A hierarquia de recursos contra decisões na universidade começa com o professor e chefe de departamento, depois passa pela comissão de graduação, comissão de pós-graduação, diretor da unidade, reitor e conselho universitário. O recurso extraordinário pode ser feito ao conselho universitário contra decisões do conselho de ensino, pesquisa e extensão por ilegalidade de forma ou mérito.
1. HIERARQUIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO:
DECISÃO TOMADA PELO RECURSO PARA
Professor, relativa a Conceito de Aluno em Comissão de Graduação em Instância Final
Disciplina
Professor
Chefe de Departamento Plenário ou Colegiado, quando existir
Plenário
Colegiado, quando existir
Chefe de Departamento
Comissão de Graduação ou seu Coordenador
Comissão de Pós-Graduação ou seu
Coordenador
Comissão de Pesquisa ou seu Coordenador Conselho da Unidade
Comissão de Extensão ou seu Coordenador
Diretor de Órgão Auxiliar
Diretor da Unidade
Vice-Diretor da Unidade
Comissão de Graduação
Comissão de Pós-Graduação Respectiva Câmara do CEPE, em
matéria de competência das mesmas
Comissão de Pesquisa
Comissão de Extensão
Conselho de Unidade
Reitor
Vice-Reitor
CEPE, em matéria de sua
Câmara de Graduação
competência
Câmara de Pós-Graduação
Câmara de Pesquisa
Câmara de Extensão
Conselho de Unidade
Reitor
CONSUN, nas demais matérias
Vice-Reitor
CEPE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
DECISÃO EM GRAU DE RECURSO TOMADA AO CONSUN POR ILEGALIDADE QUANTO À
PELO CEPE FORMA OU MÉRITO