1) A Constituição da República de Moçambique estabelece os princípios fundamentais do Estado, incluindo a soberania popular, o Estado de direito democrático e a separação de poderes.
2) Os objetivos fundamentais do Estado incluem a defesa da independência e soberania, a consolidação da unidade nacional e a promoção dos direitos humanos.
3) A Constituição também trata da nacionalidade moçambicana, das relações internacionais e da política externa do país.