Este documento discute a matrícula obrigatória de empresas junto ao INSS. Ele explica que todas as pessoas físicas e jurídicas consideradas empresas pela legislação previdenciária devem se cadastrar no INSS para identificação, e que a matrícula deve ser feita simultaneamente com o CNPJ ou em até 30 dias do início das atividades caso a empresa não seja obrigada a ter CNPJ.