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MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO PROJETO NO EDITAL 2010


Ao
Empreendedor: Matheus Campos Caldeira Brant
Nesta


Nº do projeto: 475/2010
Modalidade: FPC – Fundo de Projetos Culturais
Nome do Projeto: Prensagem,Distribuição e Promoção do disco Matheus Brant

Assunto: Solicitação de Motivo de Indeferimento – Edital 2010

Prezado(a) empreendedor(a),

Em atenção a seu pedido de esclarecimento encaminhado em 19/04/2011,
informamos que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, com base nos
critérios estabelecidos no edital 2010,analisou o projeto em epígrafe e constatou
inconsistências nos seguintes itens:

8.1- Consistência do Projeto: Clareza,objetividade e suficiência das informações;
detalhamento das etapas, que permita a visualização das ações essenciais à
execução do projeto.

8.2- Exeqüibilidade do Projeto: Orçamento compatível com a proposta e
capacidade de articulação institucional e alcance das estratégias do projeto

8.3- Impacto Cultural e seu Efeito Multiplicador.

Ademais, o projeto não apresenta repertório e nem direito autoral sobre a
“releitura” mencionada no escopo do projeto. O orçamento não detalha custos
relativos á produção, além de prever cerca de 70% dos valores mencionados na
planilha apenas com rubricas destinadas para divulgação.

Dessa forma, o seu projeto alcançou um total de 71 pontos, nota insuficiente para
a sua aprovação no setor de Música.

Na oportunidade, informamos que o projeto está à disposição de V.Sa. para
devolução até 20/06/2011,na Assessoria da LMIC.
Atenciosamente,
Rodrigo Barroso Fernandes
Presidente    da    Comissão         Municipal      de   Incentivo     à       Cultura
MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO PROJETO NO EDITAL 2011

Conforme solicitado em 02/03/2012 a Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à
Cultura encaminha o motivo de indeferimento do projeto acima citado.
AO EMPREENDEDOR: MATHEUS CAMPOS CALDEIRA BRANT
Nº do projeto: 833/2011*FPC - FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS
Nome do projeto: PRENSAGEM, DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DO ÁLBUM ''A
SEMANA''


Prezado(a) empreendedor(a),

Em atenção a seu pedido de esclarecimento, informamos que a Comissão
Municipal de Incentivo à Cultura, com base nos critérios estabelecidos no
Edital 2011, analisou o projeto em epígrafe e constatou inconsistências na
proposta apresentada.

Argumentação: O projeto é muito claro e objetivo ao colocar que pretende a
fabricação, a divulgação e a promoção do CD "A Semana", adotando para tal
estratégias baseadas na pesquisa "Diagnóstico da Cadeia Produtiva de Belo
Horizonte" (FJP / SEBRAE - 2010) e justifica, com igual clareza e coerência,
a escolha das empresas especializadas para atingir esses objetivos e o fato
de ter-se apenas uma pessoa na equipe. No entanto, não há
correspondência entre o que se propõe e a natureza da modalidade na qual
o projeto se inscreve.

A despeito da qualidade musical, clareza e objetividade com as quais se
apresenta o projeto, a presente comissão, após leitura e apreciação do
material anexado (CD), entendeu que o mesmo não está de acordo com o
edital no que se refere ao enquadramento - modalidade FPC, o que implicou
a sua indicação à reprovação.

São destinados à modalidade FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS recursos
que viabilizem projetos de natureza experimental, de pesquisa e de
formação, o que não se aplica à proposta em questão. Além dessa questão
relativa ao enquadramento, o projeto apresentou algumas inconsistências,
tais sejam:

Em sua descrição, o projeto prevê a prensagem de 2.000 cópias do CD. Na
planilha (ordem 2), o projeto faz referência a prensagem de 5.000 cópias. Já
na ordem 3.6 (divulgação), há despesa referente à distribuição de 3.000
CDs, na quantidade 2.000, com rubrica no valor de R$2.000,00 (unidade -
serviço), tornando muito imprecisa a avaliação dos mesmos.
Na justificativa, o projeto afirma que "como ocorre em toda sociedade, tanto
artista como povo estão ávidos por uma tempestade de cultura e
conhecimento, produzida por este e consumida por aquele", o que traz um
entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no
povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e
artístico, limitando-o à ideia de mero receptor / consumidor, além de
contrariar a ideia defendida anteriormente de "encontros que proporcionem
trocas". Por fim, o projeto, apesar de se mostrar muito bem articulado em
torno de seus objetivos e estratégias, não traz perspectivas de circulação
com apresentações ou shows, cabendo unicamente à distribuição e
divulgação, fazer com que o trabalho "ande por todos os cantos para
fomentar encontros que proporcionem trocas, cada qual deixando e
recebendo um tanto". E uma vez que o projeto transfere toda divulgação a
empresas especializadas, podemos concluir que certamente o produto será
percebido pelos meios de comunicação, lojas e estabelecimentos
especializados no mercado e produtos da indústria fonográfica. Isso, por
outro lado, enfraquece a tão importante relação direta entre o artista e o
público, com quem se deseja comunicar ou atingi-lo por meio de sua arte.
Portanto, além do equívoco quanto ao enquadramento e os problemas
descritos na planilha, sente-se a falta de um plano de circulação, show(s) de
lançamento, no sentido de fortalecer a proposta, a imagem do artista, o
vínculo direto e comunicação com seu público, otimizando assim, os
recursos destinados à distribuição do produto.

Dessa forma, o seu projeto alcançou um total de 87 pontos, pontuação
insuficiente para a sua aprovação na área de música, considerando que a
nota mínima exigida foi superior a 90 pontos.

Na oportunidade, informamos que o projeto está à disposição de V.Sa. para
devolução até 30/04/2012 na Divisão de Gestão da LMIC, após esta data
será eliminado, conforme item 13.3 do Edital de 2011.
Gentileza confirmar recebimento.
Atenciosamente,
Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.

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  • 1. MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO PROJETO NO EDITAL 2010 Ao Empreendedor: Matheus Campos Caldeira Brant Nesta Nº do projeto: 475/2010 Modalidade: FPC – Fundo de Projetos Culturais Nome do Projeto: Prensagem,Distribuição e Promoção do disco Matheus Brant Assunto: Solicitação de Motivo de Indeferimento – Edital 2010 Prezado(a) empreendedor(a), Em atenção a seu pedido de esclarecimento encaminhado em 19/04/2011, informamos que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, com base nos critérios estabelecidos no edital 2010,analisou o projeto em epígrafe e constatou inconsistências nos seguintes itens: 8.1- Consistência do Projeto: Clareza,objetividade e suficiência das informações; detalhamento das etapas, que permita a visualização das ações essenciais à execução do projeto. 8.2- Exeqüibilidade do Projeto: Orçamento compatível com a proposta e capacidade de articulação institucional e alcance das estratégias do projeto 8.3- Impacto Cultural e seu Efeito Multiplicador. Ademais, o projeto não apresenta repertório e nem direito autoral sobre a “releitura” mencionada no escopo do projeto. O orçamento não detalha custos relativos á produção, além de prever cerca de 70% dos valores mencionados na planilha apenas com rubricas destinadas para divulgação. Dessa forma, o seu projeto alcançou um total de 71 pontos, nota insuficiente para a sua aprovação no setor de Música. Na oportunidade, informamos que o projeto está à disposição de V.Sa. para devolução até 20/06/2011,na Assessoria da LMIC. Atenciosamente, Rodrigo Barroso Fernandes Presidente da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
  • 2. MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO PROJETO NO EDITAL 2011 Conforme solicitado em 02/03/2012 a Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura encaminha o motivo de indeferimento do projeto acima citado. AO EMPREENDEDOR: MATHEUS CAMPOS CALDEIRA BRANT Nº do projeto: 833/2011*FPC - FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS Nome do projeto: PRENSAGEM, DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DO ÁLBUM ''A SEMANA'' Prezado(a) empreendedor(a), Em atenção a seu pedido de esclarecimento, informamos que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, com base nos critérios estabelecidos no Edital 2011, analisou o projeto em epígrafe e constatou inconsistências na proposta apresentada. Argumentação: O projeto é muito claro e objetivo ao colocar que pretende a fabricação, a divulgação e a promoção do CD "A Semana", adotando para tal estratégias baseadas na pesquisa "Diagnóstico da Cadeia Produtiva de Belo Horizonte" (FJP / SEBRAE - 2010) e justifica, com igual clareza e coerência, a escolha das empresas especializadas para atingir esses objetivos e o fato de ter-se apenas uma pessoa na equipe. No entanto, não há correspondência entre o que se propõe e a natureza da modalidade na qual o projeto se inscreve. A despeito da qualidade musical, clareza e objetividade com as quais se apresenta o projeto, a presente comissão, após leitura e apreciação do material anexado (CD), entendeu que o mesmo não está de acordo com o edital no que se refere ao enquadramento - modalidade FPC, o que implicou a sua indicação à reprovação. São destinados à modalidade FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS recursos que viabilizem projetos de natureza experimental, de pesquisa e de formação, o que não se aplica à proposta em questão. Além dessa questão relativa ao enquadramento, o projeto apresentou algumas inconsistências, tais sejam: Em sua descrição, o projeto prevê a prensagem de 2.000 cópias do CD. Na planilha (ordem 2), o projeto faz referência a prensagem de 5.000 cópias. Já na ordem 3.6 (divulgação), há despesa referente à distribuição de 3.000 CDs, na quantidade 2.000, com rubrica no valor de R$2.000,00 (unidade - serviço), tornando muito imprecisa a avaliação dos mesmos. Na justificativa, o projeto afirma que "como ocorre em toda sociedade, tanto artista como povo estão ávidos por uma tempestade de cultura e conhecimento, produzida por este e consumida por aquele", o que traz um
  • 3. entendimento equivocado na medida em que não reconhece também no povo (seu público) um agente de construção de conhecimento cultural e artístico, limitando-o à ideia de mero receptor / consumidor, além de contrariar a ideia defendida anteriormente de "encontros que proporcionem trocas". Por fim, o projeto, apesar de se mostrar muito bem articulado em torno de seus objetivos e estratégias, não traz perspectivas de circulação com apresentações ou shows, cabendo unicamente à distribuição e divulgação, fazer com que o trabalho "ande por todos os cantos para fomentar encontros que proporcionem trocas, cada qual deixando e recebendo um tanto". E uma vez que o projeto transfere toda divulgação a empresas especializadas, podemos concluir que certamente o produto será percebido pelos meios de comunicação, lojas e estabelecimentos especializados no mercado e produtos da indústria fonográfica. Isso, por outro lado, enfraquece a tão importante relação direta entre o artista e o público, com quem se deseja comunicar ou atingi-lo por meio de sua arte. Portanto, além do equívoco quanto ao enquadramento e os problemas descritos na planilha, sente-se a falta de um plano de circulação, show(s) de lançamento, no sentido de fortalecer a proposta, a imagem do artista, o vínculo direto e comunicação com seu público, otimizando assim, os recursos destinados à distribuição do produto. Dessa forma, o seu projeto alcançou um total de 87 pontos, pontuação insuficiente para a sua aprovação na área de música, considerando que a nota mínima exigida foi superior a 90 pontos. Na oportunidade, informamos que o projeto está à disposição de V.Sa. para devolução até 30/04/2012 na Divisão de Gestão da LMIC, após esta data será eliminado, conforme item 13.3 do Edital de 2011. Gentileza confirmar recebimento. Atenciosamente, Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.