Esta carta-circular do Banco Central do Brasil (BCB):
1) Lista situações que podem indicar crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9.613/98, como movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade financeira do cliente.
2) Determina que bancos comuniquem essas situações ao BCB dentro de um dia útil para investigação.
3) Exige que bancos mantenham registros de certas operações à disposição do BCB para fins de fiscalização.