Licitação: DISPENSADA & DISPENSÁVEL e INEXEGIBILIDADE
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Licitação DISPENSADA (art 17 Lei 8.666/93):
Nos casos de doação de móveis para fins de
interesse social, permuta entre órgãos ou
entidades da Adm. Pública. Nos casos de
vendas de: ações, títulos, bens produzidos ou
comercializados pela Adm. Pública, venda de
materiais ou equipamentos para outros órgãos
da Adm. Pública.
Licitação DISPENSÁVEL (art. 24 Lei 8.666/93): ao
Administrador, é permitido usar a oportunidade e
conveniência, para AVALIAR se deverá ou NÃO
dispensar a Licitação. Aplica-se aos casos em que o
interesse público, pode ser prejudicado pela DEMORA
na Licitação.
É DISPENSÁVEL a Licitação p/ obras e serviços de
Enga., que custem até 10% de R$150.000,00 (não pode
ser parcelas de um mesmo serviço).
Nos casos de GUERRA ou GRAVE perturbação da
ordem, calamidade e emergência, nos casos de ausência
de interessados, quando a UNIÃO tiver que intervir na
Economia, para regular preços ou normalizar
abastecimento. Na possibilidade de comprometimento
da SEGURANÇA NACIONAL.
Licitação DISPENSÁVEL (art. 24 Lei 8.666/93):
na compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros
gêneros perecíveis (com base no preço do dia),
para aquisição ou restauração de obras de arte e
objetos históricos COMPATÍVEIS, com às
finalidades do órgão ou entidade.
Aquisição de bens e insumos destinados à Pesquisa
Científica e tecnológica (CAPES, FINEP,CNPq).
Contratação do fornecimento de energia e gás.
Contratação de coleta e comercialização de
resíduos sólidos.
Na contratação realizada por Instituição Científica
e Tecnológica.
Inexigibilidade de Licitação (art. 25 da Lei 8.66/93): quando
há IMPOSSIBILIDADE jurídica de competição.
O objeto de compra ou serviço, possui apenas um fabricante
ou fornecedor exclusivo, devendo o fato ser
COMPROVADO.
Contratação de serviços técnicos:estudos técnicos,
planejamentos e projetos básicos ou executivos;
● pareceres, perícias e avaliações em geral;assessorias ou
consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
● fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou
serviços;patrocínio ou defesa de causas judiciais ou
administrativas;treinamento
● e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e
bens de valor histórico.

Licitação

  • 1.
    Licitação: DISPENSADA &DISPENSÁVEL e INEXEGIBILIDADE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Licitação DISPENSADA (art 17 Lei 8.666/93): Nos casos de doação de móveis para fins de interesse social, permuta entre órgãos ou entidades da Adm. Pública. Nos casos de vendas de: ações, títulos, bens produzidos ou comercializados pela Adm. Pública, venda de materiais ou equipamentos para outros órgãos da Adm. Pública.
  • 2.
    Licitação DISPENSÁVEL (art.24 Lei 8.666/93): ao Administrador, é permitido usar a oportunidade e conveniência, para AVALIAR se deverá ou NÃO dispensar a Licitação. Aplica-se aos casos em que o interesse público, pode ser prejudicado pela DEMORA na Licitação. É DISPENSÁVEL a Licitação p/ obras e serviços de Enga., que custem até 10% de R$150.000,00 (não pode ser parcelas de um mesmo serviço). Nos casos de GUERRA ou GRAVE perturbação da ordem, calamidade e emergência, nos casos de ausência de interessados, quando a UNIÃO tiver que intervir na Economia, para regular preços ou normalizar abastecimento. Na possibilidade de comprometimento da SEGURANÇA NACIONAL.
  • 3.
    Licitação DISPENSÁVEL (art.24 Lei 8.666/93): na compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis (com base no preço do dia), para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos COMPATÍVEIS, com às finalidades do órgão ou entidade. Aquisição de bens e insumos destinados à Pesquisa Científica e tecnológica (CAPES, FINEP,CNPq). Contratação do fornecimento de energia e gás. Contratação de coleta e comercialização de resíduos sólidos. Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica.
  • 4.
    Inexigibilidade de Licitação(art. 25 da Lei 8.66/93): quando há IMPOSSIBILIDADE jurídica de competição. O objeto de compra ou serviço, possui apenas um fabricante ou fornecedor exclusivo, devendo o fato ser COMPROVADO. Contratação de serviços técnicos:estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; ● pareceres, perícias e avaliações em geral;assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; ● fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;treinamento ● e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico.