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CÓDIGO DE ÉTICA
DEFINIÇÃO DE MERCADO

individualizar respondentes, ou localizar endereços

1 – Pesquisa de Mercado - é a coleta, análise e

residenciais ou de trabalhos.

apresentação ou utilização de dados com intuitos
comerciais a respeito de atividades bem características,

8 – Formulário ou Questionário-instrumento utilizado

a exemplo de comportamentos, hábitos, motivação,

para coleta de dados em campo.

necessidade, opiniões ou sentimento de individuos,

DOS DIREITOS DO RESPONDENTE

grupos ou instituições.

1 – Todas as informações do pesquisador de
mercado que visem assegurar a colaboração do

2 – Pesquisador de Mercado – Qualquer pessoa que

respondente numa pesquisa, devem ser fitedígnos e

planeja ou realize, total ou parcialmente, sozinho ou com

inteiramente respeitadas; em nenhuma hipótese, o

associados, por conta própria ou não, uma pesquisa: de

pesquisador de mercado deve iludir a boa fé do

mercado, ou que atue como consultor numa pesquisa

respondente.

dessa ordem, seja de Opinião Publica ou de Seguimento

2 – O respondente tem o direito de não ter sua

Fechado, Instituições Órgãos;

identidade divulgada e o pesquisador de mercado
tem o dever de tornar todas as precauções

3 – Cliente – Qualquer pessoa, órgão ou instituição que

necessárias para preservar esse direito, a menos

encomende, financie, só ou com associados, uma

que

pesquisa de mercado ou de opinião publica;

obrigações pelo respondente.

seja

expressamente

dispensado

dessas

3 – O respondente tem o direito de conhecer a
4 – Respondente – Qualquer pessoa, órgão ou

identidade da pessoa que procura sua colaboração

instituição de quem o pesquisador busca dados ou

numa pesquisa de mercado, e esta tem o dever de

informações

mercado,

fornecê-la, bem como a identidade e o endereço do

independente do tipo de informações ou item procurado,

órgão, ou fonte, instituições ou pessoa responsável

e o método, processo ou técnica de coleta.

pela coleta de dados.

para

uma

pesquisa

de

4 – As informações prestadas pelos respondentes
5 – Entrevista – Qualquer contato, direito ou indireto.

ou os dados colhidos pelo pesquisador numa

Inclusive formas eletromecânicas ou eletrônicas, entre

pesquisa de mercado, não podem, em nenhuma

respondente e pesquisador, com a finalidade de obter

hipótese, serem utilizados de forma incompleta,

informações ou dados a serem parcial ou totalmente

parcial ou distorcida na pesquisa em causa ou fora

conferidas, numa pesquisa de mercado.

dela.
5 – O respondente tem o direito, em qualquer fase

6 – Documento – Qualquer registro, independente do

da

meio do usuário para efetuá-lo elaborado pelo cliente ou

colaboração, com a correspondente anulação, a

pelo pesquisador a respeito dos objetos de pesquisa

pedido, dos registros já efetuados.

contratada, da sua metodologia, das conclusões parciais

6 – O pesquisador de mercado, tem o dever de

ou finais, a quem se chegou ou das informações ou

tomar todas as precauções necessárias para que o

dados colhidos.

respondente, seus familiares e associados, não

pesquisa,

de

desistir

de

prestar

sua

sofram danos decorrentes da pesquisa, nem sejam
7 – Identidade do Respondente – Qualquer

expostos a situações perigosas, embaraçosas ou

registro, independente do meio usado para efetuá-

vexatórias durante a pesquisa, ou em decorrência

lo,

que

permita

personalizar

respostas,

2014
phoenix.pesqdesc@hotmail.com

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dela; essas precauções se referem a pessoas,
dados, informações, métodos de coleta, exibição,
manuseio e teste de produtos.

.
DAS RELAÇÕES COM OS OUTROS
DOS DIREITOS DO CLIENTE

É dever do pesquisador de mercado;

É dever do pesquisador de mercado;
1- Atender ao cliente de forma correta e eficaz,
evitando-lhe despesas desnecessárias e não
se apresentando como tendo qualificações e
experiências que não possui. Nem sugerindo
que tem recursos materiais ou humanos, de
que não dispõe.
2- Informar ao cliente a respeito das
limitações, dos riscos e incertezas inerentes à
pesquisa solicitada, bem com esclarecê-lo a
respeito do grau de confiança que os
resultados a serem obtidos poderão merecer.
3- Informar o cliente, sempre que solicitado por ele,
que são os pesquisadores e as etapas que serão
objetos de subcontratação.
4- Permitir que os clientes fiscalizem os trabalhos
de pesquisa, desde que esta fiscalização não
interfira nos trabalhos em execução, nem coloque
em risco os direitos dos respondentes. Neste caso
quando o instrumento de pesquisa for um
questionário, o Instituto fixa impedido de fornecer
cópias ou mesmo as origens para o cliente.
5- Conservar os documentos da pesquisa
realizada em condições de reutilização ou
conferência durante três meses no mínimo, a
contar do término dos trabalhos contratados,
exceto quando expressamente autorizado pelo
cliente.

1- Ter para com seus colegas a consideração
e apreço que merecem companheiros de
profissão, independente da importância
econômica, pessoal, profissional ou social de
cada um.
2- Não desacreditar, nem difamar os colegas.
3- Quando solicitado, prestar colaboração
profissional aos seus colegas.
4- Cuidar para que as funções que devem ser
exercidas por profissionais não sejam feitas por
pessoas desqualificadas.
5- Recusar projetos de pesquisas, funções,
cargos ou trabalhos profissionais que tenham
sido publicamente recusados pro colega em
nome de ética ou dos interesses da classe,
exceto quando autorizado pelo órgão
competente.
6- Levar ao conhecimento da SBPM ou
ABIPEME, de forma fundamentada, qualquer
prática ilegal ou antiética.
7- Envidar esforços para conseguir a retificação
das publicações efetuadas por terceiros a
respeito das pesquisas por ele realizadas,
sempre que essas publicações possam iludir o
público, em geral, se mal interpretadas ou
prejudicar o bom nome da classe se
pesquisadores de mercado.

6- Fornecer ao cliente um relatório final, que além
de eventuais conclusões a que se chegaram,
também contenha, especificamente, dados que
permitam essas conclusões da metodologia
adotada para coleta ou análise dos dados.

1- Respeitar os direitos do respondente ao
anonimato.

7- Manter, em sigilo, o nome do cliente, exceto no
caso de orientação contrária.

3- Não falsear, nem manipular dados.

8- Manter, em sigilo, os dados e as conclusões das
pesquisas realizadas para terceiros, exceto
quando tenha autorização expressa para divulgálas.

5- Empregar técnicos adequados de pesquisa.

2- Respeitar a integridade física e moral do
respondente.

4- Respeitar o sigilo profissional.

6- Não fazer divulgações de dados parciais ou
incompletos, nem de redação duvidosa,

2014
phoenix.pesqdesc@hotmail.com

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independente de modo a poder exigir deles
igual tratamento.
INSTITUTO PHOENIX
7- Não sofrer a junções que conflitem com
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2014
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Código de Ética para Pesquisas de Mercado

  • 1. Rua do Cravo 2969 COHAB II – Porto Velho/RO Fone: 0(69) 3228-1487 Cel: 0(69) 9335-3295 / 9966-6182 CÓDIGO DE ÉTICA DEFINIÇÃO DE MERCADO individualizar respondentes, ou localizar endereços 1 – Pesquisa de Mercado - é a coleta, análise e residenciais ou de trabalhos. apresentação ou utilização de dados com intuitos comerciais a respeito de atividades bem características, 8 – Formulário ou Questionário-instrumento utilizado a exemplo de comportamentos, hábitos, motivação, para coleta de dados em campo. necessidade, opiniões ou sentimento de individuos, DOS DIREITOS DO RESPONDENTE grupos ou instituições. 1 – Todas as informações do pesquisador de mercado que visem assegurar a colaboração do 2 – Pesquisador de Mercado – Qualquer pessoa que respondente numa pesquisa, devem ser fitedígnos e planeja ou realize, total ou parcialmente, sozinho ou com inteiramente respeitadas; em nenhuma hipótese, o associados, por conta própria ou não, uma pesquisa: de pesquisador de mercado deve iludir a boa fé do mercado, ou que atue como consultor numa pesquisa respondente. dessa ordem, seja de Opinião Publica ou de Seguimento 2 – O respondente tem o direito de não ter sua Fechado, Instituições Órgãos; identidade divulgada e o pesquisador de mercado tem o dever de tornar todas as precauções 3 – Cliente – Qualquer pessoa, órgão ou instituição que necessárias para preservar esse direito, a menos encomende, financie, só ou com associados, uma que pesquisa de mercado ou de opinião publica; obrigações pelo respondente. seja expressamente dispensado dessas 3 – O respondente tem o direito de conhecer a 4 – Respondente – Qualquer pessoa, órgão ou identidade da pessoa que procura sua colaboração instituição de quem o pesquisador busca dados ou numa pesquisa de mercado, e esta tem o dever de informações mercado, fornecê-la, bem como a identidade e o endereço do independente do tipo de informações ou item procurado, órgão, ou fonte, instituições ou pessoa responsável e o método, processo ou técnica de coleta. pela coleta de dados. para uma pesquisa de 4 – As informações prestadas pelos respondentes 5 – Entrevista – Qualquer contato, direito ou indireto. ou os dados colhidos pelo pesquisador numa Inclusive formas eletromecânicas ou eletrônicas, entre pesquisa de mercado, não podem, em nenhuma respondente e pesquisador, com a finalidade de obter hipótese, serem utilizados de forma incompleta, informações ou dados a serem parcial ou totalmente parcial ou distorcida na pesquisa em causa ou fora conferidas, numa pesquisa de mercado. dela. 5 – O respondente tem o direito, em qualquer fase 6 – Documento – Qualquer registro, independente do da meio do usuário para efetuá-lo elaborado pelo cliente ou colaboração, com a correspondente anulação, a pelo pesquisador a respeito dos objetos de pesquisa pedido, dos registros já efetuados. contratada, da sua metodologia, das conclusões parciais 6 – O pesquisador de mercado, tem o dever de ou finais, a quem se chegou ou das informações ou tomar todas as precauções necessárias para que o dados colhidos. respondente, seus familiares e associados, não pesquisa, de desistir de prestar sua sofram danos decorrentes da pesquisa, nem sejam 7 – Identidade do Respondente – Qualquer expostos a situações perigosas, embaraçosas ou registro, independente do meio usado para efetuá- vexatórias durante a pesquisa, ou em decorrência lo, que permita personalizar respostas, 2014 phoenix.pesqdesc@hotmail.com http://institutophoenix.blogspot.com
  • 2. Rua do Cravo 2969 COHAB II – Porto Velho/RO Fone: 0(69) 3228-1487 Cel: 0(69) 9335-3295 / 9966-6182 dela; essas precauções se referem a pessoas, dados, informações, métodos de coleta, exibição, manuseio e teste de produtos. . DAS RELAÇÕES COM OS OUTROS DOS DIREITOS DO CLIENTE É dever do pesquisador de mercado; É dever do pesquisador de mercado; 1- Atender ao cliente de forma correta e eficaz, evitando-lhe despesas desnecessárias e não se apresentando como tendo qualificações e experiências que não possui. Nem sugerindo que tem recursos materiais ou humanos, de que não dispõe. 2- Informar ao cliente a respeito das limitações, dos riscos e incertezas inerentes à pesquisa solicitada, bem com esclarecê-lo a respeito do grau de confiança que os resultados a serem obtidos poderão merecer. 3- Informar o cliente, sempre que solicitado por ele, que são os pesquisadores e as etapas que serão objetos de subcontratação. 4- Permitir que os clientes fiscalizem os trabalhos de pesquisa, desde que esta fiscalização não interfira nos trabalhos em execução, nem coloque em risco os direitos dos respondentes. Neste caso quando o instrumento de pesquisa for um questionário, o Instituto fixa impedido de fornecer cópias ou mesmo as origens para o cliente. 5- Conservar os documentos da pesquisa realizada em condições de reutilização ou conferência durante três meses no mínimo, a contar do término dos trabalhos contratados, exceto quando expressamente autorizado pelo cliente. 1- Ter para com seus colegas a consideração e apreço que merecem companheiros de profissão, independente da importância econômica, pessoal, profissional ou social de cada um. 2- Não desacreditar, nem difamar os colegas. 3- Quando solicitado, prestar colaboração profissional aos seus colegas. 4- Cuidar para que as funções que devem ser exercidas por profissionais não sejam feitas por pessoas desqualificadas. 5- Recusar projetos de pesquisas, funções, cargos ou trabalhos profissionais que tenham sido publicamente recusados pro colega em nome de ética ou dos interesses da classe, exceto quando autorizado pelo órgão competente. 6- Levar ao conhecimento da SBPM ou ABIPEME, de forma fundamentada, qualquer prática ilegal ou antiética. 7- Envidar esforços para conseguir a retificação das publicações efetuadas por terceiros a respeito das pesquisas por ele realizadas, sempre que essas publicações possam iludir o público, em geral, se mal interpretadas ou prejudicar o bom nome da classe se pesquisadores de mercado. 6- Fornecer ao cliente um relatório final, que além de eventuais conclusões a que se chegaram, também contenha, especificamente, dados que permitam essas conclusões da metodologia adotada para coleta ou análise dos dados. 1- Respeitar os direitos do respondente ao anonimato. 7- Manter, em sigilo, o nome do cliente, exceto no caso de orientação contrária. 3- Não falsear, nem manipular dados. 8- Manter, em sigilo, os dados e as conclusões das pesquisas realizadas para terceiros, exceto quando tenha autorização expressa para divulgálas. 5- Empregar técnicos adequados de pesquisa. 2- Respeitar a integridade física e moral do respondente. 4- Respeitar o sigilo profissional. 6- Não fazer divulgações de dados parciais ou incompletos, nem de redação duvidosa, 2014 phoenix.pesqdesc@hotmail.com http://institutophoenix.blogspot.com
  • 3. Rua do Cravo 2969 COHAB II – Porto Velho/RO Fone: 0(69) 3228-1487 Cel: 0(69) 9335-3295 / 9966-6182 independente de modo a poder exigir deles igual tratamento. INSTITUTO PHOENIX 7- Não sofrer a junções que conflitem com este Código de Ética. 2014 phoenix.pesqdesc@hotmail.com http://institutophoenix.blogspot.com