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                                  /PAÍSES


              LEGISLAÇÕES E OU ATITUDES ADOTADAS EM RELAÇÃO AS
                             SACOLAS ECOLÓGICAS
Panambi (RS)
Lei 2.614 de julho de 2007
LEI DISPÕE SOBRE AS SACOLAS PLÁSTICAS UTILIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PANAMBI/RS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELMAR HINNAH, Prefeito Municipal de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Panambi aprovou e eu,
em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, Sanciono a seguinte: LEI
MUNICIPAL
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais situados no âmbito do município de
Panambi devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em
geral embalagens plásticas oxibiodegradáveis – OBP’s.
Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável
aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e
calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e
que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.
Art. 2º. As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:
I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de
tempo especificado;
II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos
ou danosos ao meio ambiente;
IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a
qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da
data de publicação desta lei para substituir as sacolas comuns pelas
biodegradáveis.
Art. 4º – Os estabelecimentos que descumprirem esta lei serão autuados e
terão o alvará de funcionamento suspenso enquanto não substituírem as
sacolas.
Art. 5º – Esta lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos
estabelecimentos   comerciais,   excetuando-se,  portanto,  as   embalagens
originais das mercadorias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. julho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal – Panambi –
RS, DELMAR HINNAH – Prefeito Municipal.
                                    Rio
                               Grande do Sul.

                                  (Brasil)
                   Lei 13.272, de 27 de outubro de 2010
Lei nº 13.272, de 27 de outubro de 2009.
                             Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas
                               por supermercados e outras casas de comércio
                               fora dos padrões estabelecidos pela norma n°
                                                            14.937 da ABNT.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono
e             promulgo             a              Lei             seguinte:
Art. 1º - Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Sul, a
disponibilização de sacolas plásticas em supermercados e em outras casas
de comércio do mesmo gênero, com mais de 4 (quatro) caixas registradoras,
fora das especificações estabelecidas pela norma n° 14.937 da ABNT.
Parágrafo único - Além das especificações contidas na norma referida no
“caput”, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027
milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga.
Art. 2º - Os estabelecimentos terão um prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem aos seus
dispositivos.
Parágrafo único - A inobservância da norma acarretará ao infrator,
conforme
estabelecido em regulamento, sanção administrativa.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel
execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
Comentários:
O Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas
Flexíveis (ABIEF), o empresário Alfredo Schmitt, comemorou a publicação no
Diário Oficial da lei 13.272, que proíbe a disponibilização de sacolas
plásticas, no Rio Grande do Sul, fora dos padrões estabelecidos pela norma
ABNT 14.937. A autoria do projeto é do deputado Giovani Cherini,
sancionado pela governadora Yeda Crusius. Essa lei é um marco no consumo
responsável de sacolas plásticas no Brasil”, destacou Schmitt.Ele afirmou
que “Com sacolas mais resistentes, reduzimos o consumo.”, lembrou ainda
que a lei está alinhada com os princípios do Programa de Qualidade e
Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, encabeçado pela ABIEF em
parceria com a Plastivida, e com o Susten Plast, do Sindicato das
Indústrias de Material Plástico no Estado do Rio Grande do Sul (Sinplast);
ambos buscam contribuir para uma mudança cultural sobre o uso, descarte
correto e reciclabilidade do plástico e a conseqüente valorização de toda
a cadeia produtiva (Nov, 2009.A norma ABNT 14.937 prevê que as sacolas
plásticas tenham a espessura mínima de 0,027 milímetros e tragam a
indicação, em quilograma, da carga que suportam. Os estabelecimentos do
Rio Grande do Sul terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.

            Saiba mais sobre a situação das sacolas retornáveis em outros estados ...
Santa Catarina
Lei 2.718, de 24 de Junho de 2009
Com a aprovação do projeto pelo Legislativo e a sanção do Executivo, as
empresas   não   poderão       mais     distribuir        sacos     de     lixo       ou  sacolas
confeccionadas em plástico. Esses materiais deverão ser substituídos por
sacolas ecológicas, ambientalmente corretas, podendo ser retornáveis, de
papel           ou                de               material                  oxibiodegradável.
“Com o objetivo de incentivar a coleta seletiva de lixo reciclável, as
sacolas ecológicas deverão possuir, além de suas cores usuais, também as
cores amarela, verde, laranja e azul (identificadoras do procedimento de
seleção),   em    quantidades        proporcionais”.“A           lei     determina       que   os
condomínios residenciais, hotéis, restaurantes, bares e similares, assim
como todas as empresas privadas com atuação na cidade, deverão utilizar as
sacolas ecológicas. As embalagens devem atender a alguns requisitos para
serem utilizadas: degradar ou desintegrar, por oxidação em fragmentos em
um período de tempo não superior a 24 meses; biodegradar, tendo como
resultado gás carbônico (CO2), água e biomassa; os produtos resultantes da
biodegradação não poderão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente.Como
muitos comércios ainda tem estoque de sacolas, a lei também foi pensada
para não gerar prejuízo aos empresários. Conforme o artigo 4°, a
substituição   das  sacolas   plásticas,   usadas   habitualmente,  pelas
ecológicas, deverá gradativamente: 50% em um ano, e 100% em dois anos.
Quem não atender e ou desobedecer a lei, fica sujeito à advertência,
multa, interdição do estabelecimento e até à cassação do alvará de
licença. O valor da multa será estabelecido pela Prefeitura através de
decreto, e a quantia arrecadada seta destinada ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Florianópolis.

(SC)

Lei 7.627 de 12 de maio de 2008.
O prefeito de Florianópolis, Dário Berger, sancionou a Lei 7627 de 12 de
maio de 2008, de autoria do vereador João Batista Nunes, que dispõe sobre
a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos, para o transporte de
mercadorias, por material ecológico confeccionado com papel, tecido oxi-
biodegradável. No seu artigo 3º a lei diz o seguinte: as sacolas e os
sacos plásticos devem atender aos seguintes requisitos; degradar ou
desintegrar, por oxidação em fragmentos em um período de tempo não
superior a dezoito meses. A campanha de conscientização sobre o novo
produto deve ser promovida pela administração direta e indireta por meios
de convênios e parcerias com organizações não-governamentais e congêneres
sem fins econômicos. A lei entrou em vigor a partir de 19 de maio. A lei
diz ainda que as substituições devem ocorrer em empresas públicas e
privadas nas seguintes formas: quatro por cento em quatro meses; oitenta
por cento em oito meses; e cem por cento em um ano. A fiscalização será
feita pela Vigilância Sanitária do Município.
Rio de Janeiro
O governo estadual, sensível aos danos que vem sendo causados ao ambiente
e, mais especificamente, aos rios Meriti, Sarapuí, Pavuna e Iguaçu
(Baixada Fluminense), elaborou projeto de lei que prevê a substituição de
sacos plásticos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais, por sacolas
com materiais reutilizáveis, em um prazo que varia de seis meses a três
anos, em função do porte da empresa. O projeto prevê multa de R$ 500 a R$
50 mil aos comerciantes que não atenderem à determinação, bem como a
obrigatoriedade de receber e pagar (vale-compra ou R$ 0,03/ unidade) pelas
sacolas plásticas trazidas pelos clientes, independentemente do estado de
conservação das mesmas (FOLHA ONLINE 17/09/2007);

São Paulo
 Em ação empreendida pela rede Pão de Açúcar, foi lançada, em março de
2005, a primeira edição de sacolas retornáveis, produzidas com material à
base de polipropileno (TNT), com o objetivo de incentivar a substituição
das sacolas plásticas (FOLHA ONLINE, 30/03/2005). Esta ação do Pão de
Açúcar foi pioneira no varejo brasileiro e até o momento foram vendidas
168.000 dessas sacolas no país; parte da renda auferida com essas sacolas
retornáveis é destinada aos projetos ambientais sustentados pela Fundação
S.O.S. Mata Atlântica, que tem sido parceira da rede nessa empreitada
(GRUPO PÃO DE AÇÚCAR-IMPRENSA, 14/04/2008).
Paraná/
Curitiba
Merece destaque o projeto piloto, datado de 13 de novembro de 2007,
elaborado pela rede supermercadista Wal-Mart, e que visa à substituição de
sacolas plásticas no município, a partir do oferecimento de diferentes
tipos de embalagens aos consumidores: sacola de papel; sacola retornável
de lona; sacola retornável de tecido (algodão cru); caixa plástica; e
caixa de papelão. Após o período experimental de três meses (14 de janeiro
a 14 de abril de 2008), em quatro lojas da rede, efetuou-se a avaliação
dos resultados, obtendo-se:a sacola de papel, por ter o menor custo dentre
as opções oferecidas, foi a que mais vendeu,sendo seguida pela sacola de
algodão e depois pela sacola de lona; e a faixa etária dos que mais se
envolveram na iniciativa é a dos idosos. A partir dessas constatações, a
rede está desenvolvendo uma sacola exclusiva, à base de algodão orgânico e
que será vendida a um preço acessível ao bolso do cliente (WAL-MART).
Maranhão Lei 8.884, 30 de outubro de 2009.
É o que prevê a lei 8.884, de autoria do deputado Victor Mendes (PV),
aprovada com substitutivo do dep. Tatá Mil homem (DEM) e sancionada pelo
governador Jackson Lago no último dia 30 de outubro de 2009. Pela lei, os
estabelecimentos têm prazo de cinco anos para substituição das sacolas de
plástico pelas biodegradáveis. Estão fora da cobertura da lei, as
embalagens originais fornecidas pela indústria de alimentos, que possuem
regulamento próprio.
João Pessoa

(Paraíba) LEI Nº 11.534, 11 de julho de 2008.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de
papel ou sacolas plásticas biodegradáveis em supermercados, mercados de
pequeno porte e lojas de departamento e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:                                  Art. 1º Ficam os
supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos
obrigados a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel.
Art. 2º As sacolas de papel oferecidas aos clientes deverão ser
confeccionados em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume
das mercadorias comercializadas no estabelecimento.
Art. 3º A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as
seguintes                                                       penalidades:
I-Notificação;
II-Multa;
III-Interdição;
IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento.
Art. 4º A multa de que trata o inciso II do artigo anterior deverá ser
estabelecido pelo Executivo, sendo destinada ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 5º O Poder Executivo se encarregará de realizar campanhas educativas
e de conscientização aos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios
desta lei para a preservação da meio ambiente.
Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
ESPAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de
julho de 2008.
RICARDOVIEIRACOUTINHO
Prefeito
Publicado   no  Semanário    Oficial,  Edição   Extra,  nº    1121,   06   a
12 de julho de 2008, p. 3-4.
   Saiba mais sobre a situação das sacolas retornáveis em outros países...

                                  África

                                    Do

                                   Sul
O governo decidiu, em 2003, proibir que lojas distribuam a seus clientes
sacolas plásticas para carregar mercadorias; o comerciante que infringe a
lei pode receber uma multa de cerca de US$ 13,8 mil ou mesmo ser condenado
a dez anos de prisão (BBC ONLINE, 09/05/2003). A medida, que atinge bolsas
de plástico com espessura inferior a 30 micrômetros (milésimo de um
milímetro), visa à diminuição da sujeira nas ruas do país, que tem sido o
destino final de boa parte das sacolas.

Alemanha
Cobra-se uma taxa extra de sessenta centavos por sacola plástica
utilizada. A guerra contra os sacos plásticos ganhou força em 1991, quando
foi aprovada uma lei que obriga os produtores e distribuidores de
embalagens a aceitar de volta e a reciclar seus produtos após o uso.
(FOLHA DE SÃO PAULO, 01/06/2000).
Austrália
Em janeiro de 2008, o ministro do meio ambiente anunciou aos supermercados
que eles deveriam banir as sacolas plásticas até o final do ano. Note-se,
entretanto, que em Coles Bay (Tasmânia), essas sacolas deixaram de ser
usadas a partir de 2003 (AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Bangladesh -
A cidade de Dhaka foi a pioneira na iniciativa de proibir o uso das
sacolas plásticas, devido às enchentes de 1988 e 1998, que alagaram dois
terços do país, motivadas pelo entupimento do sistema de drenagem e de
escoamento de águas do país, pelas sacolas plásticas descartadas (NEW YORK
TIMES, 15/04/2008).

Bélgica
Há tributação sobre sacolas plásticas (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008).
Butão
Proibiu as sacolas plásticas em 2007 (AGÊNCIA REUTERS, 2008).
China
 Uma nova lei, em vigor a partir de 1º de junho de 2008, pretende impedir
que lojas e supermercados ofereçam sacos plásticos gratuitamente: há multa
prevista aos comerciantes que infringirem a lei, em até US$ 1.433. Fica
proibido também, fabricar, vender e usar sacolas plásticas muito finas,
isto é, que não podem ser recicladas (BBC, 09/01/2008; O ESTADO DE SÃO
PAULO, 18/05/2008). Em Hong Kong, em novembro de 2007, uma rede de
supermercados adotou medida isoladamente das demais, passando a cobrar
vinte centavos de dólares de Hong Kong (cerca de R$ 0,04) por sacola
plástica, mas ao enfrentar a revolta dos clientes, desistiu da idéia (BBC,
09/01/2008).
Dinamarca
Em 1994 foi introduzida a “taxa sobre embalagens”, e a partir daí, o
consumo de sacos de plástico e papel diminuiu 66% (O ESTADO DE SÃO PAULO,
10/06/2007).
Espanha/
Noruega
Os compradores pagam pelas sacolas plásticas (THE NEW YORK
TIMES, 15/04/2008).
EUA: São Francisco




Califórnia



New York
São Francisco - Em março de 2007 a cidade de São Francisco, tornou-se a
primeira metrópole americana a proibir o uso de sacolas de plástico em
grandes supermercados e farmácias. A medida obriga supermercados com
faturamento anual superior a US$ 2 milhões a liminarem as sacolas no ano
de 2007 e Farmácias com mais de cinco filiais têm um ano para implementar
a mudança (BBC, 29/03/2007).
  Na Califórnia, em 2007, criou-se programa de reciclagem de sacolas
plásticas, que obriga o comerciante a ter recipiente de coleta apropriado
ara juntar sacolas que seriam recicladas, “em lugar proeminente e
visível”.
 Em New York, em janeiro de 2008, o prefeito da cidade assinou lei que
exige que grandes lojas tenham programas e reciclagem e disponibilizem
sacolas recicláveis (AGÊNCIA REUTERS, 2008). Note-se que ma cadeia do
varejo de alimentos orgânicos (Whole Food Markets), em Manhattan, decidiu,
de modo voluntário, reduzir os resíduos plásticos, e em 22/04/2007 (Dia da
Terra) suspendeu a utilição de sacos plásticos em quatro estabelecimentos
da rede, e pôs à venda cerca de 20 mil sacolas ecológicas com a inscrição
"Não Sou uma Sacola de Plástico" (FOLHA ONLINE,
19/07/2007)
França
Os franceses estão abolindo o uso de sacolas plásticas descartáveis em
ritmo acelerado. Até 2010, o país extinguirá o uso dos sacos descartáveis.
Antes de obrigação, no entanto, a mudança tem se mostrado uma opção
cultural. O resultado tem sido obtido pela conjunção do poder de
comunicação das grandes redes somado ao auxílio de ONGs ambientalistas,
como   a   WWF,   que  emprestaram   sua   credibilidade  à   campanha   de
conscientização, que estimula a substituição dos sacos descartável.
Holanda /Suíça
Os compradores pagam pelas sacolas plásticas (THE NEW YORK TIMES,
15/04/2008).
Índia:
Estado de Maharashtra
O estado de Maharashtra, principalmente a cidade de Bombaim, baniu a
produção, venda e uso de sacolas plásticas em Agosto de 2005, depois que
estas entupiram os canais durante as chuvas de monsões; outros estados
baniram as sacolas ultra finas com o objetivo de diminuir a poluição e a
morte de vacas (seres sagradas no país), motivada pela ingestão de sacolas
(AGÊNCIA REUTERS, 2008; NEW YORK TIMES, 15/04/2008).).
Inglaterra
A cidade de Modbury foi a primeira cidade da Europa a se tornar livre de
sacolas de plástico, em maio de 2007; seus 43 comerciantes varejistas
comprometeram-se a banir as sacolas plásticas, praticando a venda de
sacolas reutilizáveis ou biodegradáveis (BBC ONLINE, 29/04/2007; AGÊNCIA
REUTERS, 2008). O governo britânico planeja pôr um fim a essa ameaça em
2009; em caso de não adesão dos comerciantes, aplicará uma multa por
sacola distribuída. Algumas iniciativas privadas também têm sido
implementadas: os jornais Daily Mail e The Independent vem oferecendo aos
seus leitores um saco de algodão para as compras; a rede britânica de
supermercados Marks and Spencer passou a cobrar de seus clientes, a partir
de maio de 2008, o equivalente a 6,6 centavos de euro por sacola de
plástico solicitada; o maior supermercado do país, o Tesco, que distribuiu
três milhões de sacolas de plástico no ano passado, continuará entregando
as sacolas de graça, mas estabeleceu um sistema de pontuação, que
oferecerá pontos aos clientes que reutilizarem as sacolas plásticas que já
foram usadas (O ESTADO DE SÃO PAULO, 29/02/2008; AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Irlanda
Um pesado imposto, adotado em 2003, grava o uso de sacolas plásticas, o
que estimulou os cidadãos a excluí-los quase completamente, em favor de
sacolas de compra reutilizáveis, de tecido (THE NEW YORK TIMES,
15/04/2008).
Itália
Há tributação sobre sacos plásticos; o governo pretende bani-las em
2010(AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Japão
Há lei (revisada) aprovada pelo Parlamento em 2007, que dá direito ao
governo de advertir comerciantes que não fizerem o suficiente para
reduzir, reutilizar e reciclar (ESTADAO ONLINE, 12/06/2006).
Macau
O Conselho do Meio Ambiente de Macau, com colaboração de entidades como
supermercados e livrarias, organizou a campanha Estime o nosso Planeta -
use sacos ecológicos para ir às compras, que dava aos cidadãos que
fizessem compras nas lojas que acordaram em não ofertar sacos plásticos,
cupons para concorrer a um sorteio de prêmios (APAS 29/08/07).
Ruanda, Quênia, Tanzânia, Eritréia e Somália
Proibiram o uso das sacolas plásticas, os mais espessos são tributados
(THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008).
Taiwan
Há tributação sobre as sacolas plásticas; a maioria das lojas cobra
T$1(US$0.03) por sacola (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008).
Uganda, Etiópia, Gana, Lesoto e Tanzania -
Têm restrições para sacolas plásticas, a partir de um patamar mínimo de
espessura (AGÊNCIA REUTERS, 2008).
Zamzibar
Foi proibido o uso das sacolas plásticas, pois o turismo, que é a
principal atividade econômica do país, esta sendo prejudicado pelos danos
à vida marinha. Lá, o cidadão que usar um saco plástico, pegará seis meses
de cadeia ou deverá pagar 2 mil dólares de multa(BBC NEWS, 10/11/2006).
             Sites: sacolas retornáveis

http://www.aedb.br/seget/artigos08/343_Sacola_Plasticas.pdf

http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/lei-uso-
reducao-sacolas-plasticas-descartaveis
*Pesquisa realizada pelo MAHP Hermann Wegermann

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  • 1. SACOLAS RETORNÁVEIS: ADOTE ESTA IDEIA!* ESTADOS/ MUNICIPIOS /PAÍSES LEGISLAÇÕES E OU ATITUDES ADOTADAS EM RELAÇÃO AS SACOLAS ECOLÓGICAS Panambi (RS) Lei 2.614 de julho de 2007 LEI DISPÕE SOBRE AS SACOLAS PLÁSTICAS UTILIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PANAMBI/RS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DELMAR HINNAH, Prefeito Municipal de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Panambi aprovou e eu, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, Sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais situados no âmbito do município de Panambi devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral embalagens plásticas oxibiodegradáveis – OBP’s. Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos. Art. 2º. As embalagens devem atender aos seguintes requisitos: I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado; II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa; III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente; IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente. Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da data de publicação desta lei para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis. Art. 4º – Os estabelecimentos que descumprirem esta lei serão autuados e terão o alvará de funcionamento suspenso enquanto não substituírem as sacolas. Art. 5º – Esta lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens originais das mercadorias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. julho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal – Panambi – RS, DELMAR HINNAH – Prefeito Municipal. Rio Grande do Sul. (Brasil) Lei 13.272, de 27 de outubro de 2010 Lei nº 13.272, de 27 de outubro de 2009. Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela norma n° 14.937 da ABNT. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono
  • 2. e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Sul, a disponibilização de sacolas plásticas em supermercados e em outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de 4 (quatro) caixas registradoras, fora das especificações estabelecidas pela norma n° 14.937 da ABNT. Parágrafo único - Além das especificações contidas na norma referida no “caput”, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga. Art. 2º - Os estabelecimentos terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem aos seus dispositivos. Parágrafo único - A inobservância da norma acarretará ao infrator, conforme estabelecido em regulamento, sanção administrativa. Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2009. FIM DO DOCUMENTO Comentários: O Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (ABIEF), o empresário Alfredo Schmitt, comemorou a publicação no Diário Oficial da lei 13.272, que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas, no Rio Grande do Sul, fora dos padrões estabelecidos pela norma ABNT 14.937. A autoria do projeto é do deputado Giovani Cherini, sancionado pela governadora Yeda Crusius. Essa lei é um marco no consumo responsável de sacolas plásticas no Brasil”, destacou Schmitt.Ele afirmou que “Com sacolas mais resistentes, reduzimos o consumo.”, lembrou ainda que a lei está alinhada com os princípios do Programa de Qualidade e Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, encabeçado pela ABIEF em parceria com a Plastivida, e com o Susten Plast, do Sindicato das Indústrias de Material Plástico no Estado do Rio Grande do Sul (Sinplast); ambos buscam contribuir para uma mudança cultural sobre o uso, descarte correto e reciclabilidade do plástico e a conseqüente valorização de toda a cadeia produtiva (Nov, 2009.A norma ABNT 14.937 prevê que as sacolas plásticas tenham a espessura mínima de 0,027 milímetros e tragam a indicação, em quilograma, da carga que suportam. Os estabelecimentos do Rio Grande do Sul terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma. Saiba mais sobre a situação das sacolas retornáveis em outros estados ... Santa Catarina Lei 2.718, de 24 de Junho de 2009 Com a aprovação do projeto pelo Legislativo e a sanção do Executivo, as empresas não poderão mais distribuir sacos de lixo ou sacolas confeccionadas em plástico. Esses materiais deverão ser substituídos por sacolas ecológicas, ambientalmente corretas, podendo ser retornáveis, de papel ou de material oxibiodegradável. “Com o objetivo de incentivar a coleta seletiva de lixo reciclável, as sacolas ecológicas deverão possuir, além de suas cores usuais, também as cores amarela, verde, laranja e azul (identificadoras do procedimento de seleção), em quantidades proporcionais”.“A lei determina que os condomínios residenciais, hotéis, restaurantes, bares e similares, assim como todas as empresas privadas com atuação na cidade, deverão utilizar as sacolas ecológicas. As embalagens devem atender a alguns requisitos para serem utilizadas: degradar ou desintegrar, por oxidação em fragmentos em um período de tempo não superior a 24 meses; biodegradar, tendo como resultado gás carbônico (CO2), água e biomassa; os produtos resultantes da biodegradação não poderão ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente.Como muitos comércios ainda tem estoque de sacolas, a lei também foi pensada
  • 3. para não gerar prejuízo aos empresários. Conforme o artigo 4°, a substituição das sacolas plásticas, usadas habitualmente, pelas ecológicas, deverá gradativamente: 50% em um ano, e 100% em dois anos. Quem não atender e ou desobedecer a lei, fica sujeito à advertência, multa, interdição do estabelecimento e até à cassação do alvará de licença. O valor da multa será estabelecido pela Prefeitura através de decreto, e a quantia arrecadada seta destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Florianópolis. (SC) Lei 7.627 de 12 de maio de 2008. O prefeito de Florianópolis, Dário Berger, sancionou a Lei 7627 de 12 de maio de 2008, de autoria do vereador João Batista Nunes, que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos, para o transporte de mercadorias, por material ecológico confeccionado com papel, tecido oxi- biodegradável. No seu artigo 3º a lei diz o seguinte: as sacolas e os sacos plásticos devem atender aos seguintes requisitos; degradar ou desintegrar, por oxidação em fragmentos em um período de tempo não superior a dezoito meses. A campanha de conscientização sobre o novo produto deve ser promovida pela administração direta e indireta por meios de convênios e parcerias com organizações não-governamentais e congêneres sem fins econômicos. A lei entrou em vigor a partir de 19 de maio. A lei diz ainda que as substituições devem ocorrer em empresas públicas e privadas nas seguintes formas: quatro por cento em quatro meses; oitenta por cento em oito meses; e cem por cento em um ano. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária do Município. Rio de Janeiro O governo estadual, sensível aos danos que vem sendo causados ao ambiente e, mais especificamente, aos rios Meriti, Sarapuí, Pavuna e Iguaçu (Baixada Fluminense), elaborou projeto de lei que prevê a substituição de sacos plásticos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais, por sacolas com materiais reutilizáveis, em um prazo que varia de seis meses a três anos, em função do porte da empresa. O projeto prevê multa de R$ 500 a R$ 50 mil aos comerciantes que não atenderem à determinação, bem como a obrigatoriedade de receber e pagar (vale-compra ou R$ 0,03/ unidade) pelas sacolas plásticas trazidas pelos clientes, independentemente do estado de conservação das mesmas (FOLHA ONLINE 17/09/2007); São Paulo Em ação empreendida pela rede Pão de Açúcar, foi lançada, em março de 2005, a primeira edição de sacolas retornáveis, produzidas com material à base de polipropileno (TNT), com o objetivo de incentivar a substituição das sacolas plásticas (FOLHA ONLINE, 30/03/2005). Esta ação do Pão de Açúcar foi pioneira no varejo brasileiro e até o momento foram vendidas 168.000 dessas sacolas no país; parte da renda auferida com essas sacolas retornáveis é destinada aos projetos ambientais sustentados pela Fundação S.O.S. Mata Atlântica, que tem sido parceira da rede nessa empreitada (GRUPO PÃO DE AÇÚCAR-IMPRENSA, 14/04/2008). Paraná/ Curitiba Merece destaque o projeto piloto, datado de 13 de novembro de 2007, elaborado pela rede supermercadista Wal-Mart, e que visa à substituição de sacolas plásticas no município, a partir do oferecimento de diferentes tipos de embalagens aos consumidores: sacola de papel; sacola retornável de lona; sacola retornável de tecido (algodão cru); caixa plástica; e caixa de papelão. Após o período experimental de três meses (14 de janeiro a 14 de abril de 2008), em quatro lojas da rede, efetuou-se a avaliação
  • 4. dos resultados, obtendo-se:a sacola de papel, por ter o menor custo dentre as opções oferecidas, foi a que mais vendeu,sendo seguida pela sacola de algodão e depois pela sacola de lona; e a faixa etária dos que mais se envolveram na iniciativa é a dos idosos. A partir dessas constatações, a rede está desenvolvendo uma sacola exclusiva, à base de algodão orgânico e que será vendida a um preço acessível ao bolso do cliente (WAL-MART). Maranhão Lei 8.884, 30 de outubro de 2009. É o que prevê a lei 8.884, de autoria do deputado Victor Mendes (PV), aprovada com substitutivo do dep. Tatá Mil homem (DEM) e sancionada pelo governador Jackson Lago no último dia 30 de outubro de 2009. Pela lei, os estabelecimentos têm prazo de cinco anos para substituição das sacolas de plástico pelas biodegradáveis. Estão fora da cobertura da lei, as embalagens originais fornecidas pela indústria de alimentos, que possuem regulamento próprio. João Pessoa (Paraíba) LEI Nº 11.534, 11 de julho de 2008. Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou sacolas plásticas biodegradáveis em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos obrigados a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel. Art. 2º As sacolas de papel oferecidas aos clientes deverão ser confeccionados em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas no estabelecimento. Art. 3º A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: I-Notificação; II-Multa; III-Interdição; IV - Cassação do alvará de localização e funcionamento. Art. 4º A multa de que trata o inciso II do artigo anterior deverá ser estabelecido pelo Executivo, sendo destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º O Poder Executivo se encarregará de realizar campanhas educativas e de conscientização aos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios desta lei para a preservação da meio ambiente. Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei. Art. 7º VETADO. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. ESPAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de julho de 2008. RICARDOVIEIRACOUTINHO Prefeito Publicado no Semanário Oficial, Edição Extra, nº 1121, 06 a 12 de julho de 2008, p. 3-4. Saiba mais sobre a situação das sacolas retornáveis em outros países... África Do Sul O governo decidiu, em 2003, proibir que lojas distribuam a seus clientes sacolas plásticas para carregar mercadorias; o comerciante que infringe a
  • 5. lei pode receber uma multa de cerca de US$ 13,8 mil ou mesmo ser condenado a dez anos de prisão (BBC ONLINE, 09/05/2003). A medida, que atinge bolsas de plástico com espessura inferior a 30 micrômetros (milésimo de um milímetro), visa à diminuição da sujeira nas ruas do país, que tem sido o destino final de boa parte das sacolas. Alemanha Cobra-se uma taxa extra de sessenta centavos por sacola plástica utilizada. A guerra contra os sacos plásticos ganhou força em 1991, quando foi aprovada uma lei que obriga os produtores e distribuidores de embalagens a aceitar de volta e a reciclar seus produtos após o uso. (FOLHA DE SÃO PAULO, 01/06/2000). Austrália Em janeiro de 2008, o ministro do meio ambiente anunciou aos supermercados que eles deveriam banir as sacolas plásticas até o final do ano. Note-se, entretanto, que em Coles Bay (Tasmânia), essas sacolas deixaram de ser usadas a partir de 2003 (AGÊNCIA REUTERS, 2008). Bangladesh - A cidade de Dhaka foi a pioneira na iniciativa de proibir o uso das sacolas plásticas, devido às enchentes de 1988 e 1998, que alagaram dois terços do país, motivadas pelo entupimento do sistema de drenagem e de escoamento de águas do país, pelas sacolas plásticas descartadas (NEW YORK TIMES, 15/04/2008). Bélgica Há tributação sobre sacolas plásticas (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008). Butão Proibiu as sacolas plásticas em 2007 (AGÊNCIA REUTERS, 2008). China Uma nova lei, em vigor a partir de 1º de junho de 2008, pretende impedir que lojas e supermercados ofereçam sacos plásticos gratuitamente: há multa prevista aos comerciantes que infringirem a lei, em até US$ 1.433. Fica proibido também, fabricar, vender e usar sacolas plásticas muito finas, isto é, que não podem ser recicladas (BBC, 09/01/2008; O ESTADO DE SÃO PAULO, 18/05/2008). Em Hong Kong, em novembro de 2007, uma rede de supermercados adotou medida isoladamente das demais, passando a cobrar vinte centavos de dólares de Hong Kong (cerca de R$ 0,04) por sacola plástica, mas ao enfrentar a revolta dos clientes, desistiu da idéia (BBC, 09/01/2008). Dinamarca Em 1994 foi introduzida a “taxa sobre embalagens”, e a partir daí, o consumo de sacos de plástico e papel diminuiu 66% (O ESTADO DE SÃO PAULO, 10/06/2007). Espanha/ Noruega Os compradores pagam pelas sacolas plásticas (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008). EUA: São Francisco Califórnia New York
  • 6. São Francisco - Em março de 2007 a cidade de São Francisco, tornou-se a primeira metrópole americana a proibir o uso de sacolas de plástico em grandes supermercados e farmácias. A medida obriga supermercados com faturamento anual superior a US$ 2 milhões a liminarem as sacolas no ano de 2007 e Farmácias com mais de cinco filiais têm um ano para implementar a mudança (BBC, 29/03/2007). Na Califórnia, em 2007, criou-se programa de reciclagem de sacolas plásticas, que obriga o comerciante a ter recipiente de coleta apropriado ara juntar sacolas que seriam recicladas, “em lugar proeminente e visível”. Em New York, em janeiro de 2008, o prefeito da cidade assinou lei que exige que grandes lojas tenham programas e reciclagem e disponibilizem sacolas recicláveis (AGÊNCIA REUTERS, 2008). Note-se que ma cadeia do varejo de alimentos orgânicos (Whole Food Markets), em Manhattan, decidiu, de modo voluntário, reduzir os resíduos plásticos, e em 22/04/2007 (Dia da Terra) suspendeu a utilição de sacos plásticos em quatro estabelecimentos da rede, e pôs à venda cerca de 20 mil sacolas ecológicas com a inscrição "Não Sou uma Sacola de Plástico" (FOLHA ONLINE, 19/07/2007) França Os franceses estão abolindo o uso de sacolas plásticas descartáveis em ritmo acelerado. Até 2010, o país extinguirá o uso dos sacos descartáveis. Antes de obrigação, no entanto, a mudança tem se mostrado uma opção cultural. O resultado tem sido obtido pela conjunção do poder de comunicação das grandes redes somado ao auxílio de ONGs ambientalistas, como a WWF, que emprestaram sua credibilidade à campanha de conscientização, que estimula a substituição dos sacos descartável. Holanda /Suíça Os compradores pagam pelas sacolas plásticas (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008). Índia: Estado de Maharashtra O estado de Maharashtra, principalmente a cidade de Bombaim, baniu a produção, venda e uso de sacolas plásticas em Agosto de 2005, depois que estas entupiram os canais durante as chuvas de monsões; outros estados baniram as sacolas ultra finas com o objetivo de diminuir a poluição e a morte de vacas (seres sagradas no país), motivada pela ingestão de sacolas (AGÊNCIA REUTERS, 2008; NEW YORK TIMES, 15/04/2008).). Inglaterra A cidade de Modbury foi a primeira cidade da Europa a se tornar livre de sacolas de plástico, em maio de 2007; seus 43 comerciantes varejistas comprometeram-se a banir as sacolas plásticas, praticando a venda de sacolas reutilizáveis ou biodegradáveis (BBC ONLINE, 29/04/2007; AGÊNCIA REUTERS, 2008). O governo britânico planeja pôr um fim a essa ameaça em 2009; em caso de não adesão dos comerciantes, aplicará uma multa por sacola distribuída. Algumas iniciativas privadas também têm sido implementadas: os jornais Daily Mail e The Independent vem oferecendo aos seus leitores um saco de algodão para as compras; a rede britânica de supermercados Marks and Spencer passou a cobrar de seus clientes, a partir de maio de 2008, o equivalente a 6,6 centavos de euro por sacola de plástico solicitada; o maior supermercado do país, o Tesco, que distribuiu três milhões de sacolas de plástico no ano passado, continuará entregando as sacolas de graça, mas estabeleceu um sistema de pontuação, que oferecerá pontos aos clientes que reutilizarem as sacolas plásticas que já foram usadas (O ESTADO DE SÃO PAULO, 29/02/2008; AGÊNCIA REUTERS, 2008). Irlanda Um pesado imposto, adotado em 2003, grava o uso de sacolas plásticas, o que estimulou os cidadãos a excluí-los quase completamente, em favor de
  • 7. sacolas de compra reutilizáveis, de tecido (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008). Itália Há tributação sobre sacos plásticos; o governo pretende bani-las em 2010(AGÊNCIA REUTERS, 2008). Japão Há lei (revisada) aprovada pelo Parlamento em 2007, que dá direito ao governo de advertir comerciantes que não fizerem o suficiente para reduzir, reutilizar e reciclar (ESTADAO ONLINE, 12/06/2006). Macau O Conselho do Meio Ambiente de Macau, com colaboração de entidades como supermercados e livrarias, organizou a campanha Estime o nosso Planeta - use sacos ecológicos para ir às compras, que dava aos cidadãos que fizessem compras nas lojas que acordaram em não ofertar sacos plásticos, cupons para concorrer a um sorteio de prêmios (APAS 29/08/07). Ruanda, Quênia, Tanzânia, Eritréia e Somália Proibiram o uso das sacolas plásticas, os mais espessos são tributados (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008). Taiwan Há tributação sobre as sacolas plásticas; a maioria das lojas cobra T$1(US$0.03) por sacola (THE NEW YORK TIMES, 15/04/2008). Uganda, Etiópia, Gana, Lesoto e Tanzania - Têm restrições para sacolas plásticas, a partir de um patamar mínimo de espessura (AGÊNCIA REUTERS, 2008). Zamzibar Foi proibido o uso das sacolas plásticas, pois o turismo, que é a principal atividade econômica do país, esta sendo prejudicado pelos danos à vida marinha. Lá, o cidadão que usar um saco plástico, pegará seis meses de cadeia ou deverá pagar 2 mil dólares de multa(BBC NEWS, 10/11/2006). Sites: sacolas retornáveis http://www.aedb.br/seget/artigos08/343_Sacola_Plasticas.pdf http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/lei-uso- reducao-sacolas-plasticas-descartaveis *Pesquisa realizada pelo MAHP Hermann Wegermann