1. Artigo 1
Todos os seres humanos nascem
livre e iguais em dignidades e
direitos, são dotados de razão e
consciência devem agir uns para
com outros com espírito de
fraternidade.
2. Artigo 13
Toda pessoa tem direito a
liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras
de cada estado.toda pessoa
tem direito de deixar qualquer
pais,inclusive o próprio,e a este
regressar.
3. Artigo 26
Toda pessoa tem direito a
educação.
A educação será gratuita,pelo
menos nos graus elementares e
fundamentais. O ensino
elementar e obrigatório ...
5. Artigo 23
Todo homem,sem qualquer
distinção a igual remuneração
por igual trabalho.
6. Artigo 4
Ninguém será mantido em
escravidão ou servidão;a
escravidão e o tráfico de
escravo serão proibidos em
todas as suas formas.
7. Artigo 25 (II)
A maternidade e a infância tem
direito a cuidados e assistência
especiais.todas as
crianças,nascidas dentro ou
fora do matrimonio,gozarão da
mesma proteção social.
8. Artigo 25 (II)
Toda pessoa tem direito a um
padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família
saúde bem esta inclusive
alimentação vestuário
habitação cuidados médicos e
os serviços sociais
indispensáveis.
9. 9º Ano, Turma A
E.M. Raimundo Cândido de Araújo
Prof.Alcejane
Disciplina Geografia
Lucas barros de castro