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Resumo de Acidente Analisado 
Inspeção nº: 111895910 
Morte por eletroplessão durante lançamento de cabos 
Palavras-chave: Morte Contato Rede aérea energizada 
1. Dados do empregador 
Razão Social: Linkservice Brasília Instalação de TV a cabo Ltda 
Número de empregados: 70 
CNPJ: 09.069.237/0001-01 CNAE: 43.21-5-00 Grau de Risco: 02 
End.: Set Colônia Agricola Vicente Pires, Bloco 04, Módulo 13S N.º s/n 
Bairro: Vicente Pires Município: Brasília UF: DF 
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho 
N.º de trabalhadores acidentados: 01 
Data do Acidente: 27/08/2013 Hora aproximada: 11:50 
Local do Acidente: Lançamento de cabo coaxial no município de Palmas 
3. Informações sobre o Acidentado 
Sexo: Masculino Idade: 20 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo 
Ocupação: Ferramenteiro CBO: 313310 
Tempo na Função: 2 meses 
Horas após início da jornada de trabalho: 04:20 
Tipo de jornada do acidentado: 08h de seg a sex e 4h no sábado 
4. Resumo da Análise 
A empresa acima qualificada atua no setor de instalação e manutenção de redes de telecomunicações. 
Contratada pela Net Serviços de Comunicações S.A, foi designada para fazer lançamento de cabos para inicio 
de operação no município de Palmas-TO. 
O acidente em tela ocorreu quando os trabalhadores desta terceirizada estavam lançando cabeamento na 
quadra 108 Norte, no município de Palmas. No local exato do acidente havia um poste, o qual suporta fios de 
alta tensão (13,8KV) em sua parte mais superior, um transformador, responsável por reduzir a tensão para 
distribuição ao usuário final; fios com tensão de 220V, além de cabeamentos não energizados de serviços de 
telecomunicações. 
No dia 27/08/2013, o empregado acidentado iniciou sua jornada de trabalho por volta das 7h20, como fazia 
habitualmente. Naquele dia, fora designado juntamente com toda a equipe que labora no Estado do Tocantins 
para fazer o lançamento de cabos coaxiais na quadra 108 Norte, no município de Palmas. 
Inicialmente, os empregados faziam o processo de bandolagem. Ressalta-se que nesse instante, o cabo fica 
pendurado, frouxo e só posteriormente é amarrado de forma definitiva à cordoália. O acidente ora analisado 
ocorreu quando a vitima estava concluindo o processo de bandolagem em um dos postes. Como era próximo 
ao horário de almoço e os demais empregados já haviam concluído seu trabalho nas proximidades, todos 
esperavam apenas a conclusão deste trabalho para irem para o intervalo. Entretanto, em um certo momento, 
um empregado que estava situado na base da escada, assistindo ao trabalho realizado pela vítima, percebeu 
que havia algo errado. Ao chamar insistentemente pelo empregado acidentado, sem obter resposta, o 
supervisor de rede foi chamado e subiu imediatamente ao poste no qual o trabalho era realizado. Após 
constatar que a vítima encontrava-se desacordado, chamou o serviço de emergência e providenciou a descida 
da vítima. Segundo relatos de outros empregados, nem chegaram a tentar a ressuscitação cardiorrespiratória, já
Resumo de Acidente Analisado 
Inspeção nº: 111895910 
que a SAMU já estaria chegando e que assim que puseram a vítima no chão a ambulância chegou e prestou os 
primeiros socorros, sem sucesso. 
Apesar das análises feitas, não foi possível constatar a origem da corrente elétrica que vitimou o empregado. O 
que é possível observar, através da análise dos laudos necroscópicos, é que o choque possivelmente entrou 
pelo antebraço da vítima, o que sugere que tenha vindo ou do próprio cabo que estava sendo lançado, ou dos 
cabos telefônicos, situados logo abaixo da cordoália que seria utilizada pela empresa. 
5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente 
Outras falhas de instalações elétricas. 
Falha na antecipação / detecção de risco / perigo. 
Falta ou inadequação de analise de risco da tarefa. 
Falhas na organização e,ou oferta de primeiros socorros. 
Inexperiente por ter pouco tempo na empresa. 
6. Autos de Infração 
Nº AI NR Item Descrição da Ementa 
20170316-5 CLT Art. 630, § 4º Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do 
trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT. 
20227022-0 NR-10 item 10.2.1 Deixar de adotar, em todas as intervenções em instalações 
elétricas, medidas preventivas de controle do risco 
elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de 
análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde 
no trabalho. 
20227024-6 CLT Art. 74, § 3º Deixar de fazer constar da ficha, papeleta, ou de 
documento que legalmente a substitua, o horário de 
trabalho do empregado em serviço externo. 
20227020-3 NR-09 item 9.1.2 Deixar de desenvolver as ações do Programa de 
Prevenção de Riscos Ambientais no âmbito de cada 
estabelecimento da empresa, com a participação dos 
trabalhadores. 
20227023-8 NR-10 item 10.2.8.2.1 Deixar de adotar outras medidas de proteção coletiva, 
quando da impossibilidade de desenergização elétrica e de 
emprego de tensão de segurança.

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  • 2. Resumo de Acidente Analisado Inspeção nº: 111895910 que a SAMU já estaria chegando e que assim que puseram a vítima no chão a ambulância chegou e prestou os primeiros socorros, sem sucesso. Apesar das análises feitas, não foi possível constatar a origem da corrente elétrica que vitimou o empregado. O que é possível observar, através da análise dos laudos necroscópicos, é que o choque possivelmente entrou pelo antebraço da vítima, o que sugere que tenha vindo ou do próprio cabo que estava sendo lançado, ou dos cabos telefônicos, situados logo abaixo da cordoália que seria utilizada pela empresa. 5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente Outras falhas de instalações elétricas. Falha na antecipação / detecção de risco / perigo. Falta ou inadequação de analise de risco da tarefa. Falhas na organização e,ou oferta de primeiros socorros. Inexperiente por ter pouco tempo na empresa. 6. Autos de Infração Nº AI NR Item Descrição da Ementa 20170316-5 CLT Art. 630, § 4º Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT. 20227022-0 NR-10 item 10.2.1 Deixar de adotar, em todas as intervenções em instalações elétricas, medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 20227024-6 CLT Art. 74, § 3º Deixar de fazer constar da ficha, papeleta, ou de documento que legalmente a substitua, o horário de trabalho do empregado em serviço externo. 20227020-3 NR-09 item 9.1.2 Deixar de desenvolver as ações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no âmbito de cada estabelecimento da empresa, com a participação dos trabalhadores. 20227023-8 NR-10 item 10.2.8.2.1 Deixar de adotar outras medidas de proteção coletiva, quando da impossibilidade de desenergização elétrica e de emprego de tensão de segurança.