1. A Implementação do REACh na indústrias
de curtumes
Filipe Crispim 30-10-2014
2. Estrutura Organizativa do Setor
Associativismo
Tecnologia
Ambiente
Gestão da ETAR, aterros e SIRECRO
Controlo das emissões de efluentes
Definição da estratégia
ambiental da indústria
Investigação & Desenvolvimento (I&D)
Assistência técnica à indústria
Formação de quadros
Representação e defesa do
interesse coletivo da indústria
Definição da estratégia de
desenvolvimento da indústria
Elaboração e execução de projetos
mobilizadores e estruturantes
5. A missão do setor
Subproduto Produto Nobre - Couro
Pele
6. Resumo do processo produtivo
Pele em Bruto
Produtos
Químicos
Água
Energia Pele
Acabada
Efluentes Líquidos
Resíduos Sólidos
Emissões Gasosas
Energia
Processo Produtivo
7. Indústria de Curtumes – Implicações do REACh
- Fichas de dados de segurança atualizadas;
- Relatórios de segurança química – cenários de exposição;
- Substâncias restringidas no anexo XIV – Lista SVHC;
- Substâncias restringidas no anexo XVII
Pouco impacto!
Importante!
8. Parafinas cloradas de cadeia curta C10 – C13
Anexo XVII – Restrições aplicáveis ao couro
Acabamentos com
Ceras e Óleos
Produtos químicos com
concentrações superiores a
1% foram retirados do
mercado há vários anos!
A produção nacional de pele
cumpre os requisitos
relativos a este tipo de
substâncias!
9. Corantes azóicos que libertam aminas aromáticas
listadas nos apêndices 8 e 9
Anexo XVII – Restrições aplicáveis ao couro
Corantes
Produtos retirados do
mercado há vários anos!
Restrição de 30 ppm nos
artigos em pele são
cumpridos pela indústria de
curtumes nacional!
10. Nonilfenol e etoxilatos de nonilfenol
Anexo XVII – Restrições aplicáveis ao couro
Desengordurantes
Não podem ser utilizados, à exceção
dos sistemas fechados de
desengorduramento ou das situações
em que existe um tratamento especial
e específico destas águas.
Na indústria de curtumes portuguesa
não são utilizados desengordurantes
com este princípio ativo!
Recente e importante
desenvolvimento da aplicação de
lípases!
11. Crómio hexavalente
Anexo XVII – Restrições aplicáveis ao couro
Pequena parte do
crómio trivalente que
é utilizado na
operação de curtume
pode transformar-se
em crómio
hexavalente
Esta restrição entra em vigor a
partir de 2015!
Foi efetuado um estudo
completo no CTIC sobre como
prevenir a transformação de
Cr III em Cr VI.
As boas práticas que são
conclusão deste estudo estão
em fase avançada de
aplicação nas fábricas de
curtumes nacionais.
12. Crómio hexavalente – medidas já aplicadas na produção
nacional – fase de recurtume
Anexo XVII – Restrições aplicáveis ao couro
- Evitar a utilização sais de amónio e amoníaco;
- Utilizar pelo menos 1% (percentagem calculada sobre
peso rebaixado) de extrato de tara no recurtume;
- Sempre que possível, incorporar na emulsão de
engorduramento lecitina (pelo menos 2% -
percentagem calculada sobre peso rebaixado).
A produção nacional de artigos em pele é
segura quanto à presença de crómio VI e à sua
prevenção, passando na análise do teor de
crómio VI após envelhecimento!
13. No entanto, um problema subsiste…
Anexo XVII – Restrições aplicáveis ao couro
Continuam a entrar na Europa muitos artigos
em pele, principalmente com origem nos
países orientais, com níveis elevados de
crómio hexavalente, nomeadamente:
- Forro de pele de porco;
- Forro e pele para obra de todo o tipo de
origens animais, em particular ovinos.
14. Contactos
Filipe Crispim - filipecrispim@ctic.pt
CTIC – Centro Tecnológico das Indústrias do Couro
Apartado 158
S. Pedro
2384-909 Alcanena
www.ctic.pt info@ctic.pt