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E/ SUBE/ CRE 03.13.040 BRIGADEIRO FARIA LIMA
2013
ELEIÇÕES GRÊMIO 2013
 As eleições para a Diretoria Executiva dos
Grêmios Estudantis realizar-se-ão nas Unidades
Escolares, no horário de seu funcionamento, nos
dias 20 a 22 de maio de 2013, através de voto
livre e secreto.
 A eleição de que trata o art. 1º será coordenada
por uma Comissão Eleitoral composta:
cinco alunos titulares e três suplentes.
 É proibida a participação na Comissão Eleitoral
de qualquer candidato à Diretoria Executiva do
Grêmio Estudantil.
I - Mobilizar todos os alunos da Unidade
Escolar;              
II - Divulgar as etapas do processo eleitoral, a
saber:
        a) inscrição das chapas;       
        b) debate dos programas das chapas;     
        c) campanha das chapas; e  
        d) eleição. 
Caberá à Comissão Eleitoral:
III - Registrar as chapas;      
IV - Realizar reuniões para apresentação das chapas;        
V - Organizar o sistema de eleição e de apuração;             
VI - Organizar o material necessário à realização da eleição;
VII - Organizar a escala de seus membros que manterão plantão na
Unidade Escolar até o final da eleição, em seu horário regular de
funcionamento;
VIII - Presidir os trabalhos nos dias de eleição;         
IX - Preservar a lisura do pleito até o resultado final,
com o encerramento registrado em Ata a ser
entregue ao Diretor da Unidade Escolar, no prazo
máximo de vinte e quatro horas após o término da
eleição;            
X - Decidir sobre impugnações
consultando, previamente, a
Direção da Unidade Escolar e
a Coordenadoria Regional de
Educação; e      
XI - Apurar e divulgar o
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após o seu encerramento ou,
no máximo, no primeiro dia
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  • 1. E/ SUBE/ CRE 03.13.040 BRIGADEIRO FARIA LIMA 2013
  • 2. ELEIÇÕES GRÊMIO 2013  As eleições para a Diretoria Executiva dos Grêmios Estudantis realizar-se-ão nas Unidades Escolares, no horário de seu funcionamento, nos dias 20 a 22 de maio de 2013, através de voto livre e secreto.  A eleição de que trata o art. 1º será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta: cinco alunos titulares e três suplentes.  É proibida a participação na Comissão Eleitoral de qualquer candidato à Diretoria Executiva do Grêmio Estudantil.
  • 3. I - Mobilizar todos os alunos da Unidade Escolar;               II - Divulgar as etapas do processo eleitoral, a saber:         a) inscrição das chapas;                b) debate dos programas das chapas;              c) campanha das chapas; e           d) eleição.  Caberá à Comissão Eleitoral:
  • 4. III - Registrar as chapas;       IV - Realizar reuniões para apresentação das chapas;         V - Organizar o sistema de eleição e de apuração;              VI - Organizar o material necessário à realização da eleição; VII - Organizar a escala de seus membros que manterão plantão na Unidade Escolar até o final da eleição, em seu horário regular de funcionamento;
  • 5. VIII - Presidir os trabalhos nos dias de eleição;          IX - Preservar a lisura do pleito até o resultado final, com o encerramento registrado em Ata a ser entregue ao Diretor da Unidade Escolar, no prazo máximo de vinte e quatro horas após o término da eleição;            
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  • 7. Chegou a hora de fazer a diferença!