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SENHOR  JUIZ  DE  DIREITO  DA  4ª  VARA  CRIMINAL  DA  COMARCA  DE 
JOINVILLE – SANTA CATARINA
O  MINISTÉRIO  PÚBLICO  DE  SANTA  CATARINA,  por 
seu Órgão em exercício junto à 5ª Promotoria de Justiça 
de Joinville, com base no Auto de Prisão em Flagrante 
SAJ  n.  0002644-26.2018.8.24.0038  /  SIG  n. 
08.2018.00067361-3 oferece
DENÚNCIA em face de
ALINE DA CUNHA SOUZA,  brasileira,  casada, 
desempregada,  natural  de  Matinhos/PR,  nascida  em  1 
de  julho de 1996, filha de Maria Zeni de Souza e Izael 
Nascimento  de  Souza,  residente  na  rua  Major  Navarro 
Lins, n. 617, Anita Garibaldi, Joinville/SC e 
RENATO HENRIQUE OPENKOSKI,  brasileiro,  casado, 
desempregado,  natural  de  Joinville/SC,  nascido  em  14 
de  julho  de  1997,  filho  de  Giselia  Pereira  de  Oliveira  e 
Cleber  Henrique  Openkoski,  residente  na  rua  Major 
Navarro  Lins,  n.  617,  Anita  Garibaldi,  Joinville/SC,  pela 
prática delituosa a seguir narrada:
Os  denunciados  ALINE  DA  CUNHA  SOUZA  e  RENATO 
HENRIQUE  OPENKOSKI  são  genitores  do  menor  Jonatas  Henrique 
Openkoski, diagnosticado, em meados de março de 2017, portador da doença 
rara conhecida como Atrofia Muscular Espinhal, do tipo 1 – AME, considerada 
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a mais severa, e, em razão de ser acometido pela doença antes mencionada  - 
Atrofia Muscular Espinhal – é Jonatas pessoa deficiente,1 sendo o tratamento 
para  ele  indicado  doses  da  vacina  'spiranza',  importada  do  Estados  Unidos, 
sendo  o  custo  do  tratamento  estimado  em  cerca  de  R$  3.000.000,00  (  três 
milhões de reais).
Sem condições de arcar com o alto valor do tratamento, iniciou-
se a campanha 'AME JONATAS' para arrecadação de fundos que contou com 
apoio de doadores de todo o País, inclusive do exterior, bem como de artistas e 
músicos  nacionais,  campanha  esta  administrada  pelos  genitores  de  Jonatas, 
os ora denunciados Aline e Renato.
Em meados de maio de 2017 os denunciados noticiaram nas 
redes sociais a arrecadação do valor total de R$ 3.000.0000,00 (três milhões 
de  reais)  para  aquisição  do  medicamento  e  manutenção  da  campanha  para  
arrecadação  de  fundos  para  cobrir  outros  custos  com  o  tratamento  para  o 
infante, como estruturação do quarto em casa para Jonatas com aparelhos de 
unidade de terapia intensiva, pagamento de equipe técnica, entre outros, tendo 
assim continuidade a campanha e a arrecadação de valores. 
Todavia,  agindo  de  forma  moralmente  reprovável,  mormente 
por não conceder publicidade e transparência acerca dos valores arrecadados 
e  o  destino  destes,  os  denunciados  também  cometeram  ilícitos  penais, 
conforme abaixo se descreve. 
No dia 27 de março de 2017, Edson Alfredo Sossai Regonini 
engajado  na  campanha  ‘AME  Jonatas’,  adquiriu  1  (um)  aparelho  celular  da 
marca Apple, modelo Iphone 7, no valor de R$ 3.084,02 (três mil e oitenta e 
quatro  reais  e  dois  centavos)2,  sendo  o  aparelho  entregue  aos  denunciados 
ALINE  e  RENATO  para  que  fosse  por  eles  feita  rifa  para  arrecadação  de 
fundos em prol do tratamento do menor Jonatas.
Os denunciados receberam o aparelho mas nunca tiveram a 
1 Conceito extraído do art. 2º, da Lei 13.146/15.
2
  Comprovante  da  compra  do  aparelho  celular  Apple,  Iphone  7  plus  por  Edson  Alfredo 
Sossai p. 1054.
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intenção de rifá-lo, muito menos de entregar o aparelho ao ganhador da rifa. 
Ardilosamente  chegaram  a  divulgar  a  realização  do  sorteio,  no  perfil  da 
campanha criado nas redes sociais ‘Facebook’ e ‘Instagram’3, com o apelo de 
serem  os  valores  arrecadados  revertidos  em  prol  de  Jonatas,  dando  assim 
maior  credibilidade  à  farsa  e  mantendo  em  erro  o  doador  do  aparelho  e  as 
pessoas  que  adquiriram  números  da  rifa,  obtendo  assim  vantagem  indevida, 
pois não realizaram sorteio e se apossaram do mencionado iphone. 
Em  2  de  maio  de  2017,  o  denunciado  RENATO  procurou 
Geane  Carla  Jensen  Morsch,  colaboradora  da  companha  'AME  Jonatas'  e 
responsável por bazares para arrecadação de fundos para a campanha 'AME 
Jonatas',  com  o  intuito  de  recolher  valores  obtidos  com  a  realização  dos 
mencionados bazares e, induzindo  Geane Carla em erro, afirmou na ocasião 
que  o  dinheiro  precisava  ser-lhe  entregue  em  mãos  porque  as  contas  da 
campanha  estavam  bloqueadas  judicialmente,  e  ele  estaria  sem  acesso  ao 
valor nelas depositados para o tratamento de Jonatas. Acreditando no bloqueio 
das  contas,  Geane  Carla  entregou  em  mãos  para  RENATO  cerca  de  R$ 
4.000,00 (quatro mil reais), obtendo o denunciado vantagem indevida, porque o 
dinheiro  não  reverteu  em  prol  de  Jonatas  e  a  menção  de  que  as  contas 
estavam  bloqueadas  não  passou  de  ardil,  haja  vista  que  estas  foram 
bloqueadas apenas em janeiro de 20184
.
Ainda,  no  mês  de  maio  de  2017,  Michele  Angelita  Galindo 
Hembemaier  empenhada  na  campanha  ‘AME  Jonatas’,  inclusive  já  tendo  
arrecadado cerca de R$ 200.0000,00 (duzentos mil reais) em prol do infante, 
foi  procurada  pela  denunciada  ALINE,  que  a  induziu  em  erro,  afirmando  
precisar que o dinheiro lhe fosse entregue e não depositado em conta bancária  
porque  estas  estavam  bloqueadas  pela  justiça  e  Jonatas  estaria  precisando 
dos valores para seu tratamento. Mantida em erro, Michele Angelita entregou a 
ALINE  aproximadamente  R$  9.612,00  (nove  mil,  seiscentos  e  doze  reais), 
obtendo a denunciada vantagem ilícita ao recolher para si o valor arrecadado, 
3
O  aparelho  celular  Apple,  modelo  Iphone  7  plus  teve  uma  rifa  divulgada,  conforme 
publicações  retiradas  da  conta  na  rede  social  Facebook  denominada  'Renato  Aline 
Openkoski' e da conta da rede social Instagram denominada 'Ame Jonatas' – conforme pp. 
1243/1245 e 1251.
4 Decisão judicial dos autos saj n. 0905237-37.2017.8.24.0038 de p. 1252/1256.
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deixando de aplicá-lo em prol do menor, tendo ciência ALINE que as contas 
não estavam bloqueadas judicialmente5. 
No  mais,  ALINE  e  RENATO,  na  condição  de  genitores  da 
criança deficiente Jonatas,  gerenciavam as contas e o dinheiro da campanha 
‘AME Jonatas’, todavia, em um dado momento, passaram a se apropriar e dos 
valores pertencentes a Jonatas.
As apropriações de valores ocorreram entre março de 2017 e 
dezembro de 2017, conforme abaixo se narra:
Em  março  de  2017,  ALINE  e  RENATO,  conjuntamente 
apropriaram indevidamente da quantia de R$ 4.396,00 (quatro mil, trezentos e 
noventa  e  seis  reais),  dinheiro  este  pertencente  a  Jonatas,  por  conta  da 
campanha  realizada  em  prol  do  mesmo,  com  recolhimento  de  fundos  para 
custear seu tratamento de saúde e adquiriram 2 (dois) aparelhos celulares da 
marca Motorola, modelo Moto Z, um para cada - conforme comprovante de p. 
 1257/1259.6
No  dia  17  de  março  de  2017,  o  denunciado  RENATO 
apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 1.066,00 (mil e sessenta e seis 
reais), dinheiro este pertencente a Jonatas, por conta da campanha realizada 
em prol do mesmo, com recolhimento de fundos para custear seu tratamento 
de  saúde  e  adquiriu  para  si  diversas  peças  automotivas  junto  ao 
estabelecimento  comercial  ‘Amorteceville  Comércio  de  Peças’,  que  foram 
pagas  com  a  quantia  apropriada  indevidamente  -  comprovantes  de  pp. 
648/649.
No dia 12 de abril de 2017, o denunciado RENATO apropriou-
se indevidamente da quantia de R$ 1.790,00 (mil, setecentos e noventa reais), 
pertencente a 'Jonatas’, e com este valor quitou compra por ele realizada no 
comércio ‘Mundial Editora’ - comprovante de p. 626.
5 Bloqueio das contas conforme antes mencionado ocorreu apenas em janeiro de 2018.
6
Conforme termo de atendimento de p. 676 e termo de audiência extrajudicial,  autos saj n. 
0905237-37.2017.8.24.0038 de p. 1257/1258.
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No dia 18 de maio de 2017, o denunciado RENATO apropriou-
se  indevidamente  do  dinheiro  arrecadado  para  o  tratamento  de  Jonatas  e  a 
este  pertencente  nos  valores  de  R$  4.807,43  (quatro  mil,  oitocentos  e  sete 
reais e quarenta e três centavos) e R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco 
reais),  respectivamente,  com  o  primeiro  valor  adquiriu  1  (uma)  carabina  de 
pressão Hatsan e 1 (uma) capa de tecido para luneta e com o segundo valor, 
adquiriu 1 (uma) luneta – comprovantes de pp. 531/532, 601/602 e 605/606.
No dia 20 de maio de 2017, o denunciado RENATO, em mais 
uma oportunidade se apropriou indevidamente da quantia de R$ 3.612,02 (três 
mil, seiscentos e doze reais e dois centavos), pertencente a Jonatas, por conta 
das  arrecadações  feitas  em  prol  do  tratamento  deste  e  utilizando  o  referido 
valor adquiriu  1 (um) aparelho celular marca Apple, modelo Iphone 7 plus – 
comprovante de p. 608.
No  dia  26  de  maio  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e 
RENATO,  em  conjunto,  apropriaram-se  indevidamente  da  quantia  de  R$ 
255,55  (duzentos  e  cinquenta  e  cinco  reais  e  cinquenta  e  cinco  centavos), 
pertencente  a  Jonatas,  filho  de  ambos,  e  com  este  valor  adquiriram  para 
ambos 1 (um) faqueiro - comprovante de p. 630.
No  dia  14  de  agosto  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e 
RENATO, em comum acordo de vontades, apropriaram-se indevidamente de 
R$ 240,00 (duzentos reais), valor que pertencia a Jonatas, para pagamento de 
academia por ambos frequentada – comprovantes de p. 506. 
Em 4 de setembro de 2017  e 27 de dezembro de 2017, os 
denunciados RENATO e ALINE apropriaram-se indevidamente das quantias de 
R$  450,00  (quatrocentos  e  cinquenta  reais)  e  R$  300,00  (trezentos  reais), 
respectivamente,  pertencentes  a  Jonatas,  com  o  primeiro  valor  efetuaram  o 
pagamento  da matrícula para musculação de ambos e ainda de Geziel Oliveira 
e Gisélia Pereira de Oliveira, parentes de Renato – comprovantes de p. 507 e 
com  o  segundo  valor  pagaram  a  mensalidade  de  musculação  para  ambos 
denunciados – comprovante de p. 618. 
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Em outras cinco oportunidades, 12 de setembro de 2017, 10 
de outubro de 2017, 16 de outubro de 2017, 26 de outubro e 16 de novembro 
de  2017,  o  denunciado  RENATO  apropriou-se  indevidamente  do  dinheiro 
pertencente  ao  infante  deficiente  Jonatas,  e  que  custearia  o  tratamento  de 
saúde  deste,  respectivamente  nos  seguintes  montantes:  R$  110,00  (cento  e 
dez reais), para pagamento de aluguel do ginásio de esportes – comprovante 
de p. 619;  R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), conforme comprovante de 
p. 505; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento da mensalidade 
de  musculação  para  Geziel  Oliveira  –  comprovante  de  p.  505,      R$  550,00 
(quinhentos e cinquenta reais) para pagamento da mensalidade de locação do 
ginásio de esportes –  comprovante de p. 621 e R$ 135,00 (cento e trinta e 
cinco reais), para pagamento da mensalidade de musculação – comprovante 
de p. 622. 
No dia 31 de outubro de 2017, RENATO pagou pela aquisição 
para  si,  de  bermuda,  camiseta  e  pijama,  no  estabelecimento  comercial  de 
razão  social  ‘D2R  Comércio  de  Confecções  LTDA',  localizado  na  Avenida 
Getúlio Vargas, n. 1446, loja 9, bairro Anita Garibaldi, Joinville - SC, o valor de 
R$ 419,92 (quatrocentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), valor 
este  pertencente  a  Jonatas,  do  qual  RENATO  se  apropriou  para  fazer  a 
quitação do vestuário antes mencionado - comprovante de p. 615.
No dia 3 de novembro de 2017, o denunciado RENATO tendo 
acesso ao dinheiro pertencente a Jonatas, que é seu filho e é deficiente por 
conta da doença que o acomete, apropriou-se de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta  reais)  e  com  este  valor  adquiriu  para  si,  no  estabelecimento 
comercial Reggae Roots Surf Shop’, localizado na Avenida Getúlio Vargas, n. 
1446,  loja  106,  bairro  Anita  Garibaldi,  Joinville-SC,  regata  e  skate  - 
comprovantes de p. 615.
No dia 7 de novembro de 2017, o denunciado RENATO, tendo 
acesso  à  conta  pertencente  a  Jonatas,  destinada  ao  tratamento  do  menor  e  
apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
reais),  utilizando  este  valor  para  aquisição  do  automóvel  KIA/Sportage,  cor 
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preta – comprovantes de pp. 587/5897
, veículo este que está registrado junto 
ao DETRAN em nome de RENATO -  conforme documento extraído daquele 
órgão8. 
No  dia  25  de  novembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e 
RENATO,  em  conjunto,  apropriaram-se  indevidamente  da  quantia  de  R$ 
344,96  (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  noventa  e  seis  centavos), 
pertencente a Jonatas, filho de ambos, e com este valor pagaram os gastos 
que  tiveram  no estabelecimento comercial ‘Mundo Selvagem Café e Bistrô’ -  
comprovante de p. 609.
No dia 30 de novembro de 2017, a denunciada ALINE adquiriu 
produtos para si da marca Herbalife, no valor de R$ 335,85 (trezentos e trinta e 
cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo a conta paga com o dinheiro por 
ela  apropriado  indevidamente  da  campanha  ‘AME  Jonatas’,  dinheiro  este 
arrecadado  e  pertencente  a  Jonatas  para  seu  tratamento  de  saúde  – 
comprovante de p. 624.
No  dia  8  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e 
RENATO  adquiriram  uma  mesa  rústica  no  estabelecimento  comercial 
denominado ‘Falabretti’, localizado na Avenida Getúlio Vargas, n. 1446, bairro 
Anita Garibaldi, nesta cidade de Joinville/SC, tendo pago pelo objeto a quantia 
de  R$  2.890,00  (dois  mil  oitocentos  e  noventa  reais),  valor  este  do  qual  se 
apropriaram indevidamente e pertencia ao infante deficiente Jonatas  e serviria 
para o tratamento de saúde do menino -  comprovante de p. 610.
No dia 13 de dezembro de 2017, a denunciada ALINE adquiriu 
mercadorias  para  si  -  vestido,  almofada,  boliche,  moto  nh  e  jarra  -  da  loja 
‘Boleta de Neve’, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), tendo 
pago os objetos com valor pertencente a Jonatas  –  comprovante de p. 641.
No  dia  18  de  dezembro  de  2017,  o  denunciado  RENATO 
adquiriu para si produtos junto ao estabelecimento ‘Reggae Roots Surf Shop’, 
7
Veículo apreendido na Ciretran - conforme ofício de p. 1079.
8 DETRAN – Consulta Consolidada de Veículo pp. 9/10.
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localizado na Avenida Getúlio Vargas, n. 1446, loja 106, bairro Anita Garibaldi, 
Joinville, que perfizeram o montante de R$ 1.065,00 (mil e sessenta e cinco 
reais),  tendo  pago  com  valor  apropriado  indevidamente  da  campanha  AME 
Jonatas, e portanto pertencente ao infante deficiente - comprovante de p. 611.
No dia 19 de dezembro de 2017, a denunciada ALINE adquiriu  
um par de aparadores para aliança em ouro 18k, com diamantes, ao custo de  
R$ 3.581,50 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), 
junto  à  ‘Bergerson  Joias  e  Relógios’,  rua  Visconde  de  Taunay,  23,  Centro, 
Joinville/SC, sendo a compra paga com valores apropriado indevidamente por  
ALINE  da  campanha  ‘AME  Jonatas’  e,  portanto,  ao  infante  pertencente  – 
comprovantes de pp. 625 e 631.
No  dia  21  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e 
RENATO  frequentaram  a  casa  noturna  ‘La  Belle’,  Avenida  Atlântica,  4980  - 
Centro, Balneário Camboriú tendo naquele local realizado gastos de R$ 713,94 
(setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos), que foram pagos com 
pecúnia  apropriada  indevidamente,  pertencente  ao  filho  deficiente  do  casal, 
Jonatas, que está em tratamento de saúde e utilizaria o dinheiro para este fim - 
comprovante de p. 611.
No dia 22 de dezembro de 2017, a denunciada ALINE dirigiu-
se ao estabelecimento comercial ‘Brumeia Indústria e Comércio de Confecções 
Ltda’,  na  cidade  de  Brusque-  SC  e  efetuou  compra  de  vestuário  para  si 
(vestidos)  no  montante  de  R$  868,00  (seiscentos  e  sessenta  e  oito  reais), 
pagando  o  débito  com  valor  apropriado  indevidamente  da  campanha  AME 
Jonatas e a este pertencente  – comprovante de p. 617.
No  dia  23  de  dezembro  de  2017,  a  denunciada  ALINE  
adquiriu  no  estabelecimento  ‘LFK  Comércio  de  Artigos  e  Vestuários  LTDA’, 
localizado na rua Visconde de Taunay, 235, loja 81, Centro, Joinville, pares de 
sapatos para si no valor de R$ 199,80 (cento e noventa e nove reais e oitenta 
centavos), tendo o valor sido pago com pecúnia pertencente a Jonatas, do qual 
ALINE apropriou-se indevidamente – comprovante de p. 614.
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5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOINVILLE
Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902
joinville05pj@mpsc.mp.br
No  dia  26  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e 
RENATO  efetuaram  compra  de  um  aparelho  de  som  JBL,  fone  de  ouvido  e 
algumas capas para Iphone junto à ‘Celular Center’, localizada na rua Ministro 
Calógeras,  1639, bairro Anita Garibaldi, tendo a aquisição sido no valor de R$ 
1.672,74 (mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), e  
pago pelos denunciados com valores que foram pelos mesmos indevidamente 
apropriados  da  campanha  'AME  Jonatas’  e,  portanto,  a  este  pertencente  – 
comprovante de p. 607.
No  dia  29  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e 
RENATO com o intuito de adquirirem um par de aliança em ouro 18k dirigiram-
se  à ‘Bergerson Joias e Relógios’, localizada na rua Visconde de Taunay, n. 
23,  Centro,  Joinville/SC,  tendo  adquirido  o  par  de  aliança  no  valor  de  R$ 
3.581,50 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), com 
dinheiro  apropriado  indevidamente  da  campanha  ‘AME  Jonatas’  e  a  este 
pertencente – comprovantes de p. 625 e 631.
Por fim, no final do ano de 2017 e início do ano de 2018, os 
denunciados  ALINE  e  RENATO  com  o  intuito  de  passarem  férias  na  ilha  de 
Fernando de Noronha, para lá se dirigiram e durante o período, contabilizando 
gastos  de  R$  7.883,12  (sete  mil,  oitocentos  e  oitenta  e  três  reais  e  doze 
centavos) com passagens áreas, R$ 274,96 (duzentos e setenta e quatro reais 
e  noventa  e  seis  centavos),  com  guia  de  visitante,  R$  388,00  (trezentos  e 
oitenta  e  oito  reais),  despesas  diversas,  R$  141,32  (cento  e  quarenta  e  um 
reais  e  trinta  e  dois  centavos),  com  pagamento  de  taxas  no  Aeroporto  de 
Fernando de Noronha, além de hospedagem de 6 (seis) dias,  alimentação e 
festas  na  Pousada  Zé  Maria  –  cujos  ingressos  custam  mais de R$ 1.000,00 
(mil  reais)9
  –  comprovantes  de  pp.  639  e  1038/1043,  sendo  estas  despesas  
pagas com valores, os quais os denunciados se apropriaram indevidamente do  
infante Jonatas e tinha como destino único o tratamento de saúde deste.
Assim  agindo,  os  denunciados  Aline da Cunha Souza  e 
9Conforme  notícia  extraída  do  site:  http://g1.globo.com/pernambuco/blog/viver-
noronha/post/pousada-ze-maria-inicia-venda-de-ingressos-para-reveillon-2018-em-
fernando-de-noronha.Html – pp. 1260/1263.
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Renato Henrique Openkoski  violaram  o  disposto  no  artigo  171,  'caput',  do 
Código  Penal,  por  duas  vezes  cada  um  e  o  artigo  89,  da  Lei  n.  13.146/15, 
Aline por  16 (dezesseis) vezes e Renato por 24 (vinte e quatro) vezes, razão 
pela  qual  se  oferece  a  presente  denúncia,  pugnando  seja  ela  recebida, 
determinando-se a citação dos ora denunciados para apresentação de defesa 
escrita, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de 
audiência  para  inquirição  das  pessoas  adiante  arroladas  e  final  condenação  
nas  sanções  devidas,  inclusive  na  reparação  dos  danos  causados  pela 
infração,  conforme  art.  387,  inciso  IV,  do  Código  de  Processo  Penal, 
correspondente ao pagamento dos valores referentes a vantagem obtida nos 
estelionatos e apropriações no montante de aproximadamente R$ 201.150,00 
(duzentos e um mil, cento e cinquenta reais).
Joinville, 15 de outubro de 2018.
[assinado digitalmente] 
Diana Spalding Lessa Garcia
Promotora de Justiça
OFENDIDOS:
1 –   Edson Possami, qualificado na p. 1053, a ser intimado;
2  –  Michele  Angelita  Galindo  Hemkemaier,  qualificada  na  p.  379,  a  ser 
intimada;
3 –   Geane Carla Jensen Morsch, qualificada na p. 435, a ser intimada; 
TESTEMUNHAS:
1 –   Camila da Cunha Souza Clemente, qualificada na p. 147, a ser intimada;
2 –   Maria Zenir da Cunha Souza, qualificada na p. 154, a ser intimada;
3 –   Suellen Salomão Bispo dos Santos, qualificada na p. 160, a ser intimada.
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REQUERIMENTOS:
Requer-se a certificação dos antecedentes criminais de Aline 
da Cunha Souza e Renato Henrique Openkoski, perante as Varas Criminais e 
Juizado  Especial  Criminal  desta  comarca  de  Joinville/SC  e  perante  a 
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO
PREVENTIVA DE RENATO HENRIQUE OPENKOSKI E APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES A ALINE DA CUNHA SOUZA:
Observa-se  que  às  pp.  1173/1179  a  Autoridade  Policial 
representou pela prisão preventiva do denunciado Renato Henrique Openkoski 
e pela aplicação de medidas cautelares a Aline da Cunha Souza.
Da análise dos autos, constata-se que, ao menos por ora, a 
representação pela prisão preventiva dos ora denunciados deve ser indeferida.
Não há nos autos elementos que indiquem que a soltura dos 
denunciados  possa  prejudicar  a  ordem  pública  ou  econômica,  a  instrução 
criminal ou a aplicação da lei penal.
Quanto  a  movimentação  pelos  denunciados  às  contas  da 
campanha,  estas  foram  bloqueadas  judicialmente  em  meados  de  janeiro  do 
corrente  ano  pela  Vara  da  Infância  e  da  Juventude,  autos  saj  n. 
0905237-37.2017.8.24.0038,  sendo  os  valores  liberados  mediante  prestação 
de contas.
Ante  o  exposto,  manifesta-se  este  Órgão  Ministerial  pelo 
indeferimento do pleito de prisão preventiva de Renato Henrique Openkoski e 
aplicação de medidas cautelas a Aline da Cunha Souza.
                             Data supra.

Denuncia do MPSC sobre o caso Jonatas

  • 1.
    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 40 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br SENHOR  JUIZ  DE  DIREITO  DA  4ª  VARA  CRIMINAL  DA  COMARCA  DE  JOINVILLE – SANTA CATARINA O  MINISTÉRIO  PÚBLICO  DE  SANTA  CATARINA,  por  seu Órgão em exercício junto à 5ª Promotoria de Justiça  de Joinville, com base no Auto de Prisão em Flagrante  SAJ  n.  0002644-26.2018.8.24.0038  /  SIG  n.  08.2018.00067361-3 oferece DENÚNCIA em face de ALINE DA CUNHA SOUZA,  brasileira,  casada,  desempregada,  natural  de  Matinhos/PR,  nascida  em  1  de  julho de 1996, filha de Maria Zeni de Souza e Izael  Nascimento  de  Souza,  residente  na  rua  Major  Navarro  Lins, n. 617, Anita Garibaldi, Joinville/SC e  RENATO HENRIQUE OPENKOSKI,  brasileiro,  casado,  desempregado,  natural  de  Joinville/SC,  nascido  em  14  de  julho  de  1997,  filho  de  Giselia  Pereira  de  Oliveira  e  Cleber  Henrique  Openkoski,  residente  na  rua  Major  Navarro  Lins,  n.  617,  Anita  Garibaldi,  Joinville/SC,  pela  prática delituosa a seguir narrada: Os  denunciados  ALINE  DA  CUNHA  SOUZA  e  RENATO  HENRIQUE  OPENKOSKI  são  genitores  do  menor  Jonatas  Henrique  Openkoski, diagnosticado, em meados de março de 2017, portador da doença  rara conhecida como Atrofia Muscular Espinhal, do tipo 1 – AME, considerada 
  • 2.
    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 41 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br a mais severa, e, em razão de ser acometido pela doença antes mencionada  -  Atrofia Muscular Espinhal – é Jonatas pessoa deficiente,1 sendo o tratamento  para  ele  indicado  doses  da  vacina  'spiranza',  importada  do  Estados  Unidos,  sendo  o  custo  do  tratamento  estimado  em  cerca  de  R$  3.000.000,00  (  três  milhões de reais). Sem condições de arcar com o alto valor do tratamento, iniciou- se a campanha 'AME JONATAS' para arrecadação de fundos que contou com  apoio de doadores de todo o País, inclusive do exterior, bem como de artistas e  músicos  nacionais,  campanha  esta  administrada  pelos  genitores  de  Jonatas,  os ora denunciados Aline e Renato. Em meados de maio de 2017 os denunciados noticiaram nas  redes sociais a arrecadação do valor total de R$ 3.000.0000,00 (três milhões  de  reais)  para  aquisição  do  medicamento  e  manutenção  da  campanha  para   arrecadação  de  fundos  para  cobrir  outros  custos  com  o  tratamento  para  o  infante, como estruturação do quarto em casa para Jonatas com aparelhos de  unidade de terapia intensiva, pagamento de equipe técnica, entre outros, tendo  assim continuidade a campanha e a arrecadação de valores.  Todavia,  agindo  de  forma  moralmente  reprovável,  mormente  por não conceder publicidade e transparência acerca dos valores arrecadados  e  o  destino  destes,  os  denunciados  também  cometeram  ilícitos  penais,  conforme abaixo se descreve.  No dia 27 de março de 2017, Edson Alfredo Sossai Regonini  engajado  na  campanha  ‘AME  Jonatas’,  adquiriu  1  (um)  aparelho  celular  da  marca Apple, modelo Iphone 7, no valor de R$ 3.084,02 (três mil e oitenta e  quatro  reais  e  dois  centavos)2,  sendo  o  aparelho  entregue  aos  denunciados  ALINE  e  RENATO  para  que  fosse  por  eles  feita  rifa  para  arrecadação  de  fundos em prol do tratamento do menor Jonatas. Os denunciados receberam o aparelho mas nunca tiveram a  1 Conceito extraído do art. 2º, da Lei 13.146/15. 2   Comprovante  da  compra  do  aparelho  celular  Apple,  Iphone  7  plus  por  Edson  Alfredo  Sossai p. 1054.
  • 3.
    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 42 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br intenção de rifá-lo, muito menos de entregar o aparelho ao ganhador da rifa.  Ardilosamente  chegaram  a  divulgar  a  realização  do  sorteio,  no  perfil  da  campanha criado nas redes sociais ‘Facebook’ e ‘Instagram’3, com o apelo de  serem  os  valores  arrecadados  revertidos  em  prol  de  Jonatas,  dando  assim  maior  credibilidade  à  farsa  e  mantendo  em  erro  o  doador  do  aparelho  e  as  pessoas  que  adquiriram  números  da  rifa,  obtendo  assim  vantagem  indevida,  pois não realizaram sorteio e se apossaram do mencionado iphone.  Em  2  de  maio  de  2017,  o  denunciado  RENATO  procurou  Geane  Carla  Jensen  Morsch,  colaboradora  da  companha  'AME  Jonatas'  e  responsável por bazares para arrecadação de fundos para a campanha 'AME  Jonatas',  com  o  intuito  de  recolher  valores  obtidos  com  a  realização  dos  mencionados bazares e, induzindo  Geane Carla em erro, afirmou na ocasião  que  o  dinheiro  precisava  ser-lhe  entregue  em  mãos  porque  as  contas  da  campanha  estavam  bloqueadas  judicialmente,  e  ele  estaria  sem  acesso  ao  valor nelas depositados para o tratamento de Jonatas. Acreditando no bloqueio  das  contas,  Geane  Carla  entregou  em  mãos  para  RENATO  cerca  de  R$  4.000,00 (quatro mil reais), obtendo o denunciado vantagem indevida, porque o  dinheiro  não  reverteu  em  prol  de  Jonatas  e  a  menção  de  que  as  contas  estavam  bloqueadas  não  passou  de  ardil,  haja  vista  que  estas  foram  bloqueadas apenas em janeiro de 20184 . Ainda,  no  mês  de  maio  de  2017,  Michele  Angelita  Galindo  Hembemaier  empenhada  na  campanha  ‘AME  Jonatas’,  inclusive  já  tendo   arrecadado cerca de R$ 200.0000,00 (duzentos mil reais) em prol do infante,  foi  procurada  pela  denunciada  ALINE,  que  a  induziu  em  erro,  afirmando   precisar que o dinheiro lhe fosse entregue e não depositado em conta bancária   porque  estas  estavam  bloqueadas  pela  justiça  e  Jonatas  estaria  precisando  dos valores para seu tratamento. Mantida em erro, Michele Angelita entregou a  ALINE  aproximadamente  R$  9.612,00  (nove  mil,  seiscentos  e  doze  reais),  obtendo a denunciada vantagem ilícita ao recolher para si o valor arrecadado,  3 O  aparelho  celular  Apple,  modelo  Iphone  7  plus  teve  uma  rifa  divulgada,  conforme  publicações  retiradas  da  conta  na  rede  social  Facebook  denominada  'Renato  Aline  Openkoski' e da conta da rede social Instagram denominada 'Ame Jonatas' – conforme pp.  1243/1245 e 1251. 4 Decisão judicial dos autos saj n. 0905237-37.2017.8.24.0038 de p. 1252/1256.
  • 4.
    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 43 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br deixando de aplicá-lo em prol do menor, tendo ciência ALINE que as contas  não estavam bloqueadas judicialmente5.  No  mais,  ALINE  e  RENATO,  na  condição  de  genitores  da  criança deficiente Jonatas,  gerenciavam as contas e o dinheiro da campanha  ‘AME Jonatas’, todavia, em um dado momento, passaram a se apropriar e dos  valores pertencentes a Jonatas. As apropriações de valores ocorreram entre março de 2017 e  dezembro de 2017, conforme abaixo se narra: Em  março  de  2017,  ALINE  e  RENATO,  conjuntamente  apropriaram indevidamente da quantia de R$ 4.396,00 (quatro mil, trezentos e  noventa  e  seis  reais),  dinheiro  este  pertencente  a  Jonatas,  por  conta  da  campanha  realizada  em  prol  do  mesmo,  com  recolhimento  de  fundos  para  custear seu tratamento de saúde e adquiriram 2 (dois) aparelhos celulares da  marca Motorola, modelo Moto Z, um para cada - conforme comprovante de p.   1257/1259.6 No  dia  17  de  março  de  2017,  o  denunciado  RENATO  apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 1.066,00 (mil e sessenta e seis  reais), dinheiro este pertencente a Jonatas, por conta da campanha realizada  em prol do mesmo, com recolhimento de fundos para custear seu tratamento  de  saúde  e  adquiriu  para  si  diversas  peças  automotivas  junto  ao  estabelecimento  comercial  ‘Amorteceville  Comércio  de  Peças’,  que  foram  pagas  com  a  quantia  apropriada  indevidamente  -  comprovantes  de  pp.  648/649. No dia 12 de abril de 2017, o denunciado RENATO apropriou- se indevidamente da quantia de R$ 1.790,00 (mil, setecentos e noventa reais),  pertencente a 'Jonatas’, e com este valor quitou compra por ele realizada no  comércio ‘Mundial Editora’ - comprovante de p. 626. 5 Bloqueio das contas conforme antes mencionado ocorreu apenas em janeiro de 2018. 6 Conforme termo de atendimento de p. 676 e termo de audiência extrajudicial,  autos saj n.  0905237-37.2017.8.24.0038 de p. 1257/1258.
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    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 44 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br No dia 18 de maio de 2017, o denunciado RENATO apropriou- se  indevidamente  do  dinheiro  arrecadado  para  o  tratamento  de  Jonatas  e  a  este  pertencente  nos  valores  de  R$  4.807,43  (quatro  mil,  oitocentos  e  sete  reais e quarenta e três centavos) e R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco  reais),  respectivamente,  com  o  primeiro  valor  adquiriu  1  (uma)  carabina  de  pressão Hatsan e 1 (uma) capa de tecido para luneta e com o segundo valor,  adquiriu 1 (uma) luneta – comprovantes de pp. 531/532, 601/602 e 605/606. No dia 20 de maio de 2017, o denunciado RENATO, em mais  uma oportunidade se apropriou indevidamente da quantia de R$ 3.612,02 (três  mil, seiscentos e doze reais e dois centavos), pertencente a Jonatas, por conta  das  arrecadações  feitas  em  prol  do  tratamento  deste  e  utilizando  o  referido  valor adquiriu  1 (um) aparelho celular marca Apple, modelo Iphone 7 plus –  comprovante de p. 608. No  dia  26  de  maio  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e  RENATO,  em  conjunto,  apropriaram-se  indevidamente  da  quantia  de  R$  255,55  (duzentos  e  cinquenta  e  cinco  reais  e  cinquenta  e  cinco  centavos),  pertencente  a  Jonatas,  filho  de  ambos,  e  com  este  valor  adquiriram  para  ambos 1 (um) faqueiro - comprovante de p. 630. No  dia  14  de  agosto  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e  RENATO, em comum acordo de vontades, apropriaram-se indevidamente de  R$ 240,00 (duzentos reais), valor que pertencia a Jonatas, para pagamento de  academia por ambos frequentada – comprovantes de p. 506.  Em 4 de setembro de 2017  e 27 de dezembro de 2017, os  denunciados RENATO e ALINE apropriaram-se indevidamente das quantias de  R$  450,00  (quatrocentos  e  cinquenta  reais)  e  R$  300,00  (trezentos  reais),  respectivamente,  pertencentes  a  Jonatas,  com  o  primeiro  valor  efetuaram  o  pagamento  da matrícula para musculação de ambos e ainda de Geziel Oliveira  e Gisélia Pereira de Oliveira, parentes de Renato – comprovantes de p. 507 e  com  o  segundo  valor  pagaram  a  mensalidade  de  musculação  para  ambos  denunciados – comprovante de p. 618. 
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    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 45 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br Em outras cinco oportunidades, 12 de setembro de 2017, 10  de outubro de 2017, 16 de outubro de 2017, 26 de outubro e 16 de novembro  de  2017,  o  denunciado  RENATO  apropriou-se  indevidamente  do  dinheiro  pertencente  ao  infante  deficiente  Jonatas,  e  que  custearia  o  tratamento  de  saúde  deste,  respectivamente  nos  seguintes  montantes:  R$  110,00  (cento  e  dez reais), para pagamento de aluguel do ginásio de esportes – comprovante  de p. 619;  R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), conforme comprovante de  p. 505; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento da mensalidade  de  musculação  para  Geziel  Oliveira  –  comprovante  de  p.  505,      R$  550,00  (quinhentos e cinquenta reais) para pagamento da mensalidade de locação do  ginásio de esportes –  comprovante de p. 621 e R$ 135,00 (cento e trinta e  cinco reais), para pagamento da mensalidade de musculação – comprovante  de p. 622.  No dia 31 de outubro de 2017, RENATO pagou pela aquisição  para  si,  de  bermuda,  camiseta  e  pijama,  no  estabelecimento  comercial  de  razão  social  ‘D2R  Comércio  de  Confecções  LTDA',  localizado  na  Avenida  Getúlio Vargas, n. 1446, loja 9, bairro Anita Garibaldi, Joinville - SC, o valor de  R$ 419,92 (quatrocentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), valor  este  pertencente  a  Jonatas,  do  qual  RENATO  se  apropriou  para  fazer  a  quitação do vestuário antes mencionado - comprovante de p. 615. No dia 3 de novembro de 2017, o denunciado RENATO tendo  acesso ao dinheiro pertencente a Jonatas, que é seu filho e é deficiente por  conta da doença que o acomete, apropriou-se de R$ 450,00 (quatrocentos e  cinquenta  reais)  e  com  este  valor  adquiriu  para  si,  no  estabelecimento  comercial Reggae Roots Surf Shop’, localizado na Avenida Getúlio Vargas, n.  1446,  loja  106,  bairro  Anita  Garibaldi,  Joinville-SC,  regata  e  skate  -  comprovantes de p. 615. No dia 7 de novembro de 2017, o denunciado RENATO, tendo  acesso  à  conta  pertencente  a  Jonatas,  destinada  ao  tratamento  do  menor  e   apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil  reais),  utilizando  este  valor  para  aquisição  do  automóvel  KIA/Sportage,  cor 
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    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 46 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br preta – comprovantes de pp. 587/5897 , veículo este que está registrado junto  ao DETRAN em nome de RENATO -  conforme documento extraído daquele  órgão8.  No  dia  25  de  novembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e  RENATO,  em  conjunto,  apropriaram-se  indevidamente  da  quantia  de  R$  344,96  (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  noventa  e  seis  centavos),  pertencente a Jonatas, filho de ambos, e com este valor pagaram os gastos  que  tiveram  no estabelecimento comercial ‘Mundo Selvagem Café e Bistrô’ -   comprovante de p. 609. No dia 30 de novembro de 2017, a denunciada ALINE adquiriu  produtos para si da marca Herbalife, no valor de R$ 335,85 (trezentos e trinta e  cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo a conta paga com o dinheiro por  ela  apropriado  indevidamente  da  campanha  ‘AME  Jonatas’,  dinheiro  este  arrecadado  e  pertencente  a  Jonatas  para  seu  tratamento  de  saúde  –  comprovante de p. 624. No  dia  8  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e  RENATO  adquiriram  uma  mesa  rústica  no  estabelecimento  comercial  denominado ‘Falabretti’, localizado na Avenida Getúlio Vargas, n. 1446, bairro  Anita Garibaldi, nesta cidade de Joinville/SC, tendo pago pelo objeto a quantia  de  R$  2.890,00  (dois  mil  oitocentos  e  noventa  reais),  valor  este  do  qual  se  apropriaram indevidamente e pertencia ao infante deficiente Jonatas  e serviria  para o tratamento de saúde do menino -  comprovante de p. 610. No dia 13 de dezembro de 2017, a denunciada ALINE adquiriu  mercadorias  para  si  -  vestido,  almofada,  boliche,  moto  nh  e  jarra  -  da  loja  ‘Boleta de Neve’, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), tendo  pago os objetos com valor pertencente a Jonatas  –  comprovante de p. 641. No  dia  18  de  dezembro  de  2017,  o  denunciado  RENATO  adquiriu para si produtos junto ao estabelecimento ‘Reggae Roots Surf Shop’,  7 Veículo apreendido na Ciretran - conforme ofício de p. 1079. 8 DETRAN – Consulta Consolidada de Veículo pp. 9/10.
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    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 47 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br localizado na Avenida Getúlio Vargas, n. 1446, loja 106, bairro Anita Garibaldi,  Joinville, que perfizeram o montante de R$ 1.065,00 (mil e sessenta e cinco  reais),  tendo  pago  com  valor  apropriado  indevidamente  da  campanha  AME  Jonatas, e portanto pertencente ao infante deficiente - comprovante de p. 611. No dia 19 de dezembro de 2017, a denunciada ALINE adquiriu   um par de aparadores para aliança em ouro 18k, com diamantes, ao custo de   R$ 3.581,50 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos),  junto  à  ‘Bergerson  Joias  e  Relógios’,  rua  Visconde  de  Taunay,  23,  Centro,  Joinville/SC, sendo a compra paga com valores apropriado indevidamente por   ALINE  da  campanha  ‘AME  Jonatas’  e,  portanto,  ao  infante  pertencente  –  comprovantes de pp. 625 e 631. No  dia  21  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e  RENATO  frequentaram  a  casa  noturna  ‘La  Belle’,  Avenida  Atlântica,  4980  -  Centro, Balneário Camboriú tendo naquele local realizado gastos de R$ 713,94  (setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos), que foram pagos com  pecúnia  apropriada  indevidamente,  pertencente  ao  filho  deficiente  do  casal,  Jonatas, que está em tratamento de saúde e utilizaria o dinheiro para este fim -  comprovante de p. 611. No dia 22 de dezembro de 2017, a denunciada ALINE dirigiu- se ao estabelecimento comercial ‘Brumeia Indústria e Comércio de Confecções  Ltda’,  na  cidade  de  Brusque-  SC  e  efetuou  compra  de  vestuário  para  si  (vestidos)  no  montante  de  R$  868,00  (seiscentos  e  sessenta  e  oito  reais),  pagando  o  débito  com  valor  apropriado  indevidamente  da  campanha  AME  Jonatas e a este pertencente  – comprovante de p. 617. No  dia  23  de  dezembro  de  2017,  a  denunciada  ALINE   adquiriu  no  estabelecimento  ‘LFK  Comércio  de  Artigos  e  Vestuários  LTDA’,  localizado na rua Visconde de Taunay, 235, loja 81, Centro, Joinville, pares de  sapatos para si no valor de R$ 199,80 (cento e noventa e nove reais e oitenta  centavos), tendo o valor sido pago com pecúnia pertencente a Jonatas, do qual  ALINE apropriou-se indevidamente – comprovante de p. 614.
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    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 48 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br No  dia  26  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e  RENATO  efetuaram  compra  de  um  aparelho  de  som  JBL,  fone  de  ouvido  e  algumas capas para Iphone junto à ‘Celular Center’, localizada na rua Ministro  Calógeras,  1639, bairro Anita Garibaldi, tendo a aquisição sido no valor de R$  1.672,74 (mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), e   pago pelos denunciados com valores que foram pelos mesmos indevidamente  apropriados  da  campanha  'AME  Jonatas’  e,  portanto,  a  este  pertencente  –  comprovante de p. 607. No  dia  29  de  dezembro  de  2017,  os  denunciados  ALINE  e  RENATO com o intuito de adquirirem um par de aliança em ouro 18k dirigiram- se  à ‘Bergerson Joias e Relógios’, localizada na rua Visconde de Taunay, n.  23,  Centro,  Joinville/SC,  tendo  adquirido  o  par  de  aliança  no  valor  de  R$  3.581,50 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), com  dinheiro  apropriado  indevidamente  da  campanha  ‘AME  Jonatas’  e  a  este  pertencente – comprovantes de p. 625 e 631. Por fim, no final do ano de 2017 e início do ano de 2018, os  denunciados  ALINE  e  RENATO  com  o  intuito  de  passarem  férias  na  ilha  de  Fernando de Noronha, para lá se dirigiram e durante o período, contabilizando  gastos  de  R$  7.883,12  (sete  mil,  oitocentos  e  oitenta  e  três  reais  e  doze  centavos) com passagens áreas, R$ 274,96 (duzentos e setenta e quatro reais  e  noventa  e  seis  centavos),  com  guia  de  visitante,  R$  388,00  (trezentos  e  oitenta  e  oito  reais),  despesas  diversas,  R$  141,32  (cento  e  quarenta  e  um  reais  e  trinta  e  dois  centavos),  com  pagamento  de  taxas  no  Aeroporto  de  Fernando de Noronha, além de hospedagem de 6 (seis) dias,  alimentação e  festas  na  Pousada  Zé  Maria  –  cujos  ingressos  custam  mais de R$ 1.000,00  (mil  reais)9   –  comprovantes  de  pp.  639  e  1038/1043,  sendo  estas  despesas   pagas com valores, os quais os denunciados se apropriaram indevidamente do   infante Jonatas e tinha como destino único o tratamento de saúde deste. Assim  agindo,  os  denunciados  Aline da Cunha Souza  e  9Conforme  notícia  extraída  do  site:  http://g1.globo.com/pernambuco/blog/viver- noronha/post/pousada-ze-maria-inicia-venda-de-ingressos-para-reveillon-2018-em- fernando-de-noronha.Html – pp. 1260/1263.
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    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 49 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br Renato Henrique Openkoski  violaram  o  disposto  no  artigo  171,  'caput',  do  Código  Penal,  por  duas  vezes  cada  um  e  o  artigo  89,  da  Lei  n.  13.146/15,  Aline por  16 (dezesseis) vezes e Renato por 24 (vinte e quatro) vezes, razão  pela  qual  se  oferece  a  presente  denúncia,  pugnando  seja  ela  recebida,  determinando-se a citação dos ora denunciados para apresentação de defesa  escrita, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de  audiência  para  inquirição  das  pessoas  adiante  arroladas  e  final  condenação   nas  sanções  devidas,  inclusive  na  reparação  dos  danos  causados  pela  infração,  conforme  art.  387,  inciso  IV,  do  Código  de  Processo  Penal,  correspondente ao pagamento dos valores referentes a vantagem obtida nos  estelionatos e apropriações no montante de aproximadamente R$ 201.150,00  (duzentos e um mil, cento e cinquenta reais). Joinville, 15 de outubro de 2018. [assinado digitalmente]  Diana Spalding Lessa Garcia Promotora de Justiça OFENDIDOS: 1 –   Edson Possami, qualificado na p. 1053, a ser intimado; 2  –  Michele  Angelita  Galindo  Hemkemaier,  qualificada  na  p.  379,  a  ser  intimada; 3 –   Geane Carla Jensen Morsch, qualificada na p. 435, a ser intimada;  TESTEMUNHAS: 1 –   Camila da Cunha Souza Clemente, qualificada na p. 147, a ser intimada; 2 –   Maria Zenir da Cunha Souza, qualificada na p. 154, a ser intimada; 3 –   Suellen Salomão Bispo dos Santos, qualificada na p. 160, a ser intimada.
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    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIANASPALDINGLESSAGARCIA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00067361-3eo código122D280. fls. 50 5ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE JOINVILLE Rua Hermann August Lepper, nº 980, 3º andar, bairro Saguaçú, Joinville/SC, Cep. 89221-902 joinville05pj@mpsc.mp.br REQUERIMENTOS: Requer-se a certificação dos antecedentes criminais de Aline  da Cunha Souza e Renato Henrique Openkoski, perante as Varas Criminais e  Juizado  Especial  Criminal  desta  comarca  de  Joinville/SC  e  perante  a  Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA DE RENATO HENRIQUE OPENKOSKI E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES A ALINE DA CUNHA SOUZA: Observa-se  que  às  pp.  1173/1179  a  Autoridade  Policial  representou pela prisão preventiva do denunciado Renato Henrique Openkoski  e pela aplicação de medidas cautelares a Aline da Cunha Souza. Da análise dos autos, constata-se que, ao menos por ora, a  representação pela prisão preventiva dos ora denunciados deve ser indeferida. Não há nos autos elementos que indiquem que a soltura dos  denunciados  possa  prejudicar  a  ordem  pública  ou  econômica,  a  instrução  criminal ou a aplicação da lei penal. Quanto  a  movimentação  pelos  denunciados  às  contas  da  campanha,  estas  foram  bloqueadas  judicialmente  em  meados  de  janeiro  do  corrente  ano  pela  Vara  da  Infância  e  da  Juventude,  autos  saj  n.  0905237-37.2017.8.24.0038,  sendo  os  valores  liberados  mediante  prestação  de contas. Ante  o  exposto,  manifesta-se  este  Órgão  Ministerial  pelo  indeferimento do pleito de prisão preventiva de Renato Henrique Openkoski e  aplicação de medidas cautelas a Aline da Cunha Souza.                              Data supra.