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SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A.
NIRE. 35.300.352.891
CNPJ 09.391.823/0001-60
(“Companhia Aberta”)
FATO RELEVANTE
A Santo Antônio Energia S.A. (“SAE” ou “Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica ao mercado o
seguinte fato:
Em 07 de maio de 2015, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento n.
0023052-35.2015.4.01.0000/DF, interposto em face da União Federal, julgou procedente o pedido da
Companhia de antecipação da tutela recursal para limitar a aplicação do Fator GSF (“Generation Scaling
Factor”) sobre a UHE Santo Antônio.
Referida decisão determina “à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL o ‘envio imediato de
comando específico para a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica para limitar a aplicação do Fator
GSF sobre a UHE Santo Antônio, considerando a redução máxima da Garantia Física da UHE Santo
Antônio em 5%, e contabilização por meio do Mecanismo Auxiliar de Cálculo dos valores referentes aos
ajustes na Garantia Física da UHE Santo Antônio que superarem 5%’, até o pronunciamento definitivo da
Turma julgadora”.
A decisão acima mencionada gera efeitos positivos para a Companhia já para a liquidação de maio/15
perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), reduzindo de forma considerável os
valores a serem desembolsados em decorrência do GSF.
São Paulo, 07 de maio de 2015.
Luiz Pereira de Araújo Filho
Diretor de Relações com Investidores

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