CASINHAS Decreto Municipal recomenda o uso de máscaras em todo o território Municipal
Decreto da Prefeitura Municipal de Casinhas torna público e recomenda o uso de máscaras em todos os locais públicos do Município de Casinhas, cidade que fica no Agreste de Pernambuco. O Decreto começa a ter validade a partir de hoje (07/05), recomenda que a população faça o uso de máscaras em todo o território Municipal. A recomendação é de que usem a máscara mesmo que tenham de sair de casa e circular pelos locais públicos para exercer atividades ou adquirir produtos inclusive quando se utilizem do transporte público.
Os órgãos públicos Municipais e privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial ficam obrigados a exigir o uso de máscaras.
Confira o Decreto Municipal na íntegra:
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Decreto recomenda uso de máscaras em Casinhas
1. o
PreÍeilura Municipal de
CASINHASTRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE
DECRETO N" O2?/ 2O2O.
Trolo do uso de móscoro no período de
enfrentomento do emergêncio em soúde
público de imporlôncio internocionol
deconente do coronovírus.
o PREFETTO DO
^
UNrCípro DE cAsrNHAS, no uso dos otribuiçôes que rhe
sõo conferidos pelo Lei Orgônico Municipol;
CONSIDERANDO que o Orgonizoçôo Mundiol do Soúde _ OMS, em I I de
morço de 2020, elevou o clossificoçôo do doenço cousodo pelo
novo coronovírus (denominodo SARS-CoV-2) poro pondemio;
coNslDERANDo o disposto no inciso il do ort. 23, no inciso Xil do ort. 24 e
no ort. I98 do consiituiçôo Federol de r9gg, compete concorrentemente à
uniõo, oos Estodos e Distrito Federol e os Municípios legislorem e executorem
medidos concernentes à promoçôo e à proteçôo ào soúde púbrico em
coróter prevenÍivo e ossistenciol;
CONSIDERANDO o estobelecido no Lei Federol no 13.979, de ó de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre os medidos poro enfrentomento do
emergêncio de soúde público de importôncio internocionol deconenie do
coronovírus responsóvel pelo surto de 2019, e do Decreto Federol n 10.2g2, de
20 de morço de 2020;
CONSIDERANDO o disposto em diversos otos normotivos do poder
Execuiivo, em porticulor o Decreio No Ol3, de lZ de morço e o Decreto No 019,
de 2ó de morço de 2020, que insÍituírom medidos restritivos oo funcionomento
de estobelecimentos comerciois e prestodores de serviços e fixorom os
olividodes essenciois, cujo funcionomento é outorizodo no período do
emergêncio de soúde público, no Município de Cosinhos;
CONSIDERANDO que o Orgonizoçõo Mundiot de Soúde - OMS,
recentemente, possou o recomendor o uso comunitório dos móscoros, como
medido destinodo o diminuir o risco de contominoçõo, tendo sido seguido,
nos plonos nocionol e regionol, pelo Ministério do Soúde e pelo comitê
científico do Consórcio Nordeste, constituído poro o enfrentomento do
pondemio, respectivomente,
DECRETA:
Arl. l" Fico recomendodo o uso de móscoro, mesmo que ortesonol,
pelo populoçõo em gerol, no tenitório do Município de Cosinhos,
notodomente pelos pessoos que tenhom de soir de coso e circulor pelo os
públicos poro exercer otividodes ou odquirir prod
inclusive quondo se utilizem do tronsporie público.
utos ou servi
0
clols,
Palácio llunidpal tiguel Ago§ünho Baíbosa
Rua Severino Àugusto de tiranda' Sril 'C
CEPr 55.75$dD lC.
asinhas - PE - Fones: (8t) 3634'9156 r 3ff1't'9173
N.PJ.: 01.618.70,1J0O0í -95 ü
2. O
PreÍeitura Municipal de
CASINHASIRABALHANDO COM RESPONSABILIDADE
J o o
PreÍeito
Palácio funicipd ni$tcl Agosfinho BaÍbosa
Rue Sewrkro Ârg§o dq lir'ndà, sfi - c.sinhâs - PE - Fomr: (8r) 3ô3't.9i5ô r 363{9t73 gCEP: 55.755-0ü) | C.N.P.J.: 01.618.70/U0001 -95
Arl.2o A portir do dio 0Z de moio de 2020, os órgõos públicos municipois
e os estobelecimentos privodos, que esiejom outorizodos o iuncionor de formo
presenciol, ficom obrioodos o exigir o uso de móscoros, mesmo que ortesonois,
pêlos seus servidores, empregodos e coloborodores, enquonto perduror o
Estodo de Colomidode público. devendo fornecê-los.
Porógrofo únlco. As corocterísticos, o formo de uso e de monutençôo
dos móscoros deverõo ser disciprinodos e divurgodos pero secretorio rr,,lunicijá
de soúde, inclusive de modo o nõo prejudicãr o fornecimento de móscoros
hospitolores poro os profissionois de soúde.
Art. 30 Excetuom-se do opricoçõo dos regros contidos neste Decreto os
profissionois de soúde, que devem seguir observándo normos específicos.
Arl. 40 Este Decreto enÍro em vigor no doio de suo publicoçôo.
Gobinete do Prefeito em, Oó de moio de 2O2O