1) O documento analisado foi um CRLV e respectivo bilhete de seguro DPVAT de um veículo Honda/XRE 300. 2) A perita concluiu que o "espelho" do CRLV é autêntico. 3) Não foram observadas adulterações ou vestígios de falsificação no documento.
1. Dados da Origem:
REQUISITANTE: Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) LUIS FERNANDO VAZ DA SILVA
BO 3191/2019 - 26º D.P. SACOMA - SÃO PAULO
PROTOCOLO: ND_EP_DO 3538/2019
REGISTRO DE ENTRADA: 30703/2019
Identificação do Laudo:
IC - CP - Documentoscopia
207.094/2019
LAUDO PERICIAL
Dados da Ocorrência:
NATUREZA:
DATA DA OCORRÊNCIA:
RECEPTAÇÃO
RUA FLORESTAL, 200 - São Paulo
ENVOLVIDO(S): N/C
13/05/2019
LOCAL DO FATO:
Destinatário:
26º D.P. SACOMA - São Paulo
Identificação de Peças:
ACOMPANHA(M) PEÇA(S)
LACRE(S) N° 622419, SPTC/SP
PERITO(A) CRIMINAL: Dr(a). Nícia Harumi Koga
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
“PERITO CRIMINAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA”
IC - CP - Núcleo de Documentoscopia
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA MP N° 2.200-2/2001 DE 24/08/2001
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L A U D O P E R I C I A L N º 2 0 7 . 0 9 4 / 2 0 1 9 1 / 3
L A U DO PE R I C I A L
Aos 03/06/2019, na cidade de São Paulo e no INSTITUTO DE
CRIMINALÍSTICA, da Superintendência de Polícia Técnico Científica, da Secretaria
da Segurança Pública do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto
no Artigo 178 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, pelo DD. Perito
Criminal Diretor do Instituto de Criminalística, DR. MAURICIO DA SILVA LAZZARIN,
foi designada a Perita Criminal NICIA HARUMI KOGA, para proceder aos exames
periciais, em atendimento à requisição expedida pela autoridade competente.
PEÇA(S) DE EXAME
Constituiu peça motivo de perícia, o documento encaminhado sob Lacre Nº
98664706, representado por um CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) e respectivo Bilhete de Seguro
DPVAT, com espelho de nº 014717718581 , em nome de MARCO ANTONIO
DE CASTRO TOLEDO , de Cód. Renavam nº 01160874368, para o Exercício
de 2019, referente ao veículo HONDA/XRE 300 , de placas: FUW 8359,
Chassi nº 9C2ND1110JR109192, tido como expedido pelo DETRAN-SP em
03/01/2019.
OBJETIVO DA PERÍCIA
De acordo com os termos da requisição, a presente perícia tem por
finalidade a constatação de autenticidade ou falsidade do CRLV descrito no
capítulo Peças de Exame.
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L A U D O P E R I C I A L N º 2 0 7 . 0 9 4 / 2 0 1 9 2 / 3
APARELHAMENTO UTILIZADO
No decurso de seus trabalhos e sempre que necessário, a infra-assinada
fez uso de adequado aparelhamento óptico.
CONCLUSÃO
É AUTÊNTICO o “espelho” do CERTIFICADO DE
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
(CRLV), descrito no capítulo inicial, tendo em vista que
apresenta os elementos de segurança documental dos
similares legítimos, quer quanto ao papel, quer quanto
aos processos de impressão.
Cumpre consignar que quanto à legitimidade dos dados variáveis que
preenchem referido documento, somente o órgão emissor é que poderá se
manifestar a respeito.
Vale, ainda, registrar que não foram observados vestígios de adulterações.
RESPOSTAS AOS QUESITOS
1) Qual o documento apresentado a exame?
Resp.: Ver Capítulo Peças de Exame.
2) O documento apresentado a exame é verdadeiro ou falso?
Resp.: Ver Capítulo Conclusão.
3) Sendo falso, em que consistiu a falsificação?
Resp.: Ver Capítulo Conclusão.
4) Sendo verdadeiro, foi alterado o documento?
Resp.: Ver Capítulo Conclusão.
5) Em que consistiu a alteração?
Resp.: Ver Capítulo Conclusão.
Era o que havia a relatar.
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L A U D O P E R I C I A L N º 2 0 7 . 0 9 4 / 2 0 1 9 3 / 3
Conforme disposições da Portaria SPTC 145/2012, fica arquivada cópia digital
colorida deste laudo pericial no Sistema Gestor de Documentos e Laudos – GDL.
Acompanha o material examinado, embalado e lacrado, conforme lacre impresso
na capa.
NICIA HARUMI KOGA
Perita Criminal
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