8 Atos Oficiais                                                                                                  Sexta-feira, 07 de setembro de 2012   Quarta-Feira, 09 de Novembro de 2011



   ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                          ESTADO DO RIO DE JANEIRO
         Prefeitura Municipal                                                                                                                                                                                                                     belford roxo
                                                                  Prefeitura Municipal
           de Belford Roxo                                                                                                                                                                                                                               resende
                                                                      de Resende
             ATOS OFICIAiS
                                                                           ATOS OFICIAiS                                                                Nova Iguaçu - RJ        sexta-feira, 07 de setembro de 2012 Ano XX   Nº 7083     Presidente: josé de lemos   www.jornalhorah.com.br
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA QUE SERIA REALIZADA




                                                                                                                                                         No Gogó do Paulinho
NESTA SEGUNDA (10 DE SETEMBRO DE 2012,) SERÁ
ADIADA PARA A ÚLTIMA SEGUNDA DO MÊS (24 DE                              AVISO DE LICITAÇÃO
SETEMBRO DE 2012).                                        A Superintendência Municipal de Licitações e
PELO EXPOSTO, O PRESIDENTE DO CONSELHO                    Contratos da Prefeitura Municipal de Resende -
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELFORD                     RJ, torna pública as seguinte licitação: PREGÃO
ROXO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,                  ELETRÔNICO 185/2012-Objeto: Aquisição de
CONVOCA TODOS OS CONSELHEIROS, TITULARES                  material de esterilização em atendimento as




                                                                                                                                                       Espetáculo terá sessão extra hoje
E SUPLENTES, PARA A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA                necessidades do serviço de saúde bucal, pelo período
DE 24 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 15H, NA NOVA                de 06 meses, através do Processo 18.928/2012,
SEDE DA SEMAS, SITUADA À AVENIDA ATLÂNTICA N°             DATA: 21/09/12 as 09:00. Maiores informações nesta
1520, RECANTUS, ANTIGO BABI. COM A SEGUINTE               Superintendência situada à Rua Augusto Xavier de
PAUTA:                                                    Lima, nº 251, Jd. Jalisco, Resende-RJ ou pelo tel:
01 – Assuntos Diversos.                                   (24) 3354-3922.
                                                                         Carlos José da Silva
                                                               Superintendente Municipal de Licitações e                                               Luciano Ornelas

                                                                                                                                                                                                                                       Saiba mais
      JOSÉ ALBINO VAZ PEREIRA – JOEL VAZ
                 PRESIDENTE                                                    Contratos                                                                 editoriahh@jornalhorah.com.br




                                                          Anuncie                                                                                      O
                                                                                                                                                                humorista Maurício Manfrini, que participa dos
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense
                       - CISBAF
                                                                                                                                                                programas ‘A Praça é Nossa’ do SBT e ‘Patrulha                               No Gogó do Paulinho
                AVISO DE LICITAÇÃO
                                                                                                                                                                da Cidade’ da Super Rádio Tupi, estará de volta em                     Dia 06 - Hoje, às 20h (véspera de
Processo nº 54/2012
                                                                                                                                                       Sessão Extra encarnando seu famoso personagem ‘Paulinho                                      feriado)
Modalidade: Convite 001/2012
                                                                                                                                                                                                                                         Ingressos: R$ 30 (inteira), R$
Tipo: Menor Preço                                                                                                                                      Gogó’: um irreverente contador de histórias que vive de con-
Objeto: Contratação de empresa para prestação de                                                                                                                                                                                        20 (inteira antecipada) e R$ 15




                                                          no Jornal
serviços de execução de obras para adaptação da
Central de Regulação do SAMU – Regional Baixada
                                                                                                                                                       tar as virtudes e derrotas do seu dia a dia, que ele mesmo                                (meia-entrada)
Fluminense.
Data da Sessão: 19/09/2012 às 11:00h
                                                                                                                                                       chama de ‘fatos venéreos’.                                                            Classificação 14 anos
Local: Sede do CISBAF
Esclarecimentos: (21) 3102-0460 de 10:00h às 16:00h
                                                                                                                                                         O retorno do espetáculo, que atende ao pedido do público,                     Informações pelo telefone 2771-
ou pelo endereço eletrônico pregoeira@cisbaf.org.br                                                                                                    tem produção de Marcelo Vieira.                                                 3062 e o site www.cptdc.org.br e
                     Paula Porto                                                                                                                                                                                                           www.traulcortez.com.br.




                                                           Hora H
                     Responsável


   Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada




                                                                                                                                                                                                                                                                                         (foto:divulgação)
                Fluminense - CISBAF




                                                          2695-5360
RATIFICO o Ato de Dispensa nº 07/2012 para a
contratação de empresa para prestação dos serviços
de implementação do Programa de Controle Médico
Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, pelo prazo de 12 meses, conforme processo
197/2012, bem como AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho.
                    Rosangela Bello
                  Secretária Executiva



        CONCESSÃO DE LICENÇA

   Malu rio alimentos ltda - cnpj n°
07.670.632/0001-01, torna público que recebeu
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE-
MAS, através do processo n° 28/0146/2012 a
licença de operação N° 0161 com validade até
23/08/2015 para atividade fabricação de pro-
dutos de carne na Rua Gal. Delio Barbosa n°
130 - Bom Pastor - Belford Roxo.
2 geral                                                                                                                                                                              Sexta-feira, 07 de setembro de 2012        Sexta-feira, 07 de setembro de 2012                                                                                                                    ATOS OFICIAIS                7
                 (foto:divulgação)


                                     a                                                                                                                                                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                           Prefeitura Municipal de Belford Roxo
                                                  Áries                                      Touro                                         Gêmeos                                             Câncer
                                         Vênus transita a partir de
                                         hoje por sua quinta casa, evi-
                                                                                    A energia de Vênus adentra
                                                                                    sua quarta casa e lhe motiva
                                                                                                                                     Vênus passa a transitar por sua
                                                                                                                                     terceira casa, elevando seu po-
                                                                                                                                                                                    A partir de hoje a energia venu-
                                                                                                                                                                                    siana transita por sua segunda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ATOS OFICIAIS
                                         denciando uma fase voltada                 a cuidar do seu lar e a buscar                   tencial criativo para lidar com                casa, sugerindo uma fase pro-
                                                                                                                                                                                                                                  devem ser compatíveis com as prioridades e as metas
                                         para os prazeres da vida. O                refinamento para sua vida. O                     as pessoas. É momento de se                    pícia a exercitar a generosida-                                                                            e legais dos outros poderes e dos órgãos da Administração         fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei
                                         momento é de conquista, por 21/03 a        período é favorável para har- 21/04 a            expressar e deixar que sua es- 21/05 a         de e o altruísmo. Doe-se mais e 21/06 a       do programa de governo em que estão diretamente
                                                                         20/04                                                                                                                                                                                                                 Pública Municipal, as unidades responsáveis pelos seus            Orgânica Municipal, MONIQUE RODRIGUES JARDIM
                                         isso valorize seu poder de se-             monizar sua relação com fami- 20/05              pontaneidade cative as pessoas. 20/06          apoie quem precisa! O momen- 20/07            relacionados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que           para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo
                                         dução e se permita conhecer novas pes-     liares e igualmente positivo para                Excelente fase para defender                   to também é favorável a investir              	
                                                                                                                                                                                                                                                                                               vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo, através da            D-1, da Procuradoria Geral do Município.
                                         soas e lugares. Seu charme e carisma lhe   se aproximar das pessoas queridas, mostran-      projetos estudantis e profissionais, articu-   em prazeres pessoais, sobretudo no quesito    Art. 40 – As entidades privadas beneficiadas com
                                         colocarão em destaque perante grupos.      do-se atencioso e afetuoso. Doe-se mais!         lando-se com grupos de seu interesse.          beleza. Só não descuide do orçamento!                                                                      Secretaria Municipal de Fazenda.
                                                                                                                                                                                                                                  recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à
                                                                                                                                                                                                                                  fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Art. 46 - O Poder Executivo poderá, durante o exercício             PORTARIA Nº 1154 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
                                                                                                                                                                                                                                  verificar o cumprimento das prioridades e metas para
                                                                                                                                                                                                                                                                                               de 2013, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar       Exonerar a contar de 05 de setembro de 2012, com
                                                 Leão                                           Virgem                                          Libra                                       Escorpião                             as quais receberam os recursos, ficando a cargo do
                                                                                                                                                                                                                                                                                               a operação e manter o equilíbrio na execução da Lei do            fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei
                                     A energia venusiana passa a                    Vênus adentra sua área de cri-                    Entrando em sua área de                       Vênus transita por sua área                   concedente autorizar a prorrogação de prazo para sua
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Orçamento Anual.                                                  Orgânica Municipal, FABIANO DE OLIVEIRA do cargo
                                     transitar por seu signo, ele-                  se e lhe deixa mais emotivo,                      amizades, a energia de Vênus                  profissional a partir de hoje,                total realização ou solicitar a devolução dos recursos.
                                     vando seu charme e magne-                      predispondo-lhe a se abalar                       favorece as trocas afetivas e o               deixando-lhe mais motiva-                                                                                                                                                    em comissão de Chefe de Setor IV, símbolo DAS-7, da
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Art. 47 – Em atendimento ao disposto no §3º do artigo 77          Unidade Básica de Saúde Ismael de Castro Rocha, da
                                     tismo pessoal. Seus atributos                  diante das menores dificulda-                     convívio com as pessoas, evi-                 do a abraçar novas causas.                        Capitulo VI – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
                                     lhe deixam em evidência e as                   des. Perceba a necessidade de 21/08 a             denciando uma boa fase para 21/09 a           A busca por qualidade e efi-                                                                               do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos        Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                       21/07 a                                                                                                                                     21/10 a              SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
                                     pessoas tendem a notar mais 20/08              compreender seus processos 20/09                  se aproximar de quem você ama 20/10           ciência marca sua postura ao 20/11                                                                         os recursos do Município destinados às ações e serviços
                                                                                                                                                                                                                                                      TRIBUTÁRIA
                                     a sua beleza, tanto exterior                   emocionais, cuidando para que                     ou compartilha afinidades. É                  longo dos próximos dias, ele-                                                                              públicos de saúde e os transferidos pela União ou pelo
                                     como interior. Aproveite que sua imagem        seus julgamentos e a tomada de decisões não       possível que pessoas não tão próximas pas-    vando sua imagem nas relações de trabalho     	
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Estado para a mesma finalidade serão aplicados pela                       ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHO
                                     se fortalece e cuide dos seus interesses!      sejam influenciados por essa instabilidade.       sem a ter maior importância em sua vida.      e guiando-lhe por caminhos interessantes.     Art. 41 – O Poder Executivo considerará, na estimativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                               unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde vinculada                             PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                  da receita orçamentária, as medidas que venham ser
                                                                                                                                                                                                                                                                                               ao órgão Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                  adotadas para a expansão da arrecadação tributária
                                                                                                                                                                                                                                  municipal, bem como, modificações constitucionais da                                                                                        EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Art. 48 - Esta Lei Complementar passa a vigorar na data de        A Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos
                                                Sagitário                                 Capricórnio                                         Aquário                                        Peixes                               legislação tributária Estadual e/ou Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               sua publicação.
                                     A entrada de Vênus em sua                                                                        A entrada de Vênus em sua                     Vênus adentra sua sexta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Humanos de Belford Roxo, no uso de suas atribuições,
                                                                                    Vênus transita a partir de
                                     nona casa amplia sua percep-                   hoje por sua oitava casa,                         área de relacionamentos lhe                   casa e você fica mais aten-                   §1º - A justificativa ou mensagem que acompanhe o                                                                              CONVOCA os Senhores (as) Membros da Comissão
                                     ção sobre os sentimentos que                   evidenciando seu lado mais                        motiva a ser mais afetuoso                    to às necessidades do seu                                                                                             ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHO                           de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, abaixo
                                                                                                                                                                                                                                  Projeto de Lei de alteração da legislação tributária
                                     permeiam sua vida. Você se                     criativo e adaptável. O dese-                     com quem você ama e os                        corpo e disposto a buscar                                                                                                       PREFEITO                                     relacionados, para reunião, a se realizar no dia 18 de
                                                                                                                                                                                                                                  discriminará os recursos esperados em decorrência da
                                     perceberá mais disposto a vi- 21/11 a                                        21/12 a
                                                                                    jo por novas experiências lhe 20/01               próximos dias tendem a ser 21/01 a            maior qualidade de vida. O 21/02 a                                                                                                                                           setembro de 2012, às 10 horas, na Rua José da
                                     venciar o amor em sua pleni-
                                                                       20/12
                                                                                                                                      bem proveitosos para reforçar
                                                                                                                                                                      20/02
                                                                                                                                                                                    momento é positivo para cui-
                                                                                                                                                                                                                    20/03         alteração da proposta.
                                                                                    guia nessa fase, o que deve,                                                                                                                                                                                                                                                 Cunha, 268 – Areia Branca – Belford Roxo-RJ.
                                     tude, bem como a propagar sua alegria de       contudo, ser conduzido com responsa-              os laços sentimentais. É uma fase especial    dar do seu bem-estar, investindo em há-                                                                         PORTARIA Nº 1148 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
                                     viver. Bom momento para expandir seus          bilidade. Tenha critério e não se deixe           de trocas, em que a intimidade se faz pre-    bitos saudáveis e em boas companhias.         §2º- Caso as alterações não sejam aprovadas, as
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Exonerar a contar de 05 de setembro de 2012, com                  - Representante da Fundação de Desenvolvimento
                                     interesses e explorar novos territórios.       guiar exclusivamente por seus instintos.          sente de modo mais prazeroso!                 Valorize suas relações de trabalho.           despesas correspondentes, se contempladas na Lei do
                                                                                                                                                                                                                                                                                               fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei            Social de Belford Roxo – Vânia Moreira Fortes de
                                                                                                                                                                                                                                  Orçamento Anual, terão suas realizações canceladas
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Orgânica Municipal, ANA CAROLINA SOARES DA SILVA                  Moura
                                                                                                                                  (foto:divulgação)                                                                               mediante Decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               do cargo em comissão de Assessor Administrativo IV,


Coelha
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 - Representante do Conselho Municipal de Assistência

                                                                                                                                                      Férias em Cancún
                                                                                                                                                                                                                                                                                               símbolo DAS-7, da Secretaria Municipal de Governo.                Social – Silvia de Fátima Francisco de Souza
                                                                                                                                                                                                                                          Capítulo VII – DAS DIRETRIZES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 - Representante do Conselho Municipal dos Direitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº 1149 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.                  da Criança e do Adolescente – Célio Davi de Souza



T
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42- O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser
       haiz Schmitt, coelhi-                                                                                                                             Andressa Urach está aproveitando suas férias                                                                                          Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com                  Calado
                                                                                                                                                                                                                                  encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal
       nha da Playboy, fez                                                                                                                            em Cancún para caprichar no bronzeado. A ex-                                                                                             fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei            - Representante do Conselho Tutelar – Adriana
                                                                                                                                                                                                                                  para apreciação, até o último dia útil do mês de setembro
                                                                                                                                                      latinete, que está competindo ao título de Miss                                                                                          Orgânica Municipal, LUIZ EDUARDO DE PAULA LEITE do                Oliveira Ferreira Gomes
       ensaio inspirado na In-                                                                                                                                                                                                    de 2012, conforme disposto no art. 153 da Lei Orgânica
                                                                                                                                                      Bumbum 2012, fez topless para ficar sem a mar-                                                                                           cargo em comissão de Assessor Administrativo V, símbolo           - Representante da Secretaria Municipal de Saúde –
dependência do Brasil. A loi-                                                                                                                                                                                                     Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               DAS-6, do Gabinete do Vice Prefeito.                              Lucilene Almeida de Souza
ra posou posou para as lentes                                                                                                                         quinha do biquíni enquanto tomava sol na pisci-
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual será                                                                             - Representante da Secretaria Municipal de Educação
do fotógrafo Nelson Miranda                                                                                                                           na do hotel onde está hospedada.                                                                                                               PORTARIA Nº 1150 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
                                                                                                                                                                                                                                  encaminhado pela Câmara Municipal ao Poder Executivo,                                                                          – Maria Auxiliadora Dias de Souza
com fitas tapando os seios.                                                                                                                                                                                                                                                                    Nomear a contar de 01 de setembro de 2012, com fundamento         - Representante da Secretaria Municipal de Assistência
                                                                                                                                                                                                                                  para sanção, até o dia 20 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal,   Social e Direitos Humanos – Ada Marceli Sant’Ana de
                                                                                                                                                                                                                                                                                               WILLIANS TAVARES DE FIGUEIREDO para exercer o                     Souza de Oliveira
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único – Caso o Projeto de Lei do Orçamento Anual
                                                                                                                                                                                                                                                                                               cargo em comissão de Assessor Administrativo V, símbolo           - Representante da Delegacia Regional do Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                  não seja encaminhado para sanção até o dia 31 de dezembro
                                                                                                                                                                                                                                                                                               DAS-6, do Gabinete do Vice Prefeito.                              – Posto de Belford Roxo – Maria da Glória Teixeira
                                                                                                                                                                                                                                  de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a executar a
                                                                                                                                                                                                                                  proposta orçamentária para 2013, original, encaminhada                                                                         Jambo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº 1151 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.                  - 2 Representantes das Entidades da Sociedade Civil
                                                                                                                                                                                                                                  ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei do
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com                  Organizada, nas áreas de criança e adolescente,
                                                                                                                                                                                                                                  Orçamento Anual, limitando-se aos duodécimos as despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                               fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei            devidamente cadastradas no CMAS – Maria
                                                                                                                                                                                                                                  correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Orgânica Municipal, VANESSA MARIA PASSOS DE                       Aparecida de Freitas Santos e Assélie Vilma Aurora
                                                                                                                                                                                                                                  sociais, serviço da dívida e despesas já contratadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                               BARROS do cargo em comissão de Diretor, símbolo D-1,              de França
                                                                                                                                                                                                                                                                                               da Procuradoria Geral do Município.                                                Belford Roxo, 06 de setembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44 - O Poder Executivo, após a sanção da Lei do
                                                                                                                                                                                                                                  Orçamento Anual, divulgará por Unidade Orçamentária de                                                                               ROSÂNGELA DA SILVA BARBOSA PEDRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº 1152 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.                       SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                  cada órgão, entidade ou fundo que integra os orçamentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com                             SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
                                                                                                                                                                                                                                  de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento das
                                                                                                                                                                                                                                                                                               fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei                            MAT.: 60/39.185 - PMBR
                                                                                                                                                                                                                                  Receitas e das Despesas – QDR/QDD – explicitando,
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Orgânica Municipal, MONIQUE RODRIGUES JARDIM do
                                                                                                                                                                                                                                  para cada categoria de programação, as receitas no
                                                                                                                                                                                                                                                                                               cargo em comissão de Assessor Administrativo V, símbolo
                                                                                                                                                                                                                                  nível de alínea e as despesas no nível de elemento de
                                                                                                                                                                                                                                                                                               DAS-6, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas.                 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
                                                                                                                                                                                                                                  despesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXTRAORDINÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PORTARIA Nº 1153 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.                            DEVIDO À MUDANÇA DE ENDEREÇO DA
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45 – Sem prejuízo das competências constitucionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Nomear a contar de 01 de setembro de 2012, com                    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, A
6 atos oficiais                                                                                                                                       Sexta-feira, 07 de setembro de 2012   Sexta-feira, 07 de setembro de 2012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                geral            3

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (foto:divulgação)


                                                                                                                                                                                                                                      Sabrina
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (foto:divulgação)




                         Prefeitura Municipal de Belford Roxo                                                                                                                                                                         exibe
                                                                        ATOS OFICIAIS                                                                                                                                                   boa
Fundações, serão observados os seguintes princípios:
I – os investimentos deverão estar contemplados no Plano
                                                              empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
                                                              bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
                                                                                                                                                                                                                                       forma
                                                                                                                                                                                                                                      S
                                                                                                                             Art. 35 – Entende-se como despesas irrelevantes,
Plurianual – PPA – e suas alterações posteriores;             título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar    para fins de atendimento ao que dispõe o §3º do artigo                                                         abrina Sato po-
II- não poderão ser programados novos projetos em             Federal n.º 101 de 2000, só poderão ser autorizadas desde      16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, as                                                              sou para a edição
detrimento dos investimentos em andamento, sendo              que verificada, previamente, a disponibilidade orçamentária    despesas cujos valores não ultrapassem os limites                                                              de aniversário da
assim considerados aqueles cuja eventual paralisação          para atendimento do acréscimo de despesa decorrente.           fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº                                                revista “Alfa”, que teve
implique em prejuízo ao Erário Público e/ou à população                                                                      8.666, de 21 de junho 1993.                                                                              como tema especial o hu-
diretamente beneficiada;                                      Art. 30 – Para efeito de cálculo dos limites de despesa
III- permitam o acesso da população de baixa renda,           total com pessoal, por Poder e Órgão, o Poder Executivo                                                                                                                 mor, e mostrou que está
                                                                                                                             Art. 36 – São vedados quaisquer procedimentos pelos
incluindo os portadores de deficiência, ao conjunto de bens   colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado do                                                                                                                em ótima forma. A apre-
                                                                                                                             ordenadores de despesa que viabilizem a execução de
e serviços socialmente prioritários que lhes possibilite a    Rio de Janeiro, conforme previsto no §2º do art. 59 da Lei     despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade                                                     sentadora do “Pânico”,
obtenção de novo padrão de bem estar social;                  Complementar Federal nº 101 de 2000, com a metodologia         orçamentária.                                                                                            que está solteira, posou
IV- contribuam para a melhoria das condições de               e a memória de cálculo da evolução da Receita Corrente                                                                                                                  com pouquíssima roupa,
educação, saúde e saneamento básico;
V- impliquem na geração de empregos;
VI- reduzam os desequilíbrios sociais;
                                                              Liquida.

                                                               Capítulo V – DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO,
                                                                                                                              Seção III – Das Diretrizes para o Equilíbrio entre
                                                                                                                               Receitas e Despesas e Limitação de Empenho
                                                                                                                                                                                                                                      deixando parte dos seios
                                                                                                                                                                                                                                      à mostra e enlouquecen-
                                                                                                                                                                                                                                      do os marmanjos com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Sofrendo muito
VII- contribuam para a defesa, preservação e recuperação       AVALIAÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO ANUAL                       Art. 37- Em cumprimento ao que determina o artigo 8º                                                                                                                                         A VJ Ellen Jabour usou sua conta no Twitter nesta
do meio ambiente.                                                                                                                                                                                                                     fotos em estilo Lolita.
                                                                                                                             da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,                                                                                                                                         quinta-feira, 6, para falar sobre seu estado de saúde.
                                                              Art. 31 – As propostas de emendas ao Projeto de Lei do         até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária                                                    Nas imagens divulgadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Ela sofreu um acidente há vinte dias e quebrou um bra-
Seção V – Das Diretrizes para a Fixação e Utilização          Orçamento Anual, ou aos projetos de Lei que a modifiquem,      Anual para 2013, o Poder Executivo, por ato próprio,                                                     nesta quinta-feira, 6, ela
           da Reserva de Contingência                         a que se refere o art. 150, §2º da Lei Orgânica e os artigos                                                                                                                                                                                             ço e dois dentes. “Até ontem estava sofrendo muito,
                                                                                                                             estabelecerá a programação financeira e o cronograma                                                     aparece comendo sorve-
	                                                             desta Lei, somente poderão ser apreciadas se apresentadas                                                                                                                                                                                                muito, muito mesmo... De chorar de dor e perguntar:
                                                                                                                             mensal de desembolso.                                                                                    te e andando de patins
Art. 26- A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de          com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos,                                                                                                                                                                                                 Deus, por quêêêêê??!! Mas agora já passou, estou bem
                                                                                                                                                                                                                                      enquanto segura balões.
contingência em montante equivalente a, no máximo,            as informações estabelecidas nesta Lei e a indicação dos       Art. 38 – Se ao final de cada bimestre, a realização                                                                                                                                      melhor! Às vezes, temos que aprender coisas através da
2% (dois por cento) da receita corrente líquida, que será     recursos compensatórios correspondentes.                       da receita não for compatível com a programação                                                                                                                                           dor. Depois de quase 20 dias no casulo, estou prestes a
destinada a atender aos passivos contingentes e outros                                                                       financeira estabelecida na forma do artigo anterior e
                                                                                                                                                                                                                            (foto:divulgação)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       sair pro meu voo alegre de novo!!! Eu nasci para sorrir!
riscos e eventos fiscais imprevistos, podendo ser utilizada   Parágrafo único – Não poderão ser acatadas as emendas          não for compatível com o cumprimento das metas de

                                                                                                                                                                                                                                                ‘Me remendando’
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Ótima quinta para vocês, picolés!”, escreveu ela.
para pagamento de dívidas atrasadas de exercícios             ao Projeto de Lei do Orçamento Anual cujas propostas           resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo
anteriores, após o reconhecimento pelo Poder Executivo,       impliquem em repasse de recursos diretamente arrecadados       de Metas Fiscais, o Poder Executivo promoverá nos
ou para suplementação de projetos e atividades que            ou vinculados de um órgão para outro, exceto quando            trinta dias subsequentes, a limitação de empenhos,                                                                                                                                                                                (foto:divulgação)
não estejam contemplados suficientemente na Lei               provada, documentalmente, a inexatidão da proposta ou          para cada Poder ou órgão que compõe o Orçamento                                                                       Malga Di Paula, viúva do humorista Chico Anysio, usou o
Orçamentária Anual, devendo para esta finalidade, ser         para a correção de erro ou omissão.                            Municipal, nos montantes necessários, excluídos                                                                    Facebook nesta quinta-feira, 6, para desabafar. Malga contou
observado o cronograma mensal de desembolso.                                                                                 aqueles destinados às despesas que constituem                                                                      que aos poucos vai tentado se recuperar da perda, mas que nun-
                                                              Art. 32 – As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual      obrigações constitucionais ou legais.                                                                              ca voltará a ser a mesma. “Muitos amigos tem me perguntado o
  Capítulo IV – DAS DIRETRIZES RELATIVAS ÀS                   para 2013, ou aos projetos de Lei que modifiquem a Lei do      	                                                                                                                  que eu tenho feito. Quero lhes dizer que primeiramente estou co-
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                       Orçamento Anual devem atender as seguintes situações:          Parágrafo único – Ocorrendo restabelecimento da                                                                    meçando a juntar os meus pedaços, cá e acolá vou me remendan-
                                                                                                                             receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao
Art. 27 – As despesas com o pessoal ativo e inativo, no       §1º - Serem compatíveis com os programas e objetivos da                                                                                                                           do. Sei que nunca voltarei a ser a pessoa que fui. Tanta alegria?
                                                                                                                             estabelecido no §1º do artigo 9º da Lei Complementar
exercício financeiro de 2013, observarão as normas e          Lei do Plano Plurianual e suas alterações posteriores; com     nº 101 de 04 de maio de 2000.                                                                                      Nunca mais... Tanta vontade de viver? Também não! Mas quem
limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar     as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei;                                                                                                                        sabe volte um pouquinho mais fortalecida”, escreveu.
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;                        com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101            Seção IV – Das Diretrizes para a Avaliação de
                                                              de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de         Resultados da Execução da Lei do Orçamento                                                                                                                        (foto:divulgação)
Art. 28 – O disposto no §1º do art. 18 da Lei Complementar    março de 1964.                                                                      Anual
Federal nº 101 de 2000, aplica-se exclusivamente
para fins de cálculo do limite da despesa com pessoal,        §2º - Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas      Art. 39 – A avaliação dos resultados dos programas,
independente da legalidade ou validade dos contratos.         os provenientes de anulação de despesa;



                                                                                                                                                                                                 empinando
                                                                                                                             financiados com recursos dos orçamentos, atualmente
                                                                                                                             existentes deverão ser aperfeiçoados de modo que


                                                                                                                                                                                              Se
Parágrafo único – Não se considera como substituição          §3º - Indicarem, para as propostas de novas ações              sejam mais efetivos no cumprimento das metas
de servidores e empregados públicos, para efeito do           orçamentárias, além das codificações constantes da             estabelecidas.
caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos   Proposta de Lei do Orçamento Anual, a sua descrição, o                                                                                                                         seus segui-
                                                                                                                                                                                                                              artilhou com
                                                                                                                                                                                                              namara comp
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Atriz do Zorra total
à execução indireta de atividades que, simultaneamente:       objetivo específico e a região correspondente à localização    §1º - Fica o Poder Executivo, por intermédio da
                                                                                                                                                                                                 A ex-BBB A                                    a piscina.
                                                                                                                                                                                                                                 rou à beira d
                                                                                                                                                                                                                 m fotos que ti
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares         física do gasto.                                               Secretaria Municipal de Controle, autorizado a adotar                          agra                                  o bum-
aos assuntos que constituem área de competência legal                                                                                                                                         dores do Inst                       iza” e empina
                                                                                                                             as providências necessárias ao cumprimento do
                                                                                                                                                                                                             a ex -BBB “sensual                   ha, que
do órgão ou entidade;                                         Art. 33 - Serão admitidas emendas ao Projeto de Lei do                                                                          Nas imagens,                         fotos é Paulin                                                                        A atriz Rafaella Guarany, do “Zorra Total”, po-
                                                                                                                                                                                                                   m aparece nas
                                                                                                                             disposto neste artigo.                                                                                                     a-
II- não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas    Orçamento Anual para 2013 ou aos Projetos de Lei que
                                                                                                                                                                                              bum. Quem ta
                                                                                                                                                                                                              mbé                      ther Brasil”. “G                                                                sou na Praia Vermelha, no bairro carioca da Urca,
                                                                                                                                                                                                             articipan te do “Big Bro                ar as
por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou          modifiquem a Lei do Orçamento Anual.                           §2º - Na avaliação dos resultados de que trata o                  também foi p                          na, pode cham                                                                     para as lentes de Tchello, fotógrafo e baixista da
entidade, salvo se expressa em disposição legal em                                                                                                                                                              casa, festa na pisci                   es e
                                                                                                                             caput deste artigo, serão observados os seguintes
                                                                                                                                                                                               lera hoje lá em                          ossas obsessõ                                                                  banda de rock brasileira Detonautas. Ele também
contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria           Art. 34 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação       princípios:                                                                     oje tem. U  m brinde às n       porcionam”,
                                                                                                                                                                                                primas que h                  e elas nos pro                                                                           é marido da atriz Nathalia Rodrigues, que foi capa
extintos ou em fase de extinção.                              governamental que venha a ser acrescida à execução             I – a execução das atividades e projetos devem                                   s divertidos qu
                                                              orçamentária de 2013, a qualquer tempo, deverá atender ao      contribuir para o alcance do objetivo geral do programa            aos momento         na legenda das
                                                                                                                                                                                                                                      fotos.                                                                           da “Playboy” de agosto. O ensaio foi feito para a
Art. 29 - Para fins de atendimento ao disposto no art.        disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar   de governo;                                                        escreveu Anamara                                                                                                       marca de roupas Thaisarte. “O trabalho ficou lindo!
160 da Lei Orgânica, eventuais concessões de quaisquer        Federal nº 101 de 2000.                                        II- os produtos e as suas qualificações, resultantes da                                                                                                                                   As roupas são bem despojadas e com cores bem vi-
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,                                                                       execução das atividades e dos projetos orçamentários,                                                                                                                                     brantes para o verão!!!”; comentou Rafaella.
4 ATOS OFICIAIS                                                                                                                                     Sexta-feira, 07 de setembro de 2012   Sexta-feira, 07 de setembro de 2012                                                                                                                  atos oficiais                   5
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                                                                                                                                                    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                        Prefeitura Municipal de Belford Roxo                                                                                                                                                         Prefeitura Municipal de Belford Roxo
                                                                      ATOS OFICIAIS                                                                                                                                                                                ATOS OFICIAIS
Lei Complementar nº 136 de 05 de setembro de 2012.               Capítulo II – DASPRIORIDADES E METAS DA                                                                                                                                                 resulta um produto que concorre para a expansão ou
                                                                                                                           superior dos Órgãos da Administração.                                                                                                                                                        Art. 21 – A Lei do Orçamento Anual incluirá, dentre
                                                                   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL                                                                                          Art. 13 - A Lei do Orçamento Anual conterá autorização       aperfeiçoamento da ação de Governo;                            outros, os demonstrativos:
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei                   Seção I – Anexo de Prioridades                                                                                       para abertura de créditos suplementares e especiais,         IV- operação especial – as despesas que não contribuem
                                                                                                                           Art.7º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá o                                                                                                                                                I- das condições contratuais da dívida fundada;
Orçamentária para o exercício de 2013 e dá outras                                                                                                                                           em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal        para a manutenção das ações de governo, das quais não
                                                                                                                           orçamento fiscal e da seguridade social referente aos                                                                                                                                        II- das receitas e das despesas do orçamento fiscal e do
providências”.                                              Art. 5º - Em consonância com o disposto no artigo 150 da                                                                        nº 4.320 de 17 de março de 1964.                             resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob
                                                                                                                           Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações Instituídas e                                                                                                                                         orçamento da seguridade social, bem como do conjunto
                        AUTOR: PODER EXECUTIVO.             Lei Orgânica Municipal do Município, a Lei Orçamentária                                                                                                                                      a forma de bens e serviços;
                                                                                                                           mantidas pelo Poder Público.                                                                                                                                                                 dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no art.
                                                            destinará recursos para operacionalização das prioridades                                                                       Art. 14 – Não poderão ser fixadas despesas em                V- unidade orçamentária – o menor nível de classificação       2º, §1º da Lei Federal nº 4.320 de 1964;
	          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD               para o exercício financeiro de 2013, conforme anexo que                                                                         desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam         institucional, agrupada em órgãos orçamentários,
                                                                                                                           Parágrafo único - Fica o Poder Executivo, mediante                                                                                                                                           III- da despesa por funções;
ROXO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu          integra este Lei, observando as seguintes prioridades:                                                                          definidas as fontes de recursos disponíveis para custeá-     entendidos estes como os de maior nível da classificação
                                                                                                                           Projeto de Lei, autorizado a adotar as providências                                                                                                                                          IV- da aplicação dos recursos destinados à manutenção
sanciono a seguinte                                         I – garantir os dispêndios com o pagamento de pessoal e                                                                         las.                                                         institucional.
                                                                                                                           necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.                                                                                                                                         e ao desenvolvimento do ensino de acordo com
                                    LEI COMPLEMENTAR:       encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo;                                                                                                                                                                                                       a Emenda Constitucional Federal nº 53 de 19 de
	          Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento    II - cumprir os compromissos relativos ao serviço da dívida;                                                                    Art. 15 - Somente será permitida a inclusão na Lei do        Art. 19 – O orçamento fiscal e da seguridade social
                                                                                                                           Art. 8º- A proposta orçamentária do Poder Legislativo                                                                                                                                        dezembro de 2006 e a Medida Provisória nº 339 de 28
ao disposto no §2º do artigo 165 da Constituição da         III–custear a administração municipal, otimizando os                                                                            Orçamento Anual, bem como em suas alterações, de             discriminará as despesas por unidade orçamentária
                                                                                                                           deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecido                                                                                                                                        de dezembro de 2006;
República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988,    recursos por meio de programas voltados para a eliminação                                                                       dotações a título de subvenções sociais e auxílios para      detalhada por categoria de programação em seu menor
                                                                                                                           nesta Lei e em consonância com as disposições sobre                                                                                                                                          V- da aplicação dos recursos destinados às ações
no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio      de superposições e desperdícios;                                                                                                transferência de recursos às entidades privadas sem          nível, especificando os grupos de despesas, com suas
                                                                                                                           a matéria contida na Constituição Federal e Estadual                                                                                                                                         e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao
de 2000, nas normas contidas na Lei Federal nº 4.320,       IV – Ampliação, preservação e manutenção do patrimônio                                                                          fins lucrativos que estejam em efetivo funcionamento,        respectivas dotações, conforme a seguir discriminado,
                                                                                                                           e nas normas complementares emanadas pelo Poder                                                                                                                                              disposto pela Emenda Constitucional Federal nº 29, de
de 17 de março de 1964 e no art. 150 da Lei Orgânica do     público:                                                                                                                        portem os títulos de utilidade pública Municipal, Estadual   indicando, para cada categoria de programação, a esfera
                                                                                                                           Executivo.                                                                                                                                                                                   13 de setembro de 2000;
Município de Belford Roxo, as diretrizes orçamentárias      	           a – construção de unidades escolares;                                                                               e Federal, sejam registradas no Conselho Nacional de         orçamentária e a fonte de recursos:                            VI- memória de cálculo do repasse para o legislativo;
do Município para o exercício de 2013, compreendendo:       	           b – modernização das unidades escolares                                                                             Assistência Social e possuam o certificado de entidade
                                                                                                                           Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 153                                                                                                                                        VII- da despesa, por fonte de recursos, de cada órgão,
	          I – as metas e riscos fiscais previstos;         existentes;                                                                                                                     de fins filantrópicos.                                       DESPESAS CORRENTES
                                                                                                                           da Lei Orgânica Municipal, no inciso I do parágrafo                                                                                                                                          entidade e fundo;
II- as prioridades e metas da Administração Pública         	           c – saneamento básico e asfaltamento de ruas e                                                                                                                                   •	    Pessoal e Encargos Sociais
                                                                                                                           único do art. 19 do Regimento Interno da Câmara                                                                                                                                              VIII- da consolidação das despesas por projetos,
Municipal;                                                  estradas;                                                                                                                       §1º - É vedada a destinação de recursos para instituições    •	    Juros e Encargos da Dívida
                                                                                                                           Municipal de Belford Roxo e no parágrafo único do art.                                                                                                                                       atividades e operações especiais, por ordem numérica;
III- as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento    	           d – construção de praças e outras áreas de                                                                          ou entidades de caráter privado e sem fins lucrativos,       •	    Outras Despesas Correntes
                                                                                                                           6º desta Lei, o Poder Legislativo, os órgãos, os fundos,                                                                                                                                     IX- da evolução da despesa por fonte de recursos;
Anual;                                                      lazer;                                                                                                                          para os quais seja verificado:                               DESPESAS DE CAPITAL
                                                                                                                           as fundações e os conselhos encaminharão suas                                                                                                                                                X- da síntese da despesa por fonte de recursos;
IV– as diretrizes relativas às despesas com pessoal e       	           e – construção de novas unidades de saúde                                                                           I – a vinculação, de qualquer natureza, da instituição, ou   •	    Investimentos
                                                                                                                           respectivas propostas orçamentárias até o dia 15 de                                                                                                                                          XI- do demonstrativo da despesa por programa;
encargos;                                                   (postos de saúde e hospitais);                                                                                                  qualquer entidade, com parlamentar ou seus familiares        •	    Inversões financeiras
                                                                                                                           agosto de 2012, por meio de formulário padronizado,                                                                                                                                          XII- dos projetos e atividades finalísticas, consolidados,
V– as diretrizes para a execução, avaliação e controle      	           f – modernização das unidades de saúde                                                                              e com detentor de cargo comissionado ou função               •	    Amortização da Dívida
                                                                                                                           para fins de ajustamento e consolidação pelo Poder                                                                                                                                           destinados a cada uma das regiões do Município;
dos orçamentos e suas alterações;                           existentes;                                                                                                                     gratificada no município;
                                                                                                                           Executivo, do Projeto de Lei do Orçamento Anual, de                                                                                                                                          XIII- demonstrativo da compatibilidade das metas
VI – as disposições sobre alterações na legislação          	           g – construção de aparelhos destinados à                                                                            II- a existência de pagamento, a qualquer título, às         Parágrafo único – As despesas e as receitas do orçamento
                                                                                                                           acordo com o disposto no art. 31 da Lei Federal nº                                                                                                                                           programadas no orçamento com as metas previstas
tributária;                                                 cultura;                                                                                                                        pessoas descritas no inciso anterior;                        fiscal e da seguridade social, bem como, do conjunto dos
                                                                                                                           4.320 de 1964.                                                                                                                                                                               no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de acordo com o
VII – as diretrizes finais.                                 	           h – aquisição de veículos próprios;                                                                                 III- sua constituição em prazo inferior a 02 (dois) anos.    dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e       inciso I, art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101 de
                                                            	           i – construção de abrigos para crianças e          Art. 9º - O Poder Executivo disponibilizará ao Poder                                                                          agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o     04 de maio de 2000.
     Capítulo I – DAS METAS E RISCOS FISCAIS                adolescente;                                                                                                                    §2º - É vedada a destinação de recursos públicos para        total de cada um dos orçamentos.
                                                                                                                           Legislativo a estimativa das receitas para o exercício
                    PREVISTOS:                              	           j – construção de abrigos para idosos;                                                                              instituições ou entidades privadas que não coloquem
                                                                                                                           de 2013, nos termos do disposto no §3º do art. 12 da                                                                                                                                             Seção III – Das Diretrizes Específicas para
          Seção I – Anexo de Metas Fiscais                  	           k – construção de casas de recuperação de                                                                           suas contas acessíveis à sociedade civil.                    Art. 20 – A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento
                                                                                                                           Lei Complementar nº 101 de 2000.                                                                                                                                                                 a Elaboração do Orçamento do Instituto de
                                                            dependentes químicos;                                                                                                                                                                        Anual obedecerá à categoria de programação da receita,                        Previdência Municipal.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as metas fiscais em valores   	           l – construção de casas de passagem para                                                                            Art. 16 – As receitas próprias das entidades e Fundos        constituída por unidade orçamentária, origem da receita,
                                                                                                                           Art. 10 – Os Poderes Executivo e Legislativo, inclusive
correntes e constantes, relativas às receitas, despesas,    menores vítimas de violência;                                                                                                   a que se refere o art. 7º desta Lei serão programadas        esfera orçamentária e a categoria de programação da
                                                                                                                           os Fundos, Fundações e Conselhos deverão elaborar                                                                                                                                            Art. 22 – O Orçamento da Seguridade Social
resultado nominal, resultado primário e ao montante da      	           m – construção de casas de passagem para                                                                            para atender, prioritariamente, gastos com manutenção        despesa, constituída por função, subfunção, programa
                                                                                                                           suas propostas orçamentárias para o exercício de                                                                                                                                             compreenderá as dotações suplementares destinadas
dívida consolidada.                                         mulheres vitimas de violência;                                                                                                  e funcionamento dos mesmos.                                  de governo, ação orçamentária, fonte de recurso e esfera
                                                                                                                           2013, considerando, para fins de cálculo quanto as                                                                                                                                           à manutenção do sistema previdenciário e obedecerá
Parágrafo único – A elaboração do Projeto de Lei e a        	           n – construção de creches.                                                                                                                                                       orçamentária.
                                                                                                                           suas despesas com serviços de terceiros, as normas                                                                                                                                           ao disposto nos artigos 284, 287 e 305 da Constituição
execução do Orçamento Anual de 2013 deverão levar           V – priorizar os programas de defesa da cidadania, buscando                                                                     Art. 17 - As despesas com amortização, juros e outros
                                                                                                                           estabelecidas no art. 72 da Lei Complementar Federal                                                                                                                                         Estadual, abrangendo, entre outros, os recursos
em conta as metas de resultado primário e nominal,          a universalização dos direitos fundamentais básicos da                                                                          encargos da dívida Pública Municipal deverão considerar      §1º - Os programas compreendem as ações orçamentárias
                                                                                                                           nº 101, de 2000.                                                                                                                                                                             provenientes de receitas próprias dos órgãos, entidades
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra         educação e saúde de qualidade, habitação e saneamento                                                                           apenas as operações contratadas ou autorizações              necessárias para atingir o seu objetivo, bem como as           e fundos que, por sua natureza, devam integrar o
esta Lei.                                                   básico;                                                                                                                         concedidas até a data do encaminhamento do Projeto           unidades orçamentárias responsáveis pela realização
                                                                                                                           Art. 11 – No Projeto de Lei do Orçamento Anual para                                                                                                                                          orçamento de que trata esta seção.
                                                            VI – promover e ampliar as políticas públicas de assistência                                                                    de Lei do Orçamento Anual ao Legislativo.                    dessas ações.
                                                                                                                           2013, as receitas e despesas serão orçadas segundo
Art. 3º - A introdução de novos programas de benefícios     social e proteção especial de crianças e adolescentes;         os preços vigentes em maio de 2012 e corrigidas                                                                                                                                              Art. 23 – O Orçamento do Instituto de Previdência dos
ou incentivos fiscais, potencialmente geradores de          VII – promover o fortalecimento institucional dos órgãos                                                                             Seção II – Da Estrutura e da Organização do             §2º - As ações orçamentárias de que trata o caput deste
                                                                                                                           de acordo com as metas de inflação estimadas pelo                                                                                                                                            Servidores Municipais de Belford Roxo – PREVIDE
renúncia de receitas, somente poderá ser feita por          da prefeitura, através da modernização tecnológica e                                                                                               Orçamento Anual                           artigo, compreendem as atividades, projetos e operações
                                                                                                                           Governo Federal.                                                                                                                                                                             – compreenderá ainda as dotações destinadas à
Projeto de Lei do Poder Executivo que deverá explicitar,    capacitação dos servidores;                                                                                                                                                                  especiais.                                                     capitalização dos recursos obtidos, para atender ao
no prazo de trinta dias, ao Poder Legislativo, o montante   	                                                                                                                               Art. 18 – Para efeito desta Lei, entende-se por:             §3º - As atividades citadas no parágrafo anterior se dividem
                                                                                                                           Art. 12 – A Lei do Orçamento Anual para 2013 conterá                                                                                                                                         disposto no art. 2º da Lei nº 52 de 27 de março de
de renúncia, se houver, ou os motivos pelos quais não         Capítulo III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO                                                                               I – programa – o instrumento de organização da ação          em grupos de gastos:
                                                                                                                           dispositivos para adaptar as receitas e as despesas aos                                                                                                                                      2002.
existirá renúncia, atendendo as exigências do Art. 14 da                  DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL.                                                                                        governamental visando a concretização dos objetivos          I – atividades de pessoal e encargos sociais;
                                                                                                                           efeitos econômicos de:
Lei Complementar 101, de 04.05.00.                                         Seção I – Das Diretrizes Gerais                                                                                  pretendidos, sendo mensurado por indicadores                 II – atividades de manutenção administrativa;
                                                                                                                           I – alterações na estrutura organizacional ou na                                                                                                                                                  Seção IV – Das Diretrizes Específicas dos
                                                                                                                                                                                            estabelecidos no PPA - Plano Plurianual;                     III – outras atividades de caráter obrigatório;                            Recursos de Investimento
                                                                                                                           competência legal ou regimental de Órgãos, Fundos,
         Seção II – Anexo de Riscos Fiscais                 Art. 6º - A coleta de dados das propostas orçamentárias para                                                                    II- atividade – um instrumento de programação para           IV- atividades finalísticas.
                                                                                                                           fundações e Conselhos;
                                                            o exercício de 2013 dos Órgãos, Fundos, Fundações e da                                                                          alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um                                                                           Art. 24 – Os investimentos à conta de recursos dos
                                                                                                                           II- realização de receitas não previstas;
Art. 4º - Ficam discriminados os riscos fiscais, onde       Seguridade Social, seu processamento e sua consolidação,                                                                        conjunto de operações que se realizam de modo                §4º- Os projetos e as atividades finalísticas serão
                                                                                                                           III- realização inferior, ou não realização, de receitas                                                                                                                                     Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão
são avaliados os passivos contingentes e outros riscos      bem como, as alterações da Lei do Orçamento Anual e as                                                                          contínuo e permanente, das quais resulta um produto          desdobrados, especificando as localizações físicas do
                                                                                                                           previstas;                                                                                                                                                                                   programados de acordo com as dotações previstas nos
capazes de afetar as contas públicas, informando as         modificações nos Quadros de Detalhamento de Receita e                                                                           necessário à manutenção da ação de Governo;                  gasto, integral ou parcial, não podendo redundar em
                                                                                                                           IV- catástrofes de abrangência limitada;                                                                                                                                                     respectivos orçamentos.
providências a serem tomadas, caso se concretizem,          Despesa, serão feitos por meio de formulários padronizados                                                                      III- projeto – um instrumento de programação para            alteração das respectivas finalidades e da denominação
                                                                                                                           V- alterações conjunturais da economia nacional e/
conforme anexo que integra esta Lei.                        e deverão, no prazo determinado, ser entregues à Secretaria                                                                     alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um            das metas estabelecidas.
                                                                                                                           ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de                                                                                                                                          Art. 25- Na programação de investimentos dos
                                                            Municipal de Fazenda, devidamente validados pela direção                                                                        conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais                                                                        Órgãos da administração direta, Autarquias, Fundos e
                                                                                                                           legislação.

Atos bel setembro 07 09-2012 sexta

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    8 Atos Oficiais Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 Quarta-Feira, 09 de Novembro de 2011 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal belford roxo Prefeitura Municipal de Belford Roxo resende de Resende ATOS OFICIAiS ATOS OFICIAiS Nova Iguaçu - RJ sexta-feira, 07 de setembro de 2012 Ano XX Nº 7083 Presidente: josé de lemos www.jornalhorah.com.br REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA QUE SERIA REALIZADA No Gogó do Paulinho NESTA SEGUNDA (10 DE SETEMBRO DE 2012,) SERÁ ADIADA PARA A ÚLTIMA SEGUNDA DO MÊS (24 DE AVISO DE LICITAÇÃO SETEMBRO DE 2012). A Superintendência Municipal de Licitações e PELO EXPOSTO, O PRESIDENTE DO CONSELHO Contratos da Prefeitura Municipal de Resende - MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELFORD RJ, torna pública as seguinte licitação: PREGÃO ROXO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELETRÔNICO 185/2012-Objeto: Aquisição de CONVOCA TODOS OS CONSELHEIROS, TITULARES material de esterilização em atendimento as Espetáculo terá sessão extra hoje E SUPLENTES, PARA A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA necessidades do serviço de saúde bucal, pelo período DE 24 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 15H, NA NOVA de 06 meses, através do Processo 18.928/2012, SEDE DA SEMAS, SITUADA À AVENIDA ATLÂNTICA N° DATA: 21/09/12 as 09:00. Maiores informações nesta 1520, RECANTUS, ANTIGO BABI. COM A SEGUINTE Superintendência situada à Rua Augusto Xavier de PAUTA: Lima, nº 251, Jd. Jalisco, Resende-RJ ou pelo tel: 01 – Assuntos Diversos. (24) 3354-3922. Carlos José da Silva Superintendente Municipal de Licitações e Luciano Ornelas Saiba mais JOSÉ ALBINO VAZ PEREIRA – JOEL VAZ PRESIDENTE Contratos editoriahh@jornalhorah.com.br Anuncie O humorista Maurício Manfrini, que participa dos Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense - CISBAF programas ‘A Praça é Nossa’ do SBT e ‘Patrulha No Gogó do Paulinho AVISO DE LICITAÇÃO da Cidade’ da Super Rádio Tupi, estará de volta em Dia 06 - Hoje, às 20h (véspera de Processo nº 54/2012 Sessão Extra encarnando seu famoso personagem ‘Paulinho feriado) Modalidade: Convite 001/2012 Ingressos: R$ 30 (inteira), R$ Tipo: Menor Preço Gogó’: um irreverente contador de histórias que vive de con- Objeto: Contratação de empresa para prestação de 20 (inteira antecipada) e R$ 15 no Jornal serviços de execução de obras para adaptação da Central de Regulação do SAMU – Regional Baixada tar as virtudes e derrotas do seu dia a dia, que ele mesmo (meia-entrada) Fluminense. Data da Sessão: 19/09/2012 às 11:00h chama de ‘fatos venéreos’. Classificação 14 anos Local: Sede do CISBAF Esclarecimentos: (21) 3102-0460 de 10:00h às 16:00h O retorno do espetáculo, que atende ao pedido do público, Informações pelo telefone 2771- ou pelo endereço eletrônico pregoeira@cisbaf.org.br tem produção de Marcelo Vieira. 3062 e o site www.cptdc.org.br e Paula Porto www.traulcortez.com.br. Hora H Responsável Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada (foto:divulgação) Fluminense - CISBAF 2695-5360 RATIFICO o Ato de Dispensa nº 07/2012 para a contratação de empresa para prestação dos serviços de implementação do Programa de Controle Médico Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pelo prazo de 12 meses, conforme processo 197/2012, bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho. Rosangela Bello Secretária Executiva CONCESSÃO DE LICENÇA Malu rio alimentos ltda - cnpj n° 07.670.632/0001-01, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE- MAS, através do processo n° 28/0146/2012 a licença de operação N° 0161 com validade até 23/08/2015 para atividade fabricação de pro- dutos de carne na Rua Gal. Delio Barbosa n° 130 - Bom Pastor - Belford Roxo.
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    2 geral Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 ATOS OFICIAIS 7 (foto:divulgação) a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Belford Roxo Áries Touro Gêmeos Câncer Vênus transita a partir de hoje por sua quinta casa, evi- A energia de Vênus adentra sua quarta casa e lhe motiva Vênus passa a transitar por sua terceira casa, elevando seu po- A partir de hoje a energia venu- siana transita por sua segunda ATOS OFICIAIS denciando uma fase voltada a cuidar do seu lar e a buscar tencial criativo para lidar com casa, sugerindo uma fase pro- devem ser compatíveis com as prioridades e as metas para os prazeres da vida. O refinamento para sua vida. O as pessoas. É momento de se pícia a exercitar a generosida- e legais dos outros poderes e dos órgãos da Administração fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei momento é de conquista, por 21/03 a período é favorável para har- 21/04 a expressar e deixar que sua es- 21/05 a de e o altruísmo. Doe-se mais e 21/06 a do programa de governo em que estão diretamente 20/04 Pública Municipal, as unidades responsáveis pelos seus Orgânica Municipal, MONIQUE RODRIGUES JARDIM isso valorize seu poder de se- monizar sua relação com fami- 20/05 pontaneidade cative as pessoas. 20/06 apoie quem precisa! O momen- 20/07 relacionados. orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo dução e se permita conhecer novas pes- liares e igualmente positivo para Excelente fase para defender to também é favorável a investir vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo, através da D-1, da Procuradoria Geral do Município. soas e lugares. Seu charme e carisma lhe se aproximar das pessoas queridas, mostran- projetos estudantis e profissionais, articu- em prazeres pessoais, sobretudo no quesito Art. 40 – As entidades privadas beneficiadas com colocarão em destaque perante grupos. do-se atencioso e afetuoso. Doe-se mais! lando-se com grupos de seu interesse. beleza. Só não descuide do orçamento! Secretaria Municipal de Fazenda. recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de Art. 46 - O Poder Executivo poderá, durante o exercício PORTARIA Nº 1154 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. verificar o cumprimento das prioridades e metas para de 2013, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar Exonerar a contar de 05 de setembro de 2012, com Leão Virgem Libra Escorpião as quais receberam os recursos, ficando a cargo do a operação e manter o equilíbrio na execução da Lei do fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei A energia venusiana passa a Vênus adentra sua área de cri- Entrando em sua área de Vênus transita por sua área concedente autorizar a prorrogação de prazo para sua Orçamento Anual. Orgânica Municipal, FABIANO DE OLIVEIRA do cargo transitar por seu signo, ele- se e lhe deixa mais emotivo, amizades, a energia de Vênus profissional a partir de hoje, total realização ou solicitar a devolução dos recursos. vando seu charme e magne- predispondo-lhe a se abalar favorece as trocas afetivas e o deixando-lhe mais motiva- em comissão de Chefe de Setor IV, símbolo DAS-7, da Art. 47 – Em atendimento ao disposto no §3º do artigo 77 Unidade Básica de Saúde Ismael de Castro Rocha, da tismo pessoal. Seus atributos diante das menores dificulda- convívio com as pessoas, evi- do a abraçar novas causas. Capitulo VI – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS lhe deixam em evidência e as des. Perceba a necessidade de 21/08 a denciando uma boa fase para 21/09 a A busca por qualidade e efi- do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos Secretaria Municipal de Saúde. 21/07 a 21/10 a SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO pessoas tendem a notar mais 20/08 compreender seus processos 20/09 se aproximar de quem você ama 20/10 ciência marca sua postura ao 20/11 os recursos do Município destinados às ações e serviços TRIBUTÁRIA a sua beleza, tanto exterior emocionais, cuidando para que ou compartilha afinidades. É longo dos próximos dias, ele- públicos de saúde e os transferidos pela União ou pelo como interior. Aproveite que sua imagem seus julgamentos e a tomada de decisões não possível que pessoas não tão próximas pas- vando sua imagem nas relações de trabalho Estado para a mesma finalidade serão aplicados pela ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHO se fortalece e cuide dos seus interesses! sejam influenciados por essa instabilidade. sem a ter maior importância em sua vida. e guiando-lhe por caminhos interessantes. Art. 41 – O Poder Executivo considerará, na estimativa unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde vinculada PREFEITO da receita orçamentária, as medidas que venham ser ao órgão Secretaria Municipal de Saúde. adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, bem como, modificações constitucionais da EDITAL DE CONVOCAÇÃO Art. 48 - Esta Lei Complementar passa a vigorar na data de A Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Sagitário Capricórnio Aquário Peixes legislação tributária Estadual e/ou Federal. sua publicação. A entrada de Vênus em sua A entrada de Vênus em sua Vênus adentra sua sexta Humanos de Belford Roxo, no uso de suas atribuições, Vênus transita a partir de nona casa amplia sua percep- hoje por sua oitava casa, área de relacionamentos lhe casa e você fica mais aten- §1º - A justificativa ou mensagem que acompanhe o CONVOCA os Senhores (as) Membros da Comissão ção sobre os sentimentos que evidenciando seu lado mais motiva a ser mais afetuoso to às necessidades do seu ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHO de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, abaixo Projeto de Lei de alteração da legislação tributária permeiam sua vida. Você se criativo e adaptável. O dese- com quem você ama e os corpo e disposto a buscar PREFEITO relacionados, para reunião, a se realizar no dia 18 de discriminará os recursos esperados em decorrência da perceberá mais disposto a vi- 21/11 a 21/12 a jo por novas experiências lhe 20/01 próximos dias tendem a ser 21/01 a maior qualidade de vida. O 21/02 a setembro de 2012, às 10 horas, na Rua José da venciar o amor em sua pleni- 20/12 bem proveitosos para reforçar 20/02 momento é positivo para cui- 20/03 alteração da proposta. guia nessa fase, o que deve, Cunha, 268 – Areia Branca – Belford Roxo-RJ. tude, bem como a propagar sua alegria de contudo, ser conduzido com responsa- os laços sentimentais. É uma fase especial dar do seu bem-estar, investindo em há- PORTARIA Nº 1148 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. viver. Bom momento para expandir seus bilidade. Tenha critério e não se deixe de trocas, em que a intimidade se faz pre- bitos saudáveis e em boas companhias. §2º- Caso as alterações não sejam aprovadas, as Exonerar a contar de 05 de setembro de 2012, com - Representante da Fundação de Desenvolvimento interesses e explorar novos territórios. guiar exclusivamente por seus instintos. sente de modo mais prazeroso! Valorize suas relações de trabalho. despesas correspondentes, se contempladas na Lei do fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Social de Belford Roxo – Vânia Moreira Fortes de Orçamento Anual, terão suas realizações canceladas Orgânica Municipal, ANA CAROLINA SOARES DA SILVA Moura (foto:divulgação) mediante Decreto do Poder Executivo. do cargo em comissão de Assessor Administrativo IV, Coelha - Representante do Conselho Municipal de Assistência Férias em Cancún símbolo DAS-7, da Secretaria Municipal de Governo. Social – Silvia de Fátima Francisco de Souza Capítulo VII – DAS DIRETRIZES FINAIS - Representante do Conselho Municipal dos Direitos PORTARIA Nº 1149 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. da Criança e do Adolescente – Célio Davi de Souza T Art. 42- O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser haiz Schmitt, coelhi- Andressa Urach está aproveitando suas férias Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com Calado encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal nha da Playboy, fez em Cancún para caprichar no bronzeado. A ex- fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei - Representante do Conselho Tutelar – Adriana para apreciação, até o último dia útil do mês de setembro latinete, que está competindo ao título de Miss Orgânica Municipal, LUIZ EDUARDO DE PAULA LEITE do Oliveira Ferreira Gomes ensaio inspirado na In- de 2012, conforme disposto no art. 153 da Lei Orgânica Bumbum 2012, fez topless para ficar sem a mar- cargo em comissão de Assessor Administrativo V, símbolo - Representante da Secretaria Municipal de Saúde – dependência do Brasil. A loi- Municipal. DAS-6, do Gabinete do Vice Prefeito. Lucilene Almeida de Souza ra posou posou para as lentes quinha do biquíni enquanto tomava sol na pisci- Art. 43 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual será - Representante da Secretaria Municipal de Educação do fotógrafo Nelson Miranda na do hotel onde está hospedada. PORTARIA Nº 1150 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. encaminhado pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, – Maria Auxiliadora Dias de Souza com fitas tapando os seios. Nomear a contar de 01 de setembro de 2012, com fundamento - Representante da Secretaria Municipal de Assistência para sanção, até o dia 20 de dezembro de 2012. do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, Social e Direitos Humanos – Ada Marceli Sant’Ana de WILLIANS TAVARES DE FIGUEIREDO para exercer o Souza de Oliveira Parágrafo único – Caso o Projeto de Lei do Orçamento Anual cargo em comissão de Assessor Administrativo V, símbolo - Representante da Delegacia Regional do Trabalho não seja encaminhado para sanção até o dia 31 de dezembro DAS-6, do Gabinete do Vice Prefeito. – Posto de Belford Roxo – Maria da Glória Teixeira de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária para 2013, original, encaminhada Jambo PORTARIA Nº 1151 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. - 2 Representantes das Entidades da Sociedade Civil ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei do Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com Organizada, nas áreas de criança e adolescente, Orçamento Anual, limitando-se aos duodécimos as despesas fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei devidamente cadastradas no CMAS – Maria correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos Orgânica Municipal, VANESSA MARIA PASSOS DE Aparecida de Freitas Santos e Assélie Vilma Aurora sociais, serviço da dívida e despesas já contratadas. BARROS do cargo em comissão de Diretor, símbolo D-1, de França da Procuradoria Geral do Município. Belford Roxo, 06 de setembro de 2012. Art. 44 - O Poder Executivo, após a sanção da Lei do Orçamento Anual, divulgará por Unidade Orçamentária de ROSÂNGELA DA SILVA BARBOSA PEDRA PORTARIA Nº 1152 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA cada órgão, entidade ou fundo que integra os orçamentos Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com SOCIAL E DIREITOS HUMANOS de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento das fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei MAT.: 60/39.185 - PMBR Receitas e das Despesas – QDR/QDD – explicitando, Orgânica Municipal, MONIQUE RODRIGUES JARDIM do para cada categoria de programação, as receitas no cargo em comissão de Assessor Administrativo V, símbolo nível de alínea e as despesas no nível de elemento de DAS-6, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO despesa. EXTRAORDINÁRIA PORTARIA Nº 1153 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. DEVIDO À MUDANÇA DE ENDEREÇO DA Art. 45 – Sem prejuízo das competências constitucionais Nomear a contar de 01 de setembro de 2012, com SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, A
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    6 atos oficiais Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 geral 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (foto:divulgação) Sabrina (foto:divulgação) Prefeitura Municipal de Belford Roxo exibe ATOS OFICIAIS boa Fundações, serão observados os seguintes princípios: I – os investimentos deverão estar contemplados no Plano empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer forma S Art. 35 – Entende-se como despesas irrelevantes, Plurianual – PPA – e suas alterações posteriores; título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar para fins de atendimento ao que dispõe o §3º do artigo abrina Sato po- II- não poderão ser programados novos projetos em Federal n.º 101 de 2000, só poderão ser autorizadas desde 16 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, as sou para a edição detrimento dos investimentos em andamento, sendo que verificada, previamente, a disponibilidade orçamentária despesas cujos valores não ultrapassem os limites de aniversário da assim considerados aqueles cuja eventual paralisação para atendimento do acréscimo de despesa decorrente. fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº revista “Alfa”, que teve implique em prejuízo ao Erário Público e/ou à população 8.666, de 21 de junho 1993. como tema especial o hu- diretamente beneficiada; Art. 30 – Para efeito de cálculo dos limites de despesa III- permitam o acesso da população de baixa renda, total com pessoal, por Poder e Órgão, o Poder Executivo mor, e mostrou que está Art. 36 – São vedados quaisquer procedimentos pelos incluindo os portadores de deficiência, ao conjunto de bens colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado do em ótima forma. A apre- ordenadores de despesa que viabilizem a execução de e serviços socialmente prioritários que lhes possibilite a Rio de Janeiro, conforme previsto no §2º do art. 59 da Lei despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade sentadora do “Pânico”, obtenção de novo padrão de bem estar social; Complementar Federal nº 101 de 2000, com a metodologia orçamentária. que está solteira, posou IV- contribuam para a melhoria das condições de e a memória de cálculo da evolução da Receita Corrente com pouquíssima roupa, educação, saúde e saneamento básico; V- impliquem na geração de empregos; VI- reduzam os desequilíbrios sociais; Liquida. Capítulo V – DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO, Seção III – Das Diretrizes para o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e Limitação de Empenho deixando parte dos seios à mostra e enlouquecen- do os marmanjos com Sofrendo muito VII- contribuam para a defesa, preservação e recuperação AVALIAÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO ANUAL Art. 37- Em cumprimento ao que determina o artigo 8º A VJ Ellen Jabour usou sua conta no Twitter nesta do meio ambiente. fotos em estilo Lolita. da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, quinta-feira, 6, para falar sobre seu estado de saúde. Art. 31 – As propostas de emendas ao Projeto de Lei do até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Nas imagens divulgadas Ela sofreu um acidente há vinte dias e quebrou um bra- Seção V – Das Diretrizes para a Fixação e Utilização Orçamento Anual, ou aos projetos de Lei que a modifiquem, Anual para 2013, o Poder Executivo, por ato próprio, nesta quinta-feira, 6, ela da Reserva de Contingência a que se refere o art. 150, §2º da Lei Orgânica e os artigos ço e dois dentes. “Até ontem estava sofrendo muito, estabelecerá a programação financeira e o cronograma aparece comendo sorve- desta Lei, somente poderão ser apreciadas se apresentadas muito, muito mesmo... De chorar de dor e perguntar: mensal de desembolso. te e andando de patins Art. 26- A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos, Deus, por quêêêêê??!! Mas agora já passou, estou bem enquanto segura balões. contingência em montante equivalente a, no máximo, as informações estabelecidas nesta Lei e a indicação dos Art. 38 – Se ao final de cada bimestre, a realização melhor! Às vezes, temos que aprender coisas através da 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, que será recursos compensatórios correspondentes. da receita não for compatível com a programação dor. Depois de quase 20 dias no casulo, estou prestes a destinada a atender aos passivos contingentes e outros financeira estabelecida na forma do artigo anterior e (foto:divulgação) sair pro meu voo alegre de novo!!! Eu nasci para sorrir! riscos e eventos fiscais imprevistos, podendo ser utilizada Parágrafo único – Não poderão ser acatadas as emendas não for compatível com o cumprimento das metas de ‘Me remendando’ Ótima quinta para vocês, picolés!”, escreveu ela. para pagamento de dívidas atrasadas de exercícios ao Projeto de Lei do Orçamento Anual cujas propostas resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo anteriores, após o reconhecimento pelo Poder Executivo, impliquem em repasse de recursos diretamente arrecadados de Metas Fiscais, o Poder Executivo promoverá nos ou para suplementação de projetos e atividades que ou vinculados de um órgão para outro, exceto quando trinta dias subsequentes, a limitação de empenhos, (foto:divulgação) não estejam contemplados suficientemente na Lei provada, documentalmente, a inexatidão da proposta ou para cada Poder ou órgão que compõe o Orçamento Malga Di Paula, viúva do humorista Chico Anysio, usou o Orçamentária Anual, devendo para esta finalidade, ser para a correção de erro ou omissão. Municipal, nos montantes necessários, excluídos Facebook nesta quinta-feira, 6, para desabafar. Malga contou observado o cronograma mensal de desembolso. aqueles destinados às despesas que constituem que aos poucos vai tentado se recuperar da perda, mas que nun- Art. 32 – As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual obrigações constitucionais ou legais. ca voltará a ser a mesma. “Muitos amigos tem me perguntado o Capítulo IV – DAS DIRETRIZES RELATIVAS ÀS para 2013, ou aos projetos de Lei que modifiquem a Lei do que eu tenho feito. Quero lhes dizer que primeiramente estou co- DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Orçamento Anual devem atender as seguintes situações: Parágrafo único – Ocorrendo restabelecimento da meçando a juntar os meus pedaços, cá e acolá vou me remendan- receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao Art. 27 – As despesas com o pessoal ativo e inativo, no §1º - Serem compatíveis com os programas e objetivos da do. Sei que nunca voltarei a ser a pessoa que fui. Tanta alegria? estabelecido no §1º do artigo 9º da Lei Complementar exercício financeiro de 2013, observarão as normas e Lei do Plano Plurianual e suas alterações posteriores; com nº 101 de 04 de maio de 2000. Nunca mais... Tanta vontade de viver? Também não! Mas quem limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei; sabe volte um pouquinho mais fortalecida”, escreveu. Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 Seção IV – Das Diretrizes para a Avaliação de de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Resultados da Execução da Lei do Orçamento (foto:divulgação) Art. 28 – O disposto no §1º do art. 18 da Lei Complementar março de 1964. Anual Federal nº 101 de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa com pessoal, §2º - Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas Art. 39 – A avaliação dos resultados dos programas, independente da legalidade ou validade dos contratos. os provenientes de anulação de despesa; empinando financiados com recursos dos orçamentos, atualmente existentes deverão ser aperfeiçoados de modo que Se Parágrafo único – Não se considera como substituição §3º - Indicarem, para as propostas de novas ações sejam mais efetivos no cumprimento das metas de servidores e empregados públicos, para efeito do orçamentárias, além das codificações constantes da estabelecidas. caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos Proposta de Lei do Orçamento Anual, a sua descrição, o seus segui- artilhou com namara comp Atriz do Zorra total à execução indireta de atividades que, simultaneamente: objetivo específico e a região correspondente à localização §1º - Fica o Poder Executivo, por intermédio da A ex-BBB A a piscina. rou à beira d m fotos que ti I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares física do gasto. Secretaria Municipal de Controle, autorizado a adotar agra o bum- aos assuntos que constituem área de competência legal dores do Inst iza” e empina as providências necessárias ao cumprimento do a ex -BBB “sensual ha, que do órgão ou entidade; Art. 33 - Serão admitidas emendas ao Projeto de Lei do Nas imagens, fotos é Paulin A atriz Rafaella Guarany, do “Zorra Total”, po- m aparece nas disposto neste artigo. a- II- não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas Orçamento Anual para 2013 ou aos Projetos de Lei que bum. Quem ta mbé ther Brasil”. “G sou na Praia Vermelha, no bairro carioca da Urca, articipan te do “Big Bro ar as por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou modifiquem a Lei do Orçamento Anual. §2º - Na avaliação dos resultados de que trata o também foi p na, pode cham para as lentes de Tchello, fotógrafo e baixista da entidade, salvo se expressa em disposição legal em casa, festa na pisci es e caput deste artigo, serão observados os seguintes lera hoje lá em ossas obsessõ banda de rock brasileira Detonautas. Ele também contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria Art. 34 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação princípios: oje tem. U m brinde às n porcionam”, primas que h e elas nos pro é marido da atriz Nathalia Rodrigues, que foi capa extintos ou em fase de extinção. governamental que venha a ser acrescida à execução I – a execução das atividades e projetos devem s divertidos qu orçamentária de 2013, a qualquer tempo, deverá atender ao contribuir para o alcance do objetivo geral do programa aos momento na legenda das fotos. da “Playboy” de agosto. O ensaio foi feito para a Art. 29 - Para fins de atendimento ao disposto no art. disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar de governo; escreveu Anamara marca de roupas Thaisarte. “O trabalho ficou lindo! 160 da Lei Orgânica, eventuais concessões de quaisquer Federal nº 101 de 2000. II- os produtos e as suas qualificações, resultantes da As roupas são bem despojadas e com cores bem vi- vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, execução das atividades e dos projetos orçamentários, brantes para o verão!!!”; comentou Rafaella.
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    4 ATOS OFICIAIS Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 atos oficiais 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Belford Roxo Prefeitura Municipal de Belford Roxo ATOS OFICIAIS ATOS OFICIAIS Lei Complementar nº 136 de 05 de setembro de 2012. Capítulo II – DASPRIORIDADES E METAS DA resulta um produto que concorre para a expansão ou superior dos Órgãos da Administração. Art. 21 – A Lei do Orçamento Anual incluirá, dentre ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 13 - A Lei do Orçamento Anual conterá autorização aperfeiçoamento da ação de Governo; outros, os demonstrativos: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Seção I – Anexo de Prioridades para abertura de créditos suplementares e especiais, IV- operação especial – as despesas que não contribuem Art.7º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá o I- das condições contratuais da dívida fundada; Orçamentária para o exercício de 2013 e dá outras em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal para a manutenção das ações de governo, das quais não orçamento fiscal e da seguridade social referente aos II- das receitas e das despesas do orçamento fiscal e do providências”. Art. 5º - Em consonância com o disposto no artigo 150 da nº 4.320 de 17 de março de 1964. resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações Instituídas e orçamento da seguridade social, bem como do conjunto AUTOR: PODER EXECUTIVO. Lei Orgânica Municipal do Município, a Lei Orçamentária a forma de bens e serviços; mantidas pelo Poder Público. dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no art. destinará recursos para operacionalização das prioridades Art. 14 – Não poderão ser fixadas despesas em V- unidade orçamentária – o menor nível de classificação 2º, §1º da Lei Federal nº 4.320 de 1964; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD para o exercício financeiro de 2013, conforme anexo que desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam institucional, agrupada em órgãos orçamentários, Parágrafo único - Fica o Poder Executivo, mediante III- da despesa por funções; ROXO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu integra este Lei, observando as seguintes prioridades: definidas as fontes de recursos disponíveis para custeá- entendidos estes como os de maior nível da classificação Projeto de Lei, autorizado a adotar as providências IV- da aplicação dos recursos destinados à manutenção sanciono a seguinte I – garantir os dispêndios com o pagamento de pessoal e las. institucional. necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. e ao desenvolvimento do ensino de acordo com LEI COMPLEMENTAR: encargos sociais dos Poderes Executivo e Legislativo; a Emenda Constitucional Federal nº 53 de 19 de Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento II - cumprir os compromissos relativos ao serviço da dívida; Art. 15 - Somente será permitida a inclusão na Lei do Art. 19 – O orçamento fiscal e da seguridade social Art. 8º- A proposta orçamentária do Poder Legislativo dezembro de 2006 e a Medida Provisória nº 339 de 28 ao disposto no §2º do artigo 165 da Constituição da III–custear a administração municipal, otimizando os Orçamento Anual, bem como em suas alterações, de discriminará as despesas por unidade orçamentária deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecido de dezembro de 2006; República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, recursos por meio de programas voltados para a eliminação dotações a título de subvenções sociais e auxílios para detalhada por categoria de programação em seu menor nesta Lei e em consonância com as disposições sobre V- da aplicação dos recursos destinados às ações no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de superposições e desperdícios; transferência de recursos às entidades privadas sem nível, especificando os grupos de despesas, com suas a matéria contida na Constituição Federal e Estadual e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao de 2000, nas normas contidas na Lei Federal nº 4.320, IV – Ampliação, preservação e manutenção do patrimônio fins lucrativos que estejam em efetivo funcionamento, respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e nas normas complementares emanadas pelo Poder disposto pela Emenda Constitucional Federal nº 29, de de 17 de março de 1964 e no art. 150 da Lei Orgânica do público: portem os títulos de utilidade pública Municipal, Estadual indicando, para cada categoria de programação, a esfera Executivo. 13 de setembro de 2000; Município de Belford Roxo, as diretrizes orçamentárias a – construção de unidades escolares; e Federal, sejam registradas no Conselho Nacional de orçamentária e a fonte de recursos: VI- memória de cálculo do repasse para o legislativo; do Município para o exercício de 2013, compreendendo: b – modernização das unidades escolares Assistência Social e possuam o certificado de entidade Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 153 VII- da despesa, por fonte de recursos, de cada órgão, I – as metas e riscos fiscais previstos; existentes; de fins filantrópicos. DESPESAS CORRENTES da Lei Orgânica Municipal, no inciso I do parágrafo entidade e fundo; II- as prioridades e metas da Administração Pública c – saneamento básico e asfaltamento de ruas e • Pessoal e Encargos Sociais único do art. 19 do Regimento Interno da Câmara VIII- da consolidação das despesas por projetos, Municipal; estradas; §1º - É vedada a destinação de recursos para instituições • Juros e Encargos da Dívida Municipal de Belford Roxo e no parágrafo único do art. atividades e operações especiais, por ordem numérica; III- as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento d – construção de praças e outras áreas de ou entidades de caráter privado e sem fins lucrativos, • Outras Despesas Correntes 6º desta Lei, o Poder Legislativo, os órgãos, os fundos, IX- da evolução da despesa por fonte de recursos; Anual; lazer; para os quais seja verificado: DESPESAS DE CAPITAL as fundações e os conselhos encaminharão suas X- da síntese da despesa por fonte de recursos; IV– as diretrizes relativas às despesas com pessoal e e – construção de novas unidades de saúde I – a vinculação, de qualquer natureza, da instituição, ou • Investimentos respectivas propostas orçamentárias até o dia 15 de XI- do demonstrativo da despesa por programa; encargos; (postos de saúde e hospitais); qualquer entidade, com parlamentar ou seus familiares • Inversões financeiras agosto de 2012, por meio de formulário padronizado, XII- dos projetos e atividades finalísticas, consolidados, V– as diretrizes para a execução, avaliação e controle f – modernização das unidades de saúde e com detentor de cargo comissionado ou função • Amortização da Dívida para fins de ajustamento e consolidação pelo Poder destinados a cada uma das regiões do Município; dos orçamentos e suas alterações; existentes; gratificada no município; Executivo, do Projeto de Lei do Orçamento Anual, de XIII- demonstrativo da compatibilidade das metas VI – as disposições sobre alterações na legislação g – construção de aparelhos destinados à II- a existência de pagamento, a qualquer título, às Parágrafo único – As despesas e as receitas do orçamento acordo com o disposto no art. 31 da Lei Federal nº programadas no orçamento com as metas previstas tributária; cultura; pessoas descritas no inciso anterior; fiscal e da seguridade social, bem como, do conjunto dos 4.320 de 1964. no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de acordo com o VII – as diretrizes finais. h – aquisição de veículos próprios; III- sua constituição em prazo inferior a 02 (dois) anos. dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e inciso I, art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101 de i – construção de abrigos para crianças e Art. 9º - O Poder Executivo disponibilizará ao Poder agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o 04 de maio de 2000. Capítulo I – DAS METAS E RISCOS FISCAIS adolescente; §2º - É vedada a destinação de recursos públicos para total de cada um dos orçamentos. Legislativo a estimativa das receitas para o exercício PREVISTOS: j – construção de abrigos para idosos; instituições ou entidades privadas que não coloquem de 2013, nos termos do disposto no §3º do art. 12 da Seção III – Das Diretrizes Específicas para Seção I – Anexo de Metas Fiscais k – construção de casas de recuperação de suas contas acessíveis à sociedade civil. Art. 20 – A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Lei Complementar nº 101 de 2000. a Elaboração do Orçamento do Instituto de dependentes químicos; Anual obedecerá à categoria de programação da receita, Previdência Municipal. Art. 2º - Ficam estabelecidas as metas fiscais em valores l – construção de casas de passagem para Art. 16 – As receitas próprias das entidades e Fundos constituída por unidade orçamentária, origem da receita, Art. 10 – Os Poderes Executivo e Legislativo, inclusive correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, menores vítimas de violência; a que se refere o art. 7º desta Lei serão programadas esfera orçamentária e a categoria de programação da os Fundos, Fundações e Conselhos deverão elaborar Art. 22 – O Orçamento da Seguridade Social resultado nominal, resultado primário e ao montante da m – construção de casas de passagem para para atender, prioritariamente, gastos com manutenção despesa, constituída por função, subfunção, programa suas propostas orçamentárias para o exercício de compreenderá as dotações suplementares destinadas dívida consolidada. mulheres vitimas de violência; e funcionamento dos mesmos. de governo, ação orçamentária, fonte de recurso e esfera 2013, considerando, para fins de cálculo quanto as à manutenção do sistema previdenciário e obedecerá Parágrafo único – A elaboração do Projeto de Lei e a n – construção de creches. orçamentária. suas despesas com serviços de terceiros, as normas ao disposto nos artigos 284, 287 e 305 da Constituição execução do Orçamento Anual de 2013 deverão levar V – priorizar os programas de defesa da cidadania, buscando Art. 17 - As despesas com amortização, juros e outros estabelecidas no art. 72 da Lei Complementar Federal Estadual, abrangendo, entre outros, os recursos em conta as metas de resultado primário e nominal, a universalização dos direitos fundamentais básicos da encargos da dívida Pública Municipal deverão considerar §1º - Os programas compreendem as ações orçamentárias nº 101, de 2000. provenientes de receitas próprias dos órgãos, entidades estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra educação e saúde de qualidade, habitação e saneamento apenas as operações contratadas ou autorizações necessárias para atingir o seu objetivo, bem como as e fundos que, por sua natureza, devam integrar o esta Lei. básico; concedidas até a data do encaminhamento do Projeto unidades orçamentárias responsáveis pela realização Art. 11 – No Projeto de Lei do Orçamento Anual para orçamento de que trata esta seção. VI – promover e ampliar as políticas públicas de assistência de Lei do Orçamento Anual ao Legislativo. dessas ações. 2013, as receitas e despesas serão orçadas segundo Art. 3º - A introdução de novos programas de benefícios social e proteção especial de crianças e adolescentes; os preços vigentes em maio de 2012 e corrigidas Art. 23 – O Orçamento do Instituto de Previdência dos ou incentivos fiscais, potencialmente geradores de VII – promover o fortalecimento institucional dos órgãos Seção II – Da Estrutura e da Organização do §2º - As ações orçamentárias de que trata o caput deste de acordo com as metas de inflação estimadas pelo Servidores Municipais de Belford Roxo – PREVIDE renúncia de receitas, somente poderá ser feita por da prefeitura, através da modernização tecnológica e Orçamento Anual artigo, compreendem as atividades, projetos e operações Governo Federal. – compreenderá ainda as dotações destinadas à Projeto de Lei do Poder Executivo que deverá explicitar, capacitação dos servidores; especiais. capitalização dos recursos obtidos, para atender ao no prazo de trinta dias, ao Poder Legislativo, o montante Art. 18 – Para efeito desta Lei, entende-se por: §3º - As atividades citadas no parágrafo anterior se dividem Art. 12 – A Lei do Orçamento Anual para 2013 conterá disposto no art. 2º da Lei nº 52 de 27 de março de de renúncia, se houver, ou os motivos pelos quais não Capítulo III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO I – programa – o instrumento de organização da ação em grupos de gastos: dispositivos para adaptar as receitas e as despesas aos 2002. existirá renúncia, atendendo as exigências do Art. 14 da DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL. governamental visando a concretização dos objetivos I – atividades de pessoal e encargos sociais; efeitos econômicos de: Lei Complementar 101, de 04.05.00. Seção I – Das Diretrizes Gerais pretendidos, sendo mensurado por indicadores II – atividades de manutenção administrativa; I – alterações na estrutura organizacional ou na Seção IV – Das Diretrizes Específicas dos estabelecidos no PPA - Plano Plurianual; III – outras atividades de caráter obrigatório; Recursos de Investimento competência legal ou regimental de Órgãos, Fundos, Seção II – Anexo de Riscos Fiscais Art. 6º - A coleta de dados das propostas orçamentárias para II- atividade – um instrumento de programação para IV- atividades finalísticas. fundações e Conselhos; o exercício de 2013 dos Órgãos, Fundos, Fundações e da alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um Art. 24 – Os investimentos à conta de recursos dos II- realização de receitas não previstas; Art. 4º - Ficam discriminados os riscos fiscais, onde Seguridade Social, seu processamento e sua consolidação, conjunto de operações que se realizam de modo §4º- Os projetos e as atividades finalísticas serão III- realização inferior, ou não realização, de receitas Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão são avaliados os passivos contingentes e outros riscos bem como, as alterações da Lei do Orçamento Anual e as contínuo e permanente, das quais resulta um produto desdobrados, especificando as localizações físicas do previstas; programados de acordo com as dotações previstas nos capazes de afetar as contas públicas, informando as modificações nos Quadros de Detalhamento de Receita e necessário à manutenção da ação de Governo; gasto, integral ou parcial, não podendo redundar em IV- catástrofes de abrangência limitada; respectivos orçamentos. providências a serem tomadas, caso se concretizem, Despesa, serão feitos por meio de formulários padronizados III- projeto – um instrumento de programação para alteração das respectivas finalidades e da denominação V- alterações conjunturais da economia nacional e/ conforme anexo que integra esta Lei. e deverão, no prazo determinado, ser entregues à Secretaria alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um das metas estabelecidas. ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de Art. 25- Na programação de investimentos dos Municipal de Fazenda, devidamente validados pela direção conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais Órgãos da administração direta, Autarquias, Fundos e legislação.