O nome social é o nome pelo qual pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado. No estado de São Paulo, todos os órgãos públicos devem respeitar o nome social por decreto. A OAB regulamentou o uso do nome social no âmbito da advocacia, reconhecendo o direito de pessoas trans usarem o nome social em documentos. Uma trabalhadora teve seu nome social reconhecido durante uma audiência trabalhista em Mato Grosso.