O documento descreve leis e atitudes de vários estados e municípios brasileiros em relação às sacolas plásticas, incluindo a proibição do uso de sacolas não-biodegradáveis, a exigência do uso de sacolas mais resistentes e a promoção do uso de sacolas retornáveis e ecológicas.
O documento discute leis e atitudes adotadas em diferentes estados e municípios brasileiros em relação ao uso de sacolas plásticas e a adoção de sacolas retornáveis e biodegradáveis. Várias cidades aprovaram leis exigindo a substituição gradativa de sacolas plásticas por sacolas de papel ou materiais biodegradáveis, com prazos entre 1 a 5 anos. Algumas leis também preveem multas para estabelecimentos que não cumprirem a troca.
O documento descreve as leis e normas relacionadas à gestão de resíduos sólidos no município de São Paulo, mencionando 28 leis em três níveis de governo. As leis tratam de diversos temas como coleta seletiva, limpeza urbana, responsabilidades por tipo de resíduo, comunicação e conscientização. Algumas leis destacadas obrigam a coleta seletiva em serviços públicos, instalam lixeiras seletivas em escolas e determinam o recolhimento de pilhas e baterias
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeiraClaudio Figueiredo
O documento apresenta o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas sobre um projeto de lei que institui o Programa "Adote a Coleta Seletiva", permitindo parcerias entre o município e empresas privadas ou pessoas físicas para custear coletores de materiais recicláveis em logradouros públicos e receberem publicidade nos equipamentos. A Comissão é favorável ao substitutivo apresentado, desde que observadas as leis pertinentes.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para gestão sustentável dos resíduos no Brasil, promovendo a responsabilidade compartilhada e a prioridade da redução, reutilização e reciclagem. A lei também incentiva a participação de catadores e cooperativas na coleta seletiva.
O documento discute gestão de resíduos sólidos, incluindo tipos de resíduos, coleta, destinação final e importância da reciclagem. É detalhado o processo de coleta seletiva e como implantá-la, com benefícios como redução do lixo enviado a aterros sanitários.
O documento discute a gestão de resíduos sólidos no Brasil e no estado do Espírito Santo, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a produção e destinação de lixo, e as atividades da empresa CTR Marca Ambiental no tratamento e destinação adequada de resíduos.
Legislação ambiental e a questão dos resíduos sólidosnucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental aplicada aos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a classificação e destinação adequada de diferentes tipos de resíduos, e os sistemas de coleta seletiva e gestão de resíduos em São Paulo.
O documento discute a gestão dos resíduos sólidos, abordando o cenário atual, definições, características e tipos de resíduos, formas de coleta, tratamento e legislação. Ele também apresenta iniciativas sustentáveis como casos de estudo.
O documento discute leis e atitudes adotadas em diferentes estados e municípios brasileiros em relação ao uso de sacolas plásticas e a adoção de sacolas retornáveis e biodegradáveis. Várias cidades aprovaram leis exigindo a substituição gradativa de sacolas plásticas por sacolas de papel ou materiais biodegradáveis, com prazos entre 1 a 5 anos. Algumas leis também preveem multas para estabelecimentos que não cumprirem a troca.
O documento descreve as leis e normas relacionadas à gestão de resíduos sólidos no município de São Paulo, mencionando 28 leis em três níveis de governo. As leis tratam de diversos temas como coleta seletiva, limpeza urbana, responsabilidades por tipo de resíduo, comunicação e conscientização. Algumas leis destacadas obrigam a coleta seletiva em serviços públicos, instalam lixeiras seletivas em escolas e determinam o recolhimento de pilhas e baterias
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeiraClaudio Figueiredo
O documento apresenta o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas sobre um projeto de lei que institui o Programa "Adote a Coleta Seletiva", permitindo parcerias entre o município e empresas privadas ou pessoas físicas para custear coletores de materiais recicláveis em logradouros públicos e receberem publicidade nos equipamentos. A Comissão é favorável ao substitutivo apresentado, desde que observadas as leis pertinentes.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para gestão sustentável dos resíduos no Brasil, promovendo a responsabilidade compartilhada e a prioridade da redução, reutilização e reciclagem. A lei também incentiva a participação de catadores e cooperativas na coleta seletiva.
O documento discute gestão de resíduos sólidos, incluindo tipos de resíduos, coleta, destinação final e importância da reciclagem. É detalhado o processo de coleta seletiva e como implantá-la, com benefícios como redução do lixo enviado a aterros sanitários.
O documento discute a gestão de resíduos sólidos no Brasil e no estado do Espírito Santo, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a produção e destinação de lixo, e as atividades da empresa CTR Marca Ambiental no tratamento e destinação adequada de resíduos.
Legislação ambiental e a questão dos resíduos sólidosnucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental aplicada aos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a classificação e destinação adequada de diferentes tipos de resíduos, e os sistemas de coleta seletiva e gestão de resíduos em São Paulo.
O documento discute a gestão dos resíduos sólidos, abordando o cenário atual, definições, características e tipos de resíduos, formas de coleta, tratamento e legislação. Ele também apresenta iniciativas sustentáveis como casos de estudo.
1) O município de Curitiba contesta uma ação popular que pede a anulação do corte de uma árvore.
2) Um laudo técnico constatou que as raízes da árvore estavam danificando uma edificação e calçadas, justificando o corte autorizado pela lei municipal.
3) O município argumenta que o ato administrativo de autorizar o corte foi válido e tinha motivação legal, não havendo lesão ao patrimônio público.
Ações da Secretaria de Abastecimento e Agricultura, gestão Marcos Có, S.A.JES...Antonio Souza Mascarenhas
O documento descreve as ações realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural para melhorar a infraestrutura da feira livre municipal e apoiar a agricultura familiar, incluindo reuniões com associações rurais e feirantes, distribuição de sementes, apoio a artesãos, parcerias com outras instituições e visitas técnicas.
"Transformação de Resíduos em Produtos e Cases de Reciclagem de Embalagens Mu...Marcelo Suster
O documento discute a gestão de resíduos sólidos no Brasil, apresentando casos de reciclagem de embalagens multicamadas e transformação de resíduos em produtos. Apresenta desafios como alto custo da reciclagem e dispersão geográfica dos resíduos, mas também oportunidades de novos negócios a partir da logística reversa e acordos setoriais estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Panorama da gestão dos resíduos sólidos da construção civil no brasilDECIO BARRETO
Este documento apresenta um resumo do panorama da gestão dos resíduos sólidos da construção civil no Brasil. Ele discute o histórico da geração de resíduos sólidos no país, a legislação sobre gestão de resíduos, as características dos resíduos da construção civil, sua geração e descarte no Brasil, além de abordar impactos ambientais e estudos de caso sobre o tema. O documento tem como objetivo principal fornecer informações sobre a gestão desses resíduos no país e contribuir
O documento discute sistemas de gestão de resíduos sólidos em diversas cidades ao redor do mundo. Ele descreve iniciativas em cidades como San Francisco, Barcelona, Curitiba e Zurique que promovem a coleta seletiva, reciclagem, compostagem e incineração para reduzir o lixo enviado a aterros sanitários. O documento também destaca programas de inclusão social de catadores nesses sistemas.
Moradores de Campinas processam a prefeitura para acabar com o sistema de coleta mecanizada de lixo, alegando que as caçambas são mal posicionadas, o lixo orgânico é misturado com o reciclável e a limpeza é insuficiente. O juiz acatou a ação e agora a prefeitura e a empresa de coleta aguardam a decisão final.
www.masterambiental.com.br
Palestra de resíduos sólidos e gerenciamento de resíduos realizada pela Master Ambiental. Para maiores informações acesse nosso site.www.masterambiental.com.br
O documento propõe o Projeto Verde, que visa diminuir os impactos ambientais causados pelas atividades legislativas através da separação do lixo reciclável e uso progressivo de papel reciclado.
O documento contesta a autorização do corte de uma árvore histórica na cidade de Curitiba. A contestação alega que: 1) a árvore é nativa da região e possui cerca de 70 anos; 2) laudo técnico indica que a árvore está saudável e não oferece riscos; 3) os danos alegados pela prefeitura para justificar o corte não foram comprovados. Pede-se a manutenção da proteção da árvore com base em laudo técnico anexo.
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiaisJulyanne Rodrigues
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a coleta seletiva, logística reversa e fechamento de lixões. A lei também promove a inclusão social de catadores de materiais recicláveis. No entanto, alguns aspectos como a possibilidade de incineração precisam ser melhor regulamentados para assegurar a prioridade da não geração e reciclagem de resíduos.
O documento discute os problemas causados pelos resíduos, incluindo a poluição do meio ambiente e riscos à saúde. Ele também descreve as diferentes formas de descarte de lixo e apresenta algumas soluções para melhor gerenciar os resíduos, como reciclagem e compostagem.
Este documento discute a coleta seletiva no Brasil, incluindo legislação relevante, tipos de resíduos, benefícios ambientais e econômicos da reciclagem, e desafios da implementação de programas de coleta seletiva.
O documento discute conceitos de sustentabilidade e como ter atitudes sustentáveis no dia a dia, especialmente no descarte de lixo. Ele também aborda a importância da reciclagem e como projetos comunitários podem promover a inclusão social através da coleta seletiva.
O documento discute o que é a coleta seletiva de resíduos sólidos, definindo-a como um sistema de recolhimento de materiais segregados na fonte geradora para destinação ambientalmente adequada. A coleta seletiva envolve educação ambiental e participação da comunidade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a obrigatoriedade da coleta seletiva nos municípios e incentiva a organização de catadores.
O documento discute os problemas relacionados aos resíduos sólidos urbanos na cidade de Miracema-RJ, propondo soluções como melhorar a coleta de lixo e conscientizar a população. Ele apresenta os resultados de uma pesquisa de campo sobre a situação atual dos resíduos na cidade e as opiniões dos moradores. O documento defende que é importante tratar deste tema para melhorar a qualidade de vida da população e o meio ambiente.
1 - Uma loja de moda feminina chamada Watercolour contratou um assessor de imprensa para divulgar o uso de sacolas oxibiodegradáveis. 2 - O assessor conseguiu visibilidade na mídia para o projeto e foi finalista de um prêmio de sustentabilidade. 3 - Isso agregou valor à marca Watercolour e incentivou outros empresários a adotarem práticas mais sustentáveis.
O documento discute o IV Workshop sobre Reciclagem, apresentando: 1) estatísticas sobre o consumo brasileiro de plásticos; 2) os principais tipos de reciclagem de plásticos; 3) equipamentos e processos de transformação termoplástica como a extrusão.
O documento discute a política nacional de resíduos sólidos no Brasil, destacando que: 1) A maioria dos municípios ainda não possui aterros sanitários adequados; 2) É necessário investimento em aterros sanitários e coleta seletiva para cumprir a lei; 3) Os planos municipais de resíduos sólidos são obrigatórios para o acesso a recursos federais.
Prot. 2742 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2742/14, de autoria do vereador João Artem (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água, por energia solar, nas novas edificações do município. De acordo com a matéria, essa obrigatoriedade envolve edificações destinadas às categorias de uso residencial e não-residencial.
I. O documento apresenta um plano de sessão para sensibilizar crianças sobre a gestão e separação de resíduos.
II. Inclui informações sobre a política dos 3R's (reduzir, reutilizar, reciclar), o funcionamento dos ecopontos e conselhos para separação correta de resíduos.
III. Propõe um jogo de tabuleiro para ensinar as crianças sobre a separação de resíduos de forma lúdica.
El documento describe conceptos clave de la ecología industrial, incluyendo: 1) la ecología industrial es un enfoque interdisciplinario para diseñar sistemas industriales que funcionen como ecosistemas vivos e interdependientes con los sistemas naturales; 2) los ecosistemas naturales sirven como modelo para los sistemas industriales a través de ciclos cerrados de materiales y flujos abiertos de energía; 3) ejemplos notables de ecología industrial incluyen Kalundborg en Dinamarca y Devens en Massachusetts, EE. UU.
O documento é um guia de legislação federal e recursos do sindicato SINPEEM. Ele lista vários itens como a Constituição Federal de 1988, leis como a Lei de Menores e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e pede que os membros do sindicato consultem o site e mantenham seus dados atualizados.
1) O município de Curitiba contesta uma ação popular que pede a anulação do corte de uma árvore.
2) Um laudo técnico constatou que as raízes da árvore estavam danificando uma edificação e calçadas, justificando o corte autorizado pela lei municipal.
3) O município argumenta que o ato administrativo de autorizar o corte foi válido e tinha motivação legal, não havendo lesão ao patrimônio público.
Ações da Secretaria de Abastecimento e Agricultura, gestão Marcos Có, S.A.JES...Antonio Souza Mascarenhas
O documento descreve as ações realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural para melhorar a infraestrutura da feira livre municipal e apoiar a agricultura familiar, incluindo reuniões com associações rurais e feirantes, distribuição de sementes, apoio a artesãos, parcerias com outras instituições e visitas técnicas.
"Transformação de Resíduos em Produtos e Cases de Reciclagem de Embalagens Mu...Marcelo Suster
O documento discute a gestão de resíduos sólidos no Brasil, apresentando casos de reciclagem de embalagens multicamadas e transformação de resíduos em produtos. Apresenta desafios como alto custo da reciclagem e dispersão geográfica dos resíduos, mas também oportunidades de novos negócios a partir da logística reversa e acordos setoriais estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Panorama da gestão dos resíduos sólidos da construção civil no brasilDECIO BARRETO
Este documento apresenta um resumo do panorama da gestão dos resíduos sólidos da construção civil no Brasil. Ele discute o histórico da geração de resíduos sólidos no país, a legislação sobre gestão de resíduos, as características dos resíduos da construção civil, sua geração e descarte no Brasil, além de abordar impactos ambientais e estudos de caso sobre o tema. O documento tem como objetivo principal fornecer informações sobre a gestão desses resíduos no país e contribuir
O documento discute sistemas de gestão de resíduos sólidos em diversas cidades ao redor do mundo. Ele descreve iniciativas em cidades como San Francisco, Barcelona, Curitiba e Zurique que promovem a coleta seletiva, reciclagem, compostagem e incineração para reduzir o lixo enviado a aterros sanitários. O documento também destaca programas de inclusão social de catadores nesses sistemas.
Moradores de Campinas processam a prefeitura para acabar com o sistema de coleta mecanizada de lixo, alegando que as caçambas são mal posicionadas, o lixo orgânico é misturado com o reciclável e a limpeza é insuficiente. O juiz acatou a ação e agora a prefeitura e a empresa de coleta aguardam a decisão final.
www.masterambiental.com.br
Palestra de resíduos sólidos e gerenciamento de resíduos realizada pela Master Ambiental. Para maiores informações acesse nosso site.www.masterambiental.com.br
O documento propõe o Projeto Verde, que visa diminuir os impactos ambientais causados pelas atividades legislativas através da separação do lixo reciclável e uso progressivo de papel reciclado.
O documento contesta a autorização do corte de uma árvore histórica na cidade de Curitiba. A contestação alega que: 1) a árvore é nativa da região e possui cerca de 70 anos; 2) laudo técnico indica que a árvore está saudável e não oferece riscos; 3) os danos alegados pela prefeitura para justificar o corte não foram comprovados. Pede-se a manutenção da proteção da árvore com base em laudo técnico anexo.
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiaisJulyanne Rodrigues
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a coleta seletiva, logística reversa e fechamento de lixões. A lei também promove a inclusão social de catadores de materiais recicláveis. No entanto, alguns aspectos como a possibilidade de incineração precisam ser melhor regulamentados para assegurar a prioridade da não geração e reciclagem de resíduos.
O documento discute os problemas causados pelos resíduos, incluindo a poluição do meio ambiente e riscos à saúde. Ele também descreve as diferentes formas de descarte de lixo e apresenta algumas soluções para melhor gerenciar os resíduos, como reciclagem e compostagem.
Este documento discute a coleta seletiva no Brasil, incluindo legislação relevante, tipos de resíduos, benefícios ambientais e econômicos da reciclagem, e desafios da implementação de programas de coleta seletiva.
O documento discute conceitos de sustentabilidade e como ter atitudes sustentáveis no dia a dia, especialmente no descarte de lixo. Ele também aborda a importância da reciclagem e como projetos comunitários podem promover a inclusão social através da coleta seletiva.
O documento discute o que é a coleta seletiva de resíduos sólidos, definindo-a como um sistema de recolhimento de materiais segregados na fonte geradora para destinação ambientalmente adequada. A coleta seletiva envolve educação ambiental e participação da comunidade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a obrigatoriedade da coleta seletiva nos municípios e incentiva a organização de catadores.
O documento discute os problemas relacionados aos resíduos sólidos urbanos na cidade de Miracema-RJ, propondo soluções como melhorar a coleta de lixo e conscientizar a população. Ele apresenta os resultados de uma pesquisa de campo sobre a situação atual dos resíduos na cidade e as opiniões dos moradores. O documento defende que é importante tratar deste tema para melhorar a qualidade de vida da população e o meio ambiente.
1 - Uma loja de moda feminina chamada Watercolour contratou um assessor de imprensa para divulgar o uso de sacolas oxibiodegradáveis. 2 - O assessor conseguiu visibilidade na mídia para o projeto e foi finalista de um prêmio de sustentabilidade. 3 - Isso agregou valor à marca Watercolour e incentivou outros empresários a adotarem práticas mais sustentáveis.
O documento discute o IV Workshop sobre Reciclagem, apresentando: 1) estatísticas sobre o consumo brasileiro de plásticos; 2) os principais tipos de reciclagem de plásticos; 3) equipamentos e processos de transformação termoplástica como a extrusão.
O documento discute a política nacional de resíduos sólidos no Brasil, destacando que: 1) A maioria dos municípios ainda não possui aterros sanitários adequados; 2) É necessário investimento em aterros sanitários e coleta seletiva para cumprir a lei; 3) Os planos municipais de resíduos sólidos são obrigatórios para o acesso a recursos federais.
Prot. 2742 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2742/14, de autoria do vereador João Artem (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água, por energia solar, nas novas edificações do município. De acordo com a matéria, essa obrigatoriedade envolve edificações destinadas às categorias de uso residencial e não-residencial.
I. O documento apresenta um plano de sessão para sensibilizar crianças sobre a gestão e separação de resíduos.
II. Inclui informações sobre a política dos 3R's (reduzir, reutilizar, reciclar), o funcionamento dos ecopontos e conselhos para separação correta de resíduos.
III. Propõe um jogo de tabuleiro para ensinar as crianças sobre a separação de resíduos de forma lúdica.
El documento describe conceptos clave de la ecología industrial, incluyendo: 1) la ecología industrial es un enfoque interdisciplinario para diseñar sistemas industriales que funcionen como ecosistemas vivos e interdependientes con los sistemas naturales; 2) los ecosistemas naturales sirven como modelo para los sistemas industriales a través de ciclos cerrados de materiales y flujos abiertos de energía; 3) ejemplos notables de ecología industrial incluyen Kalundborg en Dinamarca y Devens en Massachusetts, EE. UU.
O documento é um guia de legislação federal e recursos do sindicato SINPEEM. Ele lista vários itens como a Constituição Federal de 1988, leis como a Lei de Menores e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e pede que os membros do sindicato consultem o site e mantenham seus dados atualizados.
Este documento discute a regulação de garantias financeiras e ativos garantidores no setor de saúde suplementar no Brasil. Resume normativos sobre provisões técnicas, ativos garantidores e recursos próprios mínimos. Apresenta a proposta da ANS para alterar os ajustes ao patrimônio considerados para fins de cálculo do patrimônio mínimo ajustado e margem de solvência, extinguindo gradualmente os chamados "ajustes especiais" em até 2020/2022.
O documento discute a importância da qualidade na prestação de serviços odontológicos. Aborda conceitos como qualidade baseada no cliente, influência de Deming e dos 14 princípios da qualidade, e a necessidade de mudança cultural e treinamento para alcançar a excelência. Também apresenta ferramentas como análise FMEA para priorizar problemas e o ciclo PDCA para melhoria contínua dos processos.
O documento resume o programa do 10o Energy Summit, que discutirá estratégias para posicionar o Brasil como potência energética na América Latina e atrair investimentos. O evento contará com painéis sobre fontes renováveis, termelétricas, nuclear e exploração de petróleo e gás. Autoridades e executivos debaterão desafios e oportunidades do setor energético brasileiro.
Presentación realizada ante los participantes en el I Taller para Periodistas organizado por la Oficina de Comunicaciones del Congreso de la República en la sala Quiñones, el pasado 13 de junio del 2011. La presentación busca mostar algunas de las mejores aplicaciones que ayudan a mejorar la actividad diaria de los hombres de prensa.
Apresentação realizada pelo economista da FEE Marcos Wink no Debates FEE - Indicadores sociais e finanças públicas gaúchas: Perspectivas de Desenvolvimento" realizado na sede da FEE no dia 12 de agosto de 2015.
This document discusses psychotic illness, cognition, and functional outcomes. It begins with the presenter providing their disclosure information and outlines the learning objectives of the presentation, which are to define cognitive impairment domains in psychotic illness, identify differences in criteria for measuring treatment, and evaluate treatment options' impact on cognition and the role of psychosocial interventions. It then begins discussing the historical perspective of viewing cognition as a core problem in schizophrenia.
Este decreto regulamenta a Lei no 9.529/08, que proíbe o uso de sacolas e sacos plásticos em estabelecimentos públicos e privados em Belo Horizonte. O decreto define o que são sacos ecológicos e sacolas ecológicas, estabelece penalidades para quem descumprir a lei, como multas e fechamento do estabelecimento, e determina que as secretarias regionais fiscalizem o cumprimento da lei.
O texto discute o consumo excessivo de sacolas plásticas no Brasil e apresenta soluções adotadas em outros países para reduzir o uso desnecessário do plástico, como taxas cobradas pela distribuição de sacolas ou a obrigatoriedade de produção de sacolas biodegradáveis.
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
1. O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei no 12.305/2010, focando nos aterros sanitários de rejeitos e municípios. 2. A lei define resíduos e rejeitos, estabelece princípios como poluidor-pagador, e classifica resíduos por origem e periculosidade. 3. Os municípios são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos sólidos de acordo com a lei.
Rio Info 2010 - Negócios em Fórum - Responsabilidade Socioambiental - Luiz Bu...Rio Info
O documento discute o problema do lixo eletrônico no Brasil e a legislação sobre reciclagem (Lei no 12.305/2010). A lei estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos e sistemas de logística reversa para fabricantes/importadores. Também apresenta um processo proposto para a reciclagem de lixo eletrônico envolvendo pontos de coleta, transporte, triagem e reutilização.
O documento discute a nova lei que proíbe sacolas plásticas no Rio de Janeiro. A lei exige que os supermercados forneçam sacolas biodegradáveis ou reutilizáveis, mas há dúvidas sobre como funcionará na prática e sobre os impactos para os consumidores e para o meio ambiente. Além disso, questiona se a lei vai longe o suficiente para reduzir a poluição plástica.
LEI SUBSTITUIÇÃO DAS SACOLINHAS PLÁSTICAS Aline Romani
A lei substitui o uso de sacolas e sacos plásticos por alternativas ecológicas nos estabelecimentos públicos e privados do município. Durante 3 anos, a substituição é facultativa, tornando-se obrigatória após. A lei define sacos ecológicos e sacolas como aqueles feitos de materiais biodegradáveis, hidrossolúveis ou reutilizáveis.
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta e destinação final ambientalmente...drtaylorjr
O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade das empresas que fabricam, importam, distribuem e comercializam produtos considerados resíduos urbanos ou lixo tecnológico disponibilizarem um sistema de coleta e destinação ambientalmente adequada desses produtos após o uso. Os fabricantes serão responsáveis pela coleta e destinação correta desses produtos.
Participação socioambiental na gestão de resíduos eletro eletrônicos sti solu...Rosa Mitie
O documento discute a participação socioambiental na gestão de resíduos na USP, abordando: 1) Licitações sustentáveis e diretrizes para compras públicas; 2) A problemática dos resíduos eletrônicos e soluções possíveis de acordo com a lei; 3) Exemplos de acordos setoriais para gestão de resíduos como lâmpadas e pilhas.
Minuta projeto de lei programa pr catador e proibiç o incineraç_oLorena Correia
Este documento propõe a criação do Programa Pró-Catador para promover a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis através da coleta seletiva. O programa estabeleceria um conselho gestor e contratos entre as cooperativas de catadores e a prefeitura para a prestação dos serviços de coleta seletiva. Além disso, proíbe a incineração de resíduos sólidos como forma de proteger a saúde pública e os meios de subsistência dos catadores.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Rio do Sul para regularizar a atuação dos catadores de lixo reciclável no município, estabelecendo obrigações como regulamentar a lei municipal sobre o tema e cadastrar todos os catadores em até 7 meses.
Objetivo
› Acabar com os aterros e/ou lixões nos centros urbanos e gerar inclusão social de fato às pessoas que sobrevivem de vasculhar o lixo em busca de sua sobrevivência, com geração de empregos diretos com as garantias previstas em lei para esta população atualmente marginalizada pela sociedade.
Público-alvo
› Prefeitura e população do município em que o projeto for implantado.
Vantagem
› O Projeto Fênix foi planejado para evitar a necessidade de uma Licitação Pública para a sua instalação, uma vez que a própria legislação (Lei Nº. 8.666) assim o permite, a saber:
Por ser um Projeto de "Notório Saber", pois não tem similar no País.
Por promovermos a educação ambiental voltada à reutilização do Lixo em todos os municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por promovermos a "Inclusão Social" no município onde se instalará a Unidade, inclusive com o aproveitamento dos "catadores de lixo" e de muitos outros, todos sem qualificação profissional.
Por promovermos a coleta seletiva nos municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por eliminarmos os lixões/aterros controlados, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por eliminarmos o "Ônus Financeiro" dos municípios com a destinação do Lixo por não haver cobrança para isso.
Por cedermos "parte" do Crédito de Carbono, se for obtido, para o Fundo de Meio Ambiente dos municípios envolvidos.
Por não haver problemas na obtenção da licença ambiental, uma vez que não haverá descarte nem residual algum no ar, no solo e na água.
Cumprimento da Lei
› O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei Nº. 12.035/2010, regulamentada pelo Decreto Nº. 7.404/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano até agosto de 2012 e executarem até 2014. O município que não atender o que prescreve esta Lei sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa.
Prazos
Agosto de 2012/ Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
Agosto de 2014/ Eliminação dos aterros controlados e/ou lixões e implementação dos Planos de Resíduos.
Mais detalhes em: http://www.clinicadeengenharia.com.br/preview/projeto-fenix.php
Apresentação da palestrante Marcela Santos sobre o tema: DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA
Palestra realizada durante o Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos, promovido pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) como parte das comemorações do Mês do Meio Ambiente 2015.
O documento descreve a evolução da legislação de resíduos sólidos no Brasil desde 1989, culminando na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010. Detalha a formação da Coalizão Embalagens em 2011 para estabelecer um acordo setorial e regulamentar a logística reversa. Explica os pilares do acordo, incluindo o apoio às cooperativas de catadores e a meta de aumentar a taxa de reciclagem.
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...Ismael Arrais
O documento discute os desafios que os pequenos municípios brasileiros enfrentarão para cumprir a Lei 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei determina que todos os municípios devem eliminar lixões e desenvolver planos de resíduos até 2014, sob pena de sanções. No entanto, a maioria dos municípios depende de repasses federais e não terá recursos para cumprir a lei antes do prazo.
O documento descreve o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), um programa do governo de Minas Gerais para promover a gestão sustentável de resíduos. O CMRR atua disseminando informações e capacitando municípios e cidadãos sobre coleta seletiva e geração de trabalho através dos resíduos. O documento também detalha a Lei e o Decreto que estabelecem a Bolsa Reciclagem, um incentivo financeiro para cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
1) A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é obrigatória para grandes geradores e visa o cumprimento da legislação ambiental.
2) O documento descreve sanções administrativas, civis, penais e fiscais para quem descumprir a lei de resíduos sólidos e não elaborar o plano exigido.
3) A empresa oferece soluções ambientais para auxiliar na elaboração dos planos e atender as demandas legais de forma sustentável.
O documento propõe um projeto de lei para regulamentar a coleta seletiva de embalagens de aerosol em Amparo. O projeto define embalagens de aerosol e estabelece que comerciantes devem disponibilizar locais apropriados para o descarte. A coleta seria feita pela prefeitura junto com o lixo comum, mas sacos contendo aerosol seriam identificados. O autor justifica que a coleta seletiva evitaria danos ambientais e que as embalagens são recicláveis.
O documento relata que (1) a Câmara aprovou a reabertura do Refis da Crise e a regulamentação de trabalhadores expatriados e (2) a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou um projeto que disciplina o fornecimento e características de sacolas plásticas.
Com a aprovação da Leia da Política Nacional de Resíduos Sólidos, indústria e varejo se tornam responsáveis pela logística reversa, ou seja, terão de receber de volta produtos e embalagens descartados pelos consumidores. Entenda o que muda para o setor de supermercados.
Este documento discute a gestão territorial dos resíduos sólidos no Brasil e na Bahia. Ele destaca que a maioria das prefeituras enfrenta problemas nessa gestão e que o descarte inadequado causa danos à saúde e meio ambiente. A política nacional e estadual estabelecem diretrizes para planejamento municipal e eliminação de lixões, mas é necessária mais articulação entre municípios.
1. SACOLAS RETORNÁVEIS: ADOTE ESTA IDEIA!*
ESTADOS/
MUNICIPIOS
/PAÍSES
LEGISLAÇÕES E OU ATITUDES ADOTADAS EM RELAÇÃO AS
SACOLAS ECOLÓGICAS
Panambi (RS)
Lei 2.614 de julho de 2007
LEI DISPÕE SOBRE AS SACOLAS PLÁSTICAS UTILIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PANAMBI/RS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELMAR HINNAH, Prefeito Municipal de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Panambi aprovou e eu,
em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, Sanciono a seguinte: LEI
MUNICIPAL
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais situados no âmbito do município de
Panambi devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em
geral embalagens plásticas oxibiodegradáveis – OBP’s.
Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável
aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e
calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e
que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.
Art. 2º. As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:
I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de
tempo especificado;
II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos
ou danosos ao meio ambiente;
IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a
qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da
data de publicação desta lei para substituir as sacolas comuns pelas
biodegradáveis.
Art. 4º – Os estabelecimentos que descumprirem esta lei serão autuados e
terão o alvará de funcionamento suspenso enquanto não substituírem as
sacolas.
Art. 5º – Esta lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos
estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens
originais das mercadorias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. julho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal – Panambi –
RS, DELMAR HINNAH – Prefeito Municipal.
Rio
Grande do Sul.
(Brasil)
Lei 13.272, de 27 de outubro de 2010
Lei nº 13.272, de 27 de outubro de 2009.
Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas
por supermercados e outras casas de comércio
fora dos padrões estabelecidos pela norma n°
14.937 da ABNT.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono
2. e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Sul, a
disponibilização de sacolas plásticas em supermercados e em outras casas
de comércio do mesmo gênero, com mais de 4 (quatro) caixas registradoras,
fora das especificações estabelecidas pela norma n° 14.937 da ABNT.
Parágrafo único - Além das especificações contidas na norma referida no
“caput”, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027
milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga.
Art. 2º - Os estabelecimentos terão um prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem aos seus
dispositivos.
Parágrafo único - A inobservância da norma acarretará ao infrator,
conforme
estabelecido em regulamento, sanção administrativa.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel
execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
Comentários:
O Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas
Flexíveis (ABIEF), o empresário Alfredo Schmitt, comemorou a publicação no
Diário Oficial da lei 13.272, que proíbe a disponibilização de sacolas
plásticas, no Rio Grande do Sul, fora dos padrões estabelecidos pela norma
ABNT 14.937. A autoria do projeto é do deputado Giovani Cherini,
sancionado pela governadora Yeda Crusius. Essa lei é um marco no consumo
responsável de sacolas plásticas no Brasil”, destacou Schmitt.Ele afirmou
que “Com sacolas mais resistentes, reduzimos o consumo.”, lembrou ainda
que a lei está alinhada com os princípios do Programa de Qualidade e
Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, encabeçado pela ABIEF em
parceria com a Plastivida, e com o Susten Plast, do Sindicato das
Indústrias de Material Plástico no Estado do Rio Grande do Sul (Sinplast);
ambos buscam contribuir para uma mudança cultural sobre o uso, descarte
correto e reciclabilidade do plástico e a conseqüente valorização de toda
a cadeia produtiva (Nov, 2009.A norma ABNT 14.937 prevê que as sacolas
plásticas tenham a espessura mínima de 0,027 milímetros e tragam a
indicação, em quilograma, da carga que suportam. Os estabelecimentos do
Rio Grande do Sul terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.
Saiba mais sobre a situação das sacolas retornáveis em outros estados ...
Santa Catarina
Lei 2.718, de 24 de Junho de 2009
Com a aprovação do projeto pelo Legislativo e a sanção do Executivo, as
empresas não poderão mais distribuir sacos de lixo ou sacolas
confeccionadas em plástico. Esses materiais deverão ser substituídos por
sacolas ecológicas, ambientalmente corretas, podendo ser retornáveis, de
papel ou de material oxibiodegradável.
“Com o objetivo de incentivar a coleta seletiva de lixo reciclável, as
sacolas ecológicas deverão possuir, além de suas cores usuais, também as
cores amarela, verde, laranja e azul (identificadoras do procedimento de
seleção), em quantidades proporcionais”.“A lei determina que os
condomínios residenciais, hotéis, restaurantes, bares e similares, assim
como todas as empresas privadas com atuação na cidade, deverão utilizar as
sacolas ecológicas. As embalagens devem atender a alguns requisitos para
serem utilizadas: degradar ou desintegrar, por oxidação em fragmentos em
um período de tempo não superior a 24 meses; biodegradar, tendo como
resultado gás carbônico (CO2), água e biomassa; os produtos resultantes da
biodegradação não poderão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente.Como
muitos comércios ainda tem estoque de sacolas, a lei também foi pensada
3. para não gerar prejuízo aos empresários. Conforme o artigo 4°, a
substituição das sacolas plásticas, usadas habitualmente, pelas
ecológicas, deverá gradativamente: 50% em um ano, e 100% em dois anos.
Quem não atender e ou desobedecer a lei, fica sujeito à advertência,
multa, interdição do estabelecimento e até à cassação do alvará de
licença. O valor da multa será estabelecido pela Prefeitura através de
decreto, e a quantia arrecadada seta destinada ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Florianópolis.
(SC)
Lei 7.627 de 12 de maio de 2008.
O prefeito de Florianópolis, Dário Berger, sancionou a Lei 7627 de 12 de
maio de 2008, de autoria do vereador João Batista Nunes, que dispõe sobre
a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos, para o transporte de
mercadorias, por material ecológico confeccionado com papel, tecido oxi-
biodegradável. No seu artigo 3º a lei diz o seguinte: as sacolas e os
sacos plásticos devem atender aos seguintes requisitos; degradar ou
desintegrar, por oxidação em fragmentos em um período de tempo não
superior a dezoito meses. A campanha de conscientização sobre o novo
produto deve ser promovida pela administração direta e indireta por meios
de convênios e parcerias com organizações não-governamentais e congêneres
sem fins econômicos. A lei entrou em vigor a partir de 19 de maio. A lei
diz ainda que as substituições devem ocorrer em empresas públicas e
privadas nas seguintes formas: quatro por cento em quatro meses; oitenta
por cento em oito meses; e cem por cento em um ano. A fiscalização será
feita pela Vigilância Sanitária do Município.
Rio de Janeiro
O governo estadual, sensível aos danos que vem sendo causados ao ambiente
e, mais especificamente, aos rios Meriti, Sarapuí, Pavuna e Iguaçu
(Baixada Fluminense), elaborou projeto de lei que prevê a substituição de
sacos plásticos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais, por sacolas
com materiais reutilizáveis, em um prazo que varia de seis meses a três
anos, em função do porte da empresa. O projeto prevê multa de R$ 500 a R$
50 mil aos comerciantes que não atenderem à determinação, bem como a
obrigatoriedade de receber e pagar (vale-compra ou R$ 0,03/ unidade) pelas
sacolas plásticas trazidas pelos clientes, independentemente do estado de
conservação das mesmas (FOLHA ONLINE 17/09/2007);
São Paulo
Em ação empreendida pela rede Pão de Açúcar, foi lançada, em março de
2005, a primeira edição de sacolas retornáveis, produzidas com material à
base de polipropileno (TNT), com o objetivo de incentivar a substituição
das sacolas plásticas (FOLHA ONLINE, 30/03/2005). Esta ação do Pão de
Açúcar foi pioneira no varejo brasileiro e até o momento foram vendidas
168.000 dessas sacolas no país; parte da renda auferida com essas sacolas
retornáveis é destinada aos projetos ambientais sustentados pela Fundação
S.O.S. Mata Atlântica, que tem sido parceira da rede nessa empreitada
(GRUPO PÃO DE AÇÚCAR-IMPRENSA, 14/04/2008).
Paraná/
Curitiba
Merece destaque o projeto piloto, datado de 13 de novembro de 2007,
elaborado pela rede supermercadista Wal-Mart, e que visa à substituição de
sacolas plásticas no município, a partir do oferecimento de diferentes
tipos de embalagens aos consumidores: sacola de papel; sacola retornável
de lona; sacola retornável de tecido (algodão cru); caixa plástica; e
caixa de papelão. Após o período experimental de três meses (14 de janeiro
a 14 de abril de 2008), em quatro lojas da rede, efetuou-se a avaliação
4. dos resultados, obtendo-se:a sacola de papel, por ter o menor custo dentre
as opções oferecidas, foi a que mais vendeu,sendo seguida pela sacola de
algodão e depois pela sacola de lona; e a faixa etária dos que mais se
envolveram na iniciativa é a dos idosos. A partir dessas constatações, a
rede está desenvolvendo uma sacola exclusiva, à base de algodão orgânico e
que será vendida a um preço acessível ao bolso do cliente (WAL-MART).
Maranhão Lei 8.884, 30 de outubro de 2009.
É o que prevê a lei 8.884, de autoria do deputado Victor Mendes (PV),
aprovada com substitutivo do dep. Tatá Mil homem (DEM) e sancionada pelo
governador Jackson Lago no último dia 30 de outubro de 2009. Pela lei, os
estabelecimentos têm prazo de cinco anos para substituição das sacolas de
plástico pelas biodegradáveis. Estão fora da cobertura da lei, as
embalagens originais fornecidas pela indústria de alimentos, que possuem
regulamento próprio.
João Pessoa
(Paraíba) LEI Nº 11.534, 11 de julho de 2008.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de
papel ou sacolas plásticas biodegradáveis em supermercados, mercados de
pequeno porte e lojas de departamento e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os
supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos
obrigados a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel.
Art. 2º As sacolas de papel oferecidas aos clientes deverão ser
confeccionados em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume
das mercadorias comercializadas no estabelecimento.
Art. 3º A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as
seguintes penalidades:
I-Notificação;
II-Multa;
III-Interdição;
IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento.
Art. 4º A multa de que trata o inciso II do artigo anterior deverá ser
estabelecido pelo Executivo, sendo destinada ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 5º O Poder Executivo se encarregará de realizar campanhas educativas
e de conscientização aos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios
desta lei para a preservação da meio ambiente.
Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
ESPAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de
julho de 2008.
RICARDOVIEIRACOUTINHO
Prefeito
Publicado no Semanário Oficial, Edição Extra, nº 1121, 06 a
12 de julho de 2008, p. 3-4.
Saiba mais sobre a situação das sacolas retornáveis em outros países...
África
Do
Sul
O governo decidiu, em 2003, proibir que lojas distribuam a seus clientes
sacolas plásticas para carregar mercadorias; o comerciante que infringe a
5. lei pode receber uma multa de cerca de US$ 13,8 mil ou mesmo ser condenado
a dez anos de prisão (BBC ONLINE, 09/05/2003). A medida, que atinge bolsas
de plástico com espessura inferior a 30 micrômetros (milésimo de um
milímetro), visa à diminuição da sujeira nas ruas do país, que tem sido o
destino final de boa parte das sacolas.
Alemanha
Cobra-se uma taxa extra de sessenta centavos por sacola plástica
utilizada. A guerra contra os sacos plásticos ganhou força em 1991, quando
foi aprovada uma lei que obriga os produtores e distribuidores de
embalagens a aceitar de volta e a reciclar seus produtos após o uso.
(FOLHA DE SÃO PAULO, 01/06/2000).
Austrália
Em janeiro de 2008, o ministro do meio ambiente anunciou aos supermercados
que eles deveriam banir as sacolas plásticas até o final do ano. Note-se,
entretanto, que em Coles Bay (Tasmânia), essas sacolas deixaram de ser
usadas a partir de 2003 (AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Bangladesh -
A cidade de Dhaka foi a pioneira na iniciativa de proibir o uso das
sacolas plásticas, devido às enchentes de 1988 e 1998, que alagaram dois
terços do país, motivadas pelo entupimento do sistema de drenagem e de
escoamento de águas do país, pelas sacolas plásticas descartadas (NEW YORK
TIMES, 15/04/2008).
Bélgica
Há tributação sobre sacolas plásticas (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008).
Butão
Proibiu as sacolas plásticas em 2007 (AGÊNCIA REUTERS, 2008).
China
Uma nova lei, em vigor a partir de 1º de junho de 2008, pretende impedir
que lojas e supermercados ofereçam sacos plásticos gratuitamente: há multa
prevista aos comerciantes que infringirem a lei, em até US$ 1.433. Fica
proibido também, fabricar, vender e usar sacolas plásticas muito finas,
isto é, que não podem ser recicladas (BBC, 09/01/2008; O ESTADO DE SÃO
PAULO, 18/05/2008). Em Hong Kong, em novembro de 2007, uma rede de
supermercados adotou medida isoladamente das demais, passando a cobrar
vinte centavos de dólares de Hong Kong (cerca de R$ 0,04) por sacola
plástica, mas ao enfrentar a revolta dos clientes, desistiu da idéia (BBC,
09/01/2008).
Dinamarca
Em 1994 foi introduzida a “taxa sobre embalagens”, e a partir daí, o
consumo de sacos de plástico e papel diminuiu 66% (O ESTADO DE SÃO PAULO,
10/06/2007).
Espanha/
Noruega
Os compradores pagam pelas sacolas plásticas (THE NEW YORK
TIMES, 15/04/2008).
EUA: São Francisco
Califórnia
New York
6. São Francisco - Em março de 2007 a cidade de São Francisco, tornou-se a
primeira metrópole americana a proibir o uso de sacolas de plástico em
grandes supermercados e farmácias. A medida obriga supermercados com
faturamento anual superior a US$ 2 milhões a liminarem as sacolas no ano
de 2007 e Farmácias com mais de cinco filiais têm um ano para implementar
a mudança (BBC, 29/03/2007).
Na Califórnia, em 2007, criou-se programa de reciclagem de sacolas
plásticas, que obriga o comerciante a ter recipiente de coleta apropriado
ara juntar sacolas que seriam recicladas, “em lugar proeminente e
visível”.
Em New York, em janeiro de 2008, o prefeito da cidade assinou lei que
exige que grandes lojas tenham programas e reciclagem e disponibilizem
sacolas recicláveis (AGÊNCIA REUTERS, 2008). Note-se que ma cadeia do
varejo de alimentos orgânicos (Whole Food Markets), em Manhattan, decidiu,
de modo voluntário, reduzir os resíduos plásticos, e em 22/04/2007 (Dia da
Terra) suspendeu a utilição de sacos plásticos em quatro estabelecimentos
da rede, e pôs à venda cerca de 20 mil sacolas ecológicas com a inscrição
"Não Sou uma Sacola de Plástico" (FOLHA ONLINE,
19/07/2007)
França
Os franceses estão abolindo o uso de sacolas plásticas descartáveis em
ritmo acelerado. Até 2010, o país extinguirá o uso dos sacos descartáveis.
Antes de obrigação, no entanto, a mudança tem se mostrado uma opção
cultural. O resultado tem sido obtido pela conjunção do poder de
comunicação das grandes redes somado ao auxílio de ONGs ambientalistas,
como a WWF, que emprestaram sua credibilidade à campanha de
conscientização, que estimula a substituição dos sacos descartável.
Holanda /Suíça
Os compradores pagam pelas sacolas plásticas (THE NEW YORK TIMES,
15/04/2008).
Índia:
Estado de Maharashtra
O estado de Maharashtra, principalmente a cidade de Bombaim, baniu a
produção, venda e uso de sacolas plásticas em Agosto de 2005, depois que
estas entupiram os canais durante as chuvas de monsões; outros estados
baniram as sacolas ultra finas com o objetivo de diminuir a poluição e a
morte de vacas (seres sagradas no país), motivada pela ingestão de sacolas
(AGÊNCIA REUTERS, 2008; NEW YORK TIMES, 15/04/2008).).
Inglaterra
A cidade de Modbury foi a primeira cidade da Europa a se tornar livre de
sacolas de plástico, em maio de 2007; seus 43 comerciantes varejistas
comprometeram-se a banir as sacolas plásticas, praticando a venda de
sacolas reutilizáveis ou biodegradáveis (BBC ONLINE, 29/04/2007; AGÊNCIA
REUTERS, 2008). O governo britânico planeja pôr um fim a essa ameaça em
2009; em caso de não adesão dos comerciantes, aplicará uma multa por
sacola distribuída. Algumas iniciativas privadas também têm sido
implementadas: os jornais Daily Mail e The Independent vem oferecendo aos
seus leitores um saco de algodão para as compras; a rede britânica de
supermercados Marks and Spencer passou a cobrar de seus clientes, a partir
de maio de 2008, o equivalente a 6,6 centavos de euro por sacola de
plástico solicitada; o maior supermercado do país, o Tesco, que distribuiu
três milhões de sacolas de plástico no ano passado, continuará entregando
as sacolas de graça, mas estabeleceu um sistema de pontuação, que
oferecerá pontos aos clientes que reutilizarem as sacolas plásticas que já
foram usadas (O ESTADO DE SÃO PAULO, 29/02/2008; AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Irlanda
Um pesado imposto, adotado em 2003, grava o uso de sacolas plásticas, o
que estimulou os cidadãos a excluí-los quase completamente, em favor de
7. sacolas de compra reutilizáveis, de tecido (THE NEW YORK TIMES,
15/04/2008).
Itália
Há tributação sobre sacos plásticos; o governo pretende bani-las em
2010(AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Japão
Há lei (revisada) aprovada pelo Parlamento em 2007, que dá direito ao
governo de advertir comerciantes que não fizerem o suficiente para
reduzir, reutilizar e reciclar (ESTADAO ONLINE, 12/06/2006).
Macau
O Conselho do Meio Ambiente de Macau, com colaboração de entidades como
supermercados e livrarias, organizou a campanha Estime o nosso Planeta -
use sacos ecológicos para ir às compras, que dava aos cidadãos que
fizessem compras nas lojas que acordaram em não ofertar sacos plásticos,
cupons para concorrer a um sorteio de prêmios (APAS 29/08/07).
Ruanda, Quênia, Tanzânia, Eritréia e Somália
Proibiram o uso das sacolas plásticas, os mais espessos são tributados
(THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008).
Taiwan
Há tributação sobre as sacolas plásticas; a maioria das lojas cobra
T$1(US$0.03) por sacola (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008).
Uganda, Etiópia, Gana, Lesoto e Tanzania -
Têm restrições para sacolas plásticas, a partir de um patamar mínimo de
espessura (AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Zamzibar
Foi proibido o uso das sacolas plásticas, pois o turismo, que é a
principal atividade econômica do país, esta sendo prejudicado pelos danos
à vida marinha. Lá, o cidadão que usar um saco plástico, pegará seis meses
de cadeia ou deverá pagar 2 mil dólares de multa(BBC NEWS, 10/11/2006).
Sites: sacolas retornáveis
http://www.aedb.br/seget/artigos08/343_Sacola_Plasticas.pdf
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/lei-uso-
reducao-sacolas-plasticas-descartaveis
*Pesquisa realizada pelo MAHP Hermann Wegermann