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ROL DE QUESITOS E IMPUGNAÇÃO DE PERÍCIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
 Há a necessidade de apresentar ao perito um rol de quesitos pontuando o que requer-se naquela perícia.
 Motivos de impugnação:
Não fazer impugnação genérica!
PESQUISAR SE HÁ UMA LISTA DE COMPETÊNCIA E PROIBIÇÕES DEATUAÇÃO DO PERITO.
Estudar os argumentos que muitos peritos que negam benefícios (INSS) trazem. Muitos benefícios são
negados trazer, então, os argumentos que afirmam.
Código de Ética Médica do perito.
Fazer curso de doenças ocupacionais/laborativas para advogados (Conversar com Liara).
a) Não se pode cercear o direito de defesa da parte.
b) Quando o advogado acompanha a perícia, pode apresentar na impugnação algumas colocações orais que
ocorreram durante o acompanhamento.
c) Quando na perícia tem-se exames/testes com diversas nomenclaturas científicas, mas não explicam qual
a finalidade do teste. Ausência de esclarecimentos.
d) Não se manifesta sobre temas solicitados.
e) Quando ele aponta subjetivismo. Eu acho, eu acredito (...).
f) Quem julga é o juiz. Ele não pode dizer/não tem competência de dizer que é ou não merecedor do
benefício – causa de nulidade da perícia. A função dele é examinar.
g) Quando o perito pré julga: diz que a parte está fingindo, aumentando o diagnóstico e etc. Confrontar
com a extrapolação de sua competência - decisionomismo processual. O perito está furtando o poder
decisional do juiz.
h) Prejudicado: sim/não. Não é de competência do perito, mas do juiz. Quando trouxer sim/não apenas,
será causa de nulidade, uma vez que, deve fundamentar.
i) O perito não age tratando a parte como paciente. Não é paciente. Ponto de subjetivismo.
j) O perito não pode indicar tratamento ou uma sugestão. Não é competência dele.
k) Não existe expresso na lei que o perito seja residente/especialista na área da perícia. As vezes ele só
divulga duas no currículo (que o limite permitido), mas tem várias.
l) Observar se ele avalia/analisa do ponto de vista diverso do que foi solicitado. Por exemplo, o
neurologista que avalia do ponto de vista psiquiátrico.
m) Quando receber o ato com o nome do perito, avaliar se ele é apto para fazer aquela perícia. Caso não
seja, solicite a mudança.
n) Quando o autor tem duas doenças, pedir peritos especialistas nas duas doenças. Talvez, um perito não
seja competente para avaliar as duas doenças.
o) Atentar para o que foi solicitado. Pode ocorrer, por exemplo, de confundir dor na perna com coxa.
p) Nem sempre uma patologia está prevista em exame. Não é a patologia que é incapacitante. Depende da
atividade do seu trabalho.
q) A parte pode gravar a perícia, assim como pode solicitar ao juiz, com a fundamentação para isso, para
gravar a perícia. Quando se tem histórico de perito grosso.
r) O que o advogado pode fazer, sem interferência, é se dirigir diretamente ao perito e pedir para ele
solicitar a parte para esclarecer algo que tenha ficado controverso.
s) A consequência do cigarro e das bebidas alcoólicas podem desencadear doenças degenerativas.
ESSE ARGUMENTO PODE REDUZIR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
t) O perito precisa ter conhecimento jurídico sim (Lei 8.213/91). Decreto 30/48.
 No rol de quesitos, não fazer perguntas objetivas. E quando o fizer, traga pergunta sobre o porquê.
O perito só deve responder aquilo que for perguntado.
 Estudar qual a conduta permitida para o advogado no momento em que ele acompanha a perícia.
Qualquer ato que ele queira fazer, o advogado deve solicitar ao perito. O ART. 469 do CPC – o advogado
traz os quesitos suplementares trazendo aquelas observações que toma durante o ato da perícia.
 Novos quesitos podem ser solicitados até o dia da perícia.
 Análise do laudo pericial. Como fazer?
a) Confirmar os dados pessoais alegando falta de confiabilidade: nome, idade, profissão, analisar se foi
trazida a definição da função que o trabalhador desempenhava na empresa (se o perito não souber da sua
atividade, não tem como saber se é capaz ou não). Nulidade caso não tenha equivalência.
b) Começo pela conclusão para ver o que foi que o perito decidiu e depois começo do início.
c) Analisar quesitos suplementares e quesitos esclarecedores.
 Conhecer as normas da p. 6 do SLIDE.
 Fundamentos de decisão judicial trazida na p.9 do SLIDE. Entretanto, é necessário destacar que essa
decisão se fundamenta numa decisão a favor do autor e não em benefício à empresa.
 Rol de quesitos:
De modo a dar subsídio ao juiz, visto que o laudo ele vai olhar.
PESQUISAR PERGUNTAS QUE LEVEM AO FAVOR DA EMPRESA.
a) Pesquisar as causas da patologia para poder fazer o nexo causal entre elas. Transformar essa análise
em perguntas. Qual a conduta dele na atividade: se fica em pé, quanto tempo de trabalho, peso, força
exercida, a distância que percorre no trabalho. Relacionar a atividade com a patologia.
Ex.: Anexar uma foto da carroça carregada – trazer na sustentação oral.
b) A melhor resposta está na melhor pergunta.
c) Pedir para o perito se manifestar sobre os exames que foram anexados. Se naquele é possível
incapacidade no momento da realização do exame, mas depois pode não está (inflamação, por
exemplo).
d) Como as atividades eram desempenhadas e como as provas foram produzidas.
e) O rol de quesitos deve ser anexado depois que a contestação vier. Analisar o que está sendo alegado na
contestação, primeiramente.
f) Pode requerer ofício ao INSS solicitando que remeta os seguintes documentos: FAP, Informação
dos benefícios concedidos, Laudo Sistema SABI, CAT dos últimos 5 anos, cópia integral do
processo administrativo. A exibição do documento – art. 378, 380, 654 do NCPC.
g) Exames na p. 12 do SLIDE.
h) Se o laudo do INSS dizendo que tem capacidade/incapacidade é fato notório, independe de perícia
– art. 374, CPC.
i) Quesitos: Exemplos de quesitos no slide 18 e 19.
j) As funções do perito no slide 22.
 Perito e resposta aos quesitos:
a) Petição inicial;
b) Contestação;
c) Informação na perícia;
d) Histórico e documentos apresentados.

 Comprar livro: Simulação da perícia médica. Luiz Felipe Vasconcelos.

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  • 1. ROL DE QUESITOS E IMPUGNAÇÃO DE PERÍCIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA  Há a necessidade de apresentar ao perito um rol de quesitos pontuando o que requer-se naquela perícia.  Motivos de impugnação: Não fazer impugnação genérica! PESQUISAR SE HÁ UMA LISTA DE COMPETÊNCIA E PROIBIÇÕES DEATUAÇÃO DO PERITO. Estudar os argumentos que muitos peritos que negam benefícios (INSS) trazem. Muitos benefícios são negados trazer, então, os argumentos que afirmam. Código de Ética Médica do perito. Fazer curso de doenças ocupacionais/laborativas para advogados (Conversar com Liara). a) Não se pode cercear o direito de defesa da parte. b) Quando o advogado acompanha a perícia, pode apresentar na impugnação algumas colocações orais que ocorreram durante o acompanhamento. c) Quando na perícia tem-se exames/testes com diversas nomenclaturas científicas, mas não explicam qual a finalidade do teste. Ausência de esclarecimentos. d) Não se manifesta sobre temas solicitados. e) Quando ele aponta subjetivismo. Eu acho, eu acredito (...). f) Quem julga é o juiz. Ele não pode dizer/não tem competência de dizer que é ou não merecedor do benefício – causa de nulidade da perícia. A função dele é examinar. g) Quando o perito pré julga: diz que a parte está fingindo, aumentando o diagnóstico e etc. Confrontar com a extrapolação de sua competência - decisionomismo processual. O perito está furtando o poder decisional do juiz. h) Prejudicado: sim/não. Não é de competência do perito, mas do juiz. Quando trouxer sim/não apenas, será causa de nulidade, uma vez que, deve fundamentar. i) O perito não age tratando a parte como paciente. Não é paciente. Ponto de subjetivismo. j) O perito não pode indicar tratamento ou uma sugestão. Não é competência dele. k) Não existe expresso na lei que o perito seja residente/especialista na área da perícia. As vezes ele só divulga duas no currículo (que o limite permitido), mas tem várias. l) Observar se ele avalia/analisa do ponto de vista diverso do que foi solicitado. Por exemplo, o neurologista que avalia do ponto de vista psiquiátrico. m) Quando receber o ato com o nome do perito, avaliar se ele é apto para fazer aquela perícia. Caso não seja, solicite a mudança. n) Quando o autor tem duas doenças, pedir peritos especialistas nas duas doenças. Talvez, um perito não seja competente para avaliar as duas doenças. o) Atentar para o que foi solicitado. Pode ocorrer, por exemplo, de confundir dor na perna com coxa. p) Nem sempre uma patologia está prevista em exame. Não é a patologia que é incapacitante. Depende da atividade do seu trabalho. q) A parte pode gravar a perícia, assim como pode solicitar ao juiz, com a fundamentação para isso, para gravar a perícia. Quando se tem histórico de perito grosso. r) O que o advogado pode fazer, sem interferência, é se dirigir diretamente ao perito e pedir para ele solicitar a parte para esclarecer algo que tenha ficado controverso.
  • 2. s) A consequência do cigarro e das bebidas alcoólicas podem desencadear doenças degenerativas. ESSE ARGUMENTO PODE REDUZIR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. t) O perito precisa ter conhecimento jurídico sim (Lei 8.213/91). Decreto 30/48.  No rol de quesitos, não fazer perguntas objetivas. E quando o fizer, traga pergunta sobre o porquê. O perito só deve responder aquilo que for perguntado.  Estudar qual a conduta permitida para o advogado no momento em que ele acompanha a perícia. Qualquer ato que ele queira fazer, o advogado deve solicitar ao perito. O ART. 469 do CPC – o advogado traz os quesitos suplementares trazendo aquelas observações que toma durante o ato da perícia.  Novos quesitos podem ser solicitados até o dia da perícia.  Análise do laudo pericial. Como fazer? a) Confirmar os dados pessoais alegando falta de confiabilidade: nome, idade, profissão, analisar se foi trazida a definição da função que o trabalhador desempenhava na empresa (se o perito não souber da sua atividade, não tem como saber se é capaz ou não). Nulidade caso não tenha equivalência. b) Começo pela conclusão para ver o que foi que o perito decidiu e depois começo do início. c) Analisar quesitos suplementares e quesitos esclarecedores.  Conhecer as normas da p. 6 do SLIDE.  Fundamentos de decisão judicial trazida na p.9 do SLIDE. Entretanto, é necessário destacar que essa decisão se fundamenta numa decisão a favor do autor e não em benefício à empresa.  Rol de quesitos: De modo a dar subsídio ao juiz, visto que o laudo ele vai olhar. PESQUISAR PERGUNTAS QUE LEVEM AO FAVOR DA EMPRESA. a) Pesquisar as causas da patologia para poder fazer o nexo causal entre elas. Transformar essa análise em perguntas. Qual a conduta dele na atividade: se fica em pé, quanto tempo de trabalho, peso, força exercida, a distância que percorre no trabalho. Relacionar a atividade com a patologia. Ex.: Anexar uma foto da carroça carregada – trazer na sustentação oral. b) A melhor resposta está na melhor pergunta. c) Pedir para o perito se manifestar sobre os exames que foram anexados. Se naquele é possível incapacidade no momento da realização do exame, mas depois pode não está (inflamação, por exemplo). d) Como as atividades eram desempenhadas e como as provas foram produzidas. e) O rol de quesitos deve ser anexado depois que a contestação vier. Analisar o que está sendo alegado na contestação, primeiramente.
  • 3. f) Pode requerer ofício ao INSS solicitando que remeta os seguintes documentos: FAP, Informação dos benefícios concedidos, Laudo Sistema SABI, CAT dos últimos 5 anos, cópia integral do processo administrativo. A exibição do documento – art. 378, 380, 654 do NCPC. g) Exames na p. 12 do SLIDE. h) Se o laudo do INSS dizendo que tem capacidade/incapacidade é fato notório, independe de perícia – art. 374, CPC. i) Quesitos: Exemplos de quesitos no slide 18 e 19. j) As funções do perito no slide 22.  Perito e resposta aos quesitos: a) Petição inicial; b) Contestação; c) Informação na perícia; d) Histórico e documentos apresentados.   Comprar livro: Simulação da perícia médica. Luiz Felipe Vasconcelos.