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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                     SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                 Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                       e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br
                                                                                                    1

                           SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
                              EDITAL SEC. ADM. Nº. 008/2013

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013,
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes nos programas da Secretaria Municipal de
Assistência Social para as seguintes funções/categorias profissionais: MONITORES DO PETI;
MONITORES DO PROJOVEM ADOLESCENTE; EDUCADORES SOCIAIS DO CRAS E
CREAS; ASSISTENTE SOCIAL PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE; e,
PSICÓLOGO PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de
  seleção serão válidos por dois anos a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado
  por igual período.
  1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
  Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível
  de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório.
  1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
  essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
  Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
  estabelecidas será eliminado do certame.
  1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal
  de Assistência Social e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se
  estruturadas nos demonstrativos relacionados a seguir:
                                                      Número de vagas         Remuneração
          Função/atividade Profissional
                                                        insurgentes               CH/R$
                                                                               40h Semanal
Monitores do PETI.                                            11
                                                                                  678,00
                                                                               40h Semanal
Monitores do PROJOVEM adolescente.                            06
                                                                                  678,00
Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe                                     40h Semanal
                                                              03
volante.                                                                          800,00
                                                                               30h Semanal
Assistente Social CRAS.                                       01
                                                                                 1.760,00
                                                                               30h Semanal
Assistente Social CREAS.                                      01
                                                                                 1.760,00
30h Semanal
Assistente Social Equipe Volante.                                01
                                                                                     1.760,00
                                                                                   30h Semanal
Psicólogo CRAS.                                                  01
                                                                                     1.760,00           2
                                                                                   30h Semanal
Psicólogo CREAS.                                                 01
                                                                                     1.760,00
                                                                                   30h Semanal
Psicólogo Equipe Volante.                                        01
                                                                                     1.760,00

    1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
        1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
        Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
        1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
        deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital.
        1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
        entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Assistência Social com toda
        documentação comprobatória das informações prestadas na mesma.
        1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade
        do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
        classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na
        Ficha Curricular.

    1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
    números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com
    a necessidade do município.

    1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
    edital.

2. DAS INSCRIÇÕES
  2.1. Dos Requisitos de Inscrição
       2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
       Federal;

       2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
       2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público,
       idade mínima de 18 (dezoito) anos;

       2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
       de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o
       demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e,
2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
    comprometida.

2.2. Do Processo de Inscrição                                                                       3
    2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
    inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
    condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

    2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
    conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
    relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

    2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
    responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
    haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
    conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no
    item 10.3 deste edital.

    2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
    de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
    verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
           a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

           b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.

    2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura
    Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar
    nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de
    fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de
    inscrição.

2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e,

    2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de
    Betânia, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na
    boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou
    pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça
Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição
     descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:


                                  TAXA DE INSCRIÇÃO                                                  4
                                                Valor da Taxa de
                          Nível de escolaridade
                                                  Inscrição R$
                                 Médio                20,00


                                Superior                  30,00


 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

     2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
     lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
     de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto
     na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
     deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
     que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

     2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3%
     (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
     deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.

     2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
     categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

     2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
     especificando-a na Ficha de Inscrição;

     2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
     Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
     Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
     candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário;

     2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
     constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,

     2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
     deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
     observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Monitores do PETI: realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 20
 a 30 crianças / adolescentes até Catorze Anos e Onze meses; as atividades desenvolvidas irão
abranger: reforço escolar, recreação , lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as
famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia
e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações
empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.
                                                                                                     5
3.2. Monitores do PROJOVEM: as atividades desenvolvidas irão abranger: recreação, lazer,
atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras,
oficinas), além das seguintes especificidades:

    3.2.1. idade mínima de 18 anos;
    3.2.2. conhecimentos do conteúdo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
    3.2.3. conhecimento do conteúdo do Programa Projovem Adolescente; e,
    3.2.4. experiência no trabalho com crianças e adolescentes.
3.3. Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe volante: recepção e oferta de
informações às famílias usuárias do CRAS/CREAS; apoio ao trabalho dos técnicos de nível
superior da equipe de referência do CRAS/CREAS; mediação dos processos grupais do serviço
socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS/CREAS,
identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para
acompanhamento individualizado; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e
avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS/CREAS; e,
participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS/CREAS.
3.4. Assistente Social CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço
social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,
conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias:

           3.4.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
           usuárias do CRAS;
           3.4.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
           3.4.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
           referenciadas ao CRAS;
           3.4.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
           3.4.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
           3.4.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
           3.4.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
           planejamento do trabalho de forma coletiva; e,
3.4.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
           abrangência.

3.5. Assistente Social CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço
social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,        6
conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias:

           3.5.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
           usuárias do CREAS;
           3.5.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
           3.5.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em
           risco social de média e alta complexidade;
           3.5.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
           3.5.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
           3.5.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
           3.5.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
           planejamento do trabalho de forma coletiva; e,
           3.5.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
           abrangência.

3.6. Assistente Social Equipe Volante: realiza atividades que compõem o PAIF (acolhida e
ações particularizadas); acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com
as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de
referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste
serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de
proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos
que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações de
vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços,
conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao
SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de
referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para
avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de
informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de
informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa
Família, sempre que julgar pertinente (SICON).

3.7. Psicólogo CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social,
psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,
conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias:
                                                                                                    7
           3.7.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
           usuárias do CRAS;
           3.7.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

           3.7.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
           referenciadas ao CRAS;
           3.7.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
           3.7.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
           3.7.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
           3.7.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
           planejamento do trabalho de forma coletiva; e,
           3.7.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
           abrangência.

3.8. Psicólogo CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social,
psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município,
conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de
Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e
atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do
território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.
           3.8.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias
           usuárias do CREAS;
           3.8.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
           3.8.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em
           risco social de média e alta complexidade;
           3.8.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
           3.8.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
           3.8.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
           3.8.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
           planejamento do trabalho de forma coletiva; e,
           3.8.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
           abrangência.
3.9. Psicólogo Equipe Volante: realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações
  particularizadas; acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as
  especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de
  referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste
  serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de   8
  proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos
  que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
  específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações                de
  vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços,
  conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao
  SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de
  referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para
  avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de
  informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de
  informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa
  Família, sempre que julgar pertinente (SICON).

4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                       DATA                                         EVENTO
               Período de inscrições                         De 18/03 a 08/04 de 2013
             Análise técnica curricular                      De 09/04 a 12/04 de 2013
               Resultado da seleção                                15/04/2013
               Exames de admissão                              16/04/ a 19/04/2013
        Celebração de contrato temporário                          22/04/2013
         Inicio das atividades contratadas                         22/04/2013


5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

  5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

               Função/Atividade Profissional                             Pré-requisitos
   Monitores do PETI.                                           curso nível médio completo
   Monitores do PROJOVEM adolescente.                           curso nível médio completo
   Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe volante.          curso nível médio completo
   Assistente Social CRAS.                                      curso de serviço social
   Assistente Social CREAS.                                     curso de serviço social
   Assistente Social Equipe Volante.                            curso de serviço social
   Psicólogo CRAS.                                              curso de psicologia
   Psicólogo CREAS.                                             curso de psicologia
   Psicólogo Equipe Volante.                                    curso de psicologia

  5.2. Da Avaliação Curricular
      5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:
a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional;
         b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e,
         c) experiência profissional na área especifica.                                                   9

5.3. Dos Critérios de Avaliação
     5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível Médio
     completo:


                                             Condição/Critério de Seleção                   Nota    Peso
            Forma de Análise

        a) nível de escolaridade                    Médio completo                            7,0
        compatível e progressivo -                Graduação incompleta                        8,5   4,0
        julgamento de títulos                                                                10,0
                                                   Graduação completa

        b) experiência profissional              Até 1 ano de experiência                     7,0
        comprovada declarada na               De 1 a 2 anos de experiência                    8,5
                                                                                                    6,0
        Ficha de Inscrição                   Acima de 2 anos de experiência                  10,0

                                       Fórmula de Resultado:

              Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                      10



     5.3.2. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior:

                                             Condição/Critério de Seleção                   Nota    Peso
            Forma de Análise

                                                        Graduação                            7,0
        a) nível de escolaridade                      Especialização                         8,0
        compatível e progressivo -                                                                  4,0
                                                        Mestrado                             9,0
        julgamento de títulos
                                                        Doutorado                            10,0
                                                 Até 1 ano de experiência                    7,0
        b) experiência profissional
        comprovada declarada na                 De 1 a 2 anos Experiência                    8,5
                                                                                                    6,0
        Ficha de Inscrição                   Acima de 2 anos de experiência                  10,0


                                       Fórmula de Resultado:

           Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                   10
5.4. Do Julgamento:
    5.4.1. julgamento dos títulos terá peso conforme descritivo detalhado acima.
5.4.2. experiência comprovada, peso atribuído conforme descritivo detalhado acima.

  5.5. Da Média Classificatória
      5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e    10
      cumprir todas as normas constantes neste edital.

6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
  6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
      6.1.1. maior idade;
      6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
      6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008.

  6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
  atribuídas.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

  7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
  classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial
  da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal
  de Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório  deverá      encaminhá-lo      para     o    endereço   eletrônico   e-mail:
  pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos
  credenciados da Secretaria Municipal de Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim,
  s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a
  fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de
  recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo
  no prazo de 12 horas.
  8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
  8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
  do recebimento do correio eletrônico.
8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
                                                                                                     11
  8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.
  8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.

9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO
  9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item
  7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de
  Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no
  prazo improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno
  atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão:
      9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados
      da secretaria municipal de assistência social com documento oficial de identificação para
      receber o competente encaminhamento ao exame admissional;
      9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço
      militar – apresentar cópia autenticada da reservista;
      9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com
      último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e,
      9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
      direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de
      Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS
   10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
   Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
   21 de janeiro de 2013.
  10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de auto-atendimento.
  10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
  10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
  constante no item 4. deste edital.
                                                                                                    12
  10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
  apresentados.
  10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
  10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 15 de março de 2013.




                         _______________________________________
                             Maria de Lurdes Bezerra de Araújo
                            Secretária Municipal de Administração

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br 1 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL SEC. ADM. Nº. 008/2013 A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013, com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes nos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social para as seguintes funções/categorias profissionais: MONITORES DO PETI; MONITORES DO PROJOVEM ADOLESCENTE; EDUCADORES SOCIAIS DO CRAS E CREAS; ASSISTENTE SOCIAL PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE; e, PSICÓLOGO PARA O CRAS, CREAS E EQUIPE VOLANTE. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de seleção serão válidos por dois anos a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período. 1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Assistência Social e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos demonstrativos relacionados a seguir: Número de vagas Remuneração Função/atividade Profissional insurgentes CH/R$ 40h Semanal Monitores do PETI. 11 678,00 40h Semanal Monitores do PROJOVEM adolescente. 06 678,00 Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe 40h Semanal 03 volante. 800,00 30h Semanal Assistente Social CRAS. 01 1.760,00 30h Semanal Assistente Social CREAS. 01 1.760,00
  • 2. 30h Semanal Assistente Social Equipe Volante. 01 1.760,00 30h Semanal Psicólogo CRAS. 01 1.760,00 2 30h Semanal Psicólogo CREAS. 01 1.760,00 30h Semanal Psicólogo Equipe Volante. 01 1.760,00 1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital. 1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Assistência Social com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na Ficha Curricular. 1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com a necessidade do município. 1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e,
  • 3. 2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 3 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada. 2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no item 10.3 deste edital. 2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo: a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital. 2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de inscrição. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e, 2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Betânia, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça
  • 4. Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO 4 Valor da Taxa de Nível de escolaridade Inscrição R$ Médio 20,00 Superior 30,00 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital. 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e, 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Monitores do PETI: realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 20 a 30 crianças / adolescentes até Catorze Anos e Onze meses; as atividades desenvolvidas irão
  • 5. abranger: reforço escolar, recreação , lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil. 5 3.2. Monitores do PROJOVEM: as atividades desenvolvidas irão abranger: recreação, lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), além das seguintes especificidades: 3.2.1. idade mínima de 18 anos; 3.2.2. conhecimentos do conteúdo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); 3.2.3. conhecimento do conteúdo do Programa Projovem Adolescente; e, 3.2.4. experiência no trabalho com crianças e adolescentes. 3.3. Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe volante: recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS/CREAS; apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS/CREAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS/CREAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS/CREAS; e, participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS/CREAS. 3.4. Assistente Social CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias: 3.4.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 3.4.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; 3.4.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; 3.4.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 3.4.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; 3.4.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 3.4.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e,
  • 6. 3.4.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 3.5. Assistente Social CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, 6 conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias: 3.5.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS; 3.5.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; 3.5.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em risco social de média e alta complexidade; 3.5.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 3.5.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; 3.5.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 3.5.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e, 3.5.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 3.6. Assistente Social Equipe Volante: realiza atividades que compõem o PAIF (acolhida e ações particularizadas); acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON). 3.7. Psicólogo CRAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e
  • 7. benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias: 7 3.7.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 3.7.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; 3.7.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; 3.7.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 3.7.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; 3.7.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 3.7.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e, 3.7.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 3.8. Psicólogo CREAS: Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias. 3.8.1. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CREAS; 3.8.2. mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; 3.8.3. realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias em risco social de média e alta complexidade; 3.8.4. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 3.8.5. assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; 3.8.6. acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 3.8.7. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; e, 3.8.8. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.
  • 8. 3.9. Psicólogo Equipe Volante: realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos); desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante; oferta do serviço de 8 proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; participação de capacitação e/ou formação continuada; e, registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON). 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de inscrições De 18/03 a 08/04 de 2013 Análise técnica curricular De 09/04 a 12/04 de 2013 Resultado da seleção 15/04/2013 Exames de admissão 16/04/ a 19/04/2013 Celebração de contrato temporário 22/04/2013 Inicio das atividades contratadas 22/04/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Profissional Pré-requisitos Monitores do PETI.  curso nível médio completo Monitores do PROJOVEM adolescente.  curso nível médio completo Educadores sociais do CRAS, CREAS e equipe volante.  curso nível médio completo Assistente Social CRAS.  curso de serviço social Assistente Social CREAS.  curso de serviço social Assistente Social Equipe Volante.  curso de serviço social Psicólogo CRAS.  curso de psicologia Psicólogo CREAS.  curso de psicologia Psicólogo Equipe Volante.  curso de psicologia 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:
  • 9. a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional; b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e, c) experiência profissional na área especifica. 9 5.3. Dos Critérios de Avaliação 5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível Médio completo: Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise a) nível de escolaridade Médio completo 7,0 compatível e progressivo - Graduação incompleta 8,5 4,0 julgamento de títulos 10,0 Graduação completa b) experiência profissional Até 1 ano de experiência 7,0 comprovada declarada na De 1 a 2 anos de experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 Fórmula de Resultado: Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.3.2. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior: Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise Graduação 7,0 a) nível de escolaridade Especialização 8,0 compatível e progressivo - 4,0 Mestrado 9,0 julgamento de títulos Doutorado 10,0 Até 1 ano de experiência 7,0 b) experiência profissional comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 Fórmula de Resultado: Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. julgamento dos títulos terá peso conforme descritivo detalhado acima.
  • 10. 5.4.2. experiência comprovada, peso atribuído conforme descritivo detalhado acima. 5.5. Da Média Classificatória 5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e 10 cumprir todas as normas constantes neste edital. 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e, 6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminhá-lo para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo no prazo de 12 horas. 8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital. 8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do correio eletrônico.
  • 11. 8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 11 8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO 9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item 7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão: 9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados da secretaria municipal de assistência social com documento oficial de identificação para receber o competente encaminhamento ao exame admissional; 9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar – apresentar cópia autenticada da reservista; 9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e, 9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de auto-atendimento. 10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes. 10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  • 12. 10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4. deste edital. 12 10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 15 de março de 2013. _______________________________________ Maria de Lurdes Bezerra de Araújo Secretária Municipal de Administração