Este documento institui o Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer no âmbito do Sistema Único de Saúde brasileiro. O programa será desenvolvido em cooperação entre o Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e as Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso. Os Centros de Referência dessas redes serão responsáveis pelo diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes com Alzheimer.