VILMAR DE CARVALHO VILAÇA
DEFICNOVA FACULDADE
2º PERÍODO DE DIREITO
PORTUGUÊS II
DEFICIÊNCIA VISUAL
VILMAR DE CARVALHO VILAÇARUTHNEIA PEREIRA
CÁSSIO ASSIS
RODRIGO HONÓRIO
WEMERSON VIANA
IÊNCIA VISUAL
 RUTHNEIA PEREIRA
 CÁSSIO ASSIS
 RODRIGO HONÓRIO
 WEMERSON VIANA
 A deficiência visual é definida como a perda total ou parcial,
congênita ou adquirida, da visão. O nível de acuidade visual
pode variar, o que determina dois grupos de deficiência:
 Cegueira - há perda total da visão ou pouquíssima capacidade de
enxergar, o que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como
meio de leitura e escrita.
 Baixa visão ou visão subnormal - caracteriza-se pelo
comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo
após tratamento ou correção. As pessoas com baixa visão podem
ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos óticos
especiais.
Fonte: Fundação Dorina Nowill para Cegos
 O francês Louis Braille criou esse método, que
consiste na disposição de pontos em relevo
para assimilação de uma mensagem pela
experiência sensorial, utilizado universalmente
na leitura e na escrita por pessoas cegas.
Fonte: Instituto Benjamin Constant (adaptado)
 Infelizmente o desrespeito e o preconceito
ainda fazem parte de uma realidade social. Os
deficientes visuais em especial, sofrem com o
desrespeito aos seus direitos de várias formas.
 A alfabetização em braile das crianças com cegueira total
ou graus severos de deficiência visual é simultânea ao
processo de alfabetização das demais crianças na escola,
mas com o suporte essencial do Atendimento
Educacional Especializado (AEE).
Fonte: Revista Nova Escola
•De acordo com o Decreto 6.571, de 17 de
setembro de 2008, o Estado tem o dever de
oferecer apoio técnico e financeiro para que o
atendimento especializado esteja presente em
toda a rede pública de ensino. Mas cabem ao
gestor da escola e às Secretarias de Educação
a administração e o requerimento dos
recursos para essa finalidade.
 Carteiras, estantes e mochilas sempre na mesma ordem, alterações
comunicadas previamente e sinalizar os objetos para que sejam
facilmente reconhecidos.
 Uso de materiais adaptados, como livros didáticos transcritos para
o braile ou a reglete (instrumento criado para a escrita braile) para
escrever durante as aulas.
 Corredores desobstruídos e piso tátil.
 O entorno da escola também deve ser acessível, com a instalação
de sinais sonoros nos semáforos e nas áreas de saída de veículos
próximas da escola.
Fonte: Revista Nova Escola (adaptado)
 Isenção da tarifa no transporte coletivo.
 É assegurado à pessoa com deficiência visual
acompanhada de cão guia o direito de
ingressar e permanecer com o animal em todos
os meios de transporte e em estabelecimentos
abertos ao público e privados de uso coletivo.
 LEI 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Crianças, jovens, adultos e idosos deficientes visuais
sofrem no dia a dia com suas limitações. Portanto, não
há limite de idade para que se faça valer seus direitos
como cidadão.
 Incluir socialmente, significa “(...) normalizar
uma pessoa não significa torná-la normal. Significa
dar a ela o direito de ser diferente e ter suas
necessidades reconhecidas e atendidas pela
sociedade.”
WERNECK, Claudia.
Para haver “inclusão” um processo de “exclusão” deve
ter existido. Não se inclui algo que não está excluído. E
um dos principais fatores que faz esta “exclusão” é o
preconceito, tanto familiar quanto da sociedade.
A inclusão em si não é apenas promover o convívio
do indivíduo deficiente com os demais, mas
proporcionar um espaço saudável para todos, criando
em todos o sentido da coletividade e empatia...
Quando este processo acontece na educação básica,
naturalmente é mais “aceitável” e eficiente.
• As políticas públicas devem zelar para que os direitos
dos deficientes visuais sejam resguardados e que a
inclusão social faça o indivíduo se sentir respeitado e
igual a todos. O mundo é um espaço comum e todos
em suas respectivas subjetividades, podem e devem
usufruir desse espaço da melhor maneira possível.
 Fundação Dorina Nowill para cegos. Deficiência Visual. Disponível em:
http://www.fundacaodorina.org.br/deficiencia-visual/ Acesso em 29 abr 2016.
 Instituto Benjamin Constant. O Sistema Braille no Brasil. Disponível em:
http://www.ibc.gov.br/?itemid=10235 Acesso em 29 abr 2016.
 Revista Nova Escola. O que é deficiência visual? Disponível em:
http://revistaescola.abril.com.br/formacao/deficiencia-visual-inclusao-636416.shtml Acesso em 30 abr 2016.
 Portal da oftalmologia.
http://www.portaldaoftalmologia.com.br/ Acesso em 22 abr de 2016.
 filme "A Cor do Paraíso"
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=p1J8aI9UAvY. Acesso em 22 abr de 2016.
 Educação, inclusão e pessoa com deficiência visual na educação básica: Um paradoxo necessário
Disponível em: http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7130. Acesso em 22 abr de 2016.
 Os direitos da pessoa com deficiência visual
 Disponível em: https: www.youtube.com/watch?v=eRbrKlnFPW0 . Acesso em 23 de abr de 2016.
 www.planalto.gov.br . Acesso em 30 de abr de 2016.
Deficiência visual

Deficiência visual

  • 1.
    VILMAR DE CARVALHOVILAÇA DEFICNOVA FACULDADE 2º PERÍODO DE DIREITO PORTUGUÊS II DEFICIÊNCIA VISUAL VILMAR DE CARVALHO VILAÇARUTHNEIA PEREIRA CÁSSIO ASSIS RODRIGO HONÓRIO WEMERSON VIANA IÊNCIA VISUAL
  • 2.
     RUTHNEIA PEREIRA CÁSSIO ASSIS  RODRIGO HONÓRIO  WEMERSON VIANA
  • 3.
     A deficiênciavisual é definida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. O nível de acuidade visual pode variar, o que determina dois grupos de deficiência:  Cegueira - há perda total da visão ou pouquíssima capacidade de enxergar, o que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como meio de leitura e escrita.  Baixa visão ou visão subnormal - caracteriza-se pelo comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo após tratamento ou correção. As pessoas com baixa visão podem ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos óticos especiais. Fonte: Fundação Dorina Nowill para Cegos
  • 4.
     O francêsLouis Braille criou esse método, que consiste na disposição de pontos em relevo para assimilação de uma mensagem pela experiência sensorial, utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas. Fonte: Instituto Benjamin Constant (adaptado)
  • 5.
     Infelizmente odesrespeito e o preconceito ainda fazem parte de uma realidade social. Os deficientes visuais em especial, sofrem com o desrespeito aos seus direitos de várias formas.
  • 8.
     A alfabetizaçãoem braile das crianças com cegueira total ou graus severos de deficiência visual é simultânea ao processo de alfabetização das demais crianças na escola, mas com o suporte essencial do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Fonte: Revista Nova Escola •De acordo com o Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008, o Estado tem o dever de oferecer apoio técnico e financeiro para que o atendimento especializado esteja presente em toda a rede pública de ensino. Mas cabem ao gestor da escola e às Secretarias de Educação a administração e o requerimento dos recursos para essa finalidade.
  • 9.
     Carteiras, estantese mochilas sempre na mesma ordem, alterações comunicadas previamente e sinalizar os objetos para que sejam facilmente reconhecidos.  Uso de materiais adaptados, como livros didáticos transcritos para o braile ou a reglete (instrumento criado para a escrita braile) para escrever durante as aulas.  Corredores desobstruídos e piso tátil.  O entorno da escola também deve ser acessível, com a instalação de sinais sonoros nos semáforos e nas áreas de saída de veículos próximas da escola. Fonte: Revista Nova Escola (adaptado)
  • 10.
     Isenção datarifa no transporte coletivo.  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público e privados de uso coletivo.  LEI 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
  • 12.
    Crianças, jovens, adultose idosos deficientes visuais sofrem no dia a dia com suas limitações. Portanto, não há limite de idade para que se faça valer seus direitos como cidadão.
  • 13.
     Incluir socialmente,significa “(...) normalizar uma pessoa não significa torná-la normal. Significa dar a ela o direito de ser diferente e ter suas necessidades reconhecidas e atendidas pela sociedade.” WERNECK, Claudia.
  • 14.
    Para haver “inclusão”um processo de “exclusão” deve ter existido. Não se inclui algo que não está excluído. E um dos principais fatores que faz esta “exclusão” é o preconceito, tanto familiar quanto da sociedade.
  • 15.
    A inclusão emsi não é apenas promover o convívio do indivíduo deficiente com os demais, mas proporcionar um espaço saudável para todos, criando em todos o sentido da coletividade e empatia... Quando este processo acontece na educação básica, naturalmente é mais “aceitável” e eficiente.
  • 16.
    • As políticaspúblicas devem zelar para que os direitos dos deficientes visuais sejam resguardados e que a inclusão social faça o indivíduo se sentir respeitado e igual a todos. O mundo é um espaço comum e todos em suas respectivas subjetividades, podem e devem usufruir desse espaço da melhor maneira possível.
  • 17.
     Fundação DorinaNowill para cegos. Deficiência Visual. Disponível em: http://www.fundacaodorina.org.br/deficiencia-visual/ Acesso em 29 abr 2016.  Instituto Benjamin Constant. O Sistema Braille no Brasil. Disponível em: http://www.ibc.gov.br/?itemid=10235 Acesso em 29 abr 2016.  Revista Nova Escola. O que é deficiência visual? Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/deficiencia-visual-inclusao-636416.shtml Acesso em 30 abr 2016.  Portal da oftalmologia. http://www.portaldaoftalmologia.com.br/ Acesso em 22 abr de 2016.  filme "A Cor do Paraíso" Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=p1J8aI9UAvY. Acesso em 22 abr de 2016.  Educação, inclusão e pessoa com deficiência visual na educação básica: Um paradoxo necessário Disponível em: http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7130. Acesso em 22 abr de 2016.  Os direitos da pessoa com deficiência visual  Disponível em: https: www.youtube.com/watch?v=eRbrKlnFPW0 . Acesso em 23 de abr de 2016.  www.planalto.gov.br . Acesso em 30 de abr de 2016.