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RESOLUÇÃO SEE Nº DE DE OUTUBRO DE 2016
Estabelece critérios e define procedimentos para
inscrição e classificação de candidatos à designação
para o exercício de função pública na Rede Estadual
de Ensino.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de
definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função
pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Serão abertas inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública nas escolas da
Rede Estadual de Ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), nos termos desta Resolução.
Art. 2º Os candidatos à designação poderão se inscrever para as seguintes funções, observados os critérios
estabelecidos nos anexos desta Resolução:
I - Analista de Educação Básica (AEB) - Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta
Ocupacional;
II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANEIE);
III - Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
IV - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);
V - Especialista em Educação Básica (EEB) - Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico;
VI - Professor de Educação Básica (PEB).
Art. 3º O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições, de livre escolha, observando no ato de designação as
normas vigentes para o acúmulo de cargos.
Parágrafo único. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as
escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos.
Art. 4º O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, que
terá início às 9 horas do dia .... de .... de 2016 e será encerrada às 23 horas do dia ... de ..... de 2016.
§ 1º Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitarem a
transferência dos dados.
§ 2º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
§ 3º O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total
responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
Art. 5º Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante todo o período de inscrição.
§ 1º A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art. 6º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato
da inscrição.
Art. 7º As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão
ser comprovadas no ato da designação.
Art. 8º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da designação ou a
qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.
Art. 9º Excepcionalmente para as inscrições de 2016, o tempo de serviço será automaticamente extraído dos
sistemas e deverá ser analisado, corrigido e validado pelo candidato no ato da inscrição:
I – O tempo de serviço até 30/06/2014 será extraído do banco de dados da inscrição de 2014, devendo ser
corrigido se necessário e comprovado no ato da designação; e
II – O tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino, no período de 01/07/2014 a
30/06/2016, será gerado automaticamente pelo Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), devendo ser corrigido se
necessário e comprovado no ato da designação.
1
Art. 10 O candidato que não se inscreveu em 2014 deverá inserir, no ato de sua inscrição, o tempo exercido na
Rede Estadual de Ensino até 30/06/2014, na função e/ou componente curricular pretendido, devendo comprová-lo no ato
da designação.
Art. 11 Será considerado “tempo de serviço” para fins de inscrição nas funções e/ou componentes curriculares
de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino até 30/06/2016, na mesma função e/ou
componente curricular para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da designação, desde que:
I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em
regime de opção;
II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);
IV – não seja utilizado tempo de serviço paralelo.
§ 1º O tempo exercido em cargo em comissão ou função gratificada na Rede Estadual de Ensino poderá ser
computado para se inscrever à mesma função e/ou componente curricular que o candidato possuía quando assumiu o
referido cargo comissionado ou função gratificada, observado o disposto no caput e incisos deste artigo.
§ 2º O tempo de serviço em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, será
considerado para fins de inscrição, cuja Certidão de Contagem de Tempo deverá ser emitida pela Superintendência
Regional de Ensino responsável pelo pagamento, observado o disposto no caput e incisos deste artigo.
Art. 12 Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar serão classificados por
SRE, observando a habilitação e o maior tempo de serviço, de acordo com o item 1 do Anexo II e artigo 11 desta Resolução,
respectivamente.
Parágrafo único. Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de escolaridade e tempo, o desempate
será pela idade maior.
Art. 13 Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica serão classificados,
observando-se sucessivamente os seguintes critérios:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
II – maior escolaridade:
a) Ensino Médio completo;
b) Ensino Fundamental completo;
c) Ensino Fundamental incompleto.
Parágrafo único. Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de tempo e escolaridade, o desempate
será pela idade maior.
Art. 14 Os candidatos inscritos para as funções de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em
Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico) e Professor de Educação Básica serão classificados em
listas distintas, por município, em cada função e/ou componente curricular em que se inscreverem, observando-se a
habilitação e a escolaridade exigida para cada cargo, conforme estabelecido nos Anexos II e III desta Resolução.
§ 1º Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para o Ensino do Uso da
Biblioteca/Mediador de Leitura serão classificados em lista distinta, por município, sendo priorizado o candidato com o
curso de Biblioteconomia, conforme item 2 do Anexo III desta Resolução.
§ 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito,
observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
II – idade maior.
Art. 15 Os candidatos à designação na modalidade de Educação Especial serão classificados por município, pela
habilitação, escolaridade e formação especializada, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV desta
Resolução.
§ 1º Para a função de PEB/Tradutor e Intérprete de Libras a classificação será feita prioritariamente pela
formação especializada.
§ 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate será feito considerando-se
sucessivamente:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de
Educação Especial;
II – idade maior.
2
§ 3º No ato da designação o candidato à função de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias
Assistivas, deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido.
Art. 16 O Professor regente de aulas na Educação de Jovens e Adultos, na modalidade de Educação Especial,
desenvolverá suas atividades docentes por área de conhecimento e será classificado em listas distintas, por município e
pela respectiva área em que se inscrever, observando-se a habilitação e a escolaridade exigida para o cargo, conforme
estabelecidas no item 2.3 do Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser
feito, observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
II – idade maior.
Art. 17 Os candidatos à designação para a função de Analista de Educação Básica, prevista no item 1.1 do Anexo
IV desta Resolução, além da formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe, conforme
exigência de lei, deverão comprovar, prioritariamente, formação em educação especial e inclusiva, obtida em curso de Pós-
graduação, capacitação, aperfeiçoamento ou extensão.
Art. 18 Os candidatos à designação para atuar na Educação Integral, na função de Professor de Educação Básica
como Orientador de Estudos e de Oficinas serão classificados em listas distintas, por município, em cada macrocampo que
se inscreverem, observando-se a habilitação e a escolaridade exigida para cada cargo, conforme estabelecido no Anexo V
desta Resolução.
§ 1º Será disponibilizada inscrição para atuação nos macrocampos:
I – Acompanhamento Pedagógico;
II – Comunicação, Uso de mídias, Cultura Digital e Tecnológica;
III – Cultura, Artes e Educação Patrimonial;
IV – Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária e Criativa/Educação Econômica
(Educação Financeira e Fiscal);
V – Esporte e Lazer;
VI – Educação em Direitos Humanos;
VII – Promoção da Saúde;
VIII – Agroecologia;
IX – Iniciação Científica; e
X – Comunidades Tradicionais.
§ 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito,
observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
II – idade maior.
Art. 19 Os candidatos à designação para a função de Professor de Educação Básica Regente de Aulas, com
atuação nas linguagens artísticas em Conservatórios Estaduais de Música, serão classificados pelo respectivo município e
por componente específico da habilitação, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo VI desta Resolução. (não foi
concluído com a equipe responsável)
§ 1º Para efeito desta inscrição, o tempo de serviço em cada componente curricular será computado na
respectiva linguagem artística em que se inscrever.
§ 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito,
observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
II – idade maior.
Art. 20 Os candidatos à designação para a função de Professor Regente de Aulas para o Curso Normal em Nível
Médio – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, na modalidade de Educação Profissional, serão classificados por
município que oferta a vaga e pela área de conhecimento específica do curso, observando-se os critérios estabelecidos no
item 1 Anexo VII desta Resolução.
§ 1º A inscrição será feita por área de conhecimento que englobará todos os componentes curriculares do curso.
§ 2º O tempo de serviço de todos os componentes curriculares da área de conhecimento do curso será
computado para inscrição do candidato.
§ 3º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito,
observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
II – idade maior.
3
Art. 21 Os candidatos à designação para a função de Professor Regente de Aulas, na modalidade de Educação
Profissional, deverão se inscrever por área de conhecimento e serão classificados por município que oferta a vaga e por
área de conhecimento, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo VII desta Resolução.
§ 1º O tempo de serviço em cada componente curricular será computado na respectiva área de conhecimento
em que se inscrever, conforme estabelecido no item 2.1 do Anexo VII desta Resolução.
§ 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito,
observando-se sucessivamente:
I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
II – idade maior.
Art. 22 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas
Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta
Resolução.
Art. 23 Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, na área de
sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para
exercício de função pública.
Art. 24 A designação de servidores para exercício de função pública obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no
concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de
pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de
habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato habilitado, obedecida à ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos
inscritos em 2016;
IV – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em
2016;
V – candidato não habilitado, obedecida à ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos
inscritos em 2016,
VI – candidato não habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016.
Art. 25 Serão definidas em Resolução específica as demais normas de designação de servidores para o exercício
de função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2017, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2.686, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais de 4 de novembro de 2014, e republicada no dia 8 de novembro de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
4
ANEXO I – da Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos ------- da Resolução
SEE nº ------/2016, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas
estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar em 2017, de acordo com o seguinte cronograma:
Data / Período Horário Atividade Local
De
___/___/2016
a
___/___/2016
Das
9 horas do dia
___/___/2016
as
23 horas do dia
___/___/2016
 Inscrição de candidatos à designação para a
função pública de ANE/Inspetor Escolar
 Inscrição de candidatos a designação para
atuação em escolas estaduais
 Correção de informações na inscrição
 Internet, pelo sítio
eletrônico
www.educacao.mg.gov.br
De
___/___/2016
a
___/___/2016
____  Classificação dos candidatos inscritos _______
___/___/2016
10 horas
 Divulgação da classificação dos candidatos
inscritos
 Pela Internet, no sítio
eletrônico
www.educacao.mg.gov.br
 Nas próprias unidades, para
candidatos inscritos nos
termos do §1º do artigo 1º.
Até
___/___/2017
_____
 Disponibilização das listagens de
classificação por meio de CD
 SRE/Escolas
5
ANEXO II – da Resolução SEE nº /2016
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino.
1. CARGO: ANE – Analista Educacional/Inspetor Escolar:
 Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar; ou
 Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno –
CNE/CP nº 1, de 15/05/2006; ou
 Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção
Escolar.
2. CARGO: ASB – Auxiliar de Serviços de Educação Básica:
 Ensino Fundamental incompleto
3. CARGO: ATB – Assistente Técnico de Educação Básica:
 Curso técnico em nível médio ou curso Normal Médio;
 Curso superior de graduação (bacharelado ou tecnólogo) ou licenciatura em qualquer área do
conhecimento;
3.1 CARGO: ATB – Assistente Técnico de Educação Básica – Para atuação nos Centros de Apoio Pedagógico às
Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, nas atividades
de digitação e encadernação, deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 3 e a
formação especializada:
 Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);
 Curso de Código Matemático Unificado.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática
(digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência em operação de
máquinas de encadernação, transcrição e impressão computadorizada de textos em Braille.
3.2 CARGO: ATB – Assistente Técnico de Educação Básica - Para atuação nos Centros de Capacitação de
Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área
da Surdez, nas atividades de secretaria, deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 3,
avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016, ter domínio de Informática
Requisito: ser ouvinte.
4. CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional, para atuar em escolas de ensino regular:
Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou
Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação
Educacional.
5. CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico, para atuar em escolas de ensino regular:
 Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou
 Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou
 Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em
Supervisão Escolar.

5.1 CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico – Para atuação em escola especial
deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 5 e a formação especializada:
 Licenciatura Plena em educação especial ou Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
 Pós-graduação em Psicopedagogia ou curso de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de
no mínimo 180 horas nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada a outra
deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino credenciada.
5.2 CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico – Para atuação nos Centros de Apoio
Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual,
deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 5 e a formação especializada:
 Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);
 Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille;
 Curso de baixa visão, orientação e mobilidade e de Código Matemático Unificado.
6
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática
(digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência no uso do
software e leitor de tela: NVDA e no uso de Padrão Mecdaisy. Ter flexibilidade de horários e disponibilidades de
viagens.
5.3 CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico / Orientador Educacional – Para
atuação nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)
e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez, deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas nos itens
4 e 5 do Anexo II, avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016, ter flexibilidade de horário e
ter disponibilidade para viagens
7
ANEXO III - da Resolução SEE nº , de de de 2016
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino.
1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e
Professor Eventual.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento
da designação
1
1º
 Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos
anos iniciais do ensino fundamental ou Pedagogia com
habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas
ou com estudo, no histórico escolar, de Metodologias
de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino
Fundamental ou
 Curso Normal Superior
 Diploma registrado ou
 Declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBD1A
2
2º
 Curso Normal Médio
 Diploma registrado ou
declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBS1A
2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento
da designação
1º
 Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos
anos iniciais do ensino fundamental ou Pedagogia com
habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas
ou com estudo, no histórico escolar, de Metodologias
de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino
Fundamental, acrescido de curso de Biblioteconomia
ou
 Curso Normal Superior, acrescido de curso de
Biblioteconomia
 Diploma registrado ou
 Declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBD1A
2º
 Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos
anos iniciais do ensino fundamental ou Pedagogia com
habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas
ou com estudo, no histórico escolar, de Metodologias
de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino
Fundamental ou
 Curso Normal Superior
 Diploma registrado ou
 Declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBD1A
3ª  Curso Normal Médio, acrescido de curso de
Biblioteconomia
 Diploma registrado ou
declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBS1A
4ª  Curso Normal Médio
 Diploma registrado ou
declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBS1A
8
3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio como
Regente de Aulas dos componentes curriculares da Base Comum Nacional e da Parte Diversificada do Currículo, à
exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1º
Licenciatura plena de habilitação específica na disciplina
da designação ou
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de
Formação Pedagógica de Docentes com habilitação
específica na disciplina da designação ou
Registro "D" (Definitivo) ou "Registro "S" (Suficiência) de
habilitação para o ensino médio, específica na disciplina
da designação
Diploma registrado
Certificado de Programa
Especial de Formação
Pedagógica de Docentes
Declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
Registro "D" ou Registro "S"
PEBD1A
2º
Licenciatura curta de habilitação específica na disciplina
da designação ou
Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC
nº 399/89 da qual conste habilitação para anos finais do
ensino fundamental na disciplina da designação ou
Registro "D" (Definitivo) ou Registro "S" (Suficiência) de
habilitação para os anos finais do ensino fundamental,
específica na disciplina da designação
Diploma registrado
Declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
Registro "D" ou Registro "S"’
PEBS1A
3º
Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos
períodos de curso de licenciatura plena de habilitação
específica na disciplina da designação
Autorização para lecionar – 1ª
prioridade
PEBS1A
4º
Licenciatura plena com habilitação em outro
componente curricular, em cujo histórico se comprove
formação para a disciplina da designação ou
Licenciatura plena com habilitação em outro
componente curricular, acrescida de pós-graduação
(lato sensu ou stricto sensu) em cujo currículo se
comprove formação para a disciplina da designação
Autorização para lecionar – 2ª
prioridade
PEBS1A
5º
Licenciatura curta com habilitação em outro
componente curricular, em cujo histórico se comprove
formação para a disciplina da designação ou
Licenciatura curta com habilitação em outro
componente curricular, acrescida de pós-graduação em
cujo currículo se comprove formação para a disciplina da
designação ou
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo
histórico se comprove formação para a disciplina da
designação ou
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de
pós-graduação em cujo currículo se comprove formação
para a disciplina da designação
Autorização para lecionar – 3ª
prioridade
PEBS1A
9
6º
Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos
três últimos, de curso de licenciatura plena de
habilitação específica na disciplina da designação
Autorização para lecionar – 4ª
prioridade
PEBS1A
7º
Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena
com habilitação em outro componente curricular, em
cujo histórico se comprove formação para a disciplina da
designação ou
Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado
ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação
para a disciplina da designação
Autorização para lecionar – 5ª
prioridade
PEBS1A
8º
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão
ou experiência atestada por autoridade de ensino da
localidade, acrescido do comprovante de escolaridade,
para atuar nas áreas de arte e cultura ou para lecionar
língua estrangeira moderna ou disciplinas de preparação
para o trabalho, oferecidas na parte diversificada do
currículo
Autorização para lecionar – 6ª
prioridade
PEBS1A
4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de Educação Física
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1º
 Licenciatura plena em Educação Física ou
 Curso superior (bacharelado) em Educação Física
acrescido de Formação Pedagógica de Docentes com
habilitação em Educação Física
Diploma registrado ou
Declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBD1A
2º  Licenciatura curta em Educação Física
Diploma registrado ou
Declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
PEBS1A
3º
 Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos
períodos de curso de licenciatura plena em Educação
Física
Autorização para lecionar – 1ª
prioridade
PEBS1A
4º
 Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos
três últimos, de curso de licenciatura plena em Educação
Física ou
 Curso superior de graduação (bacharelado) em
Educação Física
Autorização para lecionar – 2ª
prioridade
PEBS1A
5º
 Matrícula e frequência a partir do 2º período de curso
de graduação (bacharelado) em Educação Física
Autorização para lecionar – 3ª
prioridade
PEBS1A
6º
 Estudos adicionais em Educação Física ou
 Técnico em Educação Física
Autorização para lecionar – 4ª
prioridade
PEBS1A
7º
 Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou
extensão ou experiência docente em Educação Física,
atestada por autoridade de ensino da localidade,
acrescido do comprovante de escolaridade
Autorização para lecionar – 5ª
prioridade
PEBS1A
10
5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de ENSINO RELIGIOSO nos anos finais do
Ensino Fundamental
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1º
 Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da
Religião ou Educação Religiosa ou
 Licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo
relativo a Ciências da Religião, Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa,
com carga horária mínima de 500h ou
 Licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento ou curso superior (bacharelado ou
tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes
em qualquer área do conhecimento, acrescido de:
• pós-graduação stricto sensu, em nível de
mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou
Ciências da Religião, reconhecido e recomendado
pela CAPES ou
 Licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento ou curso superior (bacharelado ou
tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes
em qualquer área do conhecimento, acrescido de:
• pós-graduação lato sensu em Ensino
Religioso ou Ciências da Religião, com carga
horária mínima de 360h e oferecido por
instituição de ensino superior credenciada,
nos termos da Lei Federal nº 9394/1996 ou
 Licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento ou curso superior (bacharelado ou
tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes
em qualquer área do conhecimento, acrescido de:
• curso de Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da
publicação da Lei nº 15.434/2005, por
entidade ou instituição de ensino
credenciada e reconhecida pela SEE ou
 Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o
ensino médio em qualquer área do conhecimento,
acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da
publicação da Lei nº 15.434/2005, por entidade ou
instituição de ensino credenciada e reconhecida pela
SEE
Diploma registrado ou
declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar
Certificado do curso de pós-
graduação lato sensu
Certificado do curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso
Registro "D" ou "S" e
certificado do curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso
PEBD1A
2º
 Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo
relativo a Ciências da Religião, Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa,
com carga horária mínima de 500h
Diploma registrado ou
declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar do curso de
licenciatura curta
PEBS1A
11
3º
 Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, acrescida de pós-graduação lato
sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião,
com carga horária mínima de 360h e oferecido por
instituição de ensino superior devidamente
credenciada nos termos da Lei Federal nº 9394/1996
Diploma registrado ou
declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar do curso de
Licenciatura curta e
certificado do curso de pós-
graduação lato sensu em
Ensino Religioso ou Ciências
da Religião
PEBS1A
4º
 Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até
06/01/2005, data da publicação da Lei nº
15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino
credenciada e reconhecida pela SEE ou
 Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o
ensino fundamental em qualquer área do
conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até
06/01/2005, data da publicação da Lei nº
15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino
credenciada e reconhecida pela SEE
Diploma registrado ou
declaração de conclusão
acompanhada de histórico
escolar do curso de
licenciatura curta e
certificado do curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso
Registro "D" ou "S" e
certificado do curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso
PEBS1A
5º
 Matrícula e frequência nos três últimos períodos, em
curso de licenciatura plena em Ensino Religioso ou
Ciências da Religião ou Educação Religiosa
Autorização para lecionar – 1ª
prioridade
PEBS1A
6º
 Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em
curso de licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo
relativo a Ciências da Religião, Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa
Autorização para lecionar – 2ª
prioridade
PEBS1A
7º
 Matrícula e frequência, em qualquer período, em
curso de licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e
Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até
06/01/2005, data da publicação da Lei nº
15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino
credenciada e reconhecida pela SEE
Autorização para lecionar – 3ª
prioridade
Certificado de curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso
PEBS1A
8º
 Curso Normal Médio, acrescido de curso de
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso,
oferecido até 06/01/2005, data da publicação da Lei
nº 15.434/2005, por entidade ou instituição de
ensino credenciada e reconhecida pela SEE
Autorização para lecionar – 4ª
prioridade
Certificado de curso de
Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso
PEBS1A
Observação: na falta de profissional que atenda aos critérios para lecionar Ensino Religioso, o referido
componente curricular poderá ser desenvolvido na forma de projeto, que estimule a reflexão sobre a ética e os valores
morais e fortaleça os laços de solidariedade na convivência social e na promoção da paz, possibilitando o desenvolvimento
do espírito de fraternidade e tolerância nas relações vivenciadas na escola, na família e na sociedade.
12
Anexo IV . da Resolução SEE nº , de de de 2016
1. HABILITAÇÃO, ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuação na modalidade de Educação
Especial
1.1 ANALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – AEB – para as funções de Assistente Social, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação, Escolaridade e Formação
Especializada
Comprovante
Símbolo de
vencimento
da designação
1
1º
 Curso superior de graduação específica e
registro no órgão de classe, conforme
exigência de lei, acrescido de pós-
graduação em Educação Especial ou
Educação Inclusiva.
 Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar
 Certificado de curso de pós-graduação
 Comprovante do registro do órgão de
classe
AEBD1A
2
2º
 Curso superior de graduação específica e
registro no órgão de classe, conforme
exigência de lei, acrescido de cursos de
aperfeiçoamento ou atualização,
perfazendo no mínimo, uma carga horária
de 180 horas.
 Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar
 Certificados de cursos específicos
 Comprovante do registro do órgão de
classe
AEBD1A
2
3º
 Curso superior de graduação específica e
registro no órgão de classe, conforme
exigência de lei
 Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar
 Comprovante do registro do órgão de
classe
AEBD1A
2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Turma, Eventual, Regente de Aulas, Ensino do Uso
da Biblioteca, Oficina Pedagógica e em projetos autorizados pela SEE, em escola especial.
O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da seguinte
formação especializada.
 Licenciatura Plena em educação especial ou Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
 Pós-graduação em Psicopedagogia ou curso de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de
no mínimo 180 horas nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada a outra
deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino credenciada.
2.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor nas atividades desenvolvidas no CAP.
O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da seguinte
formação especializada:
 Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);
 Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille;
 Curso de baixa visão, orientação e mobilidade e de Código Matemático Unificado.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática
(digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência no uso do
software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão Mecdaisy; ter flexibilidade de horários e disponibilidades de
viagens.
2.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor nas atividades desenvolvidas no CAS.
O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III e avaliação satisfatória, nos
termos da Resolução SEE nº 2.903/2016.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui disponibilidades de viagens e
flexibilidade de horários.
13
2.3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuação em Projeto da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos finais
do Ensino Fundamental, em escolas da Rede Estadual de Ensino e em escolas que mantêm parceria com a SEEMG, nas
seguintes áreas de conhecimento:
a) LINGUAGEM (Língua Portuguesa, Artes e Língua Estrangeira – Inglês);
b) CIÊNCIAS HUMANAS (Geografia, História e Ensino Religioso);
c) MATEMÁTICA;
d) CIÊNCIAS DA NATUREZA (Ciências);
2.4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuação na área de conhecimento das CIÊNCIAS EXATAS (Matemática ou
Física ou Química) nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na
Área de Deficiência Visual.
O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no quadro a seguir, acrescida da seguinte
formação especializada:
 Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);
 Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille;
 Curso de baixa visão, orientação e mobilidade e de Código Matemático Unificado.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática
(digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência no uso do
software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão Mecdaisy; ter flexibilidade de horários e disponibilidades de
viagens.
2.5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuação nas áreas de conhecimento das CIÊNCIAS EXATAS (Matemática ou
Física ou Química) e de LINGUAGEM (Língua Portuguesa) nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de
Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez, nas seguintes áreas de
conhecimento:
O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no quadro a seguir, acrescida de
Resultado de avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016,
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui disponibilidade para viagens e
flexibilidade de horários.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1
1º
Licenciatura plena de habilitação em um dos
componentes curriculares das áreas de conhecimento
 ou
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido
de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação
em um dos componentes curriculares das áreas de
conhecimento
Diploma registrado ou Declaração
de conclusão acompanhada de
histórico escolar
Certificado de Programa Especial
de Formação Pedagógica de
Docentes
PEBD1A
2
2º
Licenciatura curta com habilitação em um dos
componentes curriculares das áreas de conhecimento
ou
Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC
nº 399/89 da qual conste habilitação para anos finais
do ensino fundamental em uma das disciplinas da área
de conhecimento
Diploma registrado ou Declaração
de conclusão acompanhada de
histórico escolar
PEBS1A
3
3º
Licenciatura curta com habilitação em um dos
componentes curriculares das áreas de conhecimento
Autorização para lecionar – 1ª
prioridade PEBS1A
14
4
4º
Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos
períodos de curso de licenciatura plena de habilitação
em um dos componentes curriculares das áreas de
conhecimento
Autorização para lecionar – 2ª
prioridade PEBS1A
5
5º
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo
histórico se comprove formação em um dos
componentes curriculares das áreas de conhecimento
Autorização para lecionar – 3ª
prioridade PEBS1A
5
6º
Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto
nos três últimos, em curso de licenciatura plena de
habilitação em um dos componentes curriculares das
áreas de conhecimento
Autorização para lecionar – 4ª
prioridade PEBS1A
6
7º
Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado
ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove
formação em um dos componentes curriculares das
áreas de conhecimento
Autorização para lecionar – 5ª
prioridade PEBS1A
2.6 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para lecionar LIBRAS:
2.6.1 no Projeto “Instrutores de Libras” oferecido pela SEE/MG o candidato deverá apresentar, no ato da designação,
o curso de formação de instrutores de libras oferecido pela SEE/MG.
2.6.2 nos Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e
Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica, o candidato deverá apresentar, no ato da
designação, avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2903/2016, ter flexibilidade de horários,
disponibilidade para viagens.
REQUISITO: o candidato deverá ser surdo.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação Escolaridade e Formação
Especializada
Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1° Licenciatura em Letras Libras
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada do histórico
escolar
PEBD1A
2º
Licenciatura em qualquer área do
conhecimento acrescido de Proficiência no
Ensino da Língua Brasileira de Sinais -
PROLIBRAS
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada do histórico
escolar
Certificação do PROLIBRAS
PEBD1A
3º
Curso Superior (bacharelado ou tecnólogo)
em qualquer área do conhecimento
acrescido de Proficiência no Ensino da
Língua Brasileira de Sinais - PROLIBRAS
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada do histórico
escolar
Certificação do PROLIBRAS
PEBS1A
4º
Matrícula e frequência, a partir do 2°
período no curso de Licenciatura em
Letras-Libras acrescido de Proficiência no
Ensino da Língua Brasileira de Sinais –
PROLIBRAS
Autorização para Lecionar - 1ª
prioridade
PEBS1A
15
5°
Matrícula e frequência, a partir do 2°
período em curso de licenciatura ou de
graduação (bacharelado ou tecnólogo), em
qualquer área do conhecimento, acrescido
de Proficiência no Ensino da Língua
Brasileira de Sinais – PROLIBRAS
Autorização para lecionar - 2ª
prioridade
PEBS1A
6°
Ensino médio completo acrescido de
Proficiência no Ensino da Língua Brasileira
de Sinais – PROLIBRAS
Autorização para lecionar - 3ª
prioridade
PEBS1A
7°
Ensino Médio completo acrescido de Curso
de Formação de Instrutor de Libras, com
carga horaria mínima de 180hs, oferecido
por Instituições Representativas da
Comunidade Surda
Autorização para lecionar - 4ª
prioridade
PEBS1A
2.7 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar na função de Tradutor e Intérprete de Libras. O candidato deverá
apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III.
Para atuar no CAS na função de Interprete de Libras, o candidato deverá declarar, no ato da designação, possuir
flexibilidade de horários, disponibilidade para viagens e apresentar avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE
nº 2903/2016.
REQUISITO: ser ouvinte.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Formação Especializada Comprovante
1º
Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua
Brasileira de Sinais
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar
2° Tecnólogo em Comunicação Assistiva - Libras e Braille
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar
3°
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação
da LIBRAS / Língua Portuguesa (PROLIBRAS)
Certificação de PROLIBRAS;
4°
Avaliação de Proficiência com resultado de APTO para
atuar como intérprete de Libras, realizado pelos CAS/MG
Comprovante de avaliação CAS/MG, com
resultado APTO
5°
Avaliação de Proficiência com resultado de
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SEM RESTRIÇÃO para atuar
como intérprete de Libras, realizado pelos CAS/MG
Comprovante de avaliação CAS/MG, com
resultado AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – SEM
RESTRIÇÃO
6°
Avaliação de Proficiência com resultado de
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL COM RESTRIÇÃO para atuar
como intérprete de Libras, realizado pelos CAS/MG
Comprovante de avaliação CAS/MG, com
resultado AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – COM
RESTRIÇÃO
2.8 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar na função de Guia Intérprete. O candidato deverá apresentar a
habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da formação especializada.
REQUISITO: ser ouvinte e vidente
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Formação Especializada Comprovante
16
1º
Licenciatura plena em Educação Especial
Diploma registrado ou declaração de
conclusão acompanhado do histórico
escolar
2º
Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva
Libras e Braille ou
Diploma registrado ou declaração de
conclusão acompanhado do histórico
escolar
3º Pós-graduação em surdocegueira Certificado de curso de pós-graduação
4º
Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h; e
Curso de Libras de, no mínimo, 180h; e
Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de
Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total
de 120h
Certificados dos cursos específicos
2.9 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar na função de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas.
O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da formação
especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser
atendido e declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet,
utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e
outros programas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Formação Especializada Comprovante
1º
Licenciatura plena em Educação Especial ou
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
2º
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
Inclusiva em cujo currículo constem, no mínimo, 40h de
comunicação alternativa e tecnologia assistiva ou
Certificado de pós-graduação
3º
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
Inclusiva, acrescida de curso de aperfeiçoamento ou
atualização em cujo currículo constem, no mínimo, 40h
de comunicação alternativa e tecnologia assistiva
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou
atualização.
4º
Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo
currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação
alternativa e tecnologia assistiva e
01 a 06 cursos em cujo currículo conste em cada, no
mínimo, 120h, de conteúdos das áreas de deficiência
intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos
Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por
instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
candidato que comprovar maior número de cursos em
áreas distintas.
 Certificados dos cursos específicos
2.10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de recursos. O
candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em sistema
operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia
assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas e ter disponibilidade para atuar em mais escolas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
17
Formação Especializada Comprovante
1º  Licenciatura Plena em Educação Especial ou
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
2º
 Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
Inclusiva.
Certificado de pós-graduação
4
3º
 01 a 06 cursos em cujo currículo conste em cada, no
mínimo, 120h, de conteúdos das áreas de deficiência
intelectual, surdez, física, visual, múltipla e
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD,
oferecidos por instituições de ensino credenciadas,
priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas.
Certificados dos cursos específicos
18
ANEXO V da Resolução SEE nº /2016
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação na Educação Integral em escolas da Rede Estadual de Ensino.
1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas na Educação Integral nas
funções/macrocampos de:
1.1 Professor Orientador de Estudos:
 Acompanhamento Pedagógico.
REQUISITOS: comprovar formação específica em Pedagogia ou Normal Superior ou licenciatura plena em Língua
Portuguesa e Matemática.
1.2 Professor de Oficinas:
 Comunicação, Uso de Mídias, Cultura Digital e Tecnológica;
 Cultura, Artes , Educação Patrimonial;
 Educação Ambiental Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária/ Criativa/ Educação Econômica/
Educação Financeira e Fiscal;
 Esporte e Lazer;
 Educação em Direitos Humanos;
 Promoção da Saúde;
 Agroecologia;
 Iniciação Científica;
 Comunidades Tradicionais.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1
1º
 Pedagogia ou Normal Superior ou licenciatura
plena em qualquer área do conhecimento ou
 Curso superior (bacharelado ou tecnólogo)
acrescido de formação pedagógica de docentes
com habilitação em qualquer área do
conhecimento
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar PEBD1A
2
2º
 Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento ou
 Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em
qualquer área do conhecimento
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar
PEBS1A
3
3º
 Matrícula e frequência em um dos 3 (três)
últimos períodos de curso de licenciatura plena
em qualquer área do conhecimento
Autorização para PEB Oficina ou PEB
Orientador de Aprendizagem – 1ª
prioridade
PEBS1A
4
4º
 Matrícula e frequência a partir do 2º período,
exceto nos três últimos, em curso de
licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento
Autorização para PEB Oficina ou PEB
Orientador de Aprendizagem – 2ª
prioridade
PEBS1A
5
5º
Matrícula e frequência a partir do 2º período em
curso de graduação (bacharelado ou tecnólogo)
em qualquer área do conhecimento
Autorização para PEB Oficina ou PEB
Orientador de Aprendizagem – 3ª
prioridade
PEBS1A
6
6º
 Curso Normal Médio ou
 Curso Técnico em nível médio *
Autorização para PEB Oficina ou PEB
Orientador de Aprendizagem – 4ª
prioridade
PEBS1A
(*) O Curso Técnico em nível médio não se aplica à função de Professor Orientador de Estudos.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá apresentar um plano de trabalho e declarar de ofício que
possui o perfil profissional para atuação na educação integral.
19
Anexo VI - da Resolução SEE nº , de de de 201
1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas nas linguagens artísticas: Música,
Regência/Música, Instrumento, Artes Cênicas e Artes Plásticas nos Conservatórios Estaduais de Música
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1
1º
 Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo)
acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação
em uma das linguagens artísticas (música, instrumento, canto,
teatro, dança ou artes plásticas), para lecionar os componentes
teóricos da designação
 Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo)
acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação
em instrumento, canto, teatro, dança ou artes plásticas, para
lecionar o componente específico da habilitação
 Diploma registrado ou
certificado de Programa
Especial de Formação
Pedagógica de Docentes
 Declaração de
conclusão acompanhada
de histórico escolar
PEBD1A
2
2º
 Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo)
acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação
em instrumento, para lecionar instrumento da mesma família
daquele constante da habilitação ou
 Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo)
acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação
em uma das linguagens artísticas, para lecionar instrumento não
específico de sua habilitação, que conste no histórico escolar do
curso superior como instrumento complementar
 Diploma registrado
 certificado de
formação pedagógica de
docentes
 Declaração de
conclusão acompanhada
de histórico escolar
PEBDIA
3
3º
 Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela
Uni-Rio, com habilitação na disciplina específica da designação
ou
 Licenciatura plena em música ou em outra área artística
acrescido de curso técnico com habilitação específica na
disciplina da designação
Registro Villa Lobos ou
Uni-Rio
Diploma registrado
Declaração de conclusão
acompanhada de
histórico escolar
PEBD1A
4
4º
 Licenciatura curta em música ou em outra área artística
acrescida de curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
habilitação específica no componente da designação, seja
instrumento, teatro, dança ou artes plásticas
 Diploma registrado
 Declaração de
conclusão acompanhada
de histórico escolar
PEBS1A
5
5º
 Licenciatura curta em música ou em outra área artística
acrescido de curso técnico com habilitação específica na
disciplina da designação, seja instrumento, teatro, dança ou
artes plásticas
 Diploma registrado
 Declaração de
conclusão acompanhada
de histórico escolar
PEBS1A
6
6º
 Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) para lecionar a
disciplina específica da habilitação ou os componentes teóricos
da designação
 Diploma registrado
 Declaração de
conclusão acompanhada
de histórico escolar
PEBS1A
20
7
7º
 Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou em curso
superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens
artísticas, para lecionar a disciplina específica da habilitação ou
os componentes teóricos decorrentes do currículo, observado o
período mais avançado
 Declaração de
matrícula e frequência
acompanhada de histórico
escolar
PEBS1A
8
8º
 Magistério em Educação Artística de 1ª a 4ª série ou 1ª a 6ª série
acrescido de curso técnico com habilitação específica na
disciplina da designação
 Diploma registrado
 Declaração de
conclusão acompanhada
de histórico escolar
PEBS1A
9
9º
 Curso técnico com habilitação específica na disciplina da
designação
 Diploma registrado
 Declaração de
conclusão acompanhada
de histórico escolar
PEBS1A
1
10º
 Matrícula e frequência em curso técnico, em cujo histórico se
comprove formação para a disciplina da designação, observado
o período mais avançado ou
 Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou
experiência atestada por autoridade de ensino da localidade, na
disciplina específica da designação, acrescido do comprovante
de escolaridade.
 Declaração de
matrícula e frequência
acompanhada de histórico
escolar
 Certificado de
capacitação ou
aperfeiçoamento ou
extensão
 Declaração de
experiência
PEBS1A
21
Anexo VII - da Resolução SEE nº , de de de 201
1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas dos componentes curriculares
pedagógicos do Curso Normal de nível médio.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1
1º
 Curso de Pedagogia com habilitação em
Magistério das Matérias Pedagógicas ou
 Curso de Pedagogia regulamentado pela
Resolução CNE/CP nº 01/2006
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar PEBD1A
2
2º
 Curso de Pedagogia com habilitação em outra
especialidade da educação, acrescido de pós-
graduação em Magistério das Matérias
Pedagógicas
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar
Certificado de Pós-graduação
PEBS1A
2
3º
 Curso de Pedagogia com habilitação em outra
especialidade da educação, em cujo currículo
comprove formação para a disciplina da
designação
Diploma registrado ou Declaração de
conclusão acompanhada de histórico
escolar

PEBS1A
3
4º
 Curso Normal Superior, em cujo currículo
comprove formação para a disciplina da
designação
Autorização para lecionar – 1ª
prioridade PEBS1A
5
5º
 Matrícula e frequência em um dos três últimos
períodos de curso de Pedagogia, em cujo
currículo comprove formação para a disciplina da
designação
Autorização para lecionar – 2ª
prioridade
PEBS1A
2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas nos componentes curriculares
profissionalizantes dos cursos técnicos da Educação Profissional, o candidato irá efetuar sua inscrição por área de
conhecimento, conforme estabelecido no quadro 2.1, e será classificado pela habilitação e escolaridade, de acordo
com os critérios a seguir:
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade Comprovante
Símbolo de
vencimento da
designação
1
1º
 Licenciatura plena com habilitação específica na
área de conhecimento ou
 Curso superior (bacharelado ou tecnólogo)
acrescido de formação pedagógica de docentes
com habilitação específica na área de
conhecimento
Diploma registrado
Declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
PEBD1A
2
2º
 Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) da
mesma área de conhecimento
Autorização para lecionar – 1ª
prioridade PEBS1A
3
3º
 Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em
outra área do conhecimento, em cujo histórico
escolar comprove formação para os componentes
curriculares
Autorização para lecionar – 2ª
prioridade
PEBS1A
22
4
4º
 Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos
períodos de curso de licenciatura plena com
habilitação específica na área de conhecimento
Autorização para lecionar – 3ª
prioridade PEBS1A
4
5º
 Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos
períodos de curso de bacharel ou tecnólogo com
habilitação específica na área de conhecimento
Autorização para lecionar – 4ª
prioridade
PEBS1A
7
6º
 Curso Técnico em nível médio da mesma área de
conhecimento do curso técnico, no qual
pretende lecionar as disciplinas
profissionalizantes
Autorização para lecionar – 5ª
prioridade
PEBS1A
2.1 Áreas de Conhecimentos para inscrição na Educação Profissional.
Área de Conhecimento Componente Curricular Curso
Administração Administração da Produção Técnico em Administração
Administração Administração de Materiais Técnico em Administração
Administração Administração Jurídica Técnico em Administração
Administração
Aplicativos Informatizados da
Administração Técnico em Administração
Administração Criação e Desenvolvimento de Empresas Técnico em Administração
Administração Empreendedorismo Técnico em Administração
Administração Empreendedorismo Técnico em Eletrônica
Administração Empreendedorismo Técnico em Informática
Administração Empreendedorismo Técnico em Marketing
Administração Empreendedorismo Técnico em Recursos Humanos
Administração Empreendedorismo
Técnico em Refrigeração e
Climatização
Administração Empreendedorismo
Técnico em Transações
Mobiliárias
Administração Empreendedorismo
Técnico em Informática para
Internet
Administração Empreendedorismo Técnico em Logística
Administração
Gerenciamento de Qualidade e
Gerenciamento Humano Técnico em Eletrônica
Administração Gestão Ambiental Técnico em Administração
Administração Gestão Ambiental Técnico em Eletroeletrônica
Administração Gestão Ambiental Técnico em Eletrônica
Administração Gestão Ambiental Técnico em Telecomunicações
Administração Gestão de Bens e Serviços Técnico em Eletroeletrônica
Administração Gestão de Bens e Serviços Técnico em Eletrônica
Administração Gestão de Bens e Serviços Técnico em Telecomunicações
Administração Gestão de Competências Técnico em Administração
Administração Gestão de Marketing Técnico em Administração
Administração Gestão de Pessoas Técnico em Administração
Administração Gestão de Pessoas Técnico em Secretariado
Administração Gestão de Pessoas Técnico em Cooperativismo
Administração Gestão de Pessoas Técnico em Serviços Públicos
Administração Gestão e Qualidade Técnico em Telecomunicações
Administração Gestão Empresarial l Técnico em Administração
Administração Gestão Empresarial ll Técnico em Administração
23
Administração Gestão Industrial Técnico em Eletroeletrônica
Administração Gestão Industrial Técnico em Eletrônica
Administração
Metodologia de Pesquisa Técnica e
Científica Técnico em Administração
Administração
Métodos Quantitativos Aplicados à
Administração Técnico em Administração
Administração Processos de Operações Contábeis I Técnico em Administração
Administração Processos de Operações Contábeis ll Técnico em Administração
Administração Processos Financeiros e Orçamentários Técnico em Administração
Administração Sistemas de Informações Gerenciais Técnico em Administração
Administração Sistemas de Informações Gerenciais Técnico em Cooperativismo
Administração Sistemas Econômicos Técnico em Administração
Administração Tecnologia do Meio Ambiente Técnico em Eletrônica
Agente Comunitário de Sáude
Doenças e Agravos de Importância em
Saúde Coletiva
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Doenças endêmicas
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Educação em Saúde
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Fundamentos Epidemiológicos para o
Trabalho no Território
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Fundamentos para o trabalho do Agente
Comunitário da Saúde
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Noções de Anatomia e Fisiologia I
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Noções de Anatomia e Fisiologia II
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Noções de Microbiologia e Parasitologia
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Planejamento, Programação e Avaliação
em Saúde I
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Planejamento, Programação e Avaliação
em Saúde II
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Políticas de Saúde
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Primeiros socorros e atendimento de
urgência
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Processo de Trabalho em Saúde
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Projeto I
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Projeto II
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Promoção da Saúde e Saúde da Família
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Saúde Mental
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Vigilância à Saúde da Criança e do
Adolescente
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Vigilância à Saúde do Homem e da Mulher
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude
Vigilância à Saúde do Idoso
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Agente Comunitário de Sáude Vigilância em Saúde: Ambiental, Sanitária Técnico em Agente Comunitário
24
e Saúde do Trabalhador de Saúde
Agricultura Agricultura Geral Técnico em Agricultura
Agricultura Agricultura Orgânica Técnico em Agricultura
Agricultura Culturas anuais Técnico em Agricultura
Agricultura Culturas perenes Técnico em Agricultura
Agricultura Desenho Técnico e Topografia Técnico em Agricultura
Agricultura Extensão Rural e Cooperativismo Técnico em Agricultura
Agricultura Gestão de Negócios Rurais Sustentáveis Técnico em Agricultura
Agricultura Irrigação e Drenagem Técnico em Agricultura
Agricultura Mecanização e Implementos Agrícolas Técnico em Agricultura
Agricultura Olericultura Técnico em Agricultura
Agricultura Planejamento e Elaboração de Projetos Técnico em Agricultura
Agricultura Processamento de Frutos e Hortaliças Técnico em Agricultura
Agricultura Propagação de plantas Técnico em Agricultura
Agropecuária Administração e Economia Rural Técnico em Agropecuária
Agropecuária Agricultura Técnico em Agropecuária
Agropecuária Construções e Instalações Técnico em Agropecuária
Agropecuária Cooperativismo Técnico em Agropecuária
Agropecuária Desenho e Topografia Técnico em Agropecuária
Agropecuária Indústrias Rurais Técnico em Agropecuária
Agropecuária Irrigação e Drenagem Técnico em Agropecuária
Agropecuária Mecanização Agrícola Técnico em Agropecuária
Agropecuária Solos Técnico em Agropecuária
Agropecuária Zootecnia Técnico em Agropecuária
Cooperativismo
Constituição e Desenvolvimento de
Cooperativas Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Contabilidade e custos Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Educação Cooperativista Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Elaboração e Gestão de Projetos Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo
Gestão Ambiental Aplicada ao
Cooperativismo Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Gestão de Marketing em Cooperativas Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Gestão Estratégica de Cooperativas Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Gestão Financeira em Cooperativas Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Governança Cooperativa Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Introdução à Administração Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Introdução ao Cooperativismo Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Legislação Cooperativista I Técnico em Cooperativismo
Cooperativismo Legislação Cooperativista II Técnico em Cooperativismo
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Acionamentos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Algoritmo e Estrutura de Dados
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Aterramentos de SPDA
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Automação Industrial
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
CAD/ORCAD
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Circuitos Elétricos
Técnico em Eletrotécnica
25
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Comandos e Acionamentos Elétricos
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Comandos Elétricos
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Comandos Elétricos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Comunicação de Dados
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Conservação de Energia
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Controladores Lógicos Programáveis
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Controle e Automação de Processos
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Desenho Técnico
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Desenho Técnico
Técnico em Eletromecânica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Desenho Técnico
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Desenho Técnico
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eficiência Energética e Fontes Alternativas
de Energia Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Elétrica
Técnico em Eletromecânica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade
Técnico em Telecomunicações
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade I
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade I
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade II
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletricidade II
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletromagnetismo
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletromagnetismo
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletromagnetismo
Técnico em Telecomunicações
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica
Técnico em Eletromecânica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e Eletrônica Técnico em Eletrotécnica
26
Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica
Técnico em Telecomunicações
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Analógica
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Analógica
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Analógica
Técnico em Telecomunicações
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Analógica I
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Analógica II
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Aplicada I
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Aplicada II
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Básica
Técnico em Telecomunicações
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica das Comunicações
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica de Potência
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica de Potência
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica de Potência
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica de Potência
Técnico em Telecomunicações
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Digital
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Digital
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Digital
Técnico em Telecomunicações
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Digital
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Geral
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Industrial
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Industrial
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrônica Industrial
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Eletrotécnicas
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Geração, Transmissão e Distribuição de
Energia Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Geração, Transmissão e Distribuição de
Energia Elétrica Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Gestão da Qualidade de Produtos e
Processos Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Higiene e Segurança do Trabalho
Técnico em Eletroeletrônica
27
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Higiene e Segurança do Trabalho
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Higiene e Segurança do Trabalho
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Instalações Elétricas
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Instalações Elétricas
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Instalações Elétricas I
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Instalações Elétricas II
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Instrumentação e Controle
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Introdução aos Sistemas Eletrônicos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Laboratório de Eletrônica Analógica
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Laboratório de Eletrônica Digital
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Máquinas e Acionamentos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Máquinas Elétricas
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Máquinas Elétricas
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Máquinas Elétricas e Acionamentos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Máquinas Elétricas I
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Máquinas Elétricas II
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Medidas Elétricas
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Metodologia de Projetos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Microcontroladores
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Microprocessadores
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Microprocessadores
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Organizações e Normas
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Programação
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Programação de Computadores
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Projetos
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Projetos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Projetos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e Projetos Elétricos Técnico em Eletrotécnica
28
Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Projetos Eletrônicos
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Proteção de Sistemas Elétricos
Técnico em Eletrotécnica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Sistemas Microprocessados I
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Sistemas Microprocessados II
Técnico em Eletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Técnicas de Programação
Técnico em Eletroeletrônica
Eletrônica, Eletrotécnica e
Eletroeletrônica
Técnicas de Programação
Técnico em Eletrônica
Enfermagem
Assistência à Saúde da Mulher e da
Criança I Técnico em Enfermagem
Enfermagem
Assistência à Saúde da Mulher e da
Criança II Técnico em Enfermagem
Enfermagem Desenvolvimento e Conclusão do TCC Técnico em Enfermagem
Enfermagem Enfermagem Domiciliária Técnico em Enfermagem
Enfermagem Enfermagem em Centro Cirúrgico Técnico em Enfermagem
Enfermagem Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica Técnico em Enfermagem
Enfermagem Enfermagem em Gerontologia e Geriátrica Técnico em Enfermagem
Enfermagem Enfermagem em Oncologia Técnico em Enfermagem
Enfermagem Enfermagem em Saúde Mental Técnico em Enfermagem
Enfermagem Enfermagem em Urgência e Emergência Técnico em Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem em UTI e Unidades
Especializadas Técnico em Enfermagem
Enfermagem Estágio Supervisionado Técnico em Enfermagem
Enfermagem Fundamentos de Enfermagem Técnico em Enfermagem
Enfermagem Gestão em Saúde Técnico em Enfermagem
Enfermagem Planejamento do TCC Técnico em Enfermagem
Enfermagem Primeiros Socorros Técnico em Enfermagem
Enfermagem Proteção e Prevenção em Enfermagem Técnico em Enfermagem
Enfermagem Relações Humanas no Trabalho Técnico em Enfermagem
Enfermagem Saúde na Família e na Comunidade I Técnico em Enfermagem
Enfermagem Saúde na Família e na Comunidade II Técnico em Enfermagem
Enfermagem Semiotécnica em Enfermagem Técnico em Enfermagem
Enfermagem Vigilância em Saúde Técnico em Enfermagem
Estatística Aplicada Estatística Técnico em Secretariado
Estatística Aplicada Estatística Aplicada Técnico em Informática
Estatística Aplicada Estatística Aplicada Técnico em Secretaria Escolar
Ética Profissional Ética e Cidadania Técnico em Eletrônica
Ética Profissional
Ética Profissional
Técnico em Agente Comunitário
de Saúde
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Cooperativismo
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Enfermagem
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Hospedagem
Ética Profissional
Ética Profissional
Técnico em Informática para
Internet
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Logística
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Marketing
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Recursos Humanos
29
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Secretariado
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Serviços Públicos
Ética Profissional
Ética Profissional
Técnico em Transações
Mobiliárias
Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Administração
Ética Profissional
Ética Profissional e Comportamento
Humano Técnico em Massoterapia
Ética Profissional Relações humanas e ética Técnico em Hospedagem
Guia de Turismo Artes e Manifestações Culturais Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo
Fundamentos do Turismo e da
Hospitalidade Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo Primeiros Socorros Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo Relações Humanas Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo Segurança, Meio Ambiente e Saúde Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo Técnica e Pratica de Turismo - Geografia Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo Técnica e Pratica de Turismo - História Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo
Técnicas de Trabalho para Guias de
Turismo Técnico em Guia de Turismo
Guia de Turismo
Turismo Fundamentos Históricos e
Culturais Técnico em Guia de Turismo
Hospedagem
Ambientação profissional de recepção e
governança Técnico em Hospedagem
Hospedagem Comunicação Aplicada Técnico em Hospedagem
Hospedagem Contabilidade e custos Técnico em Hospedagem
Hospedagem Direito e legislação Técnico em Hospedagem
Hospedagem Empreendedorismo Técnico em Hospedagem
Hospedagem
Fundamentos da Administração e
Recursos Humanos Técnico em Hospedagem
Hospedagem Gestão Empresarial Técnico em Hospedagem
Hospedagem Gestão Hoteleira Técnico em Hospedagem
Hospedagem História e patrimônio cultural e brasileiro Técnico em Hospedagem
Hospedagem Lazer entretenimento e eventos Técnico em Hospedagem
Hospedagem Marketing e turismo Técnico em Hospedagem
Hospedagem Nutrição e Dietética Técnico em Hospedagem
Hospedagem Organização e método Técnico em Hospedagem
Hospedagem Técnicas de governança Técnico em Hospedagem
Hospedagem Técnicas de recepção Técnico em Hospedagem
Hospedagem Teoria geral do turismo Técnico em Hospedagem
Informática Análise de Projetos de Sistemas Técnico em Informática
Informática Banco de Dados Técnico em Informática
Informática Desenvolvimento WEB Técnico em Informática
Informática Fundamentos de Hardware e Software Técnico em Informática
Informática Introdução à Informática Técnico em Informática
Informática Linguagem de Programação Técnico em Informática
Informática Linguagem Orientada a Objetos Técnico em Informática
Informática Lógica de Programação Técnico em Informática
Informática Manutenção de Computadores Técnico em Informática
Informática Programação para Internet Técnico em Informática
Informática Projeto Integrador Técnico em Informática
Informática Redes de Computadores Técnico em Informática
Informática Segurança de Sistemas Técnico em Informática
30
Informática Sistemas Operacionais Técnico em Informática
Informática Técnicas de Comunicação e Treinamento Técnico em Informática
Informática Computação Técnico em Eletromecânica
Informática Informática Técnico em Eletroeletrônica
Informática Informática Técnico em Eletrônica
Informática Informática Técnico em Eletrotécnica
Informática Informática Técnico em Joalheria
Informática Informática Técnico em Telecomunicações
Informática Informática Aplicada Técnico em Administração
Informática Informática Aplicada Técnico em Agricultura
Informática Informática Aplicada Técnico em Enfermagem
Informática Informática Aplicada Técnico em Marketing
Informática Informática Aplicada Técnico em Recursos Humanos
Informática
Informática Aplicada
Técnico em Refrigeração e
Climatização
Informática Informática Aplicada Técnico em Secretaria Escolar
Informática Informática Aplicada Técnico em Serviços Públicos
Informática
Informática Aplicada
Técnico em Transações
Mobiliárias
Informática Informática Aplicada Técnico em Secretariado
Informática Introdução à Informática Técnico em Guia de Turismo
Informática Introdução à Informática Técnico em Hospedagem
Informática para Internet
Análise de Sistemas
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Arquitetura de Computadores
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Banco de Dados
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Comércio Eletrônico e Marketing
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Estrutura de Dados
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Fundamentos da Informática
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Fundamentos do Desenvolvimento Web
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Interação Humano-Computador
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Lógica de Programação
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Programação Orientada a Objetos
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Programação para Web
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Programas Aplicativos
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Projeto de Sistemas Web
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Protocolos e Serviços de Rede
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Recursos Multimídia
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet Redes de Computadores Técnico em Informática para
31
Internet
Informática para Internet
Saúde e Segurança do Trabalho
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Segurança da Informação
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Sistemas Operacionais
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Técnicas Avançadas em Programação Web
Técnico em Informática para
Internet
Informática para Internet
Técnicas de Programação
Técnico em Informática para
Internet
Joalheria Desenho de representação Técnico em Joalheria
Joalheria Gemas e Lapidação Técnico em Joalheria
Joalheria Introdução ao Estudo de Materiais Técnico em Joalheria
Joalheria Mercado e Negócios I Técnico em Joalheria
Joalheria Mercado e Negócios II Técnico em Joalheria
Joalheria Mercado e Negócios III Técnico em Joalheria
Joalheria Modelagem e Renderização Técnico em Joalheria
Joalheria Modelagem em cera Técnico em Joalheria
Joalheria O Setor e a Sociedade Técnico em Joalheria
Joalheria Oficina de Joalheria Artesanal Técnico em Joalheria
Joalheria Oficina de Produção Joalheira Técnico em Joalheria
Joalheria Prototipagem Técnico em Joalheria
Joalheria Técnicas Artesanais Técnico em Joalheria
Joalheria Técnicas industriais Técnico em Joalheria
Joalheria Tecnologia da Metalurgia e Ourivesaria I Técnico em Joalheria
Joalheria Tecnologia da Metalurgia e Ourivesaria II Técnico em Joalheria
Língua Estrangeira Moderna Espanhol Técnico em Guia de Turismo
Língua Estrangeira Moderna Espanhol Técnico em Hospedagem
Língua Estrangeira Moderna
Inglês Instrumental
Técnico em Informática para
Internet
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Critérios para designação de candidatos à função pública na rede estadual de ensino

  • 1. RESOLUÇÃO SEE Nº DE DE OUTUBRO DE 2016 Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino. A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2017, RESOLVE: Art. 1º Serão abertas inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública nas escolas da Rede Estadual de Ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE), nos termos desta Resolução. Art. 2º Os candidatos à designação poderão se inscrever para as seguintes funções, observados os critérios estabelecidos nos anexos desta Resolução: I - Analista de Educação Básica (AEB) - Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANEIE); III - Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); IV - Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); V - Especialista em Educação Básica (EEB) - Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; VI - Professor de Educação Básica (PEB). Art. 3º O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições, de livre escolha, observando no ato de designação as normas vigentes para o acúmulo de cargos. Parágrafo único. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos distritos. Art. 4º O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, que terá início às 9 horas do dia .... de .... de 2016 e será encerrada às 23 horas do dia ... de ..... de 2016. § 1º Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados. § 2º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução. § 3º O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros. Art. 5º Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante todo o período de inscrição. § 1º A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas. § 2º Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados. § 3º Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados. Art. 6º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição. Art. 7º As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da designação. Art. 8º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da designação ou a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado. Art. 9º Excepcionalmente para as inscrições de 2016, o tempo de serviço será automaticamente extraído dos sistemas e deverá ser analisado, corrigido e validado pelo candidato no ato da inscrição: I – O tempo de serviço até 30/06/2014 será extraído do banco de dados da inscrição de 2014, devendo ser corrigido se necessário e comprovado no ato da designação; e II – O tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino, no período de 01/07/2014 a 30/06/2016, será gerado automaticamente pelo Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), devendo ser corrigido se necessário e comprovado no ato da designação. 1
  • 2. Art. 10 O candidato que não se inscreveu em 2014 deverá inserir, no ato de sua inscrição, o tempo exercido na Rede Estadual de Ensino até 30/06/2014, na função e/ou componente curricular pretendido, devendo comprová-lo no ato da designação. Art. 11 Será considerado “tempo de serviço” para fins de inscrição nas funções e/ou componentes curriculares de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino até 30/06/2016, na mesma função e/ou componente curricular para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da designação, desde que: I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção; II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria; III – não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV); IV – não seja utilizado tempo de serviço paralelo. § 1º O tempo exercido em cargo em comissão ou função gratificada na Rede Estadual de Ensino poderá ser computado para se inscrever à mesma função e/ou componente curricular que o candidato possuía quando assumiu o referido cargo comissionado ou função gratificada, observado o disposto no caput e incisos deste artigo. § 2º O tempo de serviço em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, será considerado para fins de inscrição, cuja Certidão de Contagem de Tempo deverá ser emitida pela Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento, observado o disposto no caput e incisos deste artigo. Art. 12 Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar serão classificados por SRE, observando a habilitação e o maior tempo de serviço, de acordo com o item 1 do Anexo II e artigo 11 desta Resolução, respectivamente. Parágrafo único. Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de escolaridade e tempo, o desempate será pela idade maior. Art. 13 Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica serão classificados, observando-se sucessivamente os seguintes critérios: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução; II – maior escolaridade: a) Ensino Médio completo; b) Ensino Fundamental completo; c) Ensino Fundamental incompleto. Parágrafo único. Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de tempo e escolaridade, o desempate será pela idade maior. Art. 14 Os candidatos inscritos para as funções de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico) e Professor de Educação Básica serão classificados em listas distintas, por município, em cada função e/ou componente curricular em que se inscreverem, observando-se a habilitação e a escolaridade exigida para cada cargo, conforme estabelecido nos Anexos II e III desta Resolução. § 1º Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para o Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura serão classificados em lista distinta, por município, sendo priorizado o candidato com o curso de Biblioteconomia, conforme item 2 do Anexo III desta Resolução. § 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução; II – idade maior. Art. 15 Os candidatos à designação na modalidade de Educação Especial serão classificados por município, pela habilitação, escolaridade e formação especializada, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV desta Resolução. § 1º Para a função de PEB/Tradutor e Intérprete de Libras a classificação será feita prioritariamente pela formação especializada. § 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate será feito considerando-se sucessivamente: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de Educação Especial; II – idade maior. 2
  • 3. § 3º No ato da designação o candidato à função de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas, deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido. Art. 16 O Professor regente de aulas na Educação de Jovens e Adultos, na modalidade de Educação Especial, desenvolverá suas atividades docentes por área de conhecimento e será classificado em listas distintas, por município e pela respectiva área em que se inscrever, observando-se a habilitação e a escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecidas no item 2.3 do Anexo IV desta Resolução. Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução; II – idade maior. Art. 17 Os candidatos à designação para a função de Analista de Educação Básica, prevista no item 1.1 do Anexo IV desta Resolução, além da formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe, conforme exigência de lei, deverão comprovar, prioritariamente, formação em educação especial e inclusiva, obtida em curso de Pós- graduação, capacitação, aperfeiçoamento ou extensão. Art. 18 Os candidatos à designação para atuar na Educação Integral, na função de Professor de Educação Básica como Orientador de Estudos e de Oficinas serão classificados em listas distintas, por município, em cada macrocampo que se inscreverem, observando-se a habilitação e a escolaridade exigida para cada cargo, conforme estabelecido no Anexo V desta Resolução. § 1º Será disponibilizada inscrição para atuação nos macrocampos: I – Acompanhamento Pedagógico; II – Comunicação, Uso de mídias, Cultura Digital e Tecnológica; III – Cultura, Artes e Educação Patrimonial; IV – Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária e Criativa/Educação Econômica (Educação Financeira e Fiscal); V – Esporte e Lazer; VI – Educação em Direitos Humanos; VII – Promoção da Saúde; VIII – Agroecologia; IX – Iniciação Científica; e X – Comunidades Tradicionais. § 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução; II – idade maior. Art. 19 Os candidatos à designação para a função de Professor de Educação Básica Regente de Aulas, com atuação nas linguagens artísticas em Conservatórios Estaduais de Música, serão classificados pelo respectivo município e por componente específico da habilitação, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo VI desta Resolução. (não foi concluído com a equipe responsável) § 1º Para efeito desta inscrição, o tempo de serviço em cada componente curricular será computado na respectiva linguagem artística em que se inscrever. § 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução; II – idade maior. Art. 20 Os candidatos à designação para a função de Professor Regente de Aulas para o Curso Normal em Nível Médio – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, na modalidade de Educação Profissional, serão classificados por município que oferta a vaga e pela área de conhecimento específica do curso, observando-se os critérios estabelecidos no item 1 Anexo VII desta Resolução. § 1º A inscrição será feita por área de conhecimento que englobará todos os componentes curriculares do curso. § 2º O tempo de serviço de todos os componentes curriculares da área de conhecimento do curso será computado para inscrição do candidato. § 3º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução; II – idade maior. 3
  • 4. Art. 21 Os candidatos à designação para a função de Professor Regente de Aulas, na modalidade de Educação Profissional, deverão se inscrever por área de conhecimento e serão classificados por município que oferta a vaga e por área de conhecimento, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo VII desta Resolução. § 1º O tempo de serviço em cada componente curricular será computado na respectiva área de conhecimento em que se inscrever, conforme estabelecido no item 2.1 do Anexo VII desta Resolução. § 2º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente: I – maior tempo de serviço, nos termos do artigo 11 desta Resolução; II – idade maior. Art. 22 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução. Art. 23 Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública. Art. 24 A designação de servidores para exercício de função pública obedecerá a seguinte ordem de prioridade: I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso; II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso; III – candidato habilitado, obedecida à ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016; IV – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2016; V – candidato não habilitado, obedecida à ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016, VI – candidato não habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016. Art. 25 Serão definidas em Resolução específica as demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2.686, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 4 de novembro de 2014, e republicada no dia 8 de novembro de 2014. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos Macaé Maria Evaristo dos Santos Secretária de Estado de Educação 4
  • 5. ANEXO I – da Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014 A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos ------- da Resolução SEE nº ------/2016, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar em 2017, de acordo com o seguinte cronograma: Data / Período Horário Atividade Local De ___/___/2016 a ___/___/2016 Das 9 horas do dia ___/___/2016 as 23 horas do dia ___/___/2016  Inscrição de candidatos à designação para a função pública de ANE/Inspetor Escolar  Inscrição de candidatos a designação para atuação em escolas estaduais  Correção de informações na inscrição  Internet, pelo sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br De ___/___/2016 a ___/___/2016 ____  Classificação dos candidatos inscritos _______ ___/___/2016 10 horas  Divulgação da classificação dos candidatos inscritos  Pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br  Nas próprias unidades, para candidatos inscritos nos termos do §1º do artigo 1º. Até ___/___/2017 _____  Disponibilização das listagens de classificação por meio de CD  SRE/Escolas 5
  • 6. ANEXO II – da Resolução SEE nº /2016 HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino. 1. CARGO: ANE – Analista Educacional/Inspetor Escolar:  Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar; ou  Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/05/2006; ou  Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar. 2. CARGO: ASB – Auxiliar de Serviços de Educação Básica:  Ensino Fundamental incompleto 3. CARGO: ATB – Assistente Técnico de Educação Básica:  Curso técnico em nível médio ou curso Normal Médio;  Curso superior de graduação (bacharelado ou tecnólogo) ou licenciatura em qualquer área do conhecimento; 3.1 CARGO: ATB – Assistente Técnico de Educação Básica – Para atuação nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, nas atividades de digitação e encadernação, deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 3 e a formação especializada:  Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);  Curso de Código Matemático Unificado. Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência em operação de máquinas de encadernação, transcrição e impressão computadorizada de textos em Braille. 3.2 CARGO: ATB – Assistente Técnico de Educação Básica - Para atuação nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez, nas atividades de secretaria, deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 3, avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016, ter domínio de Informática Requisito: ser ouvinte. 4. CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional, para atuar em escolas de ensino regular: Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional. 5. CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico, para atuar em escolas de ensino regular:  Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou  Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou  Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.  5.1 CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico – Para atuação em escola especial deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 5 e a formação especializada:  Licenciatura Plena em educação especial ou Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva  Pós-graduação em Psicopedagogia ou curso de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de no mínimo 180 horas nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada a outra deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino credenciada. 5.2 CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico – Para atuação nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas no item 5 e a formação especializada:  Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);  Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille;  Curso de baixa visão, orientação e mobilidade e de Código Matemático Unificado. 6
  • 7. Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência no uso do software e leitor de tela: NVDA e no uso de Padrão Mecdaisy. Ter flexibilidade de horários e disponibilidades de viagens. 5.3 CARGO: EEB – Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico / Orientador Educacional – Para atuação nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez, deverá ser comprovada habilitação e escolaridade exigidas nos itens 4 e 5 do Anexo II, avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016, ter flexibilidade de horário e ter disponibilidade para viagens 7
  • 8. ANEXO III - da Resolução SEE nº , de de de 2016 HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino. 1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Professor Eventual. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1 1º  Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental ou Pedagogia com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas ou com estudo, no histórico escolar, de Metodologias de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental ou  Curso Normal Superior  Diploma registrado ou  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2 2º  Curso Normal Médio  Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1º  Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental ou Pedagogia com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas ou com estudo, no histórico escolar, de Metodologias de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, acrescido de curso de Biblioteconomia ou  Curso Normal Superior, acrescido de curso de Biblioteconomia  Diploma registrado ou  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2º  Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental ou Pedagogia com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas ou com estudo, no histórico escolar, de Metodologias de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental ou  Curso Normal Superior  Diploma registrado ou  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 3ª  Curso Normal Médio, acrescido de curso de Biblioteconomia  Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 4ª  Curso Normal Médio  Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 8
  • 9. 3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio como Regente de Aulas dos componentes curriculares da Base Comum Nacional e da Parte Diversificada do Currículo, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1º Licenciatura plena de habilitação específica na disciplina da designação ou Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica na disciplina da designação ou Registro "D" (Definitivo) ou "Registro "S" (Suficiência) de habilitação para o ensino médio, específica na disciplina da designação Diploma registrado Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar Registro "D" ou Registro "S" PEBD1A 2º Licenciatura curta de habilitação específica na disciplina da designação ou Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/89 da qual conste habilitação para anos finais do ensino fundamental na disciplina da designação ou Registro "D" (Definitivo) ou Registro "S" (Suficiência) de habilitação para os anos finais do ensino fundamental, específica na disciplina da designação Diploma registrado Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar Registro "D" ou Registro "S"’ PEBS1A 3º Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena de habilitação específica na disciplina da designação Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A 4º Licenciatura plena com habilitação em outro componente curricular, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação ou Licenciatura plena com habilitação em outro componente curricular, acrescida de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em cujo currículo se comprove formação para a disciplina da designação Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A 5º Licenciatura curta com habilitação em outro componente curricular, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação ou Licenciatura curta com habilitação em outro componente curricular, acrescida de pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para a disciplina da designação ou Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação ou Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para a disciplina da designação Autorização para lecionar – 3ª prioridade PEBS1A 9
  • 10. 6º Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, de curso de licenciatura plena de habilitação específica na disciplina da designação Autorização para lecionar – 4ª prioridade PEBS1A 7º Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena com habilitação em outro componente curricular, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação ou Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação Autorização para lecionar – 5ª prioridade PEBS1A 8º Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou experiência atestada por autoridade de ensino da localidade, acrescido do comprovante de escolaridade, para atuar nas áreas de arte e cultura ou para lecionar língua estrangeira moderna ou disciplinas de preparação para o trabalho, oferecidas na parte diversificada do currículo Autorização para lecionar – 6ª prioridade PEBS1A 4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de Educação Física CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1º  Licenciatura plena em Educação Física ou  Curso superior (bacharelado) em Educação Física acrescido de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Educação Física Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2º  Licenciatura curta em Educação Física Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 3º  Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena em Educação Física Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A 4º  Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, de curso de licenciatura plena em Educação Física ou  Curso superior de graduação (bacharelado) em Educação Física Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A 5º  Matrícula e frequência a partir do 2º período de curso de graduação (bacharelado) em Educação Física Autorização para lecionar – 3ª prioridade PEBS1A 6º  Estudos adicionais em Educação Física ou  Técnico em Educação Física Autorização para lecionar – 4ª prioridade PEBS1A 7º  Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou experiência docente em Educação Física, atestada por autoridade de ensino da localidade, acrescido do comprovante de escolaridade Autorização para lecionar – 5ª prioridade PEBS1A 10
  • 11. 5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de ENSINO RELIGIOSO nos anos finais do Ensino Fundamental CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1º  Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou  Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500h ou  Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de: • pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES ou  Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de: • pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h e oferecido por instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal nº 9394/1996 ou  Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de: • curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE ou  Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar Certificado do curso de pós- graduação lato sensu Certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso Registro "D" ou "S" e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso PEBD1A 2º  Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500h Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de licenciatura curta PEBS1A 11
  • 12. 3º  Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada nos termos da Lei Federal nº 9394/1996 Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de Licenciatura curta e certificado do curso de pós- graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião PEBS1A 4º  Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE ou  Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino fundamental em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do curso de licenciatura curta e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso Registro "D" ou "S" e certificado do curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso PEBS1A 5º  Matrícula e frequência nos três últimos períodos, em curso de licenciatura plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Educação Religiosa Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A 6º  Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A 7º  Matrícula e frequência, em qualquer período, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE Autorização para lecionar – 3ª prioridade Certificado de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso PEBS1A 8º  Curso Normal Médio, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15.434/2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE Autorização para lecionar – 4ª prioridade Certificado de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso PEBS1A Observação: na falta de profissional que atenda aos critérios para lecionar Ensino Religioso, o referido componente curricular poderá ser desenvolvido na forma de projeto, que estimule a reflexão sobre a ética e os valores morais e fortaleça os laços de solidariedade na convivência social e na promoção da paz, possibilitando o desenvolvimento do espírito de fraternidade e tolerância nas relações vivenciadas na escola, na família e na sociedade. 12
  • 13. Anexo IV . da Resolução SEE nº , de de de 2016 1. HABILITAÇÃO, ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuação na modalidade de Educação Especial 1.1 ANALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – AEB – para as funções de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação, Escolaridade e Formação Especializada Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1 1º  Curso superior de graduação específica e registro no órgão de classe, conforme exigência de lei, acrescido de pós- graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva.  Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar  Certificado de curso de pós-graduação  Comprovante do registro do órgão de classe AEBD1A 2 2º  Curso superior de graduação específica e registro no órgão de classe, conforme exigência de lei, acrescido de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo no mínimo, uma carga horária de 180 horas.  Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar  Certificados de cursos específicos  Comprovante do registro do órgão de classe AEBD1A 2 3º  Curso superior de graduação específica e registro no órgão de classe, conforme exigência de lei  Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar  Comprovante do registro do órgão de classe AEBD1A 2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Turma, Eventual, Regente de Aulas, Ensino do Uso da Biblioteca, Oficina Pedagógica e em projetos autorizados pela SEE, em escola especial. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da seguinte formação especializada.  Licenciatura Plena em educação especial ou Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva  Pós-graduação em Psicopedagogia ou curso de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de no mínimo 180 horas nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada a outra deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino credenciada. 2.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor nas atividades desenvolvidas no CAP. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da seguinte formação especializada:  Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);  Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille;  Curso de baixa visão, orientação e mobilidade e de Código Matemático Unificado. Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência no uso do software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão Mecdaisy; ter flexibilidade de horários e disponibilidades de viagens. 2.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor nas atividades desenvolvidas no CAS. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III e avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016. Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui disponibilidades de viagens e flexibilidade de horários. 13
  • 14. 2.3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuação em Projeto da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos finais do Ensino Fundamental, em escolas da Rede Estadual de Ensino e em escolas que mantêm parceria com a SEEMG, nas seguintes áreas de conhecimento: a) LINGUAGEM (Língua Portuguesa, Artes e Língua Estrangeira – Inglês); b) CIÊNCIAS HUMANAS (Geografia, História e Ensino Religioso); c) MATEMÁTICA; d) CIÊNCIAS DA NATUREZA (Ciências); 2.4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuação na área de conhecimento das CIÊNCIAS EXATAS (Matemática ou Física ou Química) nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no quadro a seguir, acrescida da seguinte formação especializada:  Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);  Curso de Alfabetização pelo Sistema Braille;  Curso de baixa visão, orientação e mobilidade e de Código Matemático Unificado. Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso de aplicativos (Word e Windows); ter experiência no uso do software leitor de tela: NVDA e no uso do Padrão Mecdaisy; ter flexibilidade de horários e disponibilidades de viagens. 2.5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuação nas áreas de conhecimento das CIÊNCIAS EXATAS (Matemática ou Física ou Química) e de LINGUAGEM (Língua Portuguesa) nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez, nas seguintes áreas de conhecimento: O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no quadro a seguir, acrescida de Resultado de avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2.903/2016, Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui disponibilidade para viagens e flexibilidade de horários. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1 1º Licenciatura plena de habilitação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento  ou Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes PEBD1A 2 2º Licenciatura curta com habilitação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento ou Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/89 da qual conste habilitação para anos finais do ensino fundamental em uma das disciplinas da área de conhecimento Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 3 3º Licenciatura curta com habilitação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A 14
  • 15. 4 4º Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena de habilitação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A 5 5º Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento Autorização para lecionar – 3ª prioridade PEBS1A 5 6º Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura plena de habilitação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento Autorização para lecionar – 4ª prioridade PEBS1A 6 7º Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação em um dos componentes curriculares das áreas de conhecimento Autorização para lecionar – 5ª prioridade PEBS1A 2.6 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para lecionar LIBRAS: 2.6.1 no Projeto “Instrutores de Libras” oferecido pela SEE/MG o candidato deverá apresentar, no ato da designação, o curso de formação de instrutores de libras oferecido pela SEE/MG. 2.6.2 nos Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica, o candidato deverá apresentar, no ato da designação, avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2903/2016, ter flexibilidade de horários, disponibilidade para viagens. REQUISITO: o candidato deverá ser surdo. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação Escolaridade e Formação Especializada Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1° Licenciatura em Letras Libras Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar PEBD1A 2º Licenciatura em qualquer área do conhecimento acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais - PROLIBRAS Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar Certificação do PROLIBRAS PEBD1A 3º Curso Superior (bacharelado ou tecnólogo) em qualquer área do conhecimento acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais - PROLIBRAS Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar Certificação do PROLIBRAS PEBS1A 4º Matrícula e frequência, a partir do 2° período no curso de Licenciatura em Letras-Libras acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS Autorização para Lecionar - 1ª prioridade PEBS1A 15
  • 16. 5° Matrícula e frequência, a partir do 2° período em curso de licenciatura ou de graduação (bacharelado ou tecnólogo), em qualquer área do conhecimento, acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS Autorização para lecionar - 2ª prioridade PEBS1A 6° Ensino médio completo acrescido de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – PROLIBRAS Autorização para lecionar - 3ª prioridade PEBS1A 7° Ensino Médio completo acrescido de Curso de Formação de Instrutor de Libras, com carga horaria mínima de 180hs, oferecido por Instituições Representativas da Comunidade Surda Autorização para lecionar - 4ª prioridade PEBS1A 2.7 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar na função de Tradutor e Intérprete de Libras. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III. Para atuar no CAS na função de Interprete de Libras, o candidato deverá declarar, no ato da designação, possuir flexibilidade de horários, disponibilidade para viagens e apresentar avaliação satisfatória, nos termos da Resolução SEE nº 2903/2016. REQUISITO: ser ouvinte. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Formação Especializada Comprovante 1º Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar 2° Tecnólogo em Comunicação Assistiva - Libras e Braille Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar 3° Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) Certificação de PROLIBRAS; 4° Avaliação de Proficiência com resultado de APTO para atuar como intérprete de Libras, realizado pelos CAS/MG Comprovante de avaliação CAS/MG, com resultado APTO 5° Avaliação de Proficiência com resultado de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SEM RESTRIÇÃO para atuar como intérprete de Libras, realizado pelos CAS/MG Comprovante de avaliação CAS/MG, com resultado AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – SEM RESTRIÇÃO 6° Avaliação de Proficiência com resultado de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL COM RESTRIÇÃO para atuar como intérprete de Libras, realizado pelos CAS/MG Comprovante de avaliação CAS/MG, com resultado AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – COM RESTRIÇÃO 2.8 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar na função de Guia Intérprete. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da formação especializada. REQUISITO: ser ouvinte e vidente CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Formação Especializada Comprovante 16
  • 17. 1º Licenciatura plena em Educação Especial Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar 2º Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille ou Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar 3º Pós-graduação em surdocegueira Certificado de curso de pós-graduação 4º Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h; e Curso de Libras de, no mínimo, 180h; e Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120h Certificados dos cursos específicos 2.9 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar na função de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da formação especializada. Observação: no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido e declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Formação Especializada Comprovante 1º Licenciatura plena em Educação Especial ou Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar 2º Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva em cujo currículo constem, no mínimo, 40h de comunicação alternativa e tecnologia assistiva ou Certificado de pós-graduação 3º Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, acrescida de curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo, 40h de comunicação alternativa e tecnologia assistiva Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização. 4º Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa e tecnologia assistiva e 01 a 06 cursos em cujo currículo conste em cada, no mínimo, 120h, de conteúdos das áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.  Certificados dos cursos específicos 2.10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de recursos. O candidato deverá apresentar a habilitação e a escolaridade previstas no Anexo III, acrescida da formação especializada. Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas e ter disponibilidade para atuar em mais escolas. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO 17
  • 18. Formação Especializada Comprovante 1º  Licenciatura Plena em Educação Especial ou Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar 2º  Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva. Certificado de pós-graduação 4 3º  01 a 06 cursos em cujo currículo conste em cada, no mínimo, 120h, de conteúdos das áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas. Certificados dos cursos específicos 18
  • 19. ANEXO V da Resolução SEE nº /2016 HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação na Educação Integral em escolas da Rede Estadual de Ensino. 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas na Educação Integral nas funções/macrocampos de: 1.1 Professor Orientador de Estudos:  Acompanhamento Pedagógico. REQUISITOS: comprovar formação específica em Pedagogia ou Normal Superior ou licenciatura plena em Língua Portuguesa e Matemática. 1.2 Professor de Oficinas:  Comunicação, Uso de Mídias, Cultura Digital e Tecnológica;  Cultura, Artes , Educação Patrimonial;  Educação Ambiental Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária/ Criativa/ Educação Econômica/ Educação Financeira e Fiscal;  Esporte e Lazer;  Educação em Direitos Humanos;  Promoção da Saúde;  Agroecologia;  Iniciação Científica;  Comunidades Tradicionais. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1 1º  Pedagogia ou Normal Superior ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou  Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de formação pedagógica de docentes com habilitação em qualquer área do conhecimento Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2 2º  Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento ou  Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em qualquer área do conhecimento Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 3 3º  Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento Autorização para PEB Oficina ou PEB Orientador de Aprendizagem – 1ª prioridade PEBS1A 4 4º  Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento Autorização para PEB Oficina ou PEB Orientador de Aprendizagem – 2ª prioridade PEBS1A 5 5º Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso de graduação (bacharelado ou tecnólogo) em qualquer área do conhecimento Autorização para PEB Oficina ou PEB Orientador de Aprendizagem – 3ª prioridade PEBS1A 6 6º  Curso Normal Médio ou  Curso Técnico em nível médio * Autorização para PEB Oficina ou PEB Orientador de Aprendizagem – 4ª prioridade PEBS1A (*) O Curso Técnico em nível médio não se aplica à função de Professor Orientador de Estudos. Observação: no ato da designação, o candidato deverá apresentar um plano de trabalho e declarar de ofício que possui o perfil profissional para atuação na educação integral. 19
  • 20. Anexo VI - da Resolução SEE nº , de de de 201 1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas nas linguagens artísticas: Música, Regência/Música, Instrumento, Artes Cênicas e Artes Plásticas nos Conservatórios Estaduais de Música CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1 1º  Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação em uma das linguagens artísticas (música, instrumento, canto, teatro, dança ou artes plásticas), para lecionar os componentes teóricos da designação  Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação em instrumento, canto, teatro, dança ou artes plásticas, para lecionar o componente específico da habilitação  Diploma registrado ou certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2 2º  Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação em instrumento, para lecionar instrumento da mesma família daquele constante da habilitação ou  Licenciatura Plena ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de formação pedagógica de docentes, com habilitação em uma das linguagens artísticas, para lecionar instrumento não específico de sua habilitação, que conste no histórico escolar do curso superior como instrumento complementar  Diploma registrado  certificado de formação pedagógica de docentes  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBDIA 3 3º  Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela Uni-Rio, com habilitação na disciplina específica da designação ou  Licenciatura plena em música ou em outra área artística acrescido de curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação Registro Villa Lobos ou Uni-Rio Diploma registrado Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 4 4º  Licenciatura curta em música ou em outra área artística acrescida de curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com habilitação específica no componente da designação, seja instrumento, teatro, dança ou artes plásticas  Diploma registrado  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 5 5º  Licenciatura curta em música ou em outra área artística acrescido de curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação, seja instrumento, teatro, dança ou artes plásticas  Diploma registrado  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 6 6º  Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) para lecionar a disciplina específica da habilitação ou os componentes teóricos da designação  Diploma registrado  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 20
  • 21. 7 7º  Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísticas, para lecionar a disciplina específica da habilitação ou os componentes teóricos decorrentes do currículo, observado o período mais avançado  Declaração de matrícula e frequência acompanhada de histórico escolar PEBS1A 8 8º  Magistério em Educação Artística de 1ª a 4ª série ou 1ª a 6ª série acrescido de curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação  Diploma registrado  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 9 9º  Curso técnico com habilitação específica na disciplina da designação  Diploma registrado  Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBS1A 1 10º  Matrícula e frequência em curso técnico, em cujo histórico se comprove formação para a disciplina da designação, observado o período mais avançado ou  Curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão ou experiência atestada por autoridade de ensino da localidade, na disciplina específica da designação, acrescido do comprovante de escolaridade.  Declaração de matrícula e frequência acompanhada de histórico escolar  Certificado de capacitação ou aperfeiçoamento ou extensão  Declaração de experiência PEBS1A 21
  • 22. Anexo VII - da Resolução SEE nº , de de de 201 1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas dos componentes curriculares pedagógicos do Curso Normal de nível médio. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1 1º  Curso de Pedagogia com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas ou  Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01/2006 Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2 2º  Curso de Pedagogia com habilitação em outra especialidade da educação, acrescido de pós- graduação em Magistério das Matérias Pedagógicas Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar Certificado de Pós-graduação PEBS1A 2 3º  Curso de Pedagogia com habilitação em outra especialidade da educação, em cujo currículo comprove formação para a disciplina da designação Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar  PEBS1A 3 4º  Curso Normal Superior, em cujo currículo comprove formação para a disciplina da designação Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A 5 5º  Matrícula e frequência em um dos três últimos períodos de curso de Pedagogia, em cujo currículo comprove formação para a disciplina da designação Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A 2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas nos componentes curriculares profissionalizantes dos cursos técnicos da Educação Profissional, o candidato irá efetuar sua inscrição por área de conhecimento, conforme estabelecido no quadro 2.1, e será classificado pela habilitação e escolaridade, de acordo com os critérios a seguir: CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Habilitação e Escolaridade Comprovante Símbolo de vencimento da designação 1 1º  Licenciatura plena com habilitação específica na área de conhecimento ou  Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de formação pedagógica de docentes com habilitação específica na área de conhecimento Diploma registrado Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar PEBD1A 2 2º  Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) da mesma área de conhecimento Autorização para lecionar – 1ª prioridade PEBS1A 3 3º  Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em outra área do conhecimento, em cujo histórico escolar comprove formação para os componentes curriculares Autorização para lecionar – 2ª prioridade PEBS1A 22
  • 23. 4 4º  Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura plena com habilitação específica na área de conhecimento Autorização para lecionar – 3ª prioridade PEBS1A 4 5º  Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de bacharel ou tecnólogo com habilitação específica na área de conhecimento Autorização para lecionar – 4ª prioridade PEBS1A 7 6º  Curso Técnico em nível médio da mesma área de conhecimento do curso técnico, no qual pretende lecionar as disciplinas profissionalizantes Autorização para lecionar – 5ª prioridade PEBS1A 2.1 Áreas de Conhecimentos para inscrição na Educação Profissional. Área de Conhecimento Componente Curricular Curso Administração Administração da Produção Técnico em Administração Administração Administração de Materiais Técnico em Administração Administração Administração Jurídica Técnico em Administração Administração Aplicativos Informatizados da Administração Técnico em Administração Administração Criação e Desenvolvimento de Empresas Técnico em Administração Administração Empreendedorismo Técnico em Administração Administração Empreendedorismo Técnico em Eletrônica Administração Empreendedorismo Técnico em Informática Administração Empreendedorismo Técnico em Marketing Administração Empreendedorismo Técnico em Recursos Humanos Administração Empreendedorismo Técnico em Refrigeração e Climatização Administração Empreendedorismo Técnico em Transações Mobiliárias Administração Empreendedorismo Técnico em Informática para Internet Administração Empreendedorismo Técnico em Logística Administração Gerenciamento de Qualidade e Gerenciamento Humano Técnico em Eletrônica Administração Gestão Ambiental Técnico em Administração Administração Gestão Ambiental Técnico em Eletroeletrônica Administração Gestão Ambiental Técnico em Eletrônica Administração Gestão Ambiental Técnico em Telecomunicações Administração Gestão de Bens e Serviços Técnico em Eletroeletrônica Administração Gestão de Bens e Serviços Técnico em Eletrônica Administração Gestão de Bens e Serviços Técnico em Telecomunicações Administração Gestão de Competências Técnico em Administração Administração Gestão de Marketing Técnico em Administração Administração Gestão de Pessoas Técnico em Administração Administração Gestão de Pessoas Técnico em Secretariado Administração Gestão de Pessoas Técnico em Cooperativismo Administração Gestão de Pessoas Técnico em Serviços Públicos Administração Gestão e Qualidade Técnico em Telecomunicações Administração Gestão Empresarial l Técnico em Administração Administração Gestão Empresarial ll Técnico em Administração 23
  • 24. Administração Gestão Industrial Técnico em Eletroeletrônica Administração Gestão Industrial Técnico em Eletrônica Administração Metodologia de Pesquisa Técnica e Científica Técnico em Administração Administração Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Técnico em Administração Administração Processos de Operações Contábeis I Técnico em Administração Administração Processos de Operações Contábeis ll Técnico em Administração Administração Processos Financeiros e Orçamentários Técnico em Administração Administração Sistemas de Informações Gerenciais Técnico em Administração Administração Sistemas de Informações Gerenciais Técnico em Cooperativismo Administração Sistemas Econômicos Técnico em Administração Administração Tecnologia do Meio Ambiente Técnico em Eletrônica Agente Comunitário de Sáude Doenças e Agravos de Importância em Saúde Coletiva Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Doenças endêmicas Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Educação em Saúde Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Fundamentos Epidemiológicos para o Trabalho no Território Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Fundamentos para o trabalho do Agente Comunitário da Saúde Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Noções de Anatomia e Fisiologia I Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Noções de Anatomia e Fisiologia II Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Noções de Microbiologia e Parasitologia Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde I Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Planejamento, Programação e Avaliação em Saúde II Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Políticas de Saúde Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Primeiros socorros e atendimento de urgência Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Processo de Trabalho em Saúde Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Projeto I Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Projeto II Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Promoção da Saúde e Saúde da Família Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Saúde Mental Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Vigilância à Saúde da Criança e do Adolescente Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Vigilância à Saúde do Homem e da Mulher Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Vigilância à Saúde do Idoso Técnico em Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Sáude Vigilância em Saúde: Ambiental, Sanitária Técnico em Agente Comunitário 24
  • 25. e Saúde do Trabalhador de Saúde Agricultura Agricultura Geral Técnico em Agricultura Agricultura Agricultura Orgânica Técnico em Agricultura Agricultura Culturas anuais Técnico em Agricultura Agricultura Culturas perenes Técnico em Agricultura Agricultura Desenho Técnico e Topografia Técnico em Agricultura Agricultura Extensão Rural e Cooperativismo Técnico em Agricultura Agricultura Gestão de Negócios Rurais Sustentáveis Técnico em Agricultura Agricultura Irrigação e Drenagem Técnico em Agricultura Agricultura Mecanização e Implementos Agrícolas Técnico em Agricultura Agricultura Olericultura Técnico em Agricultura Agricultura Planejamento e Elaboração de Projetos Técnico em Agricultura Agricultura Processamento de Frutos e Hortaliças Técnico em Agricultura Agricultura Propagação de plantas Técnico em Agricultura Agropecuária Administração e Economia Rural Técnico em Agropecuária Agropecuária Agricultura Técnico em Agropecuária Agropecuária Construções e Instalações Técnico em Agropecuária Agropecuária Cooperativismo Técnico em Agropecuária Agropecuária Desenho e Topografia Técnico em Agropecuária Agropecuária Indústrias Rurais Técnico em Agropecuária Agropecuária Irrigação e Drenagem Técnico em Agropecuária Agropecuária Mecanização Agrícola Técnico em Agropecuária Agropecuária Solos Técnico em Agropecuária Agropecuária Zootecnia Técnico em Agropecuária Cooperativismo Constituição e Desenvolvimento de Cooperativas Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Contabilidade e custos Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Educação Cooperativista Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Elaboração e Gestão de Projetos Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Gestão Ambiental Aplicada ao Cooperativismo Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Gestão de Marketing em Cooperativas Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Gestão Estratégica de Cooperativas Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Gestão Financeira em Cooperativas Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Governança Cooperativa Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Introdução à Administração Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Introdução ao Cooperativismo Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Legislação Cooperativista I Técnico em Cooperativismo Cooperativismo Legislação Cooperativista II Técnico em Cooperativismo Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Acionamentos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Algoritmo e Estrutura de Dados Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Aterramentos de SPDA Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Automação Industrial Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica CAD/ORCAD Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Circuitos Elétricos Técnico em Eletrotécnica 25
  • 26. Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Comandos e Acionamentos Elétricos Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Comandos Elétricos Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Comandos Elétricos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Comunicação de Dados Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Conservação de Energia Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Controladores Lógicos Programáveis Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Controle e Automação de Processos Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Desenho Técnico Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Desenho Técnico Técnico em Eletromecânica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Desenho Técnico Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Desenho Técnico Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eficiência Energética e Fontes Alternativas de Energia Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Elétrica Técnico em Eletromecânica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade Técnico em Telecomunicações Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade I Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade I Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade II Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletricidade II Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletromagnetismo Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletromagnetismo Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletromagnetismo Técnico em Telecomunicações Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Técnico em Eletromecânica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletrônica Técnico em Eletrotécnica 26
  • 27. Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Técnico em Telecomunicações Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Analógica Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Analógica Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Analógica Técnico em Telecomunicações Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Analógica I Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Analógica II Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Aplicada I Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Aplicada II Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Básica Técnico em Telecomunicações Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica das Comunicações Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica de Potência Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica de Potência Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica de Potência Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica de Potência Técnico em Telecomunicações Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Digital Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Digital Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Digital Técnico em Telecomunicações Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Digital Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Geral Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Industrial Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Industrial Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrônica Industrial Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Eletrotécnicas Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Gestão da Qualidade de Produtos e Processos Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Higiene e Segurança do Trabalho Técnico em Eletroeletrônica 27
  • 28. Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Higiene e Segurança do Trabalho Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Higiene e Segurança do Trabalho Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Instalações Elétricas Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Instalações Elétricas Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Instalações Elétricas I Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Instalações Elétricas II Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Instrumentação e Controle Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Introdução aos Sistemas Eletrônicos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Laboratório de Eletrônica Analógica Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Laboratório de Eletrônica Digital Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Máquinas e Acionamentos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Máquinas Elétricas Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Máquinas Elétricas Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Máquinas Elétricas e Acionamentos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Máquinas Elétricas I Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Máquinas Elétricas II Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Medidas Elétricas Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Metodologia de Projetos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Microcontroladores Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Microprocessadores Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Microprocessadores Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Organizações e Normas Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Programação Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Programação de Computadores Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Projetos Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Projetos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Projetos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Projetos Elétricos Técnico em Eletrotécnica 28
  • 29. Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Projetos Eletrônicos Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Proteção de Sistemas Elétricos Técnico em Eletrotécnica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Sistemas Microprocessados I Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Sistemas Microprocessados II Técnico em Eletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Técnicas de Programação Técnico em Eletroeletrônica Eletrônica, Eletrotécnica e Eletroeletrônica Técnicas de Programação Técnico em Eletrônica Enfermagem Assistência à Saúde da Mulher e da Criança I Técnico em Enfermagem Enfermagem Assistência à Saúde da Mulher e da Criança II Técnico em Enfermagem Enfermagem Desenvolvimento e Conclusão do TCC Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem Domiciliária Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem em Centro Cirúrgico Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem em Gerontologia e Geriátrica Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem em Oncologia Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem em Saúde Mental Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem em Urgência e Emergência Técnico em Enfermagem Enfermagem Enfermagem em UTI e Unidades Especializadas Técnico em Enfermagem Enfermagem Estágio Supervisionado Técnico em Enfermagem Enfermagem Fundamentos de Enfermagem Técnico em Enfermagem Enfermagem Gestão em Saúde Técnico em Enfermagem Enfermagem Planejamento do TCC Técnico em Enfermagem Enfermagem Primeiros Socorros Técnico em Enfermagem Enfermagem Proteção e Prevenção em Enfermagem Técnico em Enfermagem Enfermagem Relações Humanas no Trabalho Técnico em Enfermagem Enfermagem Saúde na Família e na Comunidade I Técnico em Enfermagem Enfermagem Saúde na Família e na Comunidade II Técnico em Enfermagem Enfermagem Semiotécnica em Enfermagem Técnico em Enfermagem Enfermagem Vigilância em Saúde Técnico em Enfermagem Estatística Aplicada Estatística Técnico em Secretariado Estatística Aplicada Estatística Aplicada Técnico em Informática Estatística Aplicada Estatística Aplicada Técnico em Secretaria Escolar Ética Profissional Ética e Cidadania Técnico em Eletrônica Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Agente Comunitário de Saúde Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Cooperativismo Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Enfermagem Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Hospedagem Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Informática para Internet Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Logística Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Marketing Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Recursos Humanos 29
  • 30. Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Secretariado Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Serviços Públicos Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Transações Mobiliárias Ética Profissional Ética Profissional Técnico em Administração Ética Profissional Ética Profissional e Comportamento Humano Técnico em Massoterapia Ética Profissional Relações humanas e ética Técnico em Hospedagem Guia de Turismo Artes e Manifestações Culturais Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Fundamentos do Turismo e da Hospitalidade Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Primeiros Socorros Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Relações Humanas Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Segurança, Meio Ambiente e Saúde Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Técnica e Pratica de Turismo - Geografia Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Técnica e Pratica de Turismo - História Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Técnicas de Trabalho para Guias de Turismo Técnico em Guia de Turismo Guia de Turismo Turismo Fundamentos Históricos e Culturais Técnico em Guia de Turismo Hospedagem Ambientação profissional de recepção e governança Técnico em Hospedagem Hospedagem Comunicação Aplicada Técnico em Hospedagem Hospedagem Contabilidade e custos Técnico em Hospedagem Hospedagem Direito e legislação Técnico em Hospedagem Hospedagem Empreendedorismo Técnico em Hospedagem Hospedagem Fundamentos da Administração e Recursos Humanos Técnico em Hospedagem Hospedagem Gestão Empresarial Técnico em Hospedagem Hospedagem Gestão Hoteleira Técnico em Hospedagem Hospedagem História e patrimônio cultural e brasileiro Técnico em Hospedagem Hospedagem Lazer entretenimento e eventos Técnico em Hospedagem Hospedagem Marketing e turismo Técnico em Hospedagem Hospedagem Nutrição e Dietética Técnico em Hospedagem Hospedagem Organização e método Técnico em Hospedagem Hospedagem Técnicas de governança Técnico em Hospedagem Hospedagem Técnicas de recepção Técnico em Hospedagem Hospedagem Teoria geral do turismo Técnico em Hospedagem Informática Análise de Projetos de Sistemas Técnico em Informática Informática Banco de Dados Técnico em Informática Informática Desenvolvimento WEB Técnico em Informática Informática Fundamentos de Hardware e Software Técnico em Informática Informática Introdução à Informática Técnico em Informática Informática Linguagem de Programação Técnico em Informática Informática Linguagem Orientada a Objetos Técnico em Informática Informática Lógica de Programação Técnico em Informática Informática Manutenção de Computadores Técnico em Informática Informática Programação para Internet Técnico em Informática Informática Projeto Integrador Técnico em Informática Informática Redes de Computadores Técnico em Informática Informática Segurança de Sistemas Técnico em Informática 30
  • 31. Informática Sistemas Operacionais Técnico em Informática Informática Técnicas de Comunicação e Treinamento Técnico em Informática Informática Computação Técnico em Eletromecânica Informática Informática Técnico em Eletroeletrônica Informática Informática Técnico em Eletrônica Informática Informática Técnico em Eletrotécnica Informática Informática Técnico em Joalheria Informática Informática Técnico em Telecomunicações Informática Informática Aplicada Técnico em Administração Informática Informática Aplicada Técnico em Agricultura Informática Informática Aplicada Técnico em Enfermagem Informática Informática Aplicada Técnico em Marketing Informática Informática Aplicada Técnico em Recursos Humanos Informática Informática Aplicada Técnico em Refrigeração e Climatização Informática Informática Aplicada Técnico em Secretaria Escolar Informática Informática Aplicada Técnico em Serviços Públicos Informática Informática Aplicada Técnico em Transações Mobiliárias Informática Informática Aplicada Técnico em Secretariado Informática Introdução à Informática Técnico em Guia de Turismo Informática Introdução à Informática Técnico em Hospedagem Informática para Internet Análise de Sistemas Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Arquitetura de Computadores Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Banco de Dados Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Comércio Eletrônico e Marketing Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Estrutura de Dados Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Fundamentos da Informática Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Fundamentos do Desenvolvimento Web Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Interação Humano-Computador Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Lógica de Programação Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Programação Orientada a Objetos Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Programação para Web Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Programas Aplicativos Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Projeto de Sistemas Web Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Protocolos e Serviços de Rede Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Recursos Multimídia Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Redes de Computadores Técnico em Informática para 31
  • 32. Internet Informática para Internet Saúde e Segurança do Trabalho Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Segurança da Informação Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Sistemas Operacionais Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Técnicas Avançadas em Programação Web Técnico em Informática para Internet Informática para Internet Técnicas de Programação Técnico em Informática para Internet Joalheria Desenho de representação Técnico em Joalheria Joalheria Gemas e Lapidação Técnico em Joalheria Joalheria Introdução ao Estudo de Materiais Técnico em Joalheria Joalheria Mercado e Negócios I Técnico em Joalheria Joalheria Mercado e Negócios II Técnico em Joalheria Joalheria Mercado e Negócios III Técnico em Joalheria Joalheria Modelagem e Renderização Técnico em Joalheria Joalheria Modelagem em cera Técnico em Joalheria Joalheria O Setor e a Sociedade Técnico em Joalheria Joalheria Oficina de Joalheria Artesanal Técnico em Joalheria Joalheria Oficina de Produção Joalheira Técnico em Joalheria Joalheria Prototipagem Técnico em Joalheria Joalheria Técnicas Artesanais Técnico em Joalheria Joalheria Técnicas industriais Técnico em Joalheria Joalheria Tecnologia da Metalurgia e Ourivesaria I Técnico em Joalheria Joalheria Tecnologia da Metalurgia e Ourivesaria II Técnico em Joalheria Língua Estrangeira Moderna Espanhol Técnico em Guia de Turismo Língua Estrangeira Moderna Espanhol Técnico em Hospedagem Língua Estrangeira Moderna Inglês Instrumental Técnico em Informática para Internet Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Eletroeletrônica Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Eletrônica Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Guia de Turismo Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Hospedagem Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Informática Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Joalheria Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Logística Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Refrigeração e Climatização Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Secretariado Língua Estrangeira Moderna Inglês Técnico Técnico em Telecomunicações Logística Fundamentos de Logística Empresarial Técnico em Logística Logística Gerenciamento de Projetos Técnico em Logística Logística Gestão de Compras e Logística de cadeia de Suprimentos Técnico em Logística Logística Gestão de Pessoas e Planejamento de Recursos Humanos Técnico em Logística Logística Gestão de Produção e Planejamento Controle e Estoque de Produção Técnico em Logística Logística Gestão de Qualidade e Avaliação e Modelos de Desempenho Logístico Técnico em Logística 32
  • 33. Logística Gestão de Transportes e materiais, armazenagem e distribuição de Produto e Canais de Distribuição I Técnico em Logística Logística Gestão de Transportes e materiais, armazenagem e distribuição de Produto e Canais de Distribuição II Técnico em Logística Logística Impactos Ambientais e Logística Ambiental Técnico em Logística Logística Informática, Tecnologia Informatizada e Integração Logística Técnico em Logística Logística Logística Internacional e Aduaneira Técnico em Logística Logística Logística Reversa Técnico em Logística Logística Planejamento Financeiro contábil e Custo em Logística Técnico em Logística Logística Planejamento Jurídico Empresarial Técnico em Logística Marketing Administração financeira Técnico em Marketing Marketing Aplicativos Informatizados Técnico em Marketing Marketing Canais de distribuição Técnico em Marketing Marketing Comportamento do Consumidor Técnico em Marketing Marketing Comunicação Mercadológica Técnico em Marketing Marketing Estratégias de Marketing Técnico em Marketing Marketing Gestão de Vendas I Técnico em Marketing Marketing Gestão de Vendas II Técnico em Marketing Marketing Introdução ao Marketing Técnico em Marketing Marketing Legislação de Mercado Técnico em Marketing Marketing Linguagem, Trabalho e Tecnologia Técnico em Marketing Marketing Marketing Institucional Técnico em Marketing Marketing Pesquisa de Mercado Técnico em Marketing Marketing Plano de Comunicação Técnico em Marketing Marketing Técnicas de Informação e Comunicação Mercadológica Técnico em Marketing Massoterapia Acompanhamento Terapêutico em Massoterapia I Técnico em Massoterapia Massoterapia Acompanhamento Terapêutico em Massoterapia II Técnico em Massoterapia Massoterapia Drenagem Linfática Manual Técnico em Massoterapia Massoterapia Fundamentos Empreendedores e Gestão de Carreira Técnico em Massoterapia Massoterapia Higiene e Saúde Técnico em Massoterapia Massoterapia Massagem Ocidental I Técnico em Massoterapia Massoterapia Massagem Ocidental II Técnico em Massoterapia Massoterapia Massagem Oriental I Técnico em Massoterapia Massoterapia Massagem Oriental II Técnico em Massoterapia Massoterapia Massagens Complementares Técnico em Massoterapia Massoterapia Metodologia Científica e Trabalho de Conclusão de Curso Técnico em Massoterapia Massoterapia Noções de Anatomia, Fisiologia e Patologia Humana Técnico em Massoterapia Massoterapia Princípios de Cinesiologia e Ergonomia Técnico em Massoterapia Massoterapia Terapias Naturais Associadas Técnico em Massoterapia Matemática Aplicada Matemática Técnico em Eletrônica Matemática Aplicada Matemática Técnico em Joalheria 33
  • 34. Matemática Aplicada Matemática Aplicada Técnico em Cooperativismo Matemática Aplicada Matemática Aplicada Técnico em Eletroeletrônica Matemática Aplicada Matemática Aplicada Técnico em Eletrônica Matemática Aplicada Matemática Aplicada Técnico em Secretaria Escolar Matemática Aplicada Matemática Aplicada Técnico em Serviços Públicos Matemática Aplicada Matemática Aplicada Técnico em Telecomunicações Matemática Aplicada Matemática Aplicada Técnico em Transações Mobiliárias Matemática Aplicada Matemática e Estatística Aplicada ao Turismo Técnico em Guia de Turismo Matemática Aplicada Matemática Financeira Técnico em Secretariado Matemática Aplicada Matemática Técnica Técnico em Mecânica Mecânica Comandos Elétricos Técnico em Mecânica Mecânica Comandos Hidráulicos e Pneumáticos Técnico em Mecânica Mecânica Conformação Mecânica Técnico em Mecânica Mecânica Controle e Automação de Processos Técnico em Mecânica Mecânica Desenho Mecânico e CAD Técnico em Mecânica Mecânica Desenho Técnico Técnico em Mecânica Mecânica Elementos de Máquinas Técnico em Mecânica Mecânica Ensaios Mecânicos Técnico em Mecânica Mecânica Geração de Vapor, Ar Condicionado e Refrigeração Técnico em Mecânica Mecânica Gerenciamento de Qualidade e Gerenciamento Humano Técnico em Mecânica Mecânica Introdução à Ciência dos Materiais Técnico em Mecânica Mecânica Manutenção Mecânica Técnico em Mecânica Mecânica Máquinas de Fluxo Técnico em Mecânica Mecânica Mecânica Técnico em Eletromecânica Mecânica Mecânica Técnico em Eletrotécnica Mecânica Mecânica Técnica Técnico em Mecânica Mecânica Metodologia Científica Técnico em Mecânica Mecânica Metrologia Técnico em Mecânica Mecânica Motores de Combustão Técnico em Mecânica Mecânica Produção Mecânica Técnico em Eletromecânica Mecânica Resistência dos Materiais Técnico em Mecânica Mecânica Tecnologia da Soldagem Técnico em Mecânica Mecânica Tecnologia da Usinagem I Técnico em Mecânica Mecânica Tecnologia da Usinagem II Técnico em Mecânica Mecânica Tecnologia de Fundição e Metalografia Técnico em Mecânica Português Instrumental Redação Técnica Técnico em Agricultura Português Instrumental Leitura e Produção de Textos Técnico em Eletrônica Português Instrumental Português Técnico em Joalheria Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Administração Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Agente Comunitário de Saúde Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Enfermagem Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Guia de Turismo Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Hospedagem Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Logística Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Recursos Humanos Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Secretaria Escolar 34
  • 35. Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Transações Mobiliárias Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Informática para Internet Português Instrumental Português Instrumental Técnico em Serviços Públicos Português Instrumental Redação Técnica Técnico em Refrigeração e Climatização Português Instrumental Técnicas de Comunicação e Treinamento Técnico em Eletrônica Português Instrumental Técnicas de Redação Técnico em Eletroeletrônica Português Instrumental Técnicas de Redação Técnico em Eletrônica Português Instrumental Técnicas de Redação Técnico em Telecomunicações Recursos Humanos Administração Aplicada Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Cálculos para folha de pagamento Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Gestão de Cargos e Salários Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Gestão de Pessoas e Planejamento de Recursos Humanos Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Gestão do Desempenho e Retenção de Talentos Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Gestão Estratégica de Resultados Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Legislação Trabalhista e Previdenciária Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Práticas de Departamento De Pessoal Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Psicologia e Processo de Motivação e Liderança Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Recrutamento e Seleção Técnico em Recursos Humanos Recursos Humanos Tendências e Cenários em Recursos Humanos Técnico em Recursos Humanos Refrigeração e Climatização Desenho Técnico Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Eletricidade e Eletrônica Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Eletricidade Prática Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Física I (Fontes de energia) Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Física II ( Mecânica de Fluídos) Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Física III (Termodinâmica) Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Manutenção Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Mecânica I (Climatização e Refrigeração) Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Mecânica II (Conforto Ambiental) Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Mecânica III (Projetos de Instalação Climatização / Refrigeração) Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Mecânica III (Refrigeração Residencial e Comercial) Técnico em Refrigeração e Climatização Refrigeração e Climatização Metrologia Técnico em Refrigeração e Climatização Secretaria Escolar Administração de Materiais Técnico em Secretaria Escolar Secretaria Escolar Contabilidade na Escola Técnico em Secretaria Escolar Secretaria Escolar Direito Público e Privado Técnico em Secretaria Escolar 35