Lição 6 - A pecaminosidade humana e a sua restauração a Deus
Não furtarás
1.
2. “Aquele que furtava não furte mais;
antes, trabalhe, fazendo com as
mãos o que é bom, para que tenha
o que repartir com o que tiver
necessidade” (Ef 4.28).
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TEXTO ÁUREO
3. O oitavo mandamento diz respeito
à proteção da propriedade e
abrange grande número de
modalidades de furto sobre os
quais o cristão precisa vigiar para
não cair nas ciladas do Diabo.
VERDADE PRÁTICA
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4. Êx 20.15 – Não furtarás.
Êx 22.1 – Se alguém furtar boi ou ovelha e o
degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e
pela ovelha, quatro ovelhas.
Êx 22.2 - Se o ladrão for achado a minar, e for
ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do
sangue.
Êx 22.3 - Se o sol houver saído sobre ele, será
culpado do sangue. O ladrão fará restituição total;
e se não tiver com que pagar, será vendido por seu
furto.
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Êx 20.15; 22.1-9
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5. Êx 22.4 - Se o furto for achado vivo na sua mão,
seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
Êx 22.5 - Se alguém fizer pastar o seu animal num
campo ou numa vinha e o largar para comer no
campo de outro, o melhor do seu próprio campo e
o melhor da sua própria vinha restituirá.
Êx 22.6 - Se rebentar um fogo, e pegar aos
espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou
o campo, aquele que acendeu o fogo pagará
totalmente o queimado.
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Êx 20.15; 22.1-9
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6. Êx 22.7 - Se alguém der prata ou objetos ao seu
próximo a guardar, e isso for furtado da casa
daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o
dobro.
Êx 22.8 - Se o ladrão não se achar, então, o dono da
casa será levado diante dos juizes, a ver se não
meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.
Êx 22.9 - Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi,
sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste,
sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que
é sua, a causa de ambos virá perante os juizes;
aquele a quem condenarem os juizes o pagará em
dobro ao seu próximo.
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Êx 20.15; 22.1-9
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7. PROPOSTA DA LIÇÃO
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• Objetivo: proteção e respeito pelos bens alheios;
• Pena para os furtos: restituição;
• Morte do ladrão no escuro: o assassino sem culpa;
• Morte do ladrão na luz do dia: o assassino era culpado;
• Quem possuía animais deveria cuidar;
• Destruição de propriedade: o culpado não ficaria impune;
• Custódia: o responsável deveria provar sua inocência;
• O homem já trabalhava, mesmo antes da queda;
• Os bens adquiridos honestamente não são questionados;
• “Meu Pai trabalha até agora, e Eu trabalho também.
8. 1ª PARTE:
• Não furtarás – conceito e objetivo do mandamento.
2ª PARTE:
• Como a Lei tratava o furto – aplicações de pena.
3ª PARTE:
• Os danos materiais causados ao próximo.
4ª PARTE:
• O trabalho, riqueza e bens.
INTRODUÇÃO
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9. 1. ABRANGÊNCIA.
• Muito mais que um simples furto ou aquisição ilegítima;
• Trata-se de “qualquer negócio” que provoque prejuízo;
• Mentira, ocultação, subtração.
2. OBJETIVO.
• Propósito: proteção e o respeito pelos bens alheios;
• Combate a desonestidade em todas modalidades;
• Erradicação do mal, que deve ser evitado (antes).
3. CONTEXTO.
• Tradição rabínica: proibição de rapto de pessoas;
• Crime comum, antes da Lei. Uma das vitimas foi José;
• O oitavo mandamento não se restringe apenas a isso.
I – O OITAVO MANDAMENTO
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10. 1. A PENA POR FURTO DE BOIS E OVELHAS.
• Campo jurídico (Lei) x campo espiritual (Graça);
• Pena: restituição (5 bois/4 ovelhas por animal morto);
• Restituição em dobro somente para os animais vivos.
• Código de Hamurabi: 30 vezes por animal (restituição).
2. FURTO À NOITE COM O ARROMBAMENTO DA CASA.
• Ladrão noturno: a vítima não seria culpado pela morte;
• Alegação: proteção da propriedade e legitima defesa.
3. O LADRÃO DO DIA.
• A lei protegia a vida do ladrão (durante o dia);
• A pena seria a restituição ou escravidão.
II – LEGISLAÇÃO MOSAICA
SOBRE O FURTO
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11. 1. ANIMAL SOLTO.
• Donos de animais: responsáveis pelo bem estar social;
• Os prejuízos causados deveriam ser ressarcidos;
• Este estrago não era voluntário – era descuido.
2. A QUEIMADA INVOLUNTÁRIA.
• Costume da época: atear fogo;
• O culpado pelo fogo seria responsável pela destruição;
• Pena: reparação e indenização.
3. O FURTO E O LADRÃO.
• Guarda de dinheiro e bens: estava sujeito a roubos;
• Pena para o ladrão: restituição em dobro;
• O guardião deveria provar sua inocência.
III – SOBRE OS DANOS MATERIAIS
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12. 1. UMA BÊNÇÃO.
• No Jardim do Edén, Deus pôs o homem para trabalhar;
• O trabalho realiza o ser humano;
• Más condições/opressões podem mudar este conceito.
2. OS BENS.
• Jesus renunciou à materialidade e riquezas;
• Seus ouvintes foram instruídos a fazerem o mesmo;
• O amor ao dinheiro – a raiz de todos os males.
3. O NOVO TESTAMENTO.
• O 8º mandamento é reafirmado em o Novo Testamento;
• Não furtarás – devemos pregar e viver (Rm 2.21);
• As sanções da Lei não foram confirmadas na Graça.
IV – O TRABALHO
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13. • O cristão deve ter bom testemunho;
• Deve exalar o bom perfume de Cristo;
• Desta maneira Deus será glorificado.
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Álvares Machado (SP) – 1º trim. 2015
CONCLUSÃO
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