CURSO DE NR10
Segurança em Instalações e
Serviços com Eletricidade.
2
O CHOQUE ELÉTRICO
3
É uma perturbação acidental que se
manifesta no organismo humano,
quando percorrido por uma corrente elétrica.
CHOQUE
ELÉTRICO
Prof. Martins/07 4
TENSÃO DE PASSO
TENSÃO DE TOQUE
5
Os perigos do choque elétrico
podem ser mais danosos ainda,
desde que a corrente passe
a transitar com maior
intensidade pelo coração.
F N
F
F
6
Intensidade
da corrente
alternada
Perturbações
possíveis durante o
contato
Estado
possível
da vítima
após o
contato
Salva-
mento
Resultado
final mais
provável
0,5 a 1 mA
Nenhuma. Apenas uma
leve sensação de
formigamento.
Normal Normal
1,1 a 9 mA
Sensação cada vez mais
desagradável a medida
que a intensidade
aumenta.
Há possibilidade de
contrações musculares.
Normal Normal
10 a 20 mA
Sensação dolorosa.
Pode haver contrações
musculares e possível
asfixia com perturbações
na circulação sanguínea.
Morte
aparente
Respiração
artificial
Restabeleci-
mento
21 a 100 mA
Sensação insuportável
com contrações violentas.
Asfixia. Perturbações
circulatórias graves com
possibilidade de fibrilação
ventricular.
Morte
aparente
Respiração
artificial
Restabeleci-
mento ou
morte
dependendo
do tempo
Acima de
100 mA
Asfixia imediata.
Fibrilação ventricular e
alterações musculares,
muitas vezes
acompanhadas de
queimaduras.
Morte
aparente.
Muito difícil Morte
Próximo de
1000 mA
Asfixia imediata. Paralisia
dos centros nervosos com
possível destruição de
tecidos e queimaduras
graves.
Morte
aparente
ou imediata
Praticamente
impossível Morte
7
CHOQUE ELÉTRICO
E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
PARA O SER HUMANO
- Contrações musculares,
- fibrilação ventricular,
- parada cardíaca,
- queimaduras,
- asfixia, anoxia, anoxemia.
- Quedas de níveis elevados,
- batidas,
- fraturas,
- traumatismos,
- perda de membros.
MORTE
DIRETAS
INDIRETAS
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O choque elétrico é a perturbação que se manifesta no
organismo humano, quando este é percorrido pela
corrente elétrica. A gravidade do acidente está ligada às
características físicas da corrente e condições do
acidente, tais como:
Natureza da corrente (contínua/alternada); Frequência;
Resistência do corpo humano à passagem da corrente
elétrica, que varia segundo as condições ambientais;
Percurso da corrente pelo corpo; Tempo de duração da
passagem.
O choque elétrico → corrente elétrica que passa através do
corpo humano ou de um animal qualquer.
O pior choque → é aquele que, atravessando o tórax, tem
grande chance de afetar o coração e a respiração.
(Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo
indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é
menor.)
O mínimo que uma pessoa pode perceber: 1 mA. Com uma
corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos,
sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato.
O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.
Existem três formas distintas de ocorrer o choque
elétrico.
• O choque estático acontece com o contato com
equipamentos que possuem eletricidade estática,
como por exemplo, um capacitor carregado (carro,
porta metálica, etc).
• O choque dinâmico é através do contato ou
excessiva aproximação do fio fase de uma rede ou
circuito de alimentação elétrico descoberto.
• Através do raio, acontece o choque atmosférico
que é o recebimento de descarga atmosférica.
AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE
✓ Contrações musculares;
✓ Comprometimento do sistema nervoso central,
podendo levar à parada respiratória;
✓ Comprometimento cardiovascular provocando a
fibrilação ventricular – "parada cardíaca";
✓ Queimaduras de grau e extensão variáveis,
podendo chegar até a necrose do tecido.
Técnicas de
ANÁLISE DE RISCO
Riscos
– De origem elétrica;
– De queda;
– Transporte e com equipamentos;
– Ataques de insetos;
– Riscos Ocupacionais;
– Riscos Ergonômicos;
– Ataque de animais peçonhentos/domésticos.
• Riscos de origem elétrica
Choque elétrico;
Campo elétrico;
Campo eletromagnético.
• Riscos de queda
As quedas, consequência de choques elétricos, de
utilização inadequada de equipamentos de elevação
(escadas, cestas, plataformas), falta ou uso inadequado de
EPI, falta de treinamento dos trabalhadores, falta de
delimitação e de sinalização do canteiro do serviço e ataque
de insetos.
• Riscos no transporte e com equipamentos
Veículos a caminho dos locais de trabalho em
campo, o deslocamento diário dos trabalhadores
até os efetivos pontos de prestação de serviços.
Esses deslocamentos
expõem os
trabalhadores aos riscos
característicos das vias
de transporte.
• Riscos de ataques de insetos, Animais
peçonhentos/domésticos
Na execução de serviços em torres, postes,
subestações, usinas, leitura de medidores, serviços de poda
de árvores e outros pode ocorrer ataques de insetos, tais
como abelhas e formigas.
• Riscos
Ambientais
Consideram-
se riscos
ocupacionais, os
agentes existentes
nos ambientes de
trabalho, capazes de
causar danos à
saúde do
empregado.
Definições
– Risco: capacidade de uma grandeza com
potencial para causar lesões ou danos à saúde
das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou
controlado.
– Perigo: situação ou condição de risco com
probabilidade de causar lesão física ou dano à
saúde das pessoas por ausência de medidas de
controle.
19
O Perigo existe, mesmo que não seja visível !
20
O que fazer?
1
Identificar
os riscos
2
Avaliar os efeitos do
contaminante
no trabalhador
3
Selecionar o
Respirador
adequado
4
Treinar os trabalhadores
sobre a utilização
correta dos Respiradores
21
Conhecer nossos riscos
Antecipação é a primeira chance
para se ter um ambiente de
trabalho seguro.
Na fase de elaboração do projeto
de construção ou ampliação de um área produtiva, os
riscos ou agentes ambientais devem ser
obrigatoriamente considerados.
Por outro lado, sai muito mais barato agir por
antecipação do que ter que efetuar
correções/adaptações futuras.
Formas de controle
ntecipação
R
e
c
onhecim
e
n
t
o
Controle
1 2
4
3
INSPEÇÃO/AUDITORIA DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO
Exame sistemático de uma ação,
atividade ou de uma área, para
determinar se o observado ou a área
estão em conformidade com os padrões
de Segurança e Saúde no trabalho.
Na Avaliação quantitativa são
levantados os índices,
principalmente dos agentes
físicos e químicos.
As formas de Controle podem ser
executadas através de Proteção
Coletiva, Medidas Administrativas ou
utilização de Equipamentos de
Proteção Individual
Análise Preliminar de Risco (APR)
– Trata-se de uma técnica de análise prévia de riscos;
– Análise Preliminar de Risco é uma visão do trabalho
a ser executado, que permite a identificação dos
riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda
propicia condição para evita-los ou conviver com eles
em segurança;
– Por se tratar de uma técnica aplicável à todas as
atividades, a técnica de Análise Preliminar de Risco é
o fato de promover e estimular o trabalho em equipe
e a responsabilidade solidária.
24
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
➢ ANÁLISE DE RISCO DA TAREFA
Documento para preenchimento por parte
do operador, que tem por objetivo identificar
os riscos da atividade a ser realizada.
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26
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
➢ BLOQUEIO E SINALIZAÇÃO
Objetivo
Todo o equipamento deve ser bloqueado e sinalizado
contra operações acidentais ou inadvertidas que possam
causar lesões. Este procedimento é aplicado antes dos
serviços de manutenção, reparo, limpeza, inspeção, etc.
Os bloqueios devem ser realizados com cadeados
individuais e a sinalização do equipamento fora de operação,
com cartões personalizados
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ENERGIA ELÉTRICA
ENERGIA HIDRÁULICA
ENERGIA PNEUMÁTICA
LÍQUIDOS E/OU GASES PRESSURIZADOS
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CARTÃO DE BLOQUEIO ETIQUETA DE INDENTIFICAÇÃO
Procedimento para Bloqueio do Máquina e/ou Equipamento
1. Preencher ART e Etiqueta de Bloqueio;
2. Solicitar o bloqueio da máquina e/ou equipamento;
3. Realizar bloqueio de energia (elétrico, hidráulico, pneumático e de líquidos ou gases
pressurizados) da máquina e/ou equipamento;
4. Eletricista deverá inserir chave na caixa de bloqueio e colocar cadeado de
travamento, o responsável pela manutenção colocará seu cadeado de travamento e
fixar etiqueta de bloqueio e os demais colaboradores deverão colocar seus
cadeados de bloqueio;
5. Isolar a área bloqueada
6. Solicitar o desbloqueio da máquina e/ou equipamento;
7. Checar área antes de desbloquear a máquina e/ou equipamento;
8. Retirar Cadeados. 29
Check list
– O objetivo é criar o hábito de verificar os itens de
segurança antes de iniciar as atividades, auxiliando
na prevenção dos acidentes e no planejamento
das tarefas, enfocando os aspectos de segurança.
– Será preenchido de acordo com as regras de
Segurança do Trabalho. “A Equipe somente iniciará
a atividade, após realizar a identificação de todos
os riscos, medidas de controle e após concluir o
respectivo planejamento da atividade”.
• Alto Risco, Risco
presente.
Controle do Risco,
Risco ainda presente.
Eliminação/controle do
risco,“Risco isolado”
Risco / Perigo
Controle do Risco
Eliminação do Risco / Perigo
Riscos adicionais
Riscos adicionais
– De altura;
– De ambientes confinados;
– De áreas classificadas;
– De umidade;
– Condições atmosféricas.
Trabalho em Altura
• Trabalho em altura é qualquer atividade onde o trabalhador
atue acima do nível do solo e/ou desníveis de pisos.
• Para trabalhos com diferença de altura acima de 1,8 metros
é obrigatório o uso de EPI’s básicos.
• Para a realização de atividades em altura os
trabalhadores devem:
– Possuir os exames específicos da função ASO - Atestado
de Saúde Ocupacional;
– Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas;
– Estar treinado e orientado sobre todos os riscos
envolvidos.
Evolução da segurança,
transmissão.
Com o advento do novo texto
da NR 10, a preocupação constante
em relação à segurança dos
trabalhadores, exigiu a aplicação de
um novo sistema de segurança para
trabalhos em estruturas elevadas que
possibilitam outros métodos de
escalada, movimentação e resgate,
para todos os setores do SEP.
Evolução da segurança
• Equipamentos utilizados
Cinturão de segurança
tipo pára-quedista
Talabartes ajustáveis
Linha de vida Dispositivo
trava-quedas
Sistema de ancoragem
Não menos importante que o
próprio EPI, é considerado como o
coração do sistema de segurança, a
ancoragem onde conectamos a
corda com um ponto mecânico, seja
na vertical ou horizontal, deve estar
dimensionada para receber uma
queda ou impacto.
Resgate
Podemos considerar um bom sistema de resgate
aquele que necessita de um menor número de
equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um
ato simplificado, rápido, sem colocar a vida da pessoa
em perigo.
Outros meios para trabalho em altura
– As escadas guardadas em abrigos, fora da exposição de
sol ou umidade, repousada em ganchos na parede;
– Não apoiar escadas em vidros, portas ou locais
escorregadios;
– Toda a escada deve ter uma
base sólida, com extremos
inferiores (pés) nivelados.
Outros meios para trabalho em altura
– Não subir/descer transportando cargas volumosas;
– Isolamento da área ao redor da escada;
– Os pés do usuário devem estar sobre os degraus da escada;
– As escadas devem ser amarradas no seu topo, de modo a evitar
escorregamento ou quedas frontais ou laterais. Quando não for
possível, outro empregado pode segurá-la.
Outros meios para trabalho em altura
– Os andaimes deverão ter assoalhos fixos e
travados;
– Devem ser construídos, amarrados em
estruturas e contraventados (estaiados), de
modo a suportar a carga as quais estarão
sujeitos;
– Obrigatório o uso do cinto de segurança
com dois talabartes, e somente liberar um
após certificar que o outro esteja
devidamente preso;
Outros meios para trabalho em altura
– Isolamento da área ao redor do andaime;
– Não é permitido o uso de arames
prendendo andaimes;
– Deve ficar perfeitamente na vertical, sendo
necessário para terrenos irregulares a
utilização de placa de base ajustável
(macaco);
– Devem ser tomadas precauções especiais
quando da montagem, desmontagem e
movimentação de andaime próximo a
circuitos e equipamento elétricos.
Outros meios para trabalho em altura
– As torres deverão ser inspecionadas antes da escalada;
– Para trabalhos em transmissão é obrigatório, além dos EPI’s
básicos a utilização da linha de vida (período de transição para
Distribuição);
– Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois pontos de
ancoragem, e somente liberar um após certificar que o outro
esteja devidamente “preso”;
– A filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento,
nas movimentações durante a execução das tarefas, o
trabalhador não poderá ficar desamarrado da estrutura;
– Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em
períodos curtos de tempo, podem desencadear transtornos
fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos
sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem
levar a morte se o resgate não for realizado em rapidamente.
Espaços confinados
É qualquer aérea não projetada para ocupação
continua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e a
ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de
oxigênio que possam existir ou se desenvolver.
• Podemos citar como exemplos de espaços confinados:
Dutos de ventilação, tanques
em geral, tonéis, contêineres,
cisternas, minas, valas, Vasos,
colunas, silos, poços de
inspeção, caixas subterrâneas,
etc.
Espaços confinados
Estes ambientes podem possuir uma ou mais
das seguintes características:
– Potencial de risco na atmosfera;
– Deficiência de O2 (menos de 19,5%) ou excesso
(mais de 23%);
– Configuração interna tal que possa provocar
asfixia, claustrofobia, ou que dificultem a saída
rápida de pessoas;
– Agentes contaminantes tóxicos ou inflamáveis.
Espaços confinados
– Manter procedimento de acesso;
– Identificar e avaliar os riscos;
– Treinamento periódico aos empregados;
– Documentar os todos procedimentos de
acesso em locais confinados, com os
respectivos nomes e assinaturas;
– Manter um plano de emergência;
– Efetuar teste de resposta do
equipamento de detecção de gases;
– Realizar a avaliação da atmosfera para
detectar gases ou vapores inflamáveis,
tóxicos e concentração de oxigênio;
Áreas classificadas
Área na qual a probabilidade da presença de
uma atmosfera explosiva é tal que exige precauções
para a construção, instalação e utilização de
equipamentos elétricos.
Atmosfera Explosiva
Misturas de substâncias inflamáveis com o
ar na forma de: gás, vapor, névoa, poeira ou
fibras, na qual após a ignição, a combustão se
propaga através da mistura.
Áreas classificadas
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
Exista a probabilidade de que se formem misturas explosivas, em
um determinado local, deve ser definida a classificação desse local,
segundo critérios já estabelecidos em normas, de acordo com o grau de
probabilidade da presença de atmosfera explosiva, como segue:
– Zona 0 - em que a mistura explosiva é encontrada permanentemente
ou na maior parte do tempo;
– Zona 1 - em que a mistura explosiva é provável durante a operação
normal, mas quando ocorrer, será por tempo limitado;
– Zona 2 - em que a mistura explosiva só é provável em caso de
falhas do equipamento ou do processo. O tempo de duração desta
situação é curto.
Umidade
A umidade esta relacionada a diversos fatores que, no conjunto
devem ser considerados na concepção e na execução das instalações
elétricas. Cada condição de influência externa designada compreende
sempre um grupo de fatores como: meio ambiente, utilização e construção
das edificações.
Influencias externas a fatores tais como:
• temperatura ambiente;
• condições climáticas,
• presença de água e solicitações mecânicas, etc;
• Por exemplo, a qualificação das pessoas (sua consciência
e preparo para lidar com os riscos da eletricidade),
situações que reforçam (pele seca) ou prejudicam (pele
molhada, imersão) a resistência elétrica do corpo humano.
Condições atmosféricas
Com atrito de partículas ocorre
uma separação de cargas elétricas,
carregando assim as o meio de forma
a proporcionar gradativamente uma
DDP entre atmosfera e solo.
Rompida a resistência dielétrica
ocorre a centelha de
equipotencialização.
Regulamentação do
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO
Normas de Segurança
INGLATERRA - FRANÇA
COMISSÕES DE FÁBRICAS
BRASIL: NA LIGHT RIO DE JANEIRO É CRIADA A PRIMEIRA
COMISSÃO DE FÁBRICA
Portaria 32 do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do
Trabalho determina a criação da CIPA nas Indústrias, Empresas de
Transportes e Comércio
Portaria 3214/78, através de 28 NR’s - Normas Regulamentadoras.
1802
1923
1968
1978
Normas Regulamentadoras
Normas regulamentadoras
• NR1 - Disposições Gerais: Campo de aplicação de todas
as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do
Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo,
dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este
tema específico. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
Normas regulamentadoras
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas
deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus
estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 160 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR3 - Embargo ou Interdição: Paralisação de
serviços, máquinas ou equipamentos, bem
como os procedimentos a serem observados,
pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais
medidas punitivas no tocante à Segurança e a
Medicina do Trabalho. A fundamentação legal,
é o artigo 161 da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas
públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT,.A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 162 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR5 - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade nas
empresas organizarem e manterem em
funcionamento, uma comissão constituída
exclusivamente por empregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais, eliminando as possíveis
causas de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais. A fundamentação legal, que dá
embasamento jurídico, são os artigos 163 a 165 da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR6 - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI’ s a
que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus
empregados, sempre que as condições de trabalho o
exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores. A fundamentação legal, que
dá embasamento jurídico, são os artigos 166 e 167 da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR7 - PCMSO: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo
de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos
168 e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR8 - Edificações: requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que
nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR9 - PPRA : Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária
e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 175 a 178 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados
nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à
armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica
quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas
prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas
pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de
máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da Consolidação
das Leis Trabalhistas - CLT.
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os
requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e
manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se
prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da Consolidação
das Leis Trabalhistas - CLT.
NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnico-legais
pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos
industriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 187 da Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT.
NR15 - Atividades e Operações Insalubres: As atividades, operações e
agentes insalubres, as situações que, quando vivenciadas nos
ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do
exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de
tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR16 - Atividades e Operações Perigosas:
Regulamenta as atividades e as operações legalmente
consideradas perigosas. A fundamentação legal, que dá
embasamento jurídico à caracterização da energia
elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei
n°7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o
adicional de periculosidade para os profissionais da área
de eletricidade.
NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho às
condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente. A fundamentação
legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos
198 e 199 da Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT.
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento de organização, que objetivem a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na
industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é
o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras
acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos,
objetivando a proteção da saúde e integridade física dos
trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT.
NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis:
Estabelece as disposições regulamentares acerca do
armazenamento, manuseio e transporte de líquidos
combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da
saúde e a integridade física dos trabalhadores em
seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
que dá embasamento jurídico, é o artigo 200 inciso II
da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas
prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas
atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar
livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é
o artigo 200 inciso IV da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração:
Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas
empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a
proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de
Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos
da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as
medidas de proteção contra Incêndios, que devem
dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da
saúde e da integridade física dos trabalhadores. A
fundamentação legal, jurídica, é o artigo 200 inciso IV da
Consolidação das Leis Trabalhistas - Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT.
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem
observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere
a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água
potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à
saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e
especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é
o artigo 200 inciso VII da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR25 - Resíduos Industriais: Estabelece as medidas
preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino
final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos
ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a
integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, é o artigo 200 inciso VII da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a
padronização das cores a serem utilizadas como
sinalização de segurança nos ambientes de trabalho,
de modo a proteger a saúde e a integridade física dos
trabalhadores. A fundamentação legal, que dá
embasamento jurídico, é o artigo 200 inciso VIII, da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos
pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de
segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro
profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho.
A fundamentação legal, ordinária e específica,
tem seu embasamento jurídico assegurado
através do artigo 3° da lei no 7.410 de 27 de
novembro de 1985, regulamentado pelo artigo
7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986.
NR28 - Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a
serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina
do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, tem a sua
existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através
do artigo 201 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR29 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário: Regular a proteção obrigatória contra acidentes
e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e
alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários. A sua existência jurídica está assegurada
em nível de legislação ordinária, através da Medida Provisória n° 1.575-
6, de 27/11/97, do artigo 200 da Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT, o Decreto n°99.534, de 19/09/90 que promulga a Convenção n°
152 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
NR30 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário: Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação
comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na
navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação
interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas
marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio
marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não
desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com
relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos
coletivos de trabalho.
NR31 - Espaços Confinados (consulta pública): Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, na agricultura,
pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
NR32 - Espaços Confinados (consulta pública):
tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos
para identificação de espaços confinados, seu
reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a
segurança e saúde dos trabalhadores. Espaço
confinado é qualquer área não projetada para
ocupação humana que possua ventilação deficiente
para remover contaminantes, bem como a falta de
controle da concentração de oxigênio presente no
ambiente.
NR35 – Trabalho em Altura: Esta Norma estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma
a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos
direta ou indiretamente com esta atividade.
Norma Regulamentadora nº
10
10.1- Objetivo e campo de aplicação
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração,
transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades,
observando-se as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência
ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 - Medidas de controle
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas
devem ser adotadas medidas preventivas de controle do
risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante
técnicas de análise de risco, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem
constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além
do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição
das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção
contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos
de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas
classificadas; e
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,
cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou
equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência
devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e
acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) Descrição dos procedimentos para emergências; e
b) Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e
individual;
10.2.8 - Medidas de proteção coletiva
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações
elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente,
medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante
procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem,
prioritariamente, a desenergização elétrica conforme
estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de
tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do
estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas
outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das
partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de
seccionamento automático de alimentação, bloqueio do
religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser
executado conforme regulamentação estabelecida pelos
órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às
Normas Internacionais vigentes.
10.2.9 - Medidas de proteção individual
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as
medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou
insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual específicos e adequados
às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR
6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às
atividades, devendo contemplar a condutibilidade,
inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos
com instalações elétricas ou em suas proximidades.
10.3 - Segurança em projeto
10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas
especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que
possuam recursos para impedimento de reenergização, para
sinalização de advertência com indicação da condição
operativa.
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de
aterramento temporário.
10.4 - Segurança na construção, montagem, operação e
manutenção.
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas,
montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e
inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por
profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser
adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos
adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento,
campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira,
fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de
segurança.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos,
dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica
existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as
recomendações do fabricante e as influências externas.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam
isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e
serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações
existentes ou recomendações dos fabricantes.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou
comissionamento de instalações elétricas devem atender à
regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser
realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação,
habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
10.5 - Segurança em instalações elétricas desenergizadas
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as
instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada (Anexo I); e
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser
mantido até a autorização para reenergização, devendo ser
reenergizada respeitando a sequência de procedimentos
abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores
não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da
equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de
reenergização; e
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.
10.6 - Segurança em
instalações elétricas energizadas
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão
igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou
superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem
ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que
estabelece o item 10.8 desta Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior
devem receber treinamento de segurança para trabalhos
com instalações elétricas energizadas, com currículo
mínimo, carga horária e demais determinações
estabelecidas no Anexo II desta NR.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona
controlada devem ser realizados mediante procedimentos
específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem
implementadas ou para a entrada em operações de novas
instalações ou equipamentos elétricos devem ser
previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas
com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos
de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve
suspender as atividades quando verificar situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível.
10.7 - Trabalhos envolvendo alta tensão (AT)
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem
receber treinamento de segurança, específico em segurança no
Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades,
com currículo mínimo, carga horária e demais determinações
estabelecidas no Anexo II desta NR.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em
AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução
do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e
planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma
a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas
de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente
podem ser realizados quando houver procedimentos específicos,
detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou
equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão,
devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório
periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os
procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem
como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de
equipamento que permita a comunicação permanente com os demais
membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do
serviço.
ZL - Zona Livre.
ZcP - Zona Controlada,
restrita a trabalhadores
autorizados.
Zr - Zona de Risco, adoção
de técnicas, instrumentos e
equipamentos adequados.
PE - Ponto energizado.
As ferramentas, são consideradas um
prolongamento do corpo, e portanto, não devem
entrar na Zona Contaminada.
É aquela que se deve manter ao se aproximar de
condutores ou aparelhos energizados.
Zona controlada
Zona de
Risco
MARGEM DE
SEGURANÇA
para o caso de
movimento
involuntário
Ponto
Energizado
DISTÂNCIA
MÍNIMA
alto risco
abertura de arco
elétrico
10.8 - Habilitação, qualificação, capacitação e autorização
dos trabalhadores
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão
de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de
Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador
previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes
condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional
habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da
empresa.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas
devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a
serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado
em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas
devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do
emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de
acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no
Anexo II desta NR.
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta
NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos
profissionais habilitados que tenham participado com
avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos
constantes do ANEXO II desta NR.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às
instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na
vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR,
devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que
permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar
as precauções cabíveis.
10.9 - Proteção contra incêndio e explosão
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos
devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme
dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
10.10 - Sinalização de segurança
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada
sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação,
obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a
atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) Identificação de circuitos elétricos;
b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos;
c) Restrições e impedimentos de acesso;
d) Delimitações de áreas;
e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de
movimentação de cargas;
f) Sinalização de impedimento de energização; e
g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.11 - Procedimentos de trabalho
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e
realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos,
padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo,
assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta
NR.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e
a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo
processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. 10.11.5 A
autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o
treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado
e em condições de exercer a supervisão e condução dos
trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em
conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem
realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e
ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os
princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança
aplicáveis ao serviço.
10.12 - Situação de emergência
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou
serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da
empresa.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o
resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por
meio de reanimação cardiorrespiratória.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e
operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes
nas instalações elétricas.
10.13 - Responsabilidades
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR
são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de
trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade,
propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo
cumprimento das disposições legais e regulamentares,
inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e
saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do
serviço as situações que considerar de risco para sua
segurança e saúde e a de outras pessoas.
10.14 - Disposições finais
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas
exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança
e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis.
Equipamentos de
PROTEÇÃO INDIVIDUAL -
EPI
Equipamento de proteção
natural
E o Homem ...
... possui a inteligência ????
Equipamento de
proteção individual – EPI
Dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
Os EPI’s devem ser utilizados:
– Quando esgotadas as possibilidades de adoção de solução
técnica e de proteção coletiva;
– Enquanto estas medidas estiverem em fase de implantação; e
– Quando da existência de risco inerente à atividade ou ambiente.
Proteção da cabeça
– Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei)
– Capacete de proteção tipo aba total
– Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira
Proteção dos olhos
– Óculos de segurança para proteção (lente incolor)
– Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade
escura)
Proteção auditiva
– Protetor auditivo tipo concha
– Protetor auditivo tipo inserção (plug)
Proteção respiratória
– Respirador purificador de ar (descartável)
– Respirador purificador de ar (com filtro)
– Respirador de adução de ar (máscara autônoma)
Proteção dos membros
superiores
– Luva isolante de borracha
TIPO CONTATO TARJA
Classe 00 500V Bege
Classe 0 1000V Vermelha
Classe I 7,5 kV Branca
Classe II 17 kV Amarela
Classe III 26,5 kV Verde
Classe IV 36 kV Laranja
Proteção dos membros
superiores
– Luva de cobertura para proteção da luva isolante de borracha
– Luva de proteção em raspa e vaqueta
– Luva de proteção em vaqueta
Proteção dos membros
superiores
– Luva de proteção tipo condutiva
– Luva de proteção em borracha nitrilica
– Luva de proteção em PVC (hexanol)
Proteção dos membros
superiores
– Manga de proteção isolante de borracha
– Creme protetor para a pele
Proteção dos membros
inferiores
– Calçado de proteção tipo botina de couro
– Calçado de proteção tipo bota de couro (cano médio)
– Calçado de proteção tipo bota de couro (cano longo)
Proteção dos membros
inferiores
– Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo)
– Calçado de proteção tipo condutivo
– Perneira de segurança
Vestimentas de segurança
– Blusão em tecido impermeável
– Calça em tecido impermeável
Vestimentas de segurança
– Vestimenta de proteção tipo apicultor
– Vestimenta de proteção tipo condutiva
Sinalização
– Colete de sinalização refletivo
– Colete salva-vidas (aquático)
Proteção contra
quedas com diferença de nível
– Cinturão de segurança tipo paraquedista
Proteção contra
quedas com diferença de nível
– Talabarte de segurança tipo regulável
– Talabarte de segurança tipo Y com absorvedor de energia
Proteção contra
quedas com diferença de nível
– Dispositivo trava-quedas
Proteção para a pele
– Creme protetor solar (SEM C.A)
Equipamentos de
PROTEÇÃO COLETIVA -
EPC
Equipamento de
proteção coletiva – EPC
EPC é todo dispositivo, sistema ou meio físico ou móvel
de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
CONE DE SINALIZAÇÃO FITA DE SINALIZAÇÃO
EPC`S
• GRADE
METÁLICA
DOBRÁVEL
SINALIZADOR STROBO
EPC`S • BANQUETA
ISOLANTE
MANTA
ISOLANTE
COBERTURA
ISOLANTE
Acidentes de origem elétrica
Acidente do trabalho
Acidente do trabalho é aquele que
ocorrer pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa,
provocando lesão corporal, ou
perturbação funcional, que cause
perda ou redução da capacidade
de trabalho (temporária ou
permanente) ou morte.
600
30
10
1
Não Comunicados
Lesões graves ou fatais
Lesões menores
Acidentes com
danos à propriedade
Incidentes sem
lesões ou danos visíveis
Estudos dos acidentes e
incidentes
Modelo causal de perdas
Modelo causal de perdas
Falta de controle
A falta de controle é o princípio da sequência de fatores causais
que originam um acidente, que dependendo de sua gravidade,
pode gerar muitas ou poucas perdas.
– Um programa inadequado;
– Padrões inadequados do programa;
– Cumprimento inadequado dos padrões.
Modelo causal de perdas
Causas básicas
As causas básicas são as razões de ocorrerem os atos e
condições abaixo do padrão.
– Fatores pessoais;
– Fatores de trabalho (ambiente de trabalho).
Modelo causal de perdas
Causas imediatas
As causas imediatas são as circunstâncias que precedem
imediatamente o contato e que podem ser vistas ou sentidas.
Atualmente, utiliza-se os termos abaixo dos padrões e condições
abaixo dos padrões.
– Atos ou práticas abaixo dos padrões;
– Condições abaixo do padrão.
Modelo causal de perdas
Acidente e incidente
Os incidentes são eventos que antecedem as perdas, isto é, são
os contatos que poderiam causar uma lesão ou dano.
Quando se permite que tenham condições abaixo do padrão ou
atos abaixo do padrão, aumentam as chances de ocorrerem
incidentes e acidentes.
Modelo causal de perdas
Perdas
As perdas são os resultados de um acidente, que geram vários tipos de
perdas: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e
aos serviços.
O tipo e o grau dessas perdas dependerá da gravidade de seus efeitos,
que podem ser insignificantes ou catastróficos.
– Tempo do trabalhador ferido;
– Tempo do companheiro de trabalho;
– Tempo do supervisor;
– Perdas gerais;
– Outras perdas.
O iceberg dos
custos produzidos pelos acidentes
– $ 1 – Custos Diretos ou Visíveis;
– $ 5 a $ 50 – Custos Documentados à propriedade (sem
seguro);
– $ 1 a $ 3 – Custos variados (sem seguro).
O iceberg dos
custos produzidos pelos acidentes
• Custos de lesões e enfermidades
– Médicos;
– Custos de compensação (custos segurados);
– Danos aos imóveis;
– Danos aos equipamentos e ferramentas;
– Danos ao produto e materiais;
– Interrupção e atrasos de produção;
– Gastos legais;
– Gastos de equipamentos e previsões de emergência.
O iceberg dos
custos produzidos pelos acidentes
Custos de lesões e enfermidades
– Aluguel de equipamentos de substituição;
– Tempo de investigação;
– Horas extras;
– Tempo extra de supervisão;
– Menor produção do trabalhador acidentado após o retorno;
– Perda de prestígio e de possibilidades de fazer negócios.
CAT
Na ocorrência do acidente de trabalho o trabalhador deve
levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta por sua vez deve
comunicar o fato à Previdência Social através da CAT’s
(Comunicação de Acidente do Trabalho).
Relatórios de acidentes
A empresa deverá elaborar relatório de investigação e
análise de acidente, conduzido e assinado pelo SESMT
e a CIPA, com todo detalhamento necessário ao
perfeito entendimento da ocorrência.
Responsabilidade civil e
criminal nos acidentes do trabalho
“Quem tem o poder, tem o dever correspondente”
“Não sou eu que quero, é a norma que exige”
“Quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o dever de
eliminá-lo”
CIVIL - EMPRESA CRIMINAL - PESSOAS
Conceitos
Qualquer pessoa poderá responder criminalmente, quando da ocorrência
de um acidente do trabalho, caso seja comprovada:
É a atuação intempestiva e irrefletida.
Consiste em praticar uma ação sem as necessárias precauções, isto é,
agir com precipitação, inconsideração, ou inconstância.
Exemplos
Ultrapassar veículo pelo acostamento;
Não utilizar equipamentos de proteção individual;
Tocar ou aproximar-se em demasia de condutores energizados.
IMPRUDÊNCIA
Conceitos
É a omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta ou demora no
prevenir ou obstar um dano.
Exemplos
Permitir que seus empregados trabalhem sem EPI’S.
Deixar de alertar sobre a situação de risco ou não cobrar cuidados
necessários de segurança.
NEGLIGÊNCIA
Conceitos
É a falta de especial, habilidade, ou experiência ou de previsão no
exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.
Exemplos
Empregado não treinado ou não preparado para a tarefa que lhe foi
desligada;
Empregado que desconhece detalhes técnicos de máquinas ou
equipamentos.
IMPERÍCIA
Modalidade de Culpa
“Culpa in eligendo”
Quando provém da falta de cautela ou providência na escolha do
preposto ou pessoa a quem é confiada a execução de um ato, ou
serviço.
Caracteriza-se, exemplificativamente, o fato de admitir ou de manter o
preponente a seu serviço, empregado não legalmente habilitado ou
sem as aptidões requeridas, ou seja, a má escolha do representante
ou preposto.
Responsabilidade do Diretor, pelo encarregado de obras que
descumpre normas de segurança.
Modalidade de Culpa
“Culpa in vigilando”
É a que origina da inexistência de fiscalização por parte do patrão
sobre a atividade de seus empregados ou prepostos.
Responsabilidade do encarregado de obras, por acidente causado
por seu funcionário, por falta de fiscalização.
Modalidade de Culpa
“Culpa in omitendo”
É a que tem como fonte de abstenção, a negligência.
Responsabilidade decorrente da não proibição do início da construção
de uma valeta, não havendo materiais para escoramento.
“Culpa in custodiendo”
É a que emana da falta de cautela ou atenção do agente a respeito de
algo que encontra-se sob a sua responsabilidade e cuidados.
Responsabilidade civil do proprietário de um veículo que o empresta
para um terceiro, que causa um acidente.
Modalidade de Culpa
“Culpa in comitendo”
É a que o sujeito pratica ato positivo (doloso ou culposo), na forma de
imprudência.
Excesso de velocidade.
O ato ilícito ou omissão pode ser causado por ação ou omissão.
Se a ação ou omissão for voluntária, intencional, o ato ilícito praticado
é DOLOSO.
Se a ação ou omissão for involuntária, mas o dano ocorre, o ato ilícito
é CULPOSO.
Jurisprudência dos tribunais
Homicídio e Lesões Culposas
Erguimento de postes de ferro junto à rede elétrica de alta
tensão – Encarregado de serviço, eletricista, que superintende os
trabalhos sem solicitar o desligamento da corrente – Eletrocussão de
um operário e lesões em outros – Responsabilidade Penal
reconhecida.
Perfeitamente previsível a um eletricista habilitado e chefe do
serviço de erguimento de postes, a possibilidade de sofrerem os
operários efeitos de descarga, pelo contato de uma das hastes com
um condutor elétrico. Responde, assim, pelas consequências de
acidente de tal natureza, quando negligencie pedido de desligamento
da força durante os trabalhos (JUTACRIM 56/350).
Jurisprudência dos tribunais
Homicídio Culposo
Encarregado que manda a vítima trabalhar em trecho de linha
de alta tensão, sem observar o desligamento da corrente elétrica –
Negligência configurada – Condenação Mantida.
Considera-se negligência o fato de ter o acusado, encarregado
de turma de reparação de rede de energia elétrica, mandando a vítima
trabalhar em certo trecho da linha de alta tensão, sem obter certeza e
confirmação de que a corrente elétrica tivesse sido cortada. (JTACrSP
– LEX 89/270).
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Transporte de trabalhadores sentados nas laterais da
carroceria de caminhão, sem as mínimas condições de segurança –
Dolo de perigo caracterizado – Condenação mantida – inteligência do
art. 132 do Código Penal.
Procede com evidente dolo de perigo, ainda que eventual, o
motorista profissional nesse mister, que transporta pessoas sentadas
nas laterais da carroceria do caminhão que dirige, sem as mínimas
condições de segurança, exteriorizando na sua conduta a aceitação
consciente do risco de expor a perigo a vida ou a saúde das pessoas
assim perigosamente transportadas (TACrimSP – 695/330).
Responsabilidade Penal
Homicídio culposo decorrente de acidente do trabalho –
Conduta omissiva do empregador – Falta de fornecimento de
equipamentos de proteção individual e fiscalização de seu uso
obrigatório – Evento danoso perfeitamente previsível na atividade –
Culpa caracterizada – condenação mantida.
Em trabalhos de substituição de postes de cimento de rede
elétrica de baixa tensão, havendo risco previsível de que eles possam
tocar em fios de alta tensão, é omissão culposa o não se desligar tais
fios de alta tensão, que, por isso e com o contato, venham a provocar
a morte de um dos operários por eletroplessão.
Equipamentos de proteção individual. Omissão em seu
fornecimento e falta de fiscalização em seu uso obrigatório. Cabem
à empresa e, por sua despersonalização, às pessoas físicas que a
representem no exercício das relações laborais o fornecimento de
EPI’s adequados e próprios e a fiscalização de seu uso obrigatório
pelos empregados.
A omissão de qualquer destas obrigações, somada à
previsibilidade do evento danoso, configura a culpa e faz com que
os agentes respondam pelo resultado, em sua forma culposa (RT
631/344 – 3º Câmara Criminal do Tribunal de Alçada Criminal do
Rio Grande do Sul).
Responsabilidade Penal
O SÁBIO ANTEVÊ O PERIGO E
PROTEGE-SE, MAS OS IMPRUDENTES
PASSAM E SOFREM AS
CONSEQUÊNCIAS”
• Provérbios 2,2:3
PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO
Objetivo
Proporcionar conhecimento sobre o sistema fixo e
móvel de combate a incêndio.
Aspectos Legais
✓ INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2011 CBMSP adotado pelo CBMAM
✓ NBR 14276 Brigada de Incêndio / NBR 15219 Plano de Emerg
Atribuições da brigada de incêndio e/ou nós envolvidos nesse processo
➢ condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
➢ apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados
nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
➢ notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais
irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra
incêndios;
➢ orientação à população fixa e flutuante;
➢ participação nos exercícios simulados;
➢ conhecer o plano de emergência da edificação;
➢ outros assuntos de interesse.
PENALIDADES
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando
possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida
ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente
perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da
autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se
da omissão resulta lesão corporal de natureza grave,
e triplicada, se resulta a morte.
Teoria do Fogo
Fogo é um processo químico de transformação. Podemos também defini-lo como
o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão
de materiais diversos.
O fogo é conhecido desde a pré-história e desde aquele tempo tem trazido
inúmeros benefícios ao homem, foi o marco inicial ao desenvolvimento da
humanidade, porem quando foge ao controle do homem recebe o nome de
Incêndio, e causa inúmeros prejuízos para as pessoas e ao meio ambiente.
OS 02 MANDAMENTOS DO SOCORRISTA:
1. Mantenha a calma.
2. Tenha em mente a seguinte ordem de
segurança quando você estiver prestando
socorro:
· PRIMEIRO EU (o socorrista)
· DEPOIS MINHA EQUIPE (Incluindo os
transeuntes)
· E POR ÚLTIMO A VÍTIMA
Isto parece ser contraditório a primeira vista,
mas tem o intuito básico de não gerar novas
vítimas.
Teoria do Fogo
Tetraedro do fogo
PONTO DE FULGOR
É a mínima temperatura em que os vapores do combustível aquecido
com a aproximação de uma fonte externa de calor, entram em
combustão, e retirada a fonte externa de calor a combustão cessa.
PONTO DE COMBUSTÃO
É a mínima temperatura em que os vapores de combustível aquecido
com aproximação de uma fonte externa de calor, entram em
combustão, e retirada a fonte de calor externa de calor a combustão
continua (se auto alimenta).
PONTO DE IGNIÇÃO:
É a temperatura da chama ou da fonte de calor; é a temperatura necessária para
inflamar a mistura ou os vapores de combustível. Se elevar-mos o combustível
acima do ponto de ignição, ele explode (auto-ignição). Ex: gasolina - 42º (ponto
de fulgor) + 257º (ponto de ignição).
Reação química em cadeia
Em se tratando de incêndios, a reação em cadeia é um dos itens do chamado
"tetraedro do fogo" (o qual, além da reação em cadeia, é composto por outros três
elementos básicos para a existência do fogo, quais sejam:
O combustível, o comburente e o calor. Neste sentido, a reação em cadeia é uma
sequência de reações que ocorrem durante o fogo, produzindo sua própria energia
de ativação (o calor) enquanto há comburente e combustível para queimar.
Condução:
É a transmissão do calor de molécula para molécula de um determinado corpo. Ex.:
Uma barra de ferro em que uma de suas extremidades é exposta ao fogo e após algum
tempo o calor atinge a outra extremidade. É um exemplo de propagação do calor por
condução.
Convecção:
É quando o calor se transmite através de uma massa de ar aquecida, que se
desloca do local em chamas, levando para outros locais quantidade de calor
suficiente para que os materiais combustíveis aí existentes atinjam seu ponto
de combustão, originando outro foco de fogo.
Irradiação:
É a maneira como o calor se propaga no vácuo
Classe de Incêndio
Assim é identificado o fogo em materiais sólidos que deixam
resíduos, como madeira, papel, tecido e borracha.
CLASSE A
Classe de Incêndio
Ocorre quando queima em superfície e não deixa
resíduos. líquidos inflamáveis, graxas e gases
combustíveis.
CLASSE B
Classe de incêndio em equipamentos elétricos energizados. A extinção
deve ser feita por agente extintor que não conduza eletricidade.
CLASSE C
Classe de Incêndio
Classe de incêndio, que tem como combustível os metais
pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio,
alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio.
CLASSE D
Classe de Incêndio
PREVENÇÃO
A prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros
surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob
controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser
alcançada por diversas formas:
Atividades educativas
Divulgação pelos meios de comunicação;
Elaboração de normas
Instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados;
Formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.
Métodos de extinção do fogo
Partindo do princípio de que, para haver fogo, são
necessários o combustível, comburente e o calor, formando
o triângulo do fogo ou, mais modernamente, o quadrado ou
tetraedro do fogo, quando já se admite a ocorrência de uma
reação em cadeia, para nós extinguirmos o fogo, basta
retirar um desses elementos.
Com a retirada de um dos elementos do fogo, temos
os seguintes métodos de extinção: extinção por retirada do
material, por abafamento, por resfriamento.
Métodos de extinção do fogo
Isolamento
Abafamento
Resfriamento
Métodos de extinção do fogo
Extinção por retirada do material (Isolamento)
Esse método consiste em duas técnicas:
– Retirada do material que está queimando;
– Retirada do material que está próximo ao fogo.
combustível
Métodos de extinção do fogo
Extinção por retirada do comburente (Abafamento)
Este método consiste na diminuição ou impedimento do
contato de oxigênio com o combustível.
combustível
Métodos de extinção do fogo
Extinção por retirada do calor (Resfriamento)
Este método consiste na diminuição da temperatura e eliminação
do calor, até que o combustível não gere mais gases ou vapores e
se apague.
combustível
Agentes extintores
Água Pressurizada
É o agente extintor indicado para
incêndios de classe A;
Age por resfriamento e/ou abafamento;
Pode ser aplicado na forma de jato
compacto, chuveiro e neblina. Para os dois
primeiros casos, a ação é por resfriamento. Na
forma de neblina, sua ação é de resfriamento e
abafamento.
ATENÇÃO:
• Nunca use água em fogo das classes C e D.
• Nunca use jato direto na classe B. *Pressurizado
Agentes extintores
Gás Carbônico (CO2)
– É o agente extintor indicado para
incêndios da classe B e C, por
não ser condutor de eletricidade;
Pressurizado
Agentes extintores
Pó Químico BC
É o agente extintor indicado para combater
incêndios da classe B e C
Bicarbonato
Pressurizado
Pó Químico ABC
É o agente extintor indicado para combater
incêndios da classe A, B e C.
Fosfato de amônia.
Cloreto de Sódio
Agentes extintores
Extintor classe D – materiais pirofóricos
O incêndio é extinto através do isolamento entre o
metal e a atmosfera e o resfriamento:
Sódio (Na), Zinco (Zn), Magnésio (Mg), Potássio
(K), Bário (Ba), Cálcio (Ca), Alumínio (Al), Zircônio
(Zr) e Titânio (Ti).
Outro método de extinção:
Areia
Espuma Mecânica
Agentes extintores
É produzida pelo batimento mecânico de água
com extrato proteínico, uma espécie de sabão líquido
concentrado.
Age por resfriamento, devido à água e por
abafamento, devido à própria espuma. Portanto, são
úteis nos incêndios de Classe A e B.
acessórios para inspeção
PQS, ÁGUA E ESPUMA
Pino/trava
Suporte
Alça de
transport
e
Gatilho
Argola com
data de
manutenção
Manômetro
Mangueira
Validade da recarga
Validade da recarga
Selo do inmetro com a data de manutenção
c– Co²
Pino/trava
Suporte
Alça de
transport
e
Gatilho
Argola com
data de
manutenção
Mangueira
Difusor
Validade da recarga
Validade da recarga
Selo do inmetro com a data de
manutenção
NBR 12962/98 Este agente extintor deve ser PESADO A CADA 6 MESES,
substituído somente quando houver perda superior a 10%, Validade de 5
anos para teste hidrostático.
acessórios para inspeção
Pistola da
mangueir
a
Alavanca
Conj. De roda
Manômetro
Mangueir
a
hidrantes e acessórios
2’’1/2
1’’1/2
Hidrante
plublico
ABERTO
Abrigo e mangueiras
Aduchada Enrrolada
Ziguezague
30 metros de mangueiras:
2 de 15 ou 1 de 30
Central de alarme
acionadores
Indica o local da
ocorrência
Controlam o
Sistema de alarme
das áreas
Botoeira
detecção fumaça
Abandono de área
EPI’s para combate
Roupa de
Aproximação
Conjunto de calça e
casaco para combate
a incêndio
Balaclava Bota p/ combate
Capacete Luva Roupa de Aproximação
Com cilindro autônomo
MUITO
OBRIGADO!!!

Curso de NR 10, para capacitação conforme a norma regulamentadora.

  • 1.
    CURSO DE NR10 Segurançaem Instalações e Serviços com Eletricidade.
  • 2.
  • 3.
    3 É uma perturbaçãoacidental que se manifesta no organismo humano, quando percorrido por uma corrente elétrica. CHOQUE ELÉTRICO
  • 4.
    Prof. Martins/07 4 TENSÃODE PASSO TENSÃO DE TOQUE
  • 5.
    5 Os perigos dochoque elétrico podem ser mais danosos ainda, desde que a corrente passe a transitar com maior intensidade pelo coração. F N F F
  • 6.
    6 Intensidade da corrente alternada Perturbações possíveis duranteo contato Estado possível da vítima após o contato Salva- mento Resultado final mais provável 0,5 a 1 mA Nenhuma. Apenas uma leve sensação de formigamento. Normal Normal 1,1 a 9 mA Sensação cada vez mais desagradável a medida que a intensidade aumenta. Há possibilidade de contrações musculares. Normal Normal 10 a 20 mA Sensação dolorosa. Pode haver contrações musculares e possível asfixia com perturbações na circulação sanguínea. Morte aparente Respiração artificial Restabeleci- mento 21 a 100 mA Sensação insuportável com contrações violentas. Asfixia. Perturbações circulatórias graves com possibilidade de fibrilação ventricular. Morte aparente Respiração artificial Restabeleci- mento ou morte dependendo do tempo Acima de 100 mA Asfixia imediata. Fibrilação ventricular e alterações musculares, muitas vezes acompanhadas de queimaduras. Morte aparente. Muito difícil Morte Próximo de 1000 mA Asfixia imediata. Paralisia dos centros nervosos com possível destruição de tecidos e queimaduras graves. Morte aparente ou imediata Praticamente impossível Morte
  • 7.
    7 CHOQUE ELÉTRICO E SUASCONSEQÜÊNCIAS PARA O SER HUMANO - Contrações musculares, - fibrilação ventricular, - parada cardíaca, - queimaduras, - asfixia, anoxia, anoxemia. - Quedas de níveis elevados, - batidas, - fraturas, - traumatismos, - perda de membros. MORTE DIRETAS INDIRETAS
  • 8.
    8 O choque elétricoé a perturbação que se manifesta no organismo humano, quando este é percorrido pela corrente elétrica. A gravidade do acidente está ligada às características físicas da corrente e condições do acidente, tais como: Natureza da corrente (contínua/alternada); Frequência; Resistência do corpo humano à passagem da corrente elétrica, que varia segundo as condições ambientais; Percurso da corrente pelo corpo; Tempo de duração da passagem.
  • 9.
    O choque elétrico→ corrente elétrica que passa através do corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque → é aquele que, atravessando o tórax, tem grande chance de afetar o coração e a respiração. (Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é menor.) O mínimo que uma pessoa pode perceber: 1 mA. Com uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato. O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.
  • 10.
    Existem três formasdistintas de ocorrer o choque elétrico. • O choque estático acontece com o contato com equipamentos que possuem eletricidade estática, como por exemplo, um capacitor carregado (carro, porta metálica, etc). • O choque dinâmico é através do contato ou excessiva aproximação do fio fase de uma rede ou circuito de alimentação elétrico descoberto. • Através do raio, acontece o choque atmosférico que é o recebimento de descarga atmosférica.
  • 11.
    AS MANIFESTAÇÕES DOCHOQUE ✓ Contrações musculares; ✓ Comprometimento do sistema nervoso central, podendo levar à parada respiratória; ✓ Comprometimento cardiovascular provocando a fibrilação ventricular – "parada cardíaca"; ✓ Queimaduras de grau e extensão variáveis, podendo chegar até a necrose do tecido.
  • 12.
  • 13.
    Riscos – De origemelétrica; – De queda; – Transporte e com equipamentos; – Ataques de insetos; – Riscos Ocupacionais; – Riscos Ergonômicos; – Ataque de animais peçonhentos/domésticos.
  • 14.
    • Riscos deorigem elétrica Choque elétrico; Campo elétrico; Campo eletromagnético. • Riscos de queda As quedas, consequência de choques elétricos, de utilização inadequada de equipamentos de elevação (escadas, cestas, plataformas), falta ou uso inadequado de EPI, falta de treinamento dos trabalhadores, falta de delimitação e de sinalização do canteiro do serviço e ataque de insetos.
  • 15.
    • Riscos notransporte e com equipamentos Veículos a caminho dos locais de trabalho em campo, o deslocamento diário dos trabalhadores até os efetivos pontos de prestação de serviços. Esses deslocamentos expõem os trabalhadores aos riscos característicos das vias de transporte.
  • 16.
    • Riscos deataques de insetos, Animais peçonhentos/domésticos Na execução de serviços em torres, postes, subestações, usinas, leitura de medidores, serviços de poda de árvores e outros pode ocorrer ataques de insetos, tais como abelhas e formigas.
  • 17.
    • Riscos Ambientais Consideram- se riscos ocupacionais,os agentes existentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar danos à saúde do empregado.
  • 18.
    Definições – Risco: capacidadede uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou controlado. – Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
  • 19.
    19 O Perigo existe,mesmo que não seja visível !
  • 20.
    20 O que fazer? 1 Identificar osriscos 2 Avaliar os efeitos do contaminante no trabalhador 3 Selecionar o Respirador adequado 4 Treinar os trabalhadores sobre a utilização correta dos Respiradores
  • 21.
  • 22.
    Antecipação é aprimeira chance para se ter um ambiente de trabalho seguro. Na fase de elaboração do projeto de construção ou ampliação de um área produtiva, os riscos ou agentes ambientais devem ser obrigatoriamente considerados. Por outro lado, sai muito mais barato agir por antecipação do que ter que efetuar correções/adaptações futuras. Formas de controle ntecipação R e c onhecim e n t o Controle 1 2 4 3 INSPEÇÃO/AUDITORIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Exame sistemático de uma ação, atividade ou de uma área, para determinar se o observado ou a área estão em conformidade com os padrões de Segurança e Saúde no trabalho. Na Avaliação quantitativa são levantados os índices, principalmente dos agentes físicos e químicos. As formas de Controle podem ser executadas através de Proteção Coletiva, Medidas Administrativas ou utilização de Equipamentos de Proteção Individual
  • 23.
    Análise Preliminar deRisco (APR) – Trata-se de uma técnica de análise prévia de riscos; – Análise Preliminar de Risco é uma visão do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evita-los ou conviver com eles em segurança; – Por se tratar de uma técnica aplicável à todas as atividades, a técnica de Análise Preliminar de Risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.
  • 24.
    24 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ➢ANÁLISE DE RISCO DA TAREFA Documento para preenchimento por parte do operador, que tem por objetivo identificar os riscos da atividade a ser realizada.
  • 25.
  • 26.
    26 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ➢BLOQUEIO E SINALIZAÇÃO Objetivo Todo o equipamento deve ser bloqueado e sinalizado contra operações acidentais ou inadvertidas que possam causar lesões. Este procedimento é aplicado antes dos serviços de manutenção, reparo, limpeza, inspeção, etc. Os bloqueios devem ser realizados com cadeados individuais e a sinalização do equipamento fora de operação, com cartões personalizados
  • 27.
    27 ENERGIA ELÉTRICA ENERGIA HIDRÁULICA ENERGIAPNEUMÁTICA LÍQUIDOS E/OU GASES PRESSURIZADOS
  • 28.
    28 CARTÃO DE BLOQUEIOETIQUETA DE INDENTIFICAÇÃO
  • 29.
    Procedimento para Bloqueiodo Máquina e/ou Equipamento 1. Preencher ART e Etiqueta de Bloqueio; 2. Solicitar o bloqueio da máquina e/ou equipamento; 3. Realizar bloqueio de energia (elétrico, hidráulico, pneumático e de líquidos ou gases pressurizados) da máquina e/ou equipamento; 4. Eletricista deverá inserir chave na caixa de bloqueio e colocar cadeado de travamento, o responsável pela manutenção colocará seu cadeado de travamento e fixar etiqueta de bloqueio e os demais colaboradores deverão colocar seus cadeados de bloqueio; 5. Isolar a área bloqueada 6. Solicitar o desbloqueio da máquina e/ou equipamento; 7. Checar área antes de desbloquear a máquina e/ou equipamento; 8. Retirar Cadeados. 29
  • 30.
    Check list – Oobjetivo é criar o hábito de verificar os itens de segurança antes de iniciar as atividades, auxiliando na prevenção dos acidentes e no planejamento das tarefas, enfocando os aspectos de segurança. – Será preenchido de acordo com as regras de Segurança do Trabalho. “A Equipe somente iniciará a atividade, após realizar a identificação de todos os riscos, medidas de controle e após concluir o respectivo planejamento da atividade”.
  • 31.
    • Alto Risco,Risco presente. Controle do Risco, Risco ainda presente. Eliminação/controle do risco,“Risco isolado” Risco / Perigo Controle do Risco Eliminação do Risco / Perigo
  • 32.
  • 33.
    Riscos adicionais – Dealtura; – De ambientes confinados; – De áreas classificadas; – De umidade; – Condições atmosféricas.
  • 34.
    Trabalho em Altura •Trabalho em altura é qualquer atividade onde o trabalhador atue acima do nível do solo e/ou desníveis de pisos. • Para trabalhos com diferença de altura acima de 1,8 metros é obrigatório o uso de EPI’s básicos. • Para a realização de atividades em altura os trabalhadores devem: – Possuir os exames específicos da função ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; – Estar em perfeitas condições físicas e psicológicas; – Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.
  • 35.
    Evolução da segurança, transmissão. Como advento do novo texto da NR 10, a preocupação constante em relação à segurança dos trabalhadores, exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhos em estruturas elevadas que possibilitam outros métodos de escalada, movimentação e resgate, para todos os setores do SEP.
  • 36.
    Evolução da segurança •Equipamentos utilizados Cinturão de segurança tipo pára-quedista Talabartes ajustáveis Linha de vida Dispositivo trava-quedas
  • 37.
    Sistema de ancoragem Nãomenos importante que o próprio EPI, é considerado como o coração do sistema de segurança, a ancoragem onde conectamos a corda com um ponto mecânico, seja na vertical ou horizontal, deve estar dimensionada para receber uma queda ou impacto.
  • 38.
    Resgate Podemos considerar umbom sistema de resgate aquele que necessita de um menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado, rápido, sem colocar a vida da pessoa em perigo.
  • 39.
    Outros meios paratrabalho em altura – As escadas guardadas em abrigos, fora da exposição de sol ou umidade, repousada em ganchos na parede; – Não apoiar escadas em vidros, portas ou locais escorregadios; – Toda a escada deve ter uma base sólida, com extremos inferiores (pés) nivelados.
  • 40.
    Outros meios paratrabalho em altura – Não subir/descer transportando cargas volumosas; – Isolamento da área ao redor da escada; – Os pés do usuário devem estar sobre os degraus da escada; – As escadas devem ser amarradas no seu topo, de modo a evitar escorregamento ou quedas frontais ou laterais. Quando não for possível, outro empregado pode segurá-la.
  • 41.
    Outros meios paratrabalho em altura – Os andaimes deverão ter assoalhos fixos e travados; – Devem ser construídos, amarrados em estruturas e contraventados (estaiados), de modo a suportar a carga as quais estarão sujeitos; – Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois talabartes, e somente liberar um após certificar que o outro esteja devidamente preso;
  • 42.
    Outros meios paratrabalho em altura – Isolamento da área ao redor do andaime; – Não é permitido o uso de arames prendendo andaimes; – Deve ficar perfeitamente na vertical, sendo necessário para terrenos irregulares a utilização de placa de base ajustável (macaco); – Devem ser tomadas precauções especiais quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaime próximo a circuitos e equipamento elétricos.
  • 43.
    Outros meios paratrabalho em altura – As torres deverão ser inspecionadas antes da escalada; – Para trabalhos em transmissão é obrigatório, além dos EPI’s básicos a utilização da linha de vida (período de transição para Distribuição); – Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois pontos de ancoragem, e somente liberar um após certificar que o outro esteja devidamente “preso”; – A filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento, nas movimentações durante a execução das tarefas, o trabalhador não poderá ficar desamarrado da estrutura; – Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da compressão dos vasos sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos podem levar a morte se o resgate não for realizado em rapidamente.
  • 44.
    Espaços confinados É qualqueraérea não projetada para ocupação continua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver. • Podemos citar como exemplos de espaços confinados: Dutos de ventilação, tanques em geral, tonéis, contêineres, cisternas, minas, valas, Vasos, colunas, silos, poços de inspeção, caixas subterrâneas, etc.
  • 45.
    Espaços confinados Estes ambientespodem possuir uma ou mais das seguintes características: – Potencial de risco na atmosfera; – Deficiência de O2 (menos de 19,5%) ou excesso (mais de 23%); – Configuração interna tal que possa provocar asfixia, claustrofobia, ou que dificultem a saída rápida de pessoas; – Agentes contaminantes tóxicos ou inflamáveis.
  • 46.
    Espaços confinados – Manterprocedimento de acesso; – Identificar e avaliar os riscos; – Treinamento periódico aos empregados; – Documentar os todos procedimentos de acesso em locais confinados, com os respectivos nomes e assinaturas; – Manter um plano de emergência; – Efetuar teste de resposta do equipamento de detecção de gases; – Realizar a avaliação da atmosfera para detectar gases ou vapores inflamáveis, tóxicos e concentração de oxigênio;
  • 47.
    Áreas classificadas Área naqual a probabilidade da presença de uma atmosfera explosiva é tal que exige precauções para a construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos. Atmosfera Explosiva Misturas de substâncias inflamáveis com o ar na forma de: gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura.
  • 48.
    Áreas classificadas CLASSIFICAÇÃO DASÁREAS Exista a probabilidade de que se formem misturas explosivas, em um determinado local, deve ser definida a classificação desse local, segundo critérios já estabelecidos em normas, de acordo com o grau de probabilidade da presença de atmosfera explosiva, como segue: – Zona 0 - em que a mistura explosiva é encontrada permanentemente ou na maior parte do tempo; – Zona 1 - em que a mistura explosiva é provável durante a operação normal, mas quando ocorrer, será por tempo limitado; – Zona 2 - em que a mistura explosiva só é provável em caso de falhas do equipamento ou do processo. O tempo de duração desta situação é curto.
  • 49.
    Umidade A umidade estarelacionada a diversos fatores que, no conjunto devem ser considerados na concepção e na execução das instalações elétricas. Cada condição de influência externa designada compreende sempre um grupo de fatores como: meio ambiente, utilização e construção das edificações. Influencias externas a fatores tais como: • temperatura ambiente; • condições climáticas, • presença de água e solicitações mecânicas, etc; • Por exemplo, a qualificação das pessoas (sua consciência e preparo para lidar com os riscos da eletricidade), situações que reforçam (pele seca) ou prejudicam (pele molhada, imersão) a resistência elétrica do corpo humano.
  • 50.
    Condições atmosféricas Com atritode partículas ocorre uma separação de cargas elétricas, carregando assim as o meio de forma a proporcionar gradativamente uma DDP entre atmosfera e solo. Rompida a resistência dielétrica ocorre a centelha de equipotencialização.
  • 51.
  • 52.
  • 53.
    INGLATERRA - FRANÇA COMISSÕESDE FÁBRICAS BRASIL: NA LIGHT RIO DE JANEIRO É CRIADA A PRIMEIRA COMISSÃO DE FÁBRICA Portaria 32 do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho determina a criação da CIPA nas Indústrias, Empresas de Transportes e Comércio Portaria 3214/78, através de 28 NR’s - Normas Regulamentadoras. 1802 1923 1968 1978
  • 54.
  • 55.
    Normas regulamentadoras • NR1- Disposições Gerais: Campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 56.
    Normas regulamentadoras NR2 -Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR3 - Embargo ou Interdição: Paralisação de serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, é o artigo 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 57.
    NR4 - ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT,.A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR5 - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade nas empresas organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 58.
    NR6 - EPI:Estabelece e define os tipos de EPI’ s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR7 - PCMSO: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 59.
    NR8 - Edificações:requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR9 - PPRA : Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 60.
    NR11 - Transporte,Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 61.
    NR13 - Caldeirase Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 187 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 62.
    NR15 - Atividadese Operações Insalubres: As atividades, operações e agentes insalubres, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n°7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade.
  • 63.
    NR17 - Ergonomia:Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 64.
    NR19 - Explosivos:Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, é o artigo 200 inciso II da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 65.
    NR21 - Trabalhoa Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 66.
    NR23 - ProteçãoContra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, jurídica, é o artigo 200 inciso IV da Consolidação das Leis Trabalhistas - Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 67.
    NR25 - ResíduosIndustriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, é o artigo 200 inciso VIII, da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 68.
    NR27 - RegistroProfissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, tem seu embasamento jurídico assegurado através do artigo 3° da lei no 7.410 de 27 de novembro de 1985, regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986.
  • 69.
    NR28 - Fiscalizaçãoe Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, tem a sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através do artigo 201 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR29 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. A sua existência jurídica está assegurada em nível de legislação ordinária, através da Medida Provisória n° 1.575- 6, de 27/11/97, do artigo 200 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, o Decreto n°99.534, de 19/09/90 que promulga a Convenção n° 152 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
  • 70.
    NR30 - NormasRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. NR31 - Espaços Confinados (consulta pública): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
  • 71.
    NR32 - EspaçosConfinados (consulta pública): tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores. Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente. NR35 – Trabalho em Altura: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • 72.
  • 73.
    10.1- Objetivo ecampo de aplicação 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
  • 74.
    10.2 - Medidasde controle 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
  • 75.
    b) Documentação dasinspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".
  • 76.
    10.2.5 As empresasque operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: a) Descrição dos procedimentos para emergências; e b) Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • 77.
    10.2.8 - Medidasde proteção coletiva 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
  • 78.
    10.2.8.2.1 Na impossibilidadede implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
  • 79.
    10.2.9 - Medidasde proteção individual 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
  • 80.
    10.3 - Segurançaem projeto 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
  • 81.
    10.4 - Segurançana construção, montagem, operação e manutenção. 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
  • 82.
    10.4.3 Nos locaisde trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. 10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
  • 83.
    10.5 - Segurançaem instalações elétricas desenergizadas 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • 84.
    10.5.2 O estadode instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
  • 85.
    10.6 - Segurançaem instalações elétricas energizadas 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
  • 86.
    10.6.2 Os trabalhosque exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
  • 87.
    10.7 - Trabalhosenvolvendo alta tensão (AT) 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
  • 88.
    10.7.6 Os serviçosem instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
  • 89.
    ZL - ZonaLivre. ZcP - Zona Controlada, restrita a trabalhadores autorizados. Zr - Zona de Risco, adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos adequados. PE - Ponto energizado.
  • 90.
    As ferramentas, sãoconsideradas um prolongamento do corpo, e portanto, não devem entrar na Zona Contaminada. É aquela que se deve manter ao se aproximar de condutores ou aparelhos energizados. Zona controlada Zona de Risco MARGEM DE SEGURANÇA para o caso de movimento involuntário Ponto Energizado DISTÂNCIA MÍNIMA alto risco abertura de arco elétrico
  • 91.
    10.8 - Habilitação,qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
  • 92.
    10.8.4 São consideradosautorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
  • 93.
    10.8.8.1 A empresaconcederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
  • 94.
    10.9 - Proteçãocontra incêndio e explosão 10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
  • 95.
    10.10 - Sinalizaçãode segurança 10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: a) Identificação de circuitos elétricos; b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) Restrições e impedimentos de acesso; d) Delimitações de áreas; e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; f) Sinalização de impedimento de energização; e g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.
  • 96.
    10.11 - Procedimentosde trabalho 10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR.
  • 97.
    10.11.6 Toda equipedeverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
  • 98.
    10.12 - Situaçãode emergência 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
  • 99.
    10.13 - Responsabilidades 10.13.1As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
  • 100.
    10.13.4 Cabe aostrabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
  • 101.
    10.14 - Disposiçõesfinais 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
  • 102.
  • 103.
  • 104.
    E o Homem... ... possui a inteligência ????
  • 105.
    Equipamento de proteção individual– EPI Dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os EPI’s devem ser utilizados: – Quando esgotadas as possibilidades de adoção de solução técnica e de proteção coletiva; – Enquanto estas medidas estiverem em fase de implantação; e – Quando da existência de risco inerente à atividade ou ambiente.
  • 106.
    Proteção da cabeça –Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) – Capacete de proteção tipo aba total – Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira
  • 107.
    Proteção dos olhos –Óculos de segurança para proteção (lente incolor) – Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura)
  • 108.
    Proteção auditiva – Protetorauditivo tipo concha – Protetor auditivo tipo inserção (plug)
  • 109.
    Proteção respiratória – Respiradorpurificador de ar (descartável) – Respirador purificador de ar (com filtro) – Respirador de adução de ar (máscara autônoma)
  • 110.
    Proteção dos membros superiores –Luva isolante de borracha TIPO CONTATO TARJA Classe 00 500V Bege Classe 0 1000V Vermelha Classe I 7,5 kV Branca Classe II 17 kV Amarela Classe III 26,5 kV Verde Classe IV 36 kV Laranja
  • 111.
    Proteção dos membros superiores –Luva de cobertura para proteção da luva isolante de borracha – Luva de proteção em raspa e vaqueta – Luva de proteção em vaqueta
  • 112.
    Proteção dos membros superiores –Luva de proteção tipo condutiva – Luva de proteção em borracha nitrilica – Luva de proteção em PVC (hexanol)
  • 113.
    Proteção dos membros superiores –Manga de proteção isolante de borracha – Creme protetor para a pele
  • 114.
    Proteção dos membros inferiores –Calçado de proteção tipo botina de couro – Calçado de proteção tipo bota de couro (cano médio) – Calçado de proteção tipo bota de couro (cano longo)
  • 115.
    Proteção dos membros inferiores –Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo) – Calçado de proteção tipo condutivo – Perneira de segurança
  • 116.
    Vestimentas de segurança –Blusão em tecido impermeável – Calça em tecido impermeável
  • 117.
    Vestimentas de segurança –Vestimenta de proteção tipo apicultor – Vestimenta de proteção tipo condutiva
  • 118.
    Sinalização – Colete desinalização refletivo – Colete salva-vidas (aquático)
  • 119.
    Proteção contra quedas comdiferença de nível – Cinturão de segurança tipo paraquedista
  • 120.
    Proteção contra quedas comdiferença de nível – Talabarte de segurança tipo regulável – Talabarte de segurança tipo Y com absorvedor de energia
  • 121.
    Proteção contra quedas comdiferença de nível – Dispositivo trava-quedas
  • 122.
    Proteção para apele – Creme protetor solar (SEM C.A)
  • 123.
  • 124.
    Equipamento de proteção coletiva– EPC EPC é todo dispositivo, sistema ou meio físico ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros. CONE DE SINALIZAÇÃO FITA DE SINALIZAÇÃO
  • 125.
  • 126.
  • 127.
  • 128.
    Acidente do trabalho Acidentedo trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho (temporária ou permanente) ou morte.
  • 129.
    600 30 10 1 Não Comunicados Lesões gravesou fatais Lesões menores Acidentes com danos à propriedade Incidentes sem lesões ou danos visíveis Estudos dos acidentes e incidentes
  • 130.
  • 131.
    Modelo causal deperdas Falta de controle A falta de controle é o princípio da sequência de fatores causais que originam um acidente, que dependendo de sua gravidade, pode gerar muitas ou poucas perdas. – Um programa inadequado; – Padrões inadequados do programa; – Cumprimento inadequado dos padrões.
  • 132.
    Modelo causal deperdas Causas básicas As causas básicas são as razões de ocorrerem os atos e condições abaixo do padrão. – Fatores pessoais; – Fatores de trabalho (ambiente de trabalho).
  • 133.
    Modelo causal deperdas Causas imediatas As causas imediatas são as circunstâncias que precedem imediatamente o contato e que podem ser vistas ou sentidas. Atualmente, utiliza-se os termos abaixo dos padrões e condições abaixo dos padrões. – Atos ou práticas abaixo dos padrões; – Condições abaixo do padrão.
  • 134.
    Modelo causal deperdas Acidente e incidente Os incidentes são eventos que antecedem as perdas, isto é, são os contatos que poderiam causar uma lesão ou dano. Quando se permite que tenham condições abaixo do padrão ou atos abaixo do padrão, aumentam as chances de ocorrerem incidentes e acidentes.
  • 135.
    Modelo causal deperdas Perdas As perdas são os resultados de um acidente, que geram vários tipos de perdas: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e aos serviços. O tipo e o grau dessas perdas dependerá da gravidade de seus efeitos, que podem ser insignificantes ou catastróficos. – Tempo do trabalhador ferido; – Tempo do companheiro de trabalho; – Tempo do supervisor; – Perdas gerais; – Outras perdas.
  • 136.
    O iceberg dos custosproduzidos pelos acidentes – $ 1 – Custos Diretos ou Visíveis; – $ 5 a $ 50 – Custos Documentados à propriedade (sem seguro); – $ 1 a $ 3 – Custos variados (sem seguro).
  • 137.
    O iceberg dos custosproduzidos pelos acidentes • Custos de lesões e enfermidades – Médicos; – Custos de compensação (custos segurados); – Danos aos imóveis; – Danos aos equipamentos e ferramentas; – Danos ao produto e materiais; – Interrupção e atrasos de produção; – Gastos legais; – Gastos de equipamentos e previsões de emergência.
  • 138.
    O iceberg dos custosproduzidos pelos acidentes Custos de lesões e enfermidades – Aluguel de equipamentos de substituição; – Tempo de investigação; – Horas extras; – Tempo extra de supervisão; – Menor produção do trabalhador acidentado após o retorno; – Perda de prestígio e de possibilidades de fazer negócios.
  • 139.
    CAT Na ocorrência doacidente de trabalho o trabalhador deve levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta por sua vez deve comunicar o fato à Previdência Social através da CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho). Relatórios de acidentes A empresa deverá elaborar relatório de investigação e análise de acidente, conduzido e assinado pelo SESMT e a CIPA, com todo detalhamento necessário ao perfeito entendimento da ocorrência.
  • 140.
    Responsabilidade civil e criminalnos acidentes do trabalho “Quem tem o poder, tem o dever correspondente” “Não sou eu que quero, é a norma que exige” “Quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o dever de eliminá-lo” CIVIL - EMPRESA CRIMINAL - PESSOAS
  • 141.
    Conceitos Qualquer pessoa poderáresponder criminalmente, quando da ocorrência de um acidente do trabalho, caso seja comprovada: É a atuação intempestiva e irrefletida. Consiste em praticar uma ação sem as necessárias precauções, isto é, agir com precipitação, inconsideração, ou inconstância. Exemplos Ultrapassar veículo pelo acostamento; Não utilizar equipamentos de proteção individual; Tocar ou aproximar-se em demasia de condutores energizados. IMPRUDÊNCIA
  • 142.
    Conceitos É a omissãovoluntária de diligência ou cuidado, falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. Exemplos Permitir que seus empregados trabalhem sem EPI’S. Deixar de alertar sobre a situação de risco ou não cobrar cuidados necessários de segurança. NEGLIGÊNCIA
  • 143.
    Conceitos É a faltade especial, habilidade, ou experiência ou de previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Exemplos Empregado não treinado ou não preparado para a tarefa que lhe foi desligada; Empregado que desconhece detalhes técnicos de máquinas ou equipamentos. IMPERÍCIA
  • 144.
    Modalidade de Culpa “Culpain eligendo” Quando provém da falta de cautela ou providência na escolha do preposto ou pessoa a quem é confiada a execução de um ato, ou serviço. Caracteriza-se, exemplificativamente, o fato de admitir ou de manter o preponente a seu serviço, empregado não legalmente habilitado ou sem as aptidões requeridas, ou seja, a má escolha do representante ou preposto. Responsabilidade do Diretor, pelo encarregado de obras que descumpre normas de segurança.
  • 145.
    Modalidade de Culpa “Culpain vigilando” É a que origina da inexistência de fiscalização por parte do patrão sobre a atividade de seus empregados ou prepostos. Responsabilidade do encarregado de obras, por acidente causado por seu funcionário, por falta de fiscalização.
  • 146.
    Modalidade de Culpa “Culpain omitendo” É a que tem como fonte de abstenção, a negligência. Responsabilidade decorrente da não proibição do início da construção de uma valeta, não havendo materiais para escoramento. “Culpa in custodiendo” É a que emana da falta de cautela ou atenção do agente a respeito de algo que encontra-se sob a sua responsabilidade e cuidados. Responsabilidade civil do proprietário de um veículo que o empresta para um terceiro, que causa um acidente.
  • 147.
    Modalidade de Culpa “Culpain comitendo” É a que o sujeito pratica ato positivo (doloso ou culposo), na forma de imprudência. Excesso de velocidade. O ato ilícito ou omissão pode ser causado por ação ou omissão. Se a ação ou omissão for voluntária, intencional, o ato ilícito praticado é DOLOSO. Se a ação ou omissão for involuntária, mas o dano ocorre, o ato ilícito é CULPOSO.
  • 148.
    Jurisprudência dos tribunais Homicídioe Lesões Culposas Erguimento de postes de ferro junto à rede elétrica de alta tensão – Encarregado de serviço, eletricista, que superintende os trabalhos sem solicitar o desligamento da corrente – Eletrocussão de um operário e lesões em outros – Responsabilidade Penal reconhecida. Perfeitamente previsível a um eletricista habilitado e chefe do serviço de erguimento de postes, a possibilidade de sofrerem os operários efeitos de descarga, pelo contato de uma das hastes com um condutor elétrico. Responde, assim, pelas consequências de acidente de tal natureza, quando negligencie pedido de desligamento da força durante os trabalhos (JUTACRIM 56/350).
  • 149.
    Jurisprudência dos tribunais HomicídioCulposo Encarregado que manda a vítima trabalhar em trecho de linha de alta tensão, sem observar o desligamento da corrente elétrica – Negligência configurada – Condenação Mantida. Considera-se negligência o fato de ter o acusado, encarregado de turma de reparação de rede de energia elétrica, mandando a vítima trabalhar em certo trecho da linha de alta tensão, sem obter certeza e confirmação de que a corrente elétrica tivesse sido cortada. (JTACrSP – LEX 89/270).
  • 150.
    Perigo para avida ou saúde de outrem Transporte de trabalhadores sentados nas laterais da carroceria de caminhão, sem as mínimas condições de segurança – Dolo de perigo caracterizado – Condenação mantida – inteligência do art. 132 do Código Penal. Procede com evidente dolo de perigo, ainda que eventual, o motorista profissional nesse mister, que transporta pessoas sentadas nas laterais da carroceria do caminhão que dirige, sem as mínimas condições de segurança, exteriorizando na sua conduta a aceitação consciente do risco de expor a perigo a vida ou a saúde das pessoas assim perigosamente transportadas (TACrimSP – 695/330).
  • 151.
    Responsabilidade Penal Homicídio culposodecorrente de acidente do trabalho – Conduta omissiva do empregador – Falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual e fiscalização de seu uso obrigatório – Evento danoso perfeitamente previsível na atividade – Culpa caracterizada – condenação mantida. Em trabalhos de substituição de postes de cimento de rede elétrica de baixa tensão, havendo risco previsível de que eles possam tocar em fios de alta tensão, é omissão culposa o não se desligar tais fios de alta tensão, que, por isso e com o contato, venham a provocar a morte de um dos operários por eletroplessão.
  • 152.
    Equipamentos de proteçãoindividual. Omissão em seu fornecimento e falta de fiscalização em seu uso obrigatório. Cabem à empresa e, por sua despersonalização, às pessoas físicas que a representem no exercício das relações laborais o fornecimento de EPI’s adequados e próprios e a fiscalização de seu uso obrigatório pelos empregados. A omissão de qualquer destas obrigações, somada à previsibilidade do evento danoso, configura a culpa e faz com que os agentes respondam pelo resultado, em sua forma culposa (RT 631/344 – 3º Câmara Criminal do Tribunal de Alçada Criminal do Rio Grande do Sul). Responsabilidade Penal
  • 153.
    O SÁBIO ANTEVÊO PERIGO E PROTEGE-SE, MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS” • Provérbios 2,2:3
  • 154.
  • 155.
    Objetivo Proporcionar conhecimento sobreo sistema fixo e móvel de combate a incêndio.
  • 156.
    Aspectos Legais ✓ INSTRUÇÃOTÉCNICA Nº. 17/2011 CBMSP adotado pelo CBMAM ✓ NBR 14276 Brigada de Incêndio / NBR 15219 Plano de Emerg Atribuições da brigada de incêndio e/ou nós envolvidos nesse processo ➢ condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio; ➢ apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas; ➢ notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios; ➢ orientação à população fixa e flutuante; ➢ participação nos exercícios simulados; ➢ conhecer o plano de emergência da edificação; ➢ outros assuntos de interesse.
  • 157.
    PENALIDADES Art. 135 -Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
  • 158.
    Teoria do Fogo Fogoé um processo químico de transformação. Podemos também defini-lo como o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de materiais diversos. O fogo é conhecido desde a pré-história e desde aquele tempo tem trazido inúmeros benefícios ao homem, foi o marco inicial ao desenvolvimento da humanidade, porem quando foge ao controle do homem recebe o nome de Incêndio, e causa inúmeros prejuízos para as pessoas e ao meio ambiente. OS 02 MANDAMENTOS DO SOCORRISTA: 1. Mantenha a calma. 2. Tenha em mente a seguinte ordem de segurança quando você estiver prestando socorro: · PRIMEIRO EU (o socorrista) · DEPOIS MINHA EQUIPE (Incluindo os transeuntes) · E POR ÚLTIMO A VÍTIMA Isto parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas vítimas.
  • 159.
  • 160.
    PONTO DE FULGOR Éa mínima temperatura em que os vapores do combustível aquecido com a aproximação de uma fonte externa de calor, entram em combustão, e retirada a fonte externa de calor a combustão cessa.
  • 161.
    PONTO DE COMBUSTÃO Éa mínima temperatura em que os vapores de combustível aquecido com aproximação de uma fonte externa de calor, entram em combustão, e retirada a fonte de calor externa de calor a combustão continua (se auto alimenta).
  • 162.
    PONTO DE IGNIÇÃO: Éa temperatura da chama ou da fonte de calor; é a temperatura necessária para inflamar a mistura ou os vapores de combustível. Se elevar-mos o combustível acima do ponto de ignição, ele explode (auto-ignição). Ex: gasolina - 42º (ponto de fulgor) + 257º (ponto de ignição).
  • 163.
    Reação química emcadeia Em se tratando de incêndios, a reação em cadeia é um dos itens do chamado "tetraedro do fogo" (o qual, além da reação em cadeia, é composto por outros três elementos básicos para a existência do fogo, quais sejam: O combustível, o comburente e o calor. Neste sentido, a reação em cadeia é uma sequência de reações que ocorrem durante o fogo, produzindo sua própria energia de ativação (o calor) enquanto há comburente e combustível para queimar.
  • 164.
    Condução: É a transmissãodo calor de molécula para molécula de um determinado corpo. Ex.: Uma barra de ferro em que uma de suas extremidades é exposta ao fogo e após algum tempo o calor atinge a outra extremidade. É um exemplo de propagação do calor por condução.
  • 165.
    Convecção: É quando ocalor se transmite através de uma massa de ar aquecida, que se desloca do local em chamas, levando para outros locais quantidade de calor suficiente para que os materiais combustíveis aí existentes atinjam seu ponto de combustão, originando outro foco de fogo.
  • 166.
    Irradiação: É a maneiracomo o calor se propaga no vácuo
  • 167.
    Classe de Incêndio Assimé identificado o fogo em materiais sólidos que deixam resíduos, como madeira, papel, tecido e borracha. CLASSE A
  • 168.
    Classe de Incêndio Ocorrequando queima em superfície e não deixa resíduos. líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. CLASSE B
  • 169.
    Classe de incêndioem equipamentos elétricos energizados. A extinção deve ser feita por agente extintor que não conduza eletricidade. CLASSE C Classe de Incêndio
  • 170.
    Classe de incêndio,que tem como combustível os metais pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio. CLASSE D Classe de Incêndio
  • 171.
    PREVENÇÃO A prevenção éo conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por diversas formas: Atividades educativas Divulgação pelos meios de comunicação; Elaboração de normas Instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados; Formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.
  • 172.
    Métodos de extinçãodo fogo Partindo do princípio de que, para haver fogo, são necessários o combustível, comburente e o calor, formando o triângulo do fogo ou, mais modernamente, o quadrado ou tetraedro do fogo, quando já se admite a ocorrência de uma reação em cadeia, para nós extinguirmos o fogo, basta retirar um desses elementos. Com a retirada de um dos elementos do fogo, temos os seguintes métodos de extinção: extinção por retirada do material, por abafamento, por resfriamento.
  • 173.
    Métodos de extinçãodo fogo Isolamento Abafamento Resfriamento
  • 174.
    Métodos de extinçãodo fogo Extinção por retirada do material (Isolamento) Esse método consiste em duas técnicas: – Retirada do material que está queimando; – Retirada do material que está próximo ao fogo. combustível
  • 175.
    Métodos de extinçãodo fogo Extinção por retirada do comburente (Abafamento) Este método consiste na diminuição ou impedimento do contato de oxigênio com o combustível. combustível
  • 176.
    Métodos de extinçãodo fogo Extinção por retirada do calor (Resfriamento) Este método consiste na diminuição da temperatura e eliminação do calor, até que o combustível não gere mais gases ou vapores e se apague. combustível
  • 177.
    Agentes extintores Água Pressurizada Éo agente extintor indicado para incêndios de classe A; Age por resfriamento e/ou abafamento; Pode ser aplicado na forma de jato compacto, chuveiro e neblina. Para os dois primeiros casos, a ação é por resfriamento. Na forma de neblina, sua ação é de resfriamento e abafamento. ATENÇÃO: • Nunca use água em fogo das classes C e D. • Nunca use jato direto na classe B. *Pressurizado
  • 178.
    Agentes extintores Gás Carbônico(CO2) – É o agente extintor indicado para incêndios da classe B e C, por não ser condutor de eletricidade; Pressurizado
  • 179.
    Agentes extintores Pó QuímicoBC É o agente extintor indicado para combater incêndios da classe B e C Bicarbonato Pressurizado Pó Químico ABC É o agente extintor indicado para combater incêndios da classe A, B e C. Fosfato de amônia.
  • 180.
    Cloreto de Sódio Agentesextintores Extintor classe D – materiais pirofóricos O incêndio é extinto através do isolamento entre o metal e a atmosfera e o resfriamento: Sódio (Na), Zinco (Zn), Magnésio (Mg), Potássio (K), Bário (Ba), Cálcio (Ca), Alumínio (Al), Zircônio (Zr) e Titânio (Ti). Outro método de extinção: Areia
  • 181.
    Espuma Mecânica Agentes extintores Éproduzida pelo batimento mecânico de água com extrato proteínico, uma espécie de sabão líquido concentrado. Age por resfriamento, devido à água e por abafamento, devido à própria espuma. Portanto, são úteis nos incêndios de Classe A e B.
  • 182.
    acessórios para inspeção PQS,ÁGUA E ESPUMA Pino/trava Suporte Alça de transport e Gatilho Argola com data de manutenção Manômetro Mangueira
  • 183.
    Validade da recarga Validadeda recarga Selo do inmetro com a data de manutenção
  • 184.
    c– Co² Pino/trava Suporte Alça de transport e Gatilho Argolacom data de manutenção Mangueira Difusor
  • 185.
    Validade da recarga Validadeda recarga Selo do inmetro com a data de manutenção NBR 12962/98 Este agente extintor deve ser PESADO A CADA 6 MESES, substituído somente quando houver perda superior a 10%, Validade de 5 anos para teste hidrostático.
  • 186.
    acessórios para inspeção Pistolada mangueir a Alavanca Conj. De roda Manômetro Mangueir a
  • 187.
  • 188.
    Abrigo e mangueiras AduchadaEnrrolada Ziguezague 30 metros de mangueiras: 2 de 15 ou 1 de 30
  • 189.
  • 190.
    acionadores Indica o localda ocorrência Controlam o Sistema de alarme das áreas Botoeira detecção fumaça
  • 191.
  • 192.
    EPI’s para combate Roupade Aproximação Conjunto de calça e casaco para combate a incêndio Balaclava Bota p/ combate Capacete Luva Roupa de Aproximação Com cilindro autônomo
  • 193.