O documento analisa o desenvolvimento do direito comunitário na Europa e no Mercosul, destacando seus princípios fundamentais como autonomia, cooperação e supremacia. Embora o Mercosul tenha avançado em cooperação, a falta de um direito comunitário formal é evidente, especialmente comparado à experiência da União Europeia. A conclusão sugere que a evolução histórica e as necessidades urgentes de sobrevivência e desenvolvimento dos países europeus impulsionaram a criação efetiva do direito comunitário, algo que ainda não ocorreu no Mercosul.