PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO
PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO
TRABALHO: AXEL NUNES
TRABALHO: AXEL NUNES
Os técnicos em radiologia e outros
profissionais que atuam nessa área estão
sujeitos à exposição a radiações ionizantes,
que aumentam os riscos de doenças como
neoplasias, anemia aplástica, púrpura,
radiodermatite, infertilidade, entre outras.
Conheça algumas obrigações
estabelecidas pelos instrumentos legais
que devem ser seguidas pelas clínicas no
intuito de proteger sua equipe
Continuação
Porém, a radiologia e o diagnóstico por
imagem são recursos imprescindíveis
para o exercício da medicina, de forma
que a solução não é deixar de empregar
as radiações ionizantes, mas sim adotar
medidas de proteção radiológica
O QUE É RADIAÇÃO
O QUE É RADIAÇÃO
IONIZANTE?
IONIZANTE?
Radiação ionizante é a radiação que
possui energia suficiente para ionizar átomos e moléculas,
ou seja, é capaz de arrancar um elétron de um átomo ou
molécula. A radiação ionizante pode ser classificada como
diretamente ionizante, quando composta por
partículas carregadas, como
elétrons, pósitrons, prótons, alfas e indiretamente
ionizantes quando compostas por partículas sem carga
elétrica, como fótons (raios X e raios gama) e nêutrons.
Para isso, visando à redução desses
riscos e à segurança de trabalhadores e
pacientes, as clínicas de radiologia
devem adotar alguns posicionamentos,
como esses apresentados a seguir:
Conhecer e aplicar as
regulamentações oficiais
Existem pelo menos cinco documentos
oficiais que as clínicas devem conhecer e
atender para evitar que os técnicos em
radiologia desenvolvam problemas de
saúde em função da exposição ionizante:
Norma Regulamentadora 32 (NR 32), do Ministério do Trabalho,
que versa sobre a segurança e saúde dos trabalhadores em
serviços de saúde e o Plano de Proteção Radiológica, que deve
estar contido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho,
que instrui sobre a elaboração e implementação do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNENNN-
3.01/95), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que
define as diretrizes básicas de proteção radiológica;
Portaria nº 453/98, do Ministério da Saúde/Secretaria de
Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico que
estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica;
Lei Federal nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de Técnico
em Radiologia.
Garantir a estrutura física da sala
de exames
• Uma das obrigações das clínicas é oferecer
qualidade de vida para radiologistas além de
condições ambientais seguras. Assim, segundo
o PCMSO, a sala de exame deve ter pelo
menos 25 metros quadrados e suas paredes e
portas devem ser revestidas com chumbo.
PCMSO
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL
Além disso, a NR 32 estabelece outras
exigências para a sala de raios X:
• As portas devem conter o símbolo internacional de radiação
ionizante, acompanhado pela inscrição “Raios X, entrada
restrita” ou “Raios X, entrada proibida a pessoas não
autorizadas”;
• Uma lâmpada vermelha acima da porta, pelo lado externo,
que é acionada durante os exames. Ela deve estar
acompanhada pelo seguinte aviso: “Quando a luz vermelha
estiver acesa, a entrada é proibida”;
• As portas de acesso à sala de exames devem permanecer
fechadas durante os procedimentos;
• Cada sala pode conter apenas um equipamento de raios X.
Realizar exames periódicos
Outro regulamento do PCMSO
determina que as clínicas e
demais serviços de radiologia
e diagnóstico por imagem
devem promover exames
periódicos entre os
trabalhadores visando o
controle de doenças
relacionadas à atividade
laboral.
Para isso, a determinação é
que os técnicos em
radiologia e demais
trabalhadores do setor sejam
submetidos a hemogramas
completos, com contagem de
plaquetas, no ato de sua
PPRA
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS
AMBIENTAIS.
MAPA DE RISCO
MAPA DE RISCO
RISCOS
RISCOS
Grupo 1 - (verde) = refere-se aos riscos físicos,
os ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio,
calor, pressões anormais e umidade.Grupo 2 -
(vermelho) = os riscos químicos, como
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases,
vapores e substâncias compostas ou produtos
químicos.Grupo 3 - (marrom) = refere-se aos
riscos biológicos: vírus, bactérias,
protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
Grupo 4 - (amarelo) = engloba os riscos ergonômicos, tais
como esforço físico excessivo, levantamento e transporte
de peso exagerados, entre outras situações que se ligam
ao estresse físico ou psicológico do trabalhador.Grupo 5 -
(azul) = os riscos de acidentes causados por conjuntos
físicos inadequados, máquinas e equipamentos sem
proteção, ferramentas inapropriadas, entre outras
incontáveis situações de risco que poderão contribuir
para ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
Os equipamentos de proteção
individual (EPI)
Os equipamentos de proteção individual (EPIs)
devem ser oferecidos gratuitamente aos
empregados pelas clínicas, sempre
apresentando condições perfeitas de uso e
devidamente aprovados pelo órgão
responsável.
EPI
• De acordo com a Portaria 453/98 da SVS/MS,
os EPIs obrigatórios são avental e protetor de
tireóide plumbíferos (de chumbo) quando
os técnicos em radiologia não puderem se
abrigar em biombos ou cabines de comando.
EPI
EPI
AVENTAL PLUMBÍFERO (CHUMBO)
ÓCULOS PLUMBÍFERO
ÓCULOS PLUMBÍFERO
PROTETOR DE GÔNODAS
PROTETOR DE GÔNODAS
PROTETOR DE TIREÓIDE
IMPORTANTE:
IMPORTANTE:
Destaca-se que a entrega dos EPIs aos
empregados e as orientações fornecidas
sobre o seu uso devem ser registrados
pela clínica, de modo a comprovar o
cumprimento das normas. Além disso,
todos os anos os EPIs devem ser
verificados quanto à sua eficácia.
Monitorar o nível de exposição
Monitorar o nível de exposição
ocupacional individual
ocupacional individual
CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
• As clínicas devem fazer o monitoramento
individual de dose de radiação ionizante dos
empregados por meio do uso de dosímetros,
que são colocados sobre o corpo da pessoa.
Esses equipamentos devem ser obtidos
exclusivamente em locais autorizados pela
CNEN.
CNEN
CNEN
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
Mensalmente, deve ser
feita a monitoração
individual externa (corpo
inteiro ou extremidades),
conforme a intensidade e a
natureza das exposições às
quais os técnicos em
radiologia se submetem.
MILÉSIMOS DE SIEVERT
mSV
UNIDADE QUE MEDE OS EFEITOS
BIOLÓGICOS DA RADIAÇÃO.
IMPORTANTE
IMPORTANTE
Investir em
treinamento
obrigatório e
educação continuada
dos técnicos em
radiologia.
NR 32
NR 32
• A NR 32 determina que os empregados de uma
clínica de radiologia devem receber um treinamento
os riscos associados ao seu trabalho e as medidas de
proteção radiológica, incluindo os protocolos de
segurança e obrigações, como o uso dos EPIs.
• De acordo com a Portaria nº 453/98, as clínicas
devem implementar um programa de treinamento
anual com o objetivo de capacitar técnicos em
radiologia e demais trabalhadores envolvidos nesse
serviço sobre os seguintes tópicos:
TÓPICOS
• Correta utilização dos equipamentos, incluindo a
interpretação das tabelas de exposição e medidas a serem
seguidas em caso de acidentes;
• Normas sobre o uso de vestimenta de proteção individual
para si próprios, pacientes e acompanhantes;
• Procedimentos que visam a minimizar as exposições
médicas e ocupacionais;
• O uso dos dosímetro individual para monitoração dos níveis
de radiação;
• Processamento radiográfico;
• Dispositivos legais.
Contudo, mais do que um
treinamento feito apenas
para cumprir as demandas
dos órgãos reguladores, é
necessário que a clínica
adote uma postura de
educação continuada de
sua equipe.
• Isso se justifica porque somente o real
entendimento dos riscos e da utilidade
das medidas de segurança fará com que
todos os protocolos de proteção
radiológica sejam efetivamente seguidos –
do contrário, eles serão vistos como
meros entraves ao trabalho.
Dessa forma, promover
palestras, disponibilizar
material educativo,
organizar debates e
facilitar o acesso a
cursos são excelentes
recursos pedagógicos
para reforçar e
incentivar as boas
práticas de segurança
radiológica.
• É sempre importante que todas essas
iniciativas sejam devidamente
registradas de maneira oficial, com lista
de presença e assinaturas, de modo a
comprovar sua realização.
AFOGAMENTO
PICADA DE COBRA VENENOSA
PICADA DE COBRA VENENOSA
acalme a vítima
deite a vítima
aplique compressas frias ou gelo
transporte imediatamente a vítima
não deixe a vítima caminhar
não dê álcool, querosene ou infusões à vítima
não faça garroteamento
não corte a pele
REANIMAÇÃO
REANIMAÇÃO
CARDIOPULMONAR (RCP)
CARDIOPULMONAR (RCP)
1 - Constatado inconsciência: solicitar
atendimento de emergência
2 - Liberar vias aéreas superiores
3 - Verificar a respiração
4 - Inspecionar a cavidade oral e efetuar 2
ventilações, boca a boca ou com qualquer
meio de barreira (protetor)
5 - Verifique pulso carotídeo
6 - Se ausente:
Efetuar 30 compressões torácica
PROCEDIMENTOS NAS
EMERGÊNCIAS
efetuar avaliação inicial da vítima
indicar suas condições e determinar
acionamento dos órgãos de atendimento
acionar atendimento de emergência
Resgate / Bombeiro - 193
Polícia Militar/SAMU - 192
Guarda Universitário/USP - 4222 / 3222
PROCEDIMENTOS NAS
PROCEDIMENTOS NAS
EMERGÊNCIAS (continuação)
EMERGÊNCIAS (continuação)
 transmitir:
tipo de emergência clínica ou traumática
idade, sexo e situação atual da vítima
localização: endereço completo e ponto de
referência
telefone para contato
necessidade de apoio adicional
acionar responsáveis
executar medidas iniciais de socorro
DEZ MANDAMENTOS DO
SOCORRISTA
1 - Manter a calma
2 - Ter ordem de segurança
3 - Verificar riscos no local
4 - Manter o bom senso
5 - Ter espírito de liderança
6 - Distribuir tarefas
DEZ MANDAMENTOS DO
SOCORRISTA
7 - Evitar atitudes intempestivas
8 - Dar assistência a vítima que corre o
maior risco de vida
9 - Seja socorrista e não herói
10 - Pedir auxílio: telefonar para
atendimento de urgência
PRIMEIROS SOCORROS
PRIMEIROS SOCORROS
MANTER A CALMA!
EVITAR O PÂNICO!
OBRIGADO !

NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS (2).ppt

  • 1.
    PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PROFISSIONALDE SEGURANÇA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO: AXEL NUNES TRABALHO: AXEL NUNES
  • 2.
    Os técnicos emradiologia e outros profissionais que atuam nessa área estão sujeitos à exposição a radiações ionizantes, que aumentam os riscos de doenças como neoplasias, anemia aplástica, púrpura, radiodermatite, infertilidade, entre outras. Conheça algumas obrigações estabelecidas pelos instrumentos legais que devem ser seguidas pelas clínicas no intuito de proteger sua equipe
  • 3.
    Continuação Porém, a radiologiae o diagnóstico por imagem são recursos imprescindíveis para o exercício da medicina, de forma que a solução não é deixar de empregar as radiações ionizantes, mas sim adotar medidas de proteção radiológica
  • 4.
    O QUE ÉRADIAÇÃO O QUE É RADIAÇÃO IONIZANTE? IONIZANTE? Radiação ionizante é a radiação que possui energia suficiente para ionizar átomos e moléculas, ou seja, é capaz de arrancar um elétron de um átomo ou molécula. A radiação ionizante pode ser classificada como diretamente ionizante, quando composta por partículas carregadas, como elétrons, pósitrons, prótons, alfas e indiretamente ionizantes quando compostas por partículas sem carga elétrica, como fótons (raios X e raios gama) e nêutrons.
  • 5.
    Para isso, visandoà redução desses riscos e à segurança de trabalhadores e pacientes, as clínicas de radiologia devem adotar alguns posicionamentos, como esses apresentados a seguir:
  • 6.
    Conhecer e aplicaras regulamentações oficiais Existem pelo menos cinco documentos oficiais que as clínicas devem conhecer e atender para evitar que os técnicos em radiologia desenvolvam problemas de saúde em função da exposição ionizante:
  • 7.
    Norma Regulamentadora 32(NR 32), do Ministério do Trabalho, que versa sobre a segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde e o Plano de Proteção Radiológica, que deve estar contido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho, que instrui sobre a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNENNN- 3.01/95), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que define as diretrizes básicas de proteção radiológica; Portaria nº 453/98, do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica; Lei Federal nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia.
  • 8.
    Garantir a estruturafísica da sala de exames • Uma das obrigações das clínicas é oferecer qualidade de vida para radiologistas além de condições ambientais seguras. Assim, segundo o PCMSO, a sala de exame deve ter pelo menos 25 metros quadrados e suas paredes e portas devem ser revestidas com chumbo.
  • 9.
    PCMSO PCMSO PROGRAMA DE CONTROLEMÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 10.
    Além disso, aNR 32 estabelece outras exigências para a sala de raios X: • As portas devem conter o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado pela inscrição “Raios X, entrada restrita” ou “Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas”; • Uma lâmpada vermelha acima da porta, pelo lado externo, que é acionada durante os exames. Ela deve estar acompanhada pelo seguinte aviso: “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”; • As portas de acesso à sala de exames devem permanecer fechadas durante os procedimentos; • Cada sala pode conter apenas um equipamento de raios X.
  • 11.
    Realizar exames periódicos Outroregulamento do PCMSO determina que as clínicas e demais serviços de radiologia e diagnóstico por imagem devem promover exames periódicos entre os trabalhadores visando o controle de doenças relacionadas à atividade laboral. Para isso, a determinação é que os técnicos em radiologia e demais trabalhadores do setor sejam submetidos a hemogramas completos, com contagem de plaquetas, no ato de sua
  • 12.
  • 13.
  • 14.
    RISCOS RISCOS Grupo 1 -(verde) = refere-se aos riscos físicos, os ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.Grupo 2 - (vermelho) = os riscos químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos.Grupo 3 - (marrom) = refere-se aos riscos biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
  • 15.
    Grupo 4 -(amarelo) = engloba os riscos ergonômicos, tais como esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso exagerados, entre outras situações que se ligam ao estresse físico ou psicológico do trabalhador.Grupo 5 - (azul) = os riscos de acidentes causados por conjuntos físicos inadequados, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inapropriadas, entre outras incontáveis situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
  • 16.
    Os equipamentos deproteção individual (EPI) Os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser oferecidos gratuitamente aos empregados pelas clínicas, sempre apresentando condições perfeitas de uso e devidamente aprovados pelo órgão responsável.
  • 17.
    EPI • De acordocom a Portaria 453/98 da SVS/MS, os EPIs obrigatórios são avental e protetor de tireóide plumbíferos (de chumbo) quando os técnicos em radiologia não puderem se abrigar em biombos ou cabines de comando.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
    IMPORTANTE: IMPORTANTE: Destaca-se que aentrega dos EPIs aos empregados e as orientações fornecidas sobre o seu uso devem ser registrados pela clínica, de modo a comprovar o cumprimento das normas. Além disso, todos os anos os EPIs devem ser verificados quanto à sua eficácia.
  • 23.
    Monitorar o nívelde exposição Monitorar o nível de exposição ocupacional individual ocupacional individual
  • 24.
    CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO • As clínicasdevem fazer o monitoramento individual de dose de radiação ionizante dos empregados por meio do uso de dosímetros, que são colocados sobre o corpo da pessoa. Esses equipamentos devem ser obtidos exclusivamente em locais autorizados pela CNEN.
  • 25.
  • 26.
    Mensalmente, deve ser feitaa monitoração individual externa (corpo inteiro ou extremidades), conforme a intensidade e a natureza das exposições às quais os técnicos em radiologia se submetem.
  • 28.
    MILÉSIMOS DE SIEVERT mSV UNIDADEQUE MEDE OS EFEITOS BIOLÓGICOS DA RADIAÇÃO.
  • 29.
  • 30.
    NR 32 NR 32 •A NR 32 determina que os empregados de uma clínica de radiologia devem receber um treinamento os riscos associados ao seu trabalho e as medidas de proteção radiológica, incluindo os protocolos de segurança e obrigações, como o uso dos EPIs. • De acordo com a Portaria nº 453/98, as clínicas devem implementar um programa de treinamento anual com o objetivo de capacitar técnicos em radiologia e demais trabalhadores envolvidos nesse serviço sobre os seguintes tópicos:
  • 31.
    TÓPICOS • Correta utilizaçãodos equipamentos, incluindo a interpretação das tabelas de exposição e medidas a serem seguidas em caso de acidentes; • Normas sobre o uso de vestimenta de proteção individual para si próprios, pacientes e acompanhantes; • Procedimentos que visam a minimizar as exposições médicas e ocupacionais; • O uso dos dosímetro individual para monitoração dos níveis de radiação; • Processamento radiográfico; • Dispositivos legais.
  • 32.
    Contudo, mais doque um treinamento feito apenas para cumprir as demandas dos órgãos reguladores, é necessário que a clínica adote uma postura de educação continuada de sua equipe.
  • 33.
    • Isso sejustifica porque somente o real entendimento dos riscos e da utilidade das medidas de segurança fará com que todos os protocolos de proteção radiológica sejam efetivamente seguidos – do contrário, eles serão vistos como meros entraves ao trabalho.
  • 34.
    Dessa forma, promover palestras,disponibilizar material educativo, organizar debates e facilitar o acesso a cursos são excelentes recursos pedagógicos para reforçar e incentivar as boas práticas de segurança radiológica.
  • 35.
    • É sempreimportante que todas essas iniciativas sejam devidamente registradas de maneira oficial, com lista de presença e assinaturas, de modo a comprovar sua realização.
  • 36.
  • 37.
    PICADA DE COBRAVENENOSA PICADA DE COBRA VENENOSA acalme a vítima deite a vítima aplique compressas frias ou gelo transporte imediatamente a vítima não deixe a vítima caminhar não dê álcool, querosene ou infusões à vítima não faça garroteamento não corte a pele
  • 38.
    REANIMAÇÃO REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR (RCP) CARDIOPULMONAR (RCP) 1- Constatado inconsciência: solicitar atendimento de emergência 2 - Liberar vias aéreas superiores 3 - Verificar a respiração 4 - Inspecionar a cavidade oral e efetuar 2 ventilações, boca a boca ou com qualquer meio de barreira (protetor) 5 - Verifique pulso carotídeo 6 - Se ausente: Efetuar 30 compressões torácica
  • 39.
    PROCEDIMENTOS NAS EMERGÊNCIAS efetuar avaliaçãoinicial da vítima indicar suas condições e determinar acionamento dos órgãos de atendimento acionar atendimento de emergência Resgate / Bombeiro - 193 Polícia Militar/SAMU - 192 Guarda Universitário/USP - 4222 / 3222
  • 40.
    PROCEDIMENTOS NAS PROCEDIMENTOS NAS EMERGÊNCIAS(continuação) EMERGÊNCIAS (continuação)  transmitir: tipo de emergência clínica ou traumática idade, sexo e situação atual da vítima localização: endereço completo e ponto de referência telefone para contato necessidade de apoio adicional acionar responsáveis executar medidas iniciais de socorro
  • 41.
    DEZ MANDAMENTOS DO SOCORRISTA 1- Manter a calma 2 - Ter ordem de segurança 3 - Verificar riscos no local 4 - Manter o bom senso 5 - Ter espírito de liderança 6 - Distribuir tarefas
  • 42.
    DEZ MANDAMENTOS DO SOCORRISTA 7- Evitar atitudes intempestivas 8 - Dar assistência a vítima que corre o maior risco de vida 9 - Seja socorrista e não herói 10 - Pedir auxílio: telefonar para atendimento de urgência
  • 43.
  • 44.