gonçalves funcionará na biblioteca.
  • 2.
    Agrupamento de EscolasArtur Gonçalves Agrupamento de Escolas ARTUR GONÇALVES 15. A mesa de voto da Escola Dr. Chora Barroso será constituída por um representante do pessoal docente, um representante do pessoal não docente e um representante dos pais e encarregados de educação e igual número de suplentes. 16. A mesa de voto da Escola Artur Gonçalves será constituída por um representante do pessoal docente, um representante do pessoal não docente, um representante dos alunos do ensino secundário e um representante dos pais e encarregados de educação e igual número de suplentes. 17. No dia 20 de novembro serão eleitos em reunião de representantes das associações de pais e encarregados de educação, dois elementos para a mesa de voto da Escola Dr. Chora Barroso e dois elementos para a mesa de voto da Escola Artur Gonçalves. 18. Cada mesa de voto terá um presidente e dois secretários que assegurarão o seu bom funcionamento. 19. O presidente de cada mesa de voto será o representante do pessoal docente. Na sua ausência a presidência será assegurada pelo representante do pessoal não docente. 20. Antes do ato eleitoral o Presidente do Conselho Geral Transitório entregará ao presidente de cada mesa de voto os seguintes instrumentos: Cadernos eleitorais de todos os grupos votantes nessa mesa de voto; boletins de voto personalizados para cada universo de votantes; urnas de voto em número igual ao dos universos de votantes. 21. A votação será efetuada por sufrágio secreto e presencial. 22. Cada lista concorrente poderá designar um representante para acompanhar o ato eleitoral. 23. Após o ato eleitoral proceder-se-á à abertura pública das urnas e contagem de votos em cada mesa de voto, devendo lavrar-se ata com os resultados apurados e assinada por todos os elementos da mesa. 24. De seguida os resultados apurados em ambas as mesas de voto serão unificados e lavrada uma ata conjunta, assinada por todos os membros das duas mesas, onde conste igualmente a distribuição de lugares por cada lista concorrente. 25. Serão considerados votos nulos todos os boletins rasurados. Serão considerados votos brancos todos os boletins em branco. 26. Salvo o disposto no número seguinte o escrutínio considera-se válido desde que os votos entrados nas urnas representem mais de 50% do total de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. 27. Caso se apresente apenas uma lista a votação, esta será considerada válida independentemente do número de votos entrados. 28. Caso um escrutínio não seja considerado válido, proceder-se-á a novo escrutínio, no prazo de oito dias, que será considerado válido independentemente do número de votos entrados. 29. Eventuais reclamações ao ato eleitoral deverão ser imediatamente apresentadas ao Presidente da mesa de voto respetiva, devidamente fundamentadas e registadas em ata para serem analisadas e decididas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral. 30. A conversão de votos em mandatos far-se-á de acordo com o método de representação da média mais alta de Hondt.
  • 3.
    Agrupamento de EscolasArtur Gonçalves Agrupamento de Escolas ARTUR GONÇALVES 31. A divulgação dos resultados será feita mediante publicação de edital no website do agrupamento e afixação em todas as escolas do agrupamento no dia 12 de dezembro. Normas para a constituição de listas 1. São elegíveis e podem ser eleitores os encarregados de educação de todos os alunos que à data da eleição se encontrem devidamente matriculados no agrupamento. 2. As listas dos encarregados de educação são constituídas por cinco candidatos efetivos e cinco suplentes. 3. As listas candidatas deverão ser rubricadas por todos os membros que as constituem, como forma de manifestar a sua concordância. Torres Novas, 19 de novembro de 2014 O Presidente do Conselho Geral Transitório _________________________________________ (António José Formiga Nogueira)