Jornal do

Coletivo Sindical da Copel
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         Copel tenta, mas não consegue derrubar
        liminar favorável aos aposentados do INSS
      Empresa entrou com mandado de segurança para derrubar decisão judicial conquistada
      pelo Coletivo Sindical da Copel que garante o emprego de 700 copelianos aposentados
    Em maio deste ano, os 12 sindica-     que rever sua posição, acatando a de-       não há documento que garanta a mu-
tos então participantes do Coletivo mo-   cisão da Justiça. Mas, para surpresa        dança de decisão da empresa sobre
veram ação contra a Copel após re-        geral, nesta terça-feira (29) a Copel       as demissões. Na quarta-feira (30), o
ceber denúncia de que a empresa ha-       entrou com mandado de segurança no          desembargador Edmilson Antônio de
via decidido demitir cerca de 700         TRT pedindo extinção do processo na         Lima indeferiu o pedido da Copel,
copelianos que estavam aposentados        Justiça, sob alegação de perda de ob-       mantendo assim a liminar de garantia
pelo INSS mas continuavam na ativa.       jeto, contestando inclusive o mérito da     de emprego.
Em 26 de maio, a juíza Célia Regina       liminar.                                        Para a advogada Giani Amorim,
Marcon Leindorf, da 19ª Vara do               A empresa argumenta que, como é         que representa os sindicatos na ação,
Trabalho, concedeu liminar aos sindi-     unânime a decisão da diretoria de não       “Causa estranheza o fato de uma em-
catos, garantindo o emprego de todos      mais demitir os aposentados, a ação         presa que afirma reconhecer uma de-
copelianos aposentados e em vias de       perderia razão de ser. Porém, o Cole-       cisão querer admiti-la mas ao mesmo
se aposentar.                             tivo interviu com medidas judiciais para    tempo discuti-la. Felizmente, a Justiça
    Assim, a diretoria da empresa teve    garantir a manutenção da liminar, já que    entendeu nosso alerta.”

     O Coletivo Sindical da Copel está atento às manobras da empresa e às
   decisões da Justiça, e lutará sempre pelos direitos de TODOS os copelianos.

Jornal do Coletivo Sindical da Copel                N.° 6 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp

Jornal Coletivo 6

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    Jornal do Coletivo Sindicalda Copel Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp Copel tenta, mas não consegue derrubar liminar favorável aos aposentados do INSS Empresa entrou com mandado de segurança para derrubar decisão judicial conquistada pelo Coletivo Sindical da Copel que garante o emprego de 700 copelianos aposentados Em maio deste ano, os 12 sindica- que rever sua posição, acatando a de- não há documento que garanta a mu- tos então participantes do Coletivo mo- cisão da Justiça. Mas, para surpresa dança de decisão da empresa sobre veram ação contra a Copel após re- geral, nesta terça-feira (29) a Copel as demissões. Na quarta-feira (30), o ceber denúncia de que a empresa ha- entrou com mandado de segurança no desembargador Edmilson Antônio de via decidido demitir cerca de 700 TRT pedindo extinção do processo na Lima indeferiu o pedido da Copel, copelianos que estavam aposentados Justiça, sob alegação de perda de ob- mantendo assim a liminar de garantia pelo INSS mas continuavam na ativa. jeto, contestando inclusive o mérito da de emprego. Em 26 de maio, a juíza Célia Regina liminar. Para a advogada Giani Amorim, Marcon Leindorf, da 19ª Vara do A empresa argumenta que, como é que representa os sindicatos na ação, Trabalho, concedeu liminar aos sindi- unânime a decisão da diretoria de não “Causa estranheza o fato de uma em- catos, garantindo o emprego de todos mais demitir os aposentados, a ação presa que afirma reconhecer uma de- copelianos aposentados e em vias de perderia razão de ser. Porém, o Cole- cisão querer admiti-la mas ao mesmo se aposentar. tivo interviu com medidas judiciais para tempo discuti-la. Felizmente, a Justiça Assim, a diretoria da empresa teve garantir a manutenção da liminar, já que entendeu nosso alerta.” O Coletivo Sindical da Copel está atento às manobras da empresa e às decisões da Justiça, e lutará sempre pelos direitos de TODOS os copelianos. Jornal do Coletivo Sindical da Copel N.° 6 / 2009 - Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp