Este documento resume os casos em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível de acordo com a Lei 8.666/93. A licitação é dispensada em casos como doações, permutas entre órgãos públicos e vendas de ações. É dispensável em situações de emergência, quando o interesse público pode ser prejudicado pela demora, ou para compras de alimentos perecíveis e pesquisa científica. Já a inexigibilidade se aplica quando há impossibilidade jurídica de competição, como quando existe apenas um