A lei alarga progressivamente a gratuidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social até 2024, começando por crianças no primeiro ano de creche em 2022 e expandindo para anos subsequentes em 2023 e 2024.
A deputada Maria do Rosário propõe um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos de uma portaria do Ministério da Educação que determina o retorno às aulas presenciais nas instituições federais de ensino em janeiro de 2021. A deputada argumenta que a portaria não leva em conta a autonomia universitária e o contexto da pandemia, que pode piorar, tornando perigoso o retorno presencial neste momento.
1) A portaria atualiza as condições de apoio financeiro para alunos de escolas particulares de ensino especial para o ano letivo de 2007-2008.
2) O apoio financeiro para alunos entre 6-18 anos é fixado em €501,86 por mês.
3) Subsídios de alimentação e transporte são atribuídos de acordo com a zona de residência do aluno.
Meche tem aprovada a escola cívico militar pelo plenário da câmara municipal ...Chef Danilo Bueno
O vereador Marschelo Meche teve aprovado projeto de lei para implantar uma Escola Cívico-Militar em Americana; a medida foi aprovada por 17 votos a 1 e será encaminhada ao prefeito para sanção; a escola terá coordenação pedagógica dos professores e disciplina por militares do governo federal.
O documento institui o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA) no município de Goiana em Pernambuco, que fornece um auxílio financeiro de R$180 pagos em 6 parcelas para estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos desde que frequentem 75% das aulas e sejam considerados pobres segundo o Programa Bolsa Família. O documento também cria uma Comissão Gestora do PRAEJA.
O documento lista as taxas e benefícios da segurança social em Luxemburgo para 2021, incluindo: (1) os limites mínimos e máximos de contribuições, (2) benefícios de saúde, (3) pensões, (4) abonos familiares e (5) subsídios de inclusão social.
Nota de apoio ao Reajuste do Piso do Magistério em 33,23%Carol Santos
1) O documento discute a compatibilidade da Lei do Piso Salarial com a Constituição Federal após a promulgação da EC no 108/2020, concluindo que há compatibilidade entre os diplomas legais.
2) Apesar da revogação parcial da lei regulamentadora anterior do Fundeb, a Lei do Piso Salarial permanece válida e seu critério de atualização anual também se mantém.
3) A ausência de atualização do piso salarial implicaria em violação da lei, prejudicando a valorização dos profess
Este documento apresenta normas e diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em três áreas principais:
1) Diretrizes gerais do PNAE, incluindo objetivos, direitos dos alunos, responsabilidades dos entes federados e regras para repasse e aplicação de recursos.
2) Regras para cardápios escolares e compra de alimentos, incluindo a obrigatoriedade de contratação de nutricionista e compra de 30% dos alimentos de agricultores familiares.
3) Mecan
A deputada Maria do Rosário propõe um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos de uma portaria do Ministério da Educação que determina o retorno às aulas presenciais nas instituições federais de ensino em janeiro de 2021. A deputada argumenta que a portaria não leva em conta a autonomia universitária e o contexto da pandemia, que pode piorar, tornando perigoso o retorno presencial neste momento.
1) A portaria atualiza as condições de apoio financeiro para alunos de escolas particulares de ensino especial para o ano letivo de 2007-2008.
2) O apoio financeiro para alunos entre 6-18 anos é fixado em €501,86 por mês.
3) Subsídios de alimentação e transporte são atribuídos de acordo com a zona de residência do aluno.
Meche tem aprovada a escola cívico militar pelo plenário da câmara municipal ...Chef Danilo Bueno
O vereador Marschelo Meche teve aprovado projeto de lei para implantar uma Escola Cívico-Militar em Americana; a medida foi aprovada por 17 votos a 1 e será encaminhada ao prefeito para sanção; a escola terá coordenação pedagógica dos professores e disciplina por militares do governo federal.
O documento institui o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA) no município de Goiana em Pernambuco, que fornece um auxílio financeiro de R$180 pagos em 6 parcelas para estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos desde que frequentem 75% das aulas e sejam considerados pobres segundo o Programa Bolsa Família. O documento também cria uma Comissão Gestora do PRAEJA.
O documento lista as taxas e benefícios da segurança social em Luxemburgo para 2021, incluindo: (1) os limites mínimos e máximos de contribuições, (2) benefícios de saúde, (3) pensões, (4) abonos familiares e (5) subsídios de inclusão social.
Nota de apoio ao Reajuste do Piso do Magistério em 33,23%Carol Santos
1) O documento discute a compatibilidade da Lei do Piso Salarial com a Constituição Federal após a promulgação da EC no 108/2020, concluindo que há compatibilidade entre os diplomas legais.
2) Apesar da revogação parcial da lei regulamentadora anterior do Fundeb, a Lei do Piso Salarial permanece válida e seu critério de atualização anual também se mantém.
3) A ausência de atualização do piso salarial implicaria em violação da lei, prejudicando a valorização dos profess
Este documento apresenta normas e diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em três áreas principais:
1) Diretrizes gerais do PNAE, incluindo objetivos, direitos dos alunos, responsabilidades dos entes federados e regras para repasse e aplicação de recursos.
2) Regras para cardápios escolares e compra de alimentos, incluindo a obrigatoriedade de contratação de nutricionista e compra de 30% dos alimentos de agricultores familiares.
3) Mecan
Este documento descreve a legislação e organização dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar em Portugal. Estabelece os objetivos e finalidades da educação pré-escolar, bem como os estatutos, instalações, regime de atendimento e frequência dos jardins-de-infância.
O documento aprova o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos, estabelecendo diretrizes e metas. A primeira meta é universalizar a educação infantil para crianças de 4-5 anos até 2016 e atender 50% das crianças de até 3 anos. As estratégias incluem ampliar a rede física, garantir formação de professores, e estabelecer parcerias intersetoriais.
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Claudio Figueiredo
O documento apresenta o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos. Ele estabelece metas e estratégias para a educação infantil, como universalizar a pré-escola para crianças de 4-5 anos até 2016 e oferecer creches para 50% das crianças de até 3 anos. Também define diretrizes gerais para a melhoria da qualidade educacional, a valorização dos professores e a promoção dos direitos humanos.
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Claudio Figueiredo
O documento aprova o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos, definindo diretrizes e metas como a erradicação do analfabetismo, a universalização do ensino e a melhoria da qualidade educacional. A execução do plano será monitorada por órgãos municipais e estaduais e contará com a colaboração entre os entes federados.
O relatório analisa o parecer do relator do PNE na Comissão Especial da Câmara. A CNTE considera que o relatório atende parcialmente às reivindicações da educação pública, mas não destina 10% do PIB para educação nem complementa o CAQ. A CNTE defende a votação do PNE no primeiro semestre para não ser prejudicado pelo calendário eleitoral.
Este documento define as condições de apoio financeiro para alunos de escolas de ensino especial em Portugal no ano letivo de 2007-2008, incluindo subsídios para funcionamento, alimentação, material escolar e transporte. Além disso, estabelece a gratuitidade de ensino para alunos entre 6 e 18 anos nessas escolas.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
1. Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 5
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 2/2022
de 3 de janeiro
Sumário: Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segu-
rança Social, I. P.
Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de
cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Artigo 2.º
Alargamento da gratuitidade das creches
1 — O Governo alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche a todas as
crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do
ISS, I. P., nos seguintes termos:
a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que
prossigam para o 2.º ano;
c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que
prossigam para o 2.º e 3.º ano.
2 — Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo
ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as institui-
ções particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de
respostas sociais.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 12 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114857501